Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 958.3177.8142.9486

1 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer - Fornecimento de medicamento - Insulina (Soliqua 3-60 U) - Diabetes Mellitus Tipo 2 (CID E11) - Sentença de procedência - Recurso do réu - Cerceamento de defesa - Óbice à possibilidade de realização de prova pericial e/ou via Nat-Jus - Necessidade de formação de litisconsórcio passivo - Existência de tratamento padronizado pelo SUS para a patologia Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Fazer - Fornecimento de medicamento - Insulina (Soliqua 3-60 U) - Diabetes Mellitus Tipo 2 (CID E11) - Sentença de procedência - Recurso do réu - Cerceamento de defesa - Óbice à possibilidade de realização de prova pericial e/ou via Nat-Jus - Necessidade de formação de litisconsórcio passivo - Existência de tratamento padronizado pelo SUS para a patologia em questão - Não cumprimento dos requisitos do Tema 106 do STJ - Ausência de prova da ineficácia dos tratamentos fornecidos pelo SUS - Impossibilidade de fornecimento de medicamentos de marca específica - Desacolhimento - Responsabilidade concorrente do ente municipal - Competência solidária dos entes federativos, reconhecida na Repercussão Geral 793 do C. STF - Requisitos do Tema 106 do C. STJ devidamente preenchidos - Laudo médico fundamentado comprovando a necessidade do tratamento e a ineficácia dos tratamentos disponibilizados pelo SUS e já utilizados pela autora/recorrida (fl. 21) - Medicamento com patente ativa, o que justifica a previsão de marca específica - Nesse  sentido: «Recurso Inominado contra sentença que julgou procedente o pedido de fornecimento de bomba de infusão de insulina. Direito à Saúde. Presença de laudo médico indicando imprescindibilidade. Demonstração de tentativa de tratamento com os meios fornecidos pelo Sistema único de saúde (SUS). Medicamento e insumos aprovados pela ANVISA. Comprovação de situação financeira insuficiente. Sentença mantida integralmente. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.(TJSP; Recurso Inominado Cível 1001719-18.2023.8.26.0576; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São José do Rio Preto - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/11/2023; Data de Registro: 07/11/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.   

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF