1 - STJ Condomínio em edificação. Penhora. Vaga de garagem. Matrícula própria. Registro público. Registro de imóveis. Terceiro. Pessoa estranha. Condomínio. Proibição. Convenção condominial. Impossibilidade. Civil. Recurso especial. Recurso parcialmente provido. Súmula 449/STJ. CCB/2002, art. 1.331, § 1º
A vedação à alienação de vaga de garagem com matrícula própria para terceiro estranho ao condomínio, sem autorização expressa na convenção condominial, prevalece mesmo no caso de alienação judicial por hasta pública. ... ()
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2 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Despesas condominiais. Cumprimento de sentença. Vaga de garagem com matrícula autônoma que não constou no termo de penhora e no edital de leilão. Aditamento da carta de arrematação para inclusão da vaga de garagem. Impossibilidade. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Esta Corte já decidiu que, « em condomínio edilício, a vaga de garagem pode ser enquadrada como: (i) unidade autônoma (CCB/2002, art. 1.331, § 1º), desde que lhe caiba matrícula independente no Registro de Imóveis, sendo, então, de uso exclusivo do titular; (ii) direito acessório, quando vinculado a um apartamento, sendo, assim, de uso particular; ou (iii) área comum, quando sua fruição couber a todos os condôminos indistintamente « (REsp. 1.152.148, de minha relatoria, QUARTA TURMA, julgado em 13/08/2013, DJe de 02/09/2013). ... ()
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3 - STJ Recurso especial. Cumprimento de sentença. Vaga de garagem com matrícula própria no registro de imóveis. Penhora. Possibilidade. Unidade habitacional reconhecida como bem de família. Irrelevância. Súmula 449/STJ. Vedação à alienação ou aluguel da vaga de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, salvo se expressamente autorizada. Regra disposta no CCB/2002, art. 1.331, § 1º, do Código Civil. Necessidade de preservação da segurança do condomínio. Hasta pública que deve ficar restrita aos respectivos condôminos. Recurso parcialmente provido.
1 - Conforme já decidido por esta Corte Superior, «Em condomínio edilício, a vaga de garagem pode ser enquadrada como: (i) unidade autônoma (CCB/2002, art. 1.331, § 1º), desde que lhe caiba matrícula independente no Registro de Imóveis, sendo, então, de uso exclusivo do titular; (ii) direito acessório, quando vinculado a um apartamento, sendo, assim, de uso particular; ou (iii) área comum, quando sua fruição couber a todos os condôminos indistintamente» (REsp. Acórdão/STJ, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 2/9/2013). ... ()
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4 - STJ Condomínio em edificação. Penhora de vaga de garagem. Execução fiscal ajuizada pelo Inmentro. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. CCB/2002, art. 1.331, § 1º, do Código Civil. Proibição de alienação de vaga de garagem a estranhos ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção do condomínio. Hipótese em que, ausente autorização na convenção, a hasta pública deve ser restrita aos demais condôminos. Administrativo, civil e processual civil. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. Lei 4.591/1964, art. 2º.
A hasta pública para alienação de vaga de garagem em condomínio se restringe aos demais condôminos, salvo autorização expressa na convenção condominial. ... ()
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5 - STF Recurso extraordinário. Tema 492/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Loteamento. Condomínio de fato. Liberdade associativa. Cobrança de taxas de manutenção e conservação de áreas de loteamento. Ausência de lei ou vontade das partes. Inconstitucionalidade. Lei 13.467/2017. Marco temporal. Recurso extraordinário provido. Fatos e provas. Remessa dos autos ao tribunal de origem para a continuidade do julgamento, com observância da tese. Súmula 279/STF. Súmula 284/STF. Súmula 636/STF. Súmula 735/STF. CF/88, art. 5º, caput, II, XVII, XVIII, XIX e XX. CF/88, art. 102, III, «c». CF/88, art. 175, CF/88, art. 182, caput. Lei 6.766/1979, art. 36-A, parágrafo único. Lei 6.766/1979, art. 2º, §§ 1º e 8º. Lei 6.766/1979, art. 4º, I, II, III e IV. Lei 6.766/1979, art. 22, parágrafo único. Lei 6.766/1979, art. 36-A, caput, parágrafo único. Lei 6.766/1979, art. 2º, §§ 1º e 8º. Lei 6.766/1979, art. 4º, I, II, III e IV. Lei 6.766/1979, art. 22, parágrafo único. Lei 6.766/1979, art. 36-A, caput, parágrafo único. Lei 8.666/1993, art. 1º. Lei 8.666/1993, art. 2º. Lei 8.987/1995, art. 1º. Lei 8.987/1995, art. 2º. Lei 8.997/1995, art. 21. CCB/2002, art. 1.314. CCB/2002, art. 1.331. CCB/2002, art. 1.358-A, §§ 1º, 2º, 3º. Decreto-lei 271/1967, art. 7º. (Repercussão geral reconhecida no RG no AI 745.831).
