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Lei 14.010/2020, art. 3º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 470.6581.6383.9411

1 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS -


Ação de cobrança - Cumprimento de sentença - Extinção do processo, reconhecida a prescrição intercorrente - Solução que merece modificação - Suspensões da prescrição previstas no § 1º, do CPC, art. 921, e na Lei 14.010/2020, art. 3º, não observadas - Prazo prescricional que teve início a partir do decurso do prazo de um ano de suspensão do processo, nos termos do § 4º, do CPC, art. 921, em sua redação anterior à modificação introduzida pela Lei 14.195/2021 - Reconhecimento da prescrição intercorrente afastado - Sentença anulada - Apelação provida... ()

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Doc. LEGJUR 345.8533.1892.3144

3 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -


Desconto indevido de contribuição associativa, junto ao benefício previdenciário da autora - Decreto de extinção (art. 487, II, CPC) - Insurgência do polo ativo - Parcial acolhimento - Prescrição não configurada - Único desconto realizado no mês de junho de 2019 - Demanda distribuída em agosto de 2024 - Prazo prescricional que, no entanto, ficou suspenso durante os meses de junho a outubro de 2020, por conta da Pandemia da Covid-19 (Lei 14.010/2020, art. 3º) - Demanda distribuída quando não transcorrido o prazo de cinco anos previsto no CDC, art. 27, por conta da suspensão mencionada - Precedentes - Mérito: Contratação fraudulenta verificada - De rigor a devolução em dobro do valor indevidamente descontados - Art. 42, CDC - Dano moral ocorrente e presumido, diante da ilícita conduta da ré, ao proceder descontos junto aos proventos da requerente, mediante contratação fraudulenta - «Quantum indenizatório - Fixação em R$ 5.000,00 que atende à finalidade da condenação (encontrando-se em consonância com diversos precedentes desta Turma Julgadora, sendo, de outra parte, elevada a estimativa autoral) - Sentença reformada - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 110.8661.4305.4599

4 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - TRANSPORTE RODOVIÁRIO - VALE-PEDÁGIO -


Ação indenizatória - Alegação de que não houve o pagamento dos vales-pedágios - Sentença de improcedência - Irresignação de ambas as partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 214.6684.9228.0790

5 - TJSP APELAÇÃO.


Execução de Título Extrajudicial. Sentença de Extinção. Reconhecimento da prescrição intercorrente (CPC/2015, art. 924, V). Insurgência da Exequente. Não cabimento. Apelante que se limita a argumentar que não houve inércia de sua parte. Alegação que não encontra respaldo na realidade. Decisão que suspendeu o processo por 1 ano (CPC/2015, art. 921, III). Transcurso de mais de 6 anos entre o fim da suspensão e a nova manifestação da Exequente. Prescrição intercorrente reconhecida com acerto. Período compreendido de sete meses e 14 dias, no qual houve a suspensão dos prazos prescricionais, em virtude da Pandemia do Covid-19, nos termos do que dispõe o Provimento CSM 2545/2020 c/c Lei 14.010/2020, art. 3º. Desconsiderado tal prazo, induvidoso e incontroverso que se verificou o prazo prescricional. Ausência de prejuízo à credora, cuja culpa possa ser atribuída ao judiciário. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 491.7169.4075.2135

6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Cumprimento de sentença. Impugnação rejeitada. Prescrição afastada. Inconformismo do executado. ... ()

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Doc. LEGJUR 295.1378.1709.9446

7 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. SUSPENSÃO. PANDEMIA COVID-19. LEI 14.010/2020. APLICABILIDADE DE SEU art. 3º À ESFERA TRABALHISTA.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi determinada a observância da Lei 14.010/2020, art. 3º. Conforme consignado na decisão recorrida, ao contrário do entendimento adotado pelo Regional, diante da previsão normativa expressa do art. 3º da referida Lei, quanto à suspensão do prazo prescricional no período de 10/6/2020 a 30/10/2020, o respectivo intervalo de 140 (cento e quarenta) dias deve ser desconsiderado da prescrição prevista no CF/88, art. 7º, XXIX. Note-se que não há qualquer motivo, lógico ou jurídico, que impeça a aplicação dessa Lei, genérica e que não estabelece qualquer exceção ou distinção, à esfera trabalhista e a suas correspondentes obrigações e pretensões, até por força do CLT, art. 8º, § 1º, que estabelece que o direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. Em período de pandemia que atingiu da mesma forma todas as relações jurídicas, econômicas e sociais, os empregados, assim como os demais credores particulares, enfrentam severas dificuldades para buscar a satisfação de seus direitos. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 106.7342.4422.7610

8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Execução de título extrajudicial. Pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente. Admissibilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 312.1385.5480.3718

9 - TJSP Apelação - Ação monitória - Sentença que acolheu os embargos monitórios, reconhecendo a prescrição - Irresignação da parte autora-embargada.

Prescrição - Inocorrência - Termo inicial que se dá a partir do vencimento de cada parcela e não da data de emissão das notas fiscais - Necessidade de observância da suspensão do prazo prescricional durante o tempo previsto na Lei 14.010/2020, art. 3º, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19) - Precedentes. Pretensão monitória embasada em contrato de franquia empresarial, com emissão de notas fiscais para pagamento parcelado da taxa inicial pactuada - Inadimplemento do franqueado incontroverso, ausente comprovação do alegado descumprimento contratual por parte da franqueadora - Inexistência, ademais, de abusividade na adoção do IGPM como índice de atualização monetária, tampouco na taxa de juros e na multa cobradas - Princípio do «pacta sunt servanda - Sentença reformada. Recurso provido
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Doc. LEGJUR 279.4222.2963.0891

10 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. PANDEMIA COVID-19. LEI 14.010/2020. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


A Lei 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), estabelece em seu art. 3º que «os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020". Registre-se que a legislação em comento foi publicada em 12/06/2020, de modo que a suspensão dos prazos prescricionais nela assegurada vigorou de 12/06/2020 a 30/10/2020. Considerando que as relações trabalhistas se incluem nas relações jurídicas de Direito Privado e, tendo em vista que da leitura do referido dispositivo não se extrai qualquer restrição quanto à sua aplicabilidade às ações de competência da Justiça do Trabalho, há de se reconhecer, ao contrário das conclusões expostas no acórdão regional, a aplicabilidade da Lei 14.010/2020, art. 3º à esfera trabalhista, nos termos do CLT, art. 8º, § 1º. Na decisão monocrática foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante para determinar a observância da suspensão do prazo prescricional quinquenal, conforme previsto na Lei 14.010/2020, art. 3º. Todavia, assiste razão à parte agravante quanto à parte dispositiva da decisão agravada. Assim, impõe-se o provimento parcial do agravo da reclamada, para retificar a parte dispositiva da decisão agravada, no sentido de, considerando o elastecimento do marco prescricional, com fundamento na Lei 14.010/20, determinar o retorno dos autos à Vara de Trabalho de origem a fim de que analise o referido período, como entender de direito. Agravo parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 835.9970.3726.4962

11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Execução de título extrajudicial. Cédula de Crédito Bancário. Insurgência do executado contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora de valores, ao pedido de Justiça Gratuita e do reconhecimento da prescrição intercorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 562.8050.2354.6332

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PANDEMIA. COVID-19. LEI 14.010/2020, art. 3º. APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. PRAZO DE SUPENSÃO PRESCRICIONAL DESCONTADO DA PRESCRIÇÃO DEFINIDA NO art. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.


