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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1242 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 220.4291.1679.3281

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de usucapião. Suposta violação ao CPC/2015, art. 489. Não ocorrência. Alegada afronta ao CPC/2015, art. 337, § 2º, CPC/2015, art. 369, CPC/2015, art. 371 e CPC/2015, art. 504, II; CCB/2002, art. 1.242. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Prequestionamento ficto previsto no CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de se apontar violação ao CPC/2015, art. 1.022. Alegada ausência de coisa julgada. Necessidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno não provido.


1 - «Se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam. Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte, como ocorreu na espécie. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º não configurada» (AgInt no REsp. 1.584.831, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/6/2016, DJe 21/6/2016). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8030.9314.4273

2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.025/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial contra acórdão proferido no julgamento de IRDR. Usucapião extraordinária. Bem imóvel urbano. Área integrante de loteamento irregular. Setor tradicional de planaltina. Prescrição aquisitiva. Forma originária de aquisição de propriedade. Possibilidade de registro. O reconhecimento do domínio do imóvel não interfere na dimensão urbanística do uso da propriedade. Interesse de agir configurado. Recurso desprovido. Súmula 513/STF. CF/88, art. 182. CF/88, art. 183. CF/88, art. 191. Lei 6.015/1973, art. 176. Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 6º. Lei 6.015/1973, art. 237-A (redação da Lei 13.465/2017) . Lei 6.766/1979, art. 6º. Lei 6.766/1979, art. 10. Lei 6.766/1979, art. 12. Lei 6.766/1979, art. 37. Lei 10.257/2001, art. 10. Lei 13.465/2017, art. 9º. Lei 13.465/2017, art. 10. CCB/1916, art. 550. CCB/1916, art. 551 (redação da Lei 2.437/1955) . CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.239. CCB/2002, art. 1.240. CCB/2002, art. 1.240-A. CCB/2002, art. 1.241. CCB/2002, art. 1.242. Lei 6.015/1973, art. 176. CPC/2015, art. 485, IV e Vi. CPC/2015, art. 982, I e § 5º. CPC/2015, art. 987, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 982, I e § 5º. CPC/2015, art. 987, § 2º.CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (ver REsp 1.667.842Tema 985/STJ).


«Tema 1.025/STJ - Cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro, situado no Setor Tradicional de Planaltina - DF e inserido em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela Administração do Distrito Federal.
Tese jurídica fixada: - É cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/9/2019 e finalizada em 01/10/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 113/STJ.
Tema em IRDR 08/TJDFT (2016.00.2.048736-3/DF) - REsp em IRDR.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional, entretanto, houve ratificação da ordem de suspensão de todos os processos pendentes relativos ao mesmo tema, determinada pelo TJDFT.» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7010.9715.3519

3 - STJ Agravo interno em recurso especial. Processo civil e civil. Usucapião. Prova emprestada. Contraditório prévio. Inovação recursal em embargos de declaração. Princípio da devolutividade. Omissão inocorrente. CPC/2015, art. 370, CPC/2015, art. 372. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. CPC/2015, art. 473, IV, e CPC/2015, art. 480. Complementação da prova pericial. Desnecessidade da prova. Argumento não refutado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 138, CPC/2015, art. 145 e CPC/2015, art. 427 § único, I. Inconsistência da área geodésica. Escritura. Revisão do contexto fático. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 283 e CPC/1973, art. 942 e Lei 6.015/1973, art. 225, § 3º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. CCB/1916, art. 550 e CCB/1916, art. 551 e CCB/2002, art. 1.238, CCB/2002, art. 1.242 e CCB/2002, art. 2.028. Pretensão de aplicar prazo vintenário de prescrição. Direito intertemporal posse de boa-fé. Aplicação do prazo decenal em ambos os códigos civis. Argumento não contraditado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ausência de impugnação ao óbice sumular. Aplicação da Súmula 182/STF por analogia. Embargos de declaração. Multa. CPC/2015, art. 1026, § 2º. Propósito de rediscutir o mérito da causa. Cabimento. Agravo interno não provido.


