1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS arts. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC.
Trata-se de embargos de declaração com nítido caráter de reforma, desviados de sua finalidade jurídico-integrativa, uma vez que o julgado atacado não apresenta nenhum dos vícios elencados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento.... ()
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2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CENTRALIZAÇÃO DE PROCESSOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.
Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, quando verificado vício formal, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Assim, a transcrição integral do acórdão, sem destaques e promoção de um debate analítico dos trechos destacados, ainda dissociada dos tópicos correspondentes das razões recursais, não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida na lei de regência. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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3 - TST AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ATO COATOR (DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR CONVOCADO NO TST, QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR NÃO RECONHECER A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA E DETERMINOU A BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM, NOS TERMOS DO CLT, ART. 896-A, § 5º) - NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AGRAVO INTERNO OU RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA AÇÃO TRABALHISTA PRINCIPAL - ATO HOSTILIZADO EM CONTRARIEDADE À DECISÃO DO PLENO DESTA CORTE, PROFERIDA EM SEDE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROVIMENTO DO AGRAVO - CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. O Pleno do TST, em sede de arguição de inconstitucionalidade nos autos do processo 1000845-52.2016.5.02.0461 (Rel. Min. Cláudio Brandão, DEJT de 17/12/20), concluiu no sentido de declarar inconstitucional o § 5º do CLT, art. 896-A 2. Trata-se de mandado de segurança originário impetrado contra decisão monocrática de Desembargador Convocado no TST, publicada no DEJT de 22/11/19, que denegou seguimento ao agravo de instrumento, por não reconhecer a transcendência da causa e determinou a baixa dos autos à origem, a teor do CLT, art. 896-A, § 5º. 3. Ressalte-se que o entendimento deste Relator era no sentido de não admitir o cabimento do mandado de segurança, com a consequente denegação da segurança, a teor dos arts. 5º, III, e 6º, § 5º, da Lei 12.016/09, pois: a) o Município (ora Impetrante) não interpôs embargos de declaração, agravo interno ou recurso extraordinário contra o ato coator, na ação trabalhista principal, oportunidade na qual deveria ter questionado a suposta má aplicação do regime da transcendência, a inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, bem como o cabimento de recurso próprio, em atenção ao princípio da colegialidade, tal como suscitou no presente mandamus; b) a coisa julgada formou-se não com a publicação da decisão monocrática tida por irrecorrível em face da norma declarada inconstitucional, mas pelo transcurso in albis do prazo recursal para a impugnação da decisão pela via ordinária; c) seria aplicável o disposto nas Súmulas 268 do STF (« não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado ) e 33 do TST (« não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado ), de modo que a via processual para corrigir decisão transitada em julgado seria a ação rescisória (CPC/2015, art. 966 e ss.), e não o mandado de segurança, justamente por ser infensa aos arreganhos da lei ou de decisão judicial fora da hipótese de ação rescisória, sob pena de ofensa ao dispositivo constitucional garantidor da coisa julgada (art. 5º, XXXVI). 4. No entanto, a maioria dos membros do Órgão Especial desta Corte, concluiu pelo cabimento excepcional do writ, ao fundamento de que: a) o ato hostilizado foi proferido em contrariedade à supracitada decisão do Pleno do TST, que declarou a inconstitucionalidade do § 5º do CLT, art. 896-A sem modulação de efeitos; b) o objeto deste writ visa garantir o direito líquido e certo a obter a não formação da coisa julgada que foi provocada por ato ilegal, abusivo e, posteriormente, declarado inconstitucional e, ainda, para sustentar que a eficácia do supracitado acórdão do Tribunal Pleno tem efeito ex tunc, de modo que, como o fundamento alcança a validade do próprio dispositivo, a decretação do trânsito em julgado não é válida e, portanto, a decisão ilegal pode ser impugnada pelo mandado de segurança, e não só pela via da ação rescisória. 5. Desse modo, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, merece ser provido o agravo para, reformando a decisão agravada, conceder a segurança e determinar o retorno da ação trabalhista principal ao Ministro Relator, para que proceda à reabertura do prazo recursal às Partes da decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com a devida intimação para ciência da devolução do prazo. Agravo provido para conceder a segurança.... ()
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4 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO DE REVISTA QUE ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I.
Superado o óbice processual que fundamentou a decisão agravada, é de se prover o agravo. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. EXISTÊNCIA DE COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO BENEFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada a má aplicação da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. EXISTÊNCIA DE COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO BENEFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional assentou que «o desconto ínfimo efetuado no contracheque do reclamante, sob a rubrica de «TICKET-REFEIÇÃO, não tem o condão de afastar a natureza salarial da verba. Todavia, é antiga e consolidada a jurisprudência desta Corte no sentido de que, havendo a participação do empregado no custeio do auxílio-alimentação, mediante descontos salariais, ainda que em valores ínfimos, retira-se a sua natureza salarial. Precedentes da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. 1. Ante possível violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. 2. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. 3. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. 4. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. 5. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 6. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. 6. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. 7. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na mera ineficiência da fiscalização e na inversão do ônus da prova. 8. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NA INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam especificamente os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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7 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA O CONTATO DO RECLAMANTE COM AGENTE QUÍMICO. DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA. NÃO FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS ADEQUADOS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126, DO TST.
Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, a reclamada sustenta que as atividades exercidas pelo obreiro não se enquadravam como insalubres e que o perito, ao realizar seu laudo, « não levou em consideração que foram fornecidos ao Reclamante todos os equipamentos de proteção individual necessários para neutralizar eventuais efeitos dos agentes insalubres «. Quanto ao ponto, o TRT consignou que restou evidenciado no feito que « o autor desenvolvia suas atividades em ambiente insalubre, pela exposição ao agente químico, e constatada ainda a ausência de neutralização do agente nocivo à saúde do trabalhador, tem-se por devido o adicional de insalubridade «. E acrescentou que o « fornecimento dos equipamentos adequados é dever do empregador, consoante o item 6.6.1 da NR-6 do MTE, descumprido no caso vertente «. Concluiu, dessa forma, que « comprovado pelo laudo pericial que o contato do autor com o agente químico ocorreu sem o cumprimento integral das exigências contidas no subitem 15.4.1 letra b, da NR-15, faz jus o empregado ao adicional de insalubridade e seus reflexos, observados os períodos delimitados pela prova pericial «. Para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT seria imprescindível o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento inviável nesta instância extraordinária, à luz do que dispõe a Súmula 126/TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. JORNADA LABORAL. CARTÕES DE PONTO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126, DO TST. Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No feito, a reclamada afirma que « se desincumbiu do seu ônus, a teor do que dispõe os arts. 818, CLT e 373, CPC/2015, apresentando, pois, os fatos impeditivos do direito pleiteado pelo Recorrido « (horas extras) e que o reclamante, por sua vez, « não apresentou argumentos hábeis a desconstituir os cartões de ponto jungidos aos autos «. Quanto ao ponto, o TRT, com base na prova dos autos, concluiu que « Em exame dos controles de ponto, verifica-se que havia trabalho nos feriados, de acordo com a escala da empresa . Por amostragem, é o que se constata no dia 21/04/2015 (ID. a15e4ad - Pág. 10), inexistindo, por outro lado, a concessão de folga compensatória, bem como o pagamento em dobro (cf. em relação ao contracheque de ID. 8543800 - Pág. 12 ) « (grifos nossos). Sustentou, ainda, que restou comprovado pelo reclamante, por meio de sua prova testemunhal, ser habitual «o trabalho nos feriados, posto que tal ocorreu ao longo do contrato de trabalho, e ante a sua natureza salarial, em face da contraprestação do pagamento, devidos são os reflexos respectivos. Quanto às folgas, o labor em tais dias restou comprovado, consoante a prova oral". Para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo a que se nega provimento. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No presente feito, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. No caso, a parte indicou a transcrição da fundamentação do acórdão recorrido quanto à matéria objeto de impugnação, sem fazer, contudo, nas razões do recurso de revista, o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. Nesses termos, não demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por não atender ao requisito exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, III. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()
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8 - TST i - AGRAVO DE INSTRUMENTO do HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública foi objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório (acórdão publicado em 29/10/2020). Essas circunstâncias demonstram a presença do indicador de transcendência jurídica. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo art. 818, §1º, da CLT. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Transcendência política reconhecida. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - ONDREPSB RS LIMPEZA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, com base nas provas constantes dos autos, concluiu que a atividade exercida pela autora ensejava o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Destacou no acórdão: Particularmente quanto à execução da tarefa de higienização de banheiros, a opinião pericial, a considerar os locais em que a reclamante trabalhou - que se caracterizavam por alta circulação de pessoas, tanto as que neles trabalhavam como as que meramente os frequentavam com alguma outra finalidade -, conforme descritos no laudo pericial, se ajusta ao entendimento consolidado na Súmula 448 da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho (verbete II) . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob o aspecto político da transcendência, verifica-se que a decisão está em sintonia com a Súmula 448/TST, II. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA ONDREPSB RS LIMPEZA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Controvérsia sobre a possibilidade de os valores indicados na inicial serem considerados estimados, em ação proposta após a vigência da Lei 13.467/2017, que alterou a redação do art. 840, §1º, da CLT. Fixadas tais premissas gerais, observa-se que o recurso de revista que se pretende processar não está qualificado, em seus temas, pelos indicadores de transcendência. Quanto à alteração legislativa promovida pela Lei 13.467/2017, especificamente quanto à redação do art. 840, §1º, da CLT, em se tratando de rito ordinário, o TST editou a IN 41/2018, que dispõe no seu art. 12, §2º, que « para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. Transcendência não reconhecida. Recurso de revista não conhecido.
