1 - TJSP Apelação com revisão. Dano moral. Responsabilidade civil. Vítima de explosão em «shopping center que após o acidente, vem a desenvolver trauma de difícil reparação dificultando até mesmo sua recolocação profissional. Indenização. Necessidade. Responsabilização do proprietário do centro de compras pelo ocorrido, independentemente da futura apuração da responsabilidade de outras empresas. Possibilidade. Recurso não provido.
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2 - TJSP Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Explosão em «shopping center. Julgamento antecipado da lide. Admissibilidade. Fatos incontestáveis. CPC/1973, art. 330. CF/88, art. 5º, V e X.
«Abrir oportunidade de se fazer prova das circunstâncias da explosão para quê? Os fatos são incontestáveis, claros e autorizavam o julgamento. A explosão aconteceu porque a metodologia empregada na construção do trecho interno da rede de distribuição de gás não atendia às normas técnicas, até porque a tubulação sem encamisamento, foi lançada em local desprovido de ventilação e inacessível para reparos (laudo do Instituto de Criminalística de São Paulo).... ()
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3 - TJSP Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Explosão em «shopping center. Lesões sofridas decorrentes do acidente. Regras mínimas de segurança não observadas. Responsabilidade pelo acesso do povo ao local. Risco assumido. CF/88, art. 5º, V e X.
«O dono de um shopping não se livra do dever de indenizar os danos que os consumidores sofreram pela explosão do prédio que mandou construir e que inaugurou, por atos de terceiros. Isso porque a categoria do direito que se estabelece entre o proprietário do prédio que explode por gás acumulado no subsolo e os consumidores que circulam nos blocos internos, é autônoma, fruto de uma relação jurídica bilateral.... ()
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4 - TJSP Apelação com revisão. Responsabilidade civil. Dano material. Explosão em «shopping center que vem a provocar lesões no corpo da vítima que lá trabalhava exigindo cirurgias plásticas reparadoras. Responsabilização da empresa pelo custeio dos procedimentos. Possibilidade. Alegação de que uma das marcas pode ser ocultada pelas vestes. Inadmissibilidade. Fixação de indenização suplementar em caso do não cumprimento da assistência determinada. Admissibilidade. Recurso não provido.
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5 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Legitimidade passiva. Ação reparatória de danos provocados por explosão em «shopping center. Responsabilidade do proprietário do estabelecimento, oriunda da relação de consumo estabelecida com a vítima. Existência. Risco assumido em decorrência da atividade exercida (Código de Defesa do Consumidor e Código Civil). Hipótese. Consequências que devem ser assumidas respondendo de forma objetiva pelos danos, independentemente de se apurar ou não a responsabilidade de outras empresas que eventualmente participaram da cadeia de causalidade. Observância. Preliminar afastada.
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6 - TJSP Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Explosão em «shopping center. Lesão sofridas decorrentes do acidente. Vítima que faz parte da categoria de cliente em potencial. Tratamento como consumidora. Relação de consumo caracterizada. Aplicação do CDC, art. 12, § 3º (Lei 8.078/90) . Procedência do pedido. CF/88, art. 5º, V e X.
«A jovem Ana Paula entra na categoria de cliente potencial. Deve ser tratada como consumidora, o que encaminha a solução da lide para a responsabilidade objetiva prevista no CDC, art. 12, § 3º. O Meritíssimo Juiz acertou ao referendá-la, excluindo a tese de culpa de terceiro, sem violação dos arts. 1.058, parágrafo único, do CCB e 12, § 3º, III, 14, § 3º, II, segunda parte, do CDC.... ()
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7 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ação indenizatória. Danos morais. Explosão em shopping center. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão não verificada. Pretensão de rejulgamento da causa. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.
3 - Não se reconhece a violação do CPC/2015, art. 1.022 quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. ... ()
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8 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais. Acidente de consumo ocorrido no interior de shopping center. Explosão. Responsabilidade solidária da gestora do shopping. Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.
1 - Consoante entendimento desta Corte Superior, a ocorrência de acidentes de consumo no interior de shopping center enseja a responsabilidade civil pela reparação de danos ao consumidor, não apenas do lojista/locatário diretamente responsável pelo evento, mas também da gestora do shopping, não havendo falar, na hipótese, em exclusão da responsabilidade desta por ato exclusivo de terceiro. Precedentes. ... ()
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9 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Ação condenatória. Disparos de armas de fogo, de uso restrito das forças armadas, efetuados por estudante, no interior de sala de projeção de filmes, situada no shopping center morumbi. Decisão monocrática dando provimento ao apelo extremo interposto pelo condomínio do shopping center morumbi e julgando prejudicado aquele manejado pelas autoras. Insurgência das demandantes.
«1. A temática central da insurgência veiculada no recurso especial interposto pelo SHOPPING CENTER MORUMBI já fora objeto de apreciação por ambas as Turmas que integram a Seção de Direito Privado, em precedentes envolvendo o mesmo evento danoso (quais seham: REsp 1384630/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Rel. p/ Acórdão Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/02/2014, DJe 12/06/2014; REsp 1133731/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 12/08/2014, DJe 20/08/2014; REsp 1164889/SP, Rel. Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2010, DJe 19/11/2010), o que autorizava o julgamento monocrático da questão. ... ()
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10 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Da existência de relação de consumo entre frequentadores e o shopping center. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º e 17. Lei 7.347/1985, art. 1º, II.