Em razão de potencial violação da Lei 14.010/2020, art. 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento da reclamante para viabilizar o processamento do seu recurso de revista quanto ao tema em particular. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PANDEMIA. COVID-19. LEI 14.010/2020, art. 3º. APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. PRAZO DE SUPENSÃO PRESCRICIONAL DESCONTADO DA PRESCRIÇÃO DEFINIDA NO art. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Discute-se, no caso, a prescrição quinquenal à luz da Lei 14.010/2020, art. 3º, que dispôs sobre a suspensão dos prazos prescricionais no período de 10/6/2020 a 30/10/2020, em face da pandemia da Covid-19. A Corte a quo considerou que a situação em exame não se beneficia da referida suspensão do prazo prescricional, tendo em vista o ajuizamento da ação apenas em 27/4/2021, quando já expirado o prazo definido em lei para tanto. Todavia, ressalta-se que não há nenhum motivo, lógico ou jurídico, que impeça a aplicação dessa Lei, genérica e que não estabelece qualquer exceção ou distinção, à esfera trabalhista e a suas correspondentes obrigações e pretensões, até por força do CLT, art. 8º, § 1º, que estabelece que o direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. Em período de pandemia que atingiu da mesma forma todas as relações jurídicas, econômicas e sociais, os empregados, assim como os demais credores particulares, enfrentam severas dificuldades para buscar a satisfação de seus direitos. Desse modo, incide sobre o caso em exame a suspensão do prazo prescricional de 140 (cento e quarenta) dias definido na Lei 14.010/2020, art. 3º, o qual deve ser desconsiderado da aferição da prescrição parcial quinquenal prevista no CF/88, art. 7º, XXIX. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 110.7087.9905.3343

13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ . LEI 13.467/2017 . 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. «PEJOTIZAÇÃO". PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .


Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DA LEI 14.010/2020. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . a Lei 14.010/2020, art. 3º, dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações de Direito Privado (RJET) no período da pandemia. O art. 8º,§ 1º, da CLT estabelece expressamente que o direito comum é fonte subsidiária do direito do trabalho. Assim, não há razão para se defender que a referida norma não se aplica ao direito trabalhista. A jurisprudência desta Corte tem entendido pela aplicabilidade de tal norma na esfera trabalhista. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido. PEJOTIZAÇÃO . DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. PRECEDENTES DA 7ª TURMA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O debate sobre a licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do Tema 725 de Repercussão Geral, assim definido: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Não obstante, esta Justiça Especializada não pode se furtar a operar o «distinguishing à tese firmada no Tema 725, quando evidenciada a total ausência de autonomia e consequente subordinação direta ao tomador de serviços, de modo a refletir a antijuricidade da contratação de pessoa natural através da constituição de pessoa jurídica («pejotização). Na caso dos autos, o registro fático assentado no acordão regional evidencia a existência dos elementos fáticos-jurídicos que consubstanciam a relação de emprego, notadamente a pessoalidade e a subordinação jurídica. Nesse sentido, consignou a Corte de Origem que: «O exame dos elementos de prova dos autos, em consonância com a prova produzida em audiência, retratada nos documentos (resumos) acostados às fls. 929/931 (id 8391ac6) e 950/951 (id 459a3f3), revela que o reclamante sempre laborou com pessoalidade e subordinação jurídica, este, reitere-se, o principal elemento diferenciador das relações empregatícia e autônoma. Os informes do preposto importam em confissão acerca da matéria controvertida, já que admitem que não houve alteração nas funções e na jornada do reclamante em relação aos períodos em que trabalhou como PJ e com registro, denotando, ainda, a existência de subordinação e pessoalidade, já que o obreiro seguia diretrizes e não podia mandar outra pessoa em seu lugar. Em reforço a essa conclusão observa-se que as notas fiscais referentes à empresa do autor (Diefenbach Produção e Midia LTDA ME) foram emitidas apenas em favor da ré, de modo sequencial e com valor mensal fixo, conforme se depreende do documento de fls. 81/100 (id 5e1616d), que instrui o pedido. Registre-se que o expediente de nomear trabalhadores como «autônomos ou, ainda, de exigir que os mesmos constituam pessoas jurídicas para a prestação dos serviços («pejotização) com o propósito de ocultar/mascarar relações empregatícias típicas é conhecido dos Tribunais Trabalhistas, que não se deixam impressionar com elementos puramente formais do contrat o". Logo, frente à subordinação direta na relação entre as partes, afigura-se clara distinção relativamente ao Tema 725 da Repercussão Geral do STF. Agravo interno conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 512.4527.1781.1713

14 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C ANULAÇÃO DE DÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO. APELAÇÃO DA AUTORA.

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Irresignação da autora com relação à sentença que julgou a ação improcedente, em razão da ocorrência de prescrição. Acolhimento. O único desconto de seguro foi realizado em 04/01/2019 na conta bancária da autora, e a ação foi ajuizada em 07/03/2024. Prazo prescricional suspenso durante os meses de junho a outubro de 2020, por conta da Pandemia da Covid-19. Inteligência da Lei 14.010/2020, art. 3º. Não houve o decurso do prazo de cinco anos previsto no CDC, art. 27. Precedentes desta Câmara. Sentença reformada. ... ()

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Doc. LEGJUR 964.9086.3477.1356

15 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECRETO DE PRESCRIÇÃO DE PARTE DAS PRESTAÇÕES. INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 5º, DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO QUE ATINGIU PARTE DAS MENSALIDADES, OBSERVADA A SUSPENSÃO DO PRAZO DEVIDO À PANDEMIA DA COVID-19. EXEQUIBILIDADE DAS PARCELAS VENCIDAS A PARTIR DE AGOSTO DE 2017. AGRAVO PROVIDO EM PARTE. 1.


Nas ações que objetivam a cobrança de prestações vencidas em 2017, há de ser observada a prescrição quinquenal prevista no CCB/2002, art. 206, § 5º, contado o prazo do vencimento de cada parcela. 2. No caso, a petição inicial foi protocolizada em 13 de dezembro de 2022, e por isso deve ser considerada a suspensão do prazo em razão da pandemia da covid-19, no período compreendido entre 12.06.2020 e 30.10.2020, como determinado pela Lei 14.010/2020, art. 3º. 3. Reconhecida a prescrição das parcelas vencidas até julho de 2017, tem-se que perdura a exequibilidade das prestações vencidas a partir de agosto desse ano... ()

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Doc. LEGJUR 788.3525.9153.6655

16 - TJSP CONTRATO BANCÁRIO.


Financiamento. Seguro prestamista. Cobrança de indenização securitária. Sentença de pronúncia da prescrição. Recurso da autora. Suspensão do prazo prescricional entre 12/6/2020 e 30/10/2020, de acordo com Lei 14.010/2020, art. 3º. Demanda proposta dentro do prazo anual (art. 206, § 1º, II, «b, do CC), considerando a data do sinistro (falecimento do segurado). Inaplicabilidade da teoria da causa madura (art. 1.013, § 1º, II do CPC), pena de supressão de instância. Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 190.4581.8081.8099

17 - TJSP DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - TÍTULOS DE CRÉDITO -


Extinção do processo de execução por prescrição intercorrente, nos termos do CPC, art. 924, V - Execução ajuizada em 23/06/2017- Lei processual que comporta aplicação imediata, mas que deve respeitar os atos processuais e situações jurídicas consolidadas na vigência da norma revogada, nos termos do CPC/2015, art. 14 - Nova redação do CPC, art. 921 que comporta aplicação somente a partir de 26/08/2021 - Inviabilidade de retroatividade - Precedentes TJSP - Suspensão do curso dos prazos prescricionais no período de 12/06/2020 a 31/10/2020 - Lei 14.010/2020, art. 3º - Ausência de inércia da exequente na tentativa de localização de bens penhoráveis - Prescrição no curso do processo não caracterizada - Sentença extintiva desconstituída para prosseguimento do processo em seus regulares e ulteriores termos - Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 375.8090.2296.2657

18 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DESPESAS CONDOMINIAIS - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - LEI 14.010/2020, art. 3º - TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 ANOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. LEGJUR 389.7130.5374.4281

19 - TJSP 1 -


Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - 2 - Prescrição intercorrente - Não ocorrência - Prazos de suspensão do CPC, art. 921, § 1º e da Lei 14.010/2020, art. 3º não observados - 3 - Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 262.5325.3323.1026

20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CULPA IN VIGILANDO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Ao reconhecer a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71 (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), a Suprema Corte não afastou inteiramente a responsabilidade dos entes estatais tomadores de serviços pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. A despeito de a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º afastar a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelo simples inadimplemento das empresas contratantes, subsiste, no entanto e em consonância com o STF, a possibilidade de o Estado ser responsabilizado quando, no caso concreto, verifica-se a culpa in vigilando do tomador de serviços a partir de conduta específica da entidade pública. Não se teria adotado, portanto e por via transversa, a teoria de irresponsabilidade total do Estado. No caso, o Regional consignou que «a reclamante teve o direito aos depósitos do FGTS lesado durante a contratualidade". Ademais, registrou que «o 2º réu firmou Termo de Ajuste de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho, no qual se comprometeu em assumir a responsabilidade pelo pagamento dos direitos trabalhistas dos empregados da 1ª ré envolvidos no contrato de gestão celebrado. Logo, o reconhecimento da culpa in vigilando da Administração Pública tem relação com a natureza continuada das parcelas comprovadamente devidas. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. Logo, não sendo o caso de condenação subsidiária com base no mero inadimplemento da empresa contratante, e em atenção à diretriz preconizada na Súmula 126/TST, entende-se que a decisão regional, ao manter a responsabilização subsidiária, está em sintonia com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Não atendido o requisito da §1º-A, III do CLT, art. 896, na medida em que a parte não faz impugnação da fundamentação do acórdão regional quanto à suspensão da prescrição (Lei 14.010/2020, art. 3º). Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 813.3984.1808.5317

21 - TST RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS. PANDEMIA DA COVID-19. LEI 14.010/2020, art. 3º. APLICABILIDADE NA ESFERA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1.


Caso em que o Tribunal Regional reconheceu a suspensão da prescrição quinquenal entre os dias 12/06/2020 e 30/10/2020, diante da previsão contida na Lei 14.010/2020, art. 3º. Consignou que «Por outro lado, de fato, o quinquênio prescricional que retroage da data da propositura da ação não tem integrado à sua contagem o período de suspensão que perdurou entre 12.6.2020 e 30.10.2020, o que implica a retroação do marco prescricional por igual lapso, totalizando 5 anos e 141 dias antes do ajuizamento. Assim, considerando que a propositura da ação se deu em 9.3.2021, o marco prescricional deve retroagir a 19.10.2015. . 2. A questão jurídica objeto do recurso de revista em destaque representa «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto diz respeito ao Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus (COVID-19), instituído pela Lei 14.010/2020, sobre o qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3. Esta Corte Superior tem entendido que a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei 14.010/2020, art. 3º é aplicável ao Processo do Trabalho. Precedentes. 4. Nesse contexto, embora reconhecida a transcendência jurídica do debate, não se vislumbram as violações de dispositivos constitucional e legal, tampouco a divergência jurisprudencial, suscitadas pela parte. Recurso de revista não conhecido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE PELO PRAZO LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional consignou a impossibilidade de condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ante o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI Acórdão/STF. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI Acórdão/STF, concluiu que, embora seja possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, sendo vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. 3. Nesse contexto, vislumbra-se que a decisão regional, na qual afastada a condenação do Reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, ofende o art. 791-A, §4º, da CLT. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 396.4150.7857.0351

22 - TST RECURSO DE REVISTA. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS PREVISTOS NA LEI 14.010/2020. APLICABILIDADE À ESFERA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA.


1. A Lei 14.010/2020 dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus (Covid-19). 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a aplicação da Lei 14.010/2020 não encontra qualquer óbice para as relações trabalhistas, por se tratarem de relações de direito privado, cujos trabalhadores sofrem as mesmas dificuldades que os credores particulares para a efetivação de seus direitos. 3 . Considerando a suspensão do prazo processual, nos termos da Lei 14.010/2020, art. 3º, no período de 12/06/2020 a 30/10/2020, ou seja, de 141 (cento e quarenta e um) dias, bem como se levando em consideração que o contrato de trabalho mantido com a primeira Reclamada foi extinto em 01/10/2020, conclui-se que a parte recorrente deveria ajuizar a ação trabalhista até 2 (dois) anos após essa data. Dessa forma, tendo em vista que a Reclamante ajuizou a reclamação em 22/12/2022, bem como, considerando a suspensão do prazo prescricional supracitado (141 dias em 2020), encontra-se dentro do prazo prescricional bienal. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 479.5132.0590.9494

23 - TJSP CONDOMÍNIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.


Procedência em parte. Inconformismo do réu, ex-síndico do condomínio autor. Prescrição inocorrente. Suspensão dos prazos prescricionais no período de 12/06/2020 a 30/10/2020, nos termos da Lei 14.010/2020, art. 3º, em razão da pandemia da Covid-19. Requerido que desobedeceu a determinação da assembleia convocada por ¼ dos condôminos, deixando de rescindir o contrato celebrado entre o condomínio e o gestor de obras, e mantendo os pagamentos ao gestor, indevidamente. Condenação do ex-síndico a ressarcir o condomínio dos valores pagos. Contratação, pelo ex-síndico, de advogada para o ajuizamento de ação anulatória da referida assembleia. Inicial indeferida, em razão da ilegitimidade do condomínio (representado pelo então síndico) para figurar no polo ativo da demanda. Evidente o interesse pessoal do requerido, que se utilizou dos recursos do condomínio ao invés de ajuizar ação em nome próprio. Ressarcimento dos honorários e das custas processuais que é devido. Maior sucumbência do réu. Sentença mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1764.9442

24 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Pensão. Pedido de uniformização de interpretação de lei. Hipótese não cogniscível. Ausência de interpretação divergente. Aplicação diversa do direito aos fatos. Impossibilidade. Deficiência recursal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada em 10/12/2020, buscando a condenação do município ora requerente ao pagamento de complementação de aposentadoria, com efeitos a partir de 21/10/2015, nos termos da Lei municipal 2.018, do Município de Valinhos. O pedido foi julgado procedente em primeira instância, sendo mantida a sentença em grau de recurso inominado pela Turma Recursal. Nas razões do pedido de uniformização, o requerente alega que o entendimento esposado no acórdão recorrido diverge daquele cristalizado nas Súmula 85/STJ e Súmula 427/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 129.8782.5507.3633

25 - TJSP Seguro de vida e acidentes pessoais. Demanda declaratória negativa cumulada com pedido de restituição de valores e indenização por danos morais, ajuizada pela pretensa segurada. Sentença que decretou a prescrição, com base no prazo trienal (art. 206, § 3º, V, do Código Civil). Pretensão reparatória, contudo, sujeita ao prazo quinquenal do CDC, art. 27, sendo a autora consumidora por equiparação (CDC, art. 17). Necessidade, a par disso, de consideração do período de cento e quarenta dias de suspensão do curso do prazo prescricional, entre 12/6 e 30/10/2020, ditado pela Lei 14.010/2020, art. 3º. Consumação da prescrição restrita aos descontos anteriores a 13 de novembro de 2018, considerando o ajuizamento da demanda em 2 de abril de 2024. Sentença reformada para afastar parcialmente o decreto extintivo em tal sentido. Apelação parcialmente provida para tal fim. Julgamento imediato do mérito, na sequência, pelo Tribunal, em termos originários (CPC/2015, art. 1.013, § 4º), por estar a causa madura.

