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Lei 10.741/2003, art. 74 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 211.1185.2000.5600

1 - STJ Seguridade social. Constitucional e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Ato administrativo de autoridade judiciária. Vista ao Ministério Público de processos previdenciários que envolvam interesses de idosos ou de pessoas com deficiência. Função institucional do Ministério Público. Defesa de direitos individuais indisponíveis. CPC/2015, art. 176. Obrigatoriedade da intervenção do Ministério Público. Lei 10.741/2003, art. 74, III (estatuto do idoso). Legitimidade ativa para propor ACP. Entendimento pacífico do STJ e do STF. Recurso não provido. CPC/2015, art. 129. Lei 12.016/2009, art. 6º, § 3º. Lei Complementar 75/1993, art. 6º, VII, «a» e «b». Lei 13.146/2015, art. 79, § 3º.


«1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo recorrente contra ato supostamente ilegal do juízo singular que determinou se desse ciência ao Ministério Público, na condição de custos legis, de todas as ações previdenciárias ajuizadas por idosos e pessoas com deficiência. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.4311.2000.2600 Tema 766 Leading case

2 - STJ Recurso especial repetitivo. Julgamento do mérito. Ação civil pública. Saúde. Legitimidade ativa do Ministério Público. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 766. Demandas de saúde com beneficiários individualizados interpostas contra entes federativos. Legitimidade do Ministério Público. Suposta afronta aos dispositivos da Lei 7.347/1985, art. 1º, V, Lei 7.347/1985, art. 5º, e Lei 7.347/1985, art. 21, bem como ao CPC/1973, art. 6º. Não ocorrência. Direito à saúde. Direito individual indisponível. Lei 8.625/1993, art. 1º (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). Aplicabilidade. Recurso especial conhecido e não provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036, e ss. c/c o art. 256-N e seguintes do RISTJ. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 196. ECA, art. 201, VIII. Lei 10.741/2003, art. 74, II e III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.


«Tese 766 - O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma da Lei 8.625/1993, art. 1º (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). ... ()

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Doc. LEGJUR 184.4050.6000.2500 Tema 766 Leading case

3 - STJ Recurso especial repetitivo. Julgamento do mérito. Ação civil pública. Saúde. Legitimidade ativa do Ministério Público. Recurso especial representativo da controvérsia. Tese 766. Demandas de saúde com beneficiários individualizados interpostas contra entes federativos. Legitimidade do Ministério Público. Suposta afronta aos dispositivos da Lei 7.347/1985, art. 1º, V, Lei 7.347/1985, art. 5º, e Lei 7.347/1985, art. 21, bem como ao CPC/1973, art. 6º. Não ocorrência. Direito à saúde. Direito individual indisponível. Lei 8.625/1993, art. 1º (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). Aplicabilidade. Recurso especial conhecido e não provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036, e ss. c/c o art. 256-N e seguintes do RISTJ. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 196. ECA, art. 201, VIII. Lei 10.741/2003, art. 74, II e III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.


«Tese 766 - O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma da Lei 8.625/1993, art. 1º (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). ... ()

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Doc. LEGJUR 170.1321.6001.9100

4 - STJ Seguridade social. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Ação civil pública objetivando danos materiais e morais para os beneficiários nonagenários e centenários da previdência social. Legitimidade ativa do Ministério Público. Acórdão devidamente fundamentado. Violação ao CPC, art. 535 que não se verifica. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração da união e do INSS rejeitados.


«1. De início, cumpre ressaltar que, nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, (a) os recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 156.9715.9000.0500 Tema 184 Leading case

