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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 950 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 240.5080.2134.9228

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Pensão vitalícia. Incapacidade parcial. Cabimento. Cumulação com benefício previdenciário. Possibilidade. Precedentes. Acórdão recorrido em dissonância a jurisprudência desta corte. Redução do valor arbitrado a título de pensão mensal. Impossibilidade. Revisão. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno improvido.


1 - Com efeito, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que é cabível o «arbitramento de pensão vitalícia àqueles que sofreram lesão permanente e parcial à sua integridade física, resultando em redução de sua capacidade laborativa/profissional, consoante interpretação dada ao CCB, art. 1.539, atual CCB/2002, art. 950 (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 10/9/2015).... ()

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Doc. LEGJUR 372.2203.8560.3190

2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - HONORÁRIOS PERICIAIS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS TERMOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422/TST, I.


As razões apresentadas no apelo não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, razão pela qual o agravo de instrumento não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O agravante invoca nulidade por negativa de prestação jurisdicional do despacho agravado, mas não opôs embargos de declaração a fim de que o juízo monocrático pudesse suprir eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Assim, encontra-se preclusa a insurgência, nos termos do art. 1º, §1º, da IN 40 do TST. Preliminar rejeitada. Agravo de instrumento desprovido. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - QUITAÇÃO PLENA DO CONTRATO DE TRABALHO. 1. A Suprema Corte, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 152), com repercussão geral, fixou o entendimento de que a transação extrajudicial que resulta na rescisão do contrato de trabalho, em face da adesão do empregado a plano de demissão incentivada, enseja quitação geral de todas as parcelas decorrentes do pacto laboral, quando a referida condição encontrar-se prevista expressamente em norma coletiva e nos demais instrumentos firmados pelo empregado. 2. Todavia, não se identifica, no acórdão regional, qualquer registro de que o plano de demissão voluntária tenha sido instituído por meio de norma coletiva estabelecendo a eficácia liberatória, ampla e irrestrita a todas as parcelas objeto do contrato de trabalho. Nesse contexto, não há como aplicar, ao caso concreto, o entendimento do STF proferido no RE Acórdão/STF. 3. Desse modo, uma vez que ausente o registro acerca da previsão em norma coletiva de quitação geral, a eficácia liberatória do contrato de trabalho limita-se às parcelas e valores constantes do respectivo recibo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1. Incide à hipótese o disposto na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA - REDUÇÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. Com relação à questão atinente à validade da norma coletiva que dispôs sobre a redução do intervalo intrajornada, em que pese a Corte regional tenha firmado tese no sentido da invalidade da norma, não transcreveu seu teor, não consignou o tempo de intervalo firmado pela cláusula coletiva, tampouco fundamentou os motivos do seu entendimento de forma específica. Ademais, a parte não opôs embargos de declaração contra o acórdão regional no intuito de assentar tais premissas. Se é verdade que a decisão vinculante proferida pelo STF no tema de Repercussão Geral 1046 implica modificações nos parâmetros que eram utilizados por essa Justiça Especializada para aferir a validade da negociação coletiva, também é certo que a Corte Constitucional o fez mediante parâmetros objetivos e claros. Nesta instância recursal, reputa-se fundamental apreciar o exato teor da cláusula normativa que flexibilizou o intervalo intrajornada para cotejá-lo com os princípios e direitos constitucionais estipulados pelo STF como balizadores de validade da negociação coletiva. Ausente, no caso concreto, o registro do teor da cláusula normativa no acórdão recorrido, resulta inviável a apreciação da tese concernente à sua validade ou invalidade, ante o óbice das Súmulas nos 126 e 297 do TST. Agravo de instrumento desprovido. MINUTOS RESIDUAIS - REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Constata-se a inviabilidade técnica do recurso de revista, pois não atendida a exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto transcrito, nas razões recursais, trecho insuficiente do acórdão recorrido, com a exclusão de fundamentos essenciais ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento desprovido. DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO. Em seu recurso de revista, a reclamada não se insurgiu contra os fundamentos do acórdão regional que apontaram para a presença dos elementos caracterizadores do dano moral. Logo, a irresignação manifestada apenas em sede de agravo de instrumento configura inovação recursal. Agravo de instrumento desprovido. DANO MATERIAL - DOENÇA DO TRABALHO - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. 1. O CCB/2002, art. 950, caput, determina que, caso a lesão à saúde perpetrada pelo ofensor acarrete a incapacidade para o trabalho, faz jus o trabalhador à pensão mensal correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou ou da depreciação sofrida, até o final da convalescença. No caso em questão, o Tribunal Regional assenta que o reclamante encontra-se parcialmente incapacitado para o exercício da função anteriormente desenvolvida e registra que a perícia assentou o caráter permanente dessa incapacitação e o nexo de concausalidade com as atividades laborais. Registrou-se, ainda, no acórdão regional, que o reclamante foi alocado em atividade mais amena para não sobrecarregar a coluna e membros superiores. 2. A inabilitação parcial para o exercício da função anteriormente desempenhada justifica o pensionamento proporcional à extensão da incapacidade, devendo ser avaliada a situação pessoal da vítima. Portanto, não prospera a alegação recursal calcada na premissa de que o exame da capacidade laboral deva ter por foco todo e qualquer trabalho que possa ser desenvolvido pelo reclamante. A responsabilidade civil do empregador deve ser apreciada em razão do prejuízo sofrido pelo trabalhador (a incapacidade laboral) para o exercício do seu ofício e, não, para o mercado de trabalho em sentido amplo. 3. A irresignação da reclamada quanto ao pagamento do pensionamento vitalício em parcela única está amparada em alegação de divergência jurisprudencial. Ocorre que o único aresto paradigma transcrito nas razões de agravo de instrumento não foi colacionado no apelo de revista; além disso, cabe esclarecer que aresto paradigma oriundo de Turma do TST não se qualifica para a demonstração de dissenso jurisprudencial, nos termos do art. 896, «a, da CLT. 4. Quanto ao limite de idade para efeito de cálculo do pensionamento vitalício convertido em pagamento de parcela única, cabe ressaltar que o Tribunal Regional fixou a idade de 73,2 anos de forma genérica, sem explicitar os motivos que o levaram a chegar nessa idade. A parte não opôs embargos de declaração contra o acórdão regional. Desse modo, a alegação de violação do art. 201, § 7º, II, da CF/88 carece do indispensável prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, I. Agravo de instrumento desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO. Quanto ao montante do dano moral, não se justifica a sua revisão por esta Corte, sob o prisma dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, senão nos casos nos quais os valores se revelem ínfimos ou excessivos, o que não se configurou no caso concreto. Agravo de instrumento desprovido. RESTABELECIMENTO E MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. O Tribunal Regional decidiu que, diante da responsabilidade civil da reclamada em relação à doença ocupacional incapacitante desenvolvida pelo reclamante e em observância ao princípio da reparação integral, a reclamada deveria ser condenada ao restabelecimento do plano de saúde, em caráter vitalício. Nesse contexto, não se divisa violação da Lei 9.656/1998, art. 31, o qual assegura ao empregado que se aposenta o direito de manutenção do plano de saúde decorrente do contrato de trabalho. Não se vislumbra ofensa ao CF/88, art. 5º, II, tendo em vista que a controvérsia dos autos tem contornos nitidamente infraconstitucionais. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 992.8091.2668.3109

