Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. FALHA NA CONVERSÃO PDE. OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITO MODIFICATIVO. 1. A primeira Turma negou provimento ao agravo interposto pelo autor confirmando decisão monocrática que negou seguimento a agravo de instrumento em recurso de revista em razão do óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que o autor não teria destacado o trecho que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia. 2. O embargante afirmou ter destacado em amarelo os trechos que consubstanciariam o prequestionamento da controvérsia e que ao se promover a conversão de sistemas, do PJE para o E-DOC, os destaques desapareceram. 3. Em razão do alegado, diligenciou-se à Coordenadoria de Processos Eletrônicos do Tribunal Superior do Trabalho que confirmou a falha e promoveu a substituição do « conteúdo do arquivo de sequencial 03 (Processo digitalizado no TRT) pela peça orginalmente protocolada no Sistema PJe e com os devidos destaques em amarelo . 4. Assim, dá-se provimento aos declaratórios com efeito modificativo para DAR PROVIMENTO ao agravo e afastar o óbice processual anteriormente erigido. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo, para, sanando o vício da omissão, dar provimento ao agravo interno. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PREJUÍZO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O Tribunal Regional afastou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de indenização material de prejuízos que teriam sido provocados pelo empregador, o que justifica o provimento do agravo de instrumento por potencial violação do CF, art. 114, I/88. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. AÇÃO PROPOSTA CONTRA O EMPREGADOR. PREJUÍZO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Conforme registrado pelo Tribunal Regional, « Nestes autos, pleiteia-se, exclusivamente em face do ex- empregador, indenização por danos patrimoniais, em valor equivalente à diferença entre o efetivo valor pago a título de benefício de previdência complementar do plano patrocinado e aquele devido, resultante da não inclusão de verbas remuneratórias para fins de contribuição à previdência complementar . 2. Como se percebe, a pretensão é direcionada exclusivamente contra o empregador e o pedido não é de complementação de aposentadoria, mas de indenização por danos materiais em decorrência de ato ilícito que teria sido praticado pelo empregador, causando prejuízos ao trabalhador. 3. Nessa linha, não há falar na incidência do entendimento fixado pelo STF por ocasião do julgamento do RE 586.453 (Tema 190 de percussão geral), aplicando-se o entendimento firmado pelo STJ no Tema 955, item II, pelo qual « Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho «. 4. Precedentes deste Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.
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