Legislação

Decreto 7.482, de 16/05/2011
(D.O. 17/05/2011)

Art. 46

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades que integram suas respectivas secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.