3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCAPACIDADE PERMANENTE E TOTAL PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE. ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL . Nos termos do CCB/2002, art. 950, « se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu «. Como se infere, a pensão mensal, em caso de perda ou redução da capacidade laborativa - seja temporária ou permanente -, deve corresponder à importância do trabalho para o qual o empregado se inabilitou. É dizer, para fim de fixação da indenização por danos materiais a cargo do empregador, a investigação da incapacidade laboral deve partir do exame da atividade desempenhada pelo obreiro no momento do acidente de trabalho, pouco importando se há a possibilidade de adaptação a outra atividade no mercado de trabalho. In casu, conforme premissa fática delineada no acórdão recorrido, a reclamante, em virtude das doenças pelas quais está acometida, se encontra completamente incapacitada para o desempenho da atividade anteriormente exercida no empregador, conquanto possa desempenhar outras funções. Assim, afigura-se consentânea com o CCB, art. 950 e com a jurisprudência desta Corte, a decisão do Regional que fixou a pensão no percentual de 100% da remuneração. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 594.7724.1021.4622

4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TEMAS APONTADOS NO RECURSO DE REVISTA E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NÃO RENOVADOS NO AGRAVO. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL . A Parte, ao interpor o presente agravo interno, não mais se insurge quanto aos temas «preliminar de nulidade do julgamento por negativa de prestação jurisdicional - b ase de cálculo da pensão mensal vitalícia, « preliminar de julgamento citra petita - indenização arbitrada em valor inferior ao pedido na inicial e nos termos da lei, «correção monetária e «honorários advocatícios". Portanto, a análise do agravo está adstrita às demais matérias, em observância ao princípio da delimitação recursal. 1 . ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MATERIAL. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO ESTÉTICO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 3. ACIDENTE DE TRABALHO. PAGAMENTO DA PENSÃO EM PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. O parágrafo único do CCB/2002, art. 950 prevê a possibilidade de o prejudicado receber o pagamento da indenização referente ao dano material em parcela única. O Julgador, diante da análise de cada caso concreto, atentando para os fatos e circunstâncias constantes dos autos - tais como as condições econômicas e financeiras do devedor e o interesse social concernente à proteção da vítima -, poderá, de forma fundamentada, deferir ou indeferir a pretensão de pagamento em parcela única, sempre que restar evidenciada a conveniência, ou não, de tal medida. Nesse aspecto, a jurisprudência desta Corte tem entendido que o Juiz pode atuar com relativa discricionariedade para escolher o critério de pagamento da indenização por danos materiais, de modo que sua decisão corresponda ao equilíbrio entre a efetividade da jurisdição e a equidade entre as partes. Na hipótese, o TRT confirmou a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento da pensão em parcela única e determinou o pagamento em prestações mensais, desde a data do acidente até a data em que o Obreiro venha a falecer. Da leitura da decisão recorrida, não se constata qualquer equívoco ou desproporção da medida, razão pela qual há de ser mantida, mormente considerando-se ser a Reclamada Empresa de Pequeno Porte - EPP. Assim, a decisão se apresenta em conformidade com a jurisprudência atual, notória e reiterada do TST, o que torna inviável o exame das indicadas violações de dispositivo legal e/ou constitucional, bem como superada a eventual divergência jurisprudencial (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. LEGJUR 230.5010.8661.9602

5 - STJ Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil. Erro médico. Incapacidade para o trabalho. Parcelas indenizatórias. CCB/2002, art. 949 e CCB/2002, CCB, art. 950. Matéria que prescinde do reexame de provas, razão pela qual não há que se falar em aplicação da Súmula 7/STJ, no ponto.


1 - Possibilidade de cumulação da pensão por incapacidade laboral transitória total, no período de convalescença, e permanente parcial após a consolidação dos danos (CCB/2002, art. 949 e CCB/2002, art. 950) com o correspondente benefício previdenciário sem ofensa ao princípio da reparação integral. Reafirmação da jurisprudência do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5241.0640.7703

6 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROPORÇÃO DA INCAPACIDADE. VALOR ARBITRADO.


Consta do julgado que o autor teve um total de 59% de sua capacidade laboral reduzida, em decorrência do acidente de trabalho sofrido e de um acidente automobilístico sem correlação com o labor, havido dois anos após o primeiro infortúnio. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4190.9470.9777

7 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Dispositivos não examinados pela corte de origem. Falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido. Incidência da Súmula 282/STF, Súmula 356/STF e Súmula 283/STF.


