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Lei 8.541/1992, art. 46 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 709.0700.1081.7658

1 - TJSP Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios de sucumbência. Danos materiais e morais decorrentes de óbito de servidor municipal por ausência de utilização de equipamento de proteção individual. Pretensão de inclusão dos juros de mora no período de julho de 2015 a dezembro de 2021 e de liberação do valor retido a título de imposto de renda. Alegação de insuficiência do depósito. Juros moratórios incidentes entre a data da elaboração da conta e a expedição do requisitório. Aplicabilidade da tese fixada no tema 96 do STF. Cabimento da retenção de imposto de renda na fonte. Pagamento e mandado de levantamento em nome do patrono (pessoa física). Inteligência do art. 157, I da CF, Lei 8.541/92, art. 46 e IN 1.500/14, da RFB. Precedentes do STJ e desta Corte. Decisão parcialmente reformada. Agravo de instrumento provido em parte.

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Doc. LEGJUR 241.0210.7198.8512

2 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reconsideração de decisão. Afastamento da Súmula 182/STJ. Nova análise. Ausência de prequestionamento. Incidência das súmulas 282 do STF e 211 do STJ. Honorários advocatícios sucumbenciais. Retenção do imposto de renda. Lei 8.541/1992, art. 46. Possibilidade. Agravo interno desprovido.


1 - A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 247.5767.2938.8035

3 - TJSP CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA - RETENÇÃO DE VALORES A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA -


Imposto de Renda, via de regra, é devido conforme disposições da Lei 8.541/1992, art. 46, e da disciplina legal que envolve a retenção do Imposto de Renda sobre os vencimentos dos servidores públicos - Observância do julgamento do RE Acórdão/STF (Tema de Repercussão Geral 368) pelo E. STF e do Recurso Repetitivo Tema 351 pelo C. STJ, no tocante à incidência do Imposto de Renda sobre os benefícios pagos acumuladamente, que devem ser calculados de acordo com as tabelas, alíquotas vigentes e faixas de isenção vigentes à época em que os valores deveriam haver sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo servidor, considerada ilegítima a cobrança das exações com parâmetro no montante global pago extemporaneamente - Valor retido indevidamente que deve ser restituído - Precedentes deste E. Tribunal - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 554.1016.5819.0092

4 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.


estorno, por parte da Fazenda Pública, do Imposto de Renda retido sobre o precatório. IMPROVIDO. ... ()

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Doc. LEGJUR 665.3024.0930.3951

5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Cumprimento de sentença - RPV - Decisão combatida responsável por determinar à Fazenda Pública a restituição dos valores retidos na fonte a título de Imposto de Renda - Inconformismo do executado - Cabimento - Possibilidade de retenção do Imposto de Renda na fonte sobre o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor de pessoa física - Precedentes específicos do E. STJ e desta C. 4ª Câmara de Direito Público - Inteligência do CF, art. 158, I/88, do Lei 8.541/1992, art. 46, §1º, II e Lei 5.172/1966, art. 43 - Impossibilidade, por outro lado, de determinar-se a imediata extinção da execução na origem - Questão atinente à satisfação da dívida alheia aos contornos da decisão combatida, a ser apurada perante o juízo a quo - Decisão reformada - Recurso conhecido, em parte, e provido na parte conhecida.... ()

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Doc. LEGJUR 184.5152.9106.0427

6 - TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento de Sentença - Execução de honorários advocatícios - Retenção direta na fonte - Previsão específica em lei - Lei 8.541/92, art. 46 - Legitimidade do Município - Decisão agravada mantida - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 233.1988.4363.8809

7 - TJSP TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -


Condenação do Município ao pagamento de honorários advocatícios - Retenção do valor referente ao imposto de renda - Possibilidade - Honorários advocatícios que constituem direito autônomo do advogado, sendo cabível a retenção de IRPF - Aplicabilidade da Lei 8.541/1992, art. 46 - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça.... ()

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Doc. LEGJUR 849.4874.5866.9200

8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Ação de repetição de indébito. Professora inativa. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu os pedidos formulados pela agravante com relação ao pagamento do valor relativo à verba honorária e sobre a alegada retenção indevida de Imposto de Renda sobre o valor global. ... ()

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Doc. LEGJUR 228.3888.8749.8430

9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Cumprimento de sentença - Honorários advocatícios sucumbenciais - Retenção de imposto de renda na fonte - Irresignação contra decisão que entendeu correta a retenção efetuada pela Prefeitura Municipal, parte executada nos autos - Inaplicabilidade, in casu, dos benefícios do Simples Nacional - Procuração outorgada à pessoa física do advogado - Ausência de substabelecimento à Sociedade de Advogados - Constituição do crédito e de consequência da obrigação tributária anterior à abertura da sociedade unipessoal - Incidência da Lei 8.541/92, art. 46. ... ()

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Doc. LEGJUR 658.4480.2882.9179

10 - TJSP APELAÇÃO.


Cumprimento de sentença. Pagamento de OPV. Honorários sucumbenciais. Retenção de valor a título de imposto de renda. Sociedade advocatícia optante pelo SIMPLES NACIONAL. Descabimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1448.7982

11 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso em mandado de segurança. Não impugnação aos fundamentos da decisão monocrática recorrida. Violação à dialeticidade recursal. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Incidência. Recurso não conhecido.


1 - A decisão recorrida foi assim fundamentada (fls. 293-295, e/STJ, grifei): «Esta Corte Superior entende que a previsão da Lei 8.541/1992, art. 46, caput, relativamente à retenção em fonte do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, alcança o pagamento de honorários advocatícios que sejam decorrentes daquela decisão. Os honorários contratuais, por sua natureza, não se enquadram na previsão legal do aludido dispositivo legal - norma referente aos honorários de sucumbência, que são os rendimentos efetivamente pagos em cumprimento de decisão judicial. Nesse sentido: (...) Os honorários do defensor dativo, por se assemelharem aos honorários contratuais, não se enquadram no Lei 8.541/1992, art. 46, § 1º, II, o qual se refere aos honorários de sucumbência, pois estes é que são efetivamente rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial. (REsp. 1.589.324, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 31/5/2016), (...) Os honorários contratuais, por sua natureza, não se enquadram na previsão legal do Lei 8.541/1992, art. 46, § 1º, II, norma referente aos honorários de sucumbência, os quais são os rendimentos efetivamente pagos em cumprimento de decisão judicial. (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 31.8.2021). ... ()

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Doc. LEGJUR 654.1855.4134.0671

12 - TJSP IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - RPV OU PRECATÓRIO - CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL - DEVER LEGAL DA FAZENDA PÚBLICA DE EFETUAR O DESCONTO DO IMPOSTO CONFORME LEI 8.541/92, art. 46 - AGRAVO PROVIDO 

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Doc. LEGJUR 695.0885.2194.4014