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9 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROLE DE JORNADA. JUNTADA PARCIAL DE CARTÕES DE PONTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Quanto ao segundo tópico alusivo às horas extras, de fato, o Regional não se manifestou em relação à inversão do ônus da prova no tocante aos períodos em que não houve juntada de cartões de ponto pela reclamada. Tratando-se de matéria eminentemente fática, imprescindível o exame regional, sob pena de inviabilizar-se a análise do recurso de revista, ante a previsão da Súmula 126/TST. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DE PEÇA NO SISTEMA PJE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Pretensão recursal de reconhecimento de afronta ao princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) no caso de não conhecimento de recurso ordinário pelo Regional, em razão de a parte recorrente haver registrado petição no Sistema PJe de forma equivocada. O TRT não conheceu do recurso ordinário do reclamado em razão do descumprimento da Resolução CSJT 185/2017, na medida em que a «descrição e o «tipo de documento indicados no sistema PJe não guardam correspondência com o conteúdo respectivo. Consignou, ainda, que a «não há se falar em devolução ou dilação de prazo para que o litigante retifique o incorreto apontamento, tendo em vista que este é prazo recursal legalmente previsto e, portanto, peremptório". A referida resolução, bem como a Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, não preveem essa hipótese de não conhecimento do recurso. Precedentes. A parte comprovou o devido peticionamento de seu recurso ordinário, com a demonstração de violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, inserto no, LV da CF/88, art. 5º. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Considerando que todos os temas do recurso de revista foram recebidos na decisão de admissibilidade regional, não há interesse recursal ao conhecimento do agravo de instrumento. Note-se que o tema «nulidade por negativa de prestação jurisdicional foi recebido na sua integralidade. Agravo de instrumento não conhecido.... ()
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10 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. TRASNCRIÇÃO INSUFICIENTE.
Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos no sentido de que o contexto fático consignado pelo regional é insuscetível de reanálise nesta instância; e de que a transcrição realizada no recurso de revista foi insuficiente. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. TEMPESTIVIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 266/TST.
Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, combinado com a Súmula 266/TST. Na espécie, o recurso de revista não preenche os requisitos do art. 896, §2º, da CLT, pois a discussão sobre a tempestividade do agravo de petição tem índole infraconstitucional. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIAT CHRYSLER. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR ACT PARA OITO HORAS E 48 MINUTOS. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. COMPATIBILIDADE ENTRE A DECISÃO DO TEMA 1046 E DO RE 1.476.596. SÚMULA 423/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O debate sobre o acordo coletivo firmado pela Fiat Chrysler para o elastecimento da jornada para oito horas e quarenta e oito minutos, em turnos ininterruptos de revezamento, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral e no RE 1.476.596. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIAT CHRYSLER. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR ACT PARA OITO HORAS E 48 MINUTOS. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. COMPATIBILIDADE ENTRE A DECISÃO DO TEMA 1046 E DO RE 1.476.596. SÚMULA 423/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Esta Sexta Turma assentou que o limite de oito horas previsto na Súmula 423/TST era o máximo aceitável para as negociações coletivas acerca da jornada desempenhada em turnos ininterruptos de revezamento. E assim o fez porque no voto condutor do acórdão relativo ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (RE 1.121.633, DJE de 14/6/2022), o relator expressamente citou a aludida súmula desta Corte para exemplificar os limites de disponibilidade já bem divisados pela jurisprudência do STF e do TST. Todavia, no caso específico do acordo coletivo firmado pela Fiat Chrysler, em que estabelecida jornada em turnos ininterruptos de revezamento de oito horas e 48 minutos, houve nova decisão do Pleno do STF. Trata-se de acórdão proferido no RE 1.476.596 (DJE de 18/04/2024), no qual o Pleno daquela Corte, analisando a validade da norma coletiva em exame, assentou que a questão tem aderência à tese de repercussão geral firmada no Tema 1046 e decidiu «determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que observe a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 1.121.633, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tema 1.046/RG . Logo, a Corte Suprema reputou válida a jornada de oito horas e 48 minutos negociada coletivamente. Assim, por apreço ao escopo legal de manter a jurisprudência estável, íntegra e coerente, deve ser reconhecida a validade do ACT da Fiat Chrysler e, assim, determinar-se o pagamento como extras apenas das horas que sobejarem da jornada de oito horas e 48 minutos prevista no ACT ou das 44 horas semanais. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ATOS PREPARATÓRIOS. DESLOCAMENTO. CLT, art. 4º. CONTRATO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A recorrente argumenta que a alteração no CLT, art. 4º afasta na íntegra a condenação imposta. Alega contrariedade à Súmula 366/TST, por ampliar seus efeitos jurídicos. Argumenta que os empregados não eram obrigados a utilizar o transporte oferecido pela empresa, bem como jamais foram obrigados a cumprir jornada extraordinária. O Tribunal Regional reconheceu com base nas provas constantes dos autos que o reclamante esteve à disposição do empregador no início e no término do horário contratualmente previsto, em razão da prática de atos preparatórios tais como consumo de lanche, troca de uniforme, colocação de EPIs e deslocamento até o local destinado para o registro do ponto, consumindo em média 40 minutos diários, para a prática de tais atos. Aplicou o CLT, art. 4º, a Súmula 366/TST e a Tese Jurídica Prevalecente 15, do Regional. Considerou inadmissível a utilização de instrumentos normativos para a preterição de direito legalmente previsto (art. 58, §1º, da CLT). Diante disso, Manteve a sentença pelos próprios fundamentos. A reclamada não se insurge contra o fundamento acerca da negociação coletiva, mas requer a aplicação da nova redação do CLT, art. 4º em contrato iniciado em 9/11/2012. Decisão regional em sintonia com a Súmula 366/TST. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O acórdão entendeu comprovadas as alegações obreiras, de periculosidade nas atividades, por todo o pacto laboral, conforme determina a NR-16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS, da Portaria 3214/78, do Ministério do Trabalho, porquanto evidenciado que o obreiro laborou em área de risco. Manteve a condenação de pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio (30%), por todo o período não abrangido pela prescrição. A reclamada afirma que o Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade no importe de 30% sobre o salario básico do obreiro. Pretende a reforma do julgado ao argumento de não haver prova nos autos de que houve exposição com área de risco, sendo ônus do recorrido tal comprovação . Acrescenta que as atividades do obreiro não se enquadram aos dizeres do art. 193, II da CLT e, igualmente, à inteligência consubstanciada na Portaria MTE 1.885, publicada no DOU em 03 de dezembro de 2013 . Em caso de se entender de modo diverso, pede que o referido adicional seja devido a partir da vigência da citada portaria. No caso, o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Conforme se observa, o Tribunal Regional, com base no contexto probatório aplicou considerou que o autor trabalhava submetido a risco, motivo por que manteve o pagamento ao adicional de periculosidade - nada obstante, por nítido equívoco, tenha aludido a «adicional de insalubridade". Incidência da Súmula 126/TST. Incidência da Súmula 126/TST. As demais alegações não estão prequestionadas, tampouco dialogam com os fundamentos recursais. Incidência das Súmula 297/TST e Súmula 422/TST. Sobre a jurisprudência colacionada, refere-se a adicional de periculosidade, com conclusões sobre fatos e fundamentos do caso em análise. Fixadas tais premissas, apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.... ()
