Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 889.7001.0920.9868

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. ENTE PÚBLICO. PAGAMENTO DOS FERIADOS TRABALHADOS. Súmula 126/TST. Súmula 444/TST. Conforme quadro-fático delineado no acórdão proferido pelo Tribunal Regional, o qual não pode ser revisado em sede de recurso de revista em razão do óbice previsto na Súmula 126/TST, o reclamante não era remunerado pelos feriados trabalhados em que pese os instrumentos coletivos da categoria prever a obrigação de pagamento em dobro dos feridos laborados mesmo antes da edição da Súmula 444/TST. Neste contexto, o entendimento adotado pelo Tribunal Regional, no sentido de condenar os reclamados ao pagamento da dobra dos feridos laborados, está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 444/TST. Incide, pois, as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7 . º, da CLT e na Súmula 333/TST. Agravo não provido. MULTAS NORMATIVAS. SÚMULAS 126 E 297, II, DO TST. Tendo o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignado que que «ré não observou os dispositivos contidos nos instrumentos normativos em relação ao pagamento em dobro pelos feriados trabalhados, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir no sentido de que não restou comprovado o descumprimento de cláusulas do instrumento normativo, como pretende a agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126/TST. Ademais, as alegações no sentido de que não há previsão expressa na convenção coletiva de que a multa deve ser paga ao empregado e de que «só poderia ser deferida uma multa por convenção coletiva e por vigência, não uma multa por infração carecem de prequestionamento, razão pela qual estão preclusas, nos termos da Súmula 297, item II, do TST. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. SÚMULA 333/TST . Na hipótese, em razão do reclamante ser beneficiário da gratuidade de justiça, o Tribunal Regional determinou que «a exigibilidade de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamante, incidentes sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes, fique suspensa nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou". Neste contexto, o entendimento adotado no acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior. Precedente da SBDI-I do TST. Incidência das diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7 . º, da CLT e na Súmula 333/TST. Agravo não provido.

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