1 - O ponto referente à ausência de prévio contraditório para o fim de recepcionar prova emprestada sequer foi devolvido ao Tribunal de origem. Portanto, considerada a limitação do que decidir ás razões recursais, não há falar-se em omissão quando o Tribunal não aprecia tema que extravasa o âmbito da devolutividade. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.9530.6000.1600 Tema 1025 Leading case

4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.025/STJ. Afetação acolhida. Usucapião. Bem imóvel. Loteamento não autorizado. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação. Recurso especial interposto contra acórdão proferido no julgamento de IRDR. Rito dos recursos especiais repetitivos. Ação de usucapião de bem imóvel. Requisitos de procedibilidade. Ausência de matrícula individual. Loteamento não autorizado. Omissão do poder público. Súmula 513/STF. CF/88, art. 182. CF/88, art. 183. CF/88, art. 191. Lei 6.015/1973, art. 176. Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 6º. Lei 6.015/1973, art. 237-A (redação da Lei 13.465/2017) . Lei 6.766/1979, art. 6º. Lei 6.766/1979, art. 10. Lei 6.766/1979, art. 12. Lei 6.766/1979, art. 37. Lei 10.257/2001, art. 10. Lei 13.465/2017, art. 9º. Lei 13.465/2017, art. 10. CCB/1916, art. 550. CCB/1916, art. 551 (redação da Lei 2.437/1955) . CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.239. CCB/2002, art. 1.240. CCB/2002, art. 1.240-A. CCB/2002, art. 1.241. CCB/2002, art. 1.242. Lei 6.015/1973, art. 176. CPC/2015, art. 485, IV e Vi. CPC/2015, art. 982, I e § 5º. CPC/2015, art. 987, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 982, I e § 5º. CPC/2015, art. 987, § 2º.CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (ver REsp 1.667.842 – Tema 985/STJ).


«Tema 1.025/STJ - Cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro, situado no Setor Tradicional de Planaltina - DF e inserido em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela Administração do Distrito Federal.
Tese jurídica fixada: - É cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/9/2019 e finalizada em 01/10/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 113/STJ.
Tema em IRDR 08/TJDFT (2016.00.2.048736-3/DF) - REsp em IRDR.
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Doc. LEGJUR 195.9391.2003.4900

5 - STJ Recurso especial. Direito civil. Usucapião extraordinária com posse qualificada pela moradia. Direito intertemporal. Regra de transição aplicável. Aplicação imediata do CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único. Incidência do CCB/2002, art. 2.029 e não do CCB/2002, art. 2.028.


«1 - Controvérsia em torno da incidência da regra de transição do CCB/2002, art. 2.028 às hipóteses de usucapião extraordinária ou ordinária, qualificadas pela moradia ou pelo trabalho, disciplinadas nos parágrafos únicos dos CCB/2002, art. 1.238 e CCB/2002, art. 1.242. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.9195.4000.2700

6 - STJ Usucapião. Direito das coisas. Compromisso de compra e venda. Imóvel objeto de promessa de compra e venda. Instrumento que atende ao requisito de justo título e induz a boa-fé do adquirente. Execuções hipotecárias ajuizadas pelo credor em face do antigo proprietário. Inexistência de resistência à posse do autor usucapiente. Hipoteca constituída pelo vendedor em garantia do financiamento da obra. Não prevalência diante da aquisição originária da propriedade. Incidência, ademais, da Súmula 308/STJ. Súmula 239/STJ. CCB/2002, art. 1.201, parágrafo único, CCB/2002, art. 1.225, VII e CCB/2002, art. 1.242. CPC/1973, art. 219. CCB/1916, art. 551.


«1. O instrumento de promessa de compra e venda insere-se na categoria de justo título apto a ensejar a declaração de usucapião ordinária. Tal entendimento agarra-se no valor que o próprio Tribunal - e, de resto, a legislação civil - está conferindo à promessa de compra e venda. Se a jurisprudência tem conferido ao promitente comprador o direito à adjudicação compulsória do imóvel independentemente de registro (Súmula 239/STJ) e, quando registrado, o compromisso de compra e venda foi erigido à seleta categoria de direito real pelo (CCB/2002. art. 1.225, VII), nada mais lógico do que considerá-lo também como «justo título» apto a ensejar a aquisição da propriedade por usucapião. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.9195.4000.2800

7 - STJ Usucapião. Direito das coisas. Compromisso de compra e venda. Imóvel objeto de promessa de compra e venda. Instrumento que atende ao requisito de justo título e induz a boa-fé do adquirente. Execuções hipotecárias ajuizadas pelo credor em face do antigo proprietário. Inexistência de resistência à posse do autor usucapiente. Hipoteca constituída pelo vendedor em garantia do financiamento da obra. Não prevalência diante da aquisição originária da propriedade. Incidência, ademais, da Súmula 308/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 239/STJ. CCB/2002, art. 1.201, parágrafo único, CCB/2002, art. 1.225, VII e CCB/2002, art. 1.242. CPC/1973, art. 219. CCB/1916, art. 551.


