Legislação

Decreto 6.473, de 05/06/2008
(D.O. 06/06/2008)

Art. 43

- O Presidente, os Vice-Presidentes, o Diretor Jurídico e os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e dos Conselhos, Comissão e Comitês Estatutários são responsáveis, na forma da lei, pelos prejuízos ou danos causados no exercício de suas atribuições.