Seguro de vida e acidentes pessoais. Negativa de contratação pela autora. Ônus da prova da contratação, que era da ré. Prova não realizada. Alegação genérica da existência da contratação sem a exibição de qualquer proposta de adesão com assinatura da autora ou por qualquer outro meio. Negócio reconhecido como inexistente. Devolução em dobro dos valores pagos pela autora, nos termos do CDC, art. 42, ante o reconhecido abuso na apropriação dos valores. Evento, contudo, sem dimensão para a configuração de dano moral indenizável, afigurando-se de diminua relevância no tocante ao aspecto psicológico e à perturbação do sossego da autora. Descontos em conta que se limitaram a 3 (três) parcelas mensais, no valor unitário de R$ 17,90. Impossibilidade de se prestigiar pretensão reparatória por conta de tal fato, mormente nem termos desproporcionais como a postulada, em tentativa oportunista de utilizar o ilícito como fonte de ganho fácil. Pretensão por danos morais desacolhida. Demanda parcialmente procedente, na parte não alcançada pela prescrição
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Doc. LEGJUR 260.7635.0249.1612

26 - TJSP APELAÇÃO.


Ação de cobrança de sobreestadia de contêineres («demurrage).... ()

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Doc. LEGJUR 776.8381.0881.2609

27 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.


Locação. Prescrição intercorrente. Prazos de suspensão do CPC, art. 921, § 1º e da Lei 14.010/2020, art. 3º não observados. Prescrição não consumada. Sentença anulada. Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 280.7022.1345.7038

28 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE -


Ausência de inércia da exequente por prazo superior ao da prescrição do direito material - Entendimento pacificado pelo STJ, em sede de incidente de assunção de competência - Demais, incidência da suspensão do prazo prescricional, determinada na Lei 14.010/2020, art. 3º, por força da pandemia ocasionada pelo COVID-19 - Prescrição não caracterizada - Recurso desprovido, nesta parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 898.2810.1571.0672

29 - TJSP AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE -


Alegação de prescrição da pretensão - O prazo para ajuizamento da ação monitória em face do emitente do cheque sem força executiva é de cinco anos, a contar do dia seguinte à data de emissão do título - Súmula 503 do C. STJ e art. 206, § 5º, I, do Código Civil - Entretanto, no caso, a prescrição resta afastada em razão da suspensão do curso dos prazos prescricionais no período de 12/06/2020 a 30/10/2020, nos termos da Lei 14.010/2020, art. 3º (Regime Jurídico Emergencial e Transitório - RJET) - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 875.9282.1218.1298

30 - TJSP APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS E INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (ART. 206, § 5º, I, DO CC). INCONFORMISMO DA EMBARGADA. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL CONTADO DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DA DÍVIDA. AÇÃO PROPOSTA QUANDO AINDA NÃO ULTIMADO O PRAZO QUINQUENAL, DADA A SUPERVENIÊNCIA DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19, CONFORME DISPOSTO na Lei 14.010/2020, art. 3º. SENTENÇA DE EXTINÇÃO CASSADA. REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DETERMINADO. RECURSO PROVIDO

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Doc. LEGJUR 592.8306.5287.2273

31 - TJSP APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESCRIÇÃO -


Suspensão do prazo prescricional entre 12/06/2020 a 30/10/2020, conforme Lei 14.010/2020, art. 3º - Propositura da ação antes do decurso do prazo prescricional, considerada a suspensão - Recurso provido... ()

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ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL Ementa
Doc. LEGJUR 530.8067.6687.9451

32 - TJSP APELAÇÃO - DECLARATÓRIA - VENDA E COMPRA - RECONHECIMENTO DE DECADÊNCIA - APELO DOS AUTORES -


Recorrentes que, no final do mês de maio de 2009, tiveram conhecimento da arrematação ocorrida em imóvel por eles adquirido dos recorridos, acarretando aos apelantes a situação de evicção e direito à obtenção de indenização perante os alienantes do bem - Momento no qual vieram os recorrentes apresentar seu pleito com base na evicção que de há muito havia se operado a prescrição trienal aqui aplicável - Incidência do art. 206, § 3º, V, do CC - Presente demanda que trata de reparação civil, de indenização por inadimplemento contratual - Prescrição caracterizada - Marco que se deu no final de maio de 2012 ou, quando muito, aos 03 de novembro de 2018, três anos após o trânsito em julgado dos Embargos de Terceiro onde se reconheceu a existência de fraude à execução, e não da data apontada pelos recorrentes - Lei 14.010/2020, art. 3º - Inaplicabilidade ao caso concreto - Entendimento jurisprudencial do STJ e desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 264.3403.1754.3940

33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. PANDEMIA COVID-19. LEI 14.010/2020. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .


Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. PANDEMIA COVID-19. LEI 14.010/2020. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. PANDEMIA COVID-19. LEI 14.010/2020. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A Lei 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), estabelece em seu art. 3º que «os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020 «. Considerando que as relações trabalhistas se incluem nas relações jurídicas de Direito Privado e, tendo em vista que da leitura do referido dispositivo não se extrai qualquer restrição quanto à sua aplicabilidade às ações de competência da Justiça do Trabalho, há de se reconhecer a aplicabilidade da Lei 14.010/2020, art. 3º à esfera trabalhista, nos termos do CLT, art. 8º, § 1º. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 319.4618.3318.5354

34 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. QUESTÃO JURÍDICA. APLICAÇÃO Da Lei 14.010/2020, art. 3º. SÚMULA 297/TST, III. 1.


Na hipótese, trata-se de matéria de direito (aplicabilidade da Lei 14.010/20, art. 3º ao processo trabalhista, razão pela qual se considera prequestionada, ainda que o Tribunal Regional não tenha se manifestado após a oposição de embargos de declaração, nos termos da Súmula 297/TST, III ( Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração «). 2. Assim, os aspectos indicados pela recorrente como não esclarecidos oram revelam o mero inconformismo com o posicionamento adotado pelo TRT - o que não se confunde com lacuna na prestação jurisdicional -, ora dizem com questões jurídicas, de forma que eventual ausência de pronunciamento da Corte de origem não prejudicaria o exame da matéria (aplicação da suspensão prescricional da Lei 14.010/2020, art. 3º) por esta Corte Superior, pois restaria suprida pelo prequestionamento ficto, a teor da Súmula 297/TST, III. 3. Ademais, não há falar em necessidade de decretação da nulidade para que a Corte Regional manifeste-se expressamente quanto ao transcurso do prazo de 2 anos levando-se em consideração à aplicabilidade da supracitada Lei, uma vez que consta expressamente no acórdão recorrido o termo inicial da contagem do prazo [17.03.2019]. Logo, essa informação seria suficiente para o deslinde da causa, caso a parte autora houvesse devolvido o mérito da controvérsia a essa instância Superior. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 362.9367.1665.5560

35 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID/19. LEI 14.010/2020. APLICABILIDADE NA ESFERA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


A Lei 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), determinou a suspensão dos prazos prescricionais e decadenciais em todo o país. Tendo em vista que a relação trabalhista é uma relação jurídica que envolve elementos de direito público, mas também de direito privado, a suspensão dos prazos prescricionais prevista na mencionada Lei é perfeitamente aplicável ao caso dos autos. Precedentes. Nesse cenário, considerando que o término do contrato de trabalho ocorreu em 18/02/2019, e, diante da suspensão dos prazos prescricionais no período de 10/06/2020 a 30/10/2020, é de se reconhecer que a ação ajuizada em 07/04/2021 observou o prazo prescricional bienal. O Tribunal Regional, ao desconsiderar a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei 14.010/2020, art. 3º, violou referido dispositivo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 562.9285.2391.8400

36 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA. EMPREGADA ADMITIDA MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. 1.


Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário da ré, Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, mantendo-se a procedência da ação rescisória. 2. Contudo, reexaminando os autos e consultando o sistema de acompanhamento processual do TRT da 5ª Região, verifica-se que o caso concreto merece conclusão diversa. 3. Para melhor compreensão, faço breve relato dos fatos ocorridos no processo matriz. Consta certidão nos autos informando a ocorrência do trânsito em julgado da reclamação trabalhista matriz em 9/10/2021. Entretanto, constata-se que contra a sentença rescindenda a então reclamante interpôs recurso ordinário, cujo seguimento foi denegado pelo MM. Juiz da Vara do Trabalho de origem, por considerar deserto. Interposto agravo de instrumento, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região negou-lhe provimento, mantendo a deserção do apelo. Inconformada, a reclamante apresentou recurso de revista, o qual não mereceu seguimento, diante do óbice da Súmula 218/TST. A decisão denegatória foi ratificada perante o Tribunal Superior do Trabalho em sede de agravo de instrumento em recurso de revista. 4. Pois bem. Na forma do item III da Súmula 100/TST, «salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial «. 5 . Com efeito, a interposição do recurso de revista contra acórdão prolatado em agravo de instrumento em recurso ordinário nos autos da reclamação trabalhista subjacente revela-se manifestamente incabível (Súmula 218/TST), razão pela qual não tem o condão de postergar o prazo decadencial a que alude o CPC, art. 975. 6. Assim, a contagem do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória teve início em fevereiro de 2020, com a publicação do acórdão regional proferido no julgamento do agravo de instrumento em recurso ordinário. Destaque-se que, em observância à suspensão dos prazos decadenciais operada entre 12/6/2020 e 30/10/2020, por força da Lei 14.010/2020, art. 3º, § 2º, tem-se que o esgotamento do prazo decadencial ocorreu em julho de 2022. 7. Nesse contexto, considerando que o prazo para o exercício do direito potestativo à desconstituição da coisa julgada, no caso concreto, iniciou em fevereiro de 2020 e expirou em julho de 2022 (Súmula 100/TST, III e Lei 14.010/2020, art. 3º, § 2º), o ajuizamento da ação rescisória apenas em 15 de agosto de 2022, quando já ultrapassado o biênio a que alude o CPC, art. 975, enseja a configuração da decadência. Recurso ordinário conhecido, com pronúncia da decadência, de ofício .... ()

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Doc. LEGJUR 673.5533.5879.7721

37 - TST INVERSÃO DA ORDEM DE APRECIAÇÃO DOS RECURSOS. IMPERATIVO LÓGICO-JURÍDICO.


Por imperativo lógico-jurídico, inverte-se a ordem de julgamento para examinar primeiro o recurso de revista, cuja resolução torna prejudicada a análise do agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. PANDEMIA DO COVID-19. SUSPENSÃO DO PRAZO. LEI 14.010/2020. No caso em tela, o debate acerca da caracterização da prescrição bienal e a aplicabilidade da Lei 14.010/2020 ao processo do trabalho, quanto à suspensão do prazo prescricional, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Regional entendeu que a suspensão ou impedimento dos prazos prescricionais previstos na Lei 14.010/2020, art. 3º não se aplica ao ajuizamento das ações trabalhistas no período da pandemia, tendo em vista a ausência de expressa determinação de suspensão ou interrupção da prescrição, em razão da possibilidade de peticionamento por meio eletrônico. No entanto, é firme o entendimento nesta Corte de que a suspensão dos prazos processuais, conforme o disposto na Lei 14.010/2020 deve ser aplicada também na esfera trabalhista. Recurso de revista provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Ficaprejudicado o exame do agravo de instrumentoda reclamada, ante o provimento dado ao recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 308.1729.9816.5774

38 - TST AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRAZO DECADENCIAL PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. SUSPENSÃO Da Lei 14.010/2020, art. 3º, § 2º. DECADÊNCIA NÃO OPERADA. 1. A suspensão dos prazos estabelecida pela Lei 14.010/2020 se aplica à hipótese versada nos presentes autos, conforme assente jurisprudência desta SDI-2 do TST. 2. Nesse contexto, tem-se que a contagem do biênio decadencial - a qual, em condições normais, teria como termo final a data de 9/9/2021 - permaneceu suspensa durante o aludido período de 140 dias, postergando, assim, seu término para 27/1/2022. 3. Considerando que o autor ajuizou a presente ação desconstitutiva em 15/12/2021, não há que se falar em transcurso do prazo decadencial. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 377.4813.7400.3889

39 - TST AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRAZO DECADENCIAL PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. SUSPENSÃO Da Lei 14.010/2020, art. 3º, § 2º. DECADÊNCIA NÃO OPERADA. 1. A suspensão dos prazos estabelecida pela Lei 14.010/2020 se aplica à hipótese versada nos presentes autos, conforme assente jurisprudência desta SDI-2 do TST. 2. Nesse contexto, tem-se que a contagem do biênio decadencial - a qual, em condições normais, teria como termo final a data de 14/10/2021 - permaneceu suspensa durante o aludido período de 140 dias, postergando, assim, seu término para 3/3/2022. 3. Considerando que o autor ajuizou a presente ação desconstitutiva em 3/12/2021, não há que se falar em transcurso do prazo decadencial. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 251.8905.6811.9313

