Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 772.0470.4825.5537

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO. SÚMULA 333/TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. SÚMULA 126/TST. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORRETA SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Os fundamentos da Corte de origem estão em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o acordo firmado entre o ente devedor e a Caixa Econômica não impede o empregado de exercer, a qualquer tempo, seu direito potestativo de requerer, na Justiça do Trabalho, a condenação do empregador ao adimplemento direto e integral das parcelas não depositada s . Precedentes. A tese da agravante de aplicação ou não da OJ 302 da SBDI-1 do TST trata-se de inovação recursal, pois não consta nas razões do recurso de revista, tampouco no agravo de instrument o. II . A Corte Regional manteve em 10% o percentual fixado a título de honorários advocatícios com fundamento no grau de dificuldade da causa, no zelo do profissional e tempo despendido na assistência. Assim, para se chegar à conclusão diversa, necessário o revolvimento da matéria fático probatória, procedimento defeso nesta fase recursal a teor da Súmula 126/TST . III . Quanto à multa por embargos de declaração o TRT registrou injustificada resistência da parte, ao andamento do processo e o seu manifesto intuito protelatório. Logo, não há falar em ofensa ao 1.026, § 2º, da CLT, mas na correta subsunção do fato à norma . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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