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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 178 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 366.0669.3441.7698

1 - TST EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA AO EMPREGADO BRASILEIRO CONTRATADO NO BRASIL PARA PRESTAR SERVIÇOS EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. PACIFICAÇÃO DA MATÉRIA NA SBDI-1 DO TST. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL. TEORIA DO CENTRO DE GRAVIDADE. EMBARGOS PROVIDOS.


I. No caso concreto, consta do acórdão regional, devidamente transcrito no acórdão turmário, que a contratação da reclamante para prestar serviços em cruzeiro marítimo em águas nacionais e internacionais deu-se em território nacional. Não obstante, a 4ª Turma do TST manteve a decisão unipessoal do Relator que conheceu e proveu o recurso de revista interposto pelos reclamados afastar a aplicação da legislação trabalhista nacional e julgar improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista. Adotou a tese de que « independentemente do local da contratação ou do país no qual se executam os serviços, é inafastável a regra geral de que a ativação envolvendo tripulante de embarcação é regida pela lei do pavilhão ou da bandeira, e não pela legislação brasileira «. Já o aresto apresentado, proveniente da 6ª Turma do TST, engendra inquestionável contorno dialético ao propugnar antítese no sentido de que, na hipótese de trabalhador brasileiro contratado no Brasil para desenvolver suas atividades em navios estrangeiros em percursos em águas nacionais e internacionais aplica-se a legislação brasileira, quando mais favorável, e não a lei do pavilhão. Assim, constata-se que a parte logra demonstrar divergência jurisprudencial válida em relação ao tema, pressuposto de admissibilidade inerente aos embargos de divergência previsto no CLT, art. 894, II. II. Acerca da eficácia espacial das normas trabalhistas, entende-se, de modo geral, que a Convenção de Direito Internacional de Havana (Código de Bustamante), ratificada pelo Brasil e promulgada pelo Decreto 18.871/29, deve ser a base legal para reger contrato de trabalho nas hipóteses de prestação de labor em alto mar. Esse regramento cuida de princípio fulcral do Direito Internacional Marítimo denominada Lei do pavilhão ou lei da bandeira do navio (arts. 198 e 274 a 294, do Decreto 18.871/29) para solução de conflitos, ou seja, aplicar-se-á, nesses casos, a lei referente ao local em que a embarcação foi regularmente registrada. Todavia, em contraste com o Código de Bustamante, temos a Lei 11.962/2009, que alterou a a Lei 7.064/82, art. 1º (dispõe sobre trabalhadores contratados no Brasil e transferidos para prestar serviços em outro país), ampliando sua abrangência para todos os trabalhadores, e não somente para os da área de construção civil, anteriormente previsto. A atual redação da Lei 7.064/1982 faculta aos trabalhadores contratados no Brasil, que laboram aqui e passam a trabalhar no exterior, a aplicação da lei trabalhista brasileira, quando mais favorável do que a legislação estrangeira. Nesse contexto, o Tribunal Superior do Trabalho, mediante a nova previsão legal, cancelou a sua Súmula 207, pela Resolução 181/2012, cujo teor enaltece o proêmio lex loc executionis, ou seja, o critério territorial, previsto no art. 198 do Código de Bustamante, para solução de eventual embate de jurisdição no espaço. Pela ótica da Lei 7.064/82, privilegia-se a legislação nacional, pois escora-se na teoria do centro de gravidade, most significant relationship, segundo a qual as normas de Direito Internacional Privado não se aplicam quando a relação jurídica de trabalho se conecta de forma fática e substancial ao ordenamento jurídico mais favorável da abrangência espacial em que se desenvolve a relação de trabalho, indicado pelo próprio empregado. Formou-se, então, o conflito aparente de normas no espaço para reger a relação de trabalho descrita nos autos. III . Ao examinar o tema, esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, no julgamento do E-ED-RR-15-72.2019.5.13.0015, fixou o entendimento de que, na hipótese de empregado contratado no Brasil para prestar serviços a bordo de navio estrangeiro em águas nacionais e internacionais, incide a lei brasileira quando esta for mais benéfica ao trabalhador no conjunto de normas em relação a cada matéria, em consonância com a Lei 7.064/82, art. 3º, II. Consignou que, a despeito da «Lei do Pavilhão ou Bandeira, prevista no Código de Bustamente, esta comporta exceção à luz do princípio do centro de gravidade, segundo o qual as regras de direito internacional privado deixam de ser aplicadas em prol das normas locais de direito material nas circunstâncias em que se verificar que estas possuem «ligação mais forte com os fatos e a relação jurídica em análise, de modo que, uma vez afastada a lei do pavilhão, restaria aplicável a regra geral contida na Lei 7.064/1982. Acrescentou que, a prevalência da norma internacional «menos favorável ao invés da norma brasileira «mais favorável implicaria em subversão ao disposto no art. 19, item 8, da Constituição da Organização Internacional do Trabalho - OIT, norma vigente no Brasil. Pontuou que o caso em discussão não se amolda ao CF/88, art. 178 e ao Tema 210 da Gestão por Temas da Repercussão Geral. IV. Assim, considerando o teor da tese jurídica acima transcrita, verifica-se que a Turma Julgadora, ao afastar a aplicação da legislação trabalhista nacional, proferiu acórdão em desconformidade com o entendimento pacificado por esta SBDI-1 do TST. Nesse contexto, impõe-se o conhecimento e provimento dos embargos de divergência para reestabelecer o acórdão regional na fração em que, à luz do princípio da norma mais favorável e da Lei 7.064/1982, art. 3º, II, determinou a aplicação da legislação trabalhista brasileira, com as pretensões daí decorrentes . V. Embargos conhecidos e providos, com ressalva pessoal de entendimento do Relator quanto à matéria de fundo.... ()

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Doc. LEGJUR 296.5208.9139.7500

2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE QUANTO AO DANO MORAL. CONVENÇÃO DE MONTREAL. OBSERVÂNCIA. TEMA 210


e 1.240 DO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ATRASO DE VOO. PERDA DA CONEXÃO POR DUAS VEZES. DEMORA EM REACOMODAR AS AUTORAS EM NOVO VOO. REALOCAÇÃO DE MÃE E FILHA MENOR EM ASSENTOS SEPARADOS NOS DOIS VOOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA PELAS COMPANHIAS AÉREAS. EXTRAVIO DE BAGAGEM DURANTE TODA A VIAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO EM ATENÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 944 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 343 DESTE TRIBUNAL. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO. PROVIMENTO DO SEGUNDO, INTERPOSTO PELAS AUTORAS. 1. Ação indenizatória por atraso do voo internacional com perda da conexão, sob alegação de manutenção emergencial, havendo perda da conexão novamente no outro aeroporto, sendo realocadas por duas vezes, mãe e filha menor, em assentos separados, ocorrendo extravio das bagagens das autoras durante os 17 dias de viagem, gerando despesas extraordinários, sem qualquer assistência das companhias rés. 2. Condenação solidária das companhias aéreas rés no pagamento de dano material e dano moral. 3. Em se tratando de indenização envolvendo transporte aéreo internacional, aplicam-se as disposições da Convenção de Varsóvia, complementada pela Convenção de Montreal, apenas em relação ao dano material por atraso e extravio de bagagem, mas não em relação ao dano moral como postularam as rés no seu apelo, posto que o Tema 210 do STF foi alterado pelo Tribunal Pleno, no julgamento do ARE 766618 ED, sendo Relator o Ministro Luís Roberto Barroso, julgado em 30/11/2023, com publicação em 25/03/2024, ocorrendo acréscimo de expressão, passando a tese a conter a seguinte redação: «Nos termos da CF/88, art. 178, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao CDC. O presente entendimento não se aplica às hipóteses de danos extrapatrimoniais". 4. Ademais, no superveniente precedente firmado sob o Tema 1240 em repercussão geral do STF, no RE 1394401, julgado pelo Tribunal Pleno, sob a relatoria da Ministra Presidente Rosa Weber, em 15/12/2022, com publicação em 03/03/2023, fixou-se a seguinte tese: «Não se aplicam as Convenções de Varsóvia e Montreal às hipóteses de danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional. 5. Hipótese que se enquadra em atividade sujeita à teoria do risco, impondo-se a aplicação da teoria objetiva da responsabilidade, seja pela aplicação da norma constitucional (art. 37, §6º, CF/88), ou pelas regras infraconstitucionais (art. 927, parágrafo único, do Código Civil; CDC, art. 14), respondendo as rés solidariamente a teor dos art. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do CDC. 6. A manutenção de aeronaves, ainda que não programada, consiste em fortuito interno, e, portanto, não afasta a responsabilidade das rés, que devem zelar pela segurança e manutenção de seus aviões. 7. Companhias rés que não comprovaram que prestaram a devida assistência às autoras, deixando de adotar qualquer conduta tendente a minimizar os transtornos das passageiras, sendo certo que a menor impúbere foi obrigada a dormir no chão do aeroporto, enquanto aguardavam a conexão em outro voo, sendo realocadas mãe e filha menor em assentos separados, e não receberam atendimento adequado quando tentaram reaver em vão as bagagens extraviadas ao longo dos 17 dias de viagem, configurando, assim, a falha na prestação do serviço, ensejando o dever de indenizar. 8. Ademais, com amparo não apenas no CDC, art. 14, mas igualmente no art. 19 da Convenção de Montreal (Decreto 5.910/2006) , as companhias rés não comprovaram nenhuma causa excludente da responsabilidade e nem a adoção de todas as medidas ao seu alcance para evitar o dano. 9. Com relação às bagagens, o defeito na prestação do serviço não decorreu apenas do extravio e atraso na devolução das bagagens, mas na sua entrega com avarias, somente após o término da viagem. 10. Uma vez que os gastos decorrentes da ilicitude na conduta das rés foram efetivamente comprovados pelas autoras, justifica-se a manutenção dos danos materiais fixados na sentença no total de R$20.552,40, valor este inferior aos limites estabelecidos no Decreto 5.910/2006. 11. Dano moral configurado, a ser majorado para R$ 20.000,00 para cada autora, tendo em vista o evento e as circunstâncias fáticas, especialmente por se tratar de mãe e filha menor, aliado à falta de assistência às passageiras, em atenção ao princípio da lógica razoável e da proporcionalidade, em consonância à Súmula 343 deste Tribunal e ao CCB, art. 944. 12. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais impostos às rés para o percentual de 17%. 13. Desprovimento do primeiro recurso, interposto pelas rés, e provimento do recurso interposto pelas autoras.... ()

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Doc. LEGJUR 714.1119.7617.1290

3 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.

