1 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Condenação por estupro de vulnerável. Insuficiência probatória. Agravo regimental improvido.
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2 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Pronúncia. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido.
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3 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 157, §3º, II E 157, §2º, II E §2º-A, I, AMBOS C/C 14, II; 180, 329 E 330, TODOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO.
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4 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo. Perturbação sonora. Exame de corpo de delito. Prova testemunhal. Agravo desprovido.
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5 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
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6 - STJ Direito penal. Agravo regimental. Crime de furto qualificado. Manutenção das qualificadoras. Agravo desprovido.
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7 - STJ Direito penal. Agravo regimental. Condenação por estupro qualificado e importunação sexual. Recurso desprovido.
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8 - STJ Direito penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado. Prova pericial. Agravo des provido.
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9 - STJ Direito penal. Agravo regimental. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Ausência de laudo pericial. Agravo não provido.
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10 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DO ART. 157, CAPUT, SEGUNDA PARTE DO CP. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, COM DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. RECURSOS DAS PARTES. APELO MINISTERIAL PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Sentença proferida pela Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para, desclassificando a imputação original CONDENAR a Apelante a 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, por crime previsto no CP, art. 155, caput, bem como ao pagamento de indenização à vítima em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e das custas do processo, conforme CPP, art. 804. A pena de prisão foi substituída por uma pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade. Outrossim, foi estabelecido o Regime Aberto, deferindo-se à acusada o direito de recorrer em liberdade, com determinação de recolhimento do mandado de prisão expedido em seu desfavor. (index 491). ... ()
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11 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo. Materialidade delitiva. Comprovação. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Violação do CPP, art. 158. Ausência. Desaparecimento dos vestígios. Agravo regimental não provido.
1 - Cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar a existência de provas suficientes a absolver, condenar ou desclassificar a imputação feita ao acusado. Óbice da Súmula 7 da Súmula deste STJ ( ut, AgInt no AR Esp 1.265.017/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, D Je de 24/5/2018.)... ()
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12 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Roubos circunstanciados. CPP, art. 226. Tese de nulidade. Questão decidida no julgamento do hc 721.963/sp. Prejudicialidade. CP, art. 59 e CP art. 68. Súmula 284/STF. Arts. 155, 156, 158 e 564, III, b, do CPP. Desnecessidade de perícia ou prova técnica a atestar a materialidade dos crimes de roubo. Inteligência do CPP, art. 167. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Pretensão absolutória. Inversão do julgado. Súmula 7/STJ.
1 - Encontra-se prejudicado o agravo em recurso especial no ponto que teve seu objeto inteiramente julgado em sede de habeas corpus, não se mostrando razoável o julgamento da mesma questão em duplicidade. Precedentes.... ()
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13 - TJRJ PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE LESÃO CORPORAL. TESTEMUNHA. LEITURA DE APONTAMENTOS DURANTE OITIVA. art. 204, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. POSSIBILIDADE. FALTA DE INFORMAÇÃO DO ENDEREÇO DA TESTEMUNHA. PRECLUSÃO DO ATO PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE ACESSO À MÍDIA DA AIJ. NÃO VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. EXAME DE CORPO DE DELITO. PRESCINDIBILIDADE. OUTROS MEIOS DE PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. REQUISITOS NÃO VERIFICADOS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. SURSIS. NÃO ESPECIFICAÇÃO DOS LUGARES DE FREQUÊNCIA PROIBIDA. EXCLUSÃO DA CONDIÇÃO. CONDIÇÃO DO ART. 78, § 2º, ALÍNEA «B, DO CP. MODULAÇÃO. MEDIDAS PROTETIVAS. PRAZO INDEFINIDO COM CARÁTER DE PERPETUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVISÃO PERIÓDICA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
I - CASO EM EXAME 1.Apelação Criminal impugnando condenação pela prática do crime tipificado no CP, art. 129, § 9º. Pleito preliminar de nulidades pelos seguintes motivos: leitura de R.O. durante oitiva de testemunha; falta de intimação de testemunha de defesa; ausência do exame de corpo de delito da vítima; falta de acesso à gravação da AIJ. No mérito, busca a absolvição pelo reconhecimento da legítima defesa. Pretensão subsidiária de revogação das medidas protetivas e isenção do pagamento de custas processuais. ... ()
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14 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO REALIZADO EM SOLO POLICIAL. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PARCIAL PROVIMENTO.
1. DO CASO EM EXAME.Recurso de apelação interposto pela defesa de Victor Hugo de Oliveira contra a r. sentença que o condenou à pena de 6 anos e 11 meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 18 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, pela prática do delito previsto pelo artigo art. 157, §2º, V, e §2º-A, I, do CP. Pretensão recursal de absolvição em razão da fragilidade probatória. Alegação de que o reconhecimento fotográfico realizado em sede policial não teria obedecido ao procedimento desenhado pelo CPP, art. 226. Pleito subsidiário para afastamento da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma de fogo. ... ()
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15 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PARCIAL PROVIMENTO EM RELAÇÃO AO CRITÉRIO DOSIMÉTRICO.
1. DO CASO EM EXAME.Recurso de apelação interposto pela defesa de Pedro Miguel Paz Oliveira contra a r. sentença que o condenou à pena de 7 anos, 4 meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 16 dias-multa, pela prática do delito previsto no art. 157 parágrafo 2º, II, e 2º-A, I, do CP. Pretensão recursal de absolvição em razão da fragilidade probatória. Pleito subsidiário de aplicação da pena base em seu mínimo legal e fixação do regime prisional semiaberto. ... ()
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16 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PARCIAL PROVIMENTO.
1. DO CASO EM EXAME.Recurso de apelação interposto pela defesa de Fabricio Henrique Ferreira Borges dos Santos contra a r. sentença que o condenou à pena de 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 35 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, como incurso no art. 157, parágrafo 2º, II e V, e 2º-A, I, do CP. Pleito recursal absolutório em razão da fragilidade das provas. Pleitos subsidiários: a) fixação da pena base em seu mínimo legal; b) aplicação do CP, art. 68. ... ()
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17 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO RECURSAL ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO E PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. PARCIAL PROVIMENTO.