«Tema 492/STF - Cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não-associado.
Tese jurídica fixada: - É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei 13.465/2017, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis.
Discussão: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput, II e XX, e CF/88, art. 175, a possibilidade, ou não, de associação de proprietários em loteamento urbano exigir taxas de manutenção e conservação de adquirente de imóvel a ela não associado, em face do princípio da liberdade de associação.» ... ()
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6 - STF Usucapião urbano. Apartamento. Pressupostos. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, XXIII. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 182. CF/88, art. 183, §§ 1º, 2º e 3º. Emenda Constitucional 26/2000. Lei 4.591/1964, art. 3º. Lei 4.591/1964, art. 7º. Lei 6.015/1973, art. 168, III, «f e «g. Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 11. Lei 6.015/1973, art. art . 227. Lei 10.257/2001, art. 9º, §§ 1º, 2º, 3º. CCB/2002, art. 1.200. CCB/2002, art. 1.208. CCB/2002, art. 1.240. CCB/2002, art. 1.331. CCB/2002, art. 1.332. CCB/2002, art. 1.339, § 1º. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 485, VI. Lei 13.465/2017. Decreto 591/1992, art. 11. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF.
Conforme disposto na CF/88, art. 183, o usucapião urbano pressupõe solo e construção, imóvel destinado à moradia. Tratando-se de unidade condominial – apartamento –, cumpre perquirir se a fração ideal correspondente e a metragem de área real privativa não suplantam, cada qual individualmente, os 250m² previstos como limite. ... ()
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7 - STJ Recurso especial. Ação de nunciação de obra nova. Interligação de duas lojas localizadas em prédios contíguos de condomínios diversos. Paredes derrubadas que, a despeito de não serem estruturais, são consideradas partes comuns, de propriedade dos condôminos, por serem laterais e divisórias, nos termos da respectiva convenção condominial. Reconhecimento da legitimidade ativa ad causam do condomínio autor, em razão da imprescindibilidade de sua autorização para a realização da obra. Abuso de direito. Inexistência. Necessidade de autorização condominial que prescinde de qualquer justificativa e independe da existência ou não de risco à segurança do edifício. Alegação de perda de interesse processual. Improcedência. Causa de pedir fundada não só na segurança do prédio, mas, também, e principalmente, na ausência de autorização prévia dos condôminos para a realização da obra. Recurso desprovido.
«1 - Cinge-se a controvérsia a definir se poderia o Supermercado Zona Sul, ora recorrente, que é locatário de duas lojas vizinhas em prédios contíguos, realizar a interligação delas sem a autorização do condomínio autor, bem como saber se há ilegitimidade ativa ad causam, se houve abuso de direito no ajuizamento da demanda, além de verificar a suposta perda do interesse processual da parte autora. ... ()
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8 - TJSE Mandado de segurança. Ação de usucapião de apartamento. Unidade autônoma de condomínio edilício. Fração ideal que é parte vinculada ao apartamento (CCB/2002, art. 1.331, § 3º). Desnecessidade de citação dos confinantes, dos demais condôminos e dos terceiros interessados. Inteligência do CPC/2015, art. 246, § 3º. Mandado de segurança concedido à unanimidade. Custas ex lege. Sem honorários.
«- Os Impetrantes alegam que ajuizaram uma ação de usucapião do apartamento 803, situado no 8º andar do único edifício do Condomínio Ivo do Prado, na Avenida Ivo do Prado, 210, Aracaju - SE, no qual residiram com a mãe por mais de 30 (trinta) anos, e continuaram a residir após a morte desta. O Magistrado determinou a citação dos confinantes do condomínio e os Autores impetraram este mandamus. ... ()
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9 - TJSP Condomínio. Área comum. Ação ressarcitória. Discussão sobre responsabilidade pelo pagamento de despesas para reparo na rede interna de água e acréscimos em conta de consumo, decorrentes de vazamento em caixa subterrânea. Aplicação, por analogia, das regras do Código Civil para o condomínio edilício comum, à míngua de disciplina legal específica e da ausência de juntada aos autos da convenção do supercondomínio. Rede interna de água que constitui área comum às partes, nos termos do CCB/2002, art. 1.331, «caput e § 2º. Despesas relativas à parte comum de uso exclusivo do autor e do réu que incumbem a ambos, já que delas se servem, nos termos do CCB/2002, art. 1.340. Irrelevante o local do vazamento na rede interna de água, se a falha não pode ser imputada diretamente a qualquer das partes. Sentença que julgou improcedente a ação indenizatória proposta pelo autor mantida. Recurso improvido.
