1 - TST AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - JUÍZO GARANTIDO NOS AUTOS DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA - COMPROVAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DO DEPÓSITO RECURSAL NA FASE DE CONHECIMENTO - SÚMULA 128, I E II, DO TST - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA AFASTADA - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 282 DA SBDI-1
Afasta-se a ocorrência de deserção do Recurso de Revista, com base no disposto na Súmula 128, I e II, do TST. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1. NULIDADE PROCESSUAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PRODUÇÃO DE PROVA - INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS Com relação à nulidade por cerceamento de defesa, o acórdão regional está conforme os CPC, art. 370 e CLT art. 765. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CONFIGURAÇÃO A entrega parcial dos EPIs descritos no PGSSMATR (ausente o respirador purificador de ar PFF2), nos moldes registrados pela própria Ré, era insuficiente à proteção do empregado quanto à totalidade dos agentes insalubres a que era exposto (poeira em suspensão). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA - FORMA DE RECOLHIMENTO Do exame do acervo fático probatório dos autos promovido pelo Eg. TRT, não ficou demonstrada a inclusão da Ré na agroindústria nos termos estabelecidos no Lei 8.212/1991, art. 22-A. Incide o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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2 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 inexistente. Inconformismo com o entendimento firmado. Agravo interno improvido.
1 - Inexiste a alegada violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja o direito da recorrente de «se enquadrar no regime de contribuição do Lei 8.212/1991, art. 22-A, para recolher a contribuição destinada à Seguridade Social com base no faturamento, assim entendido como aquele decorrente da prática de atos não cooperados". ... ()
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3 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. DANOS MORAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA Delimitação do acórdão recorrido: « É incontroverso que o autor foi vítima de acidente de transito em 07/12/2015, quando o veículo Kombi que lhe conduzia, juntamente com outros motoristas da empresa, colidiu de frente com o veículo Corsa na BR 262, causando-lhe fraturas múltiplas no tornozelo esquerdo, que o incapacitou por dez meses. Também é incontroverso que o acidente de transito foi causado por culpa exclusiva do motorista condutor do Corsa, que, ao tentar ultrapassar um caminhão em local proibido, colidiu frontalmente com a Kombi contratada pela reclamada para conduzir o autor e outros empregados seus. A controvérsia, então, restringe-se em saber se há elementos configuradores da responsabilidade objetiva da empresa pela contratação de transporte para conduzir empregados seus. Pois bem. A situação versado nos autos bem se amolda aos ditames dos arts. 734, 735, 932, III e 933 do Código Civil, aplicados aqui analogicamente (CLT, art. 8ª). [...] Assim, comprovada as lesões e o nexo de causalidade, aliado à hipótese legal de responsabilidade civil objetiva do empregador, que não pode ser elidida pela culpa do motorista do Corsa (culpa de terceiro), tenho como devidas a reparação por danos morais fixada na sentença . « Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior no sentido de que o fornecimento de transporte pelo empregador atrai a incidência da responsabilidade objetiva, porque, na hipótese, o empregador equipara-se a transportador, assumindo o risco da atividade, sendo desnecessária a culpa patronal, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Há julgados. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REGIME DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. INCIDÊNCIA. 1 - O Tribunal Regional adotou dois fundamentos jurídicos para negar provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada, quais sejam: I) não ser beneficiária do regime previdenciário fixado no Lei 8.212/1991, art. 22-A, porque, apesar de inequivocamente ser empresa do ramo agroindustrial, o § 6º do próprio art. 22-A supracitado expressamente exclui do respectivo regime substitutivo previdenciário as empresas que se dediquem ao florestamento e reflorestamento como fonte de matéria prima para industrialização própria, mediante a utilização de processo industrial que modifique a natureza química da madeira ou a transforme em pasta celulósica, caso dos autos; e II) não comprovação do enquadramento da reclamada ao regime mencionado. 2 - Nesses aspectos, para se chegar a conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS E LABOR NOS DIAS DESTINADOS ÀS FOLGAS SEMANAIS. EFEITOS. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 3 - Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". 