1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3280.2177.8885

8 - STJ Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Enriquecimento ilícito e bis in idem. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Ausência de similitude fática. Redução da indenização por danos morais. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - A decisão agravada não conheceu do recurso especial diante da incidência da Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 901.8378.2948.8900

9 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. NTEP - NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO. EXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO RELATIVA ( JURIS TANTUM ) NÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO POR MEIO DE PERÍCIA JUDICIAL, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA CULPA DO EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS EMPREGADORAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (PENSÃO). SÚMULA 126/TST. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CUMULAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CRITÉRIO DE CÁLCULO DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL OBREIRA. ADOCÃO DA TABELA DPVAT PELO PERITO JUDICIAL E DA TABELA CIF PELO TRT. POSSIBILIDADE. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL ARBITRADO. BASE DE CÁLCULO. APELO MAL APARELHADO. O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (CF/88, arts. 200, VII, e CF/88, art. 225, caput ). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, « são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima « (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (CF/88, art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro social. Na presente hipótese, o Tribunal Regional, atento ao conjunto probatório constante dos autos, mormente o laudo pericial conclusivo, manteve a sentença no capítulo em que se reconheceu o nexo concausal entre o trabalho desenvolvido nas Reclamadas e o surgimento/agravamento das lesões da Autora, uma vez que « as condições em que o trabalho era executado pela reclamante demandavam esforço físico e posições desatentas às normas de ergonomia, como identificado pelo perito médico, o que evidentemente contribuiu para o surgimento e/ou agravamento das lesões «. Na hipótese em exame, o TRT, ao analisar a prova pericial, em conjunto com os demais elementos de prova constantes nos autos, constatou o caráter ocupacional das enfermidades que acometem a Obreira. Embora não se desconheça que, segundo o CPC/1973, art. 436 (CPC/2015, art. 479), o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial, fato é que, na hipótese em exame, a prova não foi infirmada pelos demais elementos de prova constantes nos autos, de modo que persiste a conclusão regional quanto à constatação do caráter ocupacional das enfermidades que acometem o Obreiro. A Corte Regional reconheceu o nexo concausal do trabalho para o surgimento e/ou agravamento das lesões na coluna e também no ombro esquerdo e cotovelos da Autora, devendo as Reclamadas serem responsabilizadas pelos danos decorrentes. Cumpre destacar, ademais, no que diz respeito ao nexo concausal, que o TRT explicitou que a atividade econômica principal da Reclamada tem relação com as doenças sofridas pela Reclamante, evidenciando o nexo técnico epidemiológico (NTEP). Não se desconhece que o NTEP possui presunção relativa ( juris tantum ), elidível pela produção de outras provas em sentido contrário (Lei 8.213/1991, art. 21-A, § 1º), o que não ocorreu na hipótese, conforme se infere do acórdão regional. A propósito, a Corte Regional pontuou que: « o CNAE da empregadora (a COTREL - 4634-6/01 - Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados; a AURORA - 1013-9/01 - Produção de Carne Bovina Defumada) possui NTEP com a doença que acomete o impetrante (CID M 51.1 e M19), observando-se o disposto no Anexo II do Decreto 6.042/2007 «, portanto, « não tendo a empresa adotado medidas que assegurassem um ambiente de trabalho seguro e saudável, além do risco que é próprio da atividade, denota-se a negligência da empregadora para com a saúde do empregado «. Especificamente no tocante ao nexo técnico epidemiológico - como um dos fundamentos adotados pelo TRT para firmar o seu convencimento relativo à responsabilidade civil da Reclamada - releva destacar que o Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida na ADI 3931, declarou a constitucionalidade da Lei 8.213/1991, art. 21-A; §§ 3º e 5º a 13 do Decreto 3.048/1999, art. art. 337 do Regulamento da Previdência Social . Consoante se extrai, tais normas que foram objeto da referida ADI 3931 evidenciam a relevância do Nexo Técnico Epidemiológico como legítima presunção relativa para fins de caracterização de doença ocupacional. Assim, conquanto referidos preceitos sejam voltados a nortear a atuação do INSS na realização de perícias, pode-se extrair que a mencionada decisão do STF também adquire impacto nos julgamentos realizados pela Justiça do Trabalho em sede de controvérsias afetas à infortunística do trabalho, como uma diretriz a ser sopesada em cada caso concreto - o que, inclusive, foi observado na hipótese vertente. Quanto ao elemento culpa, o Tribunal Regional assentou que esta emergiu da conduta negligente da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (CF/8, art. 6º e CF/88, art. 7º, XXII, CCB/2002, art. 186), deveres anexos ao contrato de trabalho, pois restou « caracterizada, ao menos, a responsabilidade subjetiva da empregadora, consistente na falta de adoção de medidas eficazes para evitar o risco de caracterização de doenças ocupacionais como as que acometeram a reclamante, pois não demonstra a empregadora a adoção de procedimento efetivo de preservação de saúde do empregado - considerando o resultado com patologia ortopédica ensejadora de cirurgia e com redução da capacidade funcional «. Logo, uma vez constatado o caráter ocupacional das patologias, o dano e sendo patente a culpa da Reclamada, desponta a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (dano, nexo (con)causal e culpa empresarial) e o dever das Reclamadas de indenizar os prejuízos causados . Anote-se, também, que, em relação ao dano moral, a existência de doença de cunho ocupacional, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Além disso, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que a Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa total de forma definitiva. Constatados, portanto, o dano (prejuízos morais e materiais sofridos pelo Reclamante), a culpa empresarial e o nexo causal, consequentemente há o dever de indenizar. Como visto, a decisão recorrida está devidamente fundamentada, na prova dos autos, sendo, portanto, inadmissíveis as assertivas recursais de que o Autor não comprovou o caráter ocupacional da patologia, a existência de dano ou a conduta atribuída ao empregador. Prejudicada, portanto, a discussão acerca do ônus da prova. A propósito, o objeto de irresignação da Reclamada está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias. Entender de forma diversa da esposada pelo Tribunal Regional implicaria necessariamente revolvimento de fatos e provas, inadmissível nessa instância de natureza extraordinária, diante do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido nos temas. 5. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REARBITRAMENTO PARA MONTANTE QUE SE CONSIDERA MAIS ADEQUADO. 6. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO). PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, em relação ao tema « indenização por danos morais - valor arbitrado « para melhor análise da arguição de violação do CCB/2002, art. 944; e no tocante ao tema « pensão mensal - pagamento em parcela única - redutor «, para melhor análise da arguição de violação do CCB/2002, art. 950, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido nos temas. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REARBITRAMENTO PARA MONTANTE QUE SE CONSIDERA MAIS ADEQUADO. A fixação do valor da indenização a título de danos morais leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. A jurisprudência desta corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. Com efeito, no caso concreto, considerados os elementos expostos no acórdão regional, tais como o dano (agravamento patologias das quais a Autora é portadora, na coluna cervical, lombossacra, ombros e cotovelos), a incapacidade laboral parcial e permanente, o nexo concausal, o tempo de trabalho prestado na empresa (de 25.02.1993 até 06.12.2019), o não enriquecimento indevido do ofendido, o caráter pedagógico da medida e os parâmetros fixados nesta turma para situações congêneres, tem-se que o valor arbitrado pelo TRT aparenta ser excessivo, devendo, portanto, ser fixado em montante que se considera mais adequado para reparar o dano moral sofrido, já considerando as particularidades do caso concreto . Recurso de revista conhecido e provido no tema. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO). PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. A indenização paga em parcela única, na forma do CCB/2002, art. 950, parágrafo único, tem como efeito a redução do valor a que teria direito o obreiro em relação à percepção da pensão paga mensalmente, pois a antecipação temporal da indenização - que seria devida em dezenas ou centenas de meses - em um montante único imediato comporta a adequação do somatório global devido ao credor. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte tem adotado a aplicação de um redutor que oscila entre 20% e 30%. Na hipótese, tendo em vista que o TRT não aplicou qualquer redutor ao determinar o pagamento de pensão mensal vitalícia em parcela única, a forma do cálculo da indenização deve ser ajustada para adequá-la ao parágrafo único do CCB/2002, art. 950, aplicando-se, para tanto, um redutor de 20% sobre o montante apurado pelo Tribunal Regional . Recurso de revista conhecido e provido no tema.


