Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 552.4858.0318.7496

1 - TST INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR E JULGAR RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POR SERVIDOR PÚBLICO, CONTRATADO APÓS PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, PELO REGIME ESTATUTÁRIO. RELAÇÃO ADMINISTRATIVA. O Tribunal a quo consignou que, de acordo com o «termo de posse à fl. 15 é possível constatar que a contratação do recorrente para o cargo efetivo de guarda civil municipal, em 3 de janeiro de 2011, se deu sob a égide da Lei Municipal 5.110/2010, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Americana". Segundo registrado no acórdão regional, a declaração de inconstitucionalidade «do art. 283, caput, do retrocitado Estatuto (v. acórdão, fls. 153-170), que conferia ao empregado admitido pela CLT o direito a transmutar para o regime estatutário não «se coaduna ao caso em exame, em que o recorrente já foi contratado pelo regime estatutário". Impõe frisar que o reclamante foi contratado em 2011, quando já vigia a Lei Municipal 5.110/2010, que estabeleceu o regime estatutário dos servidores municipais. Assim, ao contrário da alegação do reclamante, a relação estabelecida com o reclamado é de natureza administrativa, não se inserindo na competência da Justiça do Trabalho, conforme decidiu o Tribunal a quo . Dessa forma, constata-se que foi aplicado o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395, segundo o qual compete à Justiça Comum processar e julgar as relações jurídicas estabelecidas entre a Administração Pública e o servidor público, efetivo e regido por regime jurídico próprio (incluído os ocupantes de cargo em comissão) e aquela existente entre o Poder Público e os servidores temporários contratados com base no art. 37, IX da CF/88. Portanto, não há falar em ofensa ao CF, art. 114, I/88, dispositivo interpretado pela Suprema Corte, na citada ADI-3.395. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido .

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