4 - Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". 5 - Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 6 - Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 7 - Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 8 - Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. 9 - Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que o CF/88, art. 7º, XIII « estabeleceu a jornada regular de trabalho em 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, integralizando, portanto, 220 (duzentas e vinte) horas mensais. A despeito dessa regra geral, admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada, de sorte que empregados trabalhem além do limite de 8 (oito) horas em um dia, com descansos em outros. Assim, os regimes de compensação permitem a redistribuição das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem que seja necessário o pagamento de horas extras pelo empregador. Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista . 10 - As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. 11 - É válida a norma coletiva que prevê a prorrogação da jornada de oito horas mediante a compensação. Porém, quando não há nenhuma compensação de jornada ou quando a compensação é parcial, a própria norma coletiva é descumprida. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, são acrescidas horas extras habituais. 12 - Pelo exposto, nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. 13 - O TRT registrou no acórdão recorrido que « os registros de ponto e as fichas financeiras comprovam que durante todo o vínculo de emprego o autor laborou nos dias destinados às folgas semanais e, em geral, recebeu de forma regular o pagamento de horas extras. Em síntese, a própria empregadora descumpria o acordo de compensação de jornada. 14 - O acórdão do TRT está em consonância com o entendimento do TST no sentido de que a prestação habitual de horas extras e o trabalho em dias destinados à compensação não se tratam de mera irregularidade formal no atendimento das exigências legais para compensação de jornada, mas descumprimento material do acordo de compensação de jornada, a invalidar todo o ajuste, tornando inaplicável a Súmula 85/TST, IV. 15 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - No caso concreto, em que o processo se encontra na fase de conhecimento, o TRT determinou a aplicação do IPCA-e como índice de correção monetária a partir de 26/03/2015 e, no período anterior, a TR. O Tribunal Regional afastou a aplicação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput com base na Súmula 23/TRT da 24ª Região, a qual determina que « limita-se a eficácia retroativa da declaração a 26.03.2015, a partir de quando os débitos trabalhistas deverão ser atualizados pelo IPCA-E, fator indexador eleito pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4425 «; porém, a tese vinculante do STF na ADC 58 concluiu que este dispositivo legal deve ser aplicado em interpretação conforme a CF/88. 3 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da Lei 8.177/91, art. 39. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicado o IPCA-e como índice de correção monetária a partir de 26/03/2015, devendo ser aplicada a TR no período anterior. 6 - O Tribunal Regional afastou a aplicação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput com base na Súmula 23/TRT da 24ª Região, a qual determina que « limita-se a eficácia retroativa da declaração a 26.03.2015, a partir de quando os débitos trabalhistas deverão ser atualizados pelo IPCA-E, fator indexador eleito pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4425 «; porém, a tese vinculante do STF na ADC 58 concluiu que este dispositivo legal deve ser aplicado em interpretação conforme a CF/88. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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4 - STJ Tributário. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. CPC/2015, art. 1.022, II. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Lei 8.212/1991, art. 22-A. Ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Decisum assentado em fundamentos constitucionais. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Ação de cobrança. Pretensão de recebimento de contribuição adicional. Empresa industrial. Agroindústria. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando receber o valor da contribuição adicional para empregadores com mais de 500 funcionários, nos termos dos arts. 6º do Decreto-lei 4048/92, 3º do Decreto-lei 4936/1942 e 3º do Decreto-lei 6246/1944. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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6 - STJ Agravo interno no recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Falta de fundamentação do acórdão recorrido. Não ocorrência. Tema 339/STF. Direito tributário. Inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta. CPrb. Entendimento do STJ em conformidade com a jurisprudência do STF. Tema 1.048/STF. Agravo improvido.
