Legislação
Medida Provisória 1.203, de 29/12/2023
(D.O. 29/12/2023)
Art. 46
- A Lei 14.204, de 16/09/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 14.204/2021, art. 18 - [...]
[...]
II - 31/03/2025, para os alocados em órgãos da administração pública direta ou sem alocação definida. ] (NR)
[...]
II - 31/03/2025, para os alocados em órgãos da administração pública direta ou sem alocação definida. ] (NR)