Legislação
Decreto 7.482, de 16/05/2011
(D.O. 17/05/2011)
Art. 47
- Ao Ouvidor-Geral incumbe acompanhar o andamento e a solução dos pleitos dos cidadãos usuários dos serviços prestados pelo Ministério da Fazenda.
- Ao Ouvidor-Geral incumbe acompanhar o andamento e a solução dos pleitos dos cidadãos usuários dos serviços prestados pelo Ministério da Fazenda.