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habilitacao de dirigir suspensao ou a proibicao
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    Criminal
Doc. LEGJUR 735.3314.2279.3658

1 - TJSP Apelação criminal. Crimes de trânsito. Art. 306, § 1º, II, e art. 309, «caput, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, nos termos do CP, art. 69. Recurso defensivo. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas. Confissão do réu em consonância com demais provas. Dosimetria corretamente observada. Prazo de suspensão do direito de dirigir ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir que deve ser estabelecido em consonância com os critérios usados na dosimetria da pena corporal, salvo casos em que fundamentação idônea justifique a necessidade da disparidade. Regime semiaberto adequado ao caso, réu já possuidor de maus antecedentes. Substituição da pena corporal por restritiva de direitos ou sursis inviável, também por isso. Parcial provimento ao recurso, com repercussão, no que toca ao prazo da suspensão do direito de dirigir ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

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Doc. LEGJUR 853.2243.2650.5465

2 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DURAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. LIMITAÇÃO AO MÍNIMO. RECURSO PROVIDO.

1.

A penalidade de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor deve ser fixada em conformidade com os parâmetros utilizados para a dosimetria da pena privativa de liberdade.... ()

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Doc. LEGJUR 191.6741.7000.0300

3 - STJ Trânsito. Crime de trânsito. Administrativo. Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Violar a suspensão de se obter a permissão ou a habilitação de dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (CTB, art. 307). Natureza jurídica. Sanção penal ou sanção administrativa. Hipóteses. Descumprimento de decisão de natureza penal. Habeas corpus. Considerações do Min. Antonio Saldanha Palheiro sobre a natureza jurídica da sanção prevista no CTB, art. 307. CTB, art. 292. Decreto 86.714/1981, art. 42 (Convenção de Viena sobre Trânsito Viário - 1968). CP, art. 47, III. CP, art. 92, III.


«... O objeto da impetração é o reconhecimento de nulidade da condenação do paciente pela prática do delito previsto no CTB, CTB, art. 307, ao argumento de que «somente há crime de trânsito quando violada a suspensão do direito de dirigir imposta por autoridade judicial, inexistindo crime, por atipicidade da conduta, em caso de penalidade de suspensão do direito de dirigir de natureza administrativa, ou seja, imposta por autoridade de trânsito, como in casu (e-STJ fls. 7/8). ... ()

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Doc. LEGJUR 191.6741.7000.0000

4 - STJ Trânsito. Crime de trânsito. Administrativo. Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Violar a suspensão de se obter a permissão ou a habilitação de dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (CTB, art. 307). Natureza jurídica. Sanção penal ou sanção administrativa. Hipóteses. Descumprimento de decisão de natureza penal. Habeas corpus. CTB, art. 292. Decreto 86.714/1981, art. 42 (Convenção de Viena sobre Trânsito Viário - 1968). CP, art. 47, III. CP, art. 92, III.


«1 - Com o desenvolvimento da legislação de trânsito, buscando resguardar a segurança viária, conter o crescimento no número de acidentes e retirar de circulação motoristas que punham e risco a vida integridade física das demais pessoais, a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, antes restrita a mera penalidade de cunho administrativo, passou a ser disciplinada como sanção criminal autônoma, tanto pelo Código Penal - CP, ao defini-la como modalidade de pena restritiva de direitos, como pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, ao definir penas para o denominados «crimes de trânsito. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1002.9500

5 - TJPE Penal. Apelação. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Recurso da defesa. Exacerbação da pena. Ausência de motivação idônea. Redimensionamento ao mínimo legal. Pena cumulativa. Proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Exclusão. Impossibilidade. Impositivo legal.


«1. As circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59 são parâmetros da quantificação da pena, motivo pelo qual, se todas elas militam em favor do acusado, impõe-se o redimensionamento da pena base ao mínimo legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.6741.7000.0200

6 - STJ Trânsito. Crime de trânsito. Administrativo. Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Violar a suspensão de se obter a permissão ou a habilitação de dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (CTB, art. 307). Natureza jurídica. Sanção penal ou sanção administrativa. Hipóteses. Descumprimento de decisão de natureza penal. Habeas corpus. Considerações, no voto vencido, do Min. Nefi Cordeiro sobre a natureza jurídica da sanção prevista no CTB, art. 307, trazendo uma isonomia de compreensão em relação ao CTB, art. 330. CTB, art. 292. Decreto 86.714/1981, art. 42 (Convenção de Viena sobre Trânsito Viário - 1968). CP, art. 47, III. CP, art. 92, III.


«... Certo. Deixe-me só confirmar um detalhe aqui no tipo penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 415.1377.7815.2334

7 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO MINISTERIAL PARA CONDENAR O APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO. 302, § 1º, I DA LEI 9.503/97, COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 02 ANOS DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO E 2 MESES DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, SUBSTITUINDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS E DE LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA, AMBAS PELO PRAZO DE 2 ANOS E 8 MESES À RAZÃO DE UMA HORA DE TAREFA POR DIA DE CONDENAÇÃO - RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO O AUMENTO DA PENA PARA O MÁXIMO LEGAL, E APLICAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO, COM A SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR TAMBÉM PELO PERÍODO MÁXIMO - DESPROVIMENTO - A PENA-BASE FOI CORRETAMENTE FIXADA EM SEU MÍNIMO LEGAL, JÁ QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS SÃO NORMAIS PARA O GRAVE TIPO PENAL, BEM COMO O RÉU NÃO OSTENTA MAUS ANTECEDENTES, E QUANTO A PERSONALIDADE DO DENUNCIADO, O MAGISTRADO NÃO DISPÕE DE CONHECIMENTO TÉCNICO PARA ANALISÁ-LA, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER MANTIDA EM 02 ANOS DE DETENÇÃO E 2 MESES DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. AUSENTES AGRAVANTES E ATENUANTES. POR FIM, E NOS TERMOS DO § 1º INCISO I DO CTB, A PENA FOI ADEQUADAMENTE AUMENTADA EM 1/3, ATINGINDO 02 ANOS E 08 MESES DE DETENÇÃO - QUANTO A SANÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, ESTA DEVE SER MANTIDA, EIS QUE PERFEITAMENTE ESTABELECIDA, EM HARMONIA COM O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DAS PENAS, AQUIETANDO-SE EM 2 MESES SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - DEVE SER MANTIDO O REGIME INICIAL ABERTO, DIANTE DO QUANTUM DE PENA APLICADO, E SE TRATANDO DE RÉU PRIMÁRIO, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

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Doc. LEGJUR 221.0145.5777.2961

8 - TJSP Apelação Criminal - Sentença condenatória pelo art. 303, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro.

