Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 932.1272.5869.6370

1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência, visto que não foi preenchido pressuposto de admissibilidade (CLT, art. 896, § 2º). 2 - Conforme registrado na decisão monocrática, a admissibilidade do recurso de revista interposto em fase deexecuçãode sentença depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. 3 - Dos trechos indicados pela parte, constata-se que o TRT concluiu que «uma vez encerrada a recuperação judicial, não há mais que se falar em competência do Juízo Recuperacional para a satisfação dos créditos não habilitados, característica de que se reveste o título judicial constituído no presente feito, uma vez que a respectiva certidão de habilitação somente foi expedida em 22/7/2020 (id. df1e385), ou seja, quando a recuperação judicial já havia se encerrado". 4 - No caso, como consta na decisão monocrática, não há violação direta do único dispositivo constitucional apontado como violado, qual seja, o CF/88, art. 5º, LIV - que disciplina o devido processo legal - visto não tratar sobre competência absoluta ou sobre habilitação de créditos, quando já encerrado processo derecuperação judicial. 5 - Logo, deve ser mantida a decisão monocrática agravada que entendeu pela incidência do óbice previsto no CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, uma vez que não demonstrado pela parte violação direta a dispositivo constitucional. 6 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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