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Lei 9.868/1999, art. 27 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 295.8326.2761.9896

1 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade - Impugnação à Lei Complementar 137, de 03 de maio de 2023, do Município de Alfredo Marcondes - Criação dos cargos de provimento em comissão de «Assessor Jurídico da Presidência e «Diretor de Serviços Legislativos - Criação por Lei, e não por Resolução, que se afigura inconstitucional - Vício formal - Ofensa à separação de poderes - Ademais, cargos cujas atribuições não correspondem a funções de direção, chefia ou assessoramento, mas a atividades burocráticas e técnicas - Relação de confiança não evidenciada - Violação aos arts. 111, 115, II e V, e 144 da Carta Estadual - Contrariedade ao Tema 1.010/STF - Precedentes deste C. Órgão Especial - Ação procedente, com modulação dos efeitos em 120 (cento e vinte) dias a contar do julgamento da presente ação, nos termos da Lei 9.868/99, art. 27.

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Doc. LEGJUR 621.0861.4391.6355

2 - TJSP DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CARGOS EM COMISSÃO. PROCEDÊNCIA.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 996.8909.0772.6962

3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO MEDIANTE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. NECESSIDADE. TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITOS MODULATÓRIOS.


Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO MEDIANTE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. NECESSIDADE. EFEITOS MODULATÓRIOS. Diante da possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 247, I, da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO MEDIANTE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. NECESSIDADE. EFEITOS MODULATÓRIOS. A discussão controvertida nos autos diz respeito à necessidade de motivação da dispensa de empregado público admitido por prévia aprovação em concurso público. A Suprema Corte, quando do julgamento do RE 688.267 (Tema 1.022 de repercussão geral), firmou o entendimento de que « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista «. No julgamento em questão, o STF, com fundamento na Lei 9.868/1999, art. 27, modulou os efeitos da sua decisão, restringindo a sua eficácia a partir da publicação da ata de julgamento. Assim, sendo inconteste que a dispensa imotivada do reclamante ocorreu em momento anterior à data de publicação da ata de julgamento do RE 688.267, não há como se reconhecer, no caso, a nulidade da dispensa e, por conseguinte, o direito à reintegração do trabalhador. Diante de tal contexto, impõe-se a reforma do acórdão regional, a fim de adequá-lo à tese vinculante e de efeito erga omnes firmada pela Suprema Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 946.8828.1104.5922

4 - TST PETIÇÃO 473602/2024-4. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO RE 1251927 DO STF.


Por meio da petição 473602/2024-4 (fl. 1389/1390), a reclamada PETROS requer a «extinção da presente ação/execução, em razão do entendimento exarado pelo STF no julgamento do RE 1251927, transitado em julgado em 01/03/2024". A referida decisão, proferida pelo STF no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 1.251.927, publicado no DJE de 17/1/2024, trata de questão atinente ao estabelecimento da base de cálculo da RMNR, se integra ou não os adicionais percebidos pelos trabalhadores em razão de condições especiais de trabalho. Na hipótese, cinge-se a controvérsia ao direito de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de reajustes de RMNR para os empregados em atividade no âmbito da Petrobras, que não foram estendidos aos inativos. Logo, a decisão não alcança a discussão estabelecida nos presentes autos. Pedido indeferido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ PETROBRAS. CPC/1973. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . O pedido de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria está sujeito à prescrição parcial e quinquenal, por se tratar de parcelas de trato sucessivo, em que a violação do direito, ou seja, a actio nata se renova mês a mês, e faz nascer o direito à nova pretensão, a teor do disposto na Súmula 327/TST. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPRESA INSTITUIDORA E MANTENEDORA DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . A tese recursal está inquestionavelmente superada pela iterativa e notória jurisprudência desta Corte, que firmou o entendimento de que a empresa instituidora e mantenedora da entidade de previdência privada responde solidariamente pela complementação de aposentadoria deferida aos ex-empregados, na esteira do CLT, art. 2º, § 2º. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. JULGAMENTO EXTRA PETITA . CONTRIBUIÇÃO DA PETROBRAS EM FAVOR DA PETROS. A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca do alegado julgamento extra petita. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ PETROS . CPC/1973. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, em sessão realizada em 20/02/2013, fixou entendimento, com repercussão geral, no sentido de pertencer à Justiça comum as lides relacionadas à complementação de aposentadoria. Não obstante tal posicionamento, a Corte Suprema também decidiu modular os efeitos dessa decisão, com base na Lei 9.868/1999, art. 27, e preservar a competência da Justiça do Trabalho para julgar todos os processos com sentença de mérito até a data do julgamento dos referidos recursos extraordinários. Na hipótese, a sentença com resolução de mérito foi proferida no dia 31/10/2012, à fl. 907. Portanto, esta Justiça Especial ainda é competente para julgamento da presente lide, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. Na aferição da legitimidade passiva deve-se tomar por base o direito abstratamente invocado e a pertinência subjetiva entre o pedido e as partes chamadas em juízo, analisada conforme a Teoria da Asserção. Significa, por conseguinte, que deve ser feita a partir da narrativa do autor contida na petição inicial. No caso, trata-se de pedido de diferenças a título de complementação de aposentadoria, benefício instituído pela Petrobras, em razão dos contratos de trabalho de seus empregados, tendo sido a Petros criada e mantida, visando a sua implementação, sendo o pleito direcionado a ambas as empresas, o que autoriza a sua manutenção no polo passivo da relação processual. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS PARTES RÉS PETROBRAS E PETROS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . CPC/1973. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PETROBRAS. PCAC 2007. RMNR. REAJUSTE SALARIAL FIXADO EM CONVENÇÃO COLETIVA CONCEDIDO SOB A FORMA DE ELEVAÇÃO GERAL DE NÍVEL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA, VIGENTE NO DIREITO CONTRATUAL. DIREITO DOS APOSENTADOS AO MESMO ÍNDICE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 62 DA SBDI-1 DESTA CORTE. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.046 DO STF. No presente caso, a matéria se assemelha às diversas ações ajuizadas com base nos Acordos Coletivos de 2004/2005 e 2005/2007, em que os aposentados buscam a aplicação dos reajustes salariais resultantes do avanço de nível previsto na cláusula 4ª dos aludidos instrumentos. A hipótese evidencia artifício com a clara intenção de preterir os aposentados e pensionistas. A concessão de um nível salarial por meio de «promoção foi feita de forma geral e indiscriminada, sem a utilização de critérios objetivos que justificassem a sua adoção. Pode-se afirmar que, em assim agindo, a PETROBRAS violou a cláusula geral de boa-fé objetiva, adotada no Código Civil (art. 113), que estabelece o dever geral imposto aos contratantes de se comportarem segundo padrões de probidade e de lealdade. Outro não é o caminho jurisprudencial trilhado por esta Corte, no sentido de que a reestruturação fixada nas cláusulas contidas do PCAC de 2007 é similar às hipóteses previstas nos Acordos Coletivos de 2004/2005 e 2005/2007, ocorrendo o mesmo tratamento discriminatório com relação aos aposentados e pensionistas, uma vez que a empresa os excluiu da nova tabela salarial. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial Transitória 62 da SBDI-1 desta Corte. Precedentes desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Destaca-se, por fim, que a situação dos autos não se amolda à hipótese prevista na decisão do Supremo Tribunal Federal no tema de repercussão geral 1.046, por não se tratar, no caso, de declaração de nulidade do ajuste firmado, mas sim da interpretação de cláusula normativa . Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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5 - TST PETIÇÃO 473602/2024-4. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO RE 1251927 DO STF.