Recurso defensivo buscando a absolvição por insuficiência probatória. Pleito subsidiário de substituição da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Crime de lesão corporal culposa, de natureza grave, na direção de veículo automotor - Materialidade e autoria igualmente comprovadas - Laudo pericial em consonância com os relatos do ofendido, que atestou que sofreu lesões corporais de natureza grave - Quebra do dever de cuidado somada à previsibilidade do resultado - Acusado que, sob o efeito de álcool, acreditou ser capaz de conduzir o automóvel em via pública, sem qualquer possibilidade de causar acidentes, mas veio a colidir o seu veículo contra a vítima que estava parada em uma espécie de acostamento - Culpa evidenciada - Condenação que se mantém. Dosimetria - Pena-base fixada no mínimo legal - Na segunda fase, ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes - Na terceira etapa, ausentes causas modificativas. Regime inicial aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Redução da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor para o patamar mínimo legal, nos termos do CTB, art. 293. Recurso da Defesa parcialmente provido. Redução da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículos
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Doc. LEGJUR 222.4548.0286.8723

9 - TJSP Apelação criminal. CTB, art. 306 e 330 do CP. Reclamo defensivo em busca da absolvição pelo crime de desobediência ou exclusão da pena de multa. Materialidade e autoria comprovadas nos autos. Prova suficiente a sustentar o decreto condenatório.

Pena. Básicas mantidas no mínimo e inalteradas nas fases subsequentes. Redução do prazo da suspensão ou proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, observado o mesmo critério aplicado à pena privativa de liberdade. Regime aberto adequado. Substituição mantida. Recurso parcialmente provido a fim de reduzir a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor para o prazo de 02 meses, mantida, no mais, a r. sentença monocrática
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Doc. LEGJUR 191.6741.7000.0100

10 - STJ Trânsito. Crime de trânsito. Administrativo. Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Violar a suspensão de se obter a permissão ou a habilitação de dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (CTB, art. 307). Natureza jurídica. Sanção penal ou sanção administrativa. Hipóteses. Descumprimento de decisão de natureza penal. Habeas corpus. Considerações da Minª Maria Thereza de Assis Moura sobre a natureza jurídica da sanção prevista no CTB, art. 307. CTB, art. 292. Decreto 86.714/1981, art. 42 (Convenção de Viena sobre Trânsito Viário - 1968). CP, art. 47, III. CP, art. 92, III.


«... A questão está bem definida pela exposição acima e diz com o ângulo de amplitude do objeto jurídico da tutela penal compreendida no tipo do CTB, art. 307 do Código de Trânsito (Lei 9.503/1997) , que está assim delineado: ... ()

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Doc. LEGJUR 517.6975.9114.6242

11 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO (LEI 9.503/1997, art. 303, «CAPUT). CONCURSO FORMAL. RECURSO DEFENSIVO. PENA DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. AFASTAMENTO OU REDUÇÃO. DESCABIMENTO. PENA CUMULATIVA. PROPORCIONALIDADE DA REPRIMENDA EM RELAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CONCESSÃO DA BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA A SER APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

1.

A materialidade e a autoria do crime foram suficientemente demonstradas pelo conjunto fático probatório. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.3720.6008.6400

12 - TJSP Delito de trânsito. Embriaguez ao volante. Condução de veículo com concentração de álcool por litro de sangue superior a seis decigramas. Conduta tipificada com critério objetivo aferido por laudo pericial. CTB, art. 306. Materialidade e autoria demonstradas. Suspensão condicional do processo não recomendável. Culpabilidade, personalidade e conduta social do agente não favoráveis. Fixação de prazo para suspensão ou proibição da habilitação para dirigir veículo automotor. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 148.0310.6008.4300

13 - TJPE Penal. Apelação criminal. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Suspensão do direito de dirigir. Previsão legal. Redução da pena. Justificativa suficiente. Motorista profissional. Causa de aumento de pena.


«1. O Lei 9.503/1997, art. 302, caput, por tratar de hipótese evidentemente mais reprovável, além da sanção corporal, impõe concomitantemente a pena de suspensão da habilitação ou proibição de obter a permissão para dirigir veículo automotor. 2. O fato do apelante ser motorista profissional não conduz à necessária redução dessa pena, havendo justificativa suficiente para seu afastamento do mínimo legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7429.3600

14 - STJ Crime de trânsito. Homicídio culposo. Acidente de trânsito. Aplicação concomitante da pena privativa de liberdade com a de suspensão ou proibição do direito de dirigir veículo. Obrigatoriedade. Motorista profissional. Causa de aumento de pena. CTB, art. 292 e CTB, art. 302, «caput e parágrafo único, IV.


«O Lei 9.503/1997, art. 302, «caput, por tratar de hipótese evidentemente mais reprovável, além da sanção corporal, impõe concomitantemente a pena de suspensão da habilitação ou proibição de obter a permissão para dirigir veículo automotor. Segundo o disposto no inciso IV, do parágrafo único, do art. 302, o fato de ser o infrator motorista profissional, ao invés de se constituir como uma regalia, afigura-se como causa de aumento de pena, uma vez que, segundo Damásio Evangelista de Jesus, «nessa hipótese é maior o cuidado objetivo necessário, mostrando-se mais grave o seu descumprimento (in Crimes de Trânsito, 5ª edição, 2002, p. 91). Recurso provido para determinar a aplicação da pena de suspensão ou proibição do direito de dirigir veículo automotor ao réu, bem como a majorante prevista no inciso IV, do parágrafo único, do CTB, art. 302.... ()

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Doc. LEGJUR 829.7223.4654.2000

15 - TJSP Apelação Criminal - CTB, art. 305 (Lei 9.503/97) - Evasão do local de colisão veicular para se esquivar da responsabilidade civil ou criminal que lhe poderia ser atribuída - Materialidade e autoria bem demonstradas - Prova oral e pericial seguras - Elementares do tipo integralmente preenchidas - Suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo Ementa: Apelação Criminal - CTB, art. 305 (Lei 9.503/97) - Evasão do local de colisão veicular para se esquivar da responsabilidade civil ou criminal que lhe poderia ser atribuída - Materialidade e autoria bem demonstradas - Prova oral e pericial seguras - Elementares do tipo integralmente preenchidas - Suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 02 (dois) meses, por infração ao CTB, art. 305, com fulcro na Lei 9.503/97, art. 293 - Condenação confirmada. Provimento em parte do apelo para a concessão de restritiva de direito, mas com previsão do regime semiaberto, em caso reconversão, dada reincidência não específica.