«... B) DA INCIDÊNCIA DO CDC - EQUIPARAÇÃO DOS TRANSEUNTES EM SHOPPING CENTER À NOÇÃO DE CONSUMIDOR (violação ao CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, § 2º e dissídio) ... ()
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11 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Da existência de relação de consumo entre frequentadores e o shopping center. Considerações da Min. Castro Filho sobre o tema. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º e 17. Lei 7.347/1985, art. 1º, II.
«... Quanto à assertiva de ausência de relação de consumo também não assiste razão aos recorrentes. O empreendedor e a administradora do shopping ostentam a qualidade de fornecedores na medida que centralizam num único local várias lojas, áreas de lazer e descanso, colocando à disposição dos consumidores bens e serviços – inclusive amplamente divulgados através de anúncios publicitários do próprio shopping -, com o escopo de atrair um número cada vez maior de frequentadores. Dedicam-se à organização da distribuição da oferta de produtos e serviços centralizados no complexo (tenant mix), percebendo os lucros respectivos, sendo evidente a autêntica relação de consumo estabelecida com os frequentadores. ... ()
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12 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Da existência de relação de consumo entre frequentadores e o shopping center. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, § 2º e CDC, art. 17. Lei 7.347/1985, art. 1º, II.
«....O segundo ponto do especial alcança a existência da relação de consumo, apontando o especial violação do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, § 2º. Pretendem os recorrentes, em bem lançadas razões, amparadas em pareceres de mestres de reconhecido talento, que o conceito de consumidor na disciplina do Código está vinculado ao aspecto econômico, atingindo a cadeia do ciclo econômico, a tanto equivale a expressão «destinatário final. Tenho que a opinião de Barros Leães, citada no especial, bem resume a natureza da forte impugnação apresentada. Escreve o ilustre doutrinador que «se nos ativermos aos exatos termos da lei, e não nos perdermos em meras lucubrações, o simples frequentador que parqueia o seu automóvel no estacionamento (gratuito) de um shopping center, adentra seu recinto e circula pelo Mall, percorrendo as suas galerias, praças e corredores para os quais se abrem as lojas, inclusive visitando-as, sem adquirir ou se utilizar de bens ou serviços, não se torna, ipso facto, um consumidor, pelo menos para efeito da lei protetora, que expressamente requer a realização desses atos de aquisição ou de uso para que uma pessoa assuma essa condição (CDC, art. 2º, caput). A lei não agasalha, assim, os conceitos de 'consumidores potenciais', 'consumidores virtuais', e quejandos, que vicejam em textos sociológicos, políticos, ou literários. ... ()
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13 - TJSP Responsabilidade civil. Consumidor. Explosão ocorrida em «shopping center. Ação da vítima contra o proprietário do complexo empresarial. Responsabilidade objetiva. Relação de consumo caracterizada. Não cabimento da denunciação da lide. CDC, art. 2º. CPC/1973, art. 70.
«Seria altamente imprudente diante do interesse público e um precedente perigoso para a estabilidade jurídica, admitir como lícita a transferência de responsabilidade para empresas de fiscalização de obra, como se um contrato de tal natureza fosse capaz de livrar o dono do «shopping da responsabilidade pelo acesso do povo ao local.... ()
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14 - TJSP Responsabilidade civil. Consumidor. Explosão ocorrida em «shopping center. Ação da vítima contra o proprietário do complexo empresarial. Responsabilidade objetiva. Relação de consumo caracterizada. Não cabimento da denunciação da lide. CDC, art. 2º. CPC/1973, art. 70.
«Seria altamente imprudente diante do interesse público e um precedente perigoso para a estabilidade jurídica, admitir como lícita a transferência de responsabilidade para empresas de fiscalização de obra, como se um contrato de tal natureza fosse capaz de livrar o dono do «shopping da responsabilidade pelo acesso do povo ao local.... ()
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15 - STJ Ação de indenização. Dano moral. Explosão de shopping center. Aborto. Denunciação da lide: preclusão. Cerceamento de defesa: indeferimento de prova. Nexo causal. Valor do dano moral.
«1. Não se há de acolher a alegada preclusão da decisão que afastou a denunciação à lide de uma das denunciadas, quando a sentença impôs a condenação e o acórdão, provendo a apelação, afastou-a também com apoio no mérito, ou seja, na ausência da obrigação de regresso, por lei ou pelo contrato. ... ()
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16 - TJSP Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Shopping center. Acidente em parque de diversões, instalado em área de Shopping Center, que resultou em lesões gravíssimas, com a amputação de parte de membro inferior. Culpa do ocorrido atribuída a falha de segurança no projeto do aparelho conhecido como «Kamikaze. Verba fixada em R$ 380.000,00. Considerações do Des. Percival Nogueira sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14.
«... De nada valeria ao direito satisfazer a vítima e levar o culpado à ruína. Anote-se que, embora inexista parâmetro de referência para uniformização do dano moral, julgados indicam que nossos tribunais tem adotado o valor em tomo de 200 a 300 salários mínimos para reparação até em casos de morte. ... ()
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17 - TJSP Seguro. Veículo. Furto em estacionamento de «shopping center. Ação regressiva. Procedência. Responsabilidade do estabelecimento. Existência. Súmula 130/STJ. Observância. Irrelevância de haver ou não controle de saída e entrada de veículos, ou a existência de «placas de advertência com a afirmação de exclusão da responsabilidade. Sinistro provado. Decisão mantida. Recurso improvido.
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18 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Autora excluída de participar de exposição em shopping center na qual seriam utilizadas suas fotos. Exclusão indevida. Danos morais. Ausência de omissões no acórdão. Reexame do conjunto fático-probatório. Quantum indenizatório. Razoabilidade. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão agravada mantida. Improvimento.
