Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 626.9531.7611.2159

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos pela Corte Regional e confirmados pela decisão monocrática, quais sejam: (i) óbice do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST; (ii) no tocante ao adicional de insalubridade, nulidade do banco de horas e rescisão indireta, a aplicação da Súmula 126/TST; (iii) ausência de contrariedade à Súmula 80/TST diante da conclusão de que foi demonstrada a insuficiência dos equipamentos de proteção fornecidos pela ré; (iv) quanto à alegação de cerceamento de defesa, delimitação do valor dos pedidos e suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios, a ausência de violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88; (v) ausência de violação da CF/88, art. 93, IX, pois as questões foram analisadas e decididas com adequada fundamentação. 3. Por tal fundamento, concluiu-se, ainda, que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus aspectos. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece.

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