Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 960.2247.9840.4766

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. NÃO ENFRENTAMENTO DO FUNDAMENTO ADOTADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DIFERENÇAS DA PARCELA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PELA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. PARCELA DE NATUREZA SALARIAL. PERIODICIDADE SEMESTRAL. DECISÃO CONVERGENTE AO ENTENDIMENTO DESTA CORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 219/TST, I. RECLAMANTE ASSISTIDO PELO SINDICATO DE SUA CATEGORIA. A parte agravante não observa o princípio da dialeticidade recursal, visto que as razões recursais não apresentam os motivos pelos quais entende desacertada a decisão, limitando-se a alegar que os óbices não se sustentam. A decisão agravada adotou fundamentos expressos para adotar os óbices das Súmulas n . os 219, I, 333 e 422, I, do TST, sendo, portanto, dever da parte agravante impugnar a fundamentação adotada e apresentar argumentações capazes de demonstrar sua incorreção e a existência das violações indicadas e refutadas em cada tema, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Não se conhece do Agravo, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo Interno não conhecido, nos temas. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes os seus fundamentos. No caso, verifica-se que o debate trazido pela parte no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático probatório produzido nos autos, motivo pelo qual não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento em razão do óbice processual preceituado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. Agravo Interno parcialmente conhecido e não provido.

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