Por meio da petição 473602/2024-4 (fl. 1389/1390), a reclamada PETROS requer a «extinção da presente ação/execução, em razão do entendimento exarado pelo STF no julgamento do RE 1251927, transitado em julgado em 01/03/2024". A referida decisão, proferida pelo STF no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 1.251.927, publicado no DJE de 17/1/2024, trata de questão atinente ao estabelecimento da base de cálculo da RMNR, se integra ou não os adicionais percebidos pelos trabalhadores em razão de condições especiais de trabalho. Na hipótese, cinge-se a controvérsia ao direito de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de reajustes de RMNR para os empregados em atividade no âmbito da Petrobras, que não foram estendidos aos inativos. Logo, a decisão não alcança a discussão estabelecida nos presentes autos. Pedido indeferido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ PETROBRAS. CPC/1973. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . O pedido de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria está sujeito à prescrição parcial e quinquenal, por se tratar de parcelas de trato sucessivo, em que a violação do direito, ou seja, a actio nata se renova mês a mês, e faz nascer o direito à nova pretensão, a teor do disposto na Súmula 327/TST. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPRESA INSTITUIDORA E MANTENEDORA DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . A tese recursal está inquestionavelmente superada pela iterativa e notória jurisprudência desta Corte, que firmou o entendimento de que a empresa instituidora e mantenedora da entidade de previdência privada responde solidariamente pela complementação de aposentadoria deferida aos ex-empregados, na esteira do CLT, art. 2º, § 2º. Incidência do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. JULGAMENTO EXTRA PETITA . CONTRIBUIÇÃO DA PETROBRAS EM FAVOR DA PETROS. A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca do alegado julgamento extra petita. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ PETROS . CPC/1973. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, em sessão realizada em 20/02/2013, fixou entendimento, com repercussão geral, no sentido de pertencer à Justiça comum as lides relacionadas à complementação de aposentadoria. Não obstante tal posicionamento, a Corte Suprema também decidiu modular os efeitos dessa decisão, com base na Lei 9.868/1999, art. 27, e preservar a competência da Justiça do Trabalho para julgar todos os processos com sentença de mérito até a data do julgamento dos referidos recursos extraordinários. Na hipótese, a sentença com resolução de mérito foi proferida no dia 31/10/2012, à fl. 907. Portanto, esta Justiça Especial ainda é competente para julgamento da presente lide, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. Na aferição da legitimidade passiva deve-se tomar por base o direito abstratamente invocado e a pertinência subjetiva entre o pedido e as partes chamadas em juízo, analisada conforme a Teoria da Asserção. Significa, por conseguinte, que deve ser feita a partir da narrativa do autor contida na petição inicial. No caso, trata-se de pedido de diferenças a título de complementação de aposentadoria, benefício instituído pela Petrobras, em razão dos contratos de trabalho de seus empregados, tendo sido a Petros criada e mantida, visando a sua implementação, sendo o pleito direcionado a ambas as empresas, o que autoriza a sua manutenção no polo passivo da relação processual. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS PARTES RÉS PETROBRAS E PETROS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . CPC/1973. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PETROBRAS. PCAC 2007. RMNR. REAJUSTE SALARIAL FIXADO EM CONVENÇÃO COLETIVA CONCEDIDO SOB A FORMA DE ELEVAÇÃO GERAL DE NÍVEL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA, VIGENTE NO DIREITO CONTRATUAL. DIREITO DOS APOSENTADOS AO MESMO ÍNDICE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 62 DA SBDI-1 DESTA CORTE. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.046 DO STF. No presente caso, a matéria se assemelha às diversas ações ajuizadas com base nos Acordos Coletivos de 2004/2005 e 2005/2007, em que os aposentados buscam a aplicação dos reajustes salariais resultantes do avanço de nível previsto na cláusula 4ª dos aludidos instrumentos. A hipótese evidencia artifício com a clara intenção de preterir os aposentados e pensionistas. A concessão de um nível salarial por meio de «promoção foi feita de forma geral e indiscriminada, sem a utilização de critérios objetivos que justificassem a sua adoção. Pode-se afirmar que, em assim agindo, a PETROBRAS violou a cláusula geral de boa-fé objetiva, adotada no Código Civil (art. 113), que estabelece o dever geral imposto aos contratantes de se comportarem segundo padrões de probidade e de lealdade. Outro não é o caminho jurisprudencial trilhado por esta Corte, no sentido de que a reestruturação fixada nas cláusulas contidas do PCAC de 2007 é similar às hipóteses previstas nos Acordos Coletivos de 2004/2005 e 2005/2007, ocorrendo o mesmo tratamento discriminatório com relação aos aposentados e pensionistas, uma vez que a empresa os excluiu da nova tabela salarial. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial Transitória 62 da SBDI-1 desta Corte. Precedentes desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Destaca-se, por fim, que a situação dos autos não se amolda à hipótese prevista na decisão do Supremo Tribunal Federal no tema de repercussão geral 1.046, por não se tratar, no caso, de declaração de nulidade do ajuste firmado, mas sim da interpretação de cláusula normativa . Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 382.9161.3862.6479

6 - TJSP Ação Direta de Inconstitucionalidade - Lei 824, de 21 de fevereiro de 2022, e, por arrastamento, da Lei 570, de 04 de dezembro de 2015, em sua redação original e naquelas dadas pelas Leis 657, de 11 de junho de 2018, e 687, de 16 de abril de 2019, todas do Município de Florínea - Programa emergencial de auxílio desemprego, denominado «Frente de Trabalho e Proteção Social - Atos normativos que, a despeito do alegado caráter assistencial, regulamentam a concessão de auxílio pecuniário mediante contrapartida de prestação de serviços ordinários à Prefeitura, configurando hipótese de contratação temporária - Inadmissibilidade - Tema 612 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF) - Desrespeito ao postulado do concurso público para contratação pela Administração Pública - Precedentes - Violação aos arts. 111 e 115, II e X, da Carta Bandeirante - Ação procedente, com modulação dos efeitos, nos termos da Lei 9.868/1999, art. 27".

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Doc. LEGJUR 627.3236.3762.9848

7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO MEDIANTE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. NECESSIDADE. TEMA 1 . 022 DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITOS MODULATÓRIOS.


A discussão controvertida nos autos diz respeito à necessidade de motivação da dispensa de empregado público, de sociedade de economia mista ou empresa pública, admitido por prévia aprovação em concurso público. A Suprema Corte, quando do julgamento do RE 688.267 (Tema 1.022 de repercussão geral), firmou o entendimento de que « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista «. No julgamento em questão, o STF, com fundamento na Lei 9.868/1999, art. 27, modulou os efeitos da sua decisão, restringindo a sua eficácia a partir da publicação da ata de julgamento (4/3/2024). Assim, sendo inconteste que a dispensa imotivada do reclamante ocorreu em momento anterior à data de publicação da ata de julgamento do RE 688.267, não há como se reconhecer, no caso, a nulidade da dispensa e, por conseguinte, o direito à reintegração do trabalhador. Assim, afigura-se correta a decisão agravada que reconheceu a validade da dispensa do reclamante. Agravo de Instrumento conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 685.9677.0931.2603

8 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014 . SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO MEDIANTE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. NECESSIDADE. EFEITOS MODULATÓRIOS.


A discussão controvertida nos autos diz respeito à necessidade de motivação da dispensa de empregado público admitido por prévia aprovação em concurso público. A Suprema Corte, quando do julgamento do RE 688.267 (Tema 1.022 de repercussão geral), firmou o entendimento de que « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista «. No julgamento em questão, o STF, com fundamento na Lei 9.868/1999, art. 27, modulou os efeitos da sua decisão, restringindo a sua eficácia a partir da publicação da ata de julgamento. Assim, sendo inconteste que a dispensa imotivada do reclamante ocorreu em momento anterior à data de publicação da ata de julgamento do RE 688.267, não há como se reconhecer, no caso, a nulidade da dispensa e, por conseguinte, o direito à reintegração do trabalhador. Diante de tal contexto, impõe-se a reforma do acórdão regional, a fim de adequá-lo à tese vinculante e de efeito erga omnes firmada pela Suprema Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 775.0932.7143.1540

9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO MEDIANTE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. NECESSIDADE. TEMA 1 . 022 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. EFEITOS MODULATÓRIOS.


A discussão controvertida nos autos diz respeito à necessidade de motivação da dispensa de empregado público, de sociedade de economia mista ou empresa pública, admitido por prévia aprovação em concurso público. A Suprema Corte, quando do julgamento do RE 688.267 (Tema 1.022 de repercussão geral), firmou o entendimento de que « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista «. No julgamento em questão, o STF, com fundamento na Lei 9.868/1999, art. 27, modulou os efeitos da sua decisão, restringindo a sua eficácia a partir da publicação da ata de julgamento (4/3/2024). Assim, sendo inconteste que a dispensa imotivada do reclamante ocorreu em momento anterior à data de publicação da ata de julgamento do RE 688.267, não há como se reconhecer, no caso, a nulidade da dispensa e, por conseguinte, o direito à reintegração do trabalhador. Assim, ainda que por fundamento diverso, afigura-se correta a decisão agravada que reconheceu a validade da dispensa do reclamante. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 758.0945.0978.8767

10 - TJSP 1.


Ação Direta de Inconstitucionalidade - Dispositivos e expressões da Lei Complementar 2.154, de 29 de abril de 2022, na redação dada pelo art. 3º da Lei Complementar 2.170, de 29 de julho de 2022, do Município de Icém. ... ()

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Doc. LEGJUR 969.8418.6422.2448

11 - TJSP Ação Direta de Inconstitucionalidade - Expressões «Assessor de Benefícios e Desenvolvimento Funcional, «Assessor de Comissões, «Assessor de Imprensa, «Chefe de Secretaria e «Diretor Geral Legislativo, insertas nos Anexos II, IV, V e VI da Resolução 577, de 05 de dezembro de 2017, da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos - Atividades descritas em lei que não correspondem a atribuições de direção, chefia e assessoramento - Funções técnicas, burocráticas, administrativas e operacionais que não demandam relação especial de confiança - Investidura que depende de prévia aprovação em concurso público - Tema 1.010 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF) - Desrespeito aos arts. 111, 115, II e V, e 144, da Constituição Estadual - Ação procedente, com modulação dos efeitos, nos termos da Lei 9.868/1999, art. 27

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Doc. LEGJUR 471.2374.7202.0721

12 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014 . SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO MEDIANTE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. NECESSIDADE. TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITOS MODULATÓRIOS.