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10 - STJ Condomínio em edificação. Condômino inadimplente. Contribuição condominial. Taxa de condomínio. Inadimplência. Mora. Propriedade. Direito. Restrição ao acesso a áreas comuns do condomínio. Ilegalidade. Recurso especial. Restrição imposta na convenção condominial de acesso à área comum destinada ao lazer do condômino em mora e de seus familiares. Ilicitude. Reconhecimento. 1. Direito do condômino de acesso a todas as partes comuns do edifício, independente de sua destinação. Inerência ao instituto do condomínio. 2. Descumprimento do dever de contribuição com as despesas condominiais. Sanções pecuniárias taxativamente previstas no Código Civil. 3. Idôneos e eficazes instrumentos legais de coercibilidade, de garantia e de cobrança postos à disposição do condomínio. Observância. Necessidade. 4. Medida restritiva que tem o único e espúrio propósito de expor ostensivamente a condição de inadimplência do condômino e de seus familiares perante o meio social em que residem. Desbordamento dos ditames do princípio da dignidade humana. Verificação. 5. Recurso especial improvido. CCB/2002, art. 1.331, CCB/2002, art. 1.334, CCB/2002, art. 1.336 e CCB/2002, art. 1.337. Lei 8.009/1990. CPC/2015, art. 784, VIII.
«1. O direito do condômino ao uso das partes comuns, seja qual for a destinação a elas atribuídas, não decorre da situação (circunstancial) de adimplência das despesas condominiais, mas sim do fato de que, por lei, a unidade imobiliária abrange, como parte inseparável, não apenas uma fração ideal no solo (representado pela própria unidade), bem como nas outras partes comuns que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio (§ 3º do CCB/2002, art. 1.331). Ou seja, a propriedade da unidade imobiliária abrange a correspondente fração ideal de todas as partes comuns. A sanção que obsta o condômino em mora de ter acesso a uma área comum (seja qual for a sua destinação), por si só, desnatura o próprio instituto do condomínio, limitando, indevidamente, o correlato direito de propriedade. ... ()
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11 - STJ Condomínio edilício e processual civil. Recurso especial. Conexão descartada pela corte local, com base no exame de documentos. Reexame de provas, em sede de recurso especial. Impossibilidade. Condomínio regularmente instituído abrangendo vários edifícios. Pretensão de condôminos de se furtarem ao pagamento de quota condominial, ao fundamento de ter sido criada superveniente associação para exercer atividades inerentes ao condomínio, em um dos blocos. Manifesto descabimento. A administração condominial cabe a este ente despersonalizado, mediante deliberações tomadas em seu âmbito interno, facultada indistintamente a todos os condôminos. A admissão da coexistência de associação exercendo atividades de condomínio edilício de fato é incompatível com o Lei 8.935/1994, art. 1º, que estabelece, por razões de interesse público, que os serviços notariais e de registro são destinados a garantir autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
«1. No tocante à tese de haver conexão, ficou consignado no acórdão recorrido que não é comum a causa de pedir das ações e partes. Ademais, por um lado o CCB/2002, art. 1.331, § 3º estabelece que a cada unidade imobiliária do condomíno edilício caberá, «como parte inseparável, uma fração ideal do solo e nas outras partes comuns». Por outro lado, o CPC/1973, art. 47 dispõe que «há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo». Com efeito, não se vislumbra possa a alegada ação movida pelo Condomínio em face da subsíndica irradiar seus efeitos aos ora recorrentes e demais condôminos. ... ()
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12 - STJ Família. Casamento sob regime de comunhão universal de bens. Cônjuge. Separação de fato. Responsabilidade. Possibilidade de prestação de contas antes da formalização da partilha de bens. Eventual prejuízo na posterior divisão patrimonial. Cabimento da ação. Legitimidade ativa. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 266. CPC/1973, art. 3º, CPC/1973, art. 267, VI e CPC/1973, art. 914.
