Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 573.5437.8177.0572

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE - TRABALHO TEMPORÁRIO REGIDO PELA LEI 6.019/74 - DECISÃO EM DISSONÂNCIA COM O IAC 5639-31.2013.5.12.0051 - PROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, reconhecida a transcendência política do recurso de revista, foi dado provimento ao apelo da Reclamante, por contrariedade à Súmula 244/TST, III, para, reformando o acórdão regional, deferir o pagamento da indenização pelo período relativo à estabilidade da gestante. 2. Na realidade, no caso concreto, a decisão agravada segue em dissonância com a tese jurídica posterior fixada pelo Pleno desta Corte em Incidente de Assunção de Competência (IAC-5639-31.2013.5.12.0051, Red. Min. Maria Cristina Peduzzi, DEJT de 29/07/20). 3. Dessa forma, a pretensão da Reclamada encontra amparo no IAC 5639-31-2013.5.12.0051, que firmou o entendimento de que « é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias . 4. Assim, o agravo merece ser provido para reformar a decisão agravada e negar provimento ao recurso de revista da Reclamante, em conformidade com a tese firmada no IAC 5639-31-2013.5.12.0051. Agravo provido.

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