A discussão controvertida nos autos diz respeito à necessidade de motivação da dispensa de empregado público, de sociedade de economia mista ou empresa pública, admitido por prévia aprovação em concurso público. A Suprema Corte, quando do julgamento do RE 688.267 (Tema 1.022 de repercussão geral), firmou o entendimento de que « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista «. No julgamento em questão, o STF, com fundamento na Lei 9.868/1999, art. 27, modulou os efeitos da sua decisão, restringindo a sua eficácia a partir da publicação da ata de julgamento (4/3/2024). Assim, sendo inconteste que a dispensa imotivada do reclamante ocorreu em momento anterior à data de publicação da ata de julgamento do RE 688.267, não há como se reconhecer, no caso, a nulidade da dispensa e, por conseguinte, o direito à reintegração do trabalhador. Assim, ainda que por fundamento diverso, afigura-se correta a decisão agravada que reconheceu a validade da dispensa do reclamante. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 135.9584.3454.0657

13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014 . SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO MEDIANTE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. NECESSIDADE. TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITOS MODULATÓRIOS.


A discussão controvertida nos autos diz respeito à necessidade de motivação da dispensa de empregado público, de sociedade de economia mista ou empresa pública, admitido por prévia aprovação em concurso público. A Suprema Corte, quando do julgamento do RE 688.267 (Tema 1.022 de repercussão geral), firmou o entendimento de que « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista «. No julgamento em questão, o STF, com fundamento na Lei 9.868/1999, art. 27, modulou os efeitos da sua decisão, restringindo a sua eficácia a partir da publicação da ata de julgamento (4/3/2024). Assim, sendo inconteste que a dispensa imotivada do reclamante ocorreu em momento anterior à data de publicação da ata de julgamento do RE 688.267, não há como se reconhecer, no caso, a nulidade da dispensa e, por conseguinte, o direito à reintegração do trabalhador. Assim, ainda que por fundamento diverso, afigura-se correta a decisão agravada que reconheceu a validade da dispensa do reclamante. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5719.7290

14 - STJ Processual civil e tributário. Agravo em recurso especial. Alegada violação aa Lei 9.868/1999, art. 27. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo conhecido, para não conhecer do recurso especial.


1 - O recurso especial, no qual foi apontada violação aa Lei 9.868/1999, art. 27, não deve ser conhecido, quando ausente prequestionamento, ainda que opostos embargos de declaração, se a parte recorrente não apontou violação ao CPC/2015, art. 1.022, o que faz incidir, no caso, o óbice da Súmula 211/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 164.1315.1685.1245

15 - TJRJ DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E ENERGIA ELÉTRICA. ALÍQUOTA SUPERIOR A 18%. AÇÃO AJUIZADA APÓS O INÍCIO DO JULGAMENTO DO TEMA 745 DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DEMANDA PROPOSTA APÓS O TERMO FIXADO PELA CORTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 783.2044.3574.7884

16 - TJSP AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE


contra o §2º do art. 36 da Lei Orgânica do Município de São Paulo. 1. norma que estipula o quórum necessário para aprovação de emenda à própria lei orgânica municipal. violação ao regime constitucional vigente CONFIGURADA. INFRINGÊNCIA AOS ARTS. 22, § 2º e 144 da Constituição do Estado de São Paulo, bem como ao art. 60, §2º, da CF/88. precedentes deste órgão especial. 2. reconhecimento também da inconstitucionalidade da referida norma, na redação anterior à alteração promovida pela Emenda à Lei Orgânica 14 de 1993, a fim de evitar o efeito repristinatório. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DETERMINADA, A PARTIR DA DATA DO JULGAMENTO. INTELIGÊNCIA DA NORMA PREVISTA na Lei 9.868/99, art. 27. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE... ()

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Doc. LEGJUR 428.4679.8658.3219

17 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO MEDIANTE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. NECESSIDADE. TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITOS MODULATÓRIOS.


A discussão controvertida nos autos diz respeito à necessidade de motivação da dispensa de empregado público, de sociedade de economia mista ou empresa pública, admitido por prévia aprovação em concurso público. A Suprema Corte, quando do julgamento do RE 688.267 (Tema 1.022 de repercussão geral), firmou o entendimento de que « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista «. No julgamento em questão, o STF, com fundamento na Lei 9.868/1999, art. 27, modulou os efeitos da sua decisão, restringindo a sua eficácia a partir da publicação da ata de julgamento. Assim, sendo inconteste que a dispensa imotivada do reclamante ocorreu em momento anterior à data de publicação da ata de julgamento do RE 688.267, não há como se reconhecer, no caso, a nulidade da dispensa e, por conseguinte, o direito à reintegração do trabalhador. Assim, ainda que por fundamento diverso, afigura-se correta a decisão agravada que reconheceu a validade da dispensa do reclamante . Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 438.3403.8670.7051

18 - TJSP Ação Direta de Inconstitucionalidade - Estrutura administrativa do Município de Sumaré.

1. Cargos em comissão de «Gerente de Atendimento ao Servidor, «Gerente de Folha de Pagamento e «Gerente de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, «Superintendente de Convênios, «Coordenador Especial de Políticas Públicas para Pessoas Idosas, «Coordenador Especial de Políticas Públicas para Criança e Adolescente, «Coordenador Especial de Participação Popular, «Coordenador Especial de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial, «Coordenador Especial de Políticas Públicas para a Juventude, «Coordenador Especial de Políticas Públicas para as Mulheres e «Coordenador Especial de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência - Ausência de descrição legal das respectivas atribuições - Inadmissibilidade. 2. Cargos comissionados de «Superintendente Administrativos, «Gerente Administrativo, «Coordenador do Fundo Social de Solidariedade, «Coordenador de Políticas Públicas, «Administrador Regional, «Oficial de Gabinete do Prefeito, «Assessor I, «Assessor II, «Assessor III, «Assistente Administrativo I, «Assistente Administrativo II, «Assistente Administrativo III e «Coordenador Regional - Quadro funcional da Administração local que contempla verdadeira estrutura hierarquizada de diversos níveis de comissionamento - Inadmissibilidade - Descrição de atribuições administrativas, genéricas e de rotina que não demandam relação especial de confiança entre o servidor e seu superior hierárquico - Investidura que depende de prévia aprovação em concurso público - Tema 1.010 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF) - Desrespeito aos arts. 111, 115, II e V, e 144, da Constituição Estadual. 3. Ação procedente, com modulação dos efeitos, nos termos da Lei 9.868/1999, art. 27
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Doc. LEGJUR 975.1717.5183.6850

19 - TJSP AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MUNICÍPIO DE SALMOURÃO -


Lei Complementar 23, de 04 de abril de 2023 - Expressões «Diretor de Licitações, «Diretor de Recursos Humanos e «Diretor de Operações Urbanas constantes no art. 5º e nos anexos I, III e IV - Descrição das atribuições do cargo que evidenciam sua natureza meramente técnica, burocrática e operacional, sem reclamar relação de fidúcia entre ocupante e superior, tampouco envolver condutas decisórias ou de alta complexidade - Ofensa aos arts. 111 e 115, II e V, da Constituição Estadual - RE Acórdão/STF (Tema 1.010) - Precedentes - Produção de efeitos em 120 dias contados a partir de 01.01.25 - Lei 9.868/99, art. 27. ... ()

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Doc. LEGJUR 916.1970.9959.5766

20 - TJSP AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -


Arts. 48, parágrafo único, 55 e 60, § 1º, itens 1 a 8, 11, 12 e 14, e § 2º, itens 1 a 3, 5 a 7 e 10, da Lei Orgânica do Município de Cosmópolis - Processo legislativo - Estabelecimento de maioria absoluta e de quórum qualificado de 2/3 dos membros da Câmara para deliberação acerca de determinadas matérias - Violação ao princípio da simetria - Inexistência de previsão constitucional para a realização de sessões secretas ou de limitação temporal para modificações na lei de zoneamento urbano, bem como de suspensão de propaganda e publicidade - Ofensa aos princípios da publicidade e da independência e harmonia entre os poderes - Inteligência dos arts. 10, 22, 23, 111, 115, § 1º e 2º, e 144, da Constituição Estadual - Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 469.0765.1212.8918

