1 - TST Embargos em recurso de revista. Empregado bancário. Advogado. Recurso de revista não conhecido por motivo de ordem processual.
«Prevaleceu nesta Seção Especializada o entendimento segundo o qual não houve emissão de tese de mérito pela Turma, capaz de viabilizar o conhecimento do Recurso de Embargos, tal como articulado. Recurso de Embargos não conhecidos.... ()
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2 - TRT12 Responsabilidade civil. Dano moral. Bancário. Advogado. Empregado. Demissão sumária por não assinar termo de retificação de contrato. Coação caracterizada. Indenização fixada em R$ 60.000,00. CF/88, art. 5º, V e X.
«A despedida de trabalhador é ato que se encontra dentro do direito do empregador. Todavia, a forma como a rescisão se operou violou a esfera ética da pessoa, gerando direito à indenização a título de danos morais, justamente por ofender os valores mais íntimos do indivíduo, sobre os quais repousa a sua personalidade e se ergue a sua postura em sociedade. Assim, a coação imposta ao advogado para alterar o seu contrato de trabalho acarretou indiscutível dano moral.... ()
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3 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Bancário. Advogado empregado. Dedicação exclusiva. Precedentes do TST. Súmula 102/TST, V. Orientação Jurisprudencial 403/TST-SDI-I. CLT, art. 224. Lei 8.906/1994, art. 20.
«O advogado empregado de banco que exerce atribuições inerentes à advocacia não se enquadra no CLT, art. 224, pois, sendo profissional liberal, se equipara aos membros de categoria diferenciada, uma vez que exerce atividade regulada em estatuto profissional próprio, devendo observar a regulamentação de jornada específica de sua categoria, que se encontra prevista na Lei 8.906/1994. Assim, configurada a dedicação exclusiva, «serão remuneradas como extraordinárias as horas trabalhadas que excederem a jornada normal de oito horas diárias. (parágrafo único do artigo 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB). Desse modo, nos termos da jurisprudência desta Corte, a reclamante não faz jus ao pagamento de horas extras além da sexta hora diária. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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4 - TST Advogado bancário. Dedicação exclusiva. Jornada de 8 horas.
«O Regional afastou o exercício do cargo de confiança nos termos da Súmula 102/TST V, do TST, contudo entendeu que a jornada a que estava submetida a advogada bancária era de 8 horas, em face da dedicação exclusiva, não se sujeitando à jornada especial dos bancários, mas ao artigo 20 do Estatutoda advocacia (Lei 8.906/94) . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o advogado que trabalha em banco integra categoria diferenciada, na qualidade de profissional liberal, com estatuto próprio (CLT, art. 511, § 3º), não se enquadrando nas regras do CLT, art. 224, caput e § 2º, mas sujeitando-se às disposições previstas no Lei 8.906/1994, art. 20, que considera que serão remuneradas como extraordinárias as horas trabalhadas que excederem a jornada normal de oito horas diárias para aqueles que trabalharem em regime de exclusividade. Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Advogado. Bancário. Horas extras. Recurso de revista. Recurso de embargos. Advogado empregado de banco. Categoria diferenciada. Horas extraordinárias. Regime de dedicação exclusiva. Jornada especial dos bancários. Aplicação. Recurso de revista conhecido e provido. CLT, art. 894 e CLT, art. 896. Lei 8.906/1994, art. 20.
«O advogado que trabalha em instituição bancária, em regime de exclusividade, não faz jus ao pagamento de horas extraordinárias excedentes à sexta diária, em face do que dispõe o Lei 8.906/1994, art. 20. Precedentes da SDI. Embargos conhecidos e providos.... ()
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6 - TST Jornada de trabalho. Advogado. Bancário. Adicional de 100% previsto no estatuto dos advogados. Recurso de revista conhecido e provido. Não aplicação do adicional de 50% previsto para os bancários. Lei 8.906/1994, art. 20. CLT, art. 224, § 2º.
«Os arestos trazidos a confronto apreciam acerca da valorização da negociação coletiva, premissa que não traduz conflito jurisprudencial em relação ao tema apreciado pela c. Turma, que apenas se limitou a aplicar o adicional de horas extraordinárias prevista no Estatuto próprio dos advogados, e não o adicional legal da categoria dos bancários. Embargos não conhecidos.... ()
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7 - TRT3 Bancário. Jornada de trabalho. Advogado. Advogado empregado de banco. Jornada.
«Não faz jus à jornada prevista no CLT, art. 224, caput o advogado empregado de estabelecimento bancário, sobretudo quando contratado em regime de dedicação exclusiva, nos termos do Lei 8.906/1994, art. 20, Estatuto do Advogado e da OAB.... ()
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8 - TST Recurso de revista. Horas extras. Bancário. Categoria diferenciada. Advogado. Regime de dedicação exclusiva.
«A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou o entendimento de que o empregado advogado que trabalha em banco integra categoria diferenciada, na qualidade de profissional liberal e com estatuto próprio, não se enquadrando, assim, nas regras do art. 224, caput e § 2º, da CLT, mas se sujeitando às disposições previstas no Lei 8.906/1994, art. 20. No caso, o reclamante foi contratado como advogado para o cumprimento de jornada de oito horas em regime de dedicação exclusiva, razão pela qual não faz jus à jornada especial dos bancários e ao pagamento das horas extras excedentes à sexta diária. ... ()
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9 - TRT4 Horas extras. Advogado empregado bancário.
«O advogado empregado pertence à categoria profissional diferenciada, ao qual se aplica a Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Nos termos do art. 20 do Estatuto, o advogado empregado está sujeito à jornada de quatro horas, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva. Havendo previsão de regime de dedicação exclusiva, o advogado empregado, mesmo bancário, está sujeito à jornada de oito horas, nos termos do art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Entendimento consolidado da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais/TST. [...]... ()
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10 - TST Recurso de revista. Advogado empregado de banco. Categoria diferenciada. Regime de dedicação exclusiva. Horas extraordinárias indevidas.
«O advogado que trabalha em estabelecimento bancário, em regime de exclusividade, integra categoria profissional diferenciada e está inserido na disposição final do Lei 8.906/1994, art. 20, não podendo fixar a sua jornada pelo CLT, art. 224, caput ou § 2º e inc. V da Súmula 102/TST, próprios dos bancários, não lhe sendo devidas como extraordinárias as horas trabalhadas depois da 4ª, tampouco aquelas trabalhadas depois da 6ª. Precedentes da SBDI-1 desta c. Corte. Incidência da Súmula 333/TST. ... ()
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11 - TST Horas extras. Jornada de trabalho. Advogado de instituição financeira. Categoria diferenciada. Indevidas horas extras além da sexta hora diária.
«A controvérsia dos autos cinge-se em saber se ao advogado, empregado de instituição bancária, aplica-se a jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224. Extrai-se do acórdão regional que, após seleção em concurso interno, o autor «passou a ocupar a função de advogado (fl. 106). Em 07.DEZ.2001 firmou o contrato com a empregadora (fls. 65-7), alterando a jornada normal de seis para oito horas, para o exercício do cargo comissionado de Assistente Jurídico (pág. 699). O exercício da advocacia é regulado por estatuto profissional próprio - Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB). Logo, enquadra-se no conceito de categoria diferenciada estabelecido pelo CLT, art. 511, § 3º. ... ()
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12 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Advogado empregado. Dedicação exclusiva. Enquadramento como bancário. Jornada reduzida. Indevida. Categoria diferenciada. Horas extraordinárias.
«Ressalvado o entendimento do relator, de que o advogado empregado contratado por instituição bancária faz jus à jornada de trabalho a que alude o CLT, art. 224, a jurisprudência da SBDI-1 do TST firmou-se em sentido contrário, razão pela qual, por disciplina judiciária, adota-se o posicionamento do mencionado órgão fracionário, que afasta o direito ao pagamento de horas extraordinárias excedentes à sexta diária, em face do que dispõe o Lei 8.906/1994, art. 20. Precedentes da SBDI-1. ... ()
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13 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/07. Advogado empregado. Dedicação exclusiva. Enquadramento como bancário. Jornada reduzida. Indevida. Categoria diferenciada. Horas extraordinárias.
