Legislação
Decreto 2.040, de 21/10/1996
(D.O. 22/10/1996)
- Este Regulamento estabelece princípios e normas gerais para a movimentação de oficiais e praças da ativa do Exército, considerando:
I - o caráter permanente e nacional do Exército;
II - o aprimoramento constante da eficiência da Instituição;
III - a prioridade na formação e aperfeiçoamento dos Quadros;
IV - a operacionalidade da Força Terrestre em termos de pronto emprego;
V - a predominância do interesse do serviço sobre o individual;
VI - a continuidade no desempenho das funções, a par da necessária renovação;
VII - a movimentação como decorrência dos deveres e das obrigações da carreira militar e, também, como direito nos casos especificados na legislação pertinente;
VIII - a disciplina;
IX - o interesse do militar, quando pertinente;
X - a racionalização dos recursos destinados à movimentação de pessoal.
- O militar está sujeito, em decorrência dos deveres e das obrigações da atividade militar, a servir em qualquer parte do País ou no exterior.
Parágrafo único - Nos casos previstos neste Regulamento, poderão ser atendidos interesses individuais, quando for possível conciliá-los com as exigências do serviço.