21 - TJSP AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MUNICÍPIO DE SETE BARRAS -


Lei Municipal 1.218, de março de 2003 - Contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público - Autonomia municipal para criar norma local e se auto-organizar que não é irrestrita - Ofensa ao preceituado nos art. 111 e 115, X, da Constituição do Estado de São Paulo - Disposições genéricas - Tema 612 do STF - Inobservância - Afronta à obrigatoriedade da realização de concurso público e aos princípios constitucionais - Produção de efeitos em 120 dias contados a partir de 01.01.25 - Lei 9.868/99, art. 27 - Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 320.6462.3661.7917

22 - TJSP AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -


Lei 2.551/2017 do Município de Pirangi, que criou o programa de auxílio ao desempregado denominado «Frente de Trabalho, visando à contratação por meio de processo seletivo simplificado - Ofensa à regra do art. 115, II, da Constituição Estadual - Atividades gerais e administrativas, sem nenhuma indicação de situação excepcional ou urgente a justificar a dispensa de concurso público - RE Acórdão/STF (Tema no 612) - Irrepetibilidade dos valores pagos aos beneficiários - Produção de efeitos em 120 dias contados a partir de 01.01.25 - Lei 9.868/99, art. 27 - Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 571.7948.2740.3765

23 - TJSP Embargos de Declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Pretensão de modulação de efeitos. Impossibilidade. Ausência dos requisitos exigidos pela Lei 9.868/1999, art. 27 relativos à segurança jurídica ou excepcional interesse social. A declaração de inconstitucionalidade se deu por afronta aos princípios da igualdade, proporcionalidade, razoabilidade e capacidade contributiva, em contrariedade às Súmulas Vinculantes 19 e 29, do C. Supremo Tribunal Federal, na cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos instituída pelo Município de Nova Odessa. Constatação de onerosidade excessiva dos valores cobrados e legislação abusiva. A concessão de modulação dos efeitos no presente caso provocaria lesão à economia e à propriedade dos contribuintes. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. LEGJUR 915.9171.6371.5975

24 - TJSP AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.

OBJETO.

Lei 2.266, de 28 de julho de 2003, e, por arrastamento, Lei 2.379, de 24 de fevereiro de 2006, ambas do Município de Monte Alto, que autorizam o Poder Executivo a subsidiar o servidor público municipal, inclusive aqueles lotados junto às Secretarias Estaduais e que prestam serviços às Secretarias Municipais, nos planos de saúde contratados pela Associação dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Monte Alto e Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Monte Alto. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4312.9658.6424

25 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. ADEQUAÇÃO DA CAPITULAÇÃO. ART. 525, §§ 12 E 15, DO CPC. PRINCÍPIO IURA NOVIT CURIA. SÚMULA 408/TST.


1. A pretensão rescisória é examinada sob a perspectiva dos §§ 12 e 15 do CPC, art. 525, a despeito da capitulação, na inicial, no, V do CPC, art. 966, observando-se os fatos e fundamentos apresentados como causa de pedir, conforme diretriz da Súmula 408/TST (princípio iura novit cúria). CPC, art. 525, § 15. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. PRECEDENTE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADO EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS Súmula 298/TST. Súmula 83/TST E 343 DO STF. 1. Tratando-se da hipótese de rescindibilidade fundada em decisão proferida pelo STF, em controle concentrado de constitucionalidade, posterior ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, não se exige pronunciamento explícito nesta quanto à norma declarada inconstitucional. Se o precedente vinculante da Suprema Corte é posterior ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, é inócuo exigir que nesta haja manifestação expressa quanto à validade da norma aplicada, mormente porque o juízo de validade é pressuposto da própria aplicação da norma. É dizer: dispensa-se ao julgador afirmar a constitucionalidade de todas as normas que aplica em toda e qualquer decisão que profere. Rigorosamente, quando o Órgão prolator aplica determinada norma legal a um caso concreto, está implicitamente afirmando a sua constitucionalidade, pois, se assim não entendesse, não poderia aplicar a norma, por força do poder-dever de controle difuso de constitucionalidade, inerente ao desempenho da função jurisdicional. Julgado da SBDI-2. 2. Portanto, não incide, na situação vertente, o óbice da Súmula 298/TST, haja vista o pedido de corte rescisório fundamentado no CPC, art. 525, § 15. 3. Ademais, por consectário lógico, tratando-se de matéria objeto de controle concentrado de constitucionalidade, não há espaço para aplicação dos óbices das Súmula 83/TST e Súmula 343/STF, que pressupõem controvérsia sobre matéria infraconstitucional, situação diversa do caso sob exame. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO CLT, art. 791-A, § 4º. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE SEM MODULAÇÃO DE EFEITOS. EFEITO VINCULANTE IMEDIATO. TESE FIXADA NO TEMA 733 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CORTE RESCISÓRIO CABÍVEL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA CONDENAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. A Corte a quo julgou o pedido de corte rescisório parcialmente procedente para, em juízo rescindendo, declarar a suspensão da exigibilidade dos honorários de sucumbência devidos pelo Reclamante, ora Autor, beneficiário da justiça gratuita naqueles autos. 2. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF decidiu que, não obstante viável a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não é possível presumir que a mera obtenção de créditos em juízo conduza à alteração do status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é incabível a utilização dos valores decorrentes do êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, assim, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. A referida decisão, por força da norma inscrita no § 2º da CF/88, art. 102 de 1988, tem eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, autorizando a rescisão do título executivo judicial formado com base na aplicação da lei declarada inconstitucional. Com efeito, a declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado ostenta, em regra, efeito erga omnes e ex tunc, ressalvada a excepcional possibilidade de modulação de efeitos autorizada pela Lei 9.868/1999, art. 27. Todavia, o STF não modulou os efeitos da decisão proferida no julgamento da ADI Acórdão/STF, razão pela qual cabível a ação desconstitutiva e o deferimento do corte rescisório com amparo no CPC/2015, art. 966, V. A propósito, cumpre ter presente a Tese fixada no Tema 733 da tabela repercussão geral da Corte Suprema: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC/1973, art. 485 [correspondente ao CPC/2015, art. 966], observado o respectivo prazo decadencial . 4. Nesse cenário, mostra-se irrepreensível a conclusão exarada no acordão recorrido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. O TRT condenou os Réus ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da causa, atribuído, na inicial, na quantia de R$ 20.051,05. 2. Nos termos do item II da Súmula 219/STJ, é cabível o pagamento dos honorários advocatícios em ação rescisória trabalhista por mera sucumbência, independentemente da presença dos requisitos da Lei 5.584/1970. 3. In casu, não procede a pretensão de redução do percentual, fixado no julgamento recorrido em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, porquanto dentro dos limites do art. § 2º do CPC/2015, art. 85, bem como compatível com a complexidade da causa, com o zelo e com a dedicação do patrono da parte contrária. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 328.0993.2849.4884