«Ressalvado o entendimento do relator, de que o advogado empregado contratado por instituição bancária faz jus à jornada de trabalho a que alude o CLT, art. 224, a jurisprudência da SBDI-1 do TST firmou-se em sentido contrário, razão pela qual, por disciplina judiciária, adota-se o posicionamento do mencionado órgão fracionário, que afasta o direito ao pagamento de horas extraordinárias excedentes à sexta diária, em face do que dispõe o Lei 8.906/1994, art. 20. Precedentes da SDI. ... ()
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14 - TST Advogado. Bancário. Cargo de confiança. Horas extras. Sétima e oitava. CLT, art. 224, § 2º.
«O TST vem entendendo que «o mero exercício da advocacia no banco, sem poderes especiais, não leva a enquadrar o advogado como exercente de cargo de confiança de que trata o CLT, art. 224, § 2º.... ()
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15 - TST Advogado empregado de banco. Horas extras. Aplicação da jornada especial dos bancários. Impossibilidade. Precedentes do TST.
«1. O Tribunal Regional consignou a premissa de que o Reclamante, como advogado empregado do Banco Reclamado, submetia-se a regime de dedicação exclusiva, conforme previsão constante das normas coletivas pertinentes, com jornada de oito horas diárias, indeferindo a pretensão de pagamento, como extras, da 7ª e 8ª horas laboradas diariamente. ... ()
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16 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Advogado empregado da Caixa Econômica Federal - CEF. Dedicação exclusiva. Lei 9.527/1997, art. 4º. Lei 8.906/1994, art. 20.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.552-4/DF determinou a suspensão parcial da eficácia das expressões «às empresas públicas e às sociedades de economia mista do Lei 9.527/1997, art. 4º, excluindo da incidência da norma as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica não monopolística. ... ()
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17 - TST Recurso de revista. Advogado bancário. Exercício de cargo de confiança. Caracterização ou não. Necessidade de reexame da prova. Recurso de revista não conhecido. Súmula 126/TST.
«Não merece conhecimento revista que implica reexame da prova para caracterizar, ou não, exercício de cargo de confiança, a teor da Súmula 126/TST.... ()
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18 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Advogado bancário. Dedicação exclusiva. Jornada de trabalho. Horas extras além da sexta hora diária indevidas.
«Merece ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, diante de possível violação do Lei 8.906/1994, art. 20. Agravo de instrumento conhecido e provido... ()
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19 - TST Equiparação salarial. Trabalho intelectual. Advogado bancário. Possibilidade. CLT, art. 461, § 1º. CF/88, art. 7º, XXXII.
«Não há como, em tese, excluir a possibilidade de equiparação entre exercentes de atividade intelectual, pois o CF/88, art. 7º, em seu inc. XXXII, proíbe a discriminação entre o trabalho manual, técnico e intelectual. Excluir de plano a equiparação seria alijar parcela considerável do universo laboral quanto ao direito assegurado pelo CLT, art. 461 que, por sua vez, não faz a distinção pretendida. Cabe ao Empregador, no caso de diferença de qualidade e perfeição técnica, mostrar a superioridade do paradigma em relação ao empregado que postula a equiparação, conforme prevê o § 1º do CLT, art. 461.... ()
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20 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Advogado bancário. Dedicação exclusiva. Incidência do óbice da Súmula 296, I, do TST.
«1. Nos termos da Súmula 296, I, desta Corte Superior, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão turmário conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamado por divergência jurisprudencial específica e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo assim a decisão regional que concluíra pelo enquadramento do autor na diretriz do Lei 8.906/1994, art. 20, com deferimento das horas extraordinárias alusivas às laboradas além da quarta diária. O fundamento da Turma para chegar à conclusão supramencionada, foi de que os advogados pertencem à categoria diferenciada, de modo que a eles não se aplicam as disposições dos CLT, art. 224 e CLT, art. ss. acrescido ao fato de que, como ficara evidenciado, por meio da instrução probatória, que a dedicação exclusiva não era exigida pelo reclamado, não merecia reparos a decisão que condenara o reclamado ao pagamento das horas extras a partir da quarta diária. 3. Por conseguinte, a divergência jurisprudencial acostada nas razões dos presentes embargos não serve ao fim colimado, nos moldes do verbete sumulado supramencionado, na medida em que os arestos transcritos no apelo, no que se refere ao ponto alusivo à dedicação exclusiva, são silentes acerca da hipótese dos autos em que a dedicação exclusiva não era exigida pelo reclamado, tratando, na verdade, de situações em que. houve regime de dedicação exclusiva-. Já quanto à questão correlata à categoria diferenciada, a divergência colacionada é convergente com a decisão ora recorrida, na medida em que parte da premissa de que. os profissionais liberais equiparam-se aos membros de categoria diferenciada, uma vez que exercem atividades reguladas em estatuto profissional próprio, razão por que não se lhes aplicam as disposições dos artigos 224 e seguintes da CLT- e que a Turma. equivocou-se, entretanto, ao admitir que o enquadramento da Reclamante, advogada empregada de instituição financeira, dá-se na categoria de bancário e ao reconhecer legítima, por essa via, a jornada de seis horas para a Reclamante-. Inespecíficos a teor da Súmula 296/TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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21 - TST Incidente de uniformização de jurisprudência. Instituição bancária. Advogado empregado. Enquadramento. Possível contrariedade à sumula 102/TST, V. Impertinência temática.
«O item V da Súmula 102/TST diz respeito à caracterização do exercício ou não do cargo de confiança, questão alheia, portanto, à que discutida no Recurso de Embargos. Incidente de Uniformização não conhecido.... ()
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22 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - INVIABILIDADE . Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Na hipótese, a parte não cuidou de transcrever de forma suficiente o acórdão regional que julgou os embargos de declaração, desatendendo ao comando do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Agravo interno a que se nega provimento. LITISPENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO TOTAL. JORNADA DE TRABALHO DO ADVOGADO EMPREGADO. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. Constatada a inobservância dos requisitos inscritos nos, I do § 1º-A do CLT, art. 896, resta desautorizado o acolhimento das pretensões recursais. Agravo de instrumento não provido. REFLEXOS DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NAS HORAS EXTRAS. O recurso de revista, no particular, está desfundamentado. O tema foi veiculado às fls. 1691/1693, onde se constata que a parte não indicou ofensas legais ou constitucionais, tampouco divergência jurisprudencial, contrariedade à Súmula da jurisprudência desta Corte ou Súmula Vinculante do STF, em desatenção ao disposto no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual oprotestojudicial interrompe tanto o prazo prescricional bienal quanto o quinquenal, sendo que o marco da prescrição quinquenal é contado doajuizamentodoprotesto. Julgados. Óbice da Súmula 333/TST, c/c o CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A decisão regional, como proferida, está em conformidade com a Súmula 219/TST, I. Óbice da Súmula 333/TST, c/c o CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. ADVOGADO EMPREGADO DE BANCO. JORNADA DOS BANCÁRIOS DEFERIDA NA ORIGEM. PERCENTUAL DE HORAS EXTRAS . No caso, foi deferida à autora, na condição de advogada empregada do banco reclamado, a jornada de trabalho dos bancários prevista no CLT, art. 224, caput, deferindo-se o direito às horas extras pleiteadas. A controvérsia diz respeito ao percentual de horas extras que deve ser aplicado, se o de 50% previsto no art. 58-A, § 3º, CLT, ou o de 100% previsto no Lei 8.906/1994, art. 20, §2º, específica dos advogados. Oportuno citar que a jurisprudência desta Corte Superior, ao examinar casos análogos, onde se discutiu a incidência da jornada dos bancários ao advogado empregado, quando há adesão do autor à jornada dos advogados em regime de dedicação exclusiva, perfilha entendimento no sentido de ser indevido o pagamento da 7ª e 8ª horas trabalhadas como extra. Precedentes. Todavia, a adequação da tese regional à jurisprudência desta Corte, no ensejo do recurso autoral, esbarra no princípio da non reformatio in pejus . Por coerência, se seriam indevidas, em tese, as horas extras postuladas, descabe a majoração do percentual deferido na origem. Registro ainda que, deferir a jornada reduzida dos bancários em conjunto com o adicional de hora extras do advogado implicaria reconhecer à parte autora o «melhor dos dois mundos, o que não encontra amparo no ordenamento em vigor. Agravo de instrumento não provido.
