Legislação
Decreto 7.483, de 16/05/2011
(D.O. 17/05/2011)
- Constituem recursos da ECT receitas decorrentes de:
I - prestação de serviços;
II - produto da venda de bens e direitos patrimoniais;
III - rendimento decorrente da participação societária em outras empresas;
IV - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
V - produto de operação de crédito;
VI - recursos provenientes de acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais públicas ou privadas;
VII - rendimentos de aplicações financeiras que realizar; e
VIII - rendas provenientes de outras fontes.