26 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO EM QUE SE PRETENDE SEJA DECLARADA A ILEGALIDADE DA ¿TARIFA DE MANUTENÇÃO¿ E DE QUALQUER OUTRA OBRIGAÇÃO SEMELHANTE RELATIVAMENTE ÀS SEPULTURAS TITULARIZADAS PELO AUTOR NO CEMITÉRIO DE SÃO JOÃO BATISTA; E (II) A CONDENAÇÃO DA RÉ A RESTITUIR QUAISQUER VALORES QUE TENHAM SIDO COBRADOS A ESSE TÍTULO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO PARA CONDENAR A RÉ A SE ABSTER DE EFETUAR NOVAS COBRANÇAS A TÍTULO DE TAXA DE MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIO. RECURSO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA RIO PAX. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA QUE MERECE SER ACOLHIDA. POR MAIS QUE A QUESTÃO OBJETO DE DISCUSSÃO TENHA COMO BASE O CARNEIRO PERPÉTUO DO AUTOR, NÃO SE DISCUTE NA AÇÃO O DIREITO AO CARNEIRO EM SIM, MAS AS COBRANÇAS QUE FORAM FEITAS PELA RÉ PELA ¿TARIFA DE MANUTENÇÃO CEMITERIAL¿. VALOR DA CAUSA DEVE CONSIDERAR TANTO O VALOR DO ATO QUE SE PRETENDE MODIFICAR, QUANTO OS VALORES QUE SE PRETENDE RESTITUIR, NOS TERMOS DO art. 292, II E V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ISTO É, R$ 1.065,15 (MIL, SESSENTA E CINCO REAIS E QUINZE CENTAVOS). JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL 0064199-02.2018.8.19.0000, OCORRIDO EM 29/07/2019, ENTENDEU-SE QUE ¿A TARIFA DE MANUTENÇÃO ANUAL DE CEMITÉRIOS NÃO PODE SER COBRADA DOS TITULARES DE DIREITO DE USO PERPÉTUO OU TEMPORÁRIO SOBRE SEPULTURAS QUE FIRMARAM SEUS CONTRATOS ANTES DA EDIÇÃO DO DECRETO 39.094/2014, VISTO QUE OS EFEITOS DESTE NÃO PODEM RETROAGIR PARA ATINGIR RELAÇÕES JURÍDICAS JÁ CONSOLIDADAS, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO, NOS TERMOS DO art. 366 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL QUE REPRODUZ O art. 5º, XXXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL¿. DECLARADA, PARCIALMENTE, A INCONSTITUCIONALIDADE SEM REDUÇÃO DE TEXTO DOS DISPOSITIVOS NORMATIVOS OBJETO DA PRESENTE REPRESENTAÇÃO, POR AFRONTA AOS arts. 345 E 366, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. ALÉM DISSO, TAMBÉM SE DECIDIU PELA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE, ATRAVÉS DA APLICAÇÃO ANALÓGICA Da Lei 9.868/1999, art. 27, PARA SEREM ATRIBUÍDOS EFEITOS EX NUNC À DECISÃO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR QUE NÃO DEVE SER ACOLHIDA, TRATANDO-SE DE HIPÓTESE DE IMPROCEDÊNCIA DE UM DOS PEDIDOS, QUAL SEJA, DE RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS, CONSIDERANDO A MODULAÇÃO DOS EFEITOS NA ADI ESTADUAL. QUANTO AO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA ¿TARIFA DE MANUTENÇÃO¿, AINDA PERSISTE O INTERESSE DE AGIR, JUSTAMENTE PARA QUE SEJA APLICADA AO CASO DO AUTOR A TESE FIXADA NO JULGAMENTO DA ADI ESTADUAL. REFORMA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, TENDO EM VISTA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONSIDERANDO QUE O VALOR DA CAUSA E DO PROVEITO ECONÔMICO SÃO BAIXOS, IMPÕE-SE A FIXAÇÃO POR EQUIDADE, NOS TERMOS DO art. 85, §8º, DO CPC, DEVENDO A RÉ EFETUAR O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS) EM FAVOR DO PATRONO DO AUTOR E O AUTOR EFETUAR O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS) EM FAVOR DO PATRONO DA RÉ. RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 240.6240.9417.4624

27 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. ICMS-difal. Decisão do Supremo Tribunal Federal em ação de controle abstrado de constitucionalidade. Modulação dos efeitos. Acórdão recorrido pela denegação do mandamus. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Inadmissibilidade.


1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 924.1801.3956.1404

28 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. arts. 966, V,


e 525, §15, DO CPC. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS OBTIDOS EM JUÍZO. ADI Acórdão/STF. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO CLT, art. 791-A, § 4º. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE SEM MODULAÇÃO DE EFEITOS. EFEITO VINCULANTE IMEDIATO. TESE FIXADA NO TEMA 733 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CORTE RESCISÓRIO CABÍVEL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA CONDENAÇÃO. 1. Cuida-se de ação rescisória calcada nos arts. 966, V, e 525, §15, do CPC, pretendendo-se a desconstituição do acordão proferido pelo TRT da 3ª Região, nos autos da reclamação trabalhista matriz, no capítulo alusivo à condenação do Reclamante (ora Autor), beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. 2. A Corte a quo julgou procedente o pedido de corte rescisório para « desconstituir a decisão condenatória transitada em julgado e absolver o autor, hipossuficiente, do pagamento da verba honorária . 3. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF decidiu que, não obstante viável a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não é possível presumir que a mera obtenção de créditos em juízo conduza à alteração do status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é incabível a utilização dos valores decorrentes do êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, assim, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. A referida decisão, por força da norma inscrita no § 2º da CF/88, art. 102 de 1988, tem eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, autorizando a rescisão do título executivo judicial formado com base na aplicação da lei considerada inconstitucional. A declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado ostenta, em regra, efeito erga omnes e ex tunc, ressalvada a excepcional possibilidade de modulação de efeitos autorizada pela Lei 9.868/1999, art. 27. Todavia, o STF não modulou os efeitos da decisão proferida no julgamento da ADI Acórdão/STF, razão pela qual cabível a ação desconstitutiva e o deferimento do corte rescisório, mostrando-se irrelevante o fato de ser a referida decisão posterior ao trânsito em julgado do acordão rescindendo. A propósito, cumpre ter presente a Tese fixada no Tema 733 da tabela repercussão geral da Corte Suprema: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495) . Sendo assim, como o Órgão prolator da decisão rescindenda, nos termos do decidido, permitiu a compensação considerada inconstitucional pelo STF, é realmente cabível o corte rescisório. Não obstante, equivocou-se a Corte Regional ao julgar procedente a pretensão rescisória para isentar o reclamante da condenação em honorários sucumbenciais, uma vez que tal conclusão está em desarmonia com o que decidiu o STF no julgamento da ADI Acórdão/STF. Efetivamente, o corte rescisório deve ser deferido, apenas parcialmente, para estabelecer que os honorários advocatícios devidos na reclamação matriz pelo reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ficarão com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade, no prazo máximo e na forma definidos no próprio § 4º do CLT, art. 791-A vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 578.0504.1631.3653

29 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 525, §§ 12 E 15 DO CPC. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS OBTIDOS EM JUÍZO. ADI Acórdão/STF. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO CLT, art. 791-A, § 4º. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE ANTERIORMENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. IMPUGNAÇÃO DO TÍTULO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO. PROPOSITURA DA AÇÃO DESCONSTITUTIVA. INTERESSE. CABIMENTO. 1.


Cuida-se de ação rescisória, calcada no art. 525, §§ 12 e 15, do CPC/2015, em que se pretende a desconstituição do acordão proferido pelo TRT da 6ª Região, nos autos da reclamação trabalhista matriz, no capítulo alusivo à compensação dos honorários de sucumbência sobre os créditos obtidos em juízo pelo Reclamante, beneficiário da justiça gratuita. 2. Da análise dos autos, depreende-se que o acordão rescindendo transitou em julgado em 3/11/2021, ao passo em que o julgamento da ADI 5.766 ocorreu em 20/10/2021. Ou seja, a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF é anterior ao trânsito em julgado da decisão que constituiu o próprio título executivo judicial. 3. Ainda que a decisão parâmetro do STF seja anterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda e, por isso, revele-se possível a impugnação do título judicial na própria fase de cumprimento de sentença (arts. 525, § 1º, III, c/c §§ 12 e 14, todos do CPC), é certo que a parte pode trilhar, também, o caminho da ação rescisória, visando ao desfazimento da coisa julgada em tese inconstitucional. Não se pode negar, pois, o interesse processual (utilidade e adequação) na hipótese em que a parte intente a ação rescisória para desconstituição do comando condenatório amparado em inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, ainda que impugne a execução, no próprio feito matriz, com o objetivo de que seja declarada a inexigibilidade da obrigação imposta no título executivo judicial. 4. Embora tenha o Autor impugnado a execução, nos autos da própria ação trabalhista primitiva (já com decisão favorável transitada em julgado), remanesce o interesse processual na desconstituição da coisa julgada, porquanto o desfazimento da situação jurídica anterior tem, evidentemente, maior densidade do que a mera declaração de inexigibilidade do título executivo judicial. AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO CLT, art. 791-A, § 4º. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE SEM MODULAÇÃO DE EFEITOS. EFEITO VINCULANTE IMEDIATO. TESE FIXADA NO TEMA 733 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CORTE RESCISÓRIO CABÍVEL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA CONDENAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE. 1. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF decidiu que, não obstante viável a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não é possível presumir que a mera obtenção de créditos em juízo conduza à alteração do status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é incabível a utilização dos valores decorrentes do êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, assim, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. A referida decisão, por força da norma inscrita no § 2º da CF/88, art. 102 de 1988, tem eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, autorizando a rescisão do título executivo judicial formado com base na aplicação da lei declarada inconstitucional. Com efeito, a declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado ostenta, em regra, efeito erga omnes e ex tunc, ressalvada a excepcional possibilidade de modulação de efeitos autorizada pela Lei 9.868/1999, art. 27. Todavia, o STF não modulou os efeitos da decisão proferida no julgamento da ADI Acórdão/STF, razão pela qual cabível a ação desconstitutiva e o deferimento do corte rescisório. A propósito, cumpre ter presente a Tese fixada no Tema 733 da tabela repercussão geral da Corte Suprema: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC/1973, art. 485 [correspondente ao CPC/2015, art. 966], observado o respectivo prazo decadencial . 4. Nesse cenário, julga-se procedente o pedido para desconstituir parcialmente o acórdão lavrado pelo TRT (fase de conhecimento), especificamente no capítulo alusivo aos honorários sucumbenciais devidos pelo Autor (reclamante), e, em juízo rescindendo, declarar a suspensão da exigibilidade da verba advocatícia por ele devida, enquanto perdurar o estado de carência econômica, observado, no mais, quanto ao prazo e à extinção da obrigação, o disposto na parte final do § 4º do CLT, art. 791-A Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 970.3876.0422.6756