40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INVALIDADE DO PCCS POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CRITÉRIOS ALTERNADOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. ANTIGA REDAÇÃO DO CLT, art. 461. SUPERVENIÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno do alcance dado ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INVALIDADE DO PCCS POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CRITÉRIOS ALTERNADOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. ANTIGA REDAÇÃO DO CLT, art. 461. SUPERVENIÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Neste caso concreto, discute-se a aplicabilidade do disposto no CLT, art. 461, § 3º, com redação alterada pela Lei 13.467/2017, ao lapso contratual anterior e posterior à vigência da Reforma Trabalhista. Em matéria de direito intertemporal, esta Corte firmou o entendimento de que, em observância ao princípio do « tempus regit actum «, as normas de direito material previstas na Lei 13.467/2017 tem incidência imediata aos contratos de trabalho que, embora iniciados em período anterior, continuam sendo diferidos, o que não caracteriza aplicação retroativa da lei, tendo em vista que, para o período anterior a 11/11/2017, continua a ser observada a legislação até então vigente. Aqui, cumpre examinar a validade do quadro de carreira estabelecido pela empresa em período anterior à reforma trabalhista, o qual foi mantido vigente após a Lei 13.467/2017. Como se sabe, na hipótese de existência de quadro de carreira, a previsão de critérios de antiguidade e merecimento, de forma alternada, dentro de cada categoria profissional, era uma exigência do CLT, art. 461, § 3º (com redação conferida pela Lei 1.723/1952) , o que foi modificado em 2017, ocasião em que o preceito deixou de exigir tal forma de promoção alternada como critério legal de validade do quadro de carreira criado por ato de liberalidade patronal. Efetivamente, passou a dispor o § 3º do CLT, art. 461 que: «No caso do § 2 o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional. A questão que se coloca nesse cenário é, exatamente, os efeitos da invalidade anteriormente configurada pelo antigo preceito de lei no quadro de carreira ainda vigente, sobretudo para os trabalhadores contratados antes da reforma trabalhista. Embora o debate teórico em torno da aplicação da lei no tempo seja revisitado a cada nova alteração legislativa, de um modo geral a jurisprudência desta Corte inclina-se majoritariamente pela aplicação da doutrina clássica de Carlo Francesco Gabba no tocante aos efeitos do direito adquirido no cursa Lei anterior. Precedentes. Essa noção é pertinente ao debate aqui travado, porque o direito vindicado em juízo (equiparação salarial) tem por base, exatamente, a invalidade do quadro de carreira, situação que não persiste após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, uma vez que o quadro de carreira da reclamada não mais viola o citado CLT, art. 461, § 2º, que deixou de prever a necessidade de alternância das promoções por antiguidade e merecimento, como visto. Como não existe direito adquirido a regime jurídico e as normas de direito material aplicam-se imediatamente aos contratos em curso, não há, por conseguinte, como pretender a adesão ao contrato de trabalho do reclamante de uma mera expectativa de direito (diferenças salariais por equiparação diante da invalidade do quadro de carreira), já que fundada em preceito modificado. Nesse caso, como as diferenças decorrem de situações de fato já consolidadas (concessão de promoção ao paradigma sem observância da alternância entre os critérios de antiguidade e merecimento) sua conversão em direito nos contratos em curso está sujeita ao implemento de condições sucessivas, quais sejam, novas ocorrências do tipo, que geram novas diferenças com o paradigma premiado de forma desigual com a promoção sem lastro na alternância de critérios promocionais. Portanto, o direito a diferenças decorrentes da equiparação salarial, aqui, está sujeito a uma condição de trato sucessivo, o que atrai a aplicação da lei nova com relação aos fatos pendentes de implementação, já que o quadro de carreira, em si, passou a ser válido após a Lei 13.467/2017. Desse modo, o reconhecimento de diferenças salariais no período anterior à reforma trabalhista está correto, assim como a cessação de seus efeitos no período contratual posterior à nova lei, por se referir a fatos ainda não consumados, os quais estão sujeitos à nova condição jurídica implementada com a alteração legislativa. Conclui-se, portanto, que, para equalizar as situações jurídicas de trato sucessivo, característica central dos contratos de longa duração ou de duração por tempo indeterminado (como nas relações de emprego), os direitos adquiridos se materializam exclusivamente com relação aos fatos jurígenos já consumados ao tempo da lei anterior, separando-os dos efeitos jurídicos a serem deflagrados por aqueles fatos ainda pendentes de consumação, sob os quais incide a regência do novo preceito de lei. Nesse contexto, cada evento contratual relativo às promoções conferidas sem observância dos critérios alternados de antiguidade e merecimento deve ser examinado de forma singular, remanescendo o direito à equiparação salarial apenas com relação àqueles eventos já consumados antes da alteração legal, a partir da qual a validade do quadro de carreira passou a ser inequívoca, conduzindo à improcedência do pedido de diferenças salariais por equiparação desde então. Logo, como não há mais necessidade de que os planos de cargos e salários instituam a alternância de critérios de antiguidade e merecimento, não há direito a diferenças salariais no período posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Tendo sido observado tal critério intertemporal pelo Regional, conclui-se que o recurso de revista não merece ser conhecido, em que pese a transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista não conhecido . PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA LEI 14.010/2020. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A Lei 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), estabelece em seu art. 3º que « os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020 . Considerando que as relações trabalhistas se incluem nas relações jurídicas de Direito Privado e, tendo em vista que da leitura do referido dispositivo não se extrai qualquer restrição quanto à sua aplicabilidade às ações de competência da Justiça do Trabalho, há de se reconhecer, ao contrário das conclusões expostas no acórdão regional, a aplicabilidade da Lei 14.010/2020, art. 3º à esfera trabalhista, nos termos do CLT, art. 8º, § 1º. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 311.3685.4732.6059

41 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. DECADÊNCIA. PERTINÊNCIA Da Lei 14.010/2020, art. 3º, § 2º. Afasta-se a alegada decadência em razão da suspensão do prazo decadencial entre o dia 12 de junho de 2020 e 30 de outubro de 2020, nos termos do art. 3º, § 2º, Lei 14.010/2020. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. POSSIBILIDADE DE TRANSFORMAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO APENAS NOS CASOS DE TRABALHADORES BENEFICIADOS PELA ESTABILIDADE EXCEPCIONAL INSTITUÍDA PELO ART. 19 DA ADCT. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, afastou a constitucionalidade da transformação automática do regime jurídico, de celetista para o estatutário, dos servidores contratados pela administração pública sem concurso público, conforme exigência da CF/88, art. 37, II. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, à luz da referida decisão, firmou o entendimento de ser válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário apenas nos casos em que o servidor público, apesar de não concursado, foi beneficiado com a estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT. 3. A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal sempre diferenciou a estabilidade excepcional do ADCT da efetividade e, a tese fixada no Tema 1.157 reitera a compreensão da possibilidade de servidores estabilizados, na forma prevista no art. 19 do ADCT, serem submetidos ao regime jurídico-administrativo, mas não ocuparem cargos públicos de provimento efetivo. Não há desrespeito à Súmula Vinculante 43/STF. Precedente do STF. PROCEDÊNCIA DA RESCISÓRIA. PRESCRIÇÃO BIENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 243 DA LEI 8.112/90, 7º, XXIX, E 39 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 19 DO ADCT A decisão transitada em julgado que não reconhece a transmudação do regime jurídico para o servidor público federal que, embora não concursado, foi estabilizado pela Constituição de 1988 é rescindível por violação da Lei 8.112/90, art. 243, combinado com os arts. 7º, XXIX, e 39, da CF/88, e 19 da ADCT, conforme entendimento firmado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal e, em sequência, por esta Corte Superior. NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 410/TST QUANDO A DECISÃO RESCINDENDA INFORMA A DATA DE ADMISSÃO DO RÉU. 1. Não prospera a invocação do óbice da Súmula 410/TST quando todos os fatos importantes para a tese rescisória estão retratados no acórdão que se pretende desconstituir, não havendo necessidade de reexame do conjunto probatório. 2. No caso, há, no acórdão rescindendo, expressa referência à data de admissão do réu e o próprio litígio teve como fundamento a ausência de concurso público, únicos pressupostos fáticos necessários à defesa da tese de validade da transmudação do regime jurídico. NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 83/TST PELA APLICAÇÃO DE SEU ITEM II. 1. Não prospera o recurso quando levanta o óbice das Súmula 343/STF e Súmula 83/TST, pois conforme o item II da Súmula deste Tribunal Superior, « O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida . 2. A possibilidade de conversão do regime jurídico para os empregados públicos estabilizados excepcionalmente pelo ADCT/88, art. 19 é entendimento que foi consolidado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, publicado no DEJT em 18/9/2017, em precedente que, inclusive, era de observância obrigatória para todos os entes da Justiça do Trabalho, « ex vi do art. 927, IV e V, do CPC. 3. A decisão rescindenda, no entanto, foi proferida em Sessão de Julgamento ocorrido em fevereiro de 2019, após a matéria estar pacificada no âmbito da Justiça do Trabalho. PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO CARACTERIZADO NA FORMA PREVISTA NO ITEM II DA SÚMULA 298/TST. O pronunciamento explícito ficou caracterizado na forma prevista no item II da Súmula 298/TST, pois a decisão rescindenda afastou a transformação do regime jurídico previsto na Lei 8.112/90, art. 243, o que não poderia fazer sem abordar o conteúdo da referida norma, como é óbvio. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 725.1913.0259.5145

