Legislação

Decreto 11.334, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)

Art. 55

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas Secretarias e exercer atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.