Impenhorabilidade. Penhora do bem de família. Cumprimento de sentença que decretou o divórcio do casal com partilha de bens.
Publicado em: 20/08/2020Bem de família. Recurso especial. Cumprimento de sentença que decretou o divórcio do casal com partilha de bens. Decisão interlocutória que reputou impenhorável o imóvel pertence à ex-cônjuge virago, por se tratar de bem de família. Tribunal a quo que autorizou a penhora em razão da ex-consorte ter se obrigado a indenizar o exequente pela parte que lhe cabia na meação, tendo inserido a hipótese na exceção estabelecida na Lei 8.009
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