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Doc. LEGJUR 230.2280.9871.9539

10 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Ação de indenização. Violação ao CCB/2002, art. 950. Pretensão dependente de reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.


1 - Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos e das provas, notadamente o laudo pericial, concluiu por rechaçar o pedido de condenação ao pagamento de pensão mensal vitalícia, em razão de não ter sido comprovada eventual redução salarial na função que a autora exercia, quando do acidente, e voltou a realizar, após a convalescença. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1160.2343.8616

11 - STJ Processual civil e administrativo. Indenização por dano material, moral e estético, e lucros cessantes. Pensão por ilícito civil. Pagamento em parcela única. CC/2002, art. 950. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Inocorrência de prequestionamento ficto. Dissídio jurisprudencial prejudicado.


I - Jowade da Silva Ismael ajuizou ação de indenização contra Viação Açaí LTDA, pleiteando, em suma, indenização por danos materiais, estéticos e morais, bem como lucros cessantes, em decorrência de acidente de trânsito envolvendo veículo de propriedade da empresa ré que culminou em lesões graves permanentes do autor. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9230.1932.4206

12 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Acidente de trânsito. 1. Ofensa ao CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 944, CCB/2002, art. 949 e CCB/2002, art. 950. Prequestionamento. Não ocorrência. Súmula 211/STJ. 2. Ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.


1 - O conhecimento do recurso especial exige que a tese recursal e o conteúdo normativo apontado como violado tenham sido objeto de efetivo pronunciamento por parte do Tribunal de origem, ainda que em embargos de declaração, o que não ocorreu no caso em tela (Súmula 211/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5051.2736.5554

13 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Dano estético. Caracterização. Súmula 7/STJ. Valor da indenização e valor da pensão mensal vitalícia. Revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Pensão mensal vitalícia. Pretensão de receber por parcela única. Direito potestativo. Ausência. Revisão do valor dos honorários. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


1 - O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que «não houve demonstração de danos estéticos aptos a ensejar indenização autônoma e alheia aos danos morais». Assim, o acolhimento da pretensão recursal de reconhecimento de dano estético no caso, demandaria, inequivocamente, o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2101.1135.1454

14 - STJ Processual civil. Responsabilidade civil. Queda de servidora pública decorrente de «tropeço» em uma cadeira durante o expediente. Pretensão à reparação de danos estéticos e compensação de danos morais. Alegada omissão no acórdão. Não verificada.


I - Trata-se de ação pleiteando, em suma, danos materiais, morais e estéticos. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a sentença que extinguiu a ação com relação ao Município de São Paulo, por ilegitimidade passiva, e julgou improcedentes os pedidos com relação à Autarquia Hospitalar Municipal. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0130.8834.6755

15 - STJ Processual civil e civil. Agravo interno no recurso especial. Indenização. Pagamento em parcela única. Fundamento inatacado. Deficiência de fundamentação. Reexame probatório. Jurisprudência no sentido do acórdão recorrido.


1 - O exame da tese de falta de impugnação específica na apelação esbarra no óbice da Súmula 282/STF, Súmula 283/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0070.8409.0469

16 - STJ Processual civil. Responsabilidade civil. Queda de servidora pública decorrente de «tropeço» em uma cadeira durante o expediente. Pretensão à reparação de danos estéticos e compensação de danos morais. Alegada omissão no acórdão. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF.


I - Trata-se de ação pleiteando, em suma, danos materiais, morais e estéticos. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a sentença que extinguiu a ação com relação ao Município de São Paulo, por ilegitimidade passiva, e julgou improcedentes os pedidos com relação à Autarquia Hospitalar Municipal. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9020.9719.7152

17 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de indenização. Acidente automobilístico. Culpa exclusiva. Revisão. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.


1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8160.9854.6253

18 - STJ Processual civil e civil. Recurso especial. Ação indenizatória. Acidente em coletivo. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Legitimidade passiva configurada. Nexo de causalidade. Revolvimento de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Julgamento ultra petita com relação à indenização por danos estéticos. Dano moral e estético. Presença. Revisão do quantum indenizatório. Descabimento. Juros de mora. Termo inicial. Responsabilidade contratual. Citação. Pensão vitalícia. Cabimento. Multa por embargos protelatórios. Manutenção. Julgamento. CPC/2015.


1 - Ação de indenização por danos extrapatrimoniais e materiais ajuizada em 24/07/2013, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 25/05/2020 e concluso ao gabinete em 10/02/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4060.4333.1413

19 - STJ Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Gestante. Falha no atendimento médico. Óbito do filho. Indenização. Danos morais e materiais. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado do Amazonas pleiteando indenização por danos materiais e morais, em razão de falhas no atendimento médico realizado em maternidade estadual que resultou na morte do filho da autora. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido, condenando o réu a indenizar a autora em R$ 100.000,00 (cem mil reais), pelos danos morais. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para considerar devida, também, a indenização por danos materiais, nos termos pleiteados pela autora. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8050.5682.9119

20 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação indenizatória. Falecimento por omissão médico-hospitalar. Pensão em parcela única. CPC/2015, art. 1.022. Indevida inovação recursal nos embargos na origem. Violação. Não ocorrência. Dispositivos legais tidos por violados. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF.