1. DO CASO EM EXAME.Recurso de apelação interposto pela defesa de Carlos Eduardo da Silva contra a r. sentença que o condenou à pena de 5 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 20 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, pela prática do crime previsto no art. 157, parágrafo 2º, II, e 2º-A, I, combinado com o art. 14, II, por duas vezes, na forma do art. 70, ambos do CP. Pretensão recursal absolutória por insuficiência probatória. Pleitos subsidiários: afastamento da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma de fogo, reconhecimento de crime único e a participação de menor importância. ... ()
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18 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM READEQUAÇÃO DA REPRIMENDA.
1. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto pela defesa contra a r. sentença proferida pelo juízo da Vara Criminal da Comarca de Mogi Guaçu, que condenou Lucas à pena de 11 anos, 5 meses e 11 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e o pagamento de 28 dias-multa, no mínimo legal; e Wagner à pena de 13 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e o pagamento de 42 dias-multa, no mínimo legal, ambos como incursos no art. 157, §§2º, II e V, e 2º-A, I, combinado com o art. 29, ambos do CP. ... ()
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19 - TJSP DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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20 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto por Reginalva Augusto Pereira contra sentença que a condenou por roubo mediante dissimulação e contra idoso, com pena de 4 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto e 11 dias-multa. O crime ocorreu em 18 de janeiro de 2023, em Sorocaba, onde a recorrente, após dopar a vítima, subtraiu diversos bens. ... ()
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21 - TJRJ Apelação Criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 157, na forma do 61, II, «h, e 347, todos na forma do 69 do CP, a 06 (seis) anos de reclusão, em regime fechado, e 06 (seis) meses de detenção, em regime aberto, e 50 (cinquenta) dias-multa, no menor valor unitário. Recurso defensivo requerendo, em preliminar, a nulidade do feito, por suposta inépcia da denúncia; no mérito, postula a absolvição por fragilidade probatória e, alternativamente: a revisão do cálculo da dosimetria, fixando o regime aberto. Parecer ministerial pugnando pelo não provimento do recurso. 1. Segundo a exordial, no dia 08/07/2021, por volta de 01h00min, o denunciado, mediante grave ameaça de morte e violência exercida por meio de socos no rosto da vítima, DEOLINDA DO ROSÁRIO DE ALMEIDA, pessoa idosa, e asfixia com um travesseiro, subtraiu a quantia de R$ 150,00 que lhe pertencia. Nas mesmas circunstâncias, ele inovou, artificiosamente, o estado do local do crime de roubo, limpando o sangue que havia sido deixado na residência da lesada, a fim de induzir a erro o juiz no âmbito do processo penal. Na ocasião, a vítima estava dormindo em sua residência, quando ouviu um barulho vindo da sala, momento em que constatou a presença do denunciado, que - possuía as chaves de sua casa - ingressou no seu quarto e iniciou as agressões, desferindo-lhe socos no rosto, e colocando um travesseiro para asfixiá-la e ameaçá-la de morte dizendo: «Você matou minha mulher, eu vou matar você". Ato contínuo, ele subtraiu a quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) pertencentes à ofendida, evadindo-se, em seguida, do local. Em razão disso, a lesada foi à delegacia para efetuar o Registro de Ocorrência. Ao retornar para sua residência, o lesado o encontrou limpando as marcas de sangue deixadas pelas agressões por ele perpetradas, além de limpar os lençóis em que estava deitada a vítima no momento do crime. 2. Deixo de apreciar o pleito preliminar, pois a decisão de mérito será mais benéfica à defesa. 3. Assiste razão à defesa. 4. Consta da denúncia e da declaração da lesada, prestada em sede policial, que ela teria sido agredida pelo acusado, no interior da sua residência e, em seguida, furtada. Porém a prova judicializada não ratificou a exordial. Não há esclarecimento harmônico evidenciando de que a violência ou até a grave ameaça perpetradas em face da vítima visavam a subtração, tampouco há prova irretorquível de que o acusado praticou os fatos narrados na inicial acusatória. 5. É cediço que, em crimes praticados na clandestinidade, a palavra da lesada é de suma importância. No caso, o depoimento da ofendida não é categórico, firme e esclarecedor e os demais depoimentos de testemunhas arroladas pela acusação não estão aptos a confirmarem a prática dos delitos atribuídos ao acusado. Até porque não presenciaram o fato. Não há nos autos a devida elucidação acerca da dinâmica dos fatos, além de haver dúvidas quanto à autoria. 6. A vítima, em sede judicial, narrou que acordou, de madrugada, ocasião que a luz estava acesa, com um barulho, momento em que viu, no seu quarto, o apelante ELIAS (seu vizinho), que passou a lhe desferir socos e colocar o travesseiro no seu rosto. Explicou que ficou muito machucada. Contudo, não sabia informar porque o denunciado fez isso e também não confirmou a subtração, respondendo que não deu falta de qualquer dinheiro. Esclareceu que ele era marido da moça que trabalhou para ela, mas faleceu em razão da Covidi-19. Por conta disso, ele tinha as chaves da sua casa. Indagada, confirmou que, por vezes, ele a ajudava. Por fim, falou que não viu o acusado limpando a cena do crime, mas seu vizinho lhe informou que presenciou o denunciado ELIAS lavando as roupas suas. O vizinho, testemunha, confirmou que socorreu a vítima e que, após retornarem da delegacia, viu o acusado no interior da casa da lesada, lavando as roupas de cama dela, oportunidade em que constatou que não havia mais vestígios de sangue pela casa. Na ocasião, o denunciado lhe informou que estava lá porque foi levar o café dela e estava lavando a roupa dela porque estava suja. Por fim, os agentes policiais ouvidos expuseram, em síntese, que notaram lesões no rosto da vítima - que se recusou a se submeter ao exame de corpo de delito - e que, logo depois, receberam notícias de que o acusado de roubo estava na moradia da ofendida, limpando os vestígios do crime, ocasião em que o alcançaram próximo à residência dela. 7. De outra banda, as testemunhas arroladas pela defesa afirmaram que, na noite anterior ao delito, o apelante participou de um churrasco na casa da testemunha Almerinda e por lá pernoitou, saindo de lá por volta das 6 h da manhã, para levar café para a vítima, a quem prestava serviços. 8. O acusado, por sua vez, negou a prática de delitos, dizendo que estava pela manhã na casa da senhora Deolinda porque trabalhava lá. Indagou à vítima porque estava com o rosto ferido, mas ela nada lhe respondeu. Por fim, alegou que a senhora Deolinda poderia ter dito que foi ele quem a feriu, porque queria dispensar seus serviços. 9. Depreende-se dos autos que o recorrente prestava alguns serviços para a vítima e que no dia dos fatos, pela manhã, estava na residência da agredida. Mas não há prova irrefutável de que foi o acusado quem a agrediu, diante dos depoimentos de três testemunhas, alegando que ele não estava no local do crime na hora em que ocorreu a agressão física, porque naquele momento ele se encontrava na casa da testemunha ALMERINDA. 10. Somados a isso, não há evidências de que houve a subtração, eis que a própria lesada nega isso, o que já exclui a configuração do roubo. 12. Além disso, acerca das lesões não há prova legal do fato. Afora as declarações da vítima não esclarecedoras, não há laudo de corpo de delito, exigido nos termos do CPP, art. 158 e não suprido por prova testemunhal, porque não desaparecidos os vestígios (CPP, art. 167). Em suma, não há evidência do fato no mundo físico, não sendo demonstrada a lesão corporal, sendo incabível a eventual desclassificação, em razão disso e da própria imputação. 13. Igualmente, não comprovada a fraude processual. Não há evidência irretorquível de que o acusado estava no local do fato para deletar vestígios de um crime, visando produzir efeito em processo penal (art. 347, parágrafo único, do CP). 14. Por sua vez, o acusado negou as imputações e suas afirmações não são totalmente inadmissíveis. 15. Num contexto como este, subsistem dúvidas, que devem ser interpretadas em prol da defesa, impondo-se a absolvição, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 16. Recurso conhecido e provido, para absolver o apelante dos crimes a si imputados, nos termos do CPP, art. 386, VII. Expeça-se alvará de soltura e oficie-se.
