Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 828.6488.7709.9675

1 - TJSP RECURSO INOMINADO. COMARCA DE ARARAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMANDA PARA RECEBIMENTO DE MEDICAMENTO PRESCRITO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. APIXABANA 5MG; HIDRALAZINA 25MG; METOPROLOL 25MG; FUROSEMIDA 40MG E SINVASTATINA 40 MG. 1. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Responsabilidade solidária dos entes federados no dever de prestar assistência à saúde. Tema 793 do STF. «Os entes da Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE ARARAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMANDA PARA RECEBIMENTO DE MEDICAMENTO PRESCRITO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. APIXABANA 5MG; HIDRALAZINA 25MG; METOPROLOL 25MG; FUROSEMIDA 40MG E SINVASTATINA 40 MG. 1. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Responsabilidade solidária dos entes federados no dever de prestar assistência à saúde. Tema 793 do STF. «Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área de saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro". 2. Autora acometida de Fibrilação Arterial - CID I48, Hipertensão Arterial - CID I10, Distúrbios do metabolismo de lipoproteínas - CID E78 e sequelas de acidente vascular cerebral - CID I69.4. Pedido do fornecimento dos medicamentos APIXABANA 5MG; HIDRALAZINA 25MG; METOPROLOL 25MG; FUROSEMIDA 40MG E SINVASTATINA 40 MG. de alto custo. 3. Medicamentos não incorporados em ato normativo do SUS. 4. Aplicabilidade da tese firmada no Tema 106 do STJ: (i) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste a paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; e (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento. 5. Obrigatoriedade do Poder Público no fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS. Comprovação de registro na ANVISA. Laudo fornecido por médico especializado. Ineficácia comprovada dos medicamentos constantes na listagem SUS. Comprovada incapacidade financeira da parte autora para aquisição dos remédios reclamados judicialmente. 6. Condenação ao fornecimento do medicamento de maneira ininterrupta e na forma prescrita para tratamento de, no mínimo, 30 dias; enquanto constatada a necessidade médica, condicionada à apresentação de prescrição médica válida por três meses ou pelo prazo que nela constar ao órgão responsável pela entrega do medicamento. 7. Tutela de urgência confirmada. 8. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO. 

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