«1.- Não se detecta qualquer omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão Recorrido, uma vez que a lide foi dirimida com a devida e suficiente fundamentação, apenas não se adotou a tese da Agravante. ... ()
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19 - TJSP Condomínio. Assembleia geral. «Shopping center. Empreendimento de expansão. Aprovação por maioria simples. Pretensão à adoção do quórum qualificado de dois terços do CCB, art. 1333. Possibilidade de adoção das regras relativas ao condomínio edilício e do condomínio «pro indiviso conforme o caso, ante a ausência de legislação específica aplicável aos «shopping centers. Partes que, entretanto, indicaram de modo contundente o desejo de contratar na segunda forma. Autoras que não fizeram qualquer objeção à aplicação dos arts. 1314 a 1326, do citado diploma. Indicação expressa de sua incidência na minuta de convenção condominial por elas proposta. Prevalência do princípio da boa-fé objetiva. Condomínio «pro indiviso instalado. Quórum legal observado. Deliberação mantida. Recurso provido.
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20 - TJSP Medida cautelar. Cautela Inominada. Preparatória de Ação Civil Pública. Construção de expansão de obra de «Shopping Center. Perícia judicial realizada e firmado termo de ajustamento de conduta. Destituição dos peritos e nomeação de nova perita do Juízo. Inadmissibilidade. Inexistência de justificativa plausível para uma nova perícia. Decisão reformada. Recurso provido.
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21 - STJ Recursos especiais (CF/88, art. 105, III, alíneas «a e «c). Ação condenatória. Disparos de arma de fogo, de uso restrito das forças armadas, efetuados por estudante no interior de sala de projeção de filmes, situada no shopping center morumbi. Alegação de abalo psicológico em virtude da conduta criminosa perpetrada, a ensejar a compensação dos danos extrapatrimoniais daí decorrentes. Responsabilidade civil do cinema e do condomínio (shopping) reconhecida pelas instâncias ordinárias, com fulcro na teoria do risco (aplicação do CDC), bem como no descumprimento do dever de vigilância. Insurgência recursal das rés.
«Hipótese em que o autor pleiteia a compensação dos danos extrapatrimoniais, decorrente do abalo psicológico experimentado em virtude de conduta criminosa praticada por estudante que, portando arma de fogo de uso restrito das Forças Armadas, desfere tiros a esmo em sala de cinema localizada no interior do Shopping Morumbi, atingindo alguns dos espectadores lá presentes. ... ()
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22 - STJ Embargos de declaração. Vista regimental. Retificação de voto. Omissões constatadas. Análise da aventada ofensa aa Lei 8.245/1991, art. 54. Locação de espaço em shopping center. Autonomia da vontade das partes. Constatada a ausência de embasamento para o afastamento dos termos livremente pactuados pelas partes. Embargos de declaração providos com efeito modificativo.
1 - Hipótese em que, inicialmente, houve manifestação no sentido de que os aclaratórios deveriam ser rejeitados, ante a inexistência de qualquer vício, uma vez que a controvérsia teria sido dirimida de forma coerente e lógica. Em seu voto-vista divergente, a Ministra Gallotti ponderou que: a) o art. 54. da Lei de Locações prevê que, nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center, prevalecerão as condições livremente pactuadas nos contratos de locação respectivos e as disposições procedimentais previstas na citada lei; b) no caso, não se verifica qualquer destaque de causa que justificasse o afastamento da autonomia da vontade livremente contratada, sendo que a jurisprudência deste Tribunal ampara a manutenção do contrato e a pretensão do recorrente; c) considerando ser a controvérsia eminentemente jurídica, deveria haver reconhecimento da ofensa aa Lei 8.245/1991, art. 54, bem como aos arts. 128, 264 e 460 do CPC/1973; d) haveria, ainda, ausência de prestação jurisdicional adequada, o que configuraria violação do CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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23 - STJ Direito do consumidor, civil e processual civil. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais. Violação de ato normativo que não se enquadra no conceito de Lei. Descabimento. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não indicação. Súmula 284/STF. Responsabilidade civil. Shopping center. Desabamento de teto. Força maior que não exclui a responsabilidade, na hipótese. Fundamentação. Ausência. Súmula 284/STF. Indicação do dispositivo legal violado. Ausente. Súmula 284/STF.
«1 - Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais, em razão de desabamento de teto de shopping center, que acabou por atingir e causar lesões à consumidora, que estava no interior de suas dependências. ... ()
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24 - TJSP Prova. Produção. Indenizatória. Responsabilidade Civil. Ato Ilícito. Vítima falecida em desabamento de «shopping center, por explosão decorrente de vazamento de gás. Alegação de ocorrência de transação, tendo os autores recebido indenização. Julgamento antecipado da lide, reconhecida a carência de ação, na modalidade falta de interesse de agir. Alegação de cerceamento de defesa. Desacolhimento. Julgamento da lide, no estado, era possível, sem necessidade de providências outras. Desnecessária prova além da documental constante dos autos para a definição da matéria. CPC/1973, art. 330, I. Nulidade descaracterizada. Preliminar rejeitada.
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25 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Ação civil pública. Consumidor. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Ministério Público. Legitimidade ativa. CF/88, arts. 5º, V e X e CF/88, art. 127, caput, e CF/88, art. 129, III e IX. Lei 8.625/1993, art. 25, IV, «a. CPC/1973, art. 6º. CDC, art. 81. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, Lei 7.347/1985, art. 5º e Lei 7.347/1985, art. 21. CCB/2002, art. 186.