«2. A «prestação de contas é devida por quantos administram bens de terceiros» (REsp 327.363 e AgRg no Ag 45.515, relator Min. Barros Monteiro; AgRg no Ag 33.211, relator Ministro Eduardo Ribeiro). ... ()
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13 - STJ Família. Casamento sob regime de comunhão universal de bens. Cônjuge. Separação de fato. Responsabilidade. Possibilidade de prestação de contas antes da formalização da partilha de bens. Eventual prejuízo na posterior divisão patrimonial. Cabimento da ação. Legitimidade ativa. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 266. CPC/1973, art. 3º, CPC/1973, art. 267, VI e CPC/1973, art. 914.
«... A legitimidade ad causam para a ação de prestação de contas decorre, excepcionalmente, do direito da ex-mulher obter informações dos bens de sua propriedade administrados por outrem (gestor do patrimônio comum), no caso seu ex-marido, de quem já se encontrava separada de fato, durante o período compreendido entre a separação de fato e a partilha de bens da sociedade conjugal. ... ()
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14 - STJ Condomínio em edificação. Compromisso de compra e venda. Despesas condominiais. Transferência da posse em virtude de contrato de promessa de compra e venda não registrado. Promissário-comprador. Imissão na posse, com o pleno conhecimento do condomínio. Legitimidade passiva ad causam. Registro. Desinfluência. Precedentes do STJ. Lei 4.591/64, art. 12. CCB/2002, art. 1.331, e ss. (Do Condomínio Edilício).
«I - A teor da jurisprudência desta a. Corte, a responsabilidade pelas despesas de condomínio, ante a existência de promessa de compra e venda, pode recair tanto sobre o promissário-comprador quanto sobre o promitente-vendedor, a depender das circunstâncias do caso concreto (ut EREsp 136.389/MG, Relator o Senhor Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 13/9/99); ... ()
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15 - TJRJ Condomínio em edificação. Ação declaratória e ação de cobrança. Conexão. Condomínio misto. Isenção das lojas ao pagamento das despesas condominiais. Obra de recuperação estrutural. Infiltração nos tetos da garagem oriundas das instalações hidráulicas da loja «a. Improcedência do pedido declaratório. Procedência do pedido de cobrança das cotas extras condominiais correspondentes ao período de janeiro a maio de 2004. CCB/2002, art. 1.331.
«As lojas situadas no térreo, a despeito de possuírem contas próprias de luz, água e outros serviços, fazem parte da estrutura condominial. O inciso XIII da Convenção Condominial prevê, em sua alínea «b, a forma de rateio das contribuições dos condôminos para as despesas comuns, isentando, expressamente, as lojas do pagamento das referidas despesas, em caráter irrevogável. Todavia, a isenção do pagamento assegurada às lojas diz respeito, tão-somente, às cotas condominiais ordinárias, destinadas às despesas de conservação das áreas comuns do edifício, não abrangendo, contudo, as cotas extras porventura devidas em razão da realização de obras de infraestrutura. Tendo-se em vista que as obras que originaram as despesas se referem à própria estrutura do prédio e são provenientes de infiltrações originadas na loja dos autores, devem estes assumir a responsabilidade pela recuperação e conservação da própria loja, de modo que não cause prejuízos ao Condomínio. Decisão correta na forma e no conteúdo.... ()
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16 - TJRJ Execução. Penhora. Bem de Família. Condomínio em edificação. Vagas de garagem. Impenhorabilidade reconhecida na hipótese. Súmula 449/STJ. Lei 8.009/90, art. 1º. CCB/2002, art. 1.331.
«Sentença rechaçando a alegação de ilegalidade da penhora, concluindo como suficiente para a descaracterização do bem de família a circunstância de se encontrarem às vagas individualizadas e possuírem fração ideal distinta do imóvel objeto da matrícula, determinando, assim, sua submissão integral à hasta, garantindo à embargante, apenas, a reserva da meação. Apelo da embargante, com razão. Em que pese o zelo com que foi proferida a douta sentença recorrida, impõe-se sua reforma. Como se extrai da interpretação a contrario sensu do Súmula 449/STJ, em se tratando de vagas de garagem, para sua descaracterização como bem de família, faz-se necessário que possuam matrícula própria, sendo insuficiente a existência de anotação na ficha do registro imobiliário que leve a concluir deterem fração ideal distinta do imóvel objeto da matrícula, ou por sua individualização. Apelo provido.... ()
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17 - TJRJ Execução. Penhora. Elevador. Possibilidade. Condomínio em edificação. CCB/2002, art. 1.331, § 2º. CPC/1973, art. 655.