1 - A ausência de manifestação, pelo Tribunal de origem, acerca de matéria suscitada apenas nos embargos declaratórios, em evidente inovação de tese recursal, não caracteriza omissão. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 23/5/2018; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 30/9/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 30/5/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.0422.6649

21 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Erro médico reconhecido na origem. Cerceamento de defesa. Não corrência. Incidência da Súmula 7/STJ. Pensão vitalícia. Decisão mantida.


1 - Na forma da jurisprudência do STJ, «é cabível do arbitramento de pensão vitalícia àqueles que sofreram lesão permanente e parcial à sua integridade física, resultando em redução de sua capacidade laborativa/profissional, consoante interpretação dada ao CCB, art. 1.539, atual CCB/2002, art. 950 (STJ, AgRg no AREsp 636.383/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 10/09/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 207.5972.7006.9200

22 - TJRS Consumidor. Apelação cível. Responsabilidade civil. Vício em máquina. Cilindro para massas. Danos morais e estéticos. Quantum: manutenção. Pensionamento: majoração. Culpa concorrente. Incidência de redutor das verbas indenizatórias. Cerceamento de defesa. Inocorrência. CCB/2002, art. 945. CCB/2002, art. 949. CCB/2002, art. 950. CPC/2015, art. 373, I. CDC, art. 2º. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.


«- Quanto à aplicação ou não do Código de Defesa do Consumidor, inexiste a nulidade ou o cerceamento de defesa alegado pela requerida. Tese analisada na sentença após observado o contraditório e concluída a fase de instrução processual. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9781.5001.2400

23 - STJ Processual civil e administrativo. Prequestionamento. Ausência. Responsabilidade civil do estado. Danos morais. Valor. Súmula 7/STJ. Aplicação.


«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 207.3804.6002.9000

24 - STJ Processual civil. Responsabilidade civil do estado. Servidor público. Incapacidade temporária resultante do trabalho. Nexo causal. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Recurso que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.


«1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem inadmitiu o Recurso Especial considerando a ausência de prequestionamento, Súmula 283/STF, Súmula 7/STJ (CCB/2002, art. 950), Súmula 83/STJ (CCB/2002, art. 950), Súmula 7/STJ (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 944), Súmula 283/STF (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 944), e a ausência de similitude fática. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.6911.7005.0700

25 - STJ Processual civil e civil. Danos morais e materiais. Omissão. Inexistência. Acidente automobilístico causado por viatura policial. Redução não fundamentada do valor da pensão. Devolução dos autos ao tribunal de origem. Cabimento.


«1 - Na hipótese dos autos, a parte recorrente suscita ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, alegando que em Recurso Especial o particular não requereu a anulação do acórdão vergastado quando, prima facie, verifica-se à fl. 1.564/e/STJ, de forma incontroversa, pedido sucessivo de anulação do acórdão recorrido. ... ()

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Doc. LEGJUR 204.3532.3004.8400

26 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que conheceu do agravo e negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do autor.


«1 - A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de a regra prevista no CCB/2002, art. 950, parágrafo único, do Código Civil, que permite o pagamento da pensão mensal de uma só vez, não deve ser interpretada como direito absoluto da parte, possibilitando ao magistrado avaliar, em cada caso, sobre a conveniência de sua aplicação, a fim de evitar, de um lado, que a satisfação do crédito do beneficiário fique ameaçada e, de outro, que haja risco de o devedor ser levado à ruína. Incidência do teor da Súmula 83/STJ. 1.1. Ademais, nos termos do entendimento do STJ, é facultado ao juiz da causa substituir a determinação de constituição de capital assegurador do pagamento de pensão mensal pela inclusão dos beneficiários em folha de pagamento da empresa, cuja capacidade econômica deve ser aferida pelas instâncias ordinárias. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.3221.1001.1800

27 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Acidente de trânsito. Administrativo e processual civil. Autor que sofreu lesões em acidente automobilístico causado por agente público. Perda parcial e permanente da capacidade laboral. CCB/2002, art. 950. Pensionamento. Possibilidade. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927.


«1 - Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, «a vítima do evento danoso - que sofre redução parcial e permanente da capacidade laborativa - tem direito ao pensionamento previsto no CCB/2002, art. 950, independentemente da existência de capacidade para o exercício de outras atividades, em virtude de maior sacrifício para a realização do serviço. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe 2/10/2013). ... ()

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Doc. LEGJUR 201.4573.4002.2900

28 - STJ Processual civil. Administrativo. Alegação de violação dos CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 458. Inexistente. Alegação de violação do CPC/2015, art. 950 e CPC/2015, art. 927, e do CDC, art. 6º. Queda do rendimento. Não caracterização de danos morais. Fixação de indenização por danos materiais. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de violação do CCB/2002, art. 398 e da Súmula 54/STJ. Acórdão recorrido em dissonância com o entendimento desta corte.


«I - Na origem, trata-se de ação ordinária contra a Companhia Energética de São Paulo - CESP objetivando tutela jurisdicional indenizatória por dano moral, cumulada com danos materiais (lucros cessantes), em decorrência da alteração de toda bacia hidrográfica do Rio Paraná que, com a construção da Usina Hidrelétrica Sérgio Motta, culminou no declínio abrupto da oferta de peixes de alto valor comercial, pelo que tiveram significativa redução em suas rendas. O Tribunal de Justiça Estadual deu parcial provimento ao recurso de apelação dos particulares, reformando a decisão monocrática de improcedência da ação. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.9062.7003.3300

29 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do autor.