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22 - TJSP DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO (ART. 155, S I, III E IV, C/C CP, art. 14, II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DA DEFESA. AFASTAMENTO DO EMPREGO DE CHAVE FALSA E REDUÇÃO DA REPRIMENDA. CONDENAÇÃO MANTIDA COM AJUSTE NA DOSIMETRIA. CONHECIMENTO DO RECURSO E PARCIAL PROVIMENTO.
1. CASO EM EXAME 1.1.Apelação interposta pela defesa do apelante CAIO JUAN DA SILVA FRANCA BARROS, contra a r. sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que o condenou à pena de 1 ano e 3 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 6 dias-multa, no mínimo legal, pela prática do delito previsto pelo art. 155, §4º, I, III e IV, combinado com CP, art. 14, II. ... ()
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23 - TJSP DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA CONTRA A DOSIMETRIA DA PENA. AÇÃO REVISIONAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
I. CASO EM EXAME: 1.Ação ajuizada com o intuito de promover a revisão da dosimetria da pena imposta ao requerente, condenado pela prática do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. ... ()
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24 - TJSP FURTO QUALIFICADO TENTADO - RECURSO DEFENSIVO:
pleito de desclassificação para furto simples - afastamento da qualificadora de escalada - ausência de laudo pericial - inadmissibilidade - prova oral supletória permitida, nos termos do CPP, art. 167 - qualificadora inquestionavelmente caracterizada - IMPROVIMENTO. ... ()
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25 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Busca domiciliar. Nulidade. Provas ilícitas. Agravo des provido.
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26 - STJ Direito penal. Habeas corpus. Furto qualificado pelo uso de chave falsa. Pretendida desclassificação para furto simples por ausência de prova pericial. Inviabilidade. Ausência de vestígios no veículo. Comprovação da qualificadora por outros meios de prova. Habeas corpus não conhecido.
I - CASO EM EXAME... ()
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27 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Violência doméstica. Vias de fato. Reexame de provas. Agravo não provido.
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28 - STJ Direito processual penal. Agravo em recurso especial. Violência doméstica. Lesão corporal. Valor probatório do depoimento da vítima. Suficiência da prova testemunhal corroborada por outros elementos. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Recurso desprovido.
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29 - STJ Direito penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto qualificado. Dosimetria da pena. Consequências do crime. Fundamentação inidônea. Qualificadora do rompimento de obstáculo. Ausência de laudo pericial direto. Possibilidade de comprovação por meios de prova. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para a redução da pena-Base.
I - CASO EM EXAME... ()
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30 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Feminicídio tentado. Pleito de absolvição por insuficiência de provas da materialidade. Alegação de necessidade de realização de exame de corpo de delito. Incidência da exceção prevista no CPP, art. 167. Demonstração da materialidade por prontuário médico elaborado por profissional que atendeu a vítima. Tese de que não houve o desaparecimento dos vestígios do delito. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - No caso, as instâncias ordinárias fundamentaram devidamente a conclusão no sentido da demonstração da materialidade da tentativa de feminicídio por meio dos depoimentos testemunhais e do prontuário médico elaborado por profissional responsável pelo atendimento da vítima, que evidenciou a existência de ferimentos corto-contusos difusos no corpo da ofendida, produzidos por faca.... ()
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31 - TJRJ PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. LATROCÍNIO TENTADO. CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME: 1.Sentença condenatória. art. 157, §2º, II, §2º-A, I, e art. 157, §1º e §3º, II, na forma do art. 14, II, na forma do art. 69, CP. Pena de 23 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 28 dias-multa. Recurso da defesa. Preliminares de nulidade em razão da ilicitude das provas e ausência de perícia do local. No mérito, alega a ausência de provas do latrocínio. Subsidiariamente requer a desclassificação do crime de latrocínio tentado para o delito de resistência e a revisão da dosimetria. ... ()
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32 - STJ Direito processual penal. Agravo em recurso especial. Lesão corporal em contexto de violência doméstica. Alegação de violação aos arts. 158 e 386, VII, ambos do CPP. Não configurada. Exame de corpo de delito direto ou indireto. Ausência. Demonstração por outros meios. Possibilidade. Precedentes. Palavra da vítima. Especial relevância. Pretensão absolutória. Revisão. Revolvimento fático probatório. Descabimento. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
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33 - STJ Direito penal. Agravo em recurso especial. Lesão corporal no âmbito doméstico. Comprovação da materialidade por meios diversos do exame de corpo de delito. Desclassificação. Vias de fatos, necessário reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo conhecido, recurso especial desprovido.
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34 - STJ Direito penal e direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Lesão corporal contra mulher. Pedido de absolvição por ausência de materialidade. Existência de outras provas sustentando a condenação. CPP, art. 167. Incidência da súmula 182 STJ. Ausência de novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. Recurso não conhecido. Decisão mantida.