I.

caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 930.8353.2274.3740

4 - TJSP Transporte aéreo público internacional - Regra de incidência prevalente - STF (RE 636331 - Tema 210 de Repercussão geral e ARE 766618) - Convenção de Montreal - Decretos 59/2006 e 5910/2006 e CF/88, art. 178 - Defeito na prestação do serviço pelo fornecedor Limitação de responsabilidade - Vicio de julgamento - Questão superada - Dano moral - Incidência vinculada à prova de dolo ou culpa grave da empresa transportadora ou de seus prepostos - arts. 186 e 927, do Código Civil, CPC, art. 373, I e STJ (REsp. Acórdão/STJ) - Não superação - Ausência de prova de dolo ou culpa grave da empresa transportadora ou de seus prepostos - Não incidência do dano in re ipsa - Ônus cabente à parte autora - CPC, art. 373, I - Dano moral não presumido - STJ Informativo 638/18 - Sentença ajustada - Sucumbência repartida.

Recurso provido em parte
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Doc. LEGJUR 954.0836.7911.8725

5 - TJSP Direito Civil. Apelação Cível. Reparação Por Danos Morais. Transporte aéreo Internacional.

I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Thomás de Figueiredo Ferreira e Patricia Narikawa contra sentença que julgou parcialmente procedente a Ação de Reparação por Danos Morais movida contra a Aerovias del Continente Americano S/A - Avianca, condenando-a ao pagamento de R$5.000,00 a título de danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação do valor fixado a título de danos morais, considerando os percalços enfrentados pelos autores durante o transporte aéreo. III. Razões de Decidir 3. O valor de R$5.000,00 para cada apelante foi considerado adequado, levando em conta o grau de culpa da ofensora, a extensão do dano e a capacidade financeira das partes, sem configurar enriquecimento ilícito ou ser irrisório. 4. A fixação do quantum indenizatório deve atender ao caráter reparatório e profilático, incentivando a apelada a melhorar a prestação de seus serviços. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido em parte. Tese de julgamento: 1. O valor da indenização por danos morais deve ser proporcional ao dano sofrido, sem causar enriquecimento ilícito ou ser irrisório. 2. A indenização deve considerar o caráter reparatório e profilático. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 487, I, art. 1.013, caput, art. 1.025, art. 1.026, § 2º; Código Civil, art. 406, art. 405, art. 944; CF/88, art. 178; STF, Tema Repetitivo 210, RE Acórdão/STF; STJ, Súmula 362
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Doc. LEGJUR 471.2607.1982.6108

6 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. ATRASO DE VOO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE MONTREAL PARA OS DANOS MATERIAIS. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME

Ação com pedido de indenização ajuizada por passageiros em face de companhia aérea em razão de atraso de voo internacional, que resultou na perda de reserva de hospedagem, gastos adicionais com alimentação, transporte e hotel, bem como na impossibilidade de participação no primeiro dia do evento que motivou a viagem. Sentença de parcial procedência, condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais (R$ 7.000,00) e materiais (S/ 407,60 e US$ 209,18). Apelação dos autores visando à majoração da indenização por danos materiais. ... ()

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Doc. LEGJUR 458.1695.9796.1931

7 - TJSP Responsabilidade civil - Ação regressiva proposta por seguradora que se sub-rogou nos direitos dos segurados - Transporte aéreo - Improcedência - Extravio de bagagens transportadas que é incontroverso nos autos - Indenização devida - Valor do dano material pleiteado que está dentro do limite de 1.000 Direitos Especiais de Saque previsto no art. 22 da Convenção de Montreal - Cabimento - Recurso Extraordinário com repercussão geral 636331/RJ: Nos termos da CF/88, art. 178, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao CDC - Sentença reformada para julgar a ação procedente - Recurso provido

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Doc. LEGJUR 145.0406.6209.7067

8 - TJSP Indenizatória - Transporte aéreo internacional - Cancelamento de voo - Regra de incidência - Prevalência - Decisão vinculante do STF (RE 636331 - Tema 210 de Repercussão Geral - e ARE 766618) - Convenção de Montreal - Decretos 59/2006 e 5910/2006 e CF/88, art. 178 - Excludente do nexo de causalidade - Força maior - Não reconhecimento - Danos materiais - Comprovação - Reembolso dos valores despendidos com alimentação, hospedagem e transporte no período adicional de estadia - Correlação e proporcionalidade das despesas - Montante que não supera os patamares estabelecidos pelo art. 22, 1, da Convenção («4.150 Direitos Especiais de Saque) - Dano moral - Norma de regência - CDC - STF - RE 1394401 - Tema 1.240 de Repercussão Geral - Questão superada - Hipótese de incidência vinculada à prova de dolo ou culpa grave da empresa transportadora ou de seus prepostos - Inocorrência - arts. 186 e 927, do Código Civil - Ônus da prova pelos autores - CPC, art. 373, I - Dano moral in re ipsa - Não reconhecimento - STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 21/11/2018 - Dissabores e transtornos advindos pelos fatos da causa que não podem ser reconhecidos como passíveis de romper o equilíbrio psicológico da parte - Indenização descabida - Sentença reformada nesse capítulo - Procedência parcial dos pedidos - Sucumbência recíproca - CPC, art. 86, caput.

Recurso provido em parte
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Doc. LEGJUR 926.7750.2353.5581

9 - TJSP Indenização por danos materiais e morais - Transporte aéreo internacional - Cancelamento de voo - Preliminar - Ilegitimidade passiva - Decolar.com - Empresa que, em regra, atua na intermediação de venda de passagens aéreas - Excepcionalidade e singularidade quanto à questão de fato - Comunicação aos passageiros sobre o cancelamento do voo - Contradição de informações - Divergência substancial das informações prestadas - Voo efetivamente realizado pela companhia aérea - Cancelamento do voo não comprovado - Intermediadora que reembolsou quase a integralidade dos valores pagos pelos autores - Reconhecimento - Legitimidade passiva mantida.

Danos materiais - Voo cancelado - Falha na prestação dos serviços - Responsabilidade civil - Reconhecimento - Reembolso dos valores efetivamente pagos - Sentença mantida neste capítulo. Danos morais - Transporte aéreo internacional - Cancelamento/Atraso de voo - Regra de incidência - Prevalência - Decisão vinculante do STF (RE 636331 - Tema 210 de Repercussão geral e ARE 766618) - Convenção de Montreal - Decretos 59/2006 e 5910/2006 e CF/88, art. 178 - Dano moral - Regra de incidência - STF (RE 1394401), Tema 1240 - Aplicação do CDC - Dano in re ipsa - Não reconhecimento - STJ (REsp. Acórdão/STJ e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ) - Ausência de repercussão nos direitos de personalidade - Ônus da prova - CPC, art. 373, I - Desatendimento - O mero atraso para resolução da questão não enseja reparação por danos morais - Sanção afastada - Sucumbência recíproca - Reconhecimento - CPC, art. 86, caput. Recursos providos em parte.
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Doc. LEGJUR 990.1486.9552.2294

10 - TJSP Ação regressiva - Seguradora - Transporte aéreo internacional de carga - Regra de incidência - Decisão vinculante do STF (RE 636.331, Tema 210, e ARE 766.618) - Convenção de Montreal - Decretos 59/2006 e 5.910/2006, e CF/88, art. 178 - Decadência - Inocorrência - Protesto não realizado nos prazos previstos no art. 31, 2, da referida Convenção (14 dias), e no art. 754, parágrafo único, do Código Civil (10 dias) - Relatório emitido pela Infraero no momento do desembarque (Siscomex Mantra) que supre a ausência de reclamação - Companhia aérea devidamente cientificada da existência de avarias, antes do decurso dos prazos mencionados - Dispensa de outras formalidades - Precedentes jurisprudenciais - Prejudicial rejeitada.

Sub-rogação da seguradora nos direitos da segurada - Pretensão de ressarcimento da indenização paga - art. 786 do Código Civil - Avarias nas mercadorias transportadas durante o trajeto aéreo - Reconhecimento - Ônus probatório previsto no CPC, art. 373, I, atendido pela parte autora - Nexo causal evidenciado - Presunção de culpa da transportadora - art. 21, 2, da Convenção de Montreal - Responsabilidade civil e limites da indenização pelos danos causados regulados pela Convenção de Montreal (arts. 17 a 37), de natureza compensatória (art. 29) - Devolução dos valores despendidos - Ressarcimento limitado ao previsto no art. 22, 3, da Convenção - Inexistência de declaração especial de valor - Impossibilidade de reparação integral (CCB, art. 944) - Prevalência da norma internacional - Compensação tarifada/limitada a 17 Direitos Especiais de Saque por quilograma, com conversão na data da prolação desta decisão (art. 23, 1) - Apuração em liquidação de sentença - Procedência parcial dos pedidos - Sentença reformada - Sucumbência recíproca entre as partes - art. 86, caput, do CPC Recurso provido em parte
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Doc. LEGJUR 425.4137.3937.7185

11 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGA. DANO À MERCADORIA TRANSPORTADA. RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA. LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta pela DHL Express Brazil Ltda. contra sentença que julgou procedente a ação de regresso de indenização, condenando-a ao pagamento de R$ 12.618,78, com juros e correção monetária. A CHUBB Seguros Brasil S/A. seguradora da empresa Salcomp, sustenta que a carga transportada pela ré foi danificada, gerando prejuízos. ... ()

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Doc. LEGJUR 558.6658.1440.9620