«Considerada a proteção do consumidor um dos pilares da ordem econômica, e incumbindo ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, possui o Órgão Ministerial legitimidade para atuar em defesa de interesses individuais homogêneos de consumidores, decorrentes de origem comum.... ()
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26 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial contra decisão da presidência deste tribunal superior. Locação em shopping center. Exclusão do direito de indenização pelas benfeitorias. Validade. Súmula 335/STJ. Pretensão de alterar o atributo das benfeitorias realizadas para extraordinárias. Reexame de matéria fática. Análise de disposição contratual. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Termo inicial dos juros de mora. Prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Cumulação de honorários contratuais e sucumbenciais. Princípio da livre iniciativa. Fato gerador obrigacional distinto. Viabilidade. Precedentes. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico não realizado. Desprovido.
1 - A cláusula contratual que prevê a renúncia pela indenização da benfeitorias encontra respaldo na jurisprudência do STJ, conforme estabelecido pela Súmula 335/STJ, segundo a qual «nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.» ... ()
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27 - STJ Recurso especial. Direito empresarial. Contrato de prestação de serviços. Expansão de shopping center. Revisão do contrato. Quantificação dos prêmios de produtividade considerando a situação dos fatores de cálculo em época diversa da pactuada. Inadmissibilidade. Concreção do princípio da autonomia privada. Necessidade de REspeito aos princípios da obrigatoriedade («pacta sunt servanda) e da relatividade dos contratos («inter alios acta). Manutenção das cláusulas contratuais livremente pactuadas.
«Pedido de pagamento de prêmios de produtividade formulado por sociedade contratada para a prestação de serviços de gerenciamento e de comercialização relativos à expansão de Shopping Center. ... ()
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28 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Fato de terceiro. Da culpa exclusiva de terceiro. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CDC, art. 12 e CDC, art. 14, § 3º, II. CPC/1973, art. 330, I e CPC/1973, art. 331. Lei 7.347/1985, art. 1º, II.
«... O outro ponto dos recorrentes é sobre a violação dos CDC, art. 14, § 3º, II, CPC/11973, art. 330, I, e CPC/1973, art. 331 ao argumento do cerceamento de defesa para a prova da culpa exclusiva de terceiro. O ilustre Relator entendeu justificado o julgamento antecipado «porque a culpa das aludidas empresas – se demonstrada – não exoneraria, mesmo, B. Sete Participações S/A e outros da responsabilidade. ... ()
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29 - STJ Agravo regimental em habeas corpus interposto pelo Ministério Público federal contra decisão que concedeu a ordem. Paciente preso por homicídio culposo na direção de veículo automotor e poster iormente pronunciado por homicídio simples, por duas vezes, em concurso formal de crimes. Prisão preventiva. Fundamentação. Descumprimento de medida cautelar alternativa imposta pelo juízo de primeiro grau. Violação da área de exclusão. Ida ao shopping center. Desproporcionalidade. Condições pessoais favoráveis do réu. Constrangimento ilegal evidenciado.
1 - Nos termos do § 4º do CPP, art. 282, em caso de descumprimento de condição de cautelar, poderá ser imposta outra medida em cumulação ou, em último caso, decretada a prisão preventiva. ... ()
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30 - STJ Civil, processo civil e consumidor. Administradora de shopping center. Explosão por vazamento de gás. Cadeia de fornecimento. Responsabilidade solidária. Empregado do fornecedor. Figura do consumidor por equiparação. Aplicação. Impossibilidade. Existência de relação jurídica específica. Danos morais. Valor. Revisão em sede de recurso especial. Impossibilidade. Montante razoável. Dispositivos legais analisados. Arts. 2º, 3º, 7º, parágrafo único, 17 e 25 do CDC; e 21, parágrafo único, do CPC/1973.
«1. Ação ajuizada em 13/04/1999. Recurso especial concluso ao gabinete da Relatora em 14/03/2013. ... ()
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31 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DO RECLAMADO CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER CERRADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.
Não foi observado o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT. A Turma Regional não conheceu do recurso ordinário por dois fundamentos autônomos e independentes entre si, quais sejam: a) ausência de prova da qualidade de diretor ou membro do grupo 1 do subscritor da procuração ad judicia Antônio Ferreira Mascarenhas Júnior, conforme exige o item 3.4 da procuração ad negotia ; b) já estar vencida a procuração ad negotia (vencimento em 01/10/2016) quando da assinatura da procuração ad juditia ( ocorrida em 01/12/2016). Todavia, no recurso de revista, o reclamado só se insurge quanto ao primeiro fundamento, não impugnando o segundo. Assim, não observado o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT, que exige que a parte impugne todos os fundamentos da decisão recorrida. Ademais, esclareça-se que a Turma Regional já concedeu prazo para o reclamado regularizar a representação processual, entendendo que os documentos juntados não foram suficientes para tanto. Assim, não há de se falar em ausência de concessão de prazo, como alegado. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DOS RECLAMADOS ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), UNIDAS PARTICIPAÇÕES LTDA, O.S PARTICIPAÇÕES S.A E OSCOMIN PARTICIPAÇÕES LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O magistrado está obrigado a fundamentar a sua decisão (arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC), cabendo embargos de declaração em casos de omissão, obscuridade e contradição (CLT, art. 897-A e CPC, art. 1.022). O acórdão regional foi claro quanto aos fundamentos pelos quais manteve o reconhecimento do grupo econômico, consistente em diversas empresas interligadas, com direção e controle de algumas sobre as outras, em razão de administrações em comum e pelo fato de algumas comporem o quadro social de outras, conforme minudente análise de documentação realizada pela Turma Regional. Não há omissão, mas sim julgamento contrário aos interesses dos agravantes. Agravo não provido. SUCESSÃO EMPRESARIAL. FATO NOVO. A Turma Regional analisou o fato novo trazido à sua atenção. Registrou que os documentos juntados se referem a alvará judicial não assinado que autoriza a venda de um imóvel (hotel) e a transferência de cotas sociais aos novos investidores. Ou seja, concluiu que a venda de um dos negócios da primeira reclamada (Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda) não caracteriza sucessão. Assim, uma vez que a questão já foi analisada pela Turma Regional, a aferição das alegações recursais, no sentido que a primeira reclamada, Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. foi alienada a terceiros - e, por consequência, teria havido a sucessão empresarial -, imporia o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126/TST. Agravo não provido. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Trata-se de contrato extinto antes da vigência da Lei 13.467/2017, a qual alterou a redação do CLT, art. 2º, § 2º, para admitir de forma expressa a existência de grupo econômico por coordenação (grupo horizontal). Todavia, conforme entendimento prevalecente nesta Corte, a redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, aplicável ao contrato narrado dos autos, apenas admite a configuração de grupo por subordinação (grupo vertical). A Turma Regional registrou que a empregadora do reclamante, Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda, possui como diretor-presidente Odilon Walter Santos, detentor de 50% do capital social desta empresa. Consigna também que a empresa Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA possui também como diretor presidente Odilon Walter Santos e foi «(...) criada exatamente para administrar e coordenar as empresas coligadas nas quais o sr. Odilon Walter Santos figura como sócio «. Logo, à luz do quadro fático delineado, a demandada Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA possui ingerência sobre a Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. Já quanto às demais agravantes, Unidas Participações LTDA, O.S. Participações S/A. Oscomin Participações LTDA, verifica-se que há um emaranhado de relações societárias entre tais empresas e a Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA, que induzem à conclusão de que só poderia haver direção e controle destas sobre a Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA - a qual, como aludido, forma grupo econômico com a Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda. Nos termos do quadro fático narrado, na terceira alteração contratual da Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA, esta passou a ter como sócios a O.S. Participações S/A. e passou a ser administrada por Odilon Santos Neto e Mariane Lobo Santos de Carvalho, filhos de Odilon Santos Neto, mantendo o mesmo objeto social. O quadro fático delineado registra ainda que a Unidas Participações LTDA possui os mesmos sócios das empresas que compunham anteriormente o quadro da Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA, quando da sua segunda alteração contratual, e todas as empresas que são sócias da Unidas são administradas por Odilon Walter Santos, possuindo como objeto social exclusivamente a participação em outras sociedades como acionista ou quotista. Já a O.S. Participações LTDA possuía como acionistas as mesmas empresas que compunham anteriormente o quadro da Odilon Santos Administração Compartilhada LTDA e seu objeto é idêntico ao da O.S. Participações S/A. (participação em outras sociedades como acionista ou quotista). Por fim, a Oscomin Participações LTDA é composta pela O.S. Participações LTDA e a Unidas Participações LTDA, e é administrada por Odilon Santos Neto, filho de Odilon Walter Santos, e também tem como objeto social exclusivamente a participação em outras sociedades como acionista ou quotista. Percebe-se, pois, que tal quadro fático estaria a revelar a existência de sociedades coligadas, ou quiçá controladas, independentemente da forma horizontal ou piramidal em que elas se encontrem, conforme Título II, Subtítulo II, Capítulo VIII, do Código Civil. Acerca da configuração de grupo econômico por coordenação, a SBDI-I afastou-a ao decidir sobre a interpretação que deveria ser atribuída ao CLT, art. 2º, § 2º, em sua redação anterior à Lei 13.467/2017 (TST-E-ED-RR-92-21.2014.5.02.0029, Redator Ministro: João Oreste Dalazen, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 02/02/2018). Entretanto, nada decidiu a SBDI-I a propósito de o entrelaçamento entre órgãos de direção ( interlocking ) configurar, per se, a presença de grupo econômico . Em suma, os fatos afirmados pelo Regional remetem à percepção, in casu, de existência de evidenteinterlocking, tudo a revelar que, mesmo antes de sobrevir a Lei 13.467/2017, tal grupo econômico já existia, o que basta à atribuição de responsabilidade solidária. À luz do exposto, entendo que a decisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte, motivo pelo qual incide o CLT, art. 896, § 7º, e Súmula 333/TST. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Cumpre ressaltar que, em princípio, inscreve-se no exame discricionário do juiz a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista opôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito. Portanto, não existe violação dos arts. 5º, XXXV, LIV, LV, da CF/88, 1.022 do CPC, quando o juízo declara a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplica a sanção processual correspondente. Agravo não provido. III - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DA RECLAMADA SORVETERIA CREME MEL S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. SUCESSÃO EMPRESARIAL. FATO NOVO. Conforme já analisado alhures, a Turma Regional efetivamente analisou o fato novo apresentado e concluiu que os documentos juntados se referem a alvará judicial não assinado que autoriza a venda de um imóvel (hotel) e a transferência de cotas sociais aos novos investidores. Ou seja, concluiu que a venda de apenas um dos negócios da primeira reclamada (Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda) não caracterizava sucessão empresarial. Assim, a ilação pretendida esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. Trata-se de contrato extinto antes da vigência da Lei 13.467/2017. A Turma Regional reconhece a existência de grupo econômico da ora agravante, Sorveteria Creme Mel S/A. com os demais reclamados, pelo fato de Odilon Walter dos Santos ter sido eleito anteriormente para o cargo de Diretor Financeiro da Companhia, além de constar o nome de tal reclamada no sítio da internet das empresas integrantes do «Grupo Odilon Santos . Conforme registrado no julgamento do agravo acima analisado, ficou demonstrada a existência de interlocking entre as empresas do aludido Grupo. Precedentes da Sexta Turma, envolvendo a Sorveteria agravante e o Grupo Odilon Santos. Agravo não provido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DA RECLAMADA POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. A Turma Regional reconhece que a agravante, Polipeças Distribuidora Automotiva LTDA, compõe o grupo econômico pelo fato de Odilon Walter dos Santos ter sido sócio desta, sendo que, posteriormente, retirou-se da sociedade e as suas cotas foram transferidas para a Oscomin Participações LTDA, administrada pelo seu filho. Fundamenta também a sua decisão no fato de que, mesmo não sendo mais sócio, de Odilon Walter dos Santos permanece como administrador da Polipeças Distribuidora Automotiva LTDA . Em outras palavras, ficou demonstrado que a Polipeças Distribuidora Automotiva LTDA possui relação com Odilon Walter dos Santos (por ser ele administrador e ex-sócio da Polipeças) e também o seu filho (que é administrador da Oscomin Participações LTDA, que hoje integra a Polipeças em razão da anterior cessão de cotas sociais da Polipeças de Odilon Walter dos Santos para a Oscomin Participações LTDA. Conforme já mencionado, ficou demonstrada a existência de interlocking entre as empresas do aludido Grupo. Precedentes da Sexta Turma, envolvendo a Polipeças Distribuidora Automotiva LTDA e o Grupo Odilon Santos. Agravo não provido.... ()
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32 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Teoria maior e teoria menor. Limite de responsabilização dos sócios. Requisitos. Obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 7.347/85, art. 1º, II.
«A teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico brasileiro, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações. Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração), ou a demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração). ... ()
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33 - TJSC Locação comercial. Apelações cíveis. Ação de indenização e ação de despejo. Locação de espaço comercial. Shopping center. Magistrado a quo que julga improcedente o pleito indenitário e procedentes os pedidos vertidos na ação de despejo. Inconformismos da locatária. Ação de indenização autora que alega prejuízo em seu faturamento em virtude das obras de expansão realizadas pelas rés. Tentativa de imputar às demandadas a responsabilidade pelo seu insucesso comercial. Tese não corroborada pelos elementos contidos nos autos. Ônus que incumbia à autora na forma do previsto no art. 333, I, do código buzaid. Precedentes desta corte. Pagamento de luvas em caso de futura renovação contratual. Locatária que já devolveu a sala comercial objeto da lide. Análise prejudicada. Ação de despejo recorrente que pleiteia a improcedência da ação pelos fundamentos apresentados na ação indenizatória. Inacolhimento das alegações que obsta o sucesso da pretensão recursal referente ao despejo. Manutenção da sentença que se desnuda imperiosa. Recursos conhecidos em parte e desprovidos.
«Tese - Obra de expansão em shopping center não gera o dever de indenizar lojista por alegado prejuízo em seu faturamento (lucro cessante).... ()
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34 - STJ Processual civil e consumidor. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização por danos morais e estéticos. Acidente em escada rolante de shopping center. Criança acompanhada do pai. Amputação de dois dedos do pé direito. Procedência da ação por responsabilidade objetiva do fornecedor. Denunciação da lide. Ausência de defeito na prestação do serviço e de culpa exclusiva de terceiro. Causas de exclusão da responsabilidade (CDC, art. 14, § 3º). Questões relevantes não apreciadas. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Ocorrência. Agravo interno provido. Recurso especial parcialmente provido.
1 - Nos termos do CDC, art. 14, § 3º, a responsabilidade objetiva do fornecedor pode ser afastada quando demonstrada a ausência de defeito no serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Precedentes. ... ()
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35 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Ação civil pública. Consumidor. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Ministério Público. Legitimidade ativa. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 127, caput, e CF/88, art. 129, III e IX. Lei 8.625/1993, art. 25, IV, «a. CPC/1973, art. 6º. CDC, art. 81. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, Lei 7.347/1985, art. 5º e Lei 7.347/1985, art. 21. CCB/2002, art. 186.
«... Por outro lado, também não vinga a preliminar de ilegitimidade passiva do Ministério Público para a propositura da presente demanda, tendo em vista o que dispõem o CDC, art. 81, III, e CDC, art. 82, I, do Código de Defesa do Consumidor, que prevêem a legitimidade do órgão ministerial para a defesa coletiva de interesses individuais homogêneos decorrentes de origem comum, que pode ser de fato ou de direito, e desde que esteja configurada a relevância social. Leia-se: ... ()
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36 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Disparo de metralhadora. Crime cometido dentro de cinema localizado no shopping center. Nexo causal. Inexistência. Caso fortuito. Força maior. Comprovação. Amplas considerações do Min. Honildo Amaral de Mello Castro sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 393, CCB/2002, art. 403 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 159, CCB/1916, art. 1.058 e CCB/1916, art. 1.060. CDC, art. 12, § 3º, I e III.
«... A matéria que trata este Recurso Especial, por sua singularidade, há de receber uma interpretação doutrinária, porquanto sem precedentes nesta eg. Corte de Justiça. ... ()
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37 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Antonio de Pádua Ribeiro sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.