I - CASO EM EXAME... ()
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35 - TJRJ APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMAS DISTINTAS. CONTINUIDADE DELITIVA.
1.Denúncia que imputa aos réus GILBERTO LOPES DA SILVA e LUCAS LOPES DA SILVA a conduta, praticada em datas não precisadas, mas no período compreendido entre os anos de 2017 a 2020, no interior da residência localizada na Rua Paraíba, 250, casa, Pauliceia, Duque de Caxias, de forma livre e consciente, com vontade de satisfazerem a própria lascívia, consistente em apalpar seios e vaginas das vítimas, CAMILA MOREIRA DA SILVA e MARIA (sobrinha de Gilberto) VALENTIVA ARAÚJO DE SOUZA CORDEIRO, ambas a partir dos sete anos de idade, narrando a denúncia que pai e filho abusavam da ascendência que exerciam sobre as menores, tendo em vista que ambas passavam os dias sob cuidados de ROSIANE DA SILVA PAULUZE, irmã de GILBERTO. ... ()
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36 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CAUSA DE AUMENTO DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE AFASTADA. PENA MAJORADA.
I.Caso em exame ... ()
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37 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL. arts. 217-A C/C 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO A JUSTIFICAR O REEXAME. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA NÃO ACOLHIDA. CADERNO PROBATÓRIO HÁBIL A JUSTIFICAR A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. DESAPARECIMENTO DE VESTÍGIOS. DISPENSADA A PERÍCIA. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA MATERIAL DO CRIME POR OUTROS MEIOS. INTELIGÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 167. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA EM CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. DELITO CONSUMADO. ATO LIBIDINOSO CONFIGURA O TIPO PENAL DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TEMA REPETITIVO 1121 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESPOSTA PENAL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AUSENTES ATENUANTES E AGRAVANTES. CONFIGURADA A CAUSA DO AUMENTO DO INCISO II DO art. 26 DO ESTATUTO REPRESSOR. REGIME PRISIONAL FECHADO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A LITERALIDADE DO art. 33, §2º, «A, DO CÓDEX PENAL.
Amatéria em análise está positivada nos arts. 621 a 627 do CPP, sendo cediço que a Revisão Criminal não é o meio próprio para reexame de questões já analisadas, salvo se fundado em novas provas, ônus não vencido pelo recorrente, registrando-se que faz ele alusão, somente, às provas produzidas durantes à instrução criminal, NÃO HAVENDO NENHUM FATO NOVO, inexistindo qualquer dúvida acerca da acusação que pesa contra CRISTIANO, não sendo hipótese de INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ao se considerar que à época do delito - 04 de fevereiro de 2016 -, não havia entrado em vigor a Lei . 13.431/17, a qual teve seus efeitos modulados pelo STJ, sendo incabível, em sede de Revisão Criminal, reformar acórdão ancorado em mudança de posicionamento da jurisprudência aliado ao fato de que foi imputada ao requerente o a conduta de estupro de vulnerável, bem se visualizando, um verdadeiro delito com conotação, eminentemente, sexual, razão pela qual não restou vislumbrado, quando da instrução criminal, discriminação de gênero que atraísse a competência criminal dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Noutro giro, a autoria e a materialidade delitivas restaram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, registrando-se que: (1) por se tratar de ato libidinoso consistente em - por a mão dentro de calcinha e do sutiã de Sulamita, praticando ato libidinoso em sua genitálias -, haverá de ser dispensada a perícia, procedendo-se, então, à demonstração da existência material do crime por outros meios que não o exame direto, ou seja, pelo exame de corpo de delito indireto, feito, em regra, por testemunhas (CPP, art. 167); (2) nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima tem especial importância, pois que, em regra, ocorrem às ocultas, restando o relato de Sulamita corroborado pelas assertivas de sua genitora, além dos Relatórios Social e Psicológico, estando consumada a conduta típica, porquanto pela interpretação literal e doutrinária do art. 217-A do Estatuto Repressor o cometimento do ato libidinoso configura o tipo penal de estupro de vulnerável, inviabilizando, assim, à aplicação do art. 14, II, do citado Diploma Legal, sem que isso configure ofensa ao princípio da razoabilidade, com ênfase para a Tese firmada no Tema Repetitivo 1121 do STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ: «Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP, tudo a autorizar a improcedência do pedido revisional. E aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, registrando-se que no acórdão guerreado foi decotado o aumento da pena-base, com sua redução ao mínimo legal, permanecendo inalterada na fase intermediária, com a incidência da causa de aumento do, II do CP, art. 226, estando acertado o REGIME FECHADO, por não ser hipótese de abrandamento para o semiaberto, diante da quantidade da reprimenda aplicada - 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO -, registrando-se o entendimento do STJ, de que deve ser aplicada a literalidade do art. 33, §2º, «a, do CP. ... ()
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38 - TJRJ APELAÇÃO ¿ CRIME DE DANO COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA À PESSOA OU GRAVE AMEAÇA ¿ ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, I DO CÓDIGO PENAL ¿ CONDENAÇÃO ¿ REFORMA PARCIAL SENTENÇA ¿ PENA DE 08 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 13 DIAS-MULTA ¿ APLICADO SURSIS PELO PERÍODO DE 02 ANOS ¿ EXCLUÍDA A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS NO VALOR DE 5.000,00 REAIS - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS ¿ BOLETIM DE OCORRÊNCIA, DECLARAÇÃO DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS E FOTOGRAFIAS DO BEM DANIFICADO - LAUDO PERICIAL QUE PODE SER SUBSTITUÍDO POR OUTROS MEIOS DE PROVA -DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE A APELANTE DANIFICOU O CARRO DA VÍTIMA ¿ QUALIFICADORA DEMONSTRADA NOS AUTOS - RELEVÂNCIA DA PALAVRA DO OFENDIDO EM CRIMES PATRIMONIAIS ¿ PENA CORRETAMENTE FIXADA ¿ MODIFICAÇÃO DO REGIME DE PENA PARA O ABERTO, CONSIDERANDO O QUANTUM DE PENA.
