Legislação

Decreto 85.005, de 06/08/1980
(D.O. 08/08/1980)

Art. 1º

- O exercício das profissões de Biólogo e de Biomédico somente será permitido ao portador de Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo Conselho Regional de Biologia e Biomedicina da respectiva jurisdição.