«Inexistência de norma legal que impeça a incidência de eventual penhora recair sobre elevador de edifício. Coisa móvel de uso comum, cujo valor de alienação pode satisfazer o crédito exequente, pelo menos em parte. Correta a decisão recorrida, em virtude da postura protelatória da agravante, que insiste em eternizar a demanda executiva. Impedir que se promova a execução forçada não só retira a eficácia da prestação jurisdicional, como também compromete a liquidez da Agência de Saneamento, privilegiando o devedor, em detrimento de toda a comunidade de usuários.... ()
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18 - STJ Condomínio em edificação. Condomínio edilício. Ação reivindicatória de área comum manejada pelo condomínio. Coisa julgada formada em anterior demanda reivindicatória proposta por alguns condôminos. Extensão ao condomínio. Inadmissibilidade. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CPC/1973, art. 12, IX e CPC/1973, art. 472. CCB/2002, art. 1.314 e CCB/2002, art. 1.348, II. CCB/1916, art. 623, II. Lei 4.591/1964.
«... Em alusão à desatenção ao CPC/1973, art. 472, impõe-se tecer algumas considerações para averiguar a extensão subjetiva da coisa julgada formada na anterior ação reivindicatória ajuizada por parte dos condôminos do prédio em tela. ... ()
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19 - TJRJ Nunciação de obra nova. Condomínio em edificação. Proprietário da cobertura do edifício. Construção de hidromassagem, sauna e piscina no telhado. Multa diária de R$ 300,00 e prazo de 90 dias para demolição. CPC/1973, art. 934. CCB/2002, art. 1.331 e CCB/2002, art. 1.336, I. Lei 4.591/64, art. 3º. CPC/1973, art. 461, § 4º
«Sentença que, pautada em laudo pericial, determinou o desfazimento das obras para que a área do telhado retorne ao seu estado inicial. Alegações recursais que não merecem acolhida. Laudo pericial a comprovar que a obra embargada foi realizada no espaço onde existia o telhado, área comum, não só por força de lei, mas também por força da convenção condominial. Construção irregular. Alegação de que a cobrança de cota condominial majorada pelo condomínio indicaria sua anuência com a utilização do espaço, que não merece acolhida, por ser inovação recursal. Ainda que assim não fosse, não restou demonstrada, sendo certo que a convenção condominial e a escritura imobiliária indicam que a cobrança de cota condominial em valor superior a de outros condôminos se mostraria correta, pois o aludido imóvel corresponde à fração de terreno equivalente ao dobro da maioria das demais unidades, não se podendo olvidar que a cota deve guardar proporcionalidade com a respectiva fração. Assim, restando patente que o avanço sobre a área comum violou as disposições legais e condominiais, a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos. Quanto ao pleito de majoração do prazo para desfazimento da obra, merece acolhida porque o prazo de 90 dias se mostra mais adequado à demolição das construções apontadas nas fotografias. Já o valor da multa diária (R$ 300,00) se mostra adequado a seu objetivo coercitivo, sendo certo que valor inferior implicaria em, de forma transversa, estimular o descumprimento da decisão judicial. Por fim, os honorários advocatícios merecem ser mantidos, eis que, além de decorrerem da sucumbência em duas causas distintas, foram fixados em consonância com a natureza da causa.... ()
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20 - TJRJ Condomínio em edificação. Implementação de benfeitorias em área comum que gera transtornos a condômino. Ponderação necessária entre o interesse social dos demais condôminos e a suportabilidade ou não do incômodo, para quem se diz prejudicado com o uso anormal da propriedade por outrem. Prova pericial que confirma o desconforto suportado pela moradora, o qual ultrapassa o limite do tolerável. Abuso do direito. Considerações do Des. Carlos Eduardo da Fonseca Passos sobre o tema. CCB/2002, art. 1.331.