12 - TJSP TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS


e MATERIAIS - Sentença de procedência - Recurso da parte ré - Relação jurídica que implica incidência das disposições normativas do Código Civil, do CDC e da Convenção de Montreal - Atraso de voo é fato incontroverso nos autos - Cancelamento de voo internacional em decorrência de readequação da malha aérea - Não comprovação de qualquer causa excludente, ínsita à responsabilidade objetiva da companhia aérea - Ademais, violação aos deveres anexos ou laterais que defluem da cláusula geral de boa-fé e que independem da inexecução do transporte - Companhia aérea que não prestou assistência material adequada, que compõe o arquétipo dos deveres laterais ínsitos à boa-fé objetiva e dever de proteção, aptos à caracterização de inadimplemento, per se, nos termos do Enunciado 24, das Jornadas de Direito Civil I - Responsabilidade da ré evidenciada - DANOS MORAIS - Convenção de Montreal que fixa patamar indenizável na seara dos danos materiais -   Por seu turno, referido tratado internacional, per se, não exclui ou limita a indenização por danos extrapatrimoniais compensatórios, cuja força normativa promana do art. 5º, V e X, da CF/88- Danos morais compensatórios que não se confundem com os punitive damages, contemplados no sistema da common law, de modo que a preocupação manifestada em sede de trabalhos preparatórios para a redação das normas da Convenção, não se justifica em relação à caracterização dos danos extrapatrimoniais compensatórios em nosso país - Ressalva em relação aos danos morais compensatórios, que é consentânea com a tese fixada pelo STF no julgamento dos RE Acórdão/STF e ARE 766.619 - Precedente recente do STF quanto à inexistência de limitação nesta seara (Tema 1.240) - Atraso que acarretou chegada da autora com cerca de 44 horas de atraso, à míngua da assistência material exigida - Circunstâncias do caso concreto que denotam abalo extrapatrimonial, que desborda do mero dissabor - Fixação do montante em R$ 7.000,00, que se mostra suficiente para compensar os danos morais sofridos - Atendimento à razoabilidade e proporcionalidade e subprincípio da proibição do excesso sem caracterizar deslocamento patrimonial indevido - DANOS MATERIAIS - Atraso que foi a causa direta e imediata das despesas com alimentação - Indenização pleiteada que não desborda do limite de 4.694 DES estabelecido no art. 22 da Convenção de Montreal, com atualização do art. 24 do mesmo diploma legal - Tratado internacional que prevê indenização limitada, a qual não se confunde com indenização tarifada - Precedente do STF RE Acórdão/STF e ARE 766.619 - Em caso de antinomia, prevalência da Convenção de Montreal em detrimento do CDC ou outra norma infraconstitucional, por força do CF/88, art. 178- Sentença reformada em parte - Recurso do réu parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 866.5323.2588.6339

13 - TJSP Regressiva de ressarcimento de danos - Indenização securitária - Transporte aéreo internacional - Extravio temporário de bagagem - Regra de incidência - Prevalência - Decisão vinculante do STF (RE 636331 - Tema 210 de Repercussão geral e ARE 766618) - Convenção de Montreal - Decretos 59/2006 e 5910/2006 e CF/88, art. 178 - Responsabilidade objetiva da transportadora - Necessidade de prévia demonstração do dano efetivo e do nexo causal com a falha na prestação de serviços de transporte, além do pagamento da indenização securitária - Danos materiais - Não reconhecimento - Bens adquiridos que se incorporaram ao patrimônio dos passageiros/segurados e bagagem recuperada - Inexistência de desfalque patrimonial - Período de extravio de bagagem que não ultrapassou o prazo de tolerância fixado na Convenção de Montreal (art. 17º, 3) - Ausência de responsabilidade da companhia aérea fora das hipóteses expressamente previstas na Convenção Internacional - Precedentes - Pretensão afastada - Sentença mantida - RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23 - Majoração dos honorários advocatícios recursais - art. 85, §§ 2º e 11, do CPC.

Recurso não provido
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Doc. LEGJUR 196.0579.0315.7084

14 - TJSP Indenizatória - Transporte aéreo internacional - Cancelamento/Atraso de voo - Regra de incidência - Prevalência - Decisão vinculante do STF (RE 636331 - Tema 210 de Repercussão geral e ARE 766618) - Convenção de Montreal - Decretos 59/2006 e 5910/2006 e CF/88, art. 178 - Dano moral - Regra de incidência - STF (RE 1394401), Tema 1240 - Aplicação do CDC - Dano in re ipsa - Não reconhecimento - STJ (REsp. Acórdão/STJ e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ) - Questão superada - Limites do recurso - CPC, art. 1013 - Dano moral - Majoração - Descabimento - Montante adequado - Reconhecimento - Regra de equilíbrio - Extensão e consequência da injustiça - Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Sucumbência inalterada - Sentença mantida - art. 252 do RITJ/SP c/c art. 23 do Assento Regimental 562/2017.

Recurso não provido
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Doc. LEGJUR 583.4807.0376.1093

15 - TJSP Indenização por danos morais - Transporte aéreo internacional - Regra de incidência - Prevalência - Decisão vinculante do STF (RE 636331 - Tema 210 de Repercussão Geral - e ARE 766618) - Convenção de Montreal - Decretos 59/2006 e 5.910/2006 c/c CF/88, art. 178 - Cancelamento de voo - Condições climáticas adversas (mau tempo) - Caso fortuito ou força maior - Reconhecimento - Ônus da ré - art. 373, II do CPC - Cumprimento - Circunstância impeditiva do voo e excluem a responsabilidade do transportador - arts. 393 e 734 do Código Civil - Fortuito externo ao transporte, não compreendido no risco da atividade - Dever de indenizar não configurado - Danos morais - Responsabilidade limitada/tarifada - Hipótese de incidência vinculada à prova de dolo ou culpa grave da empresa transportadora ou de seus prepostos - Inocorrência - Rompimento do nexo causal - arts. 186 e 927 do Código Civil - Ônus da prova do dano alegado pela parte autora - CPC, art. 373, I - Não superação - Atraso/cancelamento de voo - Dano in re ipsa - Não reconhecimento - STJ, REsp. Acórdão/STJ - Assistência material devidamente prestada, com fornecimento de alimentação, hospedagem, transporte e realocação em voo diverso (com voluntária concordância dos autores) - Reconhecimento - Dissabores e transtornos advindos pelos fatos da causa que não podem ser reconhecidos como passíveis de romper o equilíbrio psicológico da parte - Indenização por danos morais descabida - Danos materiais não demonstrados - Documentos trazidos aos autos que revelam custeio de exame de COVID obrigatório e de responsabilidade dos passageiros e opção voluntária por aluguel de veículo particular que não pode ser imposto à ré - Improcedência integral dos pedidos - Sentença mantida, com majoração dos honorários advocatícios recursais - art. 252 do RITJ/SP c/c art. 23 do Assento Regimental 562/2017.

Recurso não provido
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Doc. LEGJUR 494.3832.8910.5762

16 - TJSP Transporte aéreo público internacional - Regra de incidência prevalente - STF (RE 636331 - Tema 210 de Repercussão geral e ARE 766618) - Convenção de Montreal - Decretos 59/2006 e 5910/2006 e CF/88, art. 178 - Julgado fundamentado em regras do CDC - Vicio - Reconhecimento e superação - CDC - Limitação de incidência à dano moral com superação da prova de dolo ou culpa grave da empresa transportadora ou de seus prepostos - arts. 186 e 927, do Código Civil, CPC, art. 373, I e STJ - Falha na prestação do serviço pela transportadora - Atraso de voo - Não reconhecimento - Aquisição de bilhetes de voos de conexão com diferença de horários entre chegada e partida de voos que permitiram a ocorrência dos fatos da causa - Inobservância do tempo de antecedência necessário para apresentação no portão de embarque e do tempo de transito pelo aeroporto desde o portão de desembarque até o portão de embarque - Conduta pessoal da parte autora causadora do evento que reclama - Reparação material e moral - Descabimento - Dano moral - STF (RE 1394401), Tema 1240 - Dano não presumido - Prova pelo passageiro da efetiva ocorrência da lesão extrapatrimonial sofrida - Dano não se dá na modalidade in re ipsa - REsp. Acórdão/STJ, Info 0638/18 e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ - Ônus da prova do prejuízo moral sofrido - CPC, art. 373, I - Não superação - Sentença reformada - Ação improcedente - Sucumbência da parte autora;

Recurso provido
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Doc. LEGJUR 120.1338.8846.3107

17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .


Não há nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional visto que o pronunciamento pelo TRT a respeito das matérias impugnadas atendeu ao dever de fundamentação das decisões judiciais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. COMPETÊNCIA TERRITORIAL BRASILEIRA. EMPREGADO RECRUTADO NO BRASIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CRUZEIRO INTERNACIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, com amparo no art. 651, §§ 2º e 3º, da CLT, é de que é da Justiça Brasileira a competência para julgar pretensão de empregado recrutado no Brasil para trabalhar no exterior, em navios de cruzeiros internacionais. Precedentes. 2. Consta do v. acórdão regional que, como «toda tratativa para contratação do autor se deu no Brasil, mediante processo seletivo realizado, inicialmente, por empresa intermediadora, e após pela própria contratante, na cidade do Recife, local de residência do autor, subsiste a competência da Justiça Brasileira para exame da pretensão, embora a formalização do contrato tenha ocorrido a bordo do navio. 3. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, não há transcendência política ou jurídica a ser reconhecida. A causa também não reflete os demais critérios de transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TRABALHO EM CRUZEIROS MARÍTIMOS QUE NAVEGAM EM ÁGUAS SUPRANACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONFLITO ENTRE A LEGISLAÇÃO NACIONAL E OS TRATADOS INTERNACIONAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR À RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO 186 DA OIT (MARÍTIMOS). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A controvérsia gira em torno da legislação aplicável no caso de empregado recrutado no Brasil para trabalhar a bordo de navio de cruzeiro de bandeira italiana, em águas internacionais. 2. Diante de possível violação da CF/88, art. 178, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EM CRUZEIROS MARÍTIMOS QUE NAVEGAM EM ÁGUAS SUPRANACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONFLITO ENTRE A LEGISLAÇÃO NACIONAL E OS TRATADOS INTERNACIONAIS. MATÉRIA PACIFICADA PELA SBDI-1 DESTA CORTE. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir qual a legislação aplicável ao trabalhador brasileiro recrutado no Brasil para laborar em embarcação estrangeira, com prestação de serviço no exterior. 2. O Tribunal Regional manteve a r. sentença que entendeu aplicável a legislação brasileira ao caso, após consignar que «toda a tratativa para a contração do autor se deu no Brasil, mediante processo seletivo realizado, incialmente, por empresa intermediadora, e após pela própria contratante, na cidade do Recife, local de residência do autor, sendo que a formalização do contrato ocorreu a bordo do navio. Acresceu que a incidência da legislação nacional faz necessária por ser o conjunto de normas mais favorável à situação jurídica do trabalhador. 3. Este Relator tinha o posicionamento de que se deveria incidir a Legislação do Pavilhão, prevista no art. 274 do Código de Bustamante, fruto da Convenção de Havana, em detrimento da teoria o centro de gravidade e da regra da lex loci executionis, a fim de conferir efetividade aos tratados internacionais, devidamente ratificados pelo Brasil, que nessas circunstâncias reconhecem a aplicação da lei da bandeira da embarcação. 4. Dessa forma, sendo incontroverso que a embarcação pertence à Itália e tendo aquela nação ratificado a Convenção Internacional da OIT 186 (Convenção sobre o Trabalho Marítimo - MLC), deveria ser ela aplicada, em detrimento da legislação nacional, a fim de enaltecer, inclusive, o princípio da igualdade, visto que o regramento inserto na referida Convenção é específico para os marítimos, uniformizando, dessa forma a aplicação dos direitos da categoria. 5. Porém, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, a partir do julgamento do E-ED-RR-15-72.2019.5.13.0015, ocorrido em 21/09/2023, em composição completa, firmou entendimento contrário, no sentido de que ao trabalhador contratado no Brasil para prestar serviços a bordo de navio estrangeiro em águas nacionais e internacionais deve-se aplicar a legislação nacional, quando esta, no conjunto de normas e em relação a cada matéria, for mais favorável que a legislação territorial, nos termos da Lei 7.064/1982, art. 3º, II. 6. Nesses termos, e por disciplina judiciária, inviável o conhecimento do recurso de revista, uma vez que o v. acórdão regional se encontra em conformidade com a atual jurisprudência pacificada pela SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista não conhecido. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE TRANSCENCÊNCIA . 1. A insurgência recursal dirige-se contra o v. acórdão regional que manteve o reconhecimento do vínculo de emprego. 2. De acordo com o Tribunal Regional, o vínculo de emprego com a parte Ré (Costa Cruzeiros) ficou evidenciado a partir das seguintes premissas: a) porque o contrato de trabalho internacional firmado com a empresa Cruise Ships Catering and Services Internacional (CSCS), sediada em Curaçao, apenas serviu de tentativa de burla à aplicação da legislação trabalhista; b) porque todo processo de recrutamento e acordo dos termos contratuais se deu com a parte Ré; c) porque os cursos aos quais se submeteu o autor antes de embarcar no navio foram específicos para trabalhar no Grupo Costa; d) que a ré não se trata de mera agência de turismo, uma vez que exerce também a atividade de armador. Há, ainda, explícito registro que a formalização do contrato em instrumento escrito ocorreu a bordo do navio. 3. As circunstâncias fáticas nas quais se ampara a decisão regional, notadamente aquelas referentes ao efetivo pré-treinamento (participação em cursos) para o trabalho a ser realizado a bordo do navio e o ajuste dos termos do contrato diretamente com a empresa Ré, não denotam a transcendência da causa, sob nenhum dos indicadores descritos pelo art. 896, A, § 1º, da CLT: a) social, porque não se trata de recurso interposto pelo trabalhador; b) político ou jurídico: não se detecta contrariedade a súmula, Orientação Jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória, nem a decisão remete a interpretação de questão nova em torno da legislação trabalhista. c) econômico: o valor total da condenação não é elevado para justificar reconhecimento da transcendência econômica. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 669.2181.0994.9176