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23 - TRT12 Equiparação salarial. Médico e advogado. Profissões díspares. Inadmissibilidade. Considerações sobre o tema. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXXII.
«... Como chefe do Setor Médico o reclamante pretende o reconhecimento da igualdade salarial com os paradigmas acima indicados que estavam investidos nos cargos de chefia no Setor Jurídico. Citando a lição de Orlando Gomes e Elson Gottschalk, o Juízo de 1º grau menciona a impossibilidade do reconhecimento da equiparação salarial quando díspares forem as especialidades profissionais do equiparando e do paradigma, entendimento do qual não divirjo (fl. 679). Realmente, não há como deixar de reconhecer que a diferença de qualificação técnica entre o equiparando e o empregado-paradigma constitui impedimento à equiparação salarial. A propósito, na inicial, o próprio reclamante ao postular a indenização por dano moral afasta a possibilidade de comparação das atividades de médico que exerceu com as desempenhadas por advogado: configurado sem sombra de dúvida o rebaixamento de função, sem motivo nem legalidade alguma, já que o reclamante é médico e não contador, advogado, arquiteto, administrador, bancário, piloto de avião, sapateiro ou outra profissão (fls. 06/07). ... (Juíza Lílian Leonor Abreu).... ()
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24 - TRT2 Competência. Consumidor. Advogado. Honorários advocatícios. Relação de consumo. Precedentes do STJ. CLT, art. 3º. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, § 2º. CF/88, art. 114, I (Emenda Constitucional 45/2004) . CCB/2002, art. 653, e ss. CPC/1973, art. 37. Lei 8.906/1994, art. 31, § 1º, e Lei 8.906/1994, art. 34, III e IV.
«... Tampouco relações de direito do consumidor, pois nestas, o tutelado não é o prestador de serviços, mas o destinatário final definido como consumidor. «In casu, na ação de cobrança de honorários advocatícios, em função dos serviços prestados pelo advogado, pessoa física, ao seu cliente, envolve relação de trabalho, pois se trata de um contrato de atividade tipificado no Código Civil: mandato judicial, espécie do contrato de mandato, definido aquele segundo o qual alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses (art. 653, NCC). ... ()
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25 - TST Seguridade social. Recurso de revista do reclamado. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Bancário. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Não caracterização. Matéria fática. Súmulas 102, I e 126/TST. Compensação das horas extras com a gratificação de função. Ausência de interesse recursal. Horas extras. Reflexos. Complementação de aposentadoria. Previ. Orientação Jurisprudencial 18, I, da SDI-I/TST. Multa diária. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST. Honorários advocatícios. Advogado credenciado pelo sindicado. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST.
«O cargo de confiança, no Direito do Trabalho, recebeu explícita tipificação legal, quer no padrão amplo do CLT, art. 62, quer no tipo jurídico específico bancário do art. 224, § 2º, da Consolidação. Para se enquadrar o empregado nas disposições contidas no CLT, art. 224, § 2º, é necessário ficar comprovado que o obreiro exercia efetivamente função de confiança e, ainda, que ela se revestia de fidúcia especial, que extrapola aquela básica, inerente a qualquer empregado. Não compete ao poder empresarial, desse modo, fixar tipificação anômala de cargo de confiança bancário, estranha e colidente com as regras legais imperativas. Na hipótese, o Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto fático-probatório produzido nos autos, consignou que «o recorrido não exerceu função de confiança bancária, prevista no § 2º CLT, art. 224, enquanto laborou como Assistente (A ou I em Unidade de Apoio, pois, desempenhava funções eminentemente técnicas, sem nenhuma especialização ou poder de decisão. Diante desses dados fáticos, constata-se que o Reclamante não exercia típico cargo de confiança bancário, nos moldes do CLT, art. 224, § 2º, pois ficou comprovado que as funções exercidas delineavam-se como meramente técnicas, sem maiores poderes ou mesmo responsabilidades que demandassem maior grau de fidúcia. Outrossim, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório constante dos autos, o que fica inviabilizado nesta instância recursal, nos termos das Súmulas 102, I e 126/TST. ... ()
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26 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Engenheiro. Empregado de estabelecimento bancário. Enquadramento. Jornada reduzida. Impossibilidade.
«Aplicação do entendimento desta SBDI-1 que vem se firmando no sentido de que, tal qual o advogado, os engenheiros ou agrônomos contratados por instituição bancária não fazem jus à jornada reduzida dos bancários, prevista no CLT, art. 224, caput, porquanto, como profissionais liberais são equiparados aos empregados pertencentes à categoria profissional diferenciada. Precedentes. Ressalva de entendimento da relatora. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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27 - TST Recurso de revista. Advogado bancário. Dedicação exclusiva. Jornada de trabalho. Horas extras além da sexta hora diária indevidas. A sdi-I desta corte firmou entendimento no sentido de reconhecer que o advogado empregado de banco, que exerce atribuições inerentes à advocacia, não se enquadra no CLT, art. 224, pois deve observar a regulamentação de jornada específica de sua categoria, prevista no Lei 8.906/1994, art. 20. No caso dos autos, a corte de origem confirma a existência da referida dedicação exclusiva. Ressalta expressamente que «(...)o termo de aditamento a contrato de trabalho (f. 323) registra que o reclamante, em 01/08/06, na função formalmente designada de assistente jurídico, teve sua jornada fixada em oito horas diárias, em regime de exclusividade.
«Logo, se o autor fez opção pela função comissionada de advogado, cumprindo jornada de oito horas diárias em regime de dedicação exclusiva, não faz jus ao pagamento de horas extras além da sexta hora diária. A necessidade de cláusula expressa à respeito da exclusividade foi analisada recentemente pela SDI-I no E-RR 1606-53.2011.5.15.0093, j. em 28/9/2017, ainda pendente de publicação, redator designado o Min. João Oreste Dalazen que, por maioria, decidiu pela necessidade da referida cláusula. Precedentes. Prejudicada a análise do tema REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NA INDENIZAÇÃO ADICIONAL E NA PLR diante do provimento do recurso que afasta o direito às 7ª e 8ª horas como extras. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()
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28 - TST Recurso de revista interposto pelo banco reclamado. Monitoramento da conta-corrente da empregada. Divulgação dos dados bancários perante os demais empregados da instituição financeira e de terceiros. Dano moral configurado. Atuação abusiva do banco.
«O sigilo bancário integra o direito personalíssimo das pessoas relativamente à inviolabilidade da sua intimidade e da sua vida privada, de que trata o inciso X do CF/88, art. 5º. O simples fato de o empregado manter vínculo com instituição bancária não a autoriza a invadir a privacidade do trabalhador acessando as suas movimentações bancárias, para fim estranho e não autorizado pelo ordenamento jurídico. O CLT, art. 508 e a legislação que resguarda o sigilo bancário (Lei Complementar 105/2001) não autorizam tal prática, configurando dano moral passível de indenização. No entanto, esta Corte tem adotado o entendimento de que, nos casos em que a atuação da instituição bancária se der de forma indiscriminada quanto aos correntistas, sem abusos e, na estrita observância aos dispositivos da Lei 9.613/98, em cumprimento à determinação legal inserta no art. 11, II e § 2º, não ficaria caracterizada a ilicitude na quebra do sigilo bancário, pois, nesse caso, a instituição agiria por dever legal e não se denotaria conduta de caráter fiscalizador ou punitivo dirigida apenas aos empregados. Ocorre que, na hipótese específica destes autos, ficou demonstrado, por meio da prova testemunhal, que os dados obtidos por meio do acompanhamento da movimentação financeira dos empregados do banco reclamado eram levados ao conhecimento dos demais empregados daquela instituição. Desse modo, como, no caso em questão, havia a divulgação dos dados bancários dos empregados da instituição financeira, tanto é que a reclamante, em algumas ocasiões, chegou a ser advertida acerca da sua movimentação financeira na presença de outros funcionários do banco e de terceiros, fica configurada a atuação abusiva por parte do banco na fiscalização da movimentação financeira, possível, pois, de reparação. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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29 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADVOGADO CONTRATADO POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. APLICAÇÃO DA JORNADA BANCÁRIA DO CLT, art. 224. IMPOSSIBILIDADE. CATEGORIA DIFERENCIADA POR EQUIPARAÇÃO. INCIDÊNCIA DA LEI ESPECÍFICA 8.906/94. JORNADA DE 4H. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS . OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.
