Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. COBRANÇA DE CRÉDITO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. RECONHECIMENTO. PRETENSÃO DE RECÁLCULO DO QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. PRELIMINARES AFASTADAS. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 0600593-40.2008.8.26.0053. COBRANÇA DE VALOR PRETÉRITO EM AÇÃO INDIVIDUAL. ADMISSIBILIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. SUSPENSÃO DO INADMISSIBILIDADE.
1. É admissível a propositura de ação individual para cobrança de valores relativos a período anterior à impetração do mandado de segurança coletivo, não se confundindo aquela com a liquidação do julgado ou subsequente cumprimento da sentença proferida no «writ, resultando daí a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para o processamento da demanda. 2. No mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo( ACSPMESP) como substituto processual, é irrelevante questionar se o recorrido é ou não associado àquela entidade, ou mesmo se outorgou procuração no «writ". 3. O direito reconhecido no mandado de segurança coletivo sob 0600593-40.2008.8.26.0053 é extensivo a todos os integrantes da carreira da policia militar, então representados pela 4. Reconhecido o direito ao recálculo dos adicionais temporais e outras verbas, por decisão proferida em mandado de segurança coletivo, já transitada em julgado, descabe a rediscussão da questão de mérito na ação que visa, apenas, a cobrança dos efeitos patrimoniais daquele direito, no quinquênio anterior à impetração. RECURSO NÃO PROVID... ()
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