30 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS OBTIDOS EM JUÍZO. ADI Acórdão/STF. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO CLT, art. 791-A, § 4º. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE SEM MODULAÇÃO DE EFEITOS. EFEITO VINCULANTE IMEDIATO. TESE FIXADA NO TEMA 733 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CORTE RESCISÓRIO CABÍVEL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA CONDENAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA PARCIALMENTE PROCEDENTE . 1. Cuida-se de ação rescisória, calcada no art. 966, V, voltada à desconstituição do acordão que condenou o Autor (reclamante), beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários de sucumbência. 2. A Corte a quo julgou o pedido de corte rescisório parcialmente procedente para, em juízo rescindendo, declarar a suspensão da exigibilidade dos honorários de sucumbência devidos pelo reclamante. 3. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF decidiu que, não obstante viável a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não é possível presumir que a mera obtenção de créditos em juízo conduza à alteração do status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é incabível a utilização dos valores decorrentes do êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, assim, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. A referida decisão, por força da norma inscrita no § 2º da CF/88, art. 102 de 1988, tem eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, autorizando a rescisão do título executivo judicial formado com base na aplicação da lei declarada inconstitucional. Com efeito, a declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado ostenta, em regra, efeito erga omnes e ex tunc, ressalvada a excepcional possibilidade de modulação de efeitos autorizada pela Lei 9.868/1999, art. 27. Todavia, o STF não modulou os efeitos da decisão proferida no julgamento da ADI Acórdão/STF, razão pela qual cabível a ação desconstitutiva e o deferimento do corte rescisório com amparo no CPC/2015, art. 966, V. A propósito, cumpre ter presente a Tese fixada no Tema 733 da tabela repercussão geral da Corte Suprema: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC/1973, art. 485 [correspondente ao CPC/2015, art. 966], observado o respectivo prazo decadencial «. 4. Nesse cenário, mostra-se irrepreensível a conclusão exarada no acordão recorrido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. Nos termos dos itens II e IV da Súmula 219/TST, confirmada a procedência parcial da pretensão rescisória, não há como afastar a condenação da Ré ao pagamento dos honorários advocatícios, em virtude de sua sucumbência. Ademais, arbitrada a condenação em 10% sobre o valor da causa, não procede a pretensão de redução do percentual, pois fixado este no patamar mínimo previsto na lei (art. 85, §§ 2º e 3º, I, do CPC). Recurso ordinário conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 354.4187.3643.9605

31 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO COM A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS EM RAZÃO APENAS DA SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. EMPRESAS PRIVADAS. POSSIBILIDADE. LIBERDADE JURÍDICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. ESCLARECIMENTOS. I . A parte reclamante alega a existência de omissão, contradição e nulidades no julgado. Requer manifestação sobre a necessidade de: analisar a admissibilidade do recurso de revista pelos critérios da transcendência; suspensão do feito e «anulação do julgamento turmário para, em atenção ao disposto na Lei 9.868/1999, art. 27, aguardar a definição dos critérios de modulação das decisões proferidas pelo e. STF sobre a matéria, como alega, tem procedido a SBDI-1 do TST em casos semelhantes; definir se o exercício da função de atendimento a call Center ofertando serviços e produtos implica o enquadramento ou não, em atividade fim ou meio da tomadora de serviços; e esclarecer se existia ou não subordinação estrutural no presente caso. II. Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. É certo, ainda, que a aplicação supletiva do CPC/2015, art. 1.022 ampliou o escopo dos embargos de declaração, que passou a abranger a possibilidade de suprir omissão quanto à tese firmada em casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como de sanar os vícios de fundamentação referidos no CPC/2015, art. 489, § 1º. A interposição de embargos de declaração de caráter infringente, destinados à correção de suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. III. Consoante assinalado na decisão embargada, a matéria relativa ao pedido de reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora de serviços foi decidida por acórdão publicado antes da vigência da Lei 13.467/2017, não havendo falar, portanto, em análise dos critérios da transcendência como requisito de admissibilidade do recurso de revista. IV. O STF, na ADPF 324 (transitada em julgado) e RE 958.252 (sem aplicação de modulação), declarou a licitude da terceirização de serviços, seja na atividade-meio ou atividade-fim da empresa tomadora, e quanto aos temas 725 e 739 de Repercussão Geral não modulou os efeitos contidos na decisão RE 958.252, observando-se, ainda, que a ADPF 324 tem seu trânsito em julgado datado de 28/09/2021 e a ARE 791.932, em 14/03/2019, razão pela qual, resguardada apenas a coisa julgada, deve ser aplicada a todos os processos, não havendo falar em suspensão do julgamento do presente feito. Note-se que não há determinação da c. SBDI-1 desta c. Corte Superior para suspensão de julgamento da matéria em seus órgãos fracionários, inexistindo vinculação obrigatória ao procedimento adotado por aquele e. Colegiado. Ileso, assim, a Lei 9.868/1999, art. 27, que determina ao e. STF restringir os efeitos e ou o momento da eficácia das suas decisões em ações declaratórias de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei e ou atos normativos. V. Segundo a tese fixada pelo e. STF, pouco importa que a terceirização ocorra em atividade fim ou meio do tomador de serviços, consoante registrado na decisão ora embargada, sendo, por isso, despicienda a discussão sobre a atividade de C all Center estar ou não inserida em qualquer delas. VI. Também não há omissão sobre a hipótese de subordinação estrutural, visto que, não obstante o v. acórdão recorrido tenha decidido a matéria sob tal perspectiva, a petição inicial aponta tão somente fraude na terceirização por se tratar de serviços prestados na atividade fim da empresa tomadora. Esclareça-se, de qualquer modo, que, diferentemente da subordinação direta, a subordinação estrutural não constitui distinguishing a afastar a incidência das teses fixadas na ADPF 324 e no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral (RR-10285-03.2015.5.03.0104, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 10/12/2021). VII. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. VIII. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para prestar esclarecimento, sem efeito modificativo.

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Doc. LEGJUR 862.7806.0145.5861