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Doc. LEGJUR 250.2280.1774.3809

16 - STJ Direito penal e processual penal. Recurso especial. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. CTB, art. 302. Suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor. Redução do prazo para 2 meses e 10 dias pelo tribunal de origem. Inadequação. Gravidade do delito e culpabilidade do agente. Estado de embriaguez. Prazo de 1 ano fixado na sentença. Proporcionalidade e adequação. Restabelecimento. Recurso provido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 903.2138.1058.5898

17 - TJSP EMBRIAGUEZ NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE. PENA. DOSIMETRIA. ACRÉSCIMO SOBRE A PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

1.

Em que pese não ter sido realizado de etilômetro ou a análise de sangue, o laudo de verificação de embriaguez, somado a prova oral colhida, confirma com segurança que o apelante estava embriagado, bem como dirigia sem habilitação, sendo improcedente o pedido de absolvição. ... ()

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Doc. LEGJUR 746.1601.8725.0274

18 - TJRJ APELAÇÃO. APELANTE CONDENADO A 3 ANOS DE RECLUSÃO E SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO E/OU PROIBIÇÃO DE OBTENÇÃO DE NOVA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO MESMO PRAZO, PELA CRIME DO 303, § 2º, DO CTB.


Segundos os policiais, o acusado estava visivelmente embriagado, sendo encontrado no carro garrafas de bebida e bastante cheiro de álcool. A embriaguez restou provada também pelo Laudo de exame de alcoolemia. Ademais, «os policiais militares afirmaram em juízo que: (...) que os populares queriam linchar o motorista (...) que o elemento estava visivelmente alcoolizado(...) e os transeuntes estavam xingando e falando que o réu estava em direção perigosa (...)". É inaceitável a conduta do acusado de dirigir veículo automotor em estado de embriaguez, o que foi determinante para a prática da lesão corporal culposa, conforme depoimentos dos policiais. A dosimetria da pena não merece reparo, porquanto entendo que a pena foi bem estipulada em razão do grau de reprovabilidade por conta do nível de embriaguez, bem como diante da gravidade da lesão corporal que fez com que a vítima permanecesse 48 dias na UTI. CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 506.8136.8751.9544

19 - TJRJ APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM OMISSÃO DE SOCORRO: ART. 302, §1º, INC. III, DA LEI 9.503/97. PENA DE 02 ANOS E 08 MESES DE DETENÇÃO. REGIME ABERTO. SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR POR IGUAL PERÍODO DA PENA APLICADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS (CODIGO PENAL, art. 44). DEFESA TÉCNICA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CULPA OU IMPRUDÊNCIA NA CONDUTA, TENDO O EVENTO OCORRIDO POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À OMISSÃO DE SOCORRO; E PELO AFASTAMENTO DA PENA RELATIVA À PROIBIÇÃO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR OU, SE FOR O CASO, QUE ESTA PROIBIÇÃO SEJA APLICADA NO GRAU MÍNIMO.


Órgão ministerial que conseguiu comprovar durante a instrução probatória a autoria e a materialidade do delito, que o acusado, ora apelante, consumou: crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, deixando de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente (sinistro), consoante o Laudo de Apreensão, a Declaração de Óbito, os Laudo de Exame de Corpo de Delito de Necropsia, Laudo de Exame de Local de Ocorrência de Trânsito, corroborando o afirmado pelo depoimento do policial militar Marcos Vinícius Pereira da Silva - RG 57.108, do 32º BPM, e das declarações dos informantes José Antônio Knupp e Monique Lemos de Araújo (ex-esposa do acusado), os quais, ouvidos em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. É possível afirmar que o ora apelante tenha contribuído para a criação de um risco não permitido e, assim, contrariando o dever de cuidado que lhe era exigido na hipótese. Corroborando todo o afirmado, o Laudo de Exame de Local de Ocorrência de Trânsito conclui que a causa determinante do evento se deu pela inobservância, por parte do condutor do veiculo evadido, da distância mínima de seguranca entre veículos e/ou o não acionamento do sistema de freios de forma suficiente e em tempo hábil para evitar o choque. Quanto ao pedido de decote da causa de aumento referente à omissão de socorro e pelo afastamento da pena relativa à proibição de dirigir veículo automotor ou, se for o caso, que esta proibição seja aplicada no grau mínimo, melhor sorte não socorre à Defesa Técnica, uma vez que deveria por dever de cuidado e fraternidade ter parado o veículo para ver o que teria acontecido, mas não, preferiu evadir-se do local. No mesmo sentido a fração de aumento aplicada par de ter se mostra fixada em grau razoável e proporcional, por conta da omissão de socorro, bem como é legítima a suspensão da habilitação de qualquer motorista que tenha sido condenado, como o aqui debatido, por homicídio culposo na direção de veículo; e com maior razão, a suspensão deve ser aplicada ao motorista profissional, que dirige veículo com habitualidade e, assim, produz risco ainda mais elevado para os demais motoristas e pedestres. Precedente do STF. Em face do exposto, conheço do recurso defensivo e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER a sentença tal como prolatada pelo Juízo a quo.... ()

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Doc. LEGJUR 430.5999.2121.4598

20 - TJSP Crime de trânsito - Delito previsto no art. 306, «caput, §1º, I, c/c art. 298, IV, ambos do Código de Trânsito Brasileiro - Autoria e materialidade devidamente comprovadas e não contestadas - Penas - A pena de suspensão para dirigir veículo automotor comporta redução, pois, deve ser estabelecida nos mesmos critérios previstos no CP, art. 68 e partindo-se no mínimo de dois (02) meses, conforme CTB, art. 293, portanto, deve ficar no dobro. Dessa forma, fixo a pena de suspensão da habilitação para dirigir ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação em 04 meses - Diminuição da pena pecuniária para um (01) salário-mínimo - Indevido - A escolha das penas substitutivas se encontra dentro da esfera de discricionariedade do juiz, estando o magistrado vinculado aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade quando desta decisão. Ressalta-se que a determinação da prestação pecuniária considerou a capacidade econômica do apelante, conforme bem exposto na respeitável sentença - Pena e regime inalterados - Recurso defensivo parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 191.6741.7000.0500

21 - STJ Trânsito. Criminal. Penal. Recurso especial. Acidente de trânsito. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Pena privativa de liberdade convertida em duas restritivas de direitos. Prestação pecuniária. Fixação do quantum. Dispensa análise do CP, art. 59. Pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Proporcionalidade na sua aplicação. Recurso conhecido e improvido. CP, art. 43, I. CP, art. 49, caput. CTB, art. 293. CP, art. 302.