5 - STF Recurso extraordinário. Tema 184/STF. Ministério Público. Poderes de investigação. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Constitucional. Separação dos poderes. Penal e processual penal. Poderes de investigação do Ministério Público. 2. Questão de ordem arguida pelo réu, ora recorrente. Adiamento do julgamento para colheita de parecer do Procurador-Geral da República. Substituição do parecer por sustentação oral, com a concordância do Ministério Público. Indeferimento. Maioria. 3. Questão de ordem levantada pelo Procurador-Geral da República. Possibilidade de o Ministério Público de estado-membro promover sustentação oral no Supremo. O Procurador-Geral da República não dispõe de poder de ingerência na esfera orgânica do Parquet estadual, pois lhe incumbe, unicamente, por expressa definição constitucional (Ministério Público da União. O Ministério Público de estado-membro não está vinculado, nem subordinado, no plano processual, administrativo e/ou institucional, à Chefia do Ministério Público da União, o que lhe confere ampla possibilidade de postular, autonomamente, perante o Supremo Tribunal Federal, em recursos e processos nos quais o próprio Ministério Público estadual seja um dos sujeitos da relação processual. Questão de ordem resolvida no sentido de assegurar ao Ministério Público estadual a prerrogativa de sustentar suas razões da tribuna. Maioria. 4. Questão constitucional com repercussão geral. Poderes de investigação do Ministério Público. A CF/88, art. 5º, LIV e LV, CF/88, art. 129, III e VIII, e CF/88, art. 144, IV, § 4º, não tornam a investigação criminal exclusividade da polícia, nem afastam os poderes de investigação do Ministério Público. Fixada, em repercussão geral, tese assim sumulada: «O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX, CF/88, art. 128, § 1º), a Chefia), sem prejuízo da possibilidade - sempre presente no Estado democrático de Direito - do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14/STF), praticados pelos membros dessa instituição». Maioria. 5. Caso concreto. Crime de responsabilidade de prefeito. Deixar de cumprir ordem judicial (Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, XIV). Procedimento instaurado pelo Ministério Público a partir de documentos oriundos de autos de processo judicial e de precatório, para colher informações do próprio suspeito, eventualmente hábeis a justificar e legitimar o fato imputado. Ausência de vício. Negado provimento ao recurso extraordinário. Maioria. Súmula Vinculante 14/STF. CF/88, art. 5º, LIV e LV, CF/88, art. 129, III e VIII, e CF/88, art. 144, IV, § 4º. Lei 8.906/1994, art. 7º, I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX e CF/88, art. 128, § 1º. Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, XIV. Lei Complementar 75/1993, art. 5º, VI, e § 2º, Lei Complementar 75/1993, art. 7º, I, II, III, Lei Complementar 75/1993, art. 8º, I, II, III, IV, VI, VI, VIII, VIII, IX e Lei Complementar 75/1993, art. 146. Lei 8.625/1993, art. 26, I, «a», «b» e «c», II, III, IV, V, VI, VII, VIII, Lei 8.625/1993, art. 27, parágrafo único, I. Lei 9.043/1995, art. 2º, II. Decreto-lei 3.688/1941, art. 66, I. Lei 9.099/1995. Lei 9.296/1996, art. 1º, I. Lei 9.613/1998. Lei 10.741/2003, art. 74, V (Estatuto do Idoso). Lei 11.340/2006 (Violência doméstica). CP, art. 319 e CP, art. 320. CPP, art. 4º, CPP, art. 6º, CPP, art. 8º, CPP, art. 10, CPP, art. 12, CPP, art. 28, CPP, art. 46, § 1º, CPP, art. 513, CPP, art. 647, CPP, art. 648, I. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, XIV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 184/STF - Poder de investigação do Ministério Público.
Tese jurídica fixad: - O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14/STF), praticados pelos membros dessa Instituição.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LIV e LV; CF/88, art. 129, III e VIII; e CF/88, art. 144, IV, § 4°, a constitucionalidade, ou não, da realização de procedimento investigatório de natureza penal pelo Ministério Público.»... ()

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Doc. LEGJUR 135.9431.9000.1300

6 - TJRJ Ação civil pública. Administrativo. Idoso. Município. Pedido liminar para determinar que o Agravante, no prazo de dez dias, efetue o abrigamento de idoso, encaminhando-o à instituição de acolhimento pública adequada ou mesmo custeando o seu acolhimento em abrigo particular da cidade, inclusive no que tange aos tratamentos e medicamentos de que o mesmo necessitar. Preliminares de ilegitimidade ativa do Ministério Público e de inadequação da ação civil pública para a tutela de interesse individual que não merecem ser acolhidas. Lei 7.347/1985, art. 1º. Lei 10.741/2003, arts. 74, I e 79. CDC, art. 83 e CDC, art. 90.


«Jurisprudência do STJ firme no sentido de que o Ministério Público tem legitimidade ativa ad causam para propor ação civil pública com o objetivo de proteger interesse individual de idoso. Decisão que deferiu a liminar amparada nos princípios que fundamentam a concessão da medida. Verossimilhança da alegação do Agravado, no sentido de que deve ser aplicada a medida protetiva de abrigamento, exsurge do exame da prova documental, que demonstra que o idoso possui deficiência visual e quadro neurológico de síndrome demencial, reside, sozinho, em um cômodo com estrutura precária de preservação, não possui contato com seus familiares e necessita de auxílio para se alimentar e realizar a higiene pessoal. Receio de dano irreparável ou de difícil reparação que decorre dos cuidados precários a que está submetido o idoso, colocando-se sua vida em risco ao privá-lo de assistência adequada até o desfecho da demanda. Julgado do TJRJ. Aplicação da Súmula 58/TJRJ. Desprovimento do agravo de instrumento.... ()

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Doc. LEGJUR 161.7215.1000.5300

7 - STJ Seguridade social. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Legitimidade ativa do ministério público. CF/88, arts. 127, caput, e 129, II e III. Lei 7.347/1985, art. 1º, IV. Lei 10.741/2002, art. 74 e Lei 10.741/2002, art. 75. Dano moral. Danos materiais e morais. Beneficiários nonagenários e centenários da previdência social. Memorando/Circular/Inss/Dirben 29, de 28/10/2003. Violação do CPC/1973, art. 535, I e II. Não configurada.