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422/TST, I, no sentido de que « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. A decisão agravada não admitiu o recurso de revista em relação aos temas «intervalo intrajornada e «honorários sucumbenciais, por aplicação do óbice previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Todavia, a parte ora agravante, por sua vez, alega genericamente que atendeu aos requisitos previstos no art. 896, «a e «c, da CLT, mas nada registra a respeito do óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Limita-se a renovar a indicação de violação dos artigos apresentados na peça do recurso de revista e a reiterar argumentos genéricos sobre a admissibilidade do recurso, o que torna vazio este recurso, atraindo, portanto, a incidência a Súmula 422/TST, I. Precedentes. Agravo interno não conhecido, no particular. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Cinge-se a controvérsia em saber se era válido o banco de horas estipulado pelas partes. No caso, o Regional, após análise dos elementos fático probatórios dos autos, foi categórico ao declarar a invalidade do regime de banco de horas utilizado pela Reclamada e deferir ao Reclamante o pagamento das horas extras laboradas, observados os cartões de ponto. Neste contexto, a pretensão recursal em sentido oposto esbarra no óbice da Súmula 126/TST, porquanto demandaria o revolvimento de matéria fático probatória. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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14 - TST AGRAVO DA EMPRESA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A. CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. CONTROVÉRSIA SOBRE A REGULARIDADE OU NÃO DA QUITAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DA CATEGORIA. DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA NECESSIDADE DE ACESSO A DOCUMENTOS DA EMPRESA EM RAZÃO DAS DENÚNCIAS DOS TRABALHADORES SOBRE A SUPOSTA REMUNERAÇÃO INCORRETA. PEDIDO APRESENTADO COM A FINALIDADE DE AVERIGUAR SE HÁ OU NÃO MOTIVO PARA O AJUIZAMENTO DE FUTURA AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA OU OUTRA AÇÃO COLETIVA PARA A DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentação a decisão monocrática na qual foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do Sindicato Nacional dos Aeronautas para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de prosseguir no exame do pedido de produção antecipada de provas documentais conforme a petição inicial. Diferentemente do que alega a Empresa no agravo interno, no recurso de revista do Sindicato foram preenchidas as exigências da Lei 13.015/2014. E não há utilidade no exame dos argumentos sobre os arestos, porquanto o recurso de revista foi conhecido por violação de Lei. Adiante, observa-se que nos termos do CPC/2015: «Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. (...) Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair. § 1º O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso. § 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas. (...) Nesse contexto, e considerando que o sindicato faz a substituição processual de centenas de trabalhadores da sua base territorial, em tese a ação de produção antecipada de provas pode ser concebida como do interesse de ambas as partes, na medida em que pode viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito, e, ainda, pode permitir o prévio conhecimento real dos fatos para justificar ou mesmo evitar o ajuizamento da ação futura. No caso concreto é fato incontroverso que desde a petição inicial o Sindicato Nacional dos Aeronautas delimitou a forma de cálculo da remuneração e da jornada da categoria. Registrou que a Lei 13.475/2017 previu que a prestação de serviços dos tripulantes de voo e de cabine que exercem suas funções profissionais no transporte aéreo público regular será determinada por meio de escala, no mínimo mensal, divulgada com antecedência mínima de cinco dias, respeitados os períodos de folgas e repousos regulamentares. Indicou que a escala determina preliminarmente os horários de início e término de voos, serviços de reserva, sobreavisos e folgas, a realização de cursos, reuniões, exames relacionados a treinamento e verificação de proficiência técnica, sendo vedada a consignação de situações de trabalho e de horários não definidos. Admitiu que nem sempre a escala publicada é efetivamente executada, pois há inúmeras circunstâncias que fogem ao controle operacional da empresa e do próprio aeronauta, circunstâncias estas que influenciam diretamente na programação aérea antes mesmo de sua execução, como é o caso, por exemplo, de alterações climáticas que incorrem em desvios de rota, manutenção corretiva imprevista nas aeronaves, incidentes nos aeroportos etc. Esclareceu que em razão disso as convenções coletivas asseguraram a remuneração correspondente à programação mais favorável quando houver divergência entre a escala de trabalho publicada e a efetivamente executada; porém, desde 2016, vem recebendo denúncias dos trabalhadores a respeito de prejuízos remuneratórios pelo descumprimento das normas coletivas. Informou que fez reuniões prévias sem sucesso com a empresa para tratar das denúncias e notificou extrajudicialmente a empregadora para apresentar os documentos necessários para que o Sindicato pudesse checar a documentação pertinente, o que foi recusado. Finalizou no sentido de que a presente ação tem o objetivo de obter as provas notadamente documentais para averiguar as eventuais perdas remuneratórias para o fim de: a) se procedentes as denúncias dos trabalhadores, viabilizar a propositura de ação de cumprimento da norma coletiva ou outra ação coletiva na defesa dos interesses individuais homogêneos; b) se não procedentes as denúncias dos trabalhadores, evitar o ajuizamento de ação desnecessária. No acórdão recorrido o TRT concluiu pela extinção do processo sem resolução de mérito. Consignou que seria incabível a ação de produção antecipada de prova, devendo o Sindicato ajuizar outra ação própria para discutir os fatos alegados (nesse particular decidiu contra a jurisprudência do TST). Entendeu que o Sindicato teria conhecimento prévio dos fatos porque admitiu ter ciência das denúncias dos trabalhadores (porém, o Sindicato informou que tinha conhecimento das denúncias, mas na realidade queria o conhecimento dos fatos quanto à conduta que a empresa vinha efetivamente tendo em relação à remuneração, especialmente para saber se as denúncias eram verdadeiras ou não e, como consequência, se seria ou não o caso de ajuizar ação futura). O acórdão recorrido é contrário à jurisprudência do TST, a qual caminha no sentido de admitir a ação antecipada de provas no Processo do Trabalho para o prévio conhecimento dos fatos concretamente e justificadamente delimitados desde a petição inicial para o fim de verificar se podem ensejar ou evitar uma possível propositura de ação trabalhista, ante os termos do CPC/2015. Agravo a que se nega provimento.... ()
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA.
A controvérsia reveste-se de transcendência jurídica . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sua Composição Plena, em sessão realizada em 12/12/2019, por ocasião do julgamento do Processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Brandão, em avaliação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE Acórdão/STF, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi definida pela Suprema Corte, ao fixar o alcance do Tema 246, firmando que é do poder público o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. Tendo em vista que o acórdão regional está fundado na ausência de demonstração pelo ente da administração pública da fiscalização do contrato de prestação de serviços, matéria infraconstitucional em que o Supremo Tribunal Federal não fixou tese no exame do RE Acórdão/STF, segundo o entendimento da SBDI-1 do TST, impõe-se a manutenção da decisão monocrática. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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16 - TST AGRAVO DO MUNICÍPIO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. REITERADA INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL . AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1-Mediante decisão monocrática da Presidência do TST foi negado seguimento ao agravo de instrumento porque desfundamentado (Súmula 422/TST, I), ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Das razões do presente agravo, extrai-se que a parte não enfrentou, em nenhuma linha do arrazoado, os fundamentos norteadores da decisão monocrática, incidindo na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. 3 - Aplica-se aSúmula 422do TST e o CPC, art. 1.021, § 1º, segundo a qual"Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 4 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte nem sequer impugna de maneira específica o fundamento da decisão monocrática, o que não se admite, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 5 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()
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17 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NO DESPACHO DE DENEGATÓRIO DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I.