13 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. CONTROVÉRSIA SOBRE O DIREITO A DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E O CRITÉRIO DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DE RENDA. REGIME DE CAIXA OU DE COMPETÊNCIA. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. I. A parte reclamante alega que o recurso de revista demonstrou a violação do Lei 7.713/1988, art. 12-A, ao Tribunal Regional determinar o recolhimento do imposto de renda pelo regime de caixa. Pretende seja observado o regime de competência sobre as diferenças de complementação de aposentadoria deferidas. II. Ocorre que o recurso de revista da parte reclamada versa sobre a inexistência do direito a tais diferenças e, portanto, é matéria prejudicial ao agravo de instrumento da parte autora. III. Observada esta circunstância, inverto a ordem de julgamento dos recursos para examinar, primeiro, o recurso de revista da parte reclamada. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. I. A Fazenda Pública alega que a matéria em debate tem por fundamento uma relação administrativa e, por isso, « refoge ao âmbito desta Justiça Especializada «. II. O Tribunal Regional entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar a matéria em face da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o art. 114 e a competência da Justiça Laboral, e porque o pedido de complementação de aposentadoria decorre da relação de emprego e o direito foi assegurado em razão do contrato de trabalho, sendo irrelevante que a Fazenda Pública tenha assumido a obrigação pelo pagamento por meio de lei estadual. III. Ao julgar o RE 1.265.549 o STF fixou a tese de que «Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa, mantendo-se na Justiça do Trabalho todas as causas em que houver sido proferida sentença de mérito até 19/06/2020. IV. No caso concreto, a sentença que reconheceu a competência desta Justiça Especializada foi proferida em 25/11/2011. V. O entendimento do v. acórdão recorrido está em consonância com as diretrizes fixadas nas decisões proferidas pelo e. STF, de modo que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 333/TST e no § 7º do CLT, art. 896, diante da jurisprudência consolidada no âmbito desta c. Corte Superior. VI. Recurso de revista de que não se conhece. 2. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. I. A Fazenda Pública alega que a situação dos autos é específica e se refere à aplicação do Plano de cargos e salários instituído pela reclamada CPTM em 1996, atraindo a incidência das Súmula 275/TST e Súmula 326/TST. Afirma que o pedido é de reenquadramento e de adoção de nova base de cálculo para o pagamento da complementação de aposentadoria e pensão de acordo com o Plano de Cargos e Salários instituído em 1996, tratando-se de parcela que jamais compôs a base de calculo da complementação. II. A delimitação da matéria é a de que a CPTM sucedeu a FEPASA e criou novas denominações para os cargos anteriormente existentes; a parte reclamante almeja a remuneração percebida pelos empregados em atividade no exercício do mesmo cargo ou função, conforme assegurado pela Lei 9.343/96, art. 4º; o pedido não é de utilização de parâmetro referente a cargo nunca ocupado quando a parte autora estava em exercício; e o que se postula é o pagamento de complementação de aposentadoria tendo como base a simples correspondência entre a nomenclatura adotada anteriormente pela FEPASA e a atualmente utilizada pela CPTM para a mesma função. III. O Tribunal Regional entendeu que não há falar em ato único do empregador porque o pedido não é de reenquadramento em razão da criação de plano de cargos e salários em 1996 para o posterior cálculo das diferenças de complementação de aposentadoria; e há de se utilizar a « tabela de referência para transposição de cargos « para identificar a qual cargo corresponde aquele anteriormente ocupado pela parte demandante, conforme expressamente autorizado pela Lei 9.343/96. Concluiu que a pretensão é formulada com base em preceito legal e o caso é de verdadeiro pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, aplicando-se a prescrição parcial que atinge somente as parcelas anteriores ao quinquênio a partir do ajuizamento da ação, haja vista a violação que se renova mês a mês, todas as vezes que o pagamento da complementação é realizado em desconformidade com o ajustado. IV. Nesse contexto, não há contrariedade ao item II da Súmula 275/TST - que versa sobre a prescrição total aplicável ao pedido de reenquadramento -, uma vez que o presente caso é de direito assegurado por lei à remuneração dos empregados em atividade no mesmo cargo exercido pela parte demandante, tendo a empresa sucessora instituído mudança de nomenclatura para a função exercida pelo autor após a sua aposentadoria na empresa sucedida. Logo, a hipótese é de transposição de cargos (colocou-se um no lugar de outro em correspondência recíproca) em que é devida a remuneração da nomenclatura atual com equivalência àquela exercida pelo ex-empregado, não se tratando de reenquadramento funcional. E porque o direito subjaz em preceito da Lei estadual 9.343/96, que assegura ao aposentado a mesma remuneração dos empregados em atividade no cargo equivalente ao exercido quando da aposentadoria, não há falar em parcela jamais recebida, mas em inadimplemento de obrigação atual, permanente e contínua, o que afasta a incidência da Súmula 326 e atrai a primeira parte da Súmula 327, ambas desta c. Corte Superior, no sentido de que a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal. A pretensão recursal encontra óbice na Súmula 333 e no § 7º do CLT, art. 896. V. Recurso de revista de que não se conhece. 3. FORMA DE REAJUSTE DAS COMPLEMENTAÇÕES DE APOSENTADORIA. I. A Fazenda Pública alega que a Lei Estadual 9.343/96 determina a forma dos reajustes do benefício de complementação de aposentadoria e, em nenhum momento, assegura a equiparação « com a ativa «, uma vez que o seu art. 4º trata de vantagem pecuniária integralmente custeada pela Fazenda do Estado, « só podendo ser deferida nas estritas hipóteses elencadas na legislação regedora da matéria «, ainda que em favor dos ex-empregados de empresas estatais. Sustenta que o Tribunal Regional determinou gasto público desprovido das formalidades legais em afronta à « CF/88, legislação que regula o orçamento do Estado de São Paulo e a própria Lei de Responsabilidade Fiscal «. II. O Tribunal Regional reconheceu que a complementação de aposentadoria deve acompanhar os índices e datas impostos nos acordos e convenções coletivas de trabalho ou dissídios coletivos na data base da respectiva categoria dos ferroviários, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei Estadual 9.343/96. Concluiu que o implemento das diferenças a título de complementação de aposentadoria não configura violação ao CF/88, art. 5º, II porque o benefício encontra respaldo na própria legislação estadual, que tem por princípio a manutenção econômica do trabalhador aposentado. III. A decisão judicial apenas reconheceu o inadimplemento de obrigação do Estado, não se tratando de impor despesas sem prévia receita ou com a inobservância das normas de finanças públicas de modo a afetar o seu equilíbrio. O presente caso é de obrigação legal instituída e descumprida pelo próprio Estado, ao qual incumbe as providências pertinentes para adequar o seu adimplemento em respeito a o planejamento, controle e responsabilidade fiscal. Ilesa, portanto, a legislação afeta ao orçamento público e à responsabilidade fiscal. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 4. REAJUSTES PREVISTOS EM NORMAS COLETIVAS - LEGITIMIDADE E BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. I. A Fazenda Pública sustenta que a norma legal atribuiu legitimidade para a iniciativa de instaurar dissídio coletivo e decidir sobre os reajustes dos benefícios de complementação de aposentadoria ao sindicato da base territorial a qual está subordinado eventual beneficiário. Alega, assim, que a efetivação de reajustes para aposentados e pensionistas da FEPASA deverá levar em conta o índice que atinge os trabalhadores em atividade no Município onde o ex-empregado exercia suas atividades no momento imediatamente anterior à sua aposentadoria. II. Na única manifestação que talvez seja pertinente à matéria, o Tribunal Regional reconheceu que « não há nos autos qualquer prova de que a FEPASA praticasse remunerações diferenciadas a seus trabalhadores em face dos locais de prestação de serviço . III . Diante do reconhecimento de que não há prova de remuneração diferenciada em razão da localidade da prestação de serviços, não se verifica a violação dos arts. 8º, VII, da CF/88, 516, 517 e 519, da CLT, sob a alegação de que devem ser respeitados os reajustes concedidos em razão das diversas representações e negociações sindicais nos vários municípios em que a parte reclamante prestou serviços. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 5. SUCESSÃO DA FEPASA PELA CPTM. I. A Fazenda Pública, dentre outras alegações, afirma que a Lei Estadual 9.342/1996 autorizou o Governo do Estado a promover as cisões parciais da FEPASA, com a transferência das parcelas cindidas do patrimônio desta para a CPTM; a referida lei estipulou que as cisões compreenderiam as parcelas do patrimônio da FEPASA referentes ao Sistema de Transportes Metropolitano da Grande São Paulo e ao TIM (Trem Intra-Metropolitano) de Santos e São Vicente; a cisão operada ensejou somente transferência de parte do patrimônio para que a CPTM prosseguisse com a prestação do serviço público no âmbito metropolitano; e a sucessão não ocorreu com relação ao serviço prestado nas demais localidades do Estado, onde a CPTM não atuava. II. O TRT reconheceu que é inconteste que a CPTM sucedeu a FEPASA no que diz respeito ao patrimônio relativo ao sistema de transporte metropolitano de São Paulo e Santos e que « a controvérsia gira em torno da sucessão dos contratos de trabalho dos obreiros que se ativaram nas demais linhas operadas pela FEPASA «, grifamos e destacamos. Entendeu que: as alterações na estrutura jurídica da FEPASA, bem como os ajustes celebrados entre as empresas por ocasião da cisão, eximindo a CPTM da responsabilidade por parte do « setor não absorvido «, não podem surtir efeitos perante o trabalhador; a CPTM, ao absorver parte do patrimônio da FEPASA, explorando a mesma atividade econômica, valendo-se da organização produtiva, é sua sucessora (grifamos e destacamos). Concluiu, quanto ao contrato de trabalho da parte reclamante, que é inegável que a CPTM é sucessora da FEPASA, com responsabilidade, inclusive, pelas obrigações trabalhistas contraídas, e a sucessora deve assumir a integralidade das obrigações da sucedida, independentemente do fato de o autor ter lhe prestado serviços diretamente ou não, e ainda que o Estado tenha assumido a obrigação do pagamento da complementação de aposentadoria, pois, a responsabilidade do empregador prevalece, de forma solidária, em respeito ao direito adquirido do trabalhador, uma vez que referido pagamento já era dever do empregador à época do contrato. III. Verifica-se que, apesar de reconhecer que a controvérsia está relacionada a contratos de trabalhos diversos daqueles relacionados ao sistema de transporte metropolitano de São Paulo e Santos, efetivamente sucedidos pela FEPASA, o Tribunal Regional reconheceu configurada a sucessão de empregadores sob o fundamento de que, não obstante a matéria diga respeito às demais linhas operadas pela FEPASA, ao absorver parte do patrimônio da FEPASA, a CPTM explorou a mesma atividade econômica, valendo-se da organização produtiva, e, por isso, é sucessora e deve assumir a integralidade das obrigações da sucedida, independentemente do fato de a parte autora ter prestado serviços diretamente ou não à CPTM. A parte reclamada logra demonstrar divergência jurisprudencial no aspecto. IV. Consoante a jurisprudência desta c. Corte Superior, não há sucessão da CPTM pela FEPASA em relação aos trechos de linhas de transporte ferroviário que não foram transferidos da FEPASA para a CPTM. E, exatamente por esse motivo, o empregado e o ex-empregado da malha ferroviária da FEPASA que não foi transferida não têm direito à complementação de aposentadoria pela equiparação da sua remuneração com a dos empregados em atividade da CPTM. V. Relativamente à inocorrência da sucessão de empregadores da FEPASA pela CPTM, não há elementos no v. acórdão recorrido para afastar a aplicação da jurisprudência consolidada do TST, tendo em vista que, conforme expressamente consignado no v. acórdão recorrido, é incontroverso que a CPTM sucedeu a FEPASA no que diz respeito ao patrimônio relativo ao sistema de transporte metropolitano de São Paulo e Santos e a controvérsia destes autos está relacionada aos « obreiros que se ativaram nas demais linhas operadas pela FEPASA «. Deve, portanto, o recurso de revista da Fazenda do Estado de São Paulo ser acolhido apenas para excluir a responsabilidade da CPTM no presente feito, em face da inexistência de sucessão de empregadores, no caso concreto. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. 6. EMPREGADO APOSENTADO DA FEPASA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA DE PROVENTOS COM OS CARGOS EQUIVALENTES DOS EMPREGADOS FERROVIÁRIOS EM ATIVIDADE. I. A Fazenda Pública alega que o parte reclamante não tem o direito de receber a complementação com base de cálculo no salário atual do cargo correspondente ao que exercia por ocasião de sua aposentadoria, não havendo falar na possibilidade de reajuste das complementações de aposentadoria e pensões em equiparação com empregado da CPTM, posto que a legislação estadual autorizou a cisão do patrimônio da FEPASA e a transferência das ações à RFFSA e expressamente disciplinou as situações de complementação de aposentadoria. II. A delimitação parcial da matéria no v. acórdão recorrido demonstra que a CPTM assumiu os sistemas de trens urbanos da região metropolitana de São Paulo, operados pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos CBTU e pela Ferrovia Paulista S/A - FEPASA, e, portanto, sucedeu a FEPASA; a FEPASA criou novas denominações para os cargos anteriormente existentes; o pedido tem como base a remuneração percebida pelos empregados da ativa em exercício no mesmo cargo ou função, requerendo a parte reclamante a simples correspondência entre a nomenclatura adotada anteriormente pela FEPASA e a atualmente utilizada pela CPTM para a mesma função; no entanto, a CPTM sucedeu a FEPASA no que diz respeito ao patrimônio relativo ao sistema de transporte metropolitano de São Paulo e Santos, tendo sido transferidas para a RFFSA as demais linhas operadas pela FEPASA; e a controvérsia destes autos está em torno da sucessão dos contratos de trabalho dos empregados que se ativaram nestas demais linhas operadas pela FEPASA. III. O Tribunal Regional entendeu que, ao absorver parte do patrimônio da empresa sucedida, explorando a mesma atividade econômica, valendo-se da organização produtiva, a CPTM é sucessora da FEPASA. Tal entendimento, consoante assinalado no tópico anterior, contraria a jurisprudência desta c. Corte Superior e a parte reclamada logra demonstrar divergência jurisprudencial no aspecto. IV. Quanto ao direito da remuneração de complementação de aposentadoria equiparada à remuneração dos empregados em atividade, o v. acórdão recorrido registra que o pedido tem como base a remuneração percebida pelos empregados da ativa em exercício no mesmo cargo ou função, requerendo a parte reclamante « a simples correspondência « entre a nomenclatura adotada anteriormente pela FEPASA e a atualmente utilizada pela CPTM « para a mesma função «. V. Não obstante o pedido não esteja amparado apenas na sucessão da FEPASA pela CPTM, mas tenha por fundamento o contido no Decreto 35.530/1959, que determinaria que « a base de cálculo da complementação de aposentadoria deve ser o salário do cargo cujas funções o empregado exercia quando da jubilação, ou, caso este tenha sido revalidado, modificado ou extinto, o do cargo cujo conteúdo das atribuições mais se assemelhem, nos termos do art. 4º, parágrafo 2º da Lei 9.343/1996 «, e, nesta linha, na criação de cargos com novas nomenclaturas pela CPTM para as mesmas funções anteriormente existentes na FEPASA, a jurisprudência desta c. Corte Superior exclui o direito à equiparação remuneratória com os empregados em atividade nas hipóteses como a dos presentes autos, pelo fato da inexistência de sucessão da FEPASA pela CPTM . VI. No caso, o julgado regional assinala que a cisão e as respectivas condições impostas ocorreram após a aposentadoria da parte reclamante e a sua aquisição do direito. Ressalta, ainda que o Estado tenha assumido a obrigação do pagamento do benefício, que o direito à complementação de aposentadoria da parte autora já encontrava amparo no Estatuto dos Ferroviários, tratando-se de um dever assumido pela empregadora à época (FEPASA), que não pode sofrer qualquer alteração prejudicial, ainda que após a aposentadoria, em respeito ao direito adquirido do trabalhador. Concluiu, assim, que a complementação de aposentadoria deve acompanhar os índices e datas impostos nos acordos e convenções coletivas de trabalho ou dissídios coletivos na data base da respectiva categoria dos ferroviários, nos estritos termos da Lei 9.343/96, art. 4º, § 2º, porque « a equiparação entre proventos dos funcionários inativos e dos funcionários ativos que ocupam cargo equivalente é determinação legal «. VII. Verifica-se, assim, decisão dissonante com a jurisprudência pacificada no âmbito desta c. Corte Superior, firme no sentido de que os empregados aposentados pela FEPASA antes da cisão implementada em 1996 pelas Leis Estaduais 9.342/96 e 9.343/96 não fazem jus às diferenças de complementação de aposentadoria com amparo na paridade com os empregados da ativa da CPTM. VIII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POSTULADAS. CRITÉRIO DE RECOLHIMENTO. REGIME DE CAIXA OU DE COMPETÊNCIA. MATÉRIA PREJUDICADA. I. O Tribunal Regional considerou o disposto na Lei 8.541/92, art. 46 para determinar que o imposto de renda incida sobre a complementação de aposentadoria deferida. II. A parte reclamante pretende a apuração dos valores devidos a título de imposto de renda segundo o regime do mês de competência. III. Prejudicada, portanto, a análise da matéria em face da improcedência do pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, conforme decidido no tópico anterior. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 1692.0145.1195.0500