1 - As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova nem alegação das partes, tampouco que sejam corretos os seus fundamentos (Tema 339/STF). ... ()
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7 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento dos CPC/2015, art. 10 e CPC/2015, art. 85, § 8º; Decreto-lei 4.048/1942, art. 4º e Decreto-lei 4.048/1942, art. 6º; Decreto-lei 6.246/1944, art. 2º; Lei 2.613/1955, art. 3º, I; CLT, art. 577 e CLT, art. 581; Decreto-lei 1.146/1970, art. 2º, § 1º e Decreto-lei 1.146/1970, art. 3º; Decreto-lei 1.110/1970, art. 1º; Decreto 6.812/2009, art. 1º; Lei 8.212/1991, art. 22-A; CLT, art. 581, § 2º; e CCB/2002, CCB, art. 1.142. Incidência da Súmula 211/STJ. Contribuição ao Senai. Descabimento. Atividade agroindustrial. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Exclusão de ICMS. Base de cálculo. Receita bruta. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. CPC/2015, art. 1.022. Não violação. Alegação de violação de dispositivos constitucionais.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pleiteia a exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição a que alude a Lei 8.212/1991, art. 22-A (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB) dos valores relativos ao ISS, ICMS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL. Na sentença, julgaram-se os pedidos procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Opostos embargos de declaração, foram acolhidos da ora agravada para reconhecer o direito de compensação dos valores indevidamente recolhidos, observada a prescrição quinquenal. Interposto recurso especial, foi parcialmente conhecido para, nessa parte, negar-lhe provimento. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Ausência de cotejo analítico. Ausência de prequestionamento da Lei 8.212/1991, art. 22-A e CTN, art. 110. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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10 - STF Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário e processual civil. Exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS da base de cálculo do seguro de acidente do trabalho e da contribuição para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR e da contribuição patronal: ausência de ofensa constitucional direta. Alegação de contrariedade a CF/88, art. 5º, LV. Inexistência de repercussão geral: Tema 660/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento. Lei 8.212/1991, art. 22-A.
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11 - STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Tema 674/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecimento. Direito tributário. Imunidade tributária das exportações. Contribuições previdenciárias. Receitas decorrentes de exportação. Exportação indireta. Trading companies. Súmula 512/STF. Lei 8.212/1991, art. 22-A. CF/88, art. 149, § 2º, «I. CF/88, art. 150, I e II. CF/88, art. 153, § 3º, III. CF/88, art. 155, § 2º, X-A. CF/88, art. 170, IV e VIII. CF/88, art. 195, I. Emenda Constitucional 3/2001. Lei Complementar 87.1996, art. 3º. CTN, art. 39. CTN, art. 111. Lei 10.256/2001. CCB/2002, art. 710 (Lei 10.406/2002) . Lei 10.637/2002, art. 5º. Lei 10.833/2003, art. 6º. CPC/2015, art. 82, § 2º. Decreto-lei 1.248/1972, art. 2º, I. Decreto-lei 1.248/1972, art. 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 674/STF - Aplicabilidade da imunidade referente às contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação intermediada por empresas comerciais exportadoras (trading companies).
Tese jurídica fixada: A norma imunizante contida no inciso I do § 2º da CF/88, art. 149 alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 149, § 2º, I, a constitucionalidade de instrução normativa que determinou a incidência de contribuição social sobre as receitas decorrentes de exportações, quando realizadas de forma indireta, ou seja, efetuadas por intermédio de trading companies. ... ()
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12 - STJ Processual civil e tributário. Funrural. Contribuição. Empregador rural pessoa jurídica. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Questão constitucional. Competência exclusiva do STF.
1 - Primeiramente, convém salientar que o Lei 8.212/1991, art. 22-A, com a redação da Lei 10.256/2001, expressamente estipula a contribuição devida pelo produtor rural pessoa jurídica, como é o caso em tela, razão pela qual inexiste erro material a afrontar o CPC/2015, art. 1.022, III. ... ()
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13 - STJ Seguridade social. Tributário. Recurso especial. Contribuição ao Senai. Contribuição ao Senar. Empresa agroindustrial. Atividade mista. Duplo enquadramento. Decreto-lei 4.048/1942, art. 6º. Lei 8.212/1991, art. 22-A. Lei 8.215/1991, art. 3º, I, «a.