A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, ante a aplicação da Súmula 422/TST, I, ficando prejudicada a análise da transcendência. No agravo de instrumento a parte não impugnou especificamente o fundamento norteador do despacho denegatório de seguimento do recurso de revista para todos os temas deduzidos, qual seja a transcrição do inteiro teor do acórdão impugnado, sem inclusão de destaques para indicar os trechos controversos que veiculavam as teses jurídicas objeto do recurso, em desatendimento aos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. No agravo de instrumento a parte alegou apenas genericamente o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista, além de reiterar as matérias de fundo da irresignação. Assim, foi correta a aplicação da Súmula 422/TST, I na decisão monocrática. Constitui inovação no agravo interno, o que não se admite, a impugnação somente agora apresentada ao despacho denegatório do recurso de revista. Incidiu o óbice da preclusão nesse particular. Agravo a que se nega provimento.... ()
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18 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL EM ATIVIDADE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DISPENSA DA LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
Debate sobre a validade de norma coletiva autorizar instituição de regime de compensação semanal para labor em condições insalubres, dispensando a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Envolve, portanto, análise da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Contrato de trabalho celebrado antes da vigência do CLT, art. 611-A introduzido pela Lei 13.467/2017 . Extrai-se do julgamento do ARE Acórdão/STF, pelo qual o STF fixou a tese do Tema 1046 em repercussão geral, que a recomendação prevista na Súmula 85/TST, VI, compreende direito trabalhista indisponível, imune à negociação coletiva. A Súmula 85/TST, VI preconiza, no que diz sobre a prorrogação da jornada com a finalidade de sua compensação por folgas, que «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". A CLT dispõe, por sua vez, em seu art. 60, que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. No caso em tela, o Tribunal Regional considerou inválida a norma coletiva que autorizou a adoção de regime compensatório de jornada em atividade insalubre sem a comprovação de licença prévia das autoridades em matéria de higiene do trabalho de que cogita o CLT, art. 60. Assim, conforme bem decidiu o TRT, a prorrogação há de seguir a diretriz contida na Súmula 85/TST, VI, no tocante à necessidade de inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60, quando envolver prorrogação do tempo de trabalho em atividade insalubre. A CF/88 consagra, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa, inclusive, é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. O art. 4º dessa Convenção impõe aos Estados-membros da OIT o due diligence de reduzir «ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho". Não há demasia em rematar que tal dever de diligência se estende ao Poder Judiciário interno, tendo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, na sentença relacionada ao caso Lagos del Campo e outros versus Peru (§94), assentado que «[...] no âmbito do trabalho, a responsabilidade do Estado pode ser gerada sob a premissa de que o direito interno, tal como foi interpretado na última instância pelo órgão jurisdicional nacional, teria convalidado uma violação ao direito do recorrente; de maneira que uma sanção, em última análise, deriva como resultado da resolução do tribunal nacional, podendo levar a um ilícito internacional". O Brasil, bem se sabe, submete-se à jurisdição da Corte IDH (Decreto 4.463/2002) . Nesse contexto, mesmo que haja norma coletiva autorizando a prorrogação da jornada em atividade insalubre, impõe-se a exigência de prévia inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60, dado que absolutamente indisponíveis, na linha do que dispõe a tese fixada pelo STF no tema 1046 de repercussão geral, as normas de saúde, higiene e segurança relacionadas ao trabalho em condições insalubres. O acórdão regional está em consonância com o entendimento vinculante do STF no Tema 1046, bem como com a Súmula 85/TST, VI. Incide o óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia acerca da consideração do tempo gasto com a troca de uniforme como tempo à disposição, considerando-se que o tempo de prestação de serviços é anterior a vigência da Lei 13.467/2017. A reclamada alega que a troca de uniforme não caracteriza tempo à disposição do empregador. Incidência da Súmula 366/TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CALOR. ATIVIDADE DE ABATE. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A alegação da reclamada de que «as atividades da parte obreira são de natureza leve posto que não há movimentação de braços e pernas, encontra óbice na Súmula 126/TST, porquanto o Regional concluiu que «considerando que não há medidas tomadas para amenizar à exposição ao calor, tendo verificado o perito que a atividade laboral se dava em ambiente que ultrapassava o limite legal de temperatura, e configurada a classificação da atividade do reclamante como moderada, não há falar em reforma da sentença". Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.... ()
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO .
Constata-se, in casu, que o Regional, analisando os elementos fáticos apresentados nos autos, concluiu que a responsabilidade atribuída à Administração Pública foi pautada na culpa (ausência de fiscalização), premissa fática insuscetível de revisão, nos exatos termos da Súmula 126/TST. Mantém-se, pois, a decisão do Regional que denegou seguimento ao Recurso de Revista, visto que foi proferida com apoio na Súmula 331/TST, V e o reexame de sua aplicabilidade ensejaria, necessariamente, o revolvimento de provas, procedimento vedado nos termos do mencionado Verbete Sumular desta Corte. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. 2. Na hipótese, os óbices erigidos pelo Regional, quais sejam: a incidência da Súmula 126/TST, o fato de o deslinde da controvérsia transpor os limites da literalidade dos comandos normativos mencionados e o não atendimento do disposto na Súmula 337, I e IV, do TST e no § 8º do CLT, art. 896 (no que se refere ao enquadramento sindical); a conformidade com a Súmula 461/TST e a incidência da Súmula 126/TST (no que diz respeito à regularidade dos depósitos de FGTS/ônus da prova); a incidência da Súmula 126/TST e a inservibilidade do aresto oriundo do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida (no tocante aos minutos residuais), foram confirmados pela decisão monocrática, e não foram enfrentados no agravo. 3. Limitou-se a recorrente a alegar de forma genérica e abstrata o preenchimento dos pressupostos recursais, sem, contudo, combater de modo específico cada óbice relativo a cada tema ao qual negado seguimento. 4. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo de que não se conhece, com multa.... ()
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21 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Por injunção do decidido pelo STF na ADC 16 e no RE 760931, que resultou no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido em razão da mera ineficiência da fiscalização. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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22 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE MATERIAL. VERIFICAÇÃO SEMANA A SEMANA. SÚMULA 85/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Inicialmente, registre-se, por oportuno, que está pendente de julgamento do Pleno do TST, o Tema 19 da Tabela de IRR - «Acordo de Compensação de Jornada - Aferição de Invalidade Semana a Semana - Súmulas 85, IV do TST e 36 do TRT da 9ª Região". Contudo, houve decisão por parte do relator pela não suspensão dos processos. O Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, invalidou o regime de compensação de jornada, ante as irregularidades materiais constatadas, especialmente o descumprimento do pactuado, como o labor nos dias destinados à folga compensada. Ao prover parcialmente o recurso ordinário do reclamante, o TRT determinou a aplicação da Súmula 36, I e II, daquela Corte, segundo a qual a validade do acordo de compensação semanal de jornada deve ser a aferida semana a semana. A conclusão adotada no acórdão recorrido contraria a reiterada jurisprudência desta Corte Superior, a qual fixou entendimento no sentido de que a constatação da invalidade material do pacto firmado macula todo o acordo de compensação e ainda o banco de horas, mostrando-se inviável a verificação semanal da irregularidade material do ajuste, para fins de nulidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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23 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO. TEMA 16. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A controvérsia quanto ao direito à percepção do adicional de periculosidade pelos Agentes de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não comporta mais discussões no âmbito desta Corte Superior. Isso porque, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, envolvendo a mesma reclamada, fixou a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16. Cumpre frisar que, em sede de julgamento do agravo interposto contra a decisão de inadmissibilidade do RE, o Supremo Tribunal Federal pronunciou no sentido da «inexistência de matéria constitucional a ser apreciada, sob o fundamento de que a matéria trata de «questão restrita à interpretação de norma infraconstitucional, e negou provimento ao recurso extraordinário com agravo, cujo trânsito em julgado foi certificado aos 19.12.2023. Assim, estando a decisão imutável, acobertada pelo manto da coisa julgada, a tese fixada tem força cogente e deve ser aplicada incontinenti. Estando a decisão do Tribunal Regional firmada em jurisprudência pacificada no âmbito deste Tribunal Superior, emergem como obstáculos à revisão pretendida o CLT, art. 896, § 7º, e a Súmula 333/TST, não havendo, assim, que se cogitar afronta ao dispositivo constitucional invocado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. AGENTE DE APOIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMPENSAÇÃO COM A PARCELA GRET. IMPOSSIBILIDADE. TESE IRR 16. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constata-se a transcendência política por possível contrariedade do acórdão regional com a jurisprudência atual, notória e iterativa desta Corte Superior. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em sede de julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, ao fixar a tese de que o adicional de periculosidade é devido aos empregados que exercem atividades profissionais em centro de atendimento educativo, também decidiu que não cabe dedução ou compensação do referido adicional com a Gratificação de Regime Especial de Trabalho, por se tratar de parcelas distintas. Merece reforma a decisão recorrida, a fim de adequá-la ao posicionamento adotado pela SbDI-1 desta Corte Superior, no sentido de que é devido o adicional de periculosidade aos agentes de apoio socioeducativo da Fundação Casa, descabendo a compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação de Regime Especial de Trabalho - GRET. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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24 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRAJETO. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS.