«... A controvérsia reside em saber se é cabível a declaração da prescrição aquisitiva (usucapião) de imóvel em favor do promitente comprador, mesmo havendo hipoteca constituída sobre o empreendimento em benefício do agente financeiro, por empréstimo contraído pelo promitente vendedor. E, nessa linha, se o reconhecimento da usucapião teria o condão de afastar o ônus real que grava o imóvel. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0012.7000

8 - TJRS Direito privado. Usucapião. Justo título. Caracterização. Posse mansa e pacífica. CCB/2002, art. 1242 parágrafo único. Ação de usucapião ordinária. Art. 1.242, parágrafo único, do ncc. Sentença dando pela extinção do feito, por impossibilidade jurídica do pedido, vez ausente o justo título.


«Justo título é todo ato formalmente adequado a transferir o domínio, mas que deixa de produzir efeito em virtude de faltar poder ao alienante para torná-lo eficaz. Caso em que a parte autora adquiriu os direitos sobre o imóvel, objeto da usucapião, parte dele por escritura pública e outra por cessão de direitos hereditários, tendo, inclusive, alvará do juiz do inventário autorizando a inventariante à transmissão do bem. Não obstante isso, o Oficial do Registro se nega a proceder sua inscrição, aparentemente em contrariedade à própria definição judicial. Circunstâncias que, por si só, são bastantes a autorizar o reconhecimento do «justo título a que alude o CCB, art. 1242, parágrafo único. Requerentes, ademais, que evidenciaram residir no local, tendo a posse mansa e pacífica do imóvel, a autorizar o reconhecimento à usucapião. APELO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 165.2472.9001.7600

9 - TJSP Usucapião. Imóvel urbano. Bem objeto de compromisso de compra e venda. Cumprimento das exigências contidas no CCB/1916, art. 551 (atual CCB/2002, art. 1.242). Posse exercida por tempo superior a 10 (dez) anos. Reconhecimento de justo título. Ausência do comparecimento da esposa do vendedor no documento que retratou a compra e venda do imóvel. Ato anulável que não impede o reconhecimento da usucapião. Ausência de manejo por parte da interessada da ação anulatória. Usucapião procedente. Recurso conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7517.4100

10 - TJRJ Usucapião especial urbana. Posse. Conceito. CF/88, art. 183. CCB/2002, arts. 202, VI, 1.240 e 1.242


«Embargante que alega não estarem preenchidos os requisitos para configuração da usucapião especial urbana, sendo que é na posse ininterrupta e sem oposição que reside o objeto da divergência. Embargada que alega estar há mais de cinco anos na posse mansa e pacífica do imóvel, o qual foi adquirido por meio de imobiliária com poderes de negociação concedidos pela proprietária do terreno, quitando todas as despesas relativas ao bem. Terceiro interessado que afirma ter adquirido o apartamento em questão e, posteriormente, prometido vendê-lo a pessoa, que negociou indevidamente o mesmo com a embargada. Preenchimento dos requisitos legais para a concessão da usucapião urbana. Ausência de interrupção da posse. «A posse não exige que o possuidor permanece em contato físico com a coisa, pois se acolhe entre nós a Teoria de Jhering, para quem a posse é poder de fato sobre a coisa, poder de usá-la enconomicamente. O que não se admite é o abandono e que, por certos intervalos, deixe-se o poder de fato sobre a coisa. Notificação extrajudicial que não tem o condão de interromper o lapso prescricional de cinco anos, pois tal notificação, apenas configura a posse como injusta, requisito este que se refere à usucapião ordinária (CCB/2002, art. 1.242). Inaplicabilidade do inc. VI do art. 202 do CC/02, pois o dispositivo é expresso no sentido de que a prescrição somente é interrompida por ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do direito pelo devedor, o que não é o caso. Manutenção do voto vencedor. Desprovimento dos embargos infringentes.... ()

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