«... No que se refere ao delicado tema da interpretação do CDC, art. 28, houve divergência de votos, o que ensejou meu pedido de vista. Transcrevo o dispositivo na parte que interessa à presente discussão: ... ()
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38 - STJ Direito civil. Ação de cumprimento de obrigação de fazer. Projeto de construção de shopping center. Promessa de compra e venda de uma das lojas. Dificuldades financeiras da promitente vendedora, culminando na sua liquidação. Paralisação das obras. Posterior transferência do empreendimento a terceiro. Retomada da construção. Novas exigências do poder público, conduzindo à alteração do projeto com exclusão da loja objeto da promessa de compra e venda. Devolução do preço pago. Pretensão a que se indenizem os lucros cessantes e o dano moral.
«1. Não se conhece do recurso pela divergência jurisprudencial nas hipóteses em que o recorrente se limita à transcrição de ementas, sem promover o cotejo analítico a que se refere o CPC/1973, art. 541, parágrafo único. ... ()
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39 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Ação civil pública. Consumidor. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Ministério Público. Legitimidade ativa. Considerações do Min. Antonio de Pádua Ribeiro sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 127, caput, e CF/88, art. 129, III e IX. Lei 8.625/1993, art. 25, IV, «a. CPC/1973, art. 6º. CDC, art. 81. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, Lei 7.347/1985, art. 5º e Lei 7.347/1985, art. 21. CCB/2002, art. 186.
«... De toda a argumentação desenvolvida em torno desses dispositivos, minuciosamente analisada nos votos anteriores, sobressaem os temas da legitimidade ativa do Ministério Público para a presente ação e o da desconsideração da personalidade jurídica com base nas disposições do CDC, art. 28. ... ()
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40 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.
«... Quanto ao tema de fundo, conforme anunciei, o Ministro Ari Pargendler, ao relatar o processo, proferiu voto no sentido de conhecer e dar provimento, em parte, a ambos os recursos, para determinar a exclusão dos mencionados sócios administradores do pólo passivo da demanda, à consideração de que o Código de Defesa do Consumidor só autoriza a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, se verificar uma das seguintes condições descritas no «caput do artigo 28: abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. ... ()
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41 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.
«... D) DA RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES E A DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA (violação ao CDC, art. 28, «caput, e § 5º, CCB/1916, art. 20 e Lei 6.404/1976, art. 158, I e § 1º, primeira parte, da LSA - recurso de B SETE PARTICIPAÇÕES S/A e OUTROS) ... ()
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42 - STJ Tutela antecipatória. Dano processual. Ação de interdição de estabelecimento comercial localizado em shopping center. Antecipação de tutela concedida. Sentença de improcedência. Responsabilidade objetiva pelos danos causados pela execução da tutela antecipada. Indagação acerca da má-fé do autor ou da complexidade da causa. Irrelevância. Responsabilidade que independe de pedido, ação autônoma ou reconvenção. Precedentes do STF. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre eventual responsabilidade civil do Estado por erro judiciário (ato judicial) ou mesmo do magistrado que deferiu a tutela antecipada. CPC/1973, arts. 133, 273, § 3º, 315, 475-O, I e II e 811, parágrafo único. CF/88, arts. 5º, LXXV e 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CPP, art. 630.
«... 3.5. Finalmente, apenas a título de esclarecimento, cumpre ressaltar que a conclusão ora encaminhada não se aplica, de forma automática, a eventuais questionamentos acerca da responsabilidade civil do Estado ou mesmo do magistrado que deferiu a multicitada tutela antecipada. ... ()
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43 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.
«... Finalmente, o especial enfrenta a questão da responsabilidade dos administradores, com base na desconsideração da personalidade jurídica. Sobre o tema, peço vênia aos eminentes colegas para manifestar algumas considerações. ... ()
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44 - STJ Tutela antecipatória. Dano processual. Ação de interdição de estabelecimento comercial localizado em shopping center. Antecipação de tutela concedida. Sentença de improcedência. Responsabilidade objetiva pelos danos causados pela execução da tutela antecipada. Indagação acerca da má-fé do autor ou da complexidade da causa. Irrelevância. Responsabilidade que independe de pedido, ação autônoma ou reconvenção. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 273, § 3º, CPC/1973, art. 315, CPC/1973, art. 475-O, I e II e CPC/1973, art. 811, parágrafo único.
«... 3. Quanto ao recurso especial interposto por Mozariém Gomes do Nascimento, o ponto controvertido é a possibilidade de o autor, em razão da revogação de tutela antecipada, responder pelos danos causados ao réu, independentemente de pedido nesse sentido. ... ()
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45 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Ação civil pública. Consumidor. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Ministério Público. Legitimidade ativa. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 127, caput, e CF/88, art. 129, III e IX. Lei 8.625/1993, art. 25, IV, «a. CPC/1973, art. 6º. CDC, art. 81. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, Lei 7.347/1985, art. 5º e Lei 7.347/1985, art. 21. CCB/2002, art. 186.
«... A) DA LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (violação ao CPC/1973, art. 6º e Lei 8625/1993, art. 25, IV, «a, da e dissídio) ... ()
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46 - STJ Marca. «Off price. Vocábulo de uso comum. Uso no contexto da denominação de um centro comercial. Possibilidade. Proteção ao à marca ou nome comercial. Necessidada da essencial distintividade. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. Lei 9.279/96, arts. 124, VI e 129.