14 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Requisição de pequeno valor. Retenção de imposto de renda sobre honorários de sucumbência. Possibilidade. Inteligência da Lei 8.541/92, art. 46 e da CF/88, art. 157, I. Precedentes do STJ e do TJSP. Decisão reformada para dar a obrigação por extinta, nos termos do CPC/2015, art. 924, II. Agravo provido.

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Doc. LEGJUR 667.7464.6892.8123

15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE TUTELA INIBITÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INCORPORAÇÃO DA FUNÇÃO. EFEITO DECLARATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior, ao interpretar o disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, firmou entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. No caso, a Corte Regional decidiu negar provimento ao recurso ordinário do reclamante, adotando os fundamentos lançados na sentença, na qual foi indeferido o pedido de concessão de tutela inibitória. Verifica-se, contudo, que o reclamante, em suas razões recursais, deixou de transcrever a fundamentação lançada na sentença, adotada pelo Tribunal Regional, restringindo-se a transcrever trecho do acórdão que não contempla todos os fundamentos de direito que justificaram o indeferimento da pretensão do reclamante. Tem-se, portanto, que a parte não cumpriu o pressuposto previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, razão pela qual inviável o processamento do recurso de revista. Nesse contexto, a ausência do aludido pressuposto é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-AAgravo de instrumento a que se nega provimento . INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS AO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . É cediço que o Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024 (Tema 9), decidiu que a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em decorrência da integração das horas extraordinárias prestadas habitualmente, integra o cálculo das demais parcelas em que a base de cálculo seja o salário, não havendo falar em bis in idem . Na oportunidade, reconheceu-se a necessidade de modulação dos efeitos da decisão, nos termos do § 3º do CPC/2015, art. 927, a fim de resguardar o interesse social e o princípio da segurança jurídica. Decidiu-se, assim, que a alteração promovida na redação da supracitada Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 aplicar-se-ia apenas às horas extraordinárias trabalhadas após 20/3/2023, data em que finalizado o julgamento do incidente de recurso repetitivo. No caso, o Tribunal Regional aplicou o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1, em sua redação anterior, segundo a qual é vedada a repercussão do valor do repouso semanal remunerado no cálculo das férias, gratificação natalina, aviso prévio e FGTS, após a sua majoração pela integração das horas extraordinárias habituais, por configurar bis in idem . Nesse contexto, considerando que a discussão envolve horas extraordinárias laboradas em período anterior ao marco acima informado, não merece reparos o acórdão regional, em que aplicado o entendimento fixado no supracitado verbete jurisprudencial, em sua anterior redação. Desse modo, o processamento do recurso de revista encontra óbice no preceito inserto no § 7º do CLT, art. 896 e na Súmula 333. A incidência do aludido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EFEITO DECLARATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Em suas razões recursais, a parte aponta afronta aos CLT, art. 9º e CLT art. 468 e 7º, da CF/88, ao argumento de que a reclamada teria alterado, de forma lesiva, norma interna, reduzindo o percentual a ser incorporado a título de gratificação de função. Verifica-se, contudo, que o Tribunal Regional não adotou tese acerca dessa questão, restringindo-se a consignar que o reclamante reporta-se apenas à condição futura, na medida em que a dispensa do cargo ainda não ocorreu, de modo que não se sabe qual regra estará vigente por ocasião de sua destituição. Desse modo, incide como óbice ao processamento do recurso revista, a diretriz consolidada na Súmula 297. No que concerne à indicação de contrariedade à Súmula 372, não há notícia no acórdão regional de que o recorrente tenha percebido a gratificação de função por mais de 10 anos, de modo que análise da matéria, tal como pretende, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede recursal extraordinária. Incidência da Súmula 126. Quanto aos arestos colacionados para fins de confronto de teses, constata-se que o entendimento neles firmado é no sentido de reconhecer o direito do trabalhador à incorporação da gratificação de função no percentual de 100%, em razão do exercício de função de confiança por mais de 10 anos, premissa que sequer foi adotada pela Corte Regional. Tem-se, portanto, que os aludidos julgados são inespecíficos, nos termos do item I da Súmula 296. Nesse contexto, a incidência dos aludidos óbices processuais é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. SÚMULA 368, ITEM II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . Inviável o processamento do recurso de revista quanto ao tema, na medida em que o Tribunal Regional, ao reconhecer que a responsabilidade pelo recolhimento dos créditos previdenciários e fiscais é dos empregados e dos empregadores, na proporção de sua cota parte, decidiu em sintonia com o entendimento consolidado no item II da Súmula 368. Desse modo, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333. Com relação ao pedido sucessivo, referente à alegada contrariedade à Orientação Jurisprudencial 400 da SBDI-1 e à violação do, I da Lei 8.541/1992, art. 46, verifica-se que o Tribunal Regional não adotou tese no sentido de que os juros de mora, decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro, integrariam a base de cálculo do imposto de renda. Tem-se, portanto, que o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 297. Quanto ao aresto colacionado, em que adotada tese relativa à natureza indenizatória dos juros de mora e da não incidência do imposto de renda, verifica-se a sua inespecificidade, a teor do item I da Súmula 296, na medida em que não há tese diversa daquela adotada no acórdão recorrido, tendo em vista que a matéria não foi examinada sob esse enfoque pela Corte Regional. Nesse contexto, a incidência dos aludidos óbices é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. art. 