No caso em tela, depreende-se da leitura das razões recursais que a parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Da leitura dos trechos apresentados pela parte, depreende-se que estes não satisfazem os requisitos dispostos no art. 896, § 1º-A, da CLT, porquanto não consubstanciam de forma completa, pontual e delimitada, todos os fundamentos e premissas fáticas consignadas pelo Regional no acórdão recorrido, os quais permitiriam a exata compreensão da questão em análise. Ressalte-se que a transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional impede que o recorrente demonstre, de forma analítica, as ofensas e contrariedades apontadas, bem como evidencie a similitude dos julgados indicados para a divergência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. DANOS MATERIAIS. LIMITE DO PEDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Em suas razões recursais, a reclamada alega, em síntese, que o acórdão não limitou a condenação a título de danos materiais aos valores expressamente requeridos na inicial, em atenção ao que estabelece o caput do CPC, art. 492. In casu, após análise dos embargos de declaração opostos pela parte, o TRT esclareceu que «a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais se deu na forma de pensão mensal vitalícia e não pagamento em parcela única como pretendido pelo autor, sendo inaplicável o limite de valor apontado na peça de ingresso, e que «na fixação do pensionamento mensal foram observados os parâmetros indicados na peça de ingresso (70% de perda de capacidade, remuneração de R$950,00), sendo plenamente observados os limites do pedido". Destacou-se, ainda, que «não obstante as parcelas vencidas devam ser pagas essas sim em parcela única, mas a forma como fixadas já revela valor muito inferior ao limite apontado pela embargante". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. DECISÃO DO STF. ADC S 58 E 59 E DAS ADI S 5857 E 6021. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 58, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. In casu, o Regional determinou que fosse aplicada a tese fixada no julgamento das ADC´s 58 e 59, nos seguintes termos: no período pré-judicial, a incidência do IPCA-E como fator de correção monetária e da TR como fator de juros de mora, desde o vencimento da obrigação; e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência unicamente da taxa SELIC como fator unitário de atualização e juros de mora. Constata-se, assim, que a decisão está em consonância com o entendimento pacífico desta Corte Superior, bem como com a tese vinculante do STF, o que inviabiliza o seguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.... ()
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25 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO VINCULANTE DO STF. TAXA SELIC. JUROS SIMPLES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, haja vista a recente decisão da Suprema Corte sobre a aplicação da taxa Selic simples, no período judicial, na atualização monetária dos débitos trabalhistas. Transcendência jurídica reconhecida. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO VINCULANTE DO STF. TAXA SELIC. JUROS SIMPLES. Trata-se de controvérsia sobre a aplicação da Selic simples, no período judicial, na atualização monetária dos débitos trabalhistas. No caso, o Regional reformou a decisão de origem que determinou a incidência da taxa Selic composta entendendo que o STF, tendo por supedâneo o art. 406 do Código Civil determinou a incidência, desde a fase judicial, da taxa Selic, nos moldes em que aplicada para a atualização dos impostos devidos à União, ou seja, taxa Selic simples. Assim, a decisão regional encontra-se de acordo com o precedente vinculante do STF, devendo ser aplicados os índices de correção monetária estabelecidos pelo STF, isto é, a incidência do IPCA-E e os juros de mora nos termos da Lei 8.177/91, art. 39 até o ajuizamento da ação e a incidência da taxa SELIC (simples) a partir do ajuizamento da ação. Agravo de instrumento não provido.... ()
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26 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO ARGUIDA EM CONTESTAÇÃO. EXAME EX OFFÍCIO NÃO CARACTERIZADO. TEORIA DA ACTIO NATA . TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Demonstrado o desacerto da decisão monocrática apenas com relação ao tema «prescrição - termo inicial - teoria da actio nata, porquanto a discussão detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No caso em tela, o Regional, mantendo a sentença, reconheceu que a ciência da lesão ocorreu com a confecção do laudo médico da ação acidentária, acostado aos autos em 04/04/2014 e considerou «prescritas as pretensões lastreadas nas doenças ocupacionais, posto que anteriores ao quinquênio (29/03/2017), haja vista a data da distribuição da ação (29/03/2022 - fl. 02)". A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, no caso de acidente de trabalho, a ciência inequívoca da lesão, que deflagra a contagem do prazo prescricional, se dá com a consolidação das lesões, geralmente evidenciada por meio da aposentadoria por invalidez, alta previdenciária ou mesmo prova pericial. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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27 - TST AGRAVO DA RECLAMADA R2 SOLUÇÕES EM RADIOFARMÁCIA LTDA . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
1. A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria, porém negou seguimento ao recurso de revista. 2. Incontroverso nos autos que o contrato de trabalho da reclamante se deu antes e após a vigência da Lei 13.467/2017. Contrato de trabalho iniciado em 27/10/2008 e extinto em 22/08/2019. 3. A jurisprudência desta Corte Superior, quanto aos fatos que ocorreram antes da vigência da Lei 13.467/17, possuía o entendimento de que não basta a mera situação de coordenação entre as empresas, sendo necessária a presença de relação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma empresa sobre as outras e, além do mais, constitui ainda grupo econômico quando uma empresa é sócia majoritária da outra (e portanto detém o controle acionário), ressaltando ainda que a ocorrência de sócios em comum não implica, por si só, o reconhecimento do grupo econômico. 4. Já para os contratos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se a nova redação do art. 2º, §2º, da CLT, que prevê o grupo econômico por coordenação (horizontal) além do por subordinação (vertical). 5. No caso concreto, o Regional assinalou que não se trata somente das empresas possuírem sócios pessoas físicas comuns nem de mera coordenação, mas de empresas que são elas próprias sócias umas das outras e « a administração é desempenhada pelas mesmas figuras pertencentes ao conglomerado «. A Corte regional destacou que, « Com relação à R2 Soluções em radiofarmácia, a ficha cadastral indica como uma das sócias a empresa Synergy Enterprises Corp. representada também por José Efromovich (ID 143d288). Quanto à Petrosynergy Ltda, verifica-se que esta empresa tem como sócias Synergy Resources Corp. e Spryn Participações S.A, tendo esta sido representada também por José Efromovich (ID 345f521), estando patente que a administração é desempenhada pelas mesmas figuras pertencentes ao conglomerado. Da mesma forma acontece com a Synerjet Brasil Ltda, que também tem como sócios José Efromovich e Synerjet Corp. (ID 07f7be1) «. Há julgados desta Corte em que houve reconhecimento de grupo econômico entre as reclamadas que constam no presente processo. 6. Ressalte-se, ainda, que o caso dos autos versa sobre contrato de trabalho que se iniciou em 2008 e se encerrou em 2019. Em tais casos, de vigência anterior e posterior à Lei 13.467/2017, a jurisprudência desta Corte tem entendido que se aplica a lei nova, que prevê o grupo econômico por coordenação. Julgados. 7. Dessa forma, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, porquanto há consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, seja pela constatação de que havia administração das empresas do grupo desempenhada pelas mesmas figuras pertencentes ao conglomerado, seja pelo entendimento atual no sentido de que se aplicam ao caso as disposições da Lei 13.467/2017, que prevê o grupo econômico por coordenação (horizontal). 8. Agravo a que se nega provimento.... ()
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28 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. PETROBRAS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIO. NATUREZA SALARIAL. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TRABALHO NOTURNO. NORMA COLETIVA OMISSA QUANTO À EVENTUAL NATUREZA INDENIZATÓRIA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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29 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIAT CHRYSLER. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR ACT PARA OITO HORAS E 48 MINUTOS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. COMPATIBILIDADE ENTRE A DECISÃO DO TEMA 1046 E DO RE 1.476.596. SÚMULA 423/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O debate sobre o acordo coletivo firmado pela Fiat Chrysler para o elastecimento da jornada para oito horas e quarenta e oito minutos, em turnos ininterruptos de revezamento, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral - e o RE 1.476.596. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIAT CHRYSLER. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR ACT PARA OITO HORAS E 48 MINUTOS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. COMPATIBILIDADE ENTRE A DECISÃO DO TEMA 1046 E DO RE 1.476.596. SÚMULA 423/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Esta Sexta Turma esteve a assentar que o limite de oito horas previsto na Súmula 423/TST era o máximo aceitável para as negociações coletivas acerca da jornada desempenhada em turnos ininterruptos de revezamento. E assim o fez porque no voto condutor do acórdão relativo ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (RE 1.121.633, DJE de 14/6/2022), o relator expressamente citou a aludida súmula desta Corte para exemplificar os limites de disponibilidade já bem divisados pela jurisprudência do STF e do TST. Todavia, no caso específico do acordo coletivo firmado pela Fiat Chrysler, em que estabelecida jornada em turnos ininterruptos de revezamento de oito horas e 48 minutos, de segunda a sexta-feira, houve nova decisão do Pleno do STF. Trata-se de acórdão proferido no RE 1.476.596 (DJE de 18/04/2024), no qual o Pleno daquela Corte, analisando a validade da norma coletiva em exame, assentou que a questão tem aderência à tese de repercussão geral firmada no Tema 1046 e decidiu «determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que observe a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 1.121.633, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tema 1.046/RG . Logo, a Corte Suprema reputou válida a jornada de oito horas e 48 minutos negociada coletivamente. Assim, por apreço ao escopo legal de manter a jurisprudência estável, íntegra e coerente, deve ser reconhecida a validade do ACT da Fiat Chrysler. Decisão Regional em consonância com o entendimento do STF. Recurso de revista não conhecido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. MINUTOS RESIDUAIS. ART. 58, §1º, DA CLT, E SÚMULA 449/TST. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca dos minutos residuais, nos termos do art. 58, §1º, da CLT, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. MINUTOS RESIDUAIS. ART. 58, §1º, DA CLT, E SÚMULA 449/TST. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . O acórdão recorrido não considerou como tempo à disposição aquele gasto pelo empregado em lanche ou café da manhã fornecido pela empresa ou para qualquer atividade relativa a comodidades disponibilizadas no pátio fabril. Para o tempo de deslocamento, afirmou que não houve prova de que o trajeto direto entre a portaria e os relógios de ponto superasse dez minutos. Considerou válida a norma coletiva prevendo que a permanência do empregado dentro da empresa, fora da efetiva jornada de trabalho, com a finalidade de resolver problemas particulares (como transações bancárias, serviço de lanche ou café, ou atividade de conveniência do empregado) não constitui tempo à disposição do empregador . O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estavam bem definidos pela jurisprudência do STF e do TST. Desse modo, ao firmar a tese sobre a possibilidade de normas coletivas derrogarem direitos previstos em lei e ressalvar, desse cutelo, os direitos absolutamente indisponíveis, o STF enumerou, no voto condutor, os direitos cuja indisponibilidade (ou limite da disponibilidade) estariam adequadamente balizados pela jurisprudência do STF e do TST. O relator Ministro Gilmar Mendes ponderou que «é entendimento assente do TST que as regras de intervalos intrajornadas, bem como as que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas e, na sequência, em tabela ilustrativa, incluiu a Súmula 449/TST («A partir da vigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o §1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras) entre os verbetes e precedentes que, exemplificativamente, relacionavam direitos cujo limite de disponibilidade já estava bem definido pela jurisprudência. Cabe ressaltar que se a negociação coletiva expande o tempo de trabalho sem a devida remuneração (sem o propósito - que seria lícito - de reduzir temporariamente o salário dos trabalhadores), afronta os, X e XVI da CF/88, art. 7º, que garantem a devida contraprestação salarial pelo trabalho realizado, sendo esse direito básico consagrado ainda no art. 7.1 do PIDESC, no art. 7.1 do Protocolo de San Salvador e no art. 1 da Convenção 95 da OIT, tratados internacionais ratificados pelo Brasil com status, quando menos, de supralegalidade. O caso concreto é de negociação coletiva que tratou dos minutos residuais, ampliando os limites previstos no art. 58, §1º, da CLT, e na Súmula 449/TST. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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30 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. TRIAGEM DE DIVERSOS TIPOS DE PACIENTES. DESNECESSIDADE DE LABOR EM ÁREA DE ISOLAMENTO .