18 - TJSP Apelação Cível - Transporte aéreo internacional de passageiro - Reparação por Danos Materiais e Morais - Extravio temporário de bagagem - Código de defesa do consumidor, Convenções de Varsóvia e de Montreal - Fortuito interno.

1. «Nos termos da CF/88, art. 178, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao CDC. O presente entendimento não se aplica às hipóteses de danos extrapatrimoniais. (STF, Tema 210) 2. Presença dos requisitos ensejadores da reparação por danos materiais, consistentes em aquisição de bens em razão do extravio da mala de passageiro, restituída após dezessete dias de atraso, após o retorno da viagem pelo passageiro. 3. Limite de 1.000 Direitos Especiais de Saque (Convenção de Montreal, art. 22, § 2º). 4. Fixação da reparação por danos morais em R$10.000,00 com base nos parâmetros de regência - isto é, grau de culpa da ofensora, extensão do dano (CC, art. 944) e capacidade financeira das partes - , à luz da razoabilidade, quantia que não se afigura exagerada a ponto de causar enriquecimento ilícito indevido, nem ínfima a ponto de se tornar irrisória frente à necessidade de reparação. Considera-se, nesse passo, além do caráter reparatório, também o efeito profilático, para que a transportadora redobre os cuidados na prestação dos serviços e evitar que fato semelhante se repita. 5. Redistribuição dos ônus de sucumbência. Recurso provido
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Doc. LEGJUR 664.5648.4671.4370

19 - TJSP Regressiva de Ressarcimento - Transporte aéreo internacional de carga - Extravio de carga durante a execução do contrato de transporte - Regra de incidência - Prevalência - Decisão vinculante do STF (RE 636331 - Tema 210 de Repercussão geral e ARE 766618) - Convenção de Montreal - Decretos 59/2006 e 5910/2006 e CF/88, art. 178 - Transporte internacional de carga - Responsabilidade do transportador por destruição, perda, avaria ou atraso da carga - Regra do art. 22 da Convenção de Montreal, que estipula como limite a quantia de 17 Direitos Especiais de Saque por quilograma ou o valor declarado, no caso de «declaração especial de valor de sua entrega no lugar de destino - Aplica-se a regra também às seguradoras em caso de ação de regresso (ARE 1372360 ED-AgR-EDv-AgR) - Nexo causal e culpa - Caracterização - Empresa transportadora que assumiu os riscos inerentes à atividade - Indenização tarifada - Limitação da indenização pela carga extraviada a 22 Direitos Especiais de Saque (DES) por quilograma de mercadoria, devido à revisão realizada pela ICAO em 2019 - Sentença reformada em parte mínima.

Recurso provido em parte
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Doc. LEGJUR 848.8913.4116.4078

20 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO FORO ESCOLHIDO PELAS AUTORAS. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que declinou da competência para o processamento da ação indenizatória para foro do domicílio da primeira autora. A ação principal foi movida em face de empresa aérea internacional, visando à reparação por danos morais decorrentes de atraso de voo e falta de assistência material, resultando em prejuízos às autoras. ... ()

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Doc. LEGJUR 964.3189.0621.4866

21 - TJSP Transporte aéreo internacional - Indenização - Regra de incidência - Prevalência - Decisão vinculante do STF (RE 636331 - Tema 210 de Repercussão geral e ARE 766618) - Convenção de Montreal - Decretos 59/2006 e 5910/2006 e CF/88, art. 178 - Perda de voo - Impossibilidade/negativa de embarque - Peculiaridade (singularidade) do caso - Necessidade de obtenção/exibição de documento exigido pela legislação do país de destino - art. 18, II, e parágrafo único da Resolução 400 ANAC - Aprovação e emissão eletrônica da Autorização de Viagem ao Canadá, eTA - Canadá, que apenas se deu após o encerramento do embarque - Fatos incontroversos - Inexistência de falha na prestação de serviços - Culpa exclusiva do passageiro e excludente de responsabilidade - Pretensão afastada - Dano moral - Norma de regência - CDC - STF - RE 1394401 - Tema 1.240 de Repercussão Geral - Questão superada - Hipótese de incidência vinculada à prova de dolo ou culpa grave da empresa transportadora ou de seus prepostos - Inocorrência - Ônus da prova pelo autor - CPC, art. 373, I - Dano moral in re ipsa - Não reconhecimento - STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 21/11/2018 - Ausência de fato extraordinário a afastar a configuração de dano moral - Ação improcedente - Sentença reformada - Sucumbência exclusiva dos autores.

Recurso provido
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Doc. LEGJUR 405.1863.2420.9661

22 - TJSP Indenizatória - Transporte aéreo internacional - Cancelamento/Atraso de voo - Regra de incidência - Prevalência - Decisão vinculante do STF (RE 636331 - Tema 210 de Repercussão geral e ARE 766618) - Convenção de Montreal - Decretos 59/2006 e 5910/2006 e CF/88, art. 178 - Dano moral - Regra de incidência - STF (RE 1394401), Tema 1240 - Aplicação do CDC - Dano in re ipsa - Não reconhecimento - STJ (REsp. Acórdão/STJ e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ) - Questão superada - Limites do recurso - CPC, art. 1013 - Dano moral - Majoração - Descabimento - Montante adequado - Reconhecimento - Regra de equilíbrio - Extensão e consequência da injustiça - Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Sucumbência recíproca entre as partes - Ocorrência - Danos materiais - Questão não devolvida - CPC, art. 86, caput - Sentença mantida - art. 252 do RITJ/SP c/c art. 23 do Assento Regimental 562/2017, com observação.

Recurso não provido, com observação
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Doc. LEGJUR 278.9453.3153.7828

23 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PEDIDO DE EMISSÃO DE TESE EXPLÍCITA. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. OMISSÃO. NÃO ACOLHIMENTO. I.


O acórdão embargado é a decisão prolatada por esta SBDI-1 do TST que, em observância ao decidido no E-ED-RR-15-72.2019.5.13.0015, proveu o recurso de embargos do reclamante para reestabelecer o acórdão regional na fração em que determinou a aplicação da legislação trabalhista nacional ao empregado brasileiro arregimentado, treinado e contratado no Brasil para prestar serviços em cruzeiro marítimo em águas nacionais e internacionais. II. Embargos de declaração opostos pelas reclamadas em que se invoca omissão, sob o argumento de que não consta no acórdão embargado tese explícita acerca da CF/88, art. 178, tampouco sobre o art. 5º, § 2º, que trata dos direitos decorrentes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. III. Todavia, o pedido de emissão de tese com vista à configuração do prequestionamento pressupõe a existência de omissão no acórdão embargado, o que não se constata no presente caso, porquanto não houve no bojo da impugnação aos embargos pedido de pronunciamento acerca dos dispositivos invocados. IV. Outrossim, restou assente no acórdão recorrido que « o caso em discussão não se amolda ao CF/88, art. 178. Registrou-se, ainda, que as regras de direito internacional privado deixam de serem aplicadas em prol das normas locais de direito material nas circunstâncias em que se verificar que estas possuem « ligação mais forte com os fatos e a relação jurídica em análise . V. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1022. VI. Embargos de declaração não acolhidos.... ()

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Doc. LEGJUR 507.9332.9064.2344

24 - TJSP APELAÇÃO.


"Ação regressiva de indenização". TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGAS. Mercadorias (placas de circuito impresso) danificadas e avariadas no trajeto entre os aeroportos de Hong Kong e Viracopos. Irresignação da companhia Fedex contra a r. sentença de procedência. ... ()

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Doc. LEGJUR 842.0218.5344.6671

25 - TJSP Transporte aéreo público internacional - Regra de incidência prevalente - STF (RE 636331 - Tema 210 de Repercussão geral e ARE 766618) - Convenção de Montreal - Decretos 59/2006 e 5910/2006 e CF/88, art. 178 - Defeito na prestação do serviço pelo fornecedor Limitação de responsabilidade - Transporte sucessivo (dano material) - Limitação de obrigação - Ilegitimidade parte empresa aérea não responsável pelo voo - art. 36, itens 1 e 2, da Convenção de Montreal - Ausência prova de estipulação expressa de assunção de responsabilidade pelo transportador que não operou o voo - Obrigação limitada a empresa que operou o trecho onde ocorrida a falha na prestação do serviço - Dano moral - Incidência vinculada à prova de dolo ou culpa grave da empresa transportadora ou de seus prepostos - arts. 186 e 927, do Código Civil, CPC, art. 373, I e STJ (REsp. Acórdão/STJ) - Não superação - Ausência de prova de dolo ou culpa grave da empresa transportadora ou de seus prepostos - Não incidência do dano in re ipsa - Ônus cabente à parte autora - CPC, art. 373, I - Dano moral não presumido - STJ Informativo 638/18 - Sentença ajustada - Sucumbência revertida.