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30 - TRT2 Indenização por dano moral por doença ocupacional danos morais. Doença do empregado associada a estresse pós-traumático. Roubo no ambiente laborativo. Agência bancária. Ausência de culpa do empregador. Reparação indevida. Tratando-se de instituição financeira, a associação da doença ostentada pelo empregado ao estresse pós-traumático experimentado por conta de roubo ocorrido no ambiente laborativo não obrigará o empregador à satisfação de indenização reparatória de lesão moral, quando não demonstrada, de forma cabal, a culpa por ignorar os ditames da Lei nº7.102/1983. Sopesado que a circunstância da custódia de valores, motivo para elevar, indistinta e significativamente, o grau de risco de assalto, não é exclusividade das agências bancárias, quando observados os requisitos legais, a responsabilidade objetiva nos moldes alinhavados na parte final do parágrafo único do CCB, art. 927, não encontra campo de aplicação. Horas extras além da 6ª diária. Cargo de confiança bancária. As atividades exercidas pela reclamante não explicitam a fidúcia típica do parágrafo 2º do CLT, art. 224, não evidenciando capacidade de mando e gestão, nem mesmo posicionamento hierárquico diferenciado. A prova oral revela que as atividades desenvolvidas pela demandante poderiam ser executadas por qualquer empregado bancário, a quem se deposita somente confiança geral e não fidúcia especial. Recurso da demandada improvido. Honorários advocatícios. Nas reclamações trabalhistas, conforme Súmula 219/TST, a contratação de advogado é facultativa, e, assim, os honorários advocatícios somente são devidos quando atendidos os requisitos previstos no Lei 5.584/1970, CLT, art. 14, «caput e no parágrafo 3º, art. 790, bem como na hipótese de que trata a oj 421 da sdi I, do c. TST, o que não é o caso. No mais, há jurisprudência pacificada nesta e. Corte, desfavorável à pretensão da autora, consubstanciada na Súmula 18. Apelo do reclamante improvido.
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31 - TJSP Contratos bancários. Cadastro de inadimplentes. Indeferimento da petição inicial com punição por litigância de má-fé. Pleito preliminar de concessão da gratuidade da justiça. Impossibilidade de analisá-lo em razão de dúvida sobre a existência e a validade da representação processual. Enfrentamento, desde logo, do cerne do recurso. Juízo facultou à autora comparecer ao cartório para ratificação do mandato. Providência justificada, diante da existência de elementos que podem, a princípio, caracterizar litigância predatória. Petição padronizada. Advogada que patrocina a causa possui mais de 1.000 (mil) processos em Primeira Instância, tendo ajuizado centenas de ações semelhantes contra instituições financeiras. Comparecimento ao cartório judicial é providência gratuita. Demandante reside na mesma comarca em que tramitam os autos de origem. Declaração escrita não supre a necessidade de comparecimento presencial, seja porque não possui reconhecimento de firma, seja, com mais razão, porque está desacompanhada de elementos que permitam aferir seguramente a voluntariedade do ato. Considerações, ainda, de que a lei autoriza a falta ao trabalho, sem prejuízo do salário, pelo tempo necessário ao comparecimento a juízo (CLT, art. 473, VIII). Medida exigida que está em conformidade com as orientações dos Enunciados 4 e 5 do Comunicado CG 424/2024, relacionados ao combate da litigância predatória. Inércia injustificada no atendimento do comando judicial que levou à extinção do feito sem resolução de mérito, em conformidade com o CPC, art. 485, IV. Vício na representação torna os atos praticados ineficazes em relação à autora, devendo o advogado responder pelas despesas processuais. Art. 104, §2º, do CPC. Confirmação da punição por litigância de má-fé. Enunciado 15 do Comunicado CG 424/2024: «Nos termos do CPC, art. 104, é cabível a responsabilização direta do advogado pelas custas, despesas e sanções processuais, inclusive por litigância de má-fé, nos casos em que a procuração e o desejo de litigar não forem ratificados pela parte autora, notadamente em cenário de litigância predatória". Multa fixada em 5% sobre o valor da causa. Inexistência de vulto, sobretudo ao considerar a inexistência de elementos apontando para hipossuficiência econômica da advogada. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO, RESULTANDO PREJUDICADO O PLEITO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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32 - TRT3 Terceirização. Operador de telemarketing. Enquadramento como bancário.
«Nos termos do entendimento adotado pela d. maioria dos membros desta Egrégia Turma, a execução de serviços de telemarketing não se insere na atividade-fim dos bancos, podendo ser terceirizado licitamente. Via de consequência, não há falar em reconhecimento do vínculo empregatício com o banco réu nem no enquadramento da obreira como bancária.... ()
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33 - TST Recurso de revista. Preliminar de nulidade d o julgado por negativa d e prestação jurisdicional. Não configuração.
«Não se viabiliza a preliminar alegada, visto que, conforme se constata, toda a argumentação da autora se relaciona com a jornada de trabalho do bancário. Ocorre que em nenhum momento o Regional negou a qualidade de bancária da autora, tanto que afastou o seu enquadramento no § 2º do CLT, art. 224, por entender que não estava caracterizada a fidúcia especial exigida pelo referido dispositivo. Aquela Corte foi categórica no sentido de que, em virtude do exercício exclusivo da advocacia perante o Banco reclamado, a autora não se sujeitava à jornada especial do bancário, por força de disposição do art. 20 do Estatuto do advogado (Lei 8.906/94) , tampouco à jornada de 4 horas contemplada no referido dispositivo, mas à jornada de 8 horas. Dessa forma, não se constata omissão no julgado, tendo em vista que a prestação jurisdicional foi satisfatoriamente prestada. Intacto, pois, o CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista não conhecido.... ()
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34 - TRT2 Agravo de instrumento. Depósito recursal, custas e emolumentos.
