Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO AGRAVADO. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de agravo de instrumento, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso de revista, no caso, a aplicação do óbice da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento não conhecido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA . O Tribunal Regional deixou expresso que o reclamante se declarou pobre no sentido legal, atendendo ao requisito do CLT, art. 790, § 3º. Sendo assim, decidiu em consonância com a Súmula 463/TST. Agravo de instrumento desprovido. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização havida entre as empresas e o vínculo de emprego entre a autora e o tomador de serviços. Por conseguinte, manteve o enquadramento da reclamante na condição de bancário, as diferenças salariais e os benefícios previstos nos instrumentos normativos da categoria dos bancários, bem como a responsabilidade solidária dos reclamados. É de se reconhecer, portanto, que o acórdão regional está em dissonância com a tese já fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral (ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF). Sendo assim, diante da provável violação do art. 5º, II, da Constituição, recomendável o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS - ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu ser ilícita a terceirização de atividade-fim e, como consequência, reconheceu o vínculo empregatício da parte reclamante com o tomador de serviços. O STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (tema de Repercussão Geral 725), firmou a tese jurídica de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, o que não configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. O Plenário da Suprema Corte concluiu, então, que não há óbice constitucional à terceirização das atividades de uma empresa, ainda que se configurem como as denominadas «atividades-fim das tomadoras de serviços. Assim, o v. acórdão recorrido, ao reconhecer a ilicitude da terceirização na hipótese, contrariou a tese firmada pela Suprema Corte, na ADPF 324 e no RE 958.252 (tema 725 da tabela de repercussão geral). Configurada a violação da CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e provido.
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