Recursos da ré Gol S/A provido e da ré FB S/A provido em parte
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Doc. LEGJUR 750.9905.9082.1210

26 - TJSP Sentença - Nulidade - Reconhecimento - «Erro in iudicando - art. 489, §1º, VI, do CPC - Vício insanável - Inobservância de decisão vinculante do Plenário do STF - CPC, art. 927 - Indenização - Transporte aéreo internacional - Extravio de bagagem - Regra de incidência - Prevalência - Decisão vinculante do STF (RE 636331 - Tema 210 de Repercussão geral e ARE 766618) - Convenção de Montreal - Decretos 59/2006 e 5910/2006 e CF/88, art. 178 - Norma internacional que rege a matéria é prevalente sobre o CDC, para o fim de eventual condenação de empresa aérea internacional por danos materiais - Sentença anulada de ofício.

Recurso prejudicado
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Doc. LEGJUR 235.5904.2893.9213

27 - TJSP Transporte aéreo internacional - Indenização - Regra de incidência - Prevalência - Decisão vinculante do STF (RE 636331 - Tema 210 de Repercussão geral e ARE 766618) - Convenção de Montreal - Decretos 59/2006 e 5910/2006 e CF/88, art. 178 - Responsabilidade limitada e tarifada - Extravio de bagagem - Fato incontroverso - Risco da atividade - Presunção de culpa - Dever de guarda e preservação não atendido - Obrigação de compensação - Valor limitado ao montante a que refere o art. 22º da Convenção - 1.000 Direitos Especiais de Saque - Reconhecimento - Dano moral - Hipótese de incidência vinculada à prova de dolo ou culpa grave da empresa transportadora ou de seus prepostos - Inocorrência - arts. 186 e 927, do Código Civil - Ônus da prova - CPC, art. 373, I - Não superação - Situação vivenciada que, por falta de prova, não se reconhece como intensa e duradoura, a ponto de romper o equilíbrio psicológico da parte autora - Dano in re ipsa - Não reconhecimento - STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 21/11/2018 - Pretensão afastada - Sentença reformada em parte - Procedência parcial dos pedidos - Sucumbência recíproca - CPC, art. 86, caput.

Recurso provido em parte
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Doc. LEGJUR 738.1223.4669.2097

28 - TJSP Responsabilidade civil. Transporte aéreo internacional. Atraso na chegada ao destino.

I. Caso em exame. Overbooking. Remanejamento. Atraso na chegada ao destino em 107 horas. Sentença de parcial procedência, que condenou a ré ao pagamento de indenização por dano material, no valor de R$710,00. Insurgência do autor. Dano moral. II. Questões em discussão: a) overbooking, impedimento de embarque; b) remanejamento unilateral; c) atraso na chegada ao destino; d) dano moral. III. Razões de decidir. De se observar o entendimento do STJ, segundo o qual o simples atraso do voo não é considerado como causador de dano moral, não se admitindo a configuração do dano moral in re ipsa. Particularidades do caso concreto. Embora considerável o tempo que os autores levaram para chegarem ao destino, no caso, não há comprovação de dano moral, mormente porque já haviam solicitado o adiamento da viagem, programada inicialmente para o dia 27/04/2022, remarcando-a para o dia 19/10/2022. Remanejamento do voo pela ré, para o dia 24/10/2022. Requerentes que afirmam, sem comprovar, a ocorrência de overbooking, que haviam devolvido a casa que haviam alugado, que uma das apelantes perdeu compromisso de trabalho. Não cabe indenização por danos morais a partir de vínculo contratual sem a prova de que o fato tenha causado consequência danosa, ainda que eventual prejuízo tenha decorrido de falha na prestação de serviços. IV. Dispositivo e tese. Recurso não provido.Tese de julgamento: «O simples atraso do voo não é considerado como causador de dano moral, não se admitindo a configuração do dano moral in re ipsa". Dispositivos relevantes citados: Convenção de Montreal, Decretos 59/2006 e 5910/2006 e CF/88, art. 178.Jurisprudência relevante citada: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/11/2018, STJ,4ª Turma, AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2150150 - SP, Relator Ministro Raul Araújo, julgado em 22/5/2024)
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Doc. LEGJUR 159.6829.1392.2612

29 - TJSP Responsabilidade Civil. Ação indenizatória. Transporte aéreo internacional.

I. Caso em exame. Atraso na chegada ao destino. Impedimento de embarque no voo de conexão. Sentença de parcial procedência que condenou a ré ao pagamento de R$79,47, relativos a despesas com alimentação e itens de higiene. Insurgência da autora. II. Questões em discussão: a) dano moral Atraso de 48 horas na chegada ao destino. Impedimento de embarque no voo de conexão por falta de tempo hábil. b) dano material. aquisição de peças de vestuário. III. Razões de decidir.a) dano moral. De se observar o entendimento do STJ segundo o qual o simples atraso do voo não é considerado como causador de dano moral, não se admitindo a configuração do dano moral in re ipsa. Particularidades do caso concreto. Os fatos narrados pela autora, que culminaram no atraso de 48 horas na chegada ao destino, não tiveram origem em manutenção não programada na aeronave, tampouco em eventos climáticos, mas porque a companhia aérea, ao comercializar os bilhetes aéreos, ignorou que não havia tempo hábil para o voo de conexão. Não há que se impor ao consumidor a culpa pela perda do voo de conexão, atribuindo-lhe a responsabilidade pela insuficiência de tempo hábil, com atenção aos trâmites alfandegários e de controle de imigração. Se a empresa comercializa as passagens aéreas, espera-se que possa cumprir a oferta à qual se vinculou, ou seja, de que o tempo para a conexão é suficiente para o embarque. Falha na prestação de serviços que acarretou o atraso da autora na chegada ao destino em 48 horas. Ficaram comprovadas as seguintes particularidades, que devem ser observadas: 1) o impedimento de viagem decorreu do fato de a companhia aérea ter comercializado passagens aéreas sem tempo hábil para os trâmites alfandegários, fato previsível; 2) o autor foi surpreendido com a notícia acerca da impossibilidade da viagem após despachar sua bagagem; 3) o autor foi remanejado, de forma unilateral, para outro voo que chegou ao destino 48 horas após o previamente contratado; 4) o tempo que se levou para a solução do problema; 5) não foram prestadas a tempo e modo informações claras e precisas por parte da companhia aérea a fim de amenizar os desconfortos inerentes à ocasião. As circunstâncias do caso concreto não configuraram meros aborrecimentos, extrapolando o dever de tolerância normalmente exigido daqueles que optam pelo contrato de transporte aéreo. Valor fixado em R$5.000,00 em atenção aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. b) dano material. Não há respaldo ao pedido concernente à compra de peças de vestuário, na medida em que passaram a integrar o patrimônio dos consumidores, não existindo, portanto, desfalque econômico a ser reparado. IV. Dispositivo.Recurso parcialmente provido.__________Dispositivos relevantes citados: Convenção de Montreal, Decretos 59/2006, 5910/2006 e CF/88, art. 178.Jurisprudência relevante citada: STJ, 4ª Turma, AgInt no Agravo em Recurso Especial 2150150 - SP, Relator Ministro Raul Araújo, julgado em 22/5/2024; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/11/2018; RE 1394401 (Tema 1240)
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Doc. LEGJUR 993.9582.6924.3333

30 - TJSP Apelação - Ação regressiva de ressarcimento de danos - Procedência - Transporte aéreo - Extravio temporário de bagagem - Danos materiais comprovados - Valor fixado no limite de 1.000 Direitos Especiais de Saque previsto no art. 22 da Convenção de Montreal - Cabimento - Recurso Extraordinário com repercussão geral 636331/RJ: Nos termos da CF/88, art. 178, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao CDC - Sentença mantida - Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 663.9326.6074.9612

31 - TJSP Regressiva de Ressarcimento - Sub-rogação da seguradora - Transporte aéreo internacional de carga - Extravio de carga durante a execução do contrato de transporte - Regra de incidência - Prevalência - Decisão vinculante do STF (RE 636331 - Tema 210 de Repercussão geral e ARE 766618) - Convenção de Montreal - Decretos 59/2006 e 5910/2006 e CF/88, art. 178 - Prevalência da Convenção de Montreal sobre o Código Civil Brasileiro - Jurisprudência confirmada pelo Excelso Tribunal - No caso de transporte internacional de carga, a responsabilidade do transportador por destruição, perda, avaria ou atraso da carga segue a regra do art. 22 da Convenção de Montreal, que estipula como limite a quantia de 17 Direitos Especiais de Saque por quilograma ou o valor declarado, no caso de «declaração especial de valor de sua entrega no lugar de destino - Aplica-se a regra também às seguradoras em caso de ação de regresso (ARE 1372360 ED-AgR-EDv-AgR) - Nexo causal e culpa - Caracterização - Fato não classificado como circunstância extraordinária inevitável - Empresa transportadora que assumiu os riscos inerentes à atividade - Indenização tarifada - Limitação da indenização pela carga extraviada a 22 Direitos Especiais de Saque (DES) por quilograma de mercadoria, devido à revisão realizada pela ICAO em 2019 - Sentença mantida - RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23.