«1 - A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de a regra prevista no CCB/2002, art. 950, parágrafo único, do Código Civil, que permite o pagamento da pensão mensal de uma só vez, não deve ser interpretada como direito absoluto da parte, possibilitando ao magistrado avaliar, em cada caso, sobre a conveniência de sua aplicação, a fim de evitar, de um lado, que a satisfação do crédito do beneficiário fique ameaçada e, de outro, que haja risco de o devedor ser levado à ruína. Incidência da Súmula 83/STJ. 1.1. Alterar as conclusões contidas no decisum e acolher o inconformismo recursal no sentido de verificar a necessidade de imposição do pagamento da verba em parcela única implicaria no revolvimento de matéria fática, providência vedada na via estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.0911.9001.7900

30 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. 1. Julgamento do recurso especial ou do agravo em recurso especial por decisão monocrática. Possibilidade. CPC/2015, art. 932, IV e V. Eventual vício na deliberação unipessoal é sanado, mediante a apreciação da controvérsia pelo órgão colegiado, no âmbito do agravo interno. 2. Montante indenizatório de danos morais. Alegação de irrisoriedade. Pretensão de majoração. Apontada contrariedade ao CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 949 e CCB/2002, art. 950. Conteúdo normativo dos referidos dispositivos legais que não se mostram suficientes a amparar a tese suscitada. Fundamentação deficiente. Aplicação da Súmula 284/STF. 3. Lucros cessantes. Não comprovação nos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.


«1 - A jurisprudência desta Casa dispõe no sentido de ser permitido ao relator decidir monocraticamente o recurso, quando amparado em jurisprudência dominante ou Súmula de Tribunal Superior, consoante exegese do CPC/2015, art. 932, IV e V. Eventual mácula na deliberação unipessoal fica superada, em razão da apreciação da matéria pelo órgão colegiado na seara do agravo interno. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.9492.0002.2300

31 - STJ Processo civil. Agravo interno recurso especial. Responsabilidade civil. Cumprimento de sentença. Pensionamento. Pretensão de receber por parcela única. Momento do requerimento. Fase de conhecimento. Direito potestativo. Ausência. Preclusão. Ausência. Aplicação do princípio nulla executio sine titulo. Conhecimento de ofício. Possibilidade. Recurso não provido.


«1 - A regra contida CCB/2002, art. 950, parágrafo único, ao explicitar que «o prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez, apenas pode ser suscitada pela parte interessada fase de conhecimento, pois é o momento que a indenização é arbitrada e que são aferidas as circunstâncias exigidas caput do mencionado normativo para a substituição do regime de pensão. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.8424.0000.0700

32 - STJ Acidente de trânsito. Responsabilidade civil. Recurso especial. Ação de indenização em razão de acidente de trânsito. Condução de motocicleta sob estado de embriaguez. Atropelamento em local com baixa luminosidade. Instrução probatória inconclusiva se a vítima encontrava-se na calçada ou à margem da calçada, ao bordo da pista de rolamento. Recurso especial improvido. Culpa presumida. Presunção de culpa. Inversão do ônus da prova. Considerações amplas do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 188. CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 944. CCB/2002, art. 950. CPC/2015, art. 373, I. CTB, art. 28. CTB, art. 29, § 2º. CTB, art. 165. CTB, art. 192. CTB, art. 306.


«... A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se, em ação destinada a apurar a responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito, a culpa do condutor de veículo automotor que se encontra em estado de embriaguez é presumida e, como tal, propicia a inversão do ônus probatório, cabendo-lhe demonstrar que não agiu com imprudência, negligência ou imperícia, como entendeu o Tribunal de origem; ou se, em tal circunstância, a comprovação da culpa permanece a cargo do demandante, vítima do acidente, como defende o ora insurgente. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.8424.0000.0600

33 - STJ Acidente de trânsito. Responsabilidade civil. Recurso especial. Ação de indenização em razão de acidente de trânsito. Condução de motocicleta sob estado de embriaguez. Atropelamento em local com baixa luminosidade. Instrução probatória inconclusiva se a vítima encontrava-se na calçada ou à margem da calçada, ao bordo da pista de rolamento. Recurso especial improvido. Culpa presumida. Presunção de culpa. Inversão do ônus da prova. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 188. CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 944. CCB/2002, art. 950. CPC/2015, art. 373, I. CTB, art. 28. CTB, art. 29, § 2º. CTB, art. 165. CTB, art. 192. CTB, art. 306.


«1 - Em relação à responsabilidade civil por acidente de trânsito, consigna-se haver verdadeira interlocução entre o regramento posto no Código Civil e as normas que regem o comportamento de todos os agentes que atuam no trânsito, prescritas no Código de Trânsito Brasileiro. A responsabilidade extracontratual advinda do acidente de trânsito pressupõe, em regra, nos termos do CCB/2002, art. 186, uma conduta culposa que, a um só tempo, viola direito alheio e causa ao titular do direito vilipendiado prejuízos, de ordem material ou moral. E, para o específico propósito de se identificar a conduta imprudente, negligente ou inábil dos agentes que atuam no trânsito, revela-se indispensável analisar quais são os comportamentos esperados - e mesmo impostos - àqueles, estabelecidos nas normas de trânsito, especificadas no CTB. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.2012.7004.2200

34 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Pensionamento vitalício. Controvérsia resolvida pelo tribunal de origem à luz das provas dos autos. Súmula 7/STJ.


«1 - Na forma da jurisprudência do STJ, «é cabível do arbitramento de pensão vitalícia àqueles que sofreram lesão permanente e parcial à sua integridade física, resultando em redução de sua capacidade laborativa/profissional, consoante interpretação dada ao CCB/1916, art. 1.539, Código Civil de 1916, atual CCB/2002, art. 950 (STJ, AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 10/09/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 191.5701.8001.8300

35 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. 1. Cerceamento de defesa. Suficiência de provas atestada pelas instâncias ordinárias. Livre convencimento motivado do julgador. Inversão do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 2. Afastamento da excludente de responsabilidade. Fortuito externo inerente à atividade. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ. 3. Quantum indenizatório. Fixação em patamar razoável e proporcional. Revisão. Impossibilidade. 4. Juros de mora. Responsabilidade contratual. Termo inicial a partir da citação. 5. Redução da capacidade laborativa. Fixação de pensão vitalícia. Cabimento. Precedentes. 6. Agravo interno desprovido.


