Legislação

Decreto 6.132, de 22/06/2007
(D.O. 25/06/2007)

Art. 6º

- O capital da CEF é de R$ 6.556.160.816,41 (seis bilhões, quinhentos e cinqüenta e seis milhões, cento e sessenta mil, oitocentos e dezesseis reais e quarenta e um centavos), exclusivamente integralizado pela União Federal.


Art. 7º

- A modificação do capital, por incorporação de reservas ou por absorção de eventuais prejuízos, dependerá de autorização do Ministro de Estado da Fazenda, mediante proposta do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal.