Legislação
Decreto 11.907, de 30/01/2024
(D.O. 31/01/2024)
Art. 76
- Ao Ouvidor incumbe acompanhar o andamento e a solução dos pleitos dos cidadãos usuários dos serviços prestados pelo Ministério.
- Ao Ouvidor incumbe acompanhar o andamento e a solução dos pleitos dos cidadãos usuários dos serviços prestados pelo Ministério.