42 - TJSP ASSIS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INDENIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS. Ocorrência de prescrição. Inaplicabilidade da suspensão da prescrição prevista na Lei 14.010/2020, art. 3º. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 673.1469.2631.9671

43 - TJSP Prescrição - Alegação de violação à intimidade por parte de ato da Prefeitura contra seu serventuário - Reconhecimento da causa extintiva - Recurso da parte autora para buscar a aplicação da Lei 14.010/2020, art. 3º, que determinou a suspensão dos prazos prescricionais no âmbito das relações de direito privado - Inadmissibilidade - Caso fosse uma relação de direito privado, o prazo Ementa: Prescrição - Alegação de violação à intimidade por parte de ato da Prefeitura contra seu serventuário - Reconhecimento da causa extintiva - Recurso da parte autora para buscar a aplicação da Lei 14.010/2020, art. 3º, que determinou a suspensão dos prazos prescricionais no âmbito das relações de direito privado - Inadmissibilidade - Caso fosse uma relação de direito privado, o prazo prescricional seria o de 3 anos para indenização por ato ilícito, e não o de 5 anos, como buscado, por derivar de ato da Administração Pública - Impossibilidade de se aplicar a norma de exceção por analogia - Alegação de ato ilícito por ato da Administração Pública traz a aplicação das normas de direito público, para o prazo maior de prescrição em 5 anos, mas também impede as relativas a direito privado - Extinção com resolução do mérito mantida - Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995 - Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor da ação, suspensa a executividade conforme assistência judiciária deferida. 

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Doc. LEGJUR 196.2760.3870.2884

44 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO. PANDEMIA COVID-19. LEI 14.010/2020. APLICABILIDADE DO ART. 3º À JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.Discute-se, no caso, a configuração da suspensão da prescrição quinquenal, tendo em vista a edição da Lei 14.010/2020, que suspendeu os prazos prescricionais de 12/06/2020 até 30/10/2020, em face da pandemia de Covid-19. No caso em análise, o Tribunal Regional manteve a decisão de primeiro grau que declarou haver a suspensão da prescrição quinquenal no período de vigência da referida lei, porquanto a ação em apreço ajuizada em 21/06/2021, definiu-se, considerando os 140 (cento e quarenta) dias de suspensão da prescrição, como marco temporal da prescrição incidente no presente caso a data de 01/02/2016, em observância da Lei 14.010/2020, art. 3º. Considerando que essa lei se aplica às relações jurídicas de direito privado, nelas inseridas as relações de trabalho, não se vislumbra ofensa ao dispositivo constitucional apontado.Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 439.0411.0969.6656

45 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRAZO DECADENCIAL PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 100, I, IV e X, DO TST E Da Lei 14.010/2020, art. 3º, § 2º. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO AFASTADA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. BAIXA DOS AUTOS PARA REGULAR PROCESSAMENTO PELO TRIBUNAL REGIONAL. 1. Nos termos do CPC/2015, art. 975, o prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de 2 (dois) anos, a contar do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. Nesse exato sentido a diretriz sedimentada no item I da Súmula 100/TST. 2. No caso, o último julgamento proferido na causa veiculada na reclamação trabalhista matriz foi emanado da 4ª Turma do TST, que negou provimento ao agravo em agravo de instrumento, aplicando o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 3. Ocorre que, de acordo com a Súmula 353/TST, não se admite a interposição de recurso de embargos à Seção de Dissídios Individuais do TST de decisão de Turma proferida em agravo, salvo para o reexame dos pressupostos extrínsecos do recurso denegado. Não havendo dúvida de que o recurso de embargos não é cabível da decisão da Turma do TST proferida em agravo, o trânsito em julgado da decisão que a Autora pretende rescindir ocorreu somente após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para a interposição de recurso extraordinário (CPC/2015, art. 1.003, § 5º), conforme item X da Súmula 100/TST. Ademais, tal prazo deve ser contado em dobro para a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, uma vez que ela conta com as prerrogativas da Fazenda Pública, tendo direito a 30 (trinta) dias para a interposição de recurso extraordinário. 4. Desse modo, publicada a decisão proferida em sede de agravo em 18/10/2019 (sexta-feira), a contagem do prazo legal iniciou-se em 21/10/2019 (segunda-feira), suspendendo-se o cômputo nos finais de semana e nos feriados, e findou-se em 4/12/2019. Considerando a data de 5/12/2019 como de efetiva ocorrência do trânsito em julgado, tem-se que o prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória iniciou-se no dia imediatamente subsequente, ou seja, em 6/12/2019, segundo a diretriz do item I da Súmula 100/TST. 5. Assim, aplicando-se a regra inserta no CPC/2015, art. 975, tem-se que o termo final para o ajuizamento da rescisória recaiu no dia 6/12/2021 (segunda-feira). Como a presente ação desconstitutiva foi intentada em 3/12/2021, dentro do biênio legal, há de ser afastada a decadência do direito pronunciada na Corte de origem. 6. Mesmo que assim não fosse, por força da Lei 14.010/2020, houve suspensão do prazo decadencial entre o período de 12 de junho de 2020 a 30 de outubro de 2020 (140 dias), nos termos de seu art. 3º, §2º. Com efeito, a contagem do biênio decadencial permaneceu suspensa durante o aludido período de 140 dias, postergando seu término para 25/4/2022. 7. Assim, ajuizada a ação rescisória em 3/12/2021, não está configurada a decadência. Precedente. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 800.3095.2298.0016

46 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. INCIDÊNCIA Da Lei 14.010/2020, art. 3º, § 2º. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. A discussão trazida ao debate cinge-se à delimitação do termo inicial de contagem do prazo decadencial para propor a ação rescisória em face de decisão homologatória de acordo extrajudicial. 2. Nos termos do CPC/2015, art. 975, o prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de dois anos a contar do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. Na hipótese de transação entre as partes, a sentença homologatória do acordo é revestida de irrecorribilidade, consoante prevê o parágrafo único do CLT, art. 831. Com efeito, embora não exista diferença substancial quanto à natureza do acordo celebrado nos autos de uma ação trabalhista e aquele alcançado de forma autônoma pelas partes e submetido à homologação judicial, há uma distinção a ser observada quanto à data do trânsito em julgado da decisão homologatória, por decorrência lógica do trâmite processual particular de cada hipótese. No caso de homologação de acordo judicial, a decisão transita em julgado na data em que proferida, consoante item V da Súmula 100/TST: « O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do CLT, art. 831. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial «. De outro modo, no caso de procedimento especial de jurisdição voluntária de homologação de acordo extrajudicial (regulamentado pelos arts. 855-B ao 855-E da CLT, incluídos pela Lei 13.467/2017) , o trânsito em julgado ocorre com a ciência das partes acerca da prolação da decisão homologatória, uma vez que os demandantes submetem o termo do ajuste ao juízo e aguardam a homologação, o que, claro, não se dá de forma automática. Relevante é que, inexistindo diferença significativa entre ambas as espécies de acordo, a sentença homologatória da transação reveste-se de irrecorribilidade nas duas hipóteses. 3. No caso vertente, a decisão de homologação do acordo foi proferida em 24/01/2019 e o trânsito em julgado ocorreu em 28/01/2019, data em que as partes foram intimadas do ato. 4. No entanto, por força da Lei 14.010/2020, que instituiu normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de Direito Privado em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19), nos termos de seu art. 3º, § 2º, houve suspensão do prazo decadencial no período de 12 de junho de 2020 a 30 de outubro de 2020 (140 dias). Nesse cenário, a contagem do biênio decadencial - que, em condições normais, teria como termo final a data de 29/01/2021 - permaneceu suspensa durante o aludido período de 140 dias, postergando, assim, seu término para 18/07/2021. 5. Portanto, como a presente ação foi ajuizada em 08/02/2021, não está configurada a decadência. Nesse contexto, determina-se o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito, como entender de direito a Corte a quo. Recurso ordinário conhecido e provido