«1 - O indeferimento da produção da dilação probatória requerida não configura cerceamento do direito de defesa, uma vez que ficou claro no aresto impugnado que as provas produzidas nos autos são suficientes para o correto deslinde da controvérsia. Sendo o magistrado o destinatário da prova, compete a ele o exame acerca da necessidade ou não da produção do aporte requerido, sendo inviável rever as provas dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.9085.0000.5500

36 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Contaminação de paciente, pelo vírus hiv, quando internado em hospital municipal. Legitimidade passiva do município. Causa decidida com base em fundamento exclusivamente constitucional. Alegada violação ao CCB/2002, art. 950 do Código Civil e Lei 8.112/1990, art. 217. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Pretendida redução do quantum indenizatório. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 24/04/2018, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.3363.1002.1800

37 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Cumulação entre pensionamento mensal e pensão do INSS. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Indenização por dano moral. Redução do valor. Razoabilidade na fixação do quantum. Divergência jurisprudencial não comprovada. Agravo interno desprovido.


«1 - O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, conforme o que dispõe a Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8000.6800

38 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Doença ocupacional. Redução parcial e permanente da capacidade laboral. Indenização por dano material. Pensão mensal


«1. O art. 950, caput, do Código Civil insere expressamente o pagamento de pensão proporcional à redução da capacidade laboral no rol das indenizações por danos materiais decorrentes de acidente de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0000.5500

39 - TST Dano material.


«Não se vislumbra a violação dos CCB/2002, art. 949 e CCB/2002, art. 950, na forma alegada pela reclamada, visto que o dano material, conforme consta no acórdão recorrido, não se refere à pensão mensal decorrente de perda da capacidade laboral, mas de despesas financeiras suportadas pelo autor em face da compra de medicamentos, deslocamentos de sua residência para consultas e tratamentos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4000.7300

40 - TST Pensão mensal. Incapacidade parcial e permanente. Forma de pagamento. Parcela única. Redutor.


«Cabe ao juiz decidir, mediante critérios de proporcionalidade, razoabilidade e analisadas as demais circunstâncias da lide, se o pagamento da indenização a que se refere o CCB/2002, art. 950 dar-se-á em forma de parcela única ou de pensão mensal. Julgados. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4000.7500

41 - TST Indenização por danos materiais. Pensão mensal. Percentual arbitrado.


«No caso, o Regional não observou o grau de redução da capacidade laborativa do reclamante auferido pela prova pericial, em 12,5%, na fixação da pensão mensal, razão pela qual o percentual arbitrado em 25% merece ser reduzido, em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade com a extensão do dano, nos exatos termos do CCB/2002, art. 950. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0002.7400

42 - TST Recurso de revista. Reclamante. Processo anterior às Leis 13.015/2014 e 13.467/2017 doença ocupacional. Indenização por danos materiais. Lucros cessantes. Pensão mensal. Percentual arbitrado.


«1 O CCB/2002, art. 950 prevê que, «Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9005.2200

43 - TST Agravo em agravo de instrumento. Indenização por dano material. Pensionamento. Incapacidade definitiva para a atividade de escriturário. Readaptação. CCB/2002, art. 950.


«Em face de potencial ofensa ao CCB/2002, art. 950, merece provimento o apelo. Agravo conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9005.2300

44 - TST Agravo de instrumento. Indenização por dano material. Pensionamento. Incapacidade definitiva para a atividade de escriturário. Readaptação. CCB/2002, art. 950.


«Diante de possível violação do CCB/2002, art. 950, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9005.2400

45 - TST Recurso de revista. Indenização por dano material. Pensionamento. Incapacidade definitiva para a atividade de escriturário. Readaptação. CCB/2002, art. 950.


«A melhor interpretação do CCB/2002, art. 950 é a de que o principal bem da vida por ele tutelado é a incolumidade da aptidão para o exercício de uma determinada atividade especializada. Isso porque é justamente essa capacidade que diferencia o trabalhador no mercado e propicia a ele melhores meios de subsistência. Ademais, referido dispositivo é claro ao estabelecer uma relação proporcional direta entre o valor da pensão mensal e a intensidade do comprometimento da capacidade do trabalhador para o exercício de sua profissão. Destarte, restando caracterizada a depreciação total de suas competências para a atividade até então desenvolvida, faz jus o autor à pensão mensal equivalente a 100% de sua remuneração naquela atividade. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CCB/2002, art. 950 e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0006.2400

46 - TST Seguridade social. Dano material. Pensão mensal. Benefício previdenciário. Dedução. Limitação por idade.


«1 - Em relação à cumulação do benefício previdenciário e da pensão mensal, a jurisprudência pacífica é de que a indenização por danos materiais ou de pensão mensal e o benefício previdenciário não se confundem, pois têm naturezas distintas: uma civil e outra previdenciária. Por conseguinte, não é possível a dedução da indenização material com o valor pago pelo INSS, ante a distinção entre a natureza e o objetivo de tais institutos. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5002.8600

47 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Danos materiais. Acidente de trabalho. Fratura exposta do tornozelo direito do trabalhador. Redução parcial permanente da capacidade laborativa em 40%. Pensão mensal vitalícia. Inviável limitação temporária.


«Nos termos do CCB/2002, art. 950, a finalidade da pensão mensal é a reparação dos danos materiais decorrentes da perda ou da redução da capacidade laborativa. O objetivo é ressarcir a vítima do valor do trabalho para o qual deixou de estar capacitada ou pela inabilitação que sofreu. Na hipótese, conforme apurado em prova pericial consignada no acórdão regional, o reclamante sofreu redução permanente de 40% da sua capacidade laborativa, em razão de fratura exposta no tornozelo direito, em decorrência da atividade de empilhar telhas. Ressalta-se que, nos termos do CCB/2002, art. 950, é irrelevante, para fins de pensionamento, o fato de o acidentado não estar totalmente incapacitado para o trabalho, uma vez que a obrigação do pagamento de pensão mensal decorre de dano que diminua ou incapacite o trabalhador de exercer aquele ofício ou aquela profissão pratica da antes do acometimento da lesão. Desse modo, inviável a limitação temporária de 10 anos imposta pelo Tribunal Regional, no tocante ao pagamento de pensão mensal decorrente de danos materiais, quando constatada redução permanente da capacidade laborativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9006.2100

48 - TST Seguridade social. Doença ocupacional. Aposentadoria por invalidez. Nexo concausal. Pensão mensal vitalícia. Pagamento em parcela única. Redutor. Valor da indenização.


