Legislação

Decreto 11.676, de 30/08/2023
(D.O. 31/08/2023)

Art. 2º

- O Gabinete de Segurança Institucional tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial Parlamentar;

c) Assessoria Especial de Comunicação Social;

Decreto 12.379, de 11/02/2025, art. 2º (Nova redação a alínea [c]. Vigência em 19/02/2025. Veja o Decreto 12.379/2025, art. 5º)

Redação anterior (Original): [c) Assessoria Especial de Comunicação Social; e]

d) Assessoria Especial de Segurança Imediata do Presidente da República; e

Decreto 12.379, de 11/02/2025, art. 2º (Nova redação a alínea [d])

Redação anterior (Original): [d) Secretaria-Executiva:]

e) Secretaria-Executiva:

Decreto 12.379, de 11/02/2025, art. 2º (Acrescenta a alínea [e]. Vigência em 19/02/2025. Veja o Decreto 12.379/2025, art. 5º)

1. Departamento de Gestão;

Decreto 12.379, de 11/02/2025, art. 2º (Nova redação ao item 1. Vigência em 19/02/2025. Veja o Decreto 12.379/2025, art. 5º)

Redação anterior (Do Decreto 11.974, de 01/04/2024, art. 2º. Vigência em 09/04/2024. Veja Decreto 11.974, de 01/04/2024, art. 5º): [1. Departamento de Gestão;]

Redação anterior (Original): [1. Departamento de Gestão; e]

2. Assessoria de Planejamento; e

Decreto 12.379, de 11/02/2025, art. 2º (Nova redação ao item 2. Vigência em 19/02/2025. Veja o Decreto 12.379/2025, art. 5º)

Redação anterior (Do Decreto 11.974, de 01/04/2024, art. 2º. Vigência em 09/04/2024. Veja Decreto 11.974, de 01/04/2024, art. 5º): [2. Assessoria de Planejamento; e]

Redação anterior (Original): [2. Assessoria de Planejamento;]

3. Assessoria de Inovação e Normas;

Decreto 12.379, de 11/02/2025, art. 2º (Nova redação ao item 3. Vigência em 19/02/2025. Veja o Decreto 12.379/2025, art. 5º)

Redação anterior (Acrescentado pelo Decreto 11.974, de 01/04/2024, art. 2º. Vigência em 09/04/2024. Veja Decreto 11.974, de 01/04/2024, art. 5º): [3. Assessoria de Inovação e Normas;]

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Segurança Presidencial:

1. Departamento de Segurança; e

2. Departamento de Apoio Logístico;

b) Secretaria de Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos:

1. Departamento de Assuntos do Conselho de Defesa Nacional;

2. Departamento de Assuntos da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional; e

3. Departamento de Coordenação de Assuntos Nucleares;

c) Secretaria de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais:

1. Departamento de Coordenação de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar; e

2. Departamento de Acompanhamento de Assuntos Aeroespaciais; e

d) Secretaria de Segurança da Informação e Cibernética:

1. Departamento de Segurança da Informação; e

2. Departamento de Segurança Cibernética;

III - órgãos descentralizados: Escritórios de Representação; e

IV - órgãos colegiados:

a) Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo;

b) Comitê-Executivo da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo;

c) Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro;

d) Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro;

e) Comitê-Executivo do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras;

f) Comitê Gestor da Segurança da Informação;

g) Comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro;

h) Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência Nuclear no Município de Angra dos Reis;

i) Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência no Município de Resende;

j) Comitê de Articulação nas Áreas de Segurança e Logística do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro; e

k) Comitê de Planejamento de Resposta a Evento de Segurança Física Nuclear em Angra dos Reis.