Recurso não provido
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Doc. LEGJUR 654.7007.9683.2757

32 - TJSP Ação regressiva de ressarcimento. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambos. PRELIMINAR. Inobservância ao princípio da dialeticidade não configurada. Razões recursais em consonância aos fundamentos da sentença. Pedido de anulação da sentença afastado. Fundamentação exposta pela magistrada que é suficiente para embasar o convencimento do juízo. Órgão julgador que não está obrigado a rebater um a um todos os argumentos trazidos pelas partes. MÉRITO. Transporte aéreo internacional de carga. Extravio de mercadoria. Responsabilidade civil da transportadora reconhecida pelo juízo a quo. Prevalência das normas internacionais sobre as disposições do Código Civil. CF/88, art. 178. Convenção de Montreal que deve ser aplicada ao transporte aéreo internacional de pessoas, bagagens ou cargas, em relação à indenização por danos materiais. Precedentes do STJ. Limitação do valor da indenização. Ausência de declaração especial de valor. Litigância de má-fé comprovada. CPC, art. 80, II. Manutenção da sanção imposta pelo juízo de origem. RECURSOS DESPROVIDOS

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Doc. LEGJUR 716.6266.7555.9428

33 - TJSP Transporte aéreo público internacional - Regra de incidência - Prevalência - Decisão vinculante do STF (RE 636331 - Tema 210 de Repercussão geral e ARE 766618) - Convenção de Montreal - Decretos 59/2006 e 5910/2006 e CF/88, art. 178 - Responsabilidade limitada e tarifada - Questão superada - Limitação do apelo e ausência de controvérsia sobre essa questão - Responsabilidade solidária das transportadoras - Transporte sucessivo - Não reconhecimento - Ilegitimidade de parte reconhecida - art. 36. Itens 1 e 2, da Convenção - |Limitação de responsabilidade de transportador pelo trecho sob sua supervisão - Ausência de prova de estipulação expressa de responsabilidade pelo transportador que não operou o trecho do voo onde ocorridos os fatos da causa - Dano moral - Reconhecimento em Primeiro Grau - Situação vivenciada causadora de prejuízo de ordem imaterial - Majoração de valor - Pretensão afastada - Adequação do montante - Peculiaridades do caso (grau de culpa e extensão do dano - extravio de bagagem por 3 dias) - Sentença mantida, com majoração de honorários de advogado da co-ré apelada - art. 85 § 11, do CPC.

Recurso não provido
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Doc. LEGJUR 894.8888.6472.5417

34 - TJSP APELAÇÃO -


Ação regressiva de ressarcimento de danos - Transporte aéreo internacional de carga - Extravio de mercadorias - Sentença de procedência - Recurso tirado pela empresa ré, transportadora contratada - Sinistro por ela admitido - Pretensão à aplicação ao caso da Convenção de Montreal com limitação da indenização a 17DES - Recurso Extraordinário pelo C. STF (RE Acórdão/STF), de repercussão geral, que fixou a seguinte tese: «Nos termos da CF/88, art. 178, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao CDC - (Tema 210) - Convenção de Montreal que também é aplicável ao transporte de cargas conforme precedentes do C. STJ - Limitação da indenização prevista pelo art. 22.3 da Convenção de Montreal que, porém, não se aplica ao caso em tela, diante de prévia declaração de valor da carga transportada - Sentença mantida - Recurso desprovido, com majoração da verba honorária de sucumbência... ()

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Doc. LEGJUR 164.4542.2629.9931

35 - TJSP APELAÇÃO.


Ação de indenização por danos morais. Transporte aéreo. Voo internacional. Cancelamento de voo em razão de problema técnico na aeronave. Atraso de sete horas e trinta e nove minutos em relação ao horário original de chegada ao destino final. Sentença que julgou o pedido improcedente. Apelo do autor. Com razão. Manutenção da aeronave. Fortuito interno. Responsabilidade da companhia aérea. Ao celebrar contrato de transporte aéreo, a fornecedora de serviço se responsabiliza pelo transporte dos passageiros e respectivas bagagens, assumindo os riscos inerentes à sua atividade. Voo cancelado que culminou com atraso de sete horas e trinta e nove minutos até a chegada ao destino final. Auxílio material não comprovado por parte da companhia aérea. Autor que foi realocado em voo com escala e não recebeu nenhum auxílio durante o pernoite no aeroporto. Aplicação do CDC. O Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que «Nos termos da CF/88, art. 178, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao CDC. O presente entendimento não se aplica às hipóteses de danos extrapatrimoniais". Danos morais caracterizados. Não se pode perder de vista que, além do viés compensatório, a indenização por dano moral também tem por escopo reprimir e prevenir atitudes abusivas, especialmente contra consumidores, com o intuito de inibir novas e outras possíveis falhas na prestação do serviço. Arbitramento do quantum indenizatório em R$ 4.000,00. Condenação da demandada a arcar com os ônus decorrentes da sucumbência. Apelo provido... ()

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Doc. LEGJUR 794.0873.4160.8333

36 - TJSP APELAÇÃO.


Ação de indenização por danos morais. Transporte aéreo. Voo internacional. Extravio temporário de bagagem quando do retorno da passageira ao Brasil. Sentença que julgou o pedido procedente para condenar a companhia aérea ré ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais. Requerida condenada a arcar integralmente com os ônus decorrentes da sucumbência. Apelo da companhia aérea ré. Com razão em parte. Devido ao extravio temporário de sua bagagem, a autora ficou sem seus pertences após retornar ao Brasil. Bagagem devolvida de forma íntegra após sete dias do retorno. Aplicação do CDC. O Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que «Nos termos da CF/88, art. 178, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao CDC. O presente entendimento não se aplica às hipóteses de danos extrapatrimoniais". Danos morais caracterizados. Não há dúvida quanto à ocorrência de danos morais sofridos pela requerente. As circunstâncias extrapolam o limite do razoável de um «mero aborrecimento e são capazes de causar aflição e angústia no passageiro. Quantum indenizatório reduzido de R$ 10.000,00 para R$ 1.500,00, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto. Manutenção da condenação da demandada a arcar integralmente com os ônus decorrentes da sucumbência. Honorários recursais não fixados. Apelo parcialmente provido, apenas para reduzir o quantum indenizatório... ()

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Doc. LEGJUR 151.7746.5624.8769

37 - TJSP Indenizatória - Transporte aéreo internacional - Atraso de voo - Regra de incidência - Prevalência - Decisão vinculante do STF (RE 636331 - Tema 210 de Repercussão geral e ARE 766618) - Convenção de Montreal - Decretos 59/2006 e 5910/2006 e CF/88, art. 178 - Transporte sucessivo - art. 36, itens 1 e 2 da Convenção de Montreal - Inexistência de expressa estipulação de responsabilidade solidária entre os transportadores - Responsabilização da ré pelo atraso do voo que não operou afastada - Ilegitimidade passiva - Reconhecimento - Extinção da ação - CPC art. 485, VI -Sucumbência revertida.

Recurso da ré provido, prejudicado recurso dos autores
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Doc. LEGJUR 345.1383.5051.0811

38 - TJSP Transporte aéreo público internacional - Regra de incidência - Prevalência - Decisão vinculante do STF (RE 636331 - Tema 210 de Repercussão geral e ARE 766618) - Convenção de Montreal - Decretos 59/2006 e 5910/2006 e CF/88, art. 178 - Responsabilidade limitada e tarifada - Questão superada - Limitação do apelo e ausência de controvérsia sobre essa questão - Lide remanescente - Dano material - Descumprimento do vínculo pela parte autora - Reconhecimento - Obrigação de sujeição à regra para embarque - Desatendimento - Dano moral - Hipótese de incidência vinculada à prova de dolo ou culpa grave da empresa transportadora ou de seus prepostos - Inocorrência - arts. 186 e 927, do Código Civil - Ônus da prova - CPC, art. 373, I - Não superação - Situação vivenciada que por falta de prova não se reconhece como intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico das partes autoras - Dano in re ipsa - Não reconhecimento - STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 21/11/2018 - Questão superada - Vedação reformatio in pejus - Sentença mantida, com majoração de honorários de advogado - art. 85 § 11, do CPC - Corte Especial do STJ Tema 1059.

Recurso não provido
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Doc. LEGJUR 542.7190.4089.4317

39 - TJSP "APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL -  EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGENS -  DANOS MATERIAIS E MORAIS -CONVENÇÕES DE VARSÓVIA E MONTREAL - LIMITAÇÃO - QUANTUM - I -


Sentença de procedência - Recurso da ré - II - Incontroverso o extravio da bagagem das autoras - Companhia aérea que responde objetivamente pelas consequências do ato ilícito a que deu ensejo - Inadimplemento contratual consistente no extravio da bagagem - Danos morais caracterizados, sendo devida indenização - STF que, quando do julgamento do RE Acórdão/STF, sob regime da repercussão geral, firmou a seguinte tese, aplicável a demandas que envolvam transporte aéreo internacional de passageiro: Nos termos da CF/88, art. 178, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao CDC - Limitação aplicável apenas à indenização por dano material decorrente de extravio de bagagem - Limitação da indenização por dano material a 1.000 - Direitos Especiais de Saque por passageiro - Art. 22.2 das Convenções de Varsóvia e Montreal - Valor da indenização por danos materiais, que, na espécie, observou o limite estabelecido nas convenções internacionais - Condenação da ré ao pagamento da quantia de R$7.073,80 por cada autora, a título de danos materiais - III - O transporte é obrigação de resultado, razão pela qual tem a empresa transportadora o dever de entregar o passageiro e sua bagagem incólumes ao local de destino -  Extravio de bagagem das autoras que causa constrangimento às passageiras, que, ao desembarcarem em outro país, viram-se desprovidas de utilizar-se de suas roupas e outros objetos pessoais - Falha no serviço de transporte contratado que constitui causa suficiente a gerar a obrigação de indenizar por danos morais - Desnecessidade da comprovação do prejuízo efetivo - Valor da indenização por danos morais que não está limitado aos parâmetros estabelecidos nas Convenções de Varsóvia e Montreal - Indenização por danos morais que deve ser ponderada, suficiente para amenizar o abalo emocional experimentado, sem importar enriquecimento sem causa dos lesados - Indenização mantida em R$3.000,00 para cada autora, ante as peculiaridades do caso - Decisão mantida - Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do TJSP - Apelo improvido". ... ()

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Doc. LEGJUR 283.1901.8564.5768

40 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - «DOWNGRADE DE ASSENTOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA COMPANHIA AÉREA CORREQUERIDA (LATAM).