1)Materialidade devidamente comprovada. Os fatos narrados pelas testemunhas e ofendido, corroborados pelas fotografias do veículo danificado no doc. 259/260, que mostram o vidro dianteiro do veículo com dois grandes sinais de danificação. Acresça-se que os fatos ocorreram em 15/12/2019, ou seja, há mais de 4 anos, de modo que os vestígios desapareceram, o que, aliado à certeza da situação, atestada por diversas testemunhas e fotografias, torna prescindível o exame pericial, nos termos do CPP, art. 167. ... ()
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39 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO, 163, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DO CP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO QUERELANTE. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA QUEIXA-CRIME QUE SE REJEITA. 1) O
querelante ajuizou a presente queixa-crime em face dos querelados, eis que, na manhã do dia 16 de março de 2020, Altair da Cruz (1º querelado), por ordem de Marlon Brandão de Lima (2º querelado), pulou o muro dos fundos de sua residência, entrando no quintal sem a sua permissão e, invadindo uma das casas do terreno, a qual estava alugada, ocasião em que danificou parte do imóvel, qual seja, todo o telhado do quarto dos fundos, bem como cortou as árvores do quintal. Outrossim, narra a exordial que, em 19 de março de 2020, os querelados novamente invadiram o imóvel do querelante destruindo, desta vez, um muro construído há mais de 25 anos pelo querelante. Consta ainda que, o valor dos danos causados pelas condutas praticadas pelos querelados, no dia 16 de março de 2020, foram no importe de aproximadamente R$ 1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais) e, as praticadas no dia 19 de março de 2020, no importe de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), sendo necessária a realização de um reparo emergencial, eis que o imóvel estava alugado por ocasião dos fatos, redundando numa despesa no valor de R$ 555,65 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos). Por fim, extrai-se que em virtude dos danos causados, parte do imóvel tornou-se inabitável, motivo pelo qual os inquilinos, em 27 de abril de 2020, rescindiram o contrato de locação. 2) Verifica-se que não se controverte acerca das obras realizadas pelo querelado. Malgrado, não restou comprovado se de fato, este tenha ordenado a demolição do muro de propriedade do querelante, na medida em que não foi realizada a prova pericial no local. Com efeito, a teor do disposto no CPP, art. 158, no caso de infrações que deixam vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, para que se possa comprovar a dinâmica dos acontecimentos. 3) Nessa linha, é assente na jurisprudência do STJ, a necessidade de perícia, cujo suprimento por outros meios probatórios ¿ sobremodo pela prova testemunhal, nos termos do CPP, art. 167 ¿ admite-se somente quando inexistirem vestígios ou se o corpo de delito houver desaparecido, o que não restou demonstrado na espécie, já que, muito embora alegue a parte a impossibilidade de realização da perícia diante da pandemia, esta sequer requereu a realização de perícia indireta, inclusive nas fotografias e mídias acostadas, não havendo justificativa plausível para a não realização da prova. Precedentes. 4) Com efeito, a prova testemunhal não comprovou com clareza se a obra do querelado foi realizada na propriedade do querelante, sendo certo que o querelante desistiu da oitiva da única testemunha de visu. 5) Nesse cenário, o magistrado não pode julgar com base em impressões pessoais, fazendo delas fundamento básico para condenação e, uma vez que seja a prova acusatória precária e duvidosa, a dúvida daí resultante recomenda a confirmação da solução absolutória encontrada pelo Juízo singular, em respeito ao princípio in dubio pro reo. Recurso desprovido.... ()
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40 - TJSP Furto qualificado - Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Absolvição - Impossibilidade - Condenação que se lastreou nas provas colhidas sob o crivo do contraditório, inclusive na confissão do réu - Condenação mantida.
Afastamento qualificadora rompimento de obstáculo - Impossibilidade - Ausência de laudo justificada pela impossibilidade fático de o produzir - Exegese do CPP, art. 167 - Crime que não deixou vestígios - Pleito improvido. Afastamento majorante repouso noturno - Pleito prejudicado - Causa de aumento sequer mencionada na decisão recorrida. Dosimetria - Reconhecimento confissão espontânea - Atenuante já reconhecida - Compensação integral entre ela e agravante da reincidência inviável «in casu - Multirreincidência que permite a exasperação acima do mínimo - Possibilidade de compensação de apenas uma das condenações definitivas com a atenuante da confissão espontânea - Precedentes. Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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41 - TJSP Apelação - Furto qualificado - Sentença condenatória - Inconformismo defensivo - Não acolhimento - Condenação mantida - Materialidade e autoria demonstradas - Inafastável a qualificadora do rompimento de obstáculo - Inteligência do CPP, art. 167 - Precedentes desta C. Câmara - Dosimetria - Proporcional a exasperação da pena-base - Diversos maus antecedentes do apelante por crimes patrimoniais, a evidenciar que se trata de indivíduo que faz desses delitos o seu meio de vida - Expressivo prejuízo sofrido pela vítima - Sem amparo o pleito de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea - Inviável a fixação do regime inicial aberto, diante dos maus antecedentes - Recurso não provido, por maioria de votos
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42 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, DUAS VEZES, E DE RECEPTAÇÃO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 157, §2º, II, E §2º-A, I, 2 VEZES, E 180, N/F DO art. 69, TODOS DO CP). RÉUS QUE, MEDIANTE GRAVE AMEÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAÍRAM O VEÍCULO HONDA HRV, O TELEFONE CELULAR E DEMAIS PERTENCES DA VÍTIMA F.S.C.L. NO DIA SEGUINTE, OS ACUSADOS, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAÍRAM O VEÍCULO HB20 DO LESADO J.J.R. E OUTROS OBJETOS. NA OCASIÃO, LOGO APÓS O 2º ROUBO, O DENUNCIADO HIGOR FOI PRESO NA POSSE DE UM REVÓLVER CALIBRE 38, COM UMA MUNIÇÃO INTACTA, CONDUZINDO UM VEÍCULO FIAT SIENA, PRODUTO DE ROUBO NA ÁREA DA 35ª DP. O RÉU FABRICIO, AO SER ABORDADO, LOGO ATRÁS, CONDUZIA O VEÍCULO HB20 SUBTRAÍDO MINUTOS ANTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 14 (QUATORZE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 42 (QUARENTA E DOIS) DIAS MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, AMBOS EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DOS VALORES DE R$ 6.350,00 À VÍTIMA F.S.C.L E DE R$ 6.000,00 AO OFENDIDO J.J.R, A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INOBSERVÂNCIA ÀS FORMALIDADES DO CPP, art. 226. INVALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SEM NENHUMA RAZÃO OS RECORRENTES. RECONHECIMENTO DOS RÉUS, POR FOTOGRAFIA (VÍTIMA F.S.C.L) E PESSOALMENTE (OFENDIDO J.J.R) EM SEDE POLICIAL, E RENOVADO EM JUÍZO, SEM SOMBRA DE DÚVIDA. DESNECESSIDADE DAS FORMALIDADES DO CPP, art. 226. PRECEDENTE DO STJ. PRELIMINAR DE NULIDADE QUE SE REJEITA. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. CORRETA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE AGENTES, ANTE A CERTEZA DE QUE OS DOIS DENUNCIADOS PARTICIPARAM DAS EMPREITADAS CRIMINOSAS, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS E EM DIVISÃO DE TAREFAS. NO CASO DO 1º CRIME DE ROUBO, É REITERADA A JURISPRUDÊNCIA ASSENTANDO A PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO PARA FAZER INCIDIR A CAUSA ESPECIAL PREVISTA NO art. 157, § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, DESDE QUE COMPROVADA POR OUTROS MEIOS. PRECEDENTES DO STJ. LAUDO PERICIAL QUE NÃO PODE SER EXIGIDO COMO ÚNICA PROVA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO NO ATUAR DESVALORADO, POIS NINGUÉM PODE SE BENEFICIAR DE SUA PRÓPRIA TORPEZA, BASTANDO QUE AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, ATESTEM A PRESENÇA DO ARTEFATO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO REFERENTE AO 2º ROUBO QUE SE AFASTA. O ARMAMENTO APREENDIDO EM PODER DO RÉU HIGOR, UM REVÓLVER CALIBRE 38, COM UMA MUNIÇÃO INTACTA, NÃO FOI PERICIADO. NECESSÁRIO O LAUDO DE EXAME PERICIAL PARA ATESTAR SUA POTENCIALIDADE OFENSIVA. EXIGÊNCIA PREVISTA NO CPP, art. 158. INCABÍVEL, NA HIPÓTESE, A ADOÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL PARA SUPRIR A FALTA DO EXAME PERICIAL, NOS TERMOS DO CPP, art. 167. BENEFÍCIO DA DÚVIDA EM FAVOR DOS RÉUS. INOBSTANTE TAL REALIDADE, PERMANECE HÍGIDA A ELEMENTAR DA GRAVE AMEAÇA DO CRIME DE ROUBO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO EM COMENTO, NÃO É CRÍVEL QUE OS APELANTES NÃO SOUBESSEM DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO VEÍCULO FIAT SIENA. A DEFESA NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA DE PRODUZIR PROVA CAPAZ DE DEMONSTRAR QUE OS APELANTES NÃO TINHAM CONSCIÊNCIA DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO VEÍCULO. MERA NEGATIVA QUANTO AO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM DO BEM ADQUIRIDO QUE NÃO SE MOSTRA HÁBIL A AFASTAR A CONDENAÇÃO. DOLO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO QUE SE EXTRAI DAS PRÓPRIAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE, CABENDO À DEFESA APRESENTAR PROVA DA ORIGEM LÍCITA DO BEM OU DE EVENTUAL CONDUTA CULPOSA. REGRA DE REPARTIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO PREVISTA NO CPP, art. 156. PRECEDENTES DO STJ. INCABÍVEL A PRETENSÃO DESCLASSIFICATÓRIA PARA A MODALIDADE CULPOSA. REDIMENSIONAMENTO, DE OFÍCIO, SOMENTE DAS PENAS QUANTO AO 2º CRIME DE ROUBO, MANTIDA A DOSIMETRIA DO 1º DELITO DE ROUBO E DO ILÍCITO DE RECEPTAÇÃO. EM RELAÇÃO A AMBOS OS RÉUS, AS PENAS-BASES FORAM FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES GENÉRICAS. NO QUE TANGE AO APELANTE HIGOR, EMBORA PUDESSEM SER CONSIDERADOS OS MAUS ANTECEDENTES E A REINCIDÊNCIA NAS DUAS PRIMEIRAS FASES DA DOSIMETRIA, CONFORME ANOTAÇÕES CONSTANTES EM SUA FAC, NÃO HOUVE TAL RECONHECIMENTO NA SENTENÇA ATACADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, EM SEDE RECURSAL, POR SE TRATAR DE RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO NON REFORMATIO IN PEJUS. NA TERCEIRA FASE, DESCARTADA PELO JUÍZO A QUO A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP, art. 68. EM RAZÃO DO AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO NO 2º CRIME DE ROUBO, A REPRIMENDA NÃO PODERÁ SER AUMENTADA POR ESTA SEGUNDA INSTÂNCIA. INEXISTENTES CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DA PENA. EM RAZÃO DO CONCURSO MATERIAL, AS PENAS FINAIS DE AMBOS OS RECORRENTES TOTALIZAM 11 (ONZE) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 36 (TRINTA E SEIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. MANTIDO O REGIME FECHADO, ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, NOS TERMOS DOS arts. 59 E 33, §2º, ALÍNEA «A, AMBOS DO CP. NÃO SE ALTERA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS ÀS VÍTIMAS, UMA VEZ QUE FIXADOS OS VALORES EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. UMA VEZ REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE, RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO E, DE OFÍCIO, AFASTA-SE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO REFERENTE AO 2º ROUBO, REDIMENSIONANDO-SE AS REPRIMENDAS DE AMBOS OS RÉUS, NOS TERMOS SUPRACITADOS, RESTANDO INALTERADOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA ATACADA.
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43 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Disparo de arma de fogo. Materialidade não comprovada. Exame de corpo de delito. Necessidade. Prova testemunhal. Não suprimento. Agravo desprovido.
1 - N os termos do CPP, art. 158, «quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.... ()
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44 - TJSP Apelação criminal defensiva. Homicídio culposo na direção de veículo automotor, sob a influencia de álcool (Lei 9.503/97, art. 302, § 3º). Rejeita-se as preliminares. A denúncia não é inepta. O conjunto de provas colhido nos autos, supri a falta do laudo do local do acidente, nos termos do CPP, art. 167. Recurso não provido. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Penas mantidas. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no piso, diante da ausência de circunstancias judiciais negativas, tem-se: cinco (5) anos de reclusão. Na segunda etapa, não há atenuantes ou agravantes. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou diminuição. A pena acessória, prevista na Lei 9.503/97, art. 293, § 2º, foi, da mesma forma, aplicada no mínimo legal, obtendo-se dois (2) meses de suspensão e proibição de se obter a permissão ou a habilitação de conduzir veículo automotor. O regime é o inicial semiaberto. Incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, pois ausente os seus pressupostos. Recurso em liberdade, com determinação
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45 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO DOLOSO. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 121, §4º, DO CP. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. VIOLAÇÃO DO ART. 478, I DO CPP. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PUGNA POR NOVO JULGAMENTO COM BASE NO ART. 593, III, `D¿ DO CPP. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. REVISÃO DA DOSIMETRIA COM MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS.