«... A hipótese versa relação jurídica de vizinhança. Nesse caso, a melhor doutrina recomenda que a solução deve ser aquela que mais atenda os interesses público e social, se suportável para o vizinho o incômodo. Na lição de San Tiago Dantas, «verificando que os incômodos são excessivos, por ser anormal o uso da propriedade que lhe dá origem, o juiz indagará se a supremacia do interesse público legitima este uso excepcional; se legítima, e se a ofensa à saúde, segurança ou sossego não é de molde a inutilizar o imóvel prejudicado, o juiz manterá os incômodos inevitáveis, e pela expropriação que assim inflige ao proprietário incomodado, ordenará que lhe faça cabal indenização (O Conflito de Vizinhança e sua composição, 1939, 137).O Professor Silvio Rodrigues ensina que, nesta área, a discrição do juiz é expressiva, e a ele “cumpre ter em vista um homem normal, sem a dureza de um pugilista, nem a hipersensibilidade de um Marcel Proust” (Direito Civil, Direito das Coisas, vol. 5, 16ª ed. Saraiva, p. 123). No caso em julgamento, a sentença deu correta solução à controvérsia, dado que, conforme restou comprovado no curso da instrução, a quadra de futebol e a churrasqueira erguidas pelo demandado, geram transtornos significativos à apelada, os quais superam a comodidade que pode resultar aos demais moradores. ... (Des. Carlos Eduardo da Fonseca Passos).... ()
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21 - STJ Processo civil e tributário. IPTU. Alienação de imóvel desmembrado em unidades autônomas. Legitimidade ativa ad causam dos sucessores para impugnar o crédito tributário. Solidariedade passiva tributária. Inexistência.
«1. O sucessor, na condição de responsável tributário e, portanto, sujeito passivo da obrigação tributária principal, ostenta legitimidade ativa para impugnar o crédito tributário. Inteligência do CTN, art. 121, § único, e CTN, art. 130. ... ()
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22 - STJ Condomínio em edificação. Hipoteca. Direito de preferência. Execução. Quotas de condomínio. Credor hipotecário. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 759 e CCB/1916, art. 1.560. CCB/2002, art. 961, CCB/2002, art. 1.315, CCB/2002, art. 1.331, e ss. e CCB/2002, art. 1.442, caput. Lei 4.591/64, art. 12.
«1. Tratando-se da execução de quotas de condomínio, não há falar em preferência do credor hipotecário, considerando precedente da Terceira Turma assinalando que em tal caso se trata de conservação do imóvel, «sendo indispensáveis à integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor». (REsp 208.896, Relator o Ministro Ari Pargendler, DJ de 19/12/02). ... ()
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23 - 2TACSP Condomínio em edificação. Infração do regulamento interno. Proibição de uso de áreas comuns em estado de inadimplência. Norma inconstitucional. Reconhecimento da ineficácia. Direito a propriedade e a liberdade de locomoção. CF/88, art. 5º, XV e XXII. Lei 4.591/64, art. 3º. CCB/2002, art. 1.228 e CCB/2002, art. 1.331, § 2º.
«É ineficaz a norma do Regulamento Interno do Condomínio que ofende direitos constitucionais, em relação ao suscitante e os ocupantes da unidade condominial. Indiscutível o fato do acesso ao logradouro público ser propriedade comum dos condôminos. Ora, como poderia o condômino inadimplente sair de sua unidade autônoma, com a proibição de usar o acesso ao logradouro público? Mesmo que a proibição recaísse somente sobre o uso de piscinas, quadras, churrasqueira etc. a norma regimental seria também considerada absurda, pois todo condômino tem o direito de usar das partes comuns, considerando-se que o condomínio é coisa objeto de direito real pertencente simultaneamente a várias pessoas - uso da área comum. Como proprietários das áreas comuns (Art. 1.331, do novo Código Civil), os condôminos tem o direito ao uso e gozo da coisa (CCB, art. 524 de 1916, com correspondência legislativa com o art. 1.228, novo Código Civil. ... (Juiz Willian Campos).... ()
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24 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Garagem de apartamento residencial. Impenhorabilidade reconhecida. Lei 8.009/90, art. 1º. Lei 4.591/1964, art. 4º. CCB/2002, art. 1.331. CPC/1973, art. 649.
«A garagem de apartamento residencial, embora com matrícula própria, não pode ser penhorada, estando sob a proteção da Lei 8.009/90. ... ()
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25 - STJ Condomínio em edificação. Compromisso de compra e venda. Cotas condominiais. Cobrança. Legitimidade passiva. Titularidade do comprador do imóvel para figurar no pólo passivo da demanda. Lei 4.591/64, art. 12. CCB/2002, art. 1.331, e ss.
«A cobrança de cotas condominiais deve recair sobre o comprador da unidade adquirida em condomínio, sendo irrelevante o fato da escritura de compra e venda não estar inscrita no Cartório de Imóveis.... ()