Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 833.1124.1190.6551

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se o pagamento de horas extraordinárias, haja vista a existência de convenção coletiva que prevê a jornada praticada pelo reclamante . Ainda, sustenta a agravante a necessidade de a condenação se limitar aos valores indicados na petição inicial. 2. Tal como consta da decisão agravada, as matérias debatidas não oferecem transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. Isso porque o valor da causa, R$24.190,37 (vinte e quatro mil, cento e noventa reais e trinta e sete centavos), não é elevado para indicar transcendência econômica. Além disso, as matérias submetidas a debate não trazem questões de direito novas ou controvertidas em torno de interpretação da legislação trabalhista. O cotejo entre fatos e teses jurídicas releva, por um lado, a inexistência de afronta manifesta aos direitos sociais constitucionalmente protegidos pelos arts. 6º a 11 da CF/88, não estando demonstrada contrariedade à jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. 3. Ademais, a alegação genérica de ofensa ao princípio da instrumentalidade das formas não se coaduna com o indicador da transcendência. 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DE TRECHO DO CLT, art. 791-A, § 4º. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Discute-se a possibilidade de o valor dos honorários sucumbenciais a que foi condenado o beneficiário da justiça gratuita ser descontado dos créditos decorrentes desta ação. 2. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º. Portanto, prevalece o entendimento de que a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, mesmo que tenha auferido créditos nesta ou em outra demanda, não deve suportar as despesas com os honorários sucumbenciais de imediato. Reconhecida, contudo, a constitucionalidade da condição suspensiva de exigibilidade até a superveniência de fatos novos, que permitam concluir pela alteração da condição de hipossuficiência. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

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