Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. CONTROVÉRSIA EM RELAÇÃO AO REGIME QUE DISCIPLINA A RELAÇÃO JURÍDICA DO SERVIDOR COM O ENTE PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE-573.202-9/AM, com repercussão geral, firmou o entendimento de que « compete à Justiça Comum processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada antes da Constituição Republicana de 1988, com fundamento no art. 106 da Constituição de 1967, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional 1/69, ou no art. 37, IX, da Constituição de 1988 « e em inúmeras decisões subsequentes consolidou entendimento de que, se o ente público adotou o regime jurídico-administrativo para disciplinar a relação jurídica de seus servidores, a Justiça do Trabalho não terá competência jurisdicional para solucionar o litígio, ainda que haja questionamento quanto à validade do vínculo e ao enquadramento do trabalhador no âmbito do referido regime. 2. O acórdão regional apresenta tese que contraria a decisão cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, pois, em primeiro plano, decide a respeito de questões controvertidas quanto ao não enquadramento nas hipóteses de contratação temporária ou cargo de confiança, para, como consequência, assumir que a pretensão é de competência da Justiça do Trabalho . 3. Perceba-se que, na linha decisória adotada pelo Supremo Tribunal Federal, a competência jurisdicional, neste caso, não toma em consideração o pedido e a causa de pedir, mas a natureza do regime jurídico que enlaça o ente público e seus servidores, competindo à Justiça comum, quando surgir controvérsia em relação ao regime que disciplina a relação jurídica, decidir a respeito deste enquadramento. Recurso de revista conhecido e provido.
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