Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 873.7424.7654.4752

1 - TJSP RECURSO INOMINADO. Ação de Obrigação de fazer proposta em face do Município e Estado para fornecimento de medicamento oftamológico. Sentença de procedência que condenou o Município a fornecer o medicamento descrito na inicial (Aflibercept) à parte autora por prazo indeterminado e enquanto prescrito por receituário médico - Recurso que pretende que a reforma da sentença com o reconhecimento da Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação de Obrigação de fazer proposta em face do Município e Estado para fornecimento de medicamento oftamológico. Sentença de procedência que condenou o Município a fornecer o medicamento descrito na inicial (Aflibercept) à parte autora por prazo indeterminado e enquanto prescrito por receituário médico - Recurso que pretende que a reforma da sentença com o reconhecimento da ilegitimidade ad causam ou improcedência do pedido - Consoante já foi reconhecido perante o C. Supremo Tribunal Federal (Tema 793), o arcabouço constitucional garante perante o cidadão a solidariedade dos entes federados, sem prejuízo de serem posteriormente ressarcidos perante o ente específico responsável legalmente pelo fornecimento do medicamento - Como anota o C. STJ: «ao julgar o RE 855.178 ED/SE (Tema 793/STF), o Supremo Tribunal Federal foi bastante claro ao estabelecer na ementa do acórdão que É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente. (...) é fundamental esclarecer que, ao julgar o RE Acórdão/STF (Tema 793), não foram acolhidas pelo Pleno do STF todas as premissas e conclusões do Voto condutor do Ministro Edson Fachin. Ainda que tenha sido apresentada proposta pelo Ministro Edson Fachin que, na prática, poderia implicar litisconsórcio passivo da União, tal premissa/conclusão - repita-se - não integrou o julgamento que a Corte Suprema realizou no Tema 793. (...) o STJ já se manifestou reiteradas vezes sobre a quaestio iuris, estando pacificado o entendimento de que a ressalva contida na tese firmada no julgamento do Tema 793 pelo Supremo Tribunal Federal, quando estabelece a necessidade de se identificar o ente responsável a partir dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS, relaciona-se ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde. Entender de maneira diversa seria afastar o caráter solidário da obrigação, o qual foi ratificado no precedente qualificado exarado pela Suprema Corte (STJ, RE nos EDcl no AgInt no CC 175.234/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 15/03/2022) - Legitimidade da ré configurada, e, por conseguinte, a competência jurisdicional da Justiça Estadual - Inexistência de nulidade da r. Sentença por cerceamento de defesa, dada a prescindibilidade da perícia, em face à documentação médica trazida aos autos - No mérito, comprovada a observância dos requisitos do Tema 106 do C. STJ, e com parecer favorável do NAT quanto à adequação do medicamento em si (fls. 46/50), tem-se que o medicamento, como corolário ao direito constitucional à saúde, deve ser fornecido - Recurso improvido. Sentença mantida.

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