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Doc. LEGJUR 473.8393.3001.7420

47 - TST AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. DECADÊNCIA

. 1.1. Nos termos da Lei 14.010/2020, art. 3º, § 2º, que disciplinou o Regime Jurídico Emergencial e Transitório no período da pandemia do coronavírus, permaneceram suspensos os prazos prescricionais e decadenciais desde a entrada em vigor daquela norma (em 12.6.2020) até 30.10.2020. 1.2. No caso, publicada a última decisão na ação subjacente em 29.6.2018 e certificado o trânsito em julgado em 23.8.2018 (fl. 71), irrelevante a discussão acerca do efetivo dia em que iniciou a contagem do prazo decadencial para a ação rescisória (se em 21.7.2018 ou 23.8.2018), uma vez que, de qualquer modo, a suspensão dos prazos durante a pandemia torna tempestivo o ajuizamento da ação em 20.8.2020. Decadência não pronunciada. 2. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. 2.1. A pretensão rescisória vem calcada no CPC/2015, art. 966, V, por violação do CF/88, art. 5ºe dos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492, em razão de alegada reformatio in pejus promovida pela Oitava Turma desta Corte, ao reformar o acórdão regional para deferir o pagamento de danos morais, fixando, contudo, valor da indenização inferior àquele que havia sido arbitrado em sentença. 2.2. De plano, sobreleva destacar que a indicação genérica do art. 5º da Constituição, sem enumeração específica dos, que a parte entende violados, impede a constatação de afronta manifesta para fins de desconstituição calcada no CPC/2015, art. 966, V. 2.3. Na hipótese dos autos, verifica-se, de fato, que a sentença havia condenado o reclamado ao pagamento de valor substancial a título de danos morais (equivalente a 10% do valor da remuneração mensal do requerente, ao longo do interregno não prescrito). Contudo, o Tribunal Regional reformou-a para julgar o pedido improcedente. Por tal motivo, o reclamante interpôs recurso de revista, conhecido e provido pela Oitava Turma do TST para condenar a reclamada ao pagamento da indenização pleiteada, mas em valor inferior àquele inicialmente fixado em sentença. 2.4. Se o Tribunal Regional havia julgado improcedente o pedido, resulta evidente que qualquer condenação deferida em grau extraordinário pelo TST representaria situação jurídica mais benéfica ao reclamante, o que afasta, de plano, a tese de reformatio in pejus. 2.5. Ademais, os dispositivos legais invocados pelo autor nada disciplinam acerca da alegada vinculação do TST ao valor inicialmente arbitrado em sentença. 2.6. Inviável, pois, a incidência de corte rescisório, porquanto não verificada a hipótese do CPC/2015, art. 966, V. Ação admitida e julgada improcedente .
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Doc. LEGJUR 866.5668.0900.2602

48 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL A QUE ALUDE O § 1º DO CLT, art. 11-A LEI 14.010/2020 - SUSPENSÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS NO PERÍODO DE 12/6/2020 A 30/10/2020. APLICABILIDADE AO DIREITO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia acerca da aplicabilidade da prescrição intercorrente ao processo do trabalho, nos termos do CLT, art. 11-A Extrai-se das disposições contidas no CLT, art. 11-Ac/c art. 2º da Instrução Normativa 41/2018 do TST ser aplicável a prescrição intercorrente aos processos em que houver mora da parte, após expressa intimação para cumprimento de determinação judicial no curso da execução feita na vigência da Lei 13.467/2017. Desse modo, é irrelevante a data em que constituído o título executivo judicial para fins de incidência da prescrição intercorrente. Precedentes. No caso em exame, intimado em 7/7/2020 para indicar meios para o prosseguimento da execução, a parte exequente manifestou-se nos autos 3/11/2020. Outrossim, por força da Lei 14.010/2020, art. 3º todos os prazos prescricionais mantiveram-se suspensos no período de 10/6/2020 a 30/10/2020. Assim, considerando que a contagem do prazo somente teve início em 3/11/2020, a manifestação apresentada naquela data afasta a prescrição intercorrente. Registre-se que, nos termos do seu art. 1º, caput, a Lei 14.010/2020 aplica-se a todas as «relações jurídicas de Direito Privado, em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19)". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 901.7560.3634.6441

49 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO DA CATEGORIA COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL . ARGUMENTO INOVATÓRIO 1 - A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência da matéria, porém negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso . 3 - No caso dos autos, verifica-se, de plano, que a alegação quanto à aplicação da Lei 14.010/2020, art. 3º configura argumento inovatório, porquanto ventilado somente em embargos de declaração. Logo, não se vislumbra a acenada omissão/contradição. 4 - Ressalte-se que a finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado. Não se prestam, portanto, para rediscussão das questões já devidamente examinadas no acórdão embargado ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo. 5 - Desse modo, é nítida a intenção do embargante de rediscutir matéria devidamente analisada e decidida no acórdão embargado. Porém, tal pretensão não se harmoniza com a finalidade dos embargos de declaração, que têm suas hipóteses de cabimento previstas no CPC/2015, art. 1.022 e 897-A da CLT, ou para fim de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, II. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam.

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Doc. LEGJUR 790.5822.4780.6710

50 - TJSP SEGURO DE VIDA EM GRUPO - Pretensão do autor de recebimento da indenização por invalidez funcional permanente total por doença - Processo extinto, com resolução do mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 487, II, ante o reconhecimento da prescrição - Prazo prescricional, entretanto, que não havia decorrido quando do ajuizamento da ação, tendo em vista a suspensão estabelecida pela Lei 14.010/2020, art. 3º - Reconhecimento da prescrição afastado - Ilegitimidade passiva do Banco Santander - Reconhecimento - Manutenção apenas da seguradora no polo passivo - Recusa ao pagamento da indenização sob a alegação de ausência de número mínimo de funcionários na empresa contratante, de acordo com a previsão contratual - Recusa que não pode subsistir, posto que não demonstrada a má-fé do segurado, bem como de que a redução do número de funcionários agravou o dimensionamento do risco assumido pela seguradora - Invalidez permanente total por doença incontroversa - Indenização securitária, no valor de R$ 90.000,00, devida - Extinção do processo sem resolução do mérito em relação ao Banco Santander e procedência da ação em relação à seguradora - Apelação provida em parte.

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