«1. A pena de multa e a prestação pecuniária são institutos que possuem naturezas jurídicas distintas. Nos termos do CP, art. 43, «I, a prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz. A pena de multa, por sua vez, de acordo com o CP, art. 49, caput, consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e deve ser calculada pelo sistema de dias-multa.

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Doc. LEGJUR 311.2466.7176.6802

22 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. TRÁFEGO EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A SEGURANÇA. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. INADMISSIBILIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 14. DURAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. LIMITAÇÃO AO MÍNIMO. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DA RESTITUIÇÃO DA ARMA DE FOGO APREENDIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

A materialidade e a autoria delitiva foram suficientemente comprovadas pelo conjunto fático probatório.... ()

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Doc. LEGJUR 405.9986.2011.1988

23 - TJSP Embriaguez ao volante. Autoria, materialidade e tipicidade comprovadas, a bem retratar a confissão do réu. As penas e o regime aplicado já são os mais brandos, com criteriosa substituição da privativa de liberdade por medida restritiva de direitos. Impossibilidade do afastamento da pena de suspensão ou proibição de obter a habilitação para dirigir veículo automotor em observância ao preceito secundário do tipo penal.

Recurso a que se nega provimento
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Doc. LEGJUR 178.0803.6005.5800

24 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Homicídios simples. Medida cautelar. Suspensão da permissão para dirigir veículo automotor. Prazo de duração desarrazoado. 7 anos. Revogação. Insurgência desprovida.


«1. A despeito de não haver previsão expressa quanto ao tempo mínimo e máximo de duração da medida cautelar de suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor (CTB, art. 294), não se mostra razoável a sua manutenção por prazo superior ao maior limite permitido para a aplicação da penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor - 5 anos (CTB, art. 293, caput,) - , como aconteceu na hipótese em testilha, em que a restrição imposta ao agravado já perdurava por mais de sete anos. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.6741.7000.0400

25 - STJ Criminal. Resp. Acidente de trânsito. Homicídio culposo. Pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor. Fixação do prazo acima do mínimo legal. Exigência de concreta fundamentação. Recurso provido. CTB, art. 302. CP, art. 59.


«I - A fixação da pena restritiva de direitos prevista no CTB, art. 302 - suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor - deve ser fundamentada em dados concretos, em eventuais circunstâncias desfavoráveis do CP, art. 59 - que não a própria gravidade do delito - e demais circunstâncias a ela relativas.

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Doc. LEGJUR 548.3755.6470.3016

26 - TJRJ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. IMPUTAÇÕES DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 308 E 309, AMBOS DA LEI 9.503/97. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA DE 01 (UM) ANO DE DETENÇÃO E 05 (CINCO) DIAS-MULTA, NO REGIME ABERTO, CUMULADA COM A PROIBIÇÃO DO DIREITO DE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR POR IGUAL PERÍODO. SUBSTITUÍDA A PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. PROCURADORIA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEMONSTRADO O RISCO À INCOLUMIDADE PÚBLICA PELA CONDUTA PRATICADA PELO AGENTE, O QUAL CONDUZIA VEÍCULO AUTOMOTOR, SEM A DEVIDA PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO PRODUZIDOS NA FASE INVESTIGATIVA CORROBORADOS EM JUÍZO. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DO TEMPO DA PENA CUMULATIVA DE INTERDIÇÃO DE DIREITOS DE SUSPENSÃO OU DE OBTENÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULOS AUTOMOTORES PARA 02 (DOIS) MESES, NA FORMA DO CTB, art. 293. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 951.2321.3699.2915

27 - TJSP Apelação Criminal. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Recurso defensivo. Preliminar de nulidade da sentença ante o não enfrentamento de todas as teses defensivas rechaçada. Mérito. Autoria e materialidade demonstradas, inclusive por boletim de acidente de trânsito e laudo pericial, os quais destacaram boa visibilidade e sinalização correta, concluindo que a ré invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente com o veículo da vítima, provocando-lhe a morte. Prova técnica idônea e sem máculas, corroborada por testemunho de policial rodoviária federal. Culpa evidenciada, pela inobservância da sinalização. Imprudência. Delito bem configurado. Sanção aplicada em patamar mínimo. Redução do período de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, devendo ser observado o mesmo critério utilizado para a estipulação da pena corporal. Regime aberto adequadamente fixado. Indeferimento do pleito de alteração da pena restritiva de direitos imposta no título condenatório ou de exclusão da pena de suspensão do direito de dirigir veículo automotor. Indenização a título de danos causados pela infração penal mantida. Parcial provimento.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7385.1700

28 - STJ Trânsito. Acidente de trânsito. Homicídio culposo. Pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor. Fixação do prazo acima do mínimo legal. Exigência de concreta fundamentação. Inexistência na hipótese de condições desfavoráveis. Fixação no mínimo legal. CP, art. 59. CTB, art. 293 e CTB, art. 302.


«A fixação da pena restritiva de direitos prevista no CTB, art. 302 - suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor - deve ser fundamentada em dados concretos, em eventuais circunstâncias desfavoráveis do CP, art. 59- que não a própria gravidade do delito - e demais circunstâncias a ela relativas. Diante do reconhecimento da inexistência de condições desfavoráveis ao réu, a suspensão da habilitação para dirigir deve ser fixada em seu mínimo legal, seguindo a reprimenda corporal, que restou estabelecida também no seu patamar mínimo.... ()

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Doc. LEGJUR 195.5277.6931.0320

29 - TJSP Apelação - Embriaguez e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor - Réu condenado à pena privativa de liberdade de 03 anos e 06 meses de reclusão, 06 meses de detenção e pagamento de 10 dias-multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 3 (três) anos e 6 (seis) meses - Prescrição da pretensão punitiva retroativa reconhecida, tendo em vista o transcurso de lapso superior a 04 anos entre as datas do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória - Extinção da punibilidade declarada de ofício, prejudicada a análise do mérito do apelo

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Doc. LEGJUR 439.6564.3823.2490

30 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RESISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DOS GUARDA CIVIS MUNICIPAIS. DOLO DA RECEPTAÇÃO DEMONSTRADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DA CONSUNÇÃO ENTRE A RECEPTAÇÃO E A ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PENA-BASE MANTIDA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. READEQUAÇÃO DA PENA. DURAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

A materialidade e a autoria dos crimes foram suficientemente demonstradas pelo conjunto fático probatório.... ()

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Doc. LEGJUR 340.5324.4691.0242

31 - TJRJ APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO DEFENSIVO QUE PLEITEIA O RECONHECIMENTO DE NULIDADE DIANTE DA CITAÇÃO DO ACUSADO POR WHATSAPP. NO MÉRITO, DESEJA A ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU POR AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE; A APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR NO MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, PELA REDUÇÃO DE 02 (DOIS) ANOS PARA 02 (DOIS) MESES.