«1. Agravo de instrumento. Insuficiência do valor comprovado a título de custas processuais. De acordo com o disposto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, a ora agravante deveria ter sido intimada na pessoa de seu advogado para, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, suprir a insuficiência do valor comprovado a título de custas processuais. Plenamente aplicável a previsão contida no artigo supramencionado ao Processo do Trabalho, conforme disposto no artigo 10, parágrafo único, da Instrução Normativa 39/2016. A referida insuficiência foi suprida no prazo legal. Agravo Provido. ... ()
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35 - TST RECURSOS DE REVISTA DOS RECLAMADOS (ANÁLISE CONJUNTA). ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO - DESVIRTUAMENTO - FRAUDE - FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO - CONDIÇÃO DE BANCÁRIO - JORNADA ARBITRADA - CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 379 DA SBDI-1 - NÃO CONFIGURAÇÃO. No presente caso, o reconhecimento da condição de bancário conferido ao empregado da cooperativa decorreu de um contexto fático em que demonstrado o desvirtuamento da cooperativa reclamada, havendo elementos suficientes atestando a fraude na terceirização ocorrida. O TRT, amparado nas provas dos autos, verificou que os reclamados integram o mesmo grupo econômico e que procederam à terceirização com o intuito de frustrar direitos trabalhistas reconhecidos aos bancários. O exame da tese recursal em sentido diverso fica inviabilizado, porquanto depende de revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Portanto, diante do referido quadro fático, impõe-se manter o acórdão recorrido, no qual o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização, em decorrência de fraude, bem como a configuração do vínculo de emprego com o primeiro reclamado e o enquadramento do reclamante como bancário, porque desvirtuados os objetivos sociais da cooperativa. Precedentes. Recursos de revista não conhecidos . HONORÁRIOS DE ADVOGADO. A presente reclamação trabalhista foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17. Logo, na hipótese dos autos, os requisitos impostos pela regra contida na Lei 5.584/70, art. 14 permanecem em vigor e merecem plena observância das partes, inclusive porque já ratificados pela jurisprudência desta Corte. Note-se que estabelecem o art. 14 e seguintes da Lei 5.584/1970 que os sindicatos das categorias profissionais devem prestar assistência judiciária gratuita ao empregado em condição de insuficiência econômica. Aliás, importa referir que o art. 8º, parágrafo único, da CLT prevê que o direito comum será fonte subsidiária do Direito do Trabalho naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste. Contudo, é certo que os honorários advocatícios na Justiça Trabalhista são regidos de forma específica pela Lei 5.584/1970. Assim sendo, a discussão afeta à concessão da verba relativa aos honorários de advogado, nesta Especializada, não se deslinde à luz da legislação civil, mas pela legislação trabalhista específica acerca da matéria. Nesse sentido é a tese vinculante firmada no TST-IRR-341-06.2013.5.04.0011 (tema 3), julgado no Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 23/08/2021, segundo a qual: « São inaplicáveis os arts. 389, 395 e 404 do Código Civil ao Processo do Trabalho para fins de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nas lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações ajuizadas antes do início da vigência da Lei 13.467/2017, visto que, no âmbito da Justiça do Trabalho, essa condenação não se resolve pela ótica da responsabilidade civil, mas sim da sua legislação específica, notadamente a Lei 5.584/1970 «. Dessa forma, à luz do entendimento jurisprudencial sedimentado pela Súmula/TST 219, item I, os honorários advocatícios somente são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Recursos de revista conhecidos e providos .
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36 - TST Ação rescisória. Jornada de trabalho. Advogado empregado. Bancário. Controvérsias envolvendo o direito à jornada de quatro horas, após o advento da Lei 8.906/94, e a caracterização de dedicação exclusiva. CLT, art. 224. Lei 8.906/94, art. 20, «caput. Lei 9.527/97, art. 4º. Alegada violação. Não configuração. Ausência de apreciação na decisão rescindenda. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Matéria de interpretação controvertida nos tribunais. Súmula 83/TST e Súmula 343/STF. CPC/1973, art. 485.
«O Regional, no acórdão rescindendo, não adotou tese à luz do Lei 9.527/1997, art. 4º e do art. 12, «caput e parágrafo único, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, editado pelo Conselho federal da OAB. Embora a rescisória não se equipare a recurso de índole extraordinária, inaugurando, em verdade, nova fase de conhecimento, necessário será, em se evocando vulneração legal, que, no processo de origem e, em consequência, na decisão atacada, o tema correspondente seja manejado. Do contrário, agora com ofensa ao disposto no CPC/1973, art. 474, estar-se-ia repetindo a primeira ação, sob novo ângulo. Não se pode concluir que a decisão rescindenda tenha ofendido preceito legal (ou mesmo constitucional), quando o julgador jamais foi provocado a sobre ele decidir (princípio da demanda). 2. Com relação aos arts. 224 da CLT e 20, «caput, da Lei 8.906/94, a verificação da pactuação ou não de dedicação exclusiva demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos originários - intento vedado em sede de ação rescisória -, pois os aspectos postos pela Parte transbordam os limites do acórdão rescindendo. Não se controverte em via recursal, o que restringe a ótica de apreciação, adstrita às peculiaridades e privações da ação rescisória. 1.2. MATÉRIAS DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS. INCIDÊNCIA DA COMPREENSÃO DAS SÚMULAS 83/TST e 343/STF. O julgado rescindendo, entre teses pertinentes, a uma elegeu, dando-lhe aplicação. Por outra face, «não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais (Súmula 83/TST, I), sendo que «o marco divisor quanto a ser, ou não controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados a ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida (Súmula 83/TST, II). No mesmo sentido do item I, a compreensão da Súmula 343/STF.... ()
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37 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE . IMPUGNAÇÃO AO ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE ADVERSA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DO RETORNO DOS AUTOS. PROVIMENTO. Assiste razão ao reclamante ao questionar o acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional invocada no recurso de revista patronal, pois a questão a ser examinada (jornada de trabalho contratual antes do advento da Lei 8.906/94) pode ser extraída dos elementos já contidos na decisão de segundo grau, pelo que o provimento da preliminar afigura-se desnecessário, ante a ausência de prejuízo processual para a parte que a alega. De fato, depreende-se da leitura do acórdão regional que, a despeito da tese jurídica exarada, a jornada contratual do reclamante, que é advogado bancário admitido antes da vigência da Lei 8.906/94, era de 6 horas diárias. Isso porque se encontra registrado no acórdão regional, no trecho em que transcreve a sentença, que, a partir da vigência do Estatuto da OAB, o reclamante passou a cumprir a jornada de 4 horas diárias e 20 semanais . Ou seja, a conclusão lógica é de que a sua jornada de trabalho era superior ao patamar fixado pela referida Lei. Além disso, consta registrado no acórdão regional que « Até 04.12.2001, o autor cumpria jornada de 06h diárias « . Nesse contexto, não carecendo o acórdão regional desse elemento fático, não há, por conseguinte, necessidade de acolhimento da preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, é de se dar provimento ao agravo do reclamante para reformar a decisão monocrática que acolheu a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional suscitada pela reclamada, prosseguindo-se no exame dos demais temas e recursos de ambas as partes, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SBDI-1 do TST, aplicável analogicamente à espécie. Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CEF . ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO RECEBIMENTO DAS RAZÕES ADICIONAIS EM RECURSO DE REVISTA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA. CONCESSÃO DE FEITO MODIFICATIVO. Tendo em vista a possibilidade de provimento do recurso da reclamada na questão principal veiculada em sua revista, deixa-se de examinar a preliminar em destaque, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º. Preliminar prejudicada. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE ENTRE OS TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE E A FRAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ADMITIDO NA ORIGEM. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. Tendo em vista a relação de prejudicialidade existente entre os temas veiculados no agravo de instrumento obreiro e na fração do recurso de revista da reclamada que foi admitido na origem, inverte-se a ordem de julgamento das classes processuais para examinar, com precedência, o recurso de revista da Caixa Econômica Federal. RECURSO DE REVISTA DA CEF. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ADVOGADO EMPREGADO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À LEI 8.906/1994. JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS. TERMO DE ALTERAÇÃO FIRMADO PARA FIXAR A JORANDA DE OITO HORAS. O e. TRT declarou a nulidade do Termo de Alteração da jornada de trabalho, por entender que resultou inobservado o disposto no CLT, art. 468, na medida em que teria se afigurado desproporcional o aumento salarial concedido em face da ampliação da jornada de trabalho. Na hipótese, a jornada obreira passou de 4 para 8 horas, sendo no entendimento daquela Corte local insuficiente o acréscimo salarial de pouco mais de 25% no salário do trabalhador . A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o advogado bancário contratado antes da vigência da Lei 8.906/1994 para jornada de trabalho de 6 horas está submetido ao regime de dedicação exclusiva. Nesse caso, subsiste a jornada de 6 horas em detrimento da jornada de 4 horas fixada pelo Estatuto da OAB. Precedente da SBDI-1. Fixada essa premissa, não se observa desproporcionalidade no valor ajustado pela empresa para remunerar o acréscimo de duas horas diárias de trabalho pelo empregado, visto que, aqui, sua jornada passou de 6 para 8 horas, e não de 4 para 8, o que impõe concluir que o ajuste contratual de salário adicional na ordem de pouco mais de 25% mostra-se proporcional à ampliação da jornada. Neste ponto específico do argumento, é importante registrar que, ao contrário do que afirmou a representação processual do reclamante em tribuna, não está registrado no quadro fático delineado que o autor passou a laborar 4 horas por dia após a entrada em vigor do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) . Em verdade, o Regional apenas considerou, com base na interpretação jurídica que conferiu à legislação, que o autor «passou a fazer jus à jornada de quatro horas diárias, o que não traduz a declaração de um fato verificado na causa, como quer fazer crer o reclamante, mas tão somente uma premissa jurídica estabelecida pelo acórdão recorrido. Não fosse isso, o próprio acordão recorrido não teria registrado o trecho da sentença em que restou fixada a premissa segundo a qual: «Até 04/12/2001, o autor cumpria jornada de 06h diárias. Em 05/12/2001, ele e seu empregador firmaram termo de alteração de contrato de trabalho com quitação de horas extraordinárias e honorários advocatícios, firmado individualmente... . Ou seja, «fazer jus no contexto dos autos não tem o sentido de «exercer, mas de «deveria ter exercido, a juízo do Regional, o que claramente configura premissa jurídica do julgado, e não fato da causa. Com base nessa construção de raciocínio é que o Regional reafirmou o seu ponto de vista em sede de embargos de declaração, no sentido de que: « O Autor foi admitido, como Advogado, na CEF, em 1980. Com o advento da Lei 8.906/94, de 4 de julho de 1994, passou a fazer jus à jornada reduzida de 4h diárias e 20h semanais. Durante a vigência do ACT 1996/1998, por força convencional, passou à jornada de 6h diárias e 30 semanais. Mas, com o término da vigência do ACT mencionado, sua jornada voltou a ser de 4h diárias e 20h semanais. Então, o v. Acórdão não partiu de premissa equivocada. « Ou seja, partindo da premissa de que era devida ao autor uma jornada de 4 horas diárias a partir do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil é que se concluiu que houve uma alteração temporária no contrato de trabalho, fruto do ACT 1996/1998. Daí porque o Tribunal alude a um «retorno à jornada de 4 horas, o que, no contexto do acórdão, não significa «exercício de uma jornada de 4 horas, mas o restabelecimento do « pressuposto direito a uma jornada de 4 horas «, à qual « fazia jus o empregado «, segundo o raciocínio estabelecido pelo julgador. Por essa razão, sendo o trecho do acórdão uma clara construção de premissa jurídica, e não descrição de fatos da causa, não há falar em óbice da Súmula 126/TST ao reenquadramento da lide, tal como proposto pelo relator. Prosseguindo na análise, percebe-se que, no tocante à validade do Termo de Alteração da jornada de trabalho, à luz de eventual vício de consentimento, depreende-se do acórdão regional que a mencionada alteração foi livremente aderida pelo autor, bem como teve seus termos definidos por meio de negociação coletiva entre a CEF e a Associação dos Advogados da Caixa. Nesse contexto, ganha pertinência a própria tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046, segundo a qual: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Portanto, sob qualquer perspectiva em que se enfrente a questão, é válida a transação que operou a ampliação da jornada de trabalho do empregado de 6 para 8 horas, com acréscimo salarial de 25%, seja pela ausência de coação na adesão ao referido Termo, seja porque sua confecção foi precedida de negociação coletiva entre a CEF e a Associação dos Advogados da Caixa. De outra face, sendo incontroverso que o reclamante, advogado empregado de banco, foi contratado para jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais aplica-se a inteligência da Orientação Jurisprudencial 403 da SBDI-1 do TST, que dispõe que: «O advogado empregado contratado para jornada de 40 horas semanais, antes da edição da Lei 8.906, de 04.07.1994, está sujeito ao regime de dedicação exclusiva disposto no art. 20 da referida lei, pelo que não tem direito à jornada de 20 horas semanais ou 4 diárias. Nesse contexto, não é devido o pagamento de horas extras além da 4ª, ou mesmo da 6ª diária (pedido sucessivo da parte), pois o TST firmou entendimento no sentido de que o advogado bancário que trabalha em regime de dedicação exclusiva não tem direito ao pagamento da sétima e oitava horas como extras . Precedentes. Ante o exposto, é de se conhecer do recurso de revista da CEF, por violação da CF/88, art. 5º, XXXVI e, no mérito, dar-lhe provimento, para julgar improcedente o pedido de horas extras do reclamante, restando prejudicado o exame dos agravos de instrumento do reclamante e da reclamada. Recurso de revista conhecido e provido.
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38 - TST Recurso de revista. Empregada bancária. Horas extras além da sexta diária. Enquadramento no CLT, art. 224. Cláusula de exclusividade inválida.
«Extraem-se do acórdão regional as seguintes premissas fáticas: a) que a autora foi admitida junto ao Banco, na condição de estagiária, em 01/09/2004; b) que,posteriormente passou a exercer a função de «Assistente Jurídico, tendo firmado Termo de Aditamento ao Contrato de trabalho em 14/11/2005, no qual restou consignada cláusula de exclusividade quanto ao exercício de atividades jurídicas pela autora junto ao Banco réu; c) e que «somente em setembro de 2007 foi que a reclamante obteve inscrição no Conselho Secional da Ordem dos Advogados (pág. 1964). Diante do quadro fático delineado pela Corte Regional, soberana na apreciação do conjunto fático-probatório (Súmula 126/TST), verifica-se que, à época em que foi firmado o referido Termo de Aditamento, a autora nem sequer estava inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, razão por que não poderia ter assinado documento que vinculasse suas atividades como advogada ao Banco réu. Isso porque, possuir inscrição junto à OAB é condição sine qua non tanto para ser contratada pelo empregador efetivamente como advogada, quanto para firmar com este documento autorizador da exclusividade de seus serviços naquela função. Assim, entende-se por inválida aquela cláusula de exclusividade celebrada entre as partes, para fins de atuação da autora como advogada do Banco dessa forma, e tendo em vista que a Corte Regional registrou ser incontroverso nos autos que a autora exercia jornada de oito horas diárias a partir de 14/11/2005, correta a decisão recorrida que deferiu as 7ª e 8ª horas como extras, pois ultrapassada a jornada de 6 horas diárias, nos termos do CLT, art. 224. ... ()
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39 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Banco. Quebra do sigilo bancário. Empregado de instituição bancária. Acesso à movimentação financeira sem autorização judicial. Procedimento indistinto adotado para todos os correntistas da instituição. Dano moral não caracterizado. Lei 9.613/1998, art. 11, II e § 2º. CF/88, art. 5º, «caput. X e XII. Lei Complementar 105/2001, art. 1º, Lei Complementar 105/2001, art. 3º e Lei Complementar 105/2001, art. 10.
«Para a aferição da ocorrência de dano moral a empregado correntista de instituição financeira decorrente de quebra de sigilo bancário é necessário distinguir duas situações fáticas diversas. Se o acesso ocorre de forma indistinta em relação a todos os correntistas, para cumprir determinação legal inserta na Lei 9.613/1998, art. 11, II e § 2º, não há ilicitude a viabilizar a existência de dano moral. Nesse caso, a instituição age por dever legal e não se denota conduta de caráter fiscalizador ou punitivo dirigida apenas aos empregados. Conta com amparo no CF/88, art. 5º, «caput. Todavia, se o acesso dirige-se apenas aos correntistas empregados da instituição bancária (ainda que por sindicância interna, com ampla defesa e sem divulgação a terceiros) existe ilicitude a justificar o reconhecimento de dano moral. Nesse último caso, o acesso apenas poderia ocorrer mediante autorização judicial, sendo vedado ao empregador valer-se da sua condição de detentor legítimo dos dados para acessá-los. A questão está afeta ao direito fundamental à privacidade e intimidade e ao dever de sigilo da instituição bancária, nos termos dos arts. 5º, X e XII, da CF/88 e 1º, 3º e 10 da Lei Complementar 105/2001. No caso concreto, a Turma consignou que a verificação da conta corrente do reclamante ocorreu por determinação do Banco Central, em procedimento geral adotado indistintamente em relação a todos os correntistas, e não só ao empregado, peculiaridade que enquadra o caso na primeira hipótese, regida pela Lei 9.613/1998, não se constatando ilícito a justificar a ocorrência de dano moral. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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40 - TST Bancário. Reflexos das horas extras sobre o sábado. Previsão expressa em norma coletiva da categoria profissional.