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. É cediço que, para as ações ajuizadas antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o entendimento no âmbito desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que, mesmo após o advento, da CF/88 de 1988, na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios não decorrem exclusivamente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Incidência da Súmula 219, item I, e 329. No caso, o Tribunal Regional indeferiu o pedido de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, ao constatar que o reclamante não estava assistido pelo sindicato de sua categoria profissional. Tem-se, portanto, que o acórdão regional foi proferido em sintonia com o entendimento uniforme desta Corte Superior, de modo que o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do aludido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE BASE DE CÁLCULO E REFLEXO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO . Segundo o entendimento consolidado na Súmula 264, a remuneração do serviço extraordinário será composta pelo valor da hora normal, acrescido das parcelas de natureza salarial e do adicional. No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, sob o fundamento de que o Juízo de primeiro grau teria aplicado o entendimento consolidado no supracitado verbete jurisprudencial, ao determinar que fossem consideradas, na base de cálculo das horas extraordinárias, todas as parcelas de natureza salarial, excluindo os abonos. Destacou, ainda, que a Licença-prêmio e a Ausência Permitida para Interesse Particular - APIP possuíam natureza indenizatória, por constituírem mera liberalidade do empregador. Não se vislumbra, pois, a indicada contrariedade à Súmula 264. No tocante à pretensão dos reflexos das horas extraordinários na Licença-prêmio e na APIP, verifica-se que essa questão não foi examinada pelo Tribunal Regional, tendo em vista que a discussão diz respeito à possível inclusão das referidas parcelas na base de cálculo das horas extraordinárias, conforme consignado no acórdão regional. Tem-se, por essa razão, que os arestos colacionados são inespecíficos, na medida em que a tese neles adotada diz respeito à possibilidade do pagamento dos reflexos sobre a APIP e a Licença-prêmio. Incidência do entendimento consolidado na Súmula 296, item I. Cumpre ressaltar, por fim, que em relação à pretensão de que o Tribunal Regional consignasse, expressamente, quais parcelas integram a base de cálculo das horas extraordinárias, a parte deveria ter oposto embargos de declaração com essa finalidade e, em caso de negativa, poderia suscitar possível preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o que não ocorreu. Nesse contexto, a partir da análise das razões recursais, contata-se que não estão presentes quaisquer dos indicadores da transcendência, quais sejam, econômico, político, social e jurídico, previstos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, tendo em vista que a matéria não contraria entendimento uniforme desta colenda Corte Superior, o valor da condenação não é elevado, não se trata de questão nova e tampouco direito social constitucionalmente assegurado. Recurso de revista de que não se conhece. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA DA PARCELA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1046, a teor do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA DA PARCELA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 423 DA SBDI-1. NÃO CONHECIMENTO . O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, ao reconhecer a validade da negociação coletiva, por meio da qual foi atribuída a natureza indenizatória às parcelas em análise, por entender que, no instrumento negocial autônomo, foram assegurados outros direitos aos trabalhadores em contrapartida. Registrou que esse é o posicionamento adotado pela excelsa Suprema Corte, a partir da interpretação do preceito contido no CF/88, art. 7º, XXVI. É cediço que o entendimento desta Corte Superior, consolidado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, firmou-se no sentido de que a celebração de norma coletiva, atribuindo caráter indenizatório à parcela auxílio-alimentação, não altera a sua natureza salarial em relação aos empregados contratados em período anterior ao ajuste. No caso em exame, contudo, não há registro no acórdão regional de que, à época da contratação do reclamante, as normas disciplinadoras atribuíam a natureza salarial à parcela, para fins de reconhecimento de possível direito adquirido. Ao revés, o próprio recorrente, nas razões recursais, alega que a sua contratação se deu em momento posterior (6/6/1989) aos instrumentos coletivos que, a partir de 01/9/1987, reconheceram a natureza indenizatória da parcela auxílio-alimentação. Em relação à parcela cesta-alimentação, o reclamante aduz que a sua instituição se deu no acordo coletivo 2002/2003, o qual já atribuiu a natureza indenizatória. Tem-se, portanto, que o caso em exame não se subsume ao entendimento preconizado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, na medida em que, à época da contratação do recorrente, o auxílio-alimentação já ostentava natureza indenizatória e a cesta-alimentação já foi instituída com caráter indenizatório. Afasta-se, portanto, a indicação de contrariedade ao referido verbete jurisprudencial e à Súmula 241. Em relação à divergência jurisprudencial, o último aresto desserve ao confronto de teses, porquanto proveniente de Turma deste Tribunal Superior. Os demais julgados também são inservíveis, em razão da ausência de especificidade, considerando que nos referidos feitos era o caso de aplicação da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, hipótese diversa do caso em exame (Súmula 296, item I). Recurso de revista de que não se conhece. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Em análise aos presentes autos, verifica-se que o pronunciamento desta Corte Superior há que se restringir ao juízo de admissibilidade do agravo de instrumento, em razão de sua intempestividade. Observa-se que a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 14.5.2019 (terça-feira), considerando-se publicada no dia 15.5.2019 (quarta-feira), conforme certificado à fl. 1.525. Assim, a contagem do prazo recursal teve início em 16.5.2019 (quinta-feira), findando no dia 27.5.2019 (segunda-feira). O presente agravo de instrumento, contudo, somente foi protocolizado em 6.6.2019 (quinta-feira), mostrando-se, pois, intempestivo. Nesse contexto, a intempestividade do presente recurso é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento de que não se conhece .

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Doc. LEGJUR 799.8162.9258.1203