De início, não procede a articulação preliminar de falta de citação. Há Certidão lavrada pelo Oficial de Justiça que realizou o ato, pasta 79, dando conta de que, por força da Pandemia de Covid-19, entrou em contato telefônico com o destinatário da ordem, que foi cientificado de todo o teor do Mandado às 12 horas do dia 10/06/2020, sendo certo que, para aperfeiçoar o ato foi enviada a cópia digital, conforme autorização previa do destinatário. Tanto o ato atingiu a sua finalidade, que logo na pasta 83, vê-se a apresentação da Defesa Prévia pela Defensoria Pública. Os demais atos do processo seguiram, enquanto perdurou a restrição causada pela Pandemia, a mesma ritualística excepcional, de modo a não comprometer os serviços judiciais, como sói ter ocorrido com a Intimação para AIJ, realizada em mesmos moldes na pasta 92, devidamente documentada na pasta 93. Destarte, garantidos todos os direitos e eventuais prazos da parte e dos seus defensores, não se localiza o prejuízo a ancorar o pleito de reconhecimento de nulidade, até porque, de fato, não há nenhuma. No mais, a postulada absolvição é impossível. A materialidade e a autoria do crime foram evidenciadas pelo registro de ocorrência de fls. 05/06 e pelo laudo de necropsia de fls. 26/28 e pela prova oral produzida. O exame pericial cadavérico demonstra que a vítima ERIC VINICIUS SILVA SOUZA faleceu em decorrência de traumatismo do tórax e abdome com lesão dos pulmões, fígado e baço e hemorragia interna. Nada obstante as alegações da defesa, as provas constantes dos autos demonstram, de forma indene de dúvidas, que o apelante conduzia um caminhão pela Estrada União Indústria, à noite, quando, simplesmente, resolveu manobrar sem observar os cuidados objetivos necessários e, imprudentemente, obstaculizou a passagem da motocicleta conduzida pela vítima, que colidiu com o caminhão. WASHINGTON GONÇALVEZ BENTO, policial militar que atendeu à ocorrência, relatou em Juízo que o caminhão conduzido pelo apelante realizou uma manobra em uma curva, em local inadequado; que o caminhão fechou toda a pista, fazendo com que a motocicleta colidisse contra a sua parte lateral. Das provas constantes dos autos, portanto, observa-se que a causa determinante do infausto foi a conduta imprudente do apelante. O nexo entre a conduta imprudente e a morte da vítima é incontestável. Afinal, se não fosse a manobra imprudente e o fatídico desfecho não teria ocorrido, não podendo a condenação ser elidida. No plano da dosimetria, a pena de suspensão ou proibição de dirigir veículo automotor está prevista no preceito secundário da Lei 9.503/1997, art. 302, e é de aplicação cogente, não podendo ser afastada, tampouco substituída. Contudo, a sentença comporta pequeno ajuste, no que assiste razão nessa parte ao recurso de apelação. O prazo para a referida pena restritiva de direitos vem estipulado no art. 293, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, o qual fixa o prazo mínimo e o máximo da pena de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. A fim de eleger a duração da pena restritiva de direitos a ser aplicada no caso concreto, deve ser observado um critério de simetria e proporcionalidade entre a aplicação da pena privativa de liberdade e a pena restritiva de direitos. Se a pena privativa de liberdade foi fixada no mínimo legal, a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor também deve ser fixada no mínimo cominado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 108.8850.3277.2414

32 - TJSP apelação criminal defensiva. Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Parcial provimento do apelo. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Dosimetria. Na primeira fase, a pena-base foi estabelecida no mínimo legal. Na segunda fase, reconhece-se a atenuante da confissão espontânea, que fica compensada com a reincidência. Na terceira fase, ausentes causas de diminuição ou de aumento. As penas são finais: seis (6) meses de detenção e pagamento de dez (10) dias-multa, além de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor por dois (2) meses. Apelante beneficiado com a substituição das penas privativas de liberdade por restritiva de direitos e a fixação de regime inicial aberto para a hipótese de descumprimento e conversão.

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Doc. LEGJUR 549.4089.1170.0766

33 - TJSP Crime de Trânsito - Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa - Embriaguez constatada por meio de exame realizado com etilômetro dentro do prazo de verificação estabelecido pelo INMETRO - Ausência de contraprova idônea atestando o contrário - Conjunto probatório suficiente ao reconhecimento da materialidade

Uma vez constatado o estado de embriaguez daquele que conduz veículo automotor em via pública, por exame realizado com etilômetro, que estava dentro do prazo de verificação do INMETRO, não há como afastar-se a realização do tipo penal previsto no CTB, art. 306 se não chegou a ser produzida contraprova idônea, como por exemplo um exame de sangue, que atestasse o contrário. Pena - Crime praticado sem violência nem grave ameaça - Substituição de privação de liberdade igual ou inferior a 06 (seis) meses por prestação de serviços a comunidade - Inadmissibilidade - Opção por pena alternativa de natureza diversa - Manutenção da substituição efetuada pelo Juízo a quo, em razão do conformismo do Ministério Público Em se cuidando de crime culposo ou praticado sem violência nem grave ameaça, aplicada privação de liberdade igual ou inferior a 06 (seis) meses, descabe sua substituição por prestação de serviços à comunidade, devendo ser adotada outra pena alternativa de natureza diversa. Mantém-se a substituição tal como efetuada no Primeiro grau, se não houve recurso do Ministério Público para alteração. Crime de Trânsito - Suspensão ou proibição de obter-se a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor - Fixação consoante os mesmos critérios empregados para estabelecimento da privação de liberdade - Art. 293 CTB - Entendimento Conquanto o sistema adotado pelo legislador do CTB dê margem a uma série de aberrações, na ausência de balizas outras, que não as do art. 293 CTB, estabelecendo critérios específicos para fixação do quantum a ser imposto concernente à pena de suspensão ou de proibição de obter-se a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, deve seu cálculo seguir os mesmos parâmetros empregados para dosar a privação de liberdade
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Doc. LEGJUR 279.8236.2356.8868