CASO CONCRETO -

Autores adquiriram, junto à Latam, dois assentos em Classe Business Top para a viagem de retorno de Madri a São Paulo, em 26/07/2023 - Correqueridas Latam e Iberia que prestaram o serviço por meio de «codeshare - Troca de aeronave pela correquerida Iberia, impedindo que o voo fosse realizado na classe mais confortável - «Downgrade para a Classe Econômica - Pleitos de restituição da diferença entre os valores das passagens e de recebimento de indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00. ... ()

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Doc. LEGJUR 659.0642.8802.4238

41 - TJSP Transporte aéreo público internacional - Regra de incidência - Prevalência - Decisão vinculante do STF (RE 636331 - Tema 210 de Repercussão geral e ARE 766618) - Convenção de Montreal - Decretos 59/2006 e 5910/2006 e CF/88, art. 178 - Responsabilidade limitada e tarifada - Extravio de bagagem - Fato incontroverso - Risco da atividade - Presunção culpa - Dever de guarda e preservação não atendido - Obrigação de compensação - Valor limitado ao montante a que refere o art. 22º, 1, e 22º da Convenção - 1.000 Direitos Especiais de Saque - Pretensão acolhida - Dano moral - Hipótese de incidência vinculada à prova de dolo ou culpa grave da empresa transportadora ou de seus prepostos - Inocorrência - arts. 186 e 927, do Código Civil - Ônus da prova - CPC, art. 373, I - Não superação - Situação vivenciada que por falta de prova não se reconhece como intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico da parte autora - Dano in re ipsa - Não reconhecimento - STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 21/11/2018 - Pretensão afastada - Sentença ajustada, com repartição do ônus de sucumbência e pagamento de honorários de advogado.

Recursos providos em parte
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Doc. LEGJUR 829.4718.4153.8315

42 - TST EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA AO EMPREGADO BRASILEIRO ARREGIMENTADO, TREINADO E CONTRATADO NO BRASIL PARA PRESTAR SERVIÇOS EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS . OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL. TEORIA DO CENTRO DE GRAVIDADE. DIVERGÊNCIA SUPERADA POR ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DESTA SBDI-1/TST. ART. 894, §2º DA CLT. NÃO CONHECIMENTO.


I. No caso concreto, a 1ª Turma desta Corte Superior negou provimento ao agravo interno interposto pelas reclamadas em face de decisão unipessoal do Relator que não conheceu do recurso de revista para manter a decisão regional que entendeu pela aplicação da legislação brasileira ao empregado brasileiro arregimentado, treinado e contratado no Brasil para prestar serviços em cruzeiro marítimo em águas nacionais e internacionais. II. Acerca da eficácia espacial das normas trabalhistas, entende-se, de modo geral, que a Convenção de Direito Internacional de Havana (Código de Bustamante), ratificada pelo Brasil e promulgada pelo Decreto 18.871/29, deve ser a base legal para reger contrato de trabalho nas hipóteses de prestação de labor em alto mar. Esse regramento cuida de princípio fulcral do Direito Internacional Marítimo denominada Lei do pavilhão ou lei da bandeira do navio (arts. 198 e 274 a 294, do Decreto 18.871/29) para solução de conflitos, ou seja, aplicar-se-á, nesses casos, a lei referente ao local em que a embarcação foi regularmente registrada. Todavia, em contraste com o Código de Bustamante, temos a Lei 11.962/2009, que alterou a a Lei 7.064/82, art. 1º (dispõe sobre trabalhadores contratados no Brasil e transferidos para prestar serviços em outro país), ampliando sua abrangência para todos os trabalhadores, e não somente para os da área de construção civil, anteriormente previsto. A atual redação da Lei 7.064/1982 faculta aos trabalhadores contratados no Brasil, que laboram aqui e passam a trabalhar no exterior, a aplicação da lei trabalhista brasileira, quando mais favorável do que a legislação estrangeira. Nesse contexto, o Tribunal Superior do Trabalho, mediante a nova previsão legal, cancelou a sua Súmula 207, pela Resolução 181/2012, cujo teor enaltece o proêmio lex loc executionis, ou seja, o critério territorial, previsto no art. 198 do Código de Bustamante, para solução de eventual embate de jurisdição no espaço. Pela ótica da Lei 7.064/82, privilegia-se a legislação nacional, pois escora-se na teoria do centro de gravidade, most significant relationship, segundo a qual as normas de Direito Internacional Privado não se aplicam quando a relação jurídica de trabalho se conecta de forma fática e substancial ao ordenamento jurídico mais favorável da abrangência espacial em que se desenvolve a relação de trabalho, indicado pelo próprio empregado. Formou-se, então, o conflito aparente de normas no espaço para reger a relação de trabalho descrita nos autos. III . Ao examinar o tema, esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, no julgamento do E-ED-RR-15-72.2019.5.13.0015, fixou o entendimento de que, na hipótese de empregado contratado no Brasil para prestar serviços a bordo de navio estrangeiro em águas nacionais e internacionais, incide a lei brasileira quando esta for mais benéfica ao trabalhador no conjunto de normas em relação a cada matéria, em consonância com a Lei 7.064/82, art. 3º, II. Consignou que, a despeito da «Lei do Pavilhão ou Bandeira, esta comporta exceção à luz do princípio do centro de gravidade, segundo o qual as regras de direito internacional privado deixam de ser aplicadas em prol das normas locais de direito material nas circunstâncias em que se verificar que estas possuem «ligação mais forte com os fatos e a relação jurídica em análise, de modo que, uma vez afastada a lei do pavilhão, restaria aplicável a regra geral contida na Lei 7.064/1982. Acrescentou que, a prevalência da norma internacional «menos favorável ao invés da norma brasileira «mais favorável implicaria em subversão ao disposto no art. 19, item 8, da Constituição da Organização Internacional do Trabalho - OIT, norma vigente no Brasil. Pontuou que o caso em discussão não se amolda ao CF/88, art. 178 e ao Tema 210 da Gestão por Temas da Repercussão Geral. IV . Nesse contexto, ao determinar a aplicação da legislação trabalhista, em observância ao princípio da norma mais favorável, o acórdão embargado decidiu em consonância com o entendimento já pacificado por esta SBDI-1/TST . Incide, por consequência, o óbice do art. 894, §2º, da CLT, a afastar a divergência jurisprudencial trazida para confronto pela parte recorrente. V . Destaca-se que os embargos de divergência somente se viabilizam nas hipóteses do CLT, art. 894, II, não impulsionando o conhecimento do apelo a indicação de violação a dispositivos constitucionais ou legais. VI . Recurso de embargos de que não se conhece, com ressalva pessoal de entendimento do Relator quanto à matéria de fundo.... ()

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Doc. LEGJUR 120.6400.1121.7376

43 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA Lei 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. VIAGEM INTERNACIONAL A SERVIÇO DO EMPREGADOR. QUEDA DE AERONAVE FRETADA PELA RECLAMADA. MORTE DO EMPREGADO. TEORIA DO RISCO CRIADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. TEMA 932 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.


Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que não reconheceu responsabilidade da reclamada por concluir que « a morte ocorre em razão de acidente aéreo, em voo operado pela companhia aérea boliviana Lamia, contratada pela reclamada para o transporte do time de futebol; ou seja, o acidente em nada se relaciona com a atividade inerente da reclamada ou aquela para qual o empregado fora contratado «. 2. Cinge-se a controvérsia em definir se deve ser atribuída à reclamada (Associação Chapecoense de Futebol) a responsabilidade civil quanto à reparação de danos materiais e morais decorrentes de acidente aéreo ocorrido durante o deslocamento do empregado em viagem a serviço daquela e em aeronave por ela fretada. Com efeito, é fato notório e de conhecimento geral que, em novembro de 2016, a aeronave que transportava os jogadores, comissão técnica, dirigentes da Chapecoense e convidados caiu ao se aproximar do Aeroporto José Maria Córdova, em Rionegro, perto da cidade de Medellín, culminando na morte de 71 (setenta e uma) pessoas. 3. É incontroverso nos autos que o deslocamento do trabalhador em viagem ocorreu por determinação da empresa. Ademais, considerando que a reclamada se trata de time de futebol brasileiro e tendo em vista que o empregado exercia a função de chefe de segurança da equipe desse time, a realização de viagens era ínsita à rotina laborativa do de cujus . Nesse ínterim, destaca-se que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que configura tempo à disposição o tempo de deslocamento em viagens a favor do empregador, nos termos do art. 4 º da CLT . 4. Fixada a premissa de que o empregado morreu quando estava em viagem determinada pela reclamada e em voo por ela fretado, é necessário esquadrinhar a natureza do acidente, à luz dos arts. 19 a 21 da Lei 8.213/91. Nos termos do art. 21, IV, «c, da referida lei, é considerado acidente de trabalho por equiparação o acidente sofrido pelo trabalhador, mesmo que fora do local e horário de trabalho, « em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado «. Ora, tanto sob a perspectiva da ocorrência de acidente de trabalho típico, à luz da Lei 8.213/91, art. 19, caput, como a partir do enquadramento na hipótese do acidente de trabalho por equiparação, é possível enquadrar o presente caso como acidente de trabalho. 5. Outra questão que merece destaque é a relativa à responsabilidade da reclamada decorrente do contrato de transporte que entabulou com a empresa LaMia, a fim de viabilizar o deslocamento do time de futebol à cidade de Medelín, na Colômbia. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a responsabilidade do empregador é objetiva no caso em que o acidente de ocorre durante o transporte do empregado em veículo fornecido pela empresa, por equiparar-se a transportador, assumindo, portanto, o risco da atividade, com base nos CCB, art. 734 e CCB, art. 735, o que se coaduna com a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 932 do ementário de Repercussão Geral. 6. De outro norte, salienta-se que, em matéria de transporte internacional, a CF/88 determinou, em seu art. 178, que devem ser observados os tratados internacionais firmados pelo Estado Brasileiro. As Convenções de Varsóvia e de Montreal regulam o transporte internacional, nos termos preconizados pelo CF/88, art. 178, devendo ser aplicadas às questões que envolvem o transporte aéreo internacional, inclusive no que tange ao transporte de pessoas, conforme se extrai da ratio decidendi da decisão firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 210 da Repercussão Geral). A Convenção de Montreal, promulgada por meio do Decreto 5.910, de 27/9/2006, prevê, de modo expresso, a responsabilidade objetiva do transportador pelos riscos inerentes à própria atividade (art. 17.1). 7. No caso, conforme delineado, o acidente que vitimou o empregado (chefe de segurança) ocorreu em viagem a serviço da empregadora em transporte aéreo por ela contrato. Assim, sob o enfoque do risco criado em razão da atividade desenvolvida, notadamente diante do risco especial advindo da expressiva frequência de viagens que a equipe da Chapecoense realizava a fim de participar de disputas futebolísticas (fato público e notório), bem como considerando o risco inerente à atividade de transporte que faz exsurgir a responsabilidade objetiva do transportador (ao qual o empregador é equiparado), tanto à luz dos CCB, art. 734 e CCB, art. 735, como sob o enfoque das disposições contidas na Convenção de Montreal, resulta evidenciado o nexo de causalidade a ensejar o reconhecimento da responsabilidade civil objetiva da reclamada e o consequente dever de indenizar os danos moral e material causados aos sucessores do empregado falecido. Nesse contexto, constatado que o infortúnio decorreu de fato indubitavelmente ligado ao risco criado em razão da atividade desenvolvida, não há óbice para que seja reconhecida a responsabilidade objetiva da empregadora, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. 8 . São indiscutíveis a dor e o sofrimento decorrentes da desestruturação familiar causada pelo óbito do trabalhador, o que se agrava pelo fato de tal perda ter ocorrido tão precocemente, aos 45 anos, tendo o falecido deixado esposa e filhos. Não há dúvida de que tal situação abalou o bem-estar da família do de cujus, afetando sobremaneira o equilíbrio psicológico e emocional dos autores. Devidamente configurado o dano moral e levando-se em consideração a extensão do dano, a idade da vítima e dos sucessores, além do porte da reclamada, fixa-se o valor da indenização em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), igualmente dividido entre os reclamantes, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 9. Quanto à indenização por danos materiais, a lei civil fixa critérios objetivos: a indenização envolve a « prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima « (art. 948, II, CCB/2002). Devida a pensão mensal no valor da média salarial dos últimos 12 (doze) meses do de cujus, acrescido de 1/12 do 13 º salário e 1/12 do terço de férias, descontado deste montante 1/3 - reputado como o percentual destinado a gasto pessoais do empregado-, a ser paga aos autores a partir do dia do óbito até fevereiro de 2049 (expectativa de vida do de cujus, consoante tabela de mortalidade do IBGE de 2016). A empresa deverá constituir capital para o pagamento da pensão mensal, na forma do CPC, art. 533. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 738.4201.6801.6834