«A Lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (CCB/1916, art. 1.538; CCB/2002, art. 949), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (CCB/2002, art. 949). É possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (CCB/1916, art. 1.539; CCB/2002, art. 950). Ademais, não há no CCB/2002, art. 950 qualquer limitação etária ao recebimento da pensão. Assim, o trabalhador, como vítima de lesões permanentes, tem direito à pensão mensal vitalícia, sem a limitação etária; contudo, a opção pelo pagamento da indenização de pensão em cota única (parágrafo único do CCB/2002, art. 950), conforme autorizado pelo novo Código Civil, tem como efeito a redução do valor a que teria direito em relação à percepção da pensão paga mensalmente, em decorrência dos efeitos inflacionários deduzidos ao longo de décadas, e, embora não haja um percentual pré-determinado jurisprudência, ele pode ser determinado a teor do caso concreto. Na hipótese, para a fixação do valor da indenização por danos materiais (pensão mensal vitalícia a ser paga em cota única), o TRT considerou a proporção de 70% da última remuneração percebida pelo Autor, a sua expectativa de sobrevida e a aplicação de um redutor de mais de 60%, em face do pagamento em cota única, diminuindo-se o valor, que seria de R$1.023.000,00 (um milhão e vinte e três mil reais), para R$300.00,00 (trezentos mil reais). Contudo, ponderando as particularidades da presente lide, merece provimento o recurso de revista para que o valor da indenização seja majorado. Com efeito, a jurisprudência desta Corte tem adotado a aplicação de um redutor que oscila entre 20% e 30% nos casos de indenização paga em cota única (e não o de quase 70% determinado pelo TRT). Por outro lado, observa-se que a importância fixada para fins de arbitramento da pensão mensal, de 70% da última remuneração do obreiro, mostra-se excessiva. No caso concreto, considero mais razoável o índice de 50% da última remuneração do trabalhador (aplicação das diretrizes expostas no art. 944 e 950 do CCB), tendo em vista que a incapacidade total e permanente decorreu de diversas doenças, algumas delas sem relação com o trabalho, como a síndrome de dor crônica e o transtorno depressivo, segundo informações do perito. Ainda assim, ou seja, considerando a redução da proporção do salário do Autor para fins de cálculo da pensão mensal, de 70% para 50%, o valor total a ser arbitrado é maior do que o determinado pelas Instâncias Ordinárias. Desse modo, considerando a proporção de 50% da última remuneração do Autor e o termo final do pensionamento utilizado pelo TRT (expectativa de sobrevida do Reclamante de 38 anos, com base em tabela do IBGE), o montante da indenização seria de aproximadamente R$730.000,00 (setecentos e trinta mil reais), que, com a aplicação do redutor de 30% resulta no total de R$511.000,00 (quinhentos e onze mil reais), valor ora arbitrado para a indenização por danos materiais a ser pago ao Autor em parcela única. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido, no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9006.5200

49 - TST Pensão mensal vitalícia. Valor da indenização. Percentual indenizatório. Pagamento em parcela única. Redutor.


«A Lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (CCB/916, art. 1.538, CCB/2002, art. 949), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (CCB/2002, art. 949). É possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (CCB/1916, art. 1.539; CCB/2002, art. 950). Atente-se que a norma em exame (CCB/2002, art. 950, caput, não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação. Com efeito, infere-se da norma que é o próprio «ofício ou profissão do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso. Nesse sentido, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que a Reclamante teve reduzida a chance de auferir mais renda através do trabalho, razão pela qual é devida a indenização deferida. Na hipótese, consta na decisão recorrida a redução total e permanente da capacidade laboral para o exercício da atividade de pedreiro realizada na Reclamada, sendo ela parcial e temporária, no importe de 50%, para outras atividades laborais. O Tribunal de origem determinou o pagamento da pensão mensal vitalícia, no importe de 100% da remuneração, em parcela única, até a data em que o Obreiro complete 73 anos a ser paga. Contudo, tendo em vista que a atividade de pedreiro exercida na Reclamada atuou como concausa e que não houve incapacidade para qualquer trabalho, mas apenas para o tipo de trabalho realizado na Reclamada, que o percentual da indenização deve rearbitrado para 50%. Ademais, não há no CCB/2002, art. 950 qualquer limitação etária ao recebimento da pensão. Nesse sentido, o trabalhador, como vítima de lesões permanentes, tem direito à pensão mensal vitalícia, sem a limitação etária. Contudo, o fato de ter sido determinado o pagamento em cota única (parágrafo único do CCB/2002, art. 950), conforme autorizado pelo novo Código Civil, tem como efeito a limitação da condenação a uma determinada idade, o que ocorreu no caso concreto, conforme já explicitado. A determinação do pagamento da indenização em parcela única reflete o equilíbrio entre a efetividade da jurisdição e a equidade entre as partes, pois o TRT, ao fazê-lo, também considerou o porte da Reclamada. Entretanto, considerando que haverá antecipação temporal da parcela - que seria devida em dezenas ou centenas de meses - em um montante único imediato, deve ser adequado o somatório global para evitar o enriquecimento sem causa. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte tem adotado a aplicação de um redutor que oscila entre 20% e 30%. Fixadas tais premissas, aplica-se um redutor de 20% sobre o montante a ser apurado em liquidação. Mantidos os demais parâmetros fixados pelo TRT. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9006.8200

50 - TST Doença ocupacional. Incapacidade parcial para o trabalho. Pensão mensal.


«A Lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (CCB/1916, art. 1.538; CCB/2002, art. 949), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (CCB/2002, art. 949). É possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (CCB/1916, art. 1.539; CCB/2002, art. 950). No caso em tela, o TRT excluiu da condenação a indenização por danos materiais, consignando que «tomado em consideração o mesmo laudo que deu azo ao deferimento da reparação por dano moral, verifico que o reclamante apresenta perda funcional de grau leve (5% segundo Tabela SUSEP), mas encontra-se apto para o trabalho, tanto que está trabalhando formalmente como auxiliar de vigilante e, ainda, em agricultura familiar, como contou ao perito. Embora comprovada a redução da capacidade funcional, esta não necessariamente equivale à redução da capacidade laborativa. Entretanto, considerando-se que o Reclamante está incapacitado parcialmente, por tempo indeterminado, para o trabalho, é-lhe devido o pagamento de pensão mensal vitalícia, por força do CCB/2002, art. 950. ... ()

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