34 - TJRJ Apelação Criminal. Apelante condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 302, § 1º, I, II e III (2x) e 306, todos da Lei 9.503/97, sendo-lhe aplicadas as sanções de 03 anos, 07 meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, e a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor por igual prazo, sendo concedida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Apelo defensivo almejando a absolvição, alegando a fragilidade probatória. 1. Consta da denúncia que, em 15/10/2012, em horário noturno, na Rua Mearim, esquina com a Rua Iracema, Nova Iguaçu, nesta comarca, o denunciado, na condução de uma moto Honda 2008, vermelha, placa KNO 8300, agindo de forma imprudente, deu causa a acidente automobilístico, atropelando 3 (três) pessoas que se encontravam na calçada, ocasionando nas vítimas Alda de Araújo Mendonça e Purificação de Jesus Mariano as lesões descritas no Auto de Exame Cadavérico de fls. 15 e 41, respectivamente, as quais, por natureza e sede, foram a causa eficiente de suas mortes. 2. A denúncia descreveu a ação descuidada do agente que caracterizou direção anormal, geradora de riscos, culminando com o acidente de trânsito, motivado, também, pela ingestão de bebidas alcoólicas por parte do apelante. 3. A meu sentir, a prova material foi realizada de modo escorreito. A embriaguez restou confirmada pelo Laudo de Exame de Corpo Delito de Alcoolemia, em conjunto com os depoimentos das testemunhas em juízo. 4. A prova testemunhal produzida é robusta, em total harmonia com os laudos periciais. 5. Contudo, no que tange à vítima Purificação de Jesus Mariano, a prova não se revelou segura para demonstrar o nexo de causalidade entre o acidente de trânsito provocado pelo apelante e a causa de sua morte. 6. De fato, não se realizou o exame de necropsia na vítima, por razões não exatamente esclarecidas, podendo-se inferir que o estabelecimento hospitalar onde a vítima ficou internada não teria comunicado à polícia civil a morte de Purificação, sendo certo que, consequentemente, não se elaborou o respectivo laudo. 7. Ademais, na certidão de óbito da vítima Purificação consta a morte decorrente de «causa indeterminada, não sendo possível afirmar com a necessária precisão que a vítima faleceu em razão das lesões provocadas pelo atropelamento. 8. Assim, carece de pequeno reparo a dosimetria. Do ilícito previsto no art. 302, § 1º, I, II e III do CP. 1ª Fase: o crime permeou o normal do tipo e não há circunstâncias que evidenciem a possibilidade do recrudescimento pelo que fixo a sanção em 02 anos de detenção e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 meses. 2ª Fase: presente a atenuante da confissão, contudo, inócua, nos termos da Súmula 231/STJ. 3ª Fase: presentes três causas de aumento, pelo que elevo a reprimenda em 2/5, alcançando 02 anos, 09 meses e 18 dias de detenção e 02 meses e 24 dias de suspensão. Do ilícito previsto no art. 306, todos da Lei 9.503/97.

1ª Fase: o crime permeou o normal do tipo e não há circunstâncias que evidenciem a possibilidade do recrudescimento pelo que fixo a sanção em 06 meses de detenção e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 meses. 2ª Fase: presente a atenuante da confissão, contudo, inócua, nos termos da Súmula 231/STJ. 3ª Fase: presentes três causas de aumento, pelo que elevo a reprimenda em 1/6, alcançando 07 meses de detenção e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo 02 meses e 10 dias. Pelo concurso material resta o denunciado condenado a 03 anos, 04 meses e 18 dias de detenção e 05 meses e 4 dias de suspensão para conduzir veículos automotores. Considerando o quantum fixado, é mantido o regime aberto. Mantida a substituição nos termos da decisão de primeiro grau. Recurso conhecido e parcialmente provido, absolvendo-se o recorrente quanto ao fato do qual foi vítima Purificação de Jesus Mariano, com base no CPP, art. 386, VII, redimensionando-se a reprimenda para 03 anos, 04 meses e 18 dias de detenção, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo 05 meses e 04 dias, mantendo-se, no mais, o conteúdo da decisão recorrida.
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Doc. LEGJUR 900.3450.7885.9733

35 - TJSP APELAÇÃO - CRIME DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO - RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE -


Condutor que, agindo com imprudência, sem atender os cuidados necessários à segurança do trânsito, ao realizar manobra proibida e sem se atentar às condições da via e veículos em seu entorno, deu causa a acidente, provocando a morte da vítima. Inexistência de compensação de culpas. Condenação mantida. Recurso parcialmente provido, somente para reduzir o prazo da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir... ()

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Doc. LEGJUR 127.4090.1000.0400

36 - TJRJ Crime de trânsito. Homicídio culposo. Direção sem habilitação. Pena. Fixação da pena. Condenação: 2 anos e 8 de detenção, regime aberto, substituída pelas restritivas de direitos de prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, consistente na doação de cestas básicas no valor de cinco salários mínimos, além da proibição/suspensão de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor por igual período. CTB, art. 293 e CTB, art. 302, parágrafo único, I.


«Apelo defensivo: redução do quantum da prestação pecuniária a patamar condizente com sua situação econômico financeira. ... ()

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Doc. LEGJUR 446.0811.2561.4370

37 - TJSP Apelação Criminal - Sentença condenatória pelo art. 302, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro.

Recurso Ministerial buscando a exasperação da pena-base, o reconhecimento da circunstância agravante do crime cometido durante o período de calamidade pública, a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 302, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro (não possuir o acusado permissão para dirigir ou carteira de habilitação), a fixação de regime inicial semiaberto e a fixação do valor mínimo para reparação do prejuízo no importe de R$ 50.000,00 como dano moral sofrido pela família da vítima.Recurso defensivo buscando a absolvição com fulcro no art. 386, III ou VII, do CPP, ou aplicação do perdão judicial, extinguindo-se a punibilidade, nos moldes do CP, art. 107, IX.Homicídio culposo na direção de veículo automotor - Autoria e materialidade comprovadas - Acusado que dirigia em alta velocidade, embriagado e sob efeito de drogas - Colisão com um poste - Um dos ocupantes do veículo foi a óbito - Acusado que não tomou as cautelas necessárias e agiu com imprudência - Prova testemunha e pericial seguros - Culpa devidamente demonstrada - Condenação que se mantém.Dosimetria - Pena-base exasperada, diante da culpabilidade exacerbada - Na segunda etapa, reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea. Inviabilidade de aplicação da agravante do crime cometido durante o período de calamidade pública. Entendimento majoritário desta Câmara Criminal, com ressalva - Na terceira fase, ausentes causas modificativas. De ofício, redução da pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor em patamar proporcional à pena corporal.Fixação de regime inicial semiaberto Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.Reparação de dano - a ser melhor analisada na esfera cível, diante das circunstâncias do caso concreto.Recurso Defensivo desprovido.Recurso Ministerial parcialmente provido. Exasperação da reprimenda e fixação de regime inicial semiaberto.Pleito de indenização - a ser melhor analisado pelo MM. Juízo cível. Expedição de mandado de prisão oportunamente
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Doc. LEGJUR 211.0250.9926.2324

38 - STJ Recurso especial. Penal. Homicídio e lesão corporal culposa no trânsito. Suspensão do direito de dirigir. Tempo de duração. Gravidade concreta da conduta. Culpabilidade do acusado. Aplicação pelo mesmo período da pena privativa de liberdade. Precedentes. Recurso especial provido.