«1 - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, nos casos em que a empresa exerça atividade agroindustrial (mista), sem que haja atividade preponderante, não há óbice para que haja recolhimento da contribuição ao Senai e ao Senar, de forma proporcional ao número de empregados utilizados em cada atividade. ... ()
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14 - STJ Tributário. Recurso especial. Funrural. Contribuição. Empregador rural pessoa jurídica. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Questão constitucional. Competência exclusiva do STF.
«1 - Primeiramente, convém salientar que a Lei 8.212/1991, art. 22-A, com a redação da Lei 10.256/2001, expressamente estipula a contribuição devida pelo produtor rural pessoa jurídica, como é o caso em tela, razão pela qual inexiste erro material a afrontar o CPC/2015, art. 1.022, III. ... ()
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15 - TRT18 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Agroindústria. Lei 8.212/93.
«Em se tratando a empresa reclamada de uma agroindústria, a base de cálculo para a apuração dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, nos termos do Lei 8.212/1991, art. 22-A, é a receita bruta da comercialização da produção, e não as parcelas remuneratórias deferidas na reclamação trabalhista. Logo, a contribuição previdenciária patronal não é apurável neste caso, persistindo, apenas, a parcela devida pelo empregado.... ()
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16 - TRT18 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Agroindústria.
«O recolhimento das contribuições previdenciárias a cargo de pessoas jurídicas que se dedicam à exploração de atividades agroindustriais encontra-se disciplinado no Lei 8.212/1991, art. 22-A, segundo o qual a cota-parte patronal desses encargos deve ser apurada sobre a receita bruta proveniente da comercialização da respectiva produção e não sobre salários e outros rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física prestadora de serviços.... ()
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17 - TRT18 Seguridade social. Da contribuição previdenciária do empregador agroindustrial.
«Para a agroindústria, a contribuição previdenciária devida pelo empregador incide sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção (Lei 8.212/1991, art. 22-A), e não sobre a folha de pagamento de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados. Destarte, reformo a sentença recorrida para excluir da condenação às contribuições previdenciárias de cota parte do empregador. Recurso da Reclamada a que se dá provimento, no particular.... ()
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18 - TRT18 Contribuição previdenciária devida pela agroindústria. Lei 8.212/1991, art. 22-A
«A matéria atinente às contribuições previdenciárias devidas pela ré, empresa ligada à agroindústria, refoge aos limites da jurisdição constitucionalmente outorgada a esta Justiça Especializada, não estando incluída, portanto, na competência delimitada pelo CF/88, art. 114, VIII. No caso, aplica-se o regramento específico, disposto no Lei 8.212/1991, art. 22-A, § 2º, devendo a contribuição previdenciária a seu cargo incidir sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção. Dessa forma, a empresa ré deverá arcar tão somente com os recolhimentos a cargo do autor, sendo indevida a condenação da empresa, nesta Especializada, ao recolhimento da sua cota-parte relativa às contribuições previdenciárias decorrentes dos créditos aqui declarados como devidos.... ()
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19 - STF Recurso extraordinário. Tema 674/STF. Tributário. Imunidade tributária. Repercussão geral reconhecida. Exportação indireta. Trading companies. CTN, art. 111. CF/88, art. 149, § 2º, I. Súmula 512/STF. Lei 8.212/1991, art. 22-A. CF/88, art. 149, § 2º, «I». CF/88, art. 150, I e II. CF/88, art. 153, § 3º, III. CF/88, art. 155, § 2º, X-A. CF/88, art. 170, IV e VIII. CF/88, art. 195, I. Emenda Constitucional 3/2001. Lei Complementar 87.1996, art. 3º. CTN, art. 39. CTN, art. 111. Lei 10.256/2001. CCB/2002, art. 710 (Lei 10.406/2002) . Lei 10.637/2002, art. 5º. Lei 10.833/2003, art. 6º. CPC/2015, art. 82, § 2º. Decreto-lei 1.248/1972, art. 2º, I. Decreto-lei 1.248/1972, art. 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 674/STF - Aplicabilidade da imunidade referente às contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação intermediada por empresas comerciais exportadoras (trading companies).