16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (PRESCRIÇÃO DO ANUÊNIO, NATUREZA JURÍDICA DO ANUÊNIO, TEOR DOS ACORDOS COLETIVOS POSTERIORES A 1999, ANÁLISE DO NORMATIVO INTERNO DA EMPRESA/JORNADA DE TRABALHO E FUNÇÃO DE ASSISTENTE DE NEGÓCIOS). PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Não houve transcrição dos embargos de declaração que consubstanciaria os prequestionamentos quanto à aludida negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. COISA JULGADA EM RELAÇÃO AO PEDIDO DAS 7ª E 8ª HORAS COMO EXTRAS. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. DIVISOR. COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA. NATUREZA JURÍDICA DO PAGAMENTO DO ANUÊNIO. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, haja vista não transcrito o trecho do acórdão regional com seus respectivos fundamentos. Agravo de instrumento não provido. LITISPENDÊNCIA. INTERVALO DO CLT, art. 384. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, uma vez que não impugna o fundamento do acórdão regional de que não há como analisar a incidência da coisa julgada, haja vista não terem sido juntadas as decisões referidas dos autos do processo 0000455-08.2011.5.19.0007 alegado. Agravo de instrumento não provido. NATUREZA JURÍDICA DO PAGAMENTO DO INTERVALO DO CLT, art. 384. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a decisão regional não abordou a questão da natureza jurídica do pagamento do intervalo do CLT, art. 384, nem a matéria foi prequestionada por meio de embargos de declaração. Incidência da Súmula 297/TST, II. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. PAGAMENTO DE ANUÊNIO COM PREVISÃO EM REGULAMENTO DA EMPRESA. PAGAMENTO DO INTERVALO DO CLT, art. 384. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INÉPCIA DA INICIAL. ACÚMULO DE FUNÇÃO. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a alegação da recorrente é formulada em termos genéricos e não ataca o fundamento constante do acórdão regional de que « (...) a recorrente requereu a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de diferença salarial por acúmulo de função, mas não indicou que atribuições desempenhava, indicando apenas o cargo de gerente de relacionamento (...) «. Recurso de revista que não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO 5H15MIN E MAIS 15 MIN DE INTERVALO INTRAJORNADA PARA JORNADA DE TRABALHO DE 6H E MAIS 15 MIN DE INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO PCS. ALTERAÇÃO DOS PERCENTUAIS INTERNÍVEIS. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. IMPRESTABILIDADE DOS CONTROLES DE PONTO ELETRÔNICO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a decisão regional tem como fundamento o exame dos cartões de ponto, cujo reexame é vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Consequentemente, inviáveis as eventuais alegações de violação de lei ou de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. PREJUDICADO 0 EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a decisão regional tem como fundamento o exame de provas documentais e testemunhais, cujo reexame é vedado em recurso de revista nos termos da Súmula 126/TST. Consequentemente, inviáveis as eventuais alegações de violação de lei ou de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido. CONSECTÁRIOS DE HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. REPERCUSSÃO NO DSR. REFLEXOS DO DSR MAJORADOS PELAS HORAS EXTRAS. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHLISTAS. PREJUDICADO 0 EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista interposto não atende o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, visto a ausência de transcrição dos respectivos trechos do acórdão regional impugnados. Agravo de instrumento não provido. NATUREZA JURÍDICA DA VERBA AJUDA ALIMENTAÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, haja vista não impugnados todos os fundamentos da decisão regional, como, por exemplo, o de não haver nos autos elementos que possibilitem a asserção de que havia pagamento do benefício, anteriormente à adesão ao PAT, com caráter salarial. Agravo de instrumento não provido. BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA PRÊMIO. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a recorrente, em recurso de revista, não impugna o fundamento do acórdão regional de não ter havido demonstração sequer por amostragem de incorreção do pagamento da licença-prêmio e da gratificação semestral. Não atendido, portanto, o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE PELOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a recorrente não impugnou os fundamentos da decisão regional (Súmula 368/TST, Lei 8.541/92, art. 46, Lei 8.212/91, IN 1127 da SRF). Não atendido, portanto, o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 230.2240.4561.3963

17 - STJ Tributário. Processo civil. Execução fiscal. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Violação à coisa julgada. Acórdão recorrido alicerçado no acervo fático probatório. Reforma. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Inviável a apreciação de ofensa a Lei 8.541/1992, art. 46, § 2º, Lei 7.713/1988, art. 3º, Lei 7.713/1988, art. 7º, § 1º, Lei 7.713/1988, art. 12-A, CTN, art. 111 e CTN, art. 176, na hipótese em que o Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque dos referidos dispositivos, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração, tampouco foi indicada violação ao CPC/2015, art. 1.022 nas razões de recurso especial, alegando a existência de possível omissão. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8111.0572.5835

18 - STJ administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no recurso especial. Agravo de instrumento. Honorários advocatícios oriundos de decisão judicial. Retenção do imposto de renda. Lei 8.541/92, art. 46. Possibilidade. Acórdão de 2º grau em dissonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9020.9749.5497

19 - STJ Processual civil. Tributário. URV. Parcela paga com atraso. Mês de competência. Destaque. Lei 8.541/1992, art. 46, § 1º. Coisa julgada. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Coisa julgada. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Fundamento não rebatido pelo apelo nobre. Incidência da Súmula 283/STF.


I - Na instância de origem, o Estado interpôs agravo de instrumento contra decisão que, em via de liquidação de sentença por arbitramento, determinou que fosse considerada no cálculo a parcela paga em atraso a título de URV como valor autônomo, não sendo somada a qualquer rubrica para fins de cálculo de Imposto de Renda. O Tribunal a quo negou provimento ao recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8310.9218.8848

20 - STJ Tributário. Imposto de renda. Retenção sobre honorários contratuais. Impossibilidade.


1 - Os honorários contratuais, por sua natureza, não se enquadram na previsão legal da Lei 8.541/1992, art. 46, § 1º, II, norma referente aos honorários de sucumbência, os quais são os rendimentos efetivamente pagos em cumprimento de decisão judicial (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 27/11/2020). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8310.9599.4887

21 - STJ Tributário. Imposto de renda. Retenção sobre honorários contratuais. Impossibilidade.


1 - Os honorários contratuais, por sua natureza, não se enquadram na previsão legal da Lei 8.541/1992, art. 46, § 1º, II, norma referente aos honorários de sucumbência, os quais são os rendimentos efetivamente pagos em cumprimento de decisão judicial (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 27/11/2020). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6241.1328.7668

22 - STJ tributário. Processual civil. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Recurso especial. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.


1 - O Tribunal de origem não se manifestou sobre a tese suscitada no especial apelo, a saber, a de que a previsão contida no, II da Lei 8.541/92, art. 46 cinge-se aos honorários sucumbenciais, hipótese diversa dos autos. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5140.7941.8167

23 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Liquidação de sentença proferida em ação de repetição de indébito referente ao imposto de renda retido a maior sobre rendimentos recebidos acumuladamente, a título de diferenças de conversão de cruzeiro real para urv. Alegada nulidade do acórdão dos embargos de declaração. Deficiência na fundamentação do recurso especial. Súmula 284/STF. Alegada violação a Lei 7.713/1988, art. 3º e Lei 7.713/1988, art. 7º, § 1º, Lei 8.541/1992, art. 46, § 2º e CTN, art. 105, CTN, art. 106, CTN, art. 111, CTN, art. 144 e CTN, art. 176. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Inviabilidade do recurso especial, ademais, quanto à alegação de contrariedade ao CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503 e CPC/2015, art. 505, por se tratar, na espécie, de controvérsia de natureza fática, em torno da coisa julgada. Considerações a título de obiter dictum. Irrelevância. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8181.1542.6509

24 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Precatório. Retenção do imposto de renda na fonte. Instituição financeira. Indicação da necessidade de retenção na ordem judicial de pegamento. Inaplicabilidade da Lei 10.833/2003, art. 27 ao caso dos autos. Aclaratórios acolhidos parcialmente, sem efeitos infringentes.


1 - O acórdão embargado se manifestou de forma clara e fundamentada quanto ao conhecimento do recurso especial em relação aa Lei 8.541/1992, art. 46, consignando expressamente que o afastamento da retenção do Imposto de Renda na fonte quando do cumprimento da decisão judicial configura ofensa ao referido dispositivo. Houve expressa menção de que a retenção do Imposto de Renda é realizada pela instituição financeira responsável pelo efetivo pagamento do precatório ao beneficiário, mas cabe ao órgão do Poder Judiciário fazer a indicação - na guia, alvará, mandado ou ordem bancária - da necessária retenção da tributação devida. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8181.1459.0597

25 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda. Honorários advocatícios oriundos de decisão judicial. Retenção. Possibilidade. Lei 8.541/1992, art. 46. Agravo interno do estado do Paraná a que se nega provimento.


1 - Conforme a jurisprudência desta Corte, a exceção contida no art. 46, § 1o. II da Lei 8.541/1992 - que determina a retenção, pela fonte pagadora, do imposto de renda sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial - não afasta a autoaplicação das disposições contidas no caput do mesmo dispositivo, de modo que a retenção do imposto de renda na fonte cabe à pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento dos honorários advocatícios no momento em que o rendimento se torne disponível para o beneficiário (AgRg no REsp. 964.389/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 29.4.2010). Precedentes: REsp. 1.728.259/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 25.5.2018; AgRg no REsp. 1.115.496/RS, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, DJe 1o.7.2010; REsp. 1.139.330/RS, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, DJe 30.11.2010. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8061.0253.8307

26 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Imposto de renda. Verbas recebidas de forma acumulada. Ausência de prequestionamento de dispositivos legais. Súmula 282/STF. Violação à coisa julgada. Aferição. Incidência da Súmula 7/STJ.


