Legislação

Decreto 9.570, de 20/11/2018
(D.O. 21/11/2018)

Art. 59

- Ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa compete orientar, coordenar e supervisionar atividades dos órgãos específicos singulares e do Departamento do Programa Calha Norte, que lhe são subordinados.