1.Narra a denúncia, em síntese, que o apelante, criando e assumindo o risco do resultado morte, obstou que a vítima recebesse pronto e eficaz atendimento médico, embora apresentasse quadro compatível com AVE (acidente vascular encefálico), o que acabou ocasionando seu óbito. O acusado, no exercício ilegal da profissão, se fazendo passar por terceira pessoa, sem formação médica, atendeu a vítima e lhe deu alta, informando aos seus familiares que não havia nenhuma gravidade no caso. ... ()
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46 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL.
Denúncia pelos crimes dos arts. 217-A e 218-A ambos c/c art. 226, I e II e n/f do art. 71, todos do CP e art. 241-D, parágrafo único, I do ECA, n/f do CP, art. 69 para CLEBER e pelos crimes dos arts. 217-A e 218-A ambos c/c art. 226, I e II, por ação e por omissão n/f do art. 13, § 2º e n/f do art. 71, todos do CP e art. 241-D, parágrafo único, I do ECA, por ação e omissão na forma do art. 13, § 2º e n/f do CP, art. 69, n/f da Lei 11.340/2006 para DANIELLE. Sentença de procedência com pena de 31 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado e 10 dias-multa para ambos os réus. Apelação de DANIELLE em que requer a absolvição por fragilidade probatória ou por coação moral irresistível e, subsidiariamente, pela pena-base no mínimo legal e detração. Recurso de CLEBER em que pugna pela absolvição por fragilidade probatória ou a desclassificação para o CP, art. 215-Ae a absolvição em relação ao ECA, art. 241-Dpor atipicidade, além do afastamento da indenização. Subsidiariamente, requer pena-base no mínimo legal e a continuidade delitiva na fração mínima. Narra a denúncia que os réus praticaram atos libidinosos com a vítima desde que ela possuía 8 anos de idade, obrigando-a ainda a filmá-los praticando sexo ou a ver com eles cenas de sexo explícito ou pornográfico para satisfação de sua lascívia, sendo que DANIELLE era mãe da criança e nada fez na qualidade de garantidora para evitar os abusos sexuais e CLEBER era seu padrasto. Materialidade e autoria comprovadas. Laudo de exame de corpo de delito que atestou não haver violência ou desvirginamento, mas também argumentou haver grande lapso temporal entre os fatos e o exame. Aplicabilidade do CPP, art. 167. Ausência de vestígios suprida por prova testemunhal. Ofendida que apresentou versão coesa e harmônica com o narrado na polícia, na escola e no Conselho Tutelar. Narrativa clara de que não houve penetração, mas tentativas, o que condiz com o resultado do laudo pericial. Crimes de cunho sexual que geralmente são cometidos na clandestinidade, dando relevo à palavra da vítima. Demais testemunhas que não presenciaram os fatos, mas ratificaram a coerência da explanação da lesionada. Fragilidade probatória que se afasta. Magistrado que constatou a maturidade da infante quanto aos atos praticados. Conjunto probatório que não se coaduna com a alegação de pouco discernimento, manipulação ou influência ou tampouco que houvesse prova de animosidade. Tampouco há prova de coação moral irresistível, já que somente a vítima narrou que era ameaçada pelo padrasto para a prática dos atos libidinosos. Genitora que participou ativamente de alguns fatos e, também, por omissão como garantidora. Aplicabilidade do art. 13, § 2º do CP. Tese de desclassificação do estupro de vulnerável para importunação que não se acolhe. Violência presumida. Aplicabilidade do Tema Repetitivo 1.121 do STJ. Tese de consunção do crime do art. 241-D, parágrafo único, I do ECA pelo delito do CP, art. 217-Aque não encontra guarida no caso concreto. Nem sempre o estupro foi consequência fática da visualização de vídeos pornográficos ou de cenas de sexo explícito entre a mãe e o padrasto. Ao que se verifica, ele costumava fazer com que ela assistisse as encenações, mas ela se recusou em diversas ocasiões, fazendo com que ele empreendesse mais ameaças, sem, entretanto, praticar como resultado o inequívoco estupro. Continuidade delitiva. Infrações penais praticadas dos 8 aos 12 anos de idade, ocorrendo, presumidamente, mais de 7 vezes. Aplicabilidade do Tema Repetitivo 1.202 do STJ. Manutenção da fração máxima pelo crime continuado. Culpabilidade exacerbada. Majoração da pena-base em 1/6. Grande relutância da ofendida para não praticar os atos a que era submetida, porém, sendo vítima de ameaças constantes por parte do padrasto e da não concretização do amparo que sua mãe deveria prestar-lhe, seu relato traduz alto e desgastante sofrimento físico, emocional e psicológico. Correto o agravamento da pena-base e adequada a fração de aumento. Dano moral in re ipsa. Aplicabilidade do Tema Repetitivo 983 do STJ. Quantificação em 10 salários-mínimos que se mantém. Legitimidade do MP para o pleito, considerando que a mãe perdeu o poder familiar. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.... ()
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47 - TJSP Apelação. Tráfico de drogas e organização criminosa. Lei 11.343/06, art. 33, caput e Lei 12.850/2013, art. 2º, caput e § 2º.