Demonstrado o desacerto da decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. TRIAGEM DE DIVERSOS TIPOS DE PACIENTES. DESNECESSIDADE DE LABOR EM ÁREA DE ISOLAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em tela, o debate acerca do adicional de insalubridade pago ao técnico de enfermagem que labora exposto a pacientes portadores de doenças infectocontagiosas detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Demonstrada aparente violação do CLT, art. 192, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. TRIAGEM DE DIVERSOS TIPOS DE PACIENTES. DESNECESSIDADE DE LABOR EM ÁREA DE ISOLAMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de não ser necessário o labor em área de isolamento para o recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, bastando o contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, o que ocorreu no caso em exame. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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31 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA.
Demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para se prosseguir no exame do agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate sobre a exclusão dos quarenta minutos de labor no período destinado a descanso e refeição, matéria afeta à parte final do item I da Súmula 437/TST, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Ademais, ante possível contrariedade ao item I da Súmula 437/TST, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. LABOR NO INTERVALO PARA DESCANSO E REFEIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Debate sobre a exclusão dos quarenta minutos de labor no período destinado a descanso e refeição. Extrai-se dos autos que a condenação ao pagamento de horas intervalares está limitada aos dias nos quais a reclamante não retornava à base para usufruir seu horário de almoço, não registrando, assim, referido intervalo nos controles de frequência. Em tais ocasiões, os integrantes da equipe de vigilância do carro forte se revezavam para realizar as refeições. Vale dizer, no horário suprimido de seu intervalo havia efetivo labor, como registrado na sentença, extrapolando, assim, a jornada regular de oito horas. É esta a situação contemplada na parte final do item I da Súmula 437/TST. Há de se ter em mente a distinção entre a condenação aqui tratada e aquela mantida pelo regional alusiva à desatenção ao comando do art. 71, §4º, da CLT. A primeira refere-se ao excesso de jornada, dado que nos dias em que houve labor no horário de descanso a reclamante laborou mais que sua jornada regular de oito horas. A segunda, à penalidade aplicada ao empregador por não propiciar o correto gozo do referido intervalo. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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32 - TST AGRAVO DA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EFETIVA ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PELO TRIBUNAL REGIONAL .
1. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. 2. Nas razões do recurso de revista, renovadas no agravo de instrumento, a CONAB sustentou que haveria nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Afirma que o não esclarecimento de tais pontos relevantes prejudicaria a análise da tese defendida pelo ente público. Reitera que « requereu via embargos declaratórios que o Regional se manifestasse sobre o fato probatório de que os acordos (Termos de Aceite Id. 844aa2b, Id. 86ff00e, Id. b2fe3c8 e Id. 61be935) além de não terem sido mencionados expressamente no acórdão Regional, não havia ressalvas de quaisquer natureza. A recorrente nos aclaratórios requereu fosse suprida a omissão para esclarecer, se a despeito, de não constar ressalvas no acordo, de que, em caso, de inadimplemento da prestadora, a tomadora responderia, mesmo tendo a recorrente quitado a sua parte no acordo. «. 3. No que se refere à suposta omissão o TRT registrou no acórdão de recurso ordinário que « os documentos exibidos não comprovam a efetiva fiscalização da prestadora pela decorrente durante o período do contrato administrativo, pois a prestadora atrasou o pagamento de salários e deixou de recolher os depósitos de FGTS e a tomadora não comprovou a adoção de nenhuma medida para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas. Aliás, como vem decidindo esta Corte, a recorrente tacitamente admitiu a ineficiência da fiscalização exercida, uma vez que procedeu à quitação das verbas rescisórias ao autor (Proc. 0024116-31.2022.5.24.0091-RORSum, 1ª Turma, Relator Desembargador César Palumbo Fernandes, julgado em 9.2.2023 e Proc. 0024866-43.2021.5.24.0002-RORSum, 1ª TURMA, Relator Juiz Convocado Júlio César Bebber, julgado em 14.6.2022). «. 4. Desse modo, quanto à suscitada omissão acerca dos temos do pactuado pela empresa pública, nominado pelo TRT como « acordo prejudicial aos trabalhadores «, e, conforme assinalado na decisão monocrática, « a falta de manifestação expressa sobre o conteúdo dos acordos firmados pela ré não caracterizam a negativa de prestação jurisdicional, pois a Turma fundamentou o acórdão nos fatos de que os documentos apresentados não comprovam a efetiva fiscalização do contrato e de que a prestadora de serviços atrasou o pagamento de salários e deixou de recolher os depósitos de FGTS e a tomadora não comprovou a adoção de nenhuma medida para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas «. 5. Assim, embora contrária ao interesse da agravante, a decisão apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional esclareceu todas as questões de mérito postuladas. 6. Diante do exposto, não se verifica a alegada omissão suscitada pela parte, uma vez que houve manifestação expressa do TRT acerca do questionamento formulado. Não há violação da CF/88, art. 93, IX. 7. Agravo a que se dá parcial provimento apenas para reconhecer a transcendência da matéria . ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se constata a oscilação na jurisprudência acerca da distribuição do ônus da prova relativamente ao tema da responsabilidade subsidiária. 2. Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, « não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos «. 3. O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760.931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 4. No julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 5. Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). 6. Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador « (Rcl. 40.137, DJE 12/08/2020). 7. Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/06/2020). 8. A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/05/2020). 9. No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa « in vigilando « em virtude da falta de comprovação de fiscalização do contrato de prestação de serviços, imputando ao ente público o ônus da prova, que não demonstrou a adoção de medidas capazes de impedir o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada, consoante o contexto probatório. Para tanto, consignou que « os documentos exibidos não comprovam a efetiva fiscalização da prestadora pela decorrente durante o período do contrato administrativo, pois a prestadora atrasou o pagamento de salários e deixou de recolher os depósitos de FGTS e a tomadora não comprovou a adoção de nenhuma medida para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas «. 10. Agravo a que se dá parcial provimento somente para reconhecer a transcendência da matéria .... ()
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33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS DE MORA INCIDENTES. APLICAÇÃO. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST.
Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, combinado com a Súmula 266/TST. Na espécie, as matérias enfrentadas pelo acórdão recorrido e levantadas no recurso em exame (fato gerador das contribuições previdenciárias e juros de mora incidentes) estão regidas por preceitos de norma infraconstitucional, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal ao dispositivo constitucional invocado, dada a natureza reflexa de eventual violação à norma constitucional. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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34 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os fundamentos adotados na decisão monocrática para negar provimento ao agravo de instrumento consistem: a) quanto ao tema «Prova técnica. Suspeição de perito. Nulidade o óbice da Súmula 126/TST; b) em relação ao tema «Adicional de periculosidade. Fundamentos expostos na exordial. Julgamento extra petita «, a ausência de transcrição do trecho do acórdão correspondente ao tema impugnado pela recorrente; c) quanto ao tema «Armazenamento de inflamáveis. Adicional de periculosidade. Requisitos, a transcrição de trecho insuficiente para comprovar o prequestionamento da matéria. Nas razões do agravo interno, não houve impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()
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35 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa.... ()
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36 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADA EM NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O debate sobre a possibilidade de norma coletiva flexibilizar o pagamento do adicional de insalubridade ao grau médio, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXIII, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADA EM NORMA COLETIVA. CONTRATO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. Desse modo, ao firmar a tese sobre a possibilidade de normas coletivas derrogaremdireitos previstos em lei e ressalvar, desse cutelo, os direitos absolutamente indisponíveis, o STF enumerou, no voto condutor, os direitos cuja indisponibilidade (ou limite da disponibilidade) estariam adequadamente balizados pela jurisprudência do STF e do TST. No caso concreto, o contrato de trabalho da autora teve início em 17/09/2009 . A norma coletiva flexibilizou o pagamento do adicional de insalubridade, reduzindo o percentual do adicional de insalubridade previsto no CLT, art. 192. Essa circunstância não tem previsão nos arts. 7º, XXIII, da CF/88 e 193, § 1º, da CLT, e contraria a Súmula 364/TST, II, tendo sido vedada pela Suprema Corte no Tema 1046. É que a integridade física ou a vida não são mensuráveis em parcelas, ou na proporção das horas de risco, para só então, e nessa proporção, gerar o adicional de periculosidade. Contra tal relativização, cabe sublinhar que os direitos relacionados ao adicional de periculosidade reclamam máxima efetividade, pois têm estatura constitucional (art. 7º, XXIII da Constituição) e remetem ao que a Organização Internacional do Trabalho elevou igualmente à categoria de direito humano fundamental ao incluir, em junho de 2022, as Convenções 155 e 187 entre as convenções de observância erga omnes, em relação às quais, nos termos da Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, «todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencerem à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa - fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções". Está-se a cuidar, portanto, de direito de indisponibilidade absoluta, insuscetível de relativização por norma coletiva ou mesmo por lei ordinária, em linha com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal. Não se ignora que a Lei 13.467/2017, intitulada de «reforma trabalhista, acresceu à CLT o art. 611, XII, por meio do qual se estabeleceu que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho terão prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre enquadramento do grau de insalubridade. Todavia, como já aludido, o contrato em trabalho ora em análise iniciou-se antes do advento da aludida lei, motivo por que, na esteira do entendimento da Sexta Turma, a alteração legislativa não o alcança, sob pena de se admitir a redução da remuneração do empregado, em detrimento, inclusive, da regra também constitucional da irredutibilidade do salário. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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37 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO DE REVISTA OBSTACULIZADO PELO DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NOS 422, I, DO TST E 283 DO STF.
Deve ser confirmada a decisão monocrática, mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, por desfundamentado, uma vez que não foram impugnados todos os fundamentos embasadores do despacho denegatório do recurso de revista, no caso específico, o descumprimento dos requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, atraindo, assim, a incidência das Súmulas 422, I, do TST e 283 do STF. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ACIDENTE FATAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL.
Restou incontroverso que o de cujus sofreu acidente de trânsito, quando prestava serviço para a 1ª reclamada, na função de motorista de caminhão, vindo a falecer em virtude do infortúnio. Nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, que assim dispõe: « Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem «. A atividade de risco é aquela que em razão de sua natureza expõe o trabalhador a maiores situações de perigo elevado, sujeitando-o em maior frequência à ocorrência de acidente. Acerca da matéria, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese no Tema 932 de repercussão geral: « O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade «. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a atividade de motorista de caminhão se insere na atividade de risco, circunstância que atrai a responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. A culpa de terceiros não afasta a responsabilidade objetiva do empregador pelo acidente de trânsito que vitimou o empregado, devendo aquele arcar com o ônus decorrente do risco criado. Estando a decisão regional ao amparo do entendimento jurisprudencial deste Tribunal, tem-se por aplicado o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento. DANOS MATERIAIS. APLICAÇÃO DO REDUTOR. INOVAÇÃO RECURSAL. A discussão acerca da aplicação do redutor constitui inovação recursal, porque suscitada apenas na minuta de agravo interno. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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39 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. VALE-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NATUREZA FÁTICA DA MATÉRIA.
Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para se reconhecer a natureza fática do questionamento trazido pela reclamante, com o registro no sentido de que «o acórdão regional consignou a premissa fática de que o auxílio-alimentação, que era concedido à autora segundo as normas coletivas, já detinha natureza indenizatória antes da inscrição do reclamado no Programa de Alimentação do Trabalhador em 1991, não se vislumbrando motivação para reconhecer natureza salarial ao benefício, menos ainda após sua adesão ao PAT, de modo que toda a matéria referente ao tema em discussão foi devidamente analisada. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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40 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331/TST. CULPA IN VIGILANDO NÃO EVIDENCIADA. MERO INADIMPLEMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA .
No caso em tela, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração Pública adveio do inadimplemento das verbas rescisórias em contraste com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16 e do recomendado na Súmula 331/TST, V, razão pela qual a causa detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento provido ante possível contrariedade a Súmula 331, V do TST. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. LEI 8.666/93, art. 71. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO . Em que pese o reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum, pela excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária das entidades estatais, tomadoras de serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Subsiste tal responsabilidade quando existente sua culpa in vigilando, observada a partir da análise fática da conduta específica da Administração Pública. No caso concreto, o Regional embasou a condenação subsidiária apenas no mero inadimplemento, razão por que não há falar em responsabilidade subsidiária. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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41 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEI 11.442/2007 . TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO.
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para proceder à análise do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEI 11.442/2007 . TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . No caso em tela, o debate acerca da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demandas relativas aos trabalhadores de transporte autônomo de cargas quando se postula reconhecimento de vínculo de emprego detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEI 11.442/2007 . TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido, antepossível violaçãodo CF, art. 114, I/88. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. LEI 11.442/2007 . TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Trata-se de controvérsia acerca da competência da Justiça do Trabalho para análise e julgamento de demanda relativa a contrato de prestação de serviços de transportador autônomo de carga, quando a pretensão é de reconhecimento do vínculo de emprego. No caso em tela, mantendo a sentença que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho, a Corte Regional adotou o seguinte fundamento: « o E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 48/DF, decidiu, com força vinculante, que, tratando-se de relação regida pela Lei 11.442/2007, compete à Justiça comum, e não à Justiça a priori do Trabalho, dada a natureza comercial da relação (Lei 11.442/2007, art. 5º), dirimir o dissídio entre as partes, ainda que arguido, pelo reclamante, que a relação, na verdade, concerne a uma relação de emprego (CLT, art. 2º e CLT art. 3º), competindo, nesse caso, à Justiça comum pronunciar-se a respeito de eventual desvirtuamento dos preceitos da Lei 11.442/2007 « . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 48/DF e da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 3.961/DF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, e firmou tese no sentido de que, « uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista «. Com base na decisão do STF, a SBDI-1 desta Corte Superior, no julgamento do E-ARR-118200-51.2011.5.17.0011 (Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 25/11/2022), fixou tese no sentido de que a discussão acerca da competência da Justiça do Trabalho, nos casos que envolvem transporte rodoviário de carga, depende da natureza do pedido formulado na ação, de modo que, «quando não se discute a existência de vínculo de emprego, não se inserem na competência da Justiça do Trabalho, pois a relação havida entre as partes possui natureza eminentemente comercial". A afirmação da competência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de reconhecimento da relação de emprego não afronta, obviamente, a tese fixada pelo STF acerca dos casos em que se provê jurisdição sobre as consequências jurídicas do contrato que tenha como objeto, indiscutivelmente, o transporte autônomo de cargas, estando a SBDI-1 a observar, com rigor, o que preceitua o CPC, art. 43: «Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta". Os fundamentos da defesa não têm aptidão para definir a competência material, nem o contrário foi dito pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, no caso dos autos, uma vez que a causa de pedir e o pedido possuem natureza trabalhista (reconhecimento de vínculo empregatício), compete à Justiça do Trabalho analisar a presença, em concreto, dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, considerando a realidade dos fatos (art. 9º, CLT), porque assim dispõe o CPC, art. 43. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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42 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE SOCIOEDUCATIVO. TEMA REPETITIVO 16 DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º. A SBDI-1,
