Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 822.9393.5150.2260

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O Tribunal Regional consignou que « Trata-se, nos autos, de pedido de empregado aposentado referente ao pagamento de participação em lucros e resultados, tal como continua sendo pago aos trabalhadores da ativa, ora sob a denominação de gratificação semestral, título solapado dos inativos, por conta de alteração dos estatutos da empresa a partir do ano 2001 « e esclareceu que « o direito vindicado não pertine, efetivamente, à diferença de complementação de aposentadoria, mas, sim, verba quitada diretamente pelo ex-empregador, ou seja, sem vinculação com a entidade de previdência privada «. Como a pretensão decorre diretamente do vínculo com o ex-empregador, tem-se que o equacionamento regional, que reconhece a competência desta Justiça Especializada, está em plena sintonia com a jurisprudência iterativa, notória e atual de Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. O equacionamento judicial expresso no acórdão regional está de acordo com o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que se afirmou no sentido de que o descumprimento do pagamento de PLR aos aposentados, que encontra previsão em normas regulamentares, implica em lesão que se renova mês a mês, de forma que a prescrição aplicável é a parcial. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS E RESULTADOS. EMPREGADO DO BANCO BANESPA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. A jurisprudência deste C. Tribunal Superior se consolidou sob o entendimento de que a gratificação semestral foi incorporada ao contrato de trabalho dos antigos empregados do Banco Banespa pela via regulamentar, nos termos da Súmula 51/TST, I. Seguindo essa linha, também restou pacificado que a gratificação estendida aos aposentados possui a mesma natureza jurídica da PLR paga aos ativos, sendo, pois, devida àqueles. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

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