«... Portanto, na proteção da marca ou do nome comercial é essencial a noção de distintividade. A marca tem por fim permitir que o consumidor possa identificar a origem de um produto ou serviço. No caso em apreciação, não há como se configurar essa característica essencial, não só porque a expressão é de uso comum, mas também porque os ramos de atividade são diversos: a autora dedica-se à confecção de peças de vestuário e a palavra OFF PRICE foi usada pelas rés para designar o nome de um SHOPPING CENTER, que tem como característica abrigar inúmeras lojas e confecções. Com efeito, não há, por parte de um shopping center, atividade que guarde relação com a produção e confeção de peças de vestuário, até porque em um estabelecimento desse porte se encontram dezenas de lojas de roupas, calçados e complementos. Ao meu sentir, não se trata de anular o registro por meio desta ação, mas, tão-somente, verificar a procedência do pedido das autoras de proibição do uso da expressão questionada por parte de um shopping. Ante o exposto, pedindo respeitosa vênia ao eminente Min. Carlos Alberto Menezes Direito, acompanho o voto do ilustre relator e da Minª. Nancy Andrighi. ... (Min. Castro Filho).... ()
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47 - TJSP APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
Embargos à execução. Espaço em Shopping Center. Sentença de procedência. Recurso do embargado. ... ()
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48 - TJSP APELAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS DAS FRANQUEADAS E IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA FRANQUEADORA. INSURGENCIA. REFORMA. RECURSO PROVIDO.
1.Gratuidade de justiça concedida em grau de recurso. Documentação juntada aos autos a evidenciar a hipossuficiência econômica da apelante; 2. Franqueadas que alegaram força maior decorrente da pandemia da Covid-19 para justificar a rescisão contratual. Franquia localizada em «shopping center". Circunstância entendida como caso fortuito ou força maior. Impactos econômicos causados pela pandemia, porém, que afetaram ambos os litigantes. Contrato assinado um ano antes da pandemia e rescindido no período de maior flexibilização das restrições sanitárias. Franqueadora que não foi omissa. Contexto que não autoriza a exclusão total da multa rescisória. Diminuição da multa para 20% do valor estipulado. Equilíbrio que deve ser observado. ... ()
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49 - STJ Administrativo e processual civil. Irregularidades na construção do fórum trabalhista de São Paulo. Indisponibilidade de bens decretada em ação civil pública. Alienação de imóvel. Fraude reconhecida pelas instâncias ordinárias. Oferecimento de garantia para manutenção do negócio. Quantificação. Parâmetros consentâneos com a eficácia do bloqueio. Histórico da demanda
1 - Impugna-se no acórdão recorrido a quantificação de garantia substitutiva, cujo oferecimento foi determinado pelo Tribunal de origem como condição para convalidar negócio jurídico por meio do qual Paulo Octávio Investimentos transferiu parte ideal de imóvel para Iguatemi Empresa de Shopping Centers. ... ()
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50 - TJSP LOCAÇÃO.
Loja de uso comercial situada em shopping center. Ações declaratórias conexas (processo 1028779-16.2022.8.26.0506 e processo 1031971-54.2022.8.26.0506). Análise conjunta. Sentença que julgou improcedente a ação declaratória que originou o processo 1028779-16.2022.8.26.0506 e parcialmente procedente a ação declaratória que originou o processo 1031971-54.2022.8.26.0506. Irresignação dos réus. Interposição de apelação. Partes desta demanda mantêm entre si relação locatícia, por meio da qual os réus têm locado à autora loja de uso comercial situada em shopping center desde setembro de 2016. Inicialmente, a loja de uso comercial objeto da locação era aquela identificada pelo número 145. Visando à expansão do seu negócio, a autora decidiu transferir o seu estabelecimento para uma loja de maior área e, para tanto, celebrou com os réus novo contrato em abril de 2021, o qual tinha por objeto a locação da loja de uso comercial identificada pelo número 125. Parte autora assumiu a obrigação de desocupar a loja número 145 e a de inaugurar a loja 125 até o dia 28.08.2021, mas isso não ocorreu, o que motivou a cobrança, pelos réus, das multas previstas na cláusula 3.2.2 do contrato juntado a fls. 86/88 e na cláusula 16.1, parágrafo único, do contrato juntado a fls. 89/99. Locatária, ora autora, ajuizou a ação declaratória que originou o processo 1031971-54.2022.8.26.0506, alegando que os atrasos na desocupação da loja 145 e na inauguração da loja 125 ocorreram em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19, evento imprevisível e inevitável, que não foi produzido por nenhuma das partes, razão pela qual as multas cobradas com base nos referidos atrasos seriam inexigíveis, conforme o art. 393, parágrafo único, do Código Civil, ou, ao menos, passíveis de redução, conforme os CCB, art. 317 e CCB, art. 480. Pretensões formuladas pela parte autora não merecem acolhimento. À época da formalização do distrato da locação da loja 145 e da celebração da locação da loja 125 (abril de 2021), os efeitos da pandemia de Covid-19 eram notórios, mas, ainda assim, a locatária, ora autora, optou por transferir o seu estabelecimento para outra loja naquele contexto fático, assumindo o risco do negócio, de sorte que as alegadas consequências negativas decorrentes dos referidos eventos, a saber, dificuldades na importação de produtos e na contratação de mão-de-obra, não servem de justificativas para falta de desocupação e de inauguração das lojas no prazo estipulado e, por conseguinte, não eximem a autora do pagamento das multas pelos referidos atrasos, tampouco ensejam a redução das referidas sanções, em respeito aos princípios da boa-fé e do venire contra factum proprium, que veda a adoção de comportamento incompatível com o anterior. Reforma da r. sentença é medida que se impõe, para julgar improcedente a ação declaratória que originou o processo 1031971-54.2022.8.26.0506, mantida a improcedência da ação declaratória que originou o processo 1028779-16.2022.8.26.0506. Apelação provida... ()