1 - Impossibilidade de conhecimento do recurso especial em relação à alegada ofensa ao CTN, art. 111 e CTN, art. 176, Lei 7.713/1988, art. 3º e Lei 7.713/1988, art. 7º, § 1º, Lei 8.541/1992, art. 46, § 2º, e Lei 7.713/1988, art. 12-A, com redação dada pela Lei 12.350/2010, uma vez que tais dispositivos não foram objeto de prequestionamento na origem. Incide, na hipótese, o teor da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.0153.6649

27 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Precatórios. Retenção de imposto de renda sobre honorários contratuais. Impossibilidade. Honorários de sucumbência. Previsão legal. Precedentes.


1 - O STJ assentou jurisprudência no sentido de que a previsão da Lei 8.541/1998, art. 46, caput, relativamente à retenção em fonte do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, alcança o pagamento de honorários advocatícios que sejam decorrentes de decisão judicial. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7150.8805.3511

28 - STJ processual civil e tributário. Agravo interno. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ). Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Imposto de renda. Honorários advocatícios oriundos de decisão judicial. Retenção. Possibilidade. Lei 8.541/1992, art. 46. Precedentes.


1 - Ao afastar a retenção do Imposto de Renda na fonte pelo órgão do Poder Judiciário, por entender que tal tributação caberia ao órgão pagador, no caso o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Paraná, o acórdão recorrido acabou por possibilitar o pagamento do precatório sem a retenção legal da tributação referida, o que confronta com a determinação da Lei 8.541/1992, art. 46, segundo o qual «o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário". Precedentes: AgRg no REsp. 964.389/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 29/4/2010; AgInt no AgRg no AREsp 818.622/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 02/08/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.5223.0003.1600

29 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Reconhecimento do prequestionamento ficto. Impossibilidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não suscitada. Ofensa à coisa julgada. Verificação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno do estado do rio grande do sul desprovido.


«1 - A despeito da oposição de Embargos de Declaração, o Tribunal de origem não solveu a lide à luz dos Lei 8.541/1992, art. 46, § 2º, Lei 7.713/1988, art. 3º Lei 7.713/1988, art. 7º, § 1º e Lei 7.713/1988, art. 12-A bem como CTN, art. 105, CTN, art. 106, CTN, art. 111, CTN, art. 144 e CTN, CTN, art. 176, indicados como violados. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.6965.5000.1700

30 - STJ Tributário e processual civil. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Violação à coisa julgada. Averiguação. Súmula 7/STJ.


«1 - O Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque da Lei 8.541/1992, art. 46, § 2º; Lei 7.713/1988, art. 3º, Lei 7.713/1988, art. 7º, § 1º, Lei 7.713/1988, art. 12-A; CTN, art. 111 e CTN, art. 176, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração, nem houve indicação no apelo raro de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.1593.4003.0500

31 - STJ Tributário. Urv. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Parcela paga com atraso. Mês de competência. Destaque. Lei 8.541/1992, art. 46, § 1º. Coisa julgada. Revisão. Súmula 7/STJ.


«1 - As questões ventiladas pelas partes quanto à tributação das parcelas de URV pagas em atraso, assente na prova dos autos, foram suficientemente apreciadas e definidas pelo Tribunal de origem. Mormente no que tange aos limites da coisa julgada que deu origem ao título executivo, seu reexame demanda incursão no conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado, na via especial, consoante o enunciado da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.1481.7000.7400

32 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Coisa julgada. Não incidência da Súmula 7/STJ. Aplicação retroativa da Lei 7.713/1988, art. 12-A com redação dada pela Lei 12.350/2010. Impossibilidade. Precedentes. Imposto de renda. Aplicação do regime de competência nos termos do REsp. Acórdão/STJ, julgado na sistemática do CPC/1973, art. 543-C.


«1 - A correção do equívoco do acórdão recorrido no que tange à aplicação do precedente do STJ tomado em sede de recurso especial repetitivo, cuja aplicação foi determinada pela decisão exequenda, não enseja revolvimento de matéria fático-probatória, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ relativamente à análise da violação à coisa julgada. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.4332.0003.7700

33 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Coisa julgada. Não incidência da Súmula 7/STJ. Aplicação retroativa da Lei 7.713/1988, art. 12-A com redação dada pela Lei 12.350/2010. Impossibilidade. Precedentes. Imposto de renda. Aplicação do regime de competência nos termos do REsp. Acórdão/STJ, julgado na sistemática do CPC/1973, art. 543-C.


«1 - A correção do equívoco do acórdão recorrido no que tange à aplicação do precedente do STJ tomado em sede de recurso especial repetitivo, cuja aplicação foi determinada pela decisão exequenda, não enseja revolvimento de matéria fático probatória, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ relativamente à análise da violação à coisa julgada. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.8112.2003.4700

34 - STJ Seguridade social. Tributário. Recurso especial. Contribuição previdenciária devida pelo empregador. Falência. Habilitação no quadro de credores. Possibilidade. Lei 8.212/1991, art. 20. Lei 8.212/1991, art. 28, I. Lei 8.212/1991, art. 30, I, «a e «b. Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. Lei 8.541/1992, art. 46. Lei 11.101/2005, art. 83, III.


«1 - Esta Corte de Justiça possui o entendimento de que a habilitação de crédito tributário em falência, concernente a débito de contribuição previdenciária, pode ser efetuado tanto em relação à quota do empregador quanto à do empregado. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.9530.6001.2000

35 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Coisa julgada. Não incidência da Súmula 7/STJ. Aplicação retroativa da Lei 7.713/1988, art. 12-A com redação dada pela Lei 12.350/2010. Impossibilidade. Precedentes. Imposto de renda. Aplicação do regime de competência nos termos do REsp. Acórdão/STJ, julgado na sistemática do CPC/1973, art. 543-C.


«1 - A correção do equívoco do acórdão recorrido no que tange à aplicação do precedente do STJ tomado em sede de recurso especial repetitivo, cuja aplicação foi determinada pela decisão exequenda, não enseja revolvimento de matéria fático probatória, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ relativamente à análise da violação à coisa julgada. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.3250.0002.9800

36 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Da Lei 8.541/1992, art. 46, § 2º, CTN, art. 105, CTN, art. 106, CTN, art. 111, CTN, art. 144 e CTN, art. 176. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Aplicável por analogia. Coisa julgada. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Súmula 7/STJ. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.5395.1001.6600

37 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno agravo regimental agravo em recurso especial. Imposto de renda. Honorários advocatícios oriundos de decisão judicial. Retenção. Possibilidade. Lei 8.541/1992, art. 46. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.


