Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 924.1459.8046.4212

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - CULPA IN VIGILANDO. No caso, verifica-se que o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Assim, evidenciada a consonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 246) e com o entendimento da SBDI-1 sobre o ônus subjetivo da prova (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/05/20), sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÔNUS DA PROVA. No caso em exame, o Tribunal Regional, apoiando-se no conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST 126, verificou que houve a efetiva distribuição do ônus da prova. Dessa forma, toda a argumentação jurídica articulada pela parte agravante, parte de pressuposto fático diverso do sedimentado pela Corte Regional. A reforma do julgado conforme pretendido pela parte agravante, dependeria do revolvimento de fatos e reexame das provas, procedimentos vedados em sede de recurso de natureza especial nos termos da Súmula 126/TST, cujo teor é no seguinte sentido, in verbis: «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas . Não há, portanto, que se falar em violação dos arts. 818 da CLT, 373, I, do CPC, tampouco, em divergência jurisprudencial, posto que o ônus da prova foi regularmente distribuído, conforme determinado por esses dispositivos. Prova disso pode ser verificada, quando o Tribunal Regional salienta que « Não tendo o segundo reclamado produzido as provas que dele poderiam ser exigidas, daí resulta concluir pela sua culpa in eligendo e in vigilando, em relação à primeira ré". No caso, houve exatamente a aplicação da lei à hipótese que ela rege. Cumpre observar que não mais vigora o sistema da prova legal, onde o valor das provas era tarifado. No sistema atual, é livre a apreciação e valoração das provas, bastando que o Juiz atenda aos fatos e circunstâncias constantes dos autos e indique os motivos que lhe formaram o convencimento. Ressalte-se, por fim, que os arestos colacionados no recurso de revista de seq. 3, págs. 504/507, 515/518 e 520/523, ou não atendem aos ditames da alínea «a do CLT, art. 896, porque oriundo de Turma desta Corte Superior ou do STF, não se atentam para o disposto na Súmula/TST 337, ou porque não abarcam a mesma premissa fática descrita no acórdão regional no sentido de que o ônus da prova foi regularmente observado. Incide no presente caso, os termos do item I da Súmula/TST 296. Recurso de revista não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE SAVIOR MEDICAL SERVICE LTDA.. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA - DESCONFIGURAÇÃO . Não merece provimento o agravo de instrumento que visa destrancar recurso de revista que não preenche os pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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