no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos suscitado nos autos do Processo IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, Tema 16, pacificou a matéria, no sentido de que é devido adicional de periculosidade aos agentes de apoio socioeducativo que atuam no exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, o recurso de revista esbarra no óbice do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. ENTE PÚBLICO. ISENÇÃO DE CUSTAS. ART. 790-A, I, DA CLT. Nos termos do art. 790-A, I, da CLT, são isentos do pagamento de custas, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica. Tratando-se, portanto, a reclamada de fundação pública está isenta do pagamento de custas processuais, nos termos do art. 790-A I, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE SOCIOEDUCATIVO. APLICABILIDADE DO TEMA REPETITIVO 16 DO TST. LEI 12.740/2012. INÍCIO DOS EFEITOS. O Regional condenou a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade a partir de 10/12/2012 (data da publicação da Lei 12.740). Todavia, a SBDI-1, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, Tema 16, firmou a tese de que os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao Adicional de Periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16. Portanto, a decisão recorrida merece reforma, uma vez que dissentiu da jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A Corte Regional determinou a incidência TR até 25/03/2015 e, a partir dessa data, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como índices de atualização monetária. Nos termos da tese de caráter vinculante fixada pela Suprema Corte no RE 870.947 (Tema 810 de Repercussão Geral), bem como o previsto no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, antes da sua inscrição em precatório, o crédito trabalhista devido pela Fazenda Pública deve ser atualizado pelo IPCA-E (sem prejuízo dos juros de mora previstos no Lei 9.494/1997, art. 1º-F) até 30/11/2021, e, a partir de dezembro de 2021, pela taxa SELIC (que já engloba juros de mora). Há portanto, necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal e à Emenda Constitucional 113/21. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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43 - TST INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO POR IMPERATIVO LÓGICO JURÍDICO . I - RECURSO DE REVISTA DO BANRISUL. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). VALIDADE E EFEITOS. QUITAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL QUE CONTÉM RESSALVA GENÉRICA. TEMA 152 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
O debate acerca da inaplicabilidade do decidido de forma vinculante pelo STF no tema 152 da tabela de repercussão geral, frente a eventual distinguishing do caso dos autos, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar, com repercussão geral, o RE Acórdão/STF, foi no sentido de que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. No caso concreto, o autor aderiu ao PDV oferecido pelo reclamado, o qual tem amparo em acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria profissional, em que consta a previsão expressa de que os empregados que aderirem ao PDV dão quitação plena, geral e irrevogável do contrato de trabalho, não podendo, em razão da transação de direitos realizada, pleitear no juízo cível e/ou trabalhista qualquer questão. Contudo, o TRT entendeu não ser o caso de aplicação do decidido pelo STF no Tema 152 da tabela de repercussão geral, sob os seguintes fundamentos: «embora haja previsão do programa de incentivo ao desligamento em norma coletiva, verifico que constou no TRCT, firmado pelo autor, pelo preposto do réu e por representante do sindicato da categoria do autor a seguinte ressalva: « O Sindicato ressalva expressamente a possibilidade do empregado postular em juízo eventual direito, da complementação de verbas constantes, ou que deveriam constar, neste termo de rescisão contratual [...] Portanto, havendo ressalva expressa quanto à quitação plena, não há falar em efeito liberatório geral do plano de demissão voluntária «. Esse não é o posicionamento desta Corte Superior, que entende que a ressalva genérica feita por sindicato em TRCT não tem o condão de afastar a previsão expressa em PDV e no termo de adesão quanto à quitação ampla e irrestrita. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANRISUL. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. CHEQUE-RANCHO E VALE-REFEIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. PREJUDICADO O EXAME DO APELO. Ante o provimento do recurso de revista do reclamado, com o reconhecimento da quitação geral e irrevogável das parcelas decorrentes da relação de emprego e consequente extinção do feito com resolução de mérito, fica prejudicado o exame dos temas alusivos à natureza jurídica do cheque-rancho e vale-refeição, constantes do agravo de instrumento do reclamado. Prejudicado o exame do agravo de instrumento.... ()
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44 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRESSSEG SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FOLGAS E FERIADOS. 100%. MULTAS CONVENCIONAIS. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA E VERBAS DECORRENTES. APELO DESFUNDAMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna os fundamentos da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir os mesmos fundamentos apresentados no despacho de admissibilidade do recurso de revista da reclamada (óbice da Súmula 126/TST). Logo, o recurso está desfundamentado, incidindo o óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO PROFERIDA COM BASE NA PROVA PRODUZIDA. INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, «A, «B E «C, DA CLT. ADICIONAL NOTURNO E HORA NOTURNA. SÚMULA 60/TST, II. DIFERENÇAS DE 13º SALÁRIO E FÉRIAS. SÚMULA 337, I, «A, DO TST. REFLEXOS DE VERBAS VARIÁVEIS. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, «A, «B E «C, DA CLT. PPR. MULTA. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, «A, «B E «C, DA CLT. FGTS. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, «A, «B E «C, DA CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido .... ()
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45 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULOS. PROMOÇÕES. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
No caso, o Regional entendeu que os cálculos homologados não haviam observado o determinado na sentença exequenda. O exequente afirma que o acórdão regional violou a coisa julgada. A questão se orienta pela aplicação analógica da OJ 123 da SDI-2 deste Tribunal. Não há que se falar em violação à coisa julgada quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. Precedentes. Dessa forma, a análise da pretensão recursal esbarra no entendimento da Súmula 266/TST e no CLT, art. 896, § 2º, porquanto não se verifica ofensa direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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46 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO PRIMEIRO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.
O recurso de revista teve seu seguimento denegado, porque indeferida a gratuidade da justiça e não recolhidas as custas. O recorrente não se insurgiu contra os óbices acima destacados, abordando, na verdade, a extensa argumentação trazida no recurso revisional, em flagrante descumprimento do princípio da dialeticidade. O agravante se insurge contra o mérito do acórdão regional que julgou deserto o recurso ordinário, ao passo que, nas razões do agravo, a parte interessada não se ateve ao cuidado de infirmar os fundamentos do despacho denegatório. O agravo de instrumento não atende ao requisito de admissibilidade referente à motivação, conforme entendimento pacificado no âmbito desta Corte, segundo o qual os fundamentos de fato e de direito da irresignação devem guardar afinidade com os da decisão atacada, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 422, I, desta Corte Superior. Agravo de instrumento não conhecido . II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. ÔNUS DA PROVA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE SERVIÇO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Considerando que a matéria envolvendo o ônus da prova na fiscalização dos contratos de serviços foi objeto de decisão por parte da SBDI-1, esta 6ª Turma reconhece a transcendência jurídica da questão. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, por sua vez, por ocasião do julgamento do RR-925-07.2016.5.05.0281, enfrentando a tese de Repercussão Geral 246, firmada pelo Supremo Tribunal Federal, concluiu que a matéria pertinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato não teria sido definida pela Suprema Corte e que tal encargo competiria ao ente contratante. A partir desse julgamento pela SDI- I, o tema envolvendo ônus da prova sobre a culpa da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas não comporta mais discussão no âmbito deste Sodalício, estando pacificado que tal mister incumbe ao ente público. Outrossim, sem descurar do fato de que o ordenamento pátrio veda a comprovação de fato negativo - prova diabólica, destaca-se que a demonstração da fiscalização adequada do contrato de serviço é fato impeditivo ao reconhecimento da responsabilidade do ente público tomador, de modo que, segundo o princípio da distribuição estática do ônus da prova, tal encargo deve ser, ope legis, atribuído ao reclamado. O Tribunal Regional, ao atribuir ao ente público o encargo de comprovar a efetiva fiscalização do contrato e das obrigações trabalhistas, decidiu em conformidade com a jurisprudência uniforme desta Corte, de modo que, não tendo a recorrente demonstrado distinção ( distinguishing ) ou superação do entendimento ( overruling ) apto a afastar tal compreensão, emergem como obstáculos à revisão pretendida o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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47 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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48 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA 126/TST - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO DO STF. SÚMULA 333/TST.
Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.... ()
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49 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CF, ART. 114, I. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO FIRMADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
Há transcendência política quando evidenciada a impugnação de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência reiterada do Supremo Tribunal Federal. Necessária, assim, a observância das diretrizes fixadas pela Excelsa Corte no julgamento do AgReg 7.217/MG, ocasião em que o Tribunal Pleno decidiu que «compete à Justiça comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público, fundadas em vínculo jurídico-administrativo e que «não descaracteriza a competência da Justiça comum, em tais dissídios, o fato de se requerer verbas rescisórias, FGTS e outros encargos de natureza símile, dada a prevalência da questão de fundo, que diz respeito à própria natureza da relação jurídico-administrativa, posto que desvirtuada ou submetida a vícios de origem, como fraude, simulação ou ausência de concurso público". Assim, descabe à Justiça do Trabalho analisar o caráter de nulidade da contratação levada a efeito por ente público com o escopo de enquadrá-la no regime da CLT, porquanto indispensável à prévia solução do liame acerca da natureza jurídica da contratação firmada, a cargo da Justiça Comum. Na hipótese, ao concluir pela competência desta Justiça Especializada para processar e julgar o presente feito, no qual resta caracterizada controvérsia em torno da existência de relação jurídico-administrativa, o Tribunal acabou por contrariar o CF, art. 114, I/88. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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50 - TST I - AGRAVO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO.
Constatado equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Por injunção do decidido no leading case RE Acórdão/STF, que resultou no Tema 246 do STF, o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()