Tese jurídica fixada: A norma imunizante contida no inciso I do § 2º da CF/88, art. 149 alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 149, § 2º, I, a constitucionalidade de instrução normativa que determinou a incidência de contribuição social sobre as receitas decorrentes de exportações, quando realizadas de forma indireta, ou seja, efetuadas por intermédio de trading companies.» ... ()
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20 - STJ Constitucional. Contribuição social sobre a receita bruta. Empresa agroindustrial. Lei 8.212, de 1991, art. 22-a. Inconstitucionalidade afastada pela corte a quo. Alegação de omissão. Inexistência. Princípio da isonomia e equidade. Matéria de cunho constitucional. Impossibilidade de análise sob pena de invasão da competência do STF. Não demonstração de ofensa à Lei. Súmula 284
«1. Na hipótese em exame, o Tribunal a quo reconheceu que o Lei 8.212/1991, art. 22-A, I e II, não padece de nenhum vício de inconstitucionalidade, aplicando-o à demanda. ... ()
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21 - STJ Tributário. Imunidade prevista no art. 149, § 2º, I, da CF. Contribuição previdenciária devida pela agroindústria. Lei 8.212/1991, art. 22-A. Receitas advindas de operações intermediadas por tranding. Acórdão com fundamento exclusivamente constitucional.
«1. Decidida a controvérsia com fundamento constitucional, não pode o STJ rever a questão, sob pena de usurpação da competência do STF. ... ()
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22 - STJ Processo civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Incidência de contribuição previdenciária sobre receitas decorrentes de vendas a empresas comerciais exportadoras. Acórdão recorrido que decidiu a controvérsia à luz de interpretação constitucional. Competência do colendo STF. Agravo regimental desprovido.
«1. O Acórdão recorrido tratou da matéria de fundo embasando-se em fundamentos de natureza eminentemente constitucional, mormente a imunidade constante do inciso I do § 2º, do art. 149 da CF, relativamente à contribuição prevista no Lei 8.212/1991, art. 22-A. No contexto, revela-se imprópria a insurgência veiculada em Recurso Especial, nos termos do CF/88, art. 105, III. ... ()
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23 - STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Tema 281/STF. Direito tributário. Contribuições previdenciárias. Lei 8.212/1991, art. 22-A. Redação conferida pela Lei 10.256/2001. Contribuição devida pela agroindústria. Produtor rural pessoa jurídica. Industrialização de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros. Receita bruta proveniente da comercialização da produção. Exigibilidade. Existência de repercussão geral. Lei 8.212/1991, art. 22, I e II. Lei 8.870/1994. Lei 10.256/2001, art. 1º. CF/88, art. 150, II. CF/88, art. 154. I. CF/88, art. 195, I, «b e §§ 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12 e 13. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 281/STF - Contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias sobre a receita bruta prevista na Lei 10.256/2001.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, II; CF/88, art. 154, I; e CF/88, art. 195, I e §§ 4º ao 13, a constitucionalidade, ou não, da Lei 10.256/2001, art. 1º que introduziu no Lei 8.212/1991, art.22-A, o qual prevê contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias com incidência sobre a receita bruta em caráter de substituição à contribuição sobre a remuneração paga, devida ou creditada pela empresa.... ()
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24 - TRT2 Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Acordo homologado sem reconhecimento de vínculo empregatício. Reclamada, empresa de pequeno porte, optante pelo SIMPLES. Regime tributário diferenciado. Aplicação do Lei 9.317/1996, art. 3º, § 1º, alínea «f. Lei 8.212/91, art. 43. Decreto 3.048/99, art. 276. CLT, art. 876, parágrafo único.
«A inscrição no SIMPLES implica pagamento mensal unificado das contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que tratam os Lei 8.212/1991, art. 22 e Lei 8.212/1991, art. 22-A, não havendo que se determinar a repetição da contribuição social. ... ()