Legislação

Decreto 7.483, de 16/05/2011
(D.O. 17/05/2011)

Art. 7º

- Constituem recursos da ECT receitas decorrentes de:

I - prestação de serviços;

II - produto da venda de bens e direitos patrimoniais;

III - rendimento decorrente da participação societária em outras empresas;

IV - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;

V - produto de operação de crédito;

VI - recursos provenientes de acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais públicas ou privadas;

VII - rendimentos de aplicações financeiras que realizar; e

VIII - rendas provenientes de outras fontes.