Legislação
Decreto 11.676, de 30/08/2023
(D.O. 31/08/2023)
- O Gabinete de Segurança Institucional tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial Parlamentar;
c) Assessoria Especial de Comunicação Social;
Decreto 12.379, de 11/02/2025, art. 2º (Nova redação a alínea [c]. Vigência em 19/02/2025. Veja o Decreto 12.379/2025, art. 5º)Redação anterior (Original): [c) Assessoria Especial de Comunicação Social; e]
d) Assessoria Especial de Segurança Imediata do Presidente da República; e
Decreto 12.379, de 11/02/2025, art. 2º (Nova redação a alínea [d])Redação anterior (Original): [d) Secretaria-Executiva:]
e) Secretaria-Executiva:
Decreto 12.379, de 11/02/2025, art. 2º (Acrescenta a alínea [e]. Vigência em 19/02/2025. Veja o Decreto 12.379/2025, art. 5º)1. Departamento de Gestão;
Decreto 12.379, de 11/02/2025, art. 2º (Nova redação ao item 1. Vigência em 19/02/2025. Veja o Decreto 12.379/2025, art. 5º)Redação anterior (Do Decreto 11.974, de 01/04/2024, art. 2º. Vigência em 09/04/2024. Veja Decreto 11.974, de 01/04/2024, art. 5º): [1. Departamento de Gestão;]
Redação anterior (Original): [1. Departamento de Gestão; e]
2. Assessoria de Planejamento; e
Decreto 12.379, de 11/02/2025, art. 2º (Nova redação ao item 2. Vigência em 19/02/2025. Veja o Decreto 12.379/2025, art. 5º)Redação anterior (Do Decreto 11.974, de 01/04/2024, art. 2º. Vigência em 09/04/2024. Veja Decreto 11.974, de 01/04/2024, art. 5º): [2. Assessoria de Planejamento; e]
Redação anterior (Original): [2. Assessoria de Planejamento;]
3. Assessoria de Inovação e Normas;
Decreto 12.379, de 11/02/2025, art. 2º (Nova redação ao item 3. Vigência em 19/02/2025. Veja o Decreto 12.379/2025, art. 5º)Redação anterior (Acrescentado pelo Decreto 11.974, de 01/04/2024, art. 2º. Vigência em 09/04/2024. Veja Decreto 11.974, de 01/04/2024, art. 5º): [3. Assessoria de Inovação e Normas;]
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Segurança Presidencial:
1. Departamento de Segurança; e
2. Departamento de Apoio Logístico;
b) Secretaria de Acompanhamento e Gestão de Assuntos Estratégicos:
1. Departamento de Assuntos do Conselho de Defesa Nacional;
2. Departamento de Assuntos da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional; e
3. Departamento de Coordenação de Assuntos Nucleares;
c) Secretaria de Coordenação e Assuntos Aeroespaciais:
1. Departamento de Coordenação de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar; e
2. Departamento de Acompanhamento de Assuntos Aeroespaciais; e
d) Secretaria de Segurança da Informação e Cibernética:
1. Departamento de Segurança da Informação; e
2. Departamento de Segurança Cibernética;
III - órgãos descentralizados: Escritórios de Representação; e
IV - órgãos colegiados:
a) Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo;
b) Comitê-Executivo da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo;
c) Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro;
d) Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro;
e) Comitê-Executivo do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras;
f) Comitê Gestor da Segurança da Informação;
g) Comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro;
h) Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência Nuclear no Município de Angra dos Reis;
i) Comitê de Planejamento de Resposta a Situações de Emergência no Município de Resende;
j) Comitê de Articulação nas Áreas de Segurança e Logística do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro; e
k) Comitê de Planejamento de Resposta a Evento de Segurança Física Nuclear em Angra dos Reis.