1 - O CTB, art. 273, caput, prevê que a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, deve ter duração de 2 (dois) meses a 5 (cinco) anos, sem estabelecer critérios precisos para a gradação desta pena. Diante da omissão no texto legal, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o Magistrado deve, de acordo com as peculiaridade do caso concreto, com especial atenção à gravidade do delito e à culpabilidade do agente, estabelecer o prazo de duração da sanção acessória. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.7781.5005.9100

39 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Dosimetria. Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Prazo da pena acessória devidamente justificado. Razoabilidade e proporcionalidade. Motivação idônea. Gravidade concreta do delito. Writ não conhecido.


«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 299.2943.3940.5576

40 - TJSP Apelação Criminal. Receptação. Embriaguez ao volante. Porte ilegal de arma de fogo e de munição de uso restrito. Concurso material. Sentença condenatória. Materialidade e autoria comprovadas. Prova segura do conhecimento da origem ilícita do bem. Estado de embriaguez demonstrado pela prova oral. Laudo pericial comprovando a eficácia da arma de fogo e da munição apreendidas. Condenação mantida. Dosimetria. Penas-base fixadas acima do mínimo legal, em razão dos maus antecedentes. Incidência da agravante da reincidência. Suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor fixada com observância dos mesmos parâmetros utilizados para a fixação da pena privativa de liberdade. Regime fechado estabelecido para os crimes apenados com reclusão e regime semiaberto para o delito apenado com detenção. Biografia penal do acusado impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 687.9898.2852.0516

41 - TJRJ Apelação. Lei 9.503/97, art. 306. Recurso defensivo. Robusta a comprovação da prática delitiva. Firme depoimento de policiais militares. Aplicação da Súmula 70/STJJ. Depoimento contraditório entre acusado e informante. Assiste razão à Defesa ao postular pela fixação da pena-base no mínimo legal, pois que a conduta do agente não ultrapassou aos parâmetros normais do tipo penal. Revisão dosimétrica a que se procede. Pena aquietada em 7 meses de detenção e 11 dias-multa, além de igual prazo de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor. Por fim, cabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, pois que a reincidência do réu não é específica, além do que não se trata de delito praticado mediante violência ou grave ameaça, somado ao fato de que a pena repousou em patamar inferior a 04 anos, conforme preleciona o CP, art. 44. É nesse sentido o parecer da PGJ. Recurso provido parcialmente.

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Doc. LEGJUR 557.0273.1808.5345

42 - TJSP Apelação Criminal. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Embriaguez ao volante. Desacato. Concurso material. Materialidade e autoria comprovadas. Apelante que, embriagada, agiu com imprudência, causando o acidente que ocasionou as lesões corporais na vítima. Declarações corroboradas pelo laudo pericial e pelas demais provas produzidas nos autos. Desacato configurado. Conduta típica. Conjunto probatório suficiente para manter a condenação. Dosimetria preservada. Ausência de fixação da pena de multa para o crime de embriaguez ao volante mantida, ante a resignação ministerial. Pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor inalterada. Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Inadmissibilidade da substituição da pena restritiva de direitos fixada. Cabe ao Magistrado a escolha da pena, no âmbito de sua discricionariedade vinculada. Mantido o regime prisional inicial aberto, na hipótese de descumprimento da benesse. Concedida a gratuidade da justiça. Recurso parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 348.7123.2225.9272

43 - TJSP apelação criminal defensiva e ministerial. Condução de veículo sob a influência de álcool e resistência. Parcial provimento dos recursos para afastar a substituição da pena corporal, aplicar o «sursis e reconhecer a confissão espontânea, sem reflexos na pena final. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Pena mantida. Na primeira fase, as penas-base de cada delito foram estabelecidas no piso. Na segunda etapa, pode-se reconhecer a atenuante da confissão espontânea, todavia, as penas não podem ser conduzidas aquém do mínimo legal. Súmula 231/ESTJ. Não há outras atenuantes ou agravantes. Não existiam, na terceira fase, causas de diminuição ou de aumento. Total pelo cúmulo material: um (1) ano de reclusão e seis (6) meses de detenção e ao pagamento de dez (10) dias-multa, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, pelo período de dois (2) meses. A pena é final. Regime inicial aberto não se modifica. Não se substitui a pena corporal por restritivas de direitos, por haver vedação legal quanto ao crime com violência. Aplica-se a suspensão da pena ou «sursis, nos termos dos arts. 77 e 78, § 2º do CP. Recurso livre

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Doc. LEGJUR 157.7226.6225.2288

44 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 9.503/97, art. 303, § 2º. RÉU CONDENADO 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, PENA A SER CUMPRIDA NO REGIME ABERTO, E À SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) MESES. ABSOLVIÇÃO, SOB ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA, DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO À GRAVIDADE DAS LESÕES. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO § 2º DO CTB, art. 303 BEM COMO SEJA CHAMADO À ORDEM O FEITO, A FIM DE QUE SEJA OFERECIDA A TRANSAÇÃO PENAL. REQUER, AINDA, QUE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SEJA SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS, NOS TERMOS DO art. 44 OU 77 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE AECD SUPRIDA PELA PROVA TESTEMUNHAL. MATERIALIDADE E A GRAVIDADE DAS LESÕES COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD INVIÁVEL, ANTE A VEDAÇÃO LEGAL. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 710.5012.6023.0953