«1. O Ministério Público ostenta legitimidade para a propositura de Ação Civil Pública em defesa dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso, ante a ratio essendi dos arts. 127, 'caput'; e 129, II e III, da CF/88 de 1988; e Lei 10.741/2003, art. 74 e Lei 10.741/2003, art. 75 (Estatuto do Idoso). Precedentes do STJ: EREsp 695.665/RS, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 12/05/2008; REsp 860.840/MG, PRIMEIRA TURMA, DJ 23/04/2007; e REsp 878.960/SP, SEGUNDA TURMA, DJ de 13/09/2007. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7518.8400

8 - STJ Ação civil pública. Ministério público. Legitimidade ativa. Estatuto do idoso. Medicamentos. Fornecimento. Precedentes do STJ. Lei 10.741/2003, art. 15, Lei 10.741/2003, art. 74 e Lei 10.741/2003, art. 79. Lei 7.347/85, art. 5º, I.


«Prevaleceu na jurisprudência deste Tribunal o entendimento de que o Ministério Público tem legitimidade ativa «ad causam para propor ação civil pública com o objetivo de proteger interesse individual de idoso, ante o disposto nos arts. 74, 15 e 79 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) . Precedentes de ambas as Turmas que compõem a Seção de Direito Público.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7495.6900

9 - STJ Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade. Estatuto do idoso. Medicamentos. Fornecimento. Lei 10.741/2003, art. 15, Lei 10.741/2003, art. 74 e Lei 10.741/2003, art. 79. ECA, art. 11, ECA, art. 201, V, e ECA, art. 208, VI e VII. Lei 7.347/85, art. 1º.


«Prevaleceu na jurisprudência do STJ o entendimento de que o Ministério Público tem legitimidade ativa «ad causam para propor ação civil pública com o objetivo de proteger interesse individual de menor carente, ante o disposto nos arts. 11, 201, V, e 208, VI e VII, da Lei 8.069, de 13/07/90 (ECA). Essa orientação estende-se às hipóteses de aplicação do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 74, Lei 10.741/2003, art. 15 e Lei 10.741/2003, art. 79). Precedentes de ambas as Turmas que compõem a Seção de Direito Público.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7489.7100

10 - STJ Ação civil pública. Tratamento médico. Idoso. Direito individual indisponível. Legitimidade ativa do Ministério Público. Configuração. Precedentes do STF e STJ. Lei 10.741/2003, art. 74, I. Lei 8.437/92, art. 2º. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CF/88, arts. 127, «caput e 129, II e III.


«A 1ª Seção do STJ pacificou o entendimento no sentido de que o Ministério Público possui legitimidade para ajuizar medidas judiciais para defender direitos individuais indisponíveis, ainda que em favor de pessoa determinada: EREsp 734.493/RS, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 16/10/2006, p. 279; EREsp 485.969/SP, Rel. Min. José Delgado, DJ de 11.9.2006, p. 220. Ademais, o Lei 10.741/2003, art. 74, I, dispõe que compete ao Ministério Público «instaurar o inquérito civil e ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso. Excepcionalmente, o rigor do disposto no Lei 8.437/1992, art. 2º deve ser mitigado em face da possibilidade de graves danos decorrentes da demora no cumprimento da liminar, especialmente quando se tratar da saúde de pessoa idosa que necessita de tratamento médico urgente.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7478.5100

11 - STJ Ação civil pública. Saúde. Ministério Público. Legitimidade ativa. Estatuto do idoso. Medicamentos. Fornecimento. CF/88, art. 196. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º. Lei 8.625/93, art. 25, IV, «a. Lei 10.741/2003, art. 15, Lei 10.741/2003, art. 74 e Lei 10.741/2003, art. 79. ECA, arts. 11, 201, V, e 208, VI e VII.


«Prevaleceu na jurisprudência deste Tribunal o entendimento de que o Ministério Público tem legitimidade ativa «ad causam para propor ação civil pública com o objetivo de proteger interesse individual de menor carente, ante o disposto nos arts. 11, 201, V, e 208, VI e VII, da Lei 8.069, de 13/07/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Mudança de entendimento da Turma acerca da matéria (REsp 688.052/RS, Rel. Min. Humberto Martins, DJU de 17/08/06). Essa orientação estende-se às hipóteses de aplicação do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 74, Lei 10.741/2003, art. 15 e Lei 10.741/2003, art. 79).... ()

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