Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.437/2017 - TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. LEI MUNICIPAL. EMPREGADA ADMITIDA SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO APÓS 05/10/1983. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que é válida a mudança de regime de celetista para estatutário de empregado admitido antes, da CF/88 de 1988, sem concurso público, desde que estável nos termos do art. 19, caput, do ADCT. Julgados. No caso dos autos, todavia, como a parte Reclamante foi admitida em 01/01/1988 sem prévia submissão a concurso público, não há estabilidade nos moldes do referido dispositivo do ADCT, sendo inaplicável a Súmula 382/TST, pois a conversão automática do regime celetista para o estatutário não alcança o empregado público contratado sem concurso e não abarcado pela regra contida no art. 19, caput, do ADCT, ante o óbice da CF/88, art. 37, II. Assim, diante da impossibilidade da mudança de regime jurídico, a relação se mantém regida pela CLT durante todo o contrato de trabalho, sem solução de continuidade, não havendo, portanto, incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, Recurso de revista conhecido e provido.
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