44 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO EM TERRITÓRIO NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA COSTA BRASILEIRA E EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS.EMBARCAÇÃO COM BANDEIRA ESTRANGEIRA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A indústria do transporte marítimo internacional, inclusive de cruzeiros turísticos, tem caráter global, seja quanto à nacionalidade dos navios (pavilhão), seja quanto à diversidade de nacionalidades da tripulação, impondo-se que a «gente do mar tenha proteção especial e uniforme numa mesmaembarcação. A concepção de aplicação da legislação brasileira aos tripulantes brasileiros contratados por navios estrangeiros não se sustenta diante da realidade da atividade econômica desenvolvida pelas empresas estrangeiras de cruzeiros marítimos, pois, se assim fosse, em cada navio haveria tantas legislações de regência quanto o número de nacionalidades dos tripulantes. Num mesmo navio de cruzeiro marítimo, todos os tripulantes devem ter o mesmo tratamento contratual, seja no padrão salarial, seja no conjunto de direitos. Daí porque ser imperativo a aplicação, para todos os tripulantes, da lei do pavilhão. À época em que a Convenção Internacional de Trabalho Marítimo não havia se incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro, lançava-se mão doCódigo de Bustamante - aprovado no Brasil pelo Decreto 5.647/1929 e promulgado pelo Decreto 18.871/2009, por força do disposto no CF/88, art. 178 - existente à época do contrato de trabalho estabelecido entre as Partes, Código no qual se dispõe que: « as obrigações dos oficiais e gente do mar e a ordem interna do navio subordinam-se à lei do pavilhão «. II . Em que pesem as respeitáveis opiniões em sentido contrário, entendo que independentemente do local da contratação ou do país no qual se executam os serviços, a regra geral é de que a ativação envolvendo tripulante deembarcaçãoé regida pela lei do pavilhão ou da bandeira, e não, pela legislação brasileira. III. Inaplicável a Lei 7.064/82, cujo pressuposto é a contratação de trabalhadores, no Brasil ou transferidos por seus empregadores, para prestar serviço no exterior, hipótese não revelada pelas premissas fáticas constantes do acórdão regional . IV. Assim, a legislação brasileira não é aplicável ao trabalhador brasileiro contratado para trabalhar em navio de cruzeiro, (1) por tratar-se de trabalho marítimo, com prestação de serviços emembarcaçãocom registro em outro país; (2) porque não se cuida de empregado contratado no Brasil e transferido para trabalhar no exterior; (3) o princípio da norma mais favorável tem aplicação quando há antinomia normativa pelo concurso de mais de uma norma jurídica validamente aplicável a mesma situação fática, o que não é a hipótese do caso concreto, pois não há concorrência entre regras a serem aplicáveis, mas sim conflito de sistemas. V. Inclusive, a referendar todo o raciocínio acima exposto, a Convenção Internacional de Trabalho Marítimo (CTM 2006), c onhecida mundialmente como « Maritime Labour Convention (MLC - 2006) - incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto Legislativo 65 de 17/12/2019, com a sanção dada pelo Presidente da República pelo Decreto 10.671, em 9 de abril de 2021 (DOU de 12/4/21) -, prevê, especialmente no artigo IV, que «todo membro assegurará, nos limites de sua jurisdição, que os direitos de emprego e direitos sociais da gente do mar, [...] serão plenamente implementados conforme requer esta Convenção [...] essa implementação poderá ser assegurada por meio de leis ou regulamentos nacionais, acordos e convenções coletivas, pela prática ou outras medidas aplicáveis". Na Convenção Internacional de Trabalho Marítimo também se estabelece, no item 1 da norma A4.2.1, que «todo Membro adotará legislação e regulamentos determinando que os armadores de navios que arvoram sua bandeira sejam responsáveis pela proteção da saúde e pela assistência médica de toda a gente do mar que trabalha a bordo dos navios [...], havendo disposição a respeito da possibilidade de a legislação nacional limitar ou exonerar o armador de navios que arvoram a sua bandeira da responsabilidade por doença ou morte de marítimo, inclusive nos casos em que as despesas decorrentes do infortúnio são assumidas pelo poder público (itens 2, 4, 5 e 6 da norma A4.2.1). Enfim, são inúmeras regras da « Maritime Labour Convention, e não apenas as citadas acima, prevendo que a legislação nacional do Membro signatário deve implementar, no tocante aos navios que arvoram a sua bandeira, medidas aptas a assegurar os direitos sociais da «gente do mar, sobressaindo a ilação de que o critério da lei do pavilhãofoi reafirmado para efeito de se definir a legislação aplicável aos marítimos. Ao fim e ao cabo, a Convenção Internacional de Trabalho Marítimo incorporou, em um documento único, todas as normas atualizadas das Convenções e Recomendações internacionais existentes sobre Trabalho Marítimo, nas quais já se adotava a lei do pavilhão como fator de definição da legislação a ser aplicada. VI. Inclusive, o Supremo Tribunal Federal firmou tese em repercussão geral (Tema 210) no sentido de prevalência, com arrimo no CF/88, art. 178, de tratados internacionais sobre a legislação brasileira, especificamente no caso de indenização por danos materiais por extravio de bagagens em voos internacionais, caso em que devem ser aplicadas as convenções de Varsóvia e Montreal em detrimento do CDC. A tese firmada restou assim editada: « Nos termos da CF/88, art. 178, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao CDC. Embora a decisão trate de direito do consumidor, a ratio desta tese de repercussão geral deve ser aplica ao presente caso, pois diz respeito a conflito de legislação nacional com aquelas previstas em acordos internacionais, essencialmente a discussão ora travada. VII. No caso, é incontroverso que a Reclamante foi contratada para trabalhar em embarcação de cruzeiro e que a bandeira da embarcação não é brasileira. Assim, deve ser mantida a decisão agravada na qual se reformou o acórdão regional para afastar a aplicação da legislação nacional ao caso. VIII. Entender de forma diversa é inviabilizar empreendimentos dessa espécie, pois a bordo deembarcaçõesde cruzeiros há empregados de diversas nacionalidades. Aplicar a legislação do país de cada um deles seria inviável. Tal situação poderia resultar em clara disparidade no tratamento dos tripulantes, pois para a mesma forma de prestação de serviços teríamos a aplicação de legislações diversas, umas com mais benefícios do que outras. IX. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 230.7060.8516.7791

45 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Contrato de transporte aéreo internacional. Ação regressiva. Segurador. Contrato de seguro. Avaria em mercadoria. Ausência de declaração especial. Limitação da indenização ao valor tarifário. Reexame de provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Não provimento.


1 - « Nos termos da CF/88, art. 178, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao CDC « (RE Acórdão/STF, relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 25.5.2017, Repercussão Geral-Mérito, DJe 13.11.2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4041.0465.8375

46 - STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Contribuição ao salário-educação. Pessoa física titular de cartório. Inexigibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.


I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 17/02/2023. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4041.0191.1413

47 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de regresso. Transporte aéreo internacional. Extravio de mercadoria. Indenização tarifada prevista na convenção de Montreal. Entendimento desta corte superior. Necessidade de retorno dos autos à origem para análise de questão fática. Agravo interno não provido.


1 - A orientação desta Corte Superior é no sentido de que «A controvérsia em exame, atinente à responsabilidade civil decorrente de extravio de mercadoria importada objeto de contrato de transporte celebrado entre a importadora e a companhia aérea, encontra-se disciplinada pela Convenção de Montreal, por força da regra de sobredireito inserta na CF/88, art. 178, que preconiza a prevalência dos acordos internacionais subscritos pelo Brasil sobre transporte internacional. Precedentes do STJ» (EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 25/5/2022, DJe de 20/6/2022). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.2240.4384.0126

48 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição ao salário-educação. Pessoa física titular de cartório. Inexigibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2200.8558.1538

49 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Afastamento dos óbices da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF quanto ao conhecimento do mérito do recurso em virtude da devida impugnação. Contribuição ao salário-educação. Pessoa física titular de cartório. Inexigibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Não provimento do recurso especial.


1 - Conforme consignado na decisão agravada, a parte sustenta que o CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 foram violados, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto ante o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2020.9645.1675

50 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais. Transporte aéreo internacional. Extravio de bagagem. Normas e tratados internacionais. Convenção de Montreal. Prescrição consumada em relação aos danos materiais. Danos morais. Contagem do prazo prescricional à luz do CDC. Agravo interno desprovido.


1.«O STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida, fixou a seguinte tese jurídica. Nos termos da CF/88, art. 178, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao CDC. Referido entendimento tem aplicação apenas aos pedidos de reparação por danos materiais. As indenizações por danos morais decorrentes de extravio de bagagem e de atraso de voo não estão submetidas à tarifação prevista na convenção de montreal, devendo-se observar, nesses casos, a efetiva reparação do consumidor preceituada pelo CDC. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ» (Agint no REsp Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Buzzi, quarta turma, julgado em 26/9/2022, DJE de 29/9/2022). ... ()

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