32 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. PRETENSÃO RESCISÓRIA VOLTADA CONTRA UM CAPÍTULO DA DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. VALOR PROPORCIONAL ARBITRADO À CONDENAÇÃO. COMPREENSÃO DOS arts. 2º, II, E 4º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 31/2007 DO TST . 1. Nos termos dos arts. 2º, II, e 4º da IN 31/2007 do TST, c/c art. 789, §2º, da CLT, e em conformidade com a jurisprudência da SBDI-2/TST, o valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir parcialmente decisão prolatada na fase de conhecimento deve corresponder ao valor proporcional arbitrado à condenação, reajustado pela variação cumulada do INPC do IBGE. 2. No caso, o pedido de corte rescisório é voltado à desconstituição da sentença proferida na fase de conhecimento, exclusivamente no capítulo alusivo ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais pelo Autor (reclamante). Com efeito, consoante a sentença rescindenda, o Autor/reclamante foi condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais « no importe de 10% sobre o proveito econômico obtido, isto é, sobre a diferença entre o valor da causa e o valor da condenação, a ser apurado em liquidação «. Nesse contexto, como o valor atribuído à reclamação trabalhista foi de R$88.206,89 e o valor arbitrado à condenação alcançou R$40.000,00, presume-se, para efeito atribuição do valor da causa, que o proveito econômico obtido pelo Autor na ação subjacente é de R$48.206,89 . Assim, a condenação, na matéria, corresponde a R$4.820,68, montante que, atualizado pelo INPC do IBGE desde a prolação da sentença rescindenda até o mês anterior ao ajuizamento da ação rescisória, alcança o valor final de R$5.545,89. 3. Desse modo, constata-se que o valor atribuído na petição inicial, no importe de R$6.159,99, não corresponde ao proveito econômico pretendido, razão pela qual o valor da causa é fixado em R$5.545,89. De todo modo, a atribuição equivocada de valor à causa, por si só, não conduz à extinção do processo sem resolução do mérito, tal como requerido na contestação e reiterado no apelo. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido. IMPUGNAÇÃO AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA SÚMULA 463/TST E CPC, art. 105. A SBDI-2 do TST já definiu que, em sede de ação rescisória, não se aplicam as regras disciplinadoras do benefício da justiça gratuita introduzidas pela Lei 13.467/2017, incidindo, diferentemente, as normas que regulam a matéria no CPC/2015. Logo, para o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa natural, basta que o interessado declare, sob as penas da lei, a impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família (CPC/2015, art. 99, § 3º). 2. No caso, é irrepreensível o deferimento da gratuidade de justiça, pois o Autor declarou a hipossuficiência e requereu a gratuidade de justiça por meio de seu procurador, anexando aos autos procuração com poderes específicos para esse fim. Recurso ordinário conhecido e não provido . AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS OBTIDOS EM JUÍZO. ADI Acórdão/STF. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO CLT, art. 791-A, § 4º. DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE SEM MODULAÇÃO DE EFEITOS. EFEITO VINCULANTE IMEDIATO. TESE FIXADA NO TEMA 733 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CORTE RESCISÓRIO CABÍVEL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA CONDENAÇÃO. 1. Cuida-se de ação rescisória, calcada no art. 966, V, voltada à desconstituição da sentença que condenou o Autor (reclamante), beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários de sucumbência. 2. A Corte a quo julgou procedente o pedido de corte rescisório para, em juízo rescindendo, isentar o trabalhador do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, com fundamento na decisão do STF proferida no julgamento da ADI Acórdão/STF, ocasião em que a Corte Suprema declarou a inconstitucionalidade parcial do § 4º do CLT, art. 791-A. 3. Os Réus sustentam a inaplicabilidade da referida decisão ao caso vertente ao argumento de que esta foi proferida pela Suprema Corte em data posterior ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, não contando com eficácia retroativa. 4. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF decidiu que, não obstante viável a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não é possível presumir que a mera obtenção de créditos em juízo conduza à alteração do status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é incabível a utilização dos valores decorrentes do êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, assim, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. A referida decisão, por força da norma inscrita no § 2º da CF/88, art. 102 de 1988, tem eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, autorizando a rescisão do título executivo judicial formado com base na aplicação da lei considerada inconstitucional. A declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado ostenta, em regra, efeito erga omnes e ex tunc, ressalvada a excepcional possibilidade de modulação de efeitos autorizada pela Lei 9.868/1999, art. 27. Todavia, o STF não modulou os efeitos da decisão proferida no julgamento da ADI Acórdão/STF, razão pela qual cabível a ação desconstitutiva e o deferimento do corte rescisório, mostrando-se irrelevante o fato de ser a referida decisão posterior ao trânsito em julgado da sentença rescindenda. A propósito, cumpre ter presente a Tese fixada no Tema 733 da tabela repercussão geral da Corte Suprema: « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495) «. Sendo assim, como o Juízo prolator da decisão rescindenda, nos termos do decidido, permitiu a compensação considerada inconstitucional pelo STF, é realmente cabível o corte rescisório. Não obstante, equivocou-se a Corte Regional ao julgar procedente a pretensão rescisória para isentar o reclamante da condenação em honorários sucumbenciais, uma vez que tal conclusão está em desarmonia com o que decidiu o STF no julgamento da ADI Acórdão/STF. Efetivamente, o corte rescisório deve ser deferido, apenas parcialmente, para estabelecer que os honorários advocatícios devidos na reclamação matriz pelo reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ficarão com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade, no prazo máximo e na forma definidos no próprio § 4º do CLT, art. 791-A Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido .

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Doc. LEGJUR 231.0110.8559.6462

33 - STJ Processual civil. Constitucional. Tributário. Reexame de recurso especial determinado pelo STF na rcl 52.449/MG a fim de aplicar a tese firmada no tema 69/STF. Contribuições ao pis e Cofins. Exclusão do ICMS da base de cálculo. Mandado de segurança. Compensação. Impossibilidade de modulação do termo de eficácia do julgado por parte da corte de origem de forma diversa daquela efetuada pelo STF em sede de repercussão geral.


1 - O caso concreto envolve Mandado de Segurança impetrado com a finalidade de garantir o direito da empresa de não se sujeitar ao recolhimento da contribuição do PIS e da COFINS incidentes sobre às parcelas recolhidas aos Estados da Federação a título de ICMS, bem como a declaração do seu direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente ao erário. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2040.5467.1482

34 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Embargos de declaração. Piso nacional dos professores. Direito Constitucional. Pacto federativo e repartição de competência. Direito Constitucional. Embargos de declaração em Ausência de omissão. Modulação dos efeitos da decisão. Impossibilidade. Lei 11.738/2008, art. 5º, parágrafo único.Lei 9.868/1999, art. 27.


1. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente para declarar a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, art. 5º, parágrafo único, que dispõe sobre a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica com base no mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano. ... ()

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Doc. LEGJUR 462.3879.1906.7376

35 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL . LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. 2. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. 3. RESERVA MATEMÁTICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

4. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Embora esta Corte Superior tenha posição consolidada no sentido de reconhecer a competência desta Justiça Especializada para o julgamento das lides relacionadas à complementação de aposentadoria vinculada ao contrato de trabalho, o plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, em sessão realizada em 20/02/2013, fixou entendimento, com repercussão geral, no sentido de pertencer à Justiça comum. Contudo, com base no disposto na Lei 9.868/1999, art. 27, a Corte Suprema decidiu modular os efeitos dessa decisão e preservar a competência da Justiça do Trabalho para julgar todos os processos com sentença de mérito até a data do julgamento dos referidos recursos extraordinários, situação em que o presente feito se encontra. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. 3. FONTE DE CUSTEIO. 4. RESERVA MATEMÁTICA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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Doc. LEGJUR 230.7030.9965.0714

36 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Súmula 284/STF. Ofensa aos arts. 296 e 313, V, «a, do CPC e aos Lei 9.868/1999, art. 27 e Lei 9.868/1999, art. 28. Súmula 211/STJ. Interesse processual. Matéria analisada à luz daADI 5.835/df. Competência do STF. Agravo interno não provido.


1 - A preliminar de negativa de prestação jurisdicional é questão independente do mérito recursal, a qual, para ser acolhida, exige demonstração clara das omissões das quais padece o aresto combatido, bem como da relevância de cada uma delas ao resultado do julgamento. Ausentes tais demonstrações, consoante ocorreu in casu, inafastável a incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5190.6155.4743

37 - STJ Processual civil. Decisão agravada. Fundamentos. Impugnação específica. Ausência. Matéria constitucional. Exame. Inviabilidade.


1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 182/STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5150.9228.6671

38 - STJ Processual civil. Tributário. Pis e Cofins. Base de cálculo. ICMS. Exclusão. Procedência do pedido. Honorários de sucumbência. Liquidação do julgado. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. Sucumbência recíproca. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Casa de Carnes Moacir Ltda. contra a União objetivando a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. ... ()

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Doc. LEGJUR 533.6131.1575.1248

39 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA . BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CLT, art. 791-A, § 4º. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE . ADI 5766. I. Ação rescisória pretendendo desconstituir acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada, para responsabilizar o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, pelo pagamento de honorários advocatícios de sucumbência na eventualidade de obtenção de créditos em juízo, conforme § 4º do CLT, art. 791-A Alegação de violação manifesta ao CF/88, art. 5º, LXXIV e invocação do julgamento do STF na ADI 5766 . II. O TRT da 12ª Região julgou procedente a ação rescisória com amparo no art. 966, V, e 525, § 15º, do CPC/2015 . III. De início, cumpre registrar que não paira controvérsia nesta ação rescisória quanto à inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-Ano quanto disciplinou a possibilidade de compensação dos honorários de advogado com eventual crédito obtido em juízo pelo titular da gratuidade de justiça, haja vista a decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5766, cujos efeitos não foram modulados. IV. A alegação do recorrente consiste na afirmação de que, em que pese à declaração de inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, a decisão do STF não se aplica ao caso em exame porque fora proferida em momento posterior ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, não havendo modulação de efeitos. V. Não obstante, diversamente do que alega o réu, a declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado ostenta, em regra, efeito erga omnes e ex tunc, sendo certo que, apenas excepcionalmente, o Supremo Tribunal Federal está autorizado a modular os efeitos da decisão em processo objetivo, desde que amparado em justificadas razões de segurança jurídica ou de interesse social, conforme comanda a Lei 9.868/1999, art. 27. VI. No caso em exame, como o STF não modulou os efeitos da decisão, incide a regra do efeito ex tunc do controle concentrado, de modo que é irrelevante a alegação do recorrente sobre o trânsito em julgado do acórdão rescindendo ser anterior ao julgamento da ADI 5766. Ademais, a ação rescisória também está amparada em violação da CF/88, art. 5º, LXXIV, exame que independe da existência de decisão do STF em controle concentrado. VII. Assim, como o acórdão rescindendo, explicitamente aplicou o § 4º do CLT, art. 791-A firmando tese de que o reclamante, embora detentor da gratuidade de justiça, responderia com seu crédito obtido em juízo, ainda que em outros processos, pelos honorários advocatícios sucumbenciais a que fora condenado no processo matriz, evidencia-se a incongruência com a decisão proferida pelo STF na ADI 5766, impondo-se o corte rescisório. VIII . Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 230.5010.8114.9664

40 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Servidor público do distrito federal. Concurso público. Aprovação. Aproveitamento em cargo diverso. Decreto 21.688/2000. Declaração de inconstitucionalidade, pelo TJDFT, com efeitos ex nunc. Modulação de efeitos. Controvérsia quanto à possibilidade de modulação dos efeitos do julgado, por outros tribunais, que não o STF. Lei 9.868/1999, art. 27. Questão não discutida nos acórdãos paradigmas. Ausência de semelhança entre as questões judiciais abordadas nos arestos confrontados. Ausência de cotejo analítico. Embargos de divergência não conhecidos.


I - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária, ajuizada contra o Distrito Federal, na qual a parte autora aduziu ter sido nomeada para cargo diverso daquele em que lograra aprovação, em concurso público, razão pela qual requereu a regularização de sua situação funcional, mediante investidura no cargo para o qual fora aprovada, bem como o pagamento das respectivas diferenças remuneratórias. ... ()

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Doc. LEGJUR 579.8733.5492.9112

41 - TJSP *AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Expressões que designam funções de confiança de «Assessor do Setor de Agricultura, «Assessor de Manutenção de Frotas, «Chefe do Setor de Turismo, «Chefe do Setor do Meio Ambiente, «Chefe do Setor da Agricultura, «Chefe do Setor de Tributação, «Chefe do Setor de Licitação e Compras, «Chefe do Setor de Obras e Engenharia, «Chefe do Setor de Habitação, «Assessor da Diretoria de Saúde, «Assessor de Gabinete, «Diretor de Escola, «Vice-Diretor de Escola e «Diretor de Creche, contidas no Lei 3.684/2017, art. 1º, e Anexos III e IV, do Município de Miguelópolis - Alegação de inconstitucionalidade pela incompatibilidade das atribuições com atividades de assessoramento, chefia e direção, vulnerando preceitos da Constituição Bandeirante - FUNÇÃO DE CONFIANÇA - Distinção constitucional entre função de confiança e cargo comissionado - Exigência na CF/88, com reprodução obrigatória nos Estados, de que ambos devem ser restritos ao assessoramento, chefia ou direção para o exercício de atribuições de alta complexidade ou de efetiva supervisão, e com necessária relação de confiança entre nomeante e nomeado, sob pena de mera dissimulação para afastar a exigência de concurso público de provas e títulos - Limitação, ainda, da competência suplementar dos Municípios para especificar regra geral sob o prisma local em matéria de Leis de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) , a qual exige que o ocupante de cargo de direção, supervisão e assessoramento escolar deve ser oriundo do quadro de servidores efetivos - Situação em que as expressões impugnadas designam, em verdade, cargos com atribuições de natureza preponderantemente técnica-burocrática, inclusive na área da Educação em que há exigência de habilitação específica para a gestão escolar, a serem preenchidos exclusivamente por servidores concursados mediante concurso ou processo seletivo específico no Município de Miguelópolis - Não preenchimento pleno dos requisitos do art. 115, V, da Constituição Bandeirante e das diretrizes do art. 67, I e § 2º, da LDB - MODULAÇÃO - Aplicação da diretriz da Lei 9.868/99, art. 27 para dar o prazo de 120 dias para a reorganização da estrutura funcional, com irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé - Ação julgada procedente, com modulação.*

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Doc. LEGJUR 221.2020.9504.5325

42 - STJ Agravo interno no recurso especial. Administrativo e processual civil. Pagamento de auxílio-alimentação. Acórdão com fundamento em Lei local. Violação do CPC/2015, art. 927 e CPC/2015, art. 535, § 8º. Matéria não prequestionada. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido.


I - Na origem, trata-se de ação rescisória, com fundamento no CPC/2015, art. 966, V e VII, pelo Município de Santa Mariana, objetivando a desconstituição do acórdão proferido pela Colenda 4ª Câmara Cível, no julgamento da Apelação Cível 1.589.933-5, com trânsito em julgado em 9/2/201 8, que condenou o município ao pagamento de auxílio alimentação, fundamentado na Lei Complementar Municipal 01/2012. No Tribunal a quo, foi julgada procedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5301.2219.9699

43 - STJ Ação rescisória. Alegação autoral de ofensa à literal disposição de Lei ( CPC/1973, art. 485, V). Acórdão rescindendo que nada decidiu sobre os regramentos alegadamente vulnerados. Aplicação analógica da Súmula 515/STF. Precedentes. Pleito rescisório inadmissível.


1 - A ação rescisória sob exame traz como causa de pedir alegada ofensa à literal disposição de lei ( CPC/1973, art. 485, IV), dando por violados, em segundo momento, a CF/88, art. 37, II, Lei 9.784/1999, art. 2º e Lei 9.784/1999, art. 50 e Lei 9.868/1999, art. 27. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3311.1418.9984

44 - STJ Processual civil. Administrativo. Pensão por morte. Filha maior. Invalidez. Dependência econômica. Presunção. Cumulação de pensão com aposentadoria por invalidez. Possibilidade. Alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF.


I - Na origem, trata-se de ação objetivando a concessão de pensão por morte com fundamento na Lei 8.112/1990, art. 217, II, a. Após sentença que julgou procedente o pedido, o Tribunal a quo deu provimento à apelação da parte autora e deu parcial provimento à apelação do ente público, ficando consignado que é devido o pagamento da pensão a partir do requerimento administrativo formulado pelo autor, uma vez que somente a partir da sua habilitação é que passou a ter direito ao recebimento de sua cota-parte da pensão. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3281.1767.6290

45 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ação coletiva ajuizada pela associação dos escrivães de Santa Catarina — aesc. Legitimidade ativa para propor execução revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação ao CPC/1973, art. 480, CPC/1973, art. 481, CPC/1973, art. 482 e CPC/1973, art. 535; ao CPC/2015, art. 489, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 535, II, CPC/2015, art. 927, III, CPC/2015, art. 948, CPC/2015, art. 949, CPC/2015, art. 950, CPC/2015, art. 1.022, CPC/2015, art. 1.030, II, CPC/2015, art. 1.036 e CPC/2015, art. 1.040, II; a Lei 9.494/1997, art. 1º-F e Lei 9.494/1997, art. 2º-A, com redação dada pela Lei 11.960/2009, art. 5º; ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 3º e a Lei 9.868/1999, art. 27 e Lei 9.868/1999, art. 28, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1040.8444.3776

46 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Provimento parcial do recurso especial. Alegada modificação no grau de sucumbência das partes. Omissão configurada.


1 - Procede a argumentação da embargante, no sentido de que, efetivamente, foi por ela incluído, na petição de interposição do Recurso Especial, o reconhecimento de que a hipótese de acolhimento da tese de violação da Lei 9.868/1999, art. 27 implicaria «inteira procedência da demanda, devendo a União responder pelos correlatos ônus sucumbenciais» (fl. 664, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0250.9145.7346

47 - STJ Processual civil. Embargos de divergência. Discussão sobre a aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial. Não cabimento. Entendimento mantido com a revogação do CPC/2015, art. 1.043, II pela Lei 13.256/2016. Recurso manifestamente inadmissível. Agravo interno improvido.


I - O presente feito decorre de embargos de divergência opostos pelo Estado do Paraná contra acórdão da Primeira Turma, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9220.9140.2378

48 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Súmula 284/STF. Deficiência na fundamentação recursal.


1 - A Lei 9.868/1999, art. 27 não possui comando normativo suficiente para amparar, por si só, a tese de substituição do índice utilizado para correção monetária do débito. Ocorre que não se conhece do recurso especial quando o dispositivo apontado como violado não contém comando normativo para sustentar a tese defendida, em face do óbice contido na Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8231.1271.2631

49 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Súmula 284/STF. Deficiência na fundamentação recursal.


1 - A Lei 9.868/1999, art. 27 não possui comando normativo suficiente para amparar, por si só, a tese de substituição do índice utilizado para correção monetária do débito. Ocorre que não se conhece do recurso especial quando o dispositivo apontado como violado não contém comando normativo para sustentar a tese defendida, em face do óbice contido na Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8170.9858.9945

50 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Acórdão recorrido. Omissões. Fundamentação deficiente. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Servidor público. Condenação contra a Fazenda Pública. Índices de correção monetária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Recurso especial Repetitivo Acórdão/STJ. Embargos de declaração. Multa. Súmula 7/STJ.


1 - É deficiente a assertiva genérica de violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, configurada quando o jurisdicionado não expõe objetivamente os pontos supostamente omitidos pelo Tribunal a quo e não comprova ter questionado as suscitadas falhas nos embargos de declaração. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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