Legislação

Decreto 6.473, de 05/06/2008
(D.O. 06/06/2008)

Art. 27

- A CEF terá um diretor jurídico vinculado à Presidência, escolhido pelo Presidente da instituição dentre os empregados ocupantes do cargo de advogado da ativa de seu quadro permanente e nomeado e destituído pelo Conselho de Administração.