«No caso, o Regional negou provimento ao recurso ordinário patronal, mantendo a o pagamento de reflexos das horas extras deferidas sobre o sábado da empregada bancária, com fundamento em norma coletiva da categoria. Importante salientar que, não obstante o entendimento adotado por esta Corte a respeito da natureza jurídica do sábado do empregado bancário como sendo dia útil não trabalhado, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, ressalta-se, no caso, a existência de previsão expressa em norma coletiva da categoria profissional dispondo acerca da incidência de reflexos das horas extras sobre o sábado. A controvérsia dos autos, portanto, cinge em saber se é válida a previsão normativa que estabeleceu a incidência de reflexos sobre o sábado bancário. Não é possível o conhecimento do recurso de revista com base na Súmula 113/TST do Tribunal Superior do Trabalho, na medida em que o referido verbete jurisprudencial não trata especificamente da controvérsia em exame, quando há previsão expressa em norma coletiva sobre a incidência de reflexos das horas extras sobre o sábado do empregado bancário. Divergência jurisprudencial não caracterizada, ante a ausência de especificidade dos arestos indicados como paradigmas, nos termos da Súmula 296/TST, item I, do TST. ... ()
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41 - TST Adesão ao novo pcs. Jornada de 8 horas para cargos técnicos. Ineficácia da opção. Ojt 70/TST-SDI-I do TST. O regional deixou claro que o autor livremente optou pelo cargo de analista com jornada de 8 horas diárias e expressamente consignou a irrelevância do alcance das atribuições e responsabilidades no cargo do autor, pois não foi esse o fator determinante à fixação da sua jornada, mas sim a gratificação recebida. Esta corte superior considera ineficaz a opção pela jornada de 8 horas quando não houver o efetivo exercício das funções a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial transitória 70/TST-SDI-i. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial transitória 70/TST-SDI-I do TST e provido. Bancário. Divisor. Irrelevância da previsão em norma coletiva de considerar o sábado como dia de repouso remunerado. A sdi-I, ao apreciar a controvérsia, por maioria, vencido este relator, fixou tese no sentido de que «o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente, e fundamentou que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. No caso, tendo sido reconhecida a invalidade da opção pela jornada de 8 horas, deve ser considerado para fins de divisor a jornada de 6 horas, cujo divisor é 180. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 124/TST e parcialmente provido. Honorários advocatícios. Assistência sindical. Necessidade. Indenização por perdas e danos. Ressarcimento de despesa com advogado. Impossibilidade.
«A pretensão do autor é à obtenção de indenização para ressarcimento das despesas feitas em razão da atuação profissional de seu advogado. Em face de o CLT, art. 791 conferir às partes capacidade postulatória, os honorários advocatícios previstos nos CCB, art. 389 e CCB, art. 404, ainda que não se confundam com o encargo decorrente da sucumbência, não podem ser concedidos, pois, na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios tem regramento próprio, exigindo o preenchimento concomitante de dois requisitos, quais sejam: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação que não lhe permita demandar sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, conforme Súmula 219/TST. ... ()
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42 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Dano moral. Empregado de instituição bancária. Acesso à movimentação financeira sem autorização judicial. Procedimento indistinto adotado para todos os correntistas da instituição.
«Para a aferição da ocorrência de dano moral a empregado correntista de instituição financeira decorrente de quebra de sigilo bancário é necessário distinguir duas situações fáticas diversas. Se o acesso ocorre de forma indistinta em relação a todos os correntistas, para cumprir determinação legal inserta na Lei 9.613/98, art. 11, inciso II e § 2º, não há ilicitude a viabilizar a existência de dano moral. Nesse caso, a instituição age por dever legal e não se denota conduta de caráter fiscalizador ou punitivo dirigida apenas aos empregados. Conta com amparo no CF/88, art. 5º, caput. Todavia, se o acesso dirige-se apenas aos correntistas empregados da instituição bancária (ainda que por sindicância interna, com ampla defesa e sem divulgação a terceiros) existe ilicitude a justificar o reconhecimento de dano moral. Nesse último caso, o acesso apenas poderia ocorrer mediante autorização judicial, sendo vedado ao empregador valer-se da sua condição de detentor legítimo dos dados para acessá-los. A questão está afeta ao direito fundamental à privacidade e intimidade e ao dever de sigilo da instituição bancária, nos termos dos arts. 5º, X e XII, da Constituição Federal e 1º, 3º e 10 da LC/105/2001. No caso concreto, a Turma consignou que a verificação da conta corrente do reclamante ocorreu por determinação do Banco Central, em procedimento geral adotado indistintamente em relação a todos os correntistas, e não só ao empregado, peculiaridade que enquadra o caso na primeira hipótese, regida pela Lei 9.613/98, não se constatando ilícito a justificar a ocorrência de dano moral. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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43 - TRT2 Rescisão contratual. Efeitos recurso do reclamante. Cerceamento de prova. O CLT, art. 765 atribuiu ao juízo trabalhista a possibilidade de indeferimento de diligências inúteis, ou seja, aquelas que não se revelem necessárias ao desfecho da controvérsia. Não se verificando que a decisão tenha ocorrido ao arbítrio do magistrado, uma vez que tomados em consideração os elementos e fatos constituídos nos autos, não se vislumbra o vício de nulidade. Vínculo de emprego com o 2º reclamado. Condição de bancário. Extraindo-se do conjunto probatório que o empregado realizava financiamentos, não há como reconhecer o vínculo de emprego com o 2º reclamado, pois a atividade não se equipara à bancária, muito mais ampla. Em decorrência, não se aplicam as normas coletivas dessa categoria. Extraordinárias a partir da sexta hora. Afastada a declaração de relação de emprego diretamente com o banco, fundamento da pretensão a horas extraordinárias a partir da sexta diária, é improcedente o pedido. Indenização por perdas e danos. Contratação de advogado. Diante do jus postulandi, assegurado na CLT, mesmo após a carta magna de 1988, é faculdade da parte a constituição de procurador habilitado com o fito de propositura de ação na justiça trabalhista (nos limites delineados na Súmula 425, do c. TST). Assim o fazendo, arca com os ônus advindos. Recurso da 1ª reclamada. Serviço externo. A intenção da Lei (CLT, art. 62, I) é, certamente, excluir o direito ao recebimento de horas extras daquele empregado cuja atividade, além de exercida externamente, não permita a aferição da efetiva jornada cumprida, não sendo esta a situação que se extrai da prova. Assim, acolhem-se os horários indicados na petição inicial, confirmados pela testemunha obreira. FGTS + 40%. Indenização. Em virtude da condenação ao pagamento de verbas salariais, são cabíveis os depósitos do FGTS e da multa de 40% sobre elas incidentes. Por outro lado, o valor fixado refere-se à penalidade por eventual descumprimento da obrigação de fazer. Compensação. A dedução de valores quitados sob os mesmos títulos, e não a compensação, única hipótese aplicável ao caso, já fora autorizada pela origem.
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44 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. FÉRIAS ANTIGUIDADE. VANTAGEM DE NATUREZA CONTRATUAL. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 294/TST. 2. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA SENTENÇA, CUJOS FUNDAMENTOS FORAM ADOTADOS COMO RAZÃO DE DECIDIR PELA CORTE REGIONAL. TRANSCRIÇÃO DO VOTO VENCIDO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 3.
BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR. SÚMULA 124/TST, I. 4. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA EM QUE NÃO ATRIBUÍDA A NATUREZA DE DESCANSO SEMANAL REMUNERADO AOS SÁBADOS. REFLEXOS EM HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO IRR-849-83.2013.5.03.0138. 5. CHEQUE-RANCHO. VALE-ALIMENTAÇÃO. PARCELAS INSTITUÍDAS COM NATUREZA INDENIZATÓRIA. SÚMULA 126/TST. 6. ACÚMULO DE FUNÇÃO. APELO FUNDAMENTADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FONTE OFICIAL. ARESTO INVÁLIDO. SÚMULA 337, I, «a, DO TST. 7. NULIDADE DO PLANO DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE IRREGULARIDADE OU VÍCIO DE VONTADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. 8. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BASE DE CÁLCULO PREVISTA EM REGULAMENTO INTERNO. SÚMULA 126/TST. REPERCUSSÃO EM HORAS EXTRAS. BIS IN IDEM . IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 115/TST. 9. COMISSÕES. PRÊMIOS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. SÚMULA 126/TST. 10. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO NA FORMA DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS POR CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 219/TST. Ainda que por fundamento diverso, Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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45 - TST Enquadramento sindical. Financiário. Súmula 55/TST. Horas extras. Aplicação das normas coletivas da categoria profissional dos financiários.
«No caso em exame, o Regional concluiu que a atividade desenvolvida pela reclamante era típica de financiário, uma vez que «a reclamante vendia produtos do Banco Panamericano, mas também de outras empresas como Panamericano Consórcios; que a reclamante vendia os financiamentos, refinanciamentos, cadastrando propostas, inclusive de consórcios. Considerando as premissas fáticas consignadas no acórdão regional, o entendimento adotado pelo Tribunal de origem quanto ao enquadramento sindical da autora na categoria de financiária está em consonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior. Não há falar, portanto, em violação dos Lei 4.595/1964, art. 17 e Lei 4.595/1964, art. 18, 224 e 511, § 2º, 581, § 1º, da CLT e 7º, XIII, da CF/88. No que diz respeito ao alcance da mencionada equiparação, a jurisprudência pacífica/TST estabelece que a equiparação dos empregados das financeiras à categoria bancária, nos termos da Súmula 55/TST, estaria restrita ao aspecto da duração da jornada, não se estendendo aos demais direitos garantidos em convenção coletiva dos bancários. Assim, deferido o reenquadramento da reclamante na categoria dos bancários, tem ela direito somente à jornada de trabalho reduzida, prevista no caput do CLT, art. 224, e não às demais vantagens conferidas aos bancários, nos exatos termos da Súmula 55/TST. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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46 - TST Divisor. Horas extras. Bancário. Inaplicabilidade da Súmula 431/TST. Inteligência da Súmula 124/TST. Norma coletiva. Incidente de recurso repetitivo.
«O TRT entendeu que, em se tratando de empregado sujeito à jornada de 40 horas semanais, deveria ser aplicado o divisor 200 para o cálculo das horas extras, na forma da redação anterior da Súmula 431/TST, dada pela Resolução 177/2012, a qual preconizava que: «Aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora do empregado sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. ... ()
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47 - TST Financiário/BAncário. Horas extras. Divisor. Tema 002 da tabela de incidentes de recursos repetitivos. Empregado mensalista.
«Nos termos da Súmula 55/TST superior, aplica-se aos empregados da financeira a mesma jornada de Trabalho dos bancários. Assim, também deve ser observada para os financiários a actio decidenti contida no IRR relativo ao divisor a ser adotado para o cálculo das horas extras dos bancários. A Subseção I de Dissídios Individuais, em 21/11/2016, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, sob o rito de incidente de resolução de recurso de revista repetitivo, por maioria, vencido este Relator, adotou entendimento contrário ao até então consagrado na Súmula 124/TST, com a redação conferida pela Resolução 185/2012, fruto do julgamento desta mesma Subseção na sua composição completa, por ocasião do julgamento do Processo E-ED-ED-RR-197100-20.2005.5.02.0482, em 18/8/2011, cujo Redator designado foi o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, oportunidade em que decidiu que, nos casos em que existir norma coletiva dispondo sobre a repercussão das horas extras também sobre os sábados, para o bancário submetido à jornada de seis horas, deveria ser adotado o divisor 150 e, para o sujeito à jornada de oito horas, o divisor 200 para o cálculo das horas extras. Isso, por sua vez, fez com que o Tribunal Pleno desta Corte, na «Segunda Semana do TST, em sessão realizada em 14/9/2012, com apenas dois votos vencidos, resolveu alterar a redação da Súmula 124/TST, que passou a distinguir as situações em que o sábado fosse considerado descanso semanal remunerado das demais situações. O entendimento que foi consagrado naquela ocasião foi de que, havendo ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de repouso semanal remunerado, os divisores seriam 150 para os empregados submetidos à jornada de seis horas e 200 para os sujeitos à jornada de oito horas. Nas demais hipóteses, seriam de 180 e 220, para os submetidos à jornada de seis e oito horas, respectivamente. Não obstante isso, no referido julgamento do IRR sobre a matéria na Subseção I de Dissídios Individuais deste Tribunal, prevaleceu, por maioria, o entendimento de que os divisores aplicáveis para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, seriam sempre definidos com base na regra geral prevista na CLT, art. 64, multiplicando-se por 30 a jornada normal de trabalho, sendo, pois, 180 e 220, para as jornadas de seis e oito horas, respectivamente. Na mesma ocasião, em observância aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, nos termos da CLT, art. 896-C, § 17 e CPC/2015, art. 927, § 3º, decidiu-se modular os efeitos da decisão, aspecto em que também este Relator ficou vencido, para que o novo entendimento fosse aplicado a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tivesse sido proferida decisão de mérito sobre o tema, qualquer que fosse o seu teor, emana da de Turma do Tribunal Superior do Trabalho ou da SDI-I, no período de 27/9/2012, data em que foi publicada a redação da Súmula 124/TST, item I, desta Corte, até 21/11/2016, data do julgamento do referido incidente. Em consequência, o Tribunal Pleno, na sessão do dia 26/6/2017, decidiu aprovar a proposta da Comissão de Jurisprudência de alteração da redação da Súmula 124/TST, para adequar o seu teor ao que foi definido no julgamento do incidente de recurso de revista repetitivo no âmbito da Subseção I de Dissídios Individuais. Eis a nova redação do verbete: «BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR I o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas previstas no caput da CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º da CLT, art. 224.... ()
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48 - TST Embargos em recurso de revista. Interposição na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extraordinárias. Bancário. Divisor. Normas coletivas. Natureza jurídica do sábado. Recurso repetitivo. Modulação dos efeitos. Não conhecimento.
«1. A SDI-I Plena deste egrégio Tribunal, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nos autos do Processo IRRR-849-83.2013.5.03.0138 (acórdão publicado no DEJT de 19/12/2016), alterou o entendimento jurisprudencial que, até então, vinha sendo adotado no âmbito desta Corte acerca do tema «bancário - divisor para definir que, no cálculo do salário-hora dos bancários, hão de ser adotados os divisores 180 e 220 para os empregados submetidos, respectivamente, às jornadas diárias de 6 (seis) e 8 (oito) horas, independentemente da natureza jurídica atribuída ao sábado em norma coletiva. ... ()
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49 - TST Embargos em recurso de revista. Interposição na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extraordinárias. Bancário. Divisor. Normas coletivas. Natureza jurídica do sábado. Recurso repetitivo. Modulação dos efeitos. Não conhecimento.
«1. A SDI-I Plena deste egrégio Tribunal, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nos autos do Processo IRRR-849-83.2013.5.03.0138 (acórdão publicado no DEJT de 19/12/2016), alterou o entendimento jurisprudencial que, até então, vinha sendo adotado no âmbito desta Corte acerca do tema «bancário - divisor para definir que, no cálculo do salário-hora dos bancários, hão de ser adotados os divisores 180 e 220 para os empregados submetidos, respectivamente, às jornadas diárias de 6 (seis) e 8 (oito) horas, independentemente da natureza jurídica atribuída ao sábado em norma coletiva. ... ()