Preliminar de gratuidade de justiça. Pedido já examinado e deferido na r. sentença. Pleito não conhecido. Preliminar de nulidade em razão da incompetência do juízo da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital. Incompetência não verificada. Regra processual de distribuição de competência fundamentada no art. 2º da Resolução 811/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em momento anterior ao ajuizamento da presente demanda, em razão da imputação inicial pelo crime de organização criminosa. Absolvição por este último crime que não afasta a competência da Vara especializada. Perpetuatio jurisdicionis. Princípio do juiz natural preservado. Preliminar afastada.Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, sob a alegação de impossibilidade de acesso a documentos que fundamentaram a acusação. Cerceamento não observado. Habilitação da defesa nos autos, com ampla possibilidade de acesso a todos os documentos constantes da denúncia. Pedido genérico, sem indicação dos elementos de provas em relação aos quais teria havido cerceamento ou dos fatos que se pretendiam ver provados. Ausência de prejuízo concreto (CPP, art. 563). Preliminar rejeitada. Preliminar de nulidade, por quebra da cadeia de custódia. Inocorrência. Ausência de demonstração de descumprimento das regras processuais penais atinentes à cadeia de custódia. Elementos de prova colhidos com observâncias das normas legais. Preliminar afastada.Absolvição, em razão da ausência de materialidade, da insuficiência de provas ou da configuração de crime impossível. Impossibilidade. Materialidade comprovada pelos diversos elementos de prova constantes dos autos, especialmente o relatório policial a partir do qual é possível verificar a prática delitiva pelos apelantes, na região da Cracolândia, por meio de estruturas e barracas improvisadas. Ausência de efetiva apreensão de drogas que não tem o condão de afastar a condenação, em razão do disposto no CPP, art. 167 e das peculiaridades do caso concreto. Autoria comprovada pelos relatórios policiais, registros fotográficos e prova oral colhidas nas duas fases da persecução penal. Apelos não acolhidos.Desclassificação para porte de drogas para consumo pessoal. Comprovação do crime de tráfico de drogas e ausência de elementos que evidenciam se tratarem os apelantes de meros usuários. Pedido afastado. Fixação da pena-base no patamar mínimo legal. Impossibilidade. Circunstâncias e consequências do crime que extrapolam o normal à espécie, justificando o incremento das penas básicas. Maus antecedentes, em relação a alguns dos apelantes, que bem fundamentam maior exasperação. Pedido rejeitado.Abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena. Regime fixados em estrita observância ao art. 33, §2º, a e b, do CP. Pedido indeferido. Substituição por penas restritivas de direitos. Quantidade de pena que afasta o benefício previsto no CP, art. 44. Pleito afastado. Detração penal. Ausência de elementos para aferir o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos para concessão da benesse. Competência do d. Juízo das Execuções. Pedido rejeitado.Isenção da pena de multa. Condenação que observou rigorosamente o regime bifásico, não cabendo ao magistrado o afastamento da norma legal. Pleito rejeitado.Direito de recorrer em liberdade. Manutenção dos requisitos que ensejaram a decretação das custódias cautelares. Prisões preventivas mantidas.Recursos desprovidos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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48 - TJSP Apelação defensiva - Furto Qualificado - Insurgência defensiva quanto ao reconhecimento de qualificadora não descrita no laudo pericial - Desaparecimento dos vestígios - Exceção à regra geral prevista no CPP, art. 167, hipótese em que a prova testemunhal supre a falta da constatação do exame pericial - Vítima que substituiu o cadeado danificado pelo réu - Dosimetria readequada - Multiplicidade de condenações pretéritas não depuradas que autoriza a exasperação em patamar superior a 1/6 - Necessidade de compensação proporcional entre a multirreincidência específica e a confissão espontânea - Inteligência das Súmulas 545 e 585, do c. STJ - Precedentes - Dado parcial provimento ao apelo
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49 - TJSP Apelação. Furto qualificado pela escalada e pelo rompimento de obstáculo. Autoria e materialidade demonstradas. Confissão e depoimentos policiais. Alegação de atipicidade pela insignificância. Inaplicabilidade. Conduta juridicamente relevante. Aliada a outros critérios, a reincidência é indicadora de elevado grau de reprovabilidade da conduta e destoa da ação desprezível. Qualificadora da escalada que deve ser afastada. Transposição de muro cuja incerteza quanto à altura não demonstra a necessidade de se escalar. Qualificadora do rompimento de obstáculo mantida. A prova pericial pode ser suplantada pela testemunhal quando os vestígios não subsistirem. Inteligência do CPP, art. 167. Caso em que a vítima preencheu o vão da janela, com concreto, após o delito. Condenação acertada. Pena reduzida. Réu multirreincidente. Regime semiaberto mantido. Recurso parcialmente provido
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50 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL.
Denúncia pelos crimes do art. 217-A c/c art. 226, II, n/f do art. 71, todos do CP e art. 213, § 1º c/c art. 226, II, n/f do art. 71, todos do CP, tudo n/f do CP, art. 69 e da Lei 11.340/06. Sentença de procedência parcial para condenar o réu apenas pelo crime do art. 217-A c/c art. 226, II, n/f do art. 71, todos do CP, à pena de 18 anos de reclusão em regime fechado e a pagar indenização por dano moral. Insurgência da Defesa sob argumento de nulidade do feito por inépcia da denúncia e, no mérito, pela absolvição por atipicidade, pela cassação da reparação civil ou, subsidiariamente, pela redução do valor da indenização. Narra a denúncia que o acusado praticou atos libidinosos contra a própria filha ainda menor de 13 anos, com conjunção carnal, ejaculando dentro de sua vagina e fazendo com que ela tomasse pílula para evitar gravidez, até ela completar 16 anos. Menciona ainda que ele efetuava ameaças para que ela não contasse nada. Inexistência de nulidade. Denúncia que preenche os requisitos do CPP, art. 41. Ausência de inépcia. A falta de menção à data exata das ocorrências relatadas na peça inicial acusatória não traduz sua inépcia se há possibilidade do exercício do contraditório e da ampla defesa, haja vista que esta deve ser realizada em relação aos fatos deduzidos na exordial. Precedente do STJ. No mérito, materialidade e autoria comprovadas. Vítima que afirmou que os atos foram praticados inicialmente quando possuía 13 anos. Versão confirmada pelo réu em sua confissão em interrogatório. Tese de atipicidade da conduta que não pode ser acolhida. Dispensa do exame de corpo de delito. Ocorrência policial registrada quando a vítima estava com 23 anos, tendo o crime cessado aos 16 anos. Inexistência de vestígios. Aplicabilidade do CPP, art. 167. Palavra da vítima que ganha relevo em crimes praticados na clandestinidade, observado o contexto de violência doméstica e familiar e contra adolescente. Além disso, houve confissão. Ausência de questionamento quanto à dosimetria da pena. Indenização por dano moral fixada em R$ 30.000,00. Aplicabilidade do Tema Repetitivo 983 do STJ: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Pedido formulado pelo MP nas alegações finais. Suficiência. Exercício do contraditório e da ampla defesa. Efeito automático da condenação. Valor proporcional e adequado à hipótese, considerando que se tratava de pai e filha e havendo demonstração da extensão do dano psicológico pela conversa de Whatsapp juntada aos autos. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()