45 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO PREVISTO NO LEI 9.503/1997, art. 302, CAPUT, E §1º, IV - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE APLICOU A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 2 ANOS E 8 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, COM SUBSITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, E A SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PRAZO DE 8 MESES - RECURSO MINISTERIAL QUE PRETENDE O RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES PREVISTAS NO LEI 9503/1997, art. 298, I E V - NÃO ACOLHIMENTO - A DENÚNCIA MINISTERIAL NÃO DESCREVEU, SEQUER, SE HAVIA PESSOAS NO ÔNIBUS ESCOLAR, E SE HOUVE DANO POTENCIAL NAS PESSOAS QUE, EVENTUALMENTE LÁ SE ENCONTRAVAM, OU SE HOUVE GRANDE RISCO DE GRAVE DANO PATRIMONIAL A TERCEIROS, NÃO PODENDO TAL ASSERTIVA SER AFERIDA POR ILAÇÃO DO JULGADOR, RAZÃO PELA QUAL, CORRETO O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO INCISO I Da Lei 9503/97, art. 298 - TAMBÉM ACERTADO O JULGAMENTO DE PRIMEIRO GRAU QUE NÃO RECONHECEU A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO INCISO V DA LEI 9503/97, EIS QUE NÃO FICOU DEVIDAMENTE CLARO SE O APELADO, DE FATO, DIRIGIA EM «ZIGUE E ZAGUE OU SE TAL CIRCUNSTÂNCIA SE DEU NA TENTATIVA DE EVITAR A COLISÃO COM O ÔNIBUS ESCOLAR, NÃO SE PODENDO DEDUZIR PELA AUSÊNCIA DE CUIDADOS ESPECIAIS NO TRANSPORTE DE CARGA INFLAMÁVEL - DESPROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL, MANTENDO-SE IN TOTUM, A SENTENÇA ATACADA.

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Doc. LEGJUR 145.9653.6001.3300

46 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Receptação, falsa identidade e violação de suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Alegação de ausência dos requisitos legais do CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Prisão concretamente fundamentada. Risco de reiteração delitiva. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso desprovido.


«1. A decisão do Magistrado singular, corroborada pela Corte a quo, revela a necessidade de manutenção da custódia cautelar, como forma de garantir a ordem pública, nos termos do CPP, art. 312, face ao histórico de ilicitudes perpetradas pelo Recorrente, o que demonstra risco fundado de reiteração delitiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7420.3100

47 - STJ Trânsito. Crime de trânsito. Homicídio culposo. Pena. Habilitação. Suspensão ou proibição. Aplicação conjunta com a pena corporal. CTB, arts. 296, 302 304, 305, 309, 310 e 312.


«A sanção penal estabelecida pelo CTB, art. 302, de suspender ou proibir a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, deve ser aplicada conjuntamente com a pena corporal, não sendo necessário a reincidência do Réu. Inaplicabilidade do Lei 9.503/1997, art. 296.... ()

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Doc. LEGJUR 920.9527.5641.3761

48 - TJSP Apelação criminal. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool. Parcial provimento do recurso defensivo para fixar a pena-base no mínimo legal (a), reduzir a pena pecuniária imposta em substituição, fixando-a em um (1) salário-mínimo (b), para afastar a indenização civil, em prol da vítima (c), para não incidir a agravante prevista no CP, art. 61, II, «j (d) e mudança sanção acessória, pois deve ser proporcional à pena corporal (e). Materialidade delitiva e autoria comprovada. As penas comportam reparo. Na primeira fase,  a pena-base foi fixada no mínimo legal, pois a embriaguez é integrante do tipo, tendo-se dois (2) anos de reclusão e pena acessória de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de dois (2) meses. Na segunda fase, a calamidade pública é afastada, pois não contribuiu para o crime. Ademais, está presente a agravante prevista no art. 298, IV da Lei 9.503/1997 (fls. 18). Assim, a pena pode ser acrescida de 1/6, tendo-se dois (2) anos e quatro (4) meses de reclusão, bem como proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de dois (2) meses e dez (10) dias. Na terceira fase, não há causas de diminuição ou de aumento. As penas são finais, pois nada mais as modificam. O regime inicial aberto. Presentes os pressupostos do CP, art. 44, a pena corporal foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, de 1 salário mínimo (CP, art. 45, § 1º), observando-se a proporcionalidade estabelecida na sentença. Indenização civil afastada. Recurso em liberdade (fls. 143).

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Doc. LEGJUR 489.7857.3791.9417

49 - TJSP Apelação. Direção sem habilitação (CTB, art. 309). Pleito defensivo almejando a absolvição em razão da ausência de provas quanto ao perigo de dano. Inviabilidade. Acervo probatório suficiente e coeso demonstrando que o recorrente, mesmo desprovido de habilitação, conduziu automóvel em via pública, vindo a colidir com o carro em uma viatura policial, após distrair-se em virtude do manuseio de aparelho celular. Situação evidente de perigo à coletividade. Firmes declarações ofertadas pelos milicianos em juízo. Relatos policial e judicial oferecidos pelo recorrente em dissonância entre si. Condenação mantida. Reprimenda que comporta reparo. Pena fixada no mínimo legal, em 6 meses de detenção, haja vista a inexistência de circunstâncias modificativas em quaisquer etapas do sistema trifásico. Necessidade de afastamento das penas de multa e de suspensão do direito de dirigir, considerando que o crime em discussão não possui a previsão da pena acessória de proibição de dirigir no preceito secundário do tipo penal, o qual, ademais, traz a possibilidade de fixação da pena pecuniária de forma alternativa à pena corporal, e não cumulativa, sendo incabível, portanto, a coexistência de ambas. Regime inicial aberto que se mantém. Readequação da espécie da pena restritiva de direito ora imposta em substituição à pena corporal, haja vista a impossibilidade de fixação de prestação de serviços à comunidade. Inteligência do CP, art. 46, caput. Imposição de prestação pecuniária, no importe de um salário-mínimo, em favor de entidade pública ou privada com destinação social, a ser fixada pelo juízo da execução. Impossibilidade de concessão da gratuidade da justiça. Parcial provimento

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Doc. LEGJUR 589.2218.3571.9316

50 - TJSP apelação criminal defensiva. Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Parcial provimento do recurso. Redução da pena-base. Materialidade delitiva e autoria provadas. Dosimetria sofre ajuste. Na primeira fase, a pena-base ficou acima do mínimo legal devido aos maus antecedentes, contudo, pode-se aplicar a fração de 1/3 por esta circunstância legal, considerando a reprovabilidade e contumácia em delitos de trânsito. Na segunda fase, pela reincidência, a sanção foi agravada de 1/5 por haver diversas condenações prévias em crimes de trânsito, a revelar maior gravidade da conduta. Na terceira fase, ausentes causas de diminuição ou aumento. a Lei 9.503/97, art. 293, § 2º, prevê penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, fixa-se a pena acessória pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade, em atenção ao princípio da individualização da pena, em atenção à gravidade do delito e à culpabilidade do apelante. Total: nove (9) meses e dezoito (18) dias de detenção e suspensão do direito de dirigir por igual prazo. Regime inicial semiaberto não se modifica. Não se substitui a pena corporal por restritivas de direitos, ausência dos pressupostos legais. Recurso livre, com recomendação

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