«1 - Conforme a jurisprudência desta Corte, a exceção contida da Lei 8.541/1992, art. 46, § 1º, II - que determina a retenção, pela fonte pagadora, do imposto de renda sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial - não afasta a auto-aplicação das disposições contidas caput do mesmo dispositivo; de modo que a retenção do imposto de renda fonte cabe à pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento dos honorários advocatícios momento em que o rendimento se torne disponível para o beneficiário (AgRg REsp. 964.389, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 29/4/2010). Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 25/5/2018; AgRg REsp. 1.115.496, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, DJe 1º.7.2010; REsp. 1.139.330, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, DJe 30/11/2010. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7303.5002.3000

38 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Coisa julgada. Não incidência da Súmula 7/STJ. Aplicação retroativa da Lei 7.713/1988, art. 12-A com redação dada pela Lei 12.350/2010. Impossibilidade. Precedentes. Imposto de renda. Aplicação do regime de competência nos termos do REsp. Acórdão/STJ, julgado na sistemática do CPC/1973, art. 543-C.


«1 - A correção do equívoco do acórdão recorrido no que tange à aplicação do precedente do STJ tomado em sede de recurso especial repetitivo, cuja aplicação foi determinada pela decisão exequenda, não enseja revolvimento de matéria fático probatória, o que afasta a incidência da Súmula 7/STJ relativamente à análise da violação à coisa julgada. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.8082.8001.2600

39 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento da Lei 8.541/1992, art. 46, § 2º e Lei 7.713/1988, art. 3º c/c Lei 7.713/1988, art. 7º, § 1º, e Lei 7.713/1988, art. 12-A e CTN, art. 105, CTN, art. 106, CTN, art. 111, CTN, art. 144 e CTN, art. 176, CTN. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ofensa à coisa julgada. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.8082.8001.2700

40 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento da Lei 8.541/1992, art. 46, § 2º, Lei 7.713/1988, art. 3º c/c Lei 7.713/1988, art. 7º, § 1º, e Lei 7.713/1988, art. 12-A da e CTN, art. 105, CTN, art. 106, CTN, art. 111, CTN, art. 144 e CTN, art. 176, CTN. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ofensa à coisa julgada. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.3890.9001.8300

41 - STJ Seguridade social. Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Revisão de suplementação de pensão por morte. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Deficiência na fundamentação do recurso especial. Aplicação da Súmula 284/STF. Suplementação. Diretrizes para cálculo de benefício conforme regulamento da entidade. Incidência dos óbices das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo provido para negar provimento ao recurso especial.


«1 - Quanto à alegada vulneração do Decreto-lei 4.657/1942, art. 1º, e Lei 8.541/1992, art. 46, fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicam-se, por analogia, as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.2595.2003.3300

42 - STJ Tributário. Imposto de renda. Honorários. Advogado dativo. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte.


«I - Não assiste razão ao recorrente. O Superior Tribunal de Justiça possui o mesmo entendimento do acórdão recorrido, no sentido de que o imposto de renda na hipótese prevista no Lei 8.541/1992, art. 46, § 1º, não incide pela soma mês a mês dos rendimentos pagos ao defensor dativo. Nesse sentido: REsp 762.920/SP, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/05/2006, DJ 29/05/2006, p. 187; REsp 1589324/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 31/05/2016) (grifos não constam do original). ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5001.3300

43 - TST Seguridade social. Indenização pelos encargos fiscais e previdenciários oriundos da presente ação.


«Em que pese a existência de culpa do empregador, que não recolhe o tributo à época em que se da a prestação dos serviços, não há amparo legal para deferimento de indenização a empregado na hipótese em que o crédito trabalhista é reconhecido por decisão judicial. O Lei 8.541/1992, art. 46 não faz qualquer distinção entre parcelas vencidas ou vincendas, apenas estabelece a hipótese de incidência tributária. Daí por que esta Corte vem reiteradamente decidindo que não é devida a indenização decorrente do não recolhimento do imposto de renda incidente sobre créditos trabalhistas que decorram de sentença. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 183.2540.8002.4300

44 - STJ Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Retenção. Honorários advocatícios. Defensor dativo. Soma dos rendimentos creditados no mesmo mês para aplicação da alíquota correspondente. Possibilidade.


«1 - A Segunda Turma desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.589.324/MG, estabeleceu que os honorários do defensor dativo não se enquadram no Lei 8.541/1992, art. 46, § 1º, II, o qual determina a tributação em separado da verba advocatícia paga em cumprimento de decisão judicial, porquanto aqueles se assemelham aos honorários contratuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5008.8100

45 - TST Descontos fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.


«Nos termos do Lei 8.541/1992, art. 46, o imposto de renda deve ser retido na fonte de pagamento, não havendo previsão legal que imponha responsabilidade exclusiva ao empregador. Nesse sentido firmou-se a jurisprudência dominante do TST, consolidada na Súmula 368/TST, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5010.7300

46 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.


«A decisão recorri da apontou que «o reclamante de qualquer forma sofreria o correspondente desconto de acordo com a sua faixa salarial, motivo pelo qual se determinou que «os descontos previdenciários devem ser efetuados mês a mês, pelos valores originários, que sofrerão apenas a atualização monetária, cabendo à reclamada o pagamento dos juros e multa incidentes, se houver. Assim, quanto aos recolhimentos previdenciários, o acórdão regional encontra-se em perfeita consonância com o item III da Súmula 368/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8013.7800

47 - TST Imposto de renda. Juros de mora. Critérios. Debate remetido à fase de execução.


«A Corte de Origem erigiu entendimento de que a fixação dos critérios para desconto de imposto de renda é questão inerente ao processo de execução, remetendo o seu exame ao juízo da liquidação. Assim, resulta impertinente a alegação de violação do Lei 8.541/1992, art. 46, bem como de contrariedade à Súmula 368/TST, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2000.7900

48 - TST Recurso de revista. Descontos fiscais. Critério de apuração. Regime de competência.


«1. Embora esta Corte superior tivesse entendimento já pacificado, nos termos do antigo item II da Súmula 368/TST, no sentido de que o imposto de renda tinha por fato gerador a existência de sentença condenatória e a disponibilidade ao empregado dos valores dela decorrentes, consoante o Lei 8.541/1992, art. 46, tem-se que o tema sofreu substancial alteração com a introdução, no ordenamento jurídico, do Lei 7.713/1988, art. 12-A, acrescido pela Lei 12.350/2010, regulamentado pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 1.127, de 7/2/2011, e novamente modificado pela Lei 13.149/2015, de aplicação imediata aos processos em curso. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2001.0900

49 - TST Descontos fiscais. Critério de apuração. Regime de competência.


«1. Embora esta Corte superior tivesse entendimento já pacificado, nos termos do item II da Súmula 368/TST, no sentido de que o imposto de renda tinha por fato gerador a existência de sentença condenatória e a disponibilidade ao empregado dos valores dela decorrentes, consoante o Lei 8.541/1992, art. 46, tem-se que o tema sofreu substancial alteração com a introdução, no ordenamento jurídico, do Lei 7.713/1988, art. 12-A, acrescido pela Lei 12.350/2010 e regulamentado pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 1.127, de 7/2/2011, de aplicação imediata aos processos em curso. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2001.9200

50 - TST Descontos fiscais. Critério de apuração. Regime de competência.


«1. Embora esta Corte superior tivesse entendimento já pacificado, nos termos do antigo item II da Súmula 368/TST, no sentido de que o imposto de renda tinha por fato gerador a existência de sentença condenatória e a disponibilidade ao empregado dos valores dela decorrentes, consoante o Lei 8.541/1992, art. 46, tem-se que o tema sofreu substancial alteração com a introdução, no ordenamento jurídico, do Lei 7.713/1988, art. 12-A, acrescido pela Lei 12.350/2010, regulamentado pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 1.127, de 7/2/2011, e novamente modificado pela Lei 13.149/2015, de aplicação imediata aos processos em curso. ... ()

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