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medicamentos a menor carente
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Doc. LEGJUR 103.1674.7447.3200

1 - STJ Ação civil pública. Ministério público. Legitimidade ativa não reconhecida. Fornecimento de medicamentos a menor carente. Responsabilidade da defensoria pública. Precedentes do STF. CF/88, arts. 5º, LXXIV e 129, III. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º. Lei Complementar 75/93, art. 6º, VII. Lei 8.625/93, art. 25, IV, «a.


«Na esteira do CF/88, art. 129, a legislação infraconstitucional, inclusive a própria Lei Orgânica, preconiza que o Ministério Público tem legitimidade ativa «ad causam para propor ação civil pública para a proteção de interesses difusos e coletivos, como regra. Em relação aos interesses individuais, exige que também sejam indisponíveis e homogêneos. No caso em exame, pretende-se que seja reconhecida a sua legitimidade para agir como representante de pessoa individualizada, suprimindo-se o requisito da homogeneidade.O interesse do menor carente deve ser postulado pela Defensoria Pública, a quem foi outorgada a competência funcional para a «orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados na forma do art. 5º, LXXIV. Não tem o Ministério Público legitimidade para propor ação civil pública, objetivando resguardar interesses individuais, no caso de um menor carente.... ()

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Doc. LEGJUR 180.5231.0007.2900

2 - STJ Ação civil pública. Ministério público. Legitimidade. Fornecimento de medicamentos. Menor. Carente. CF/88, art. 129.


«1. Na esteira do CF/88, art. 129, a legislação infraconstitucional, inclusive a própria Lei Orgânica, preconiza que o Ministério Público tem legitimidade ativa ad causam para propor ação civil pública para a proteção de interesses difusos e coletivos, como regra. Em relação aos interesses individuais, exige que também sejam indisponíveis e homogêneos. No caso em exame, pretende-se que seja reconhecida a sua legitimidade para agir como representante de pessoa individualizada, suprimindo-se o requisito da homogeneidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.9104.3271

3 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental. Fornecimento de medicamentos. Ação civil pública. Menor carente. Legitimidade ativa do Ministério Público. Não-Incidência das súmulas 211 desta corte superior e 284 do STF, por analogia.


1 - Pacífico no STJ o entendimento segundo o qual o Ministério Público possui legitimidade para a defesa, em juízo, via ação civil pública, do direito à saúde (e, em última instância, do direito à vida) de menor carente. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7467.0300

4 - STJ Administrativo. Saúde. Sistema Único de Saúde - SUS. Ação civil pública. Fornecimento gratuito de medicamentos. Menor carente. Liminar concedida sem prévia manifestação do Poder Público. Possibilidade. Hipótese excepcional. Município. Legitimidade ativa reconhecida. Precedentes do STJ. Lei 8.437/92, art. 2º. CF/88, art. 196. Lei 7.347/85, art. 1º, IV.


«Excepcionalmente, o rigor do disposto no Lei 8.437/1992, art. 2º deve ser mitigado em face da possibilidade de graves danos decorrentes da demora do cumprimento da liminar, especialmente quando se tratar da saúde de menor carente que necessita de medicamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7472.7200

5 - STJ Ação civil pública. Ministério Público. Menor. Fornecimento de medicamento a pessoa carente. Legitimidade ativa reconhecida. Precedentes do STJ. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º. Lei 8.625/93, art. 25, IV, «a. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III. CPC/1973, art. 6º. Lei Complementar 75/93, art. 6º, VII. ECA, arts. 7º, 200 e 201, V.


«Em exame recurso especial interposto pelo Ministério Público com fulcro na alínea «a do permissivo constitucional contra acórdãos assim ementados: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7428.7800

6 - STJ Administrativo. Saúde. Solidariedade. Medicamento ou congênere. Pessoa desprovida de recursos financeiros. Fornecimento gratuito. Menor, carente e portador de deficiência motora resultante de meningite bacteriana. Responsabilidade solidária da União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios. Sistema Único de Saúde - SUS. Precedentes do STJ. CF/88, art. 196. Lei 8.080/90, arts. 2º e 4º.


«Em sede de recurso especial, somente se cogita de questão federal, e não de matérias atinentes a direito estadual ou local, ainda mais quando desprovidas de conteúdo normativo. Recurso no qual se discute a legitimidade passiva do Município para figurar em demanda judicial cuja pretensão é o fornecimento de prótese imprescindível à locomoção de pessoa carente, portadora de deficiência motora resultante de meningite bacteriana. A Lei 8.080/90, com fundamento na Constituição da República, classifica a saúde como um direito de todos e dever do Estado. É obrigação do Estado (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou congênere necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo, as mais graves. Sendo o SUS composto pela União, Estados-membros e Municípios, é de reconhecer-se, em função da solidariedade, a legitimidade passiva de quaisquer deles no pólo passivo da demanda.... ()

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Doc. LEGJUR 180.5231.0007.2700

7 - STJ Recurso especial. Processo civil. Ministério Público Estadual. Ação civil pública. Fornecimento de medicamento a menor. Ilegitimidade. Precedentes da segunda turma.


«In casu, mostra-se inafastável a ilegitimidade do Ministério Público Estadual para propor a ação civil pública, uma vez que não se trata de defesa de interesses coletivos ou difusos, transindividuais e indivisíveis, tampouco de direitos individuais indisponíveis e homogêneos, mas sim de direito individual de menor ao recebimento de medicamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7474.0300

8 - STJ Ação civil pública. Ministério Público. Menor. Fornecimento de medicamento a pessoa carente. Legitimidade ativa reconhecida. Precedentes do STJ. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º. Lei 8.625/93, art. 25, IV, «a. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III. CPC/1973, art. 6º. Lei Complementar 75/93, art. 6º, VII. ECA, arts. 7º, 200 e 201, V.


«... A matéria acerca da legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública visando defender o direito de pessoa necessitada ao recebimento de medicamento pelo Estado, encontra-se implicitamente prequestionada, conforme se depreende da leitura da ementa do julgado impugnado. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0013.4300

9 - TJPE Direito administrativo. Recurso de agravo em agravo de instrumento. Fornecimento de medicamento. Somatropina. Menor. Portador de pig(pequeno para idade gestacional). Saúde. Acesso universal e igualitário. Dever do estado. Negativa de provimento.


«Trata-se de Recurso de Agravo interposto contra decisão terminativa de lavra desta relatoria, exarada nos autos do Agravo de Instrumento 0329383-2, que negou provimento ao recurso (autos em apenso fls. 58/59). O agravante, nas razões recursais, busca, em síntese, rediscutir toda a matéria trazida no recurso de agravo de instrumento. No presente caso, tenho que não merece guarida a insurgência do recorrente. Senão vejamos. O menor L.H.F.L ajuizou ação de obrigação de fazer contra o Estado de Pernambuco alegando que tem 10 anos de idade e é portador de PIG (pequeno para idade gestacional), necessitando, assim, de tratamento por meio da medicação SOMATROPINA 4 UI, sendo este o único tratamento que apresenta concretas possibilidades de manter ou melhorar a saúde do autor. Tendo requerido administrativamente o fornecimento do medicamento, o Estado de Pernambuco negou. Requereu a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que o Estado forneça o medicamente pretendido. Em razão da falta de recursos financeiros para adquirir o medicamento essencial ao seu tratamento médico, a autora-agravada ajuizou a presente ação no escopo de obter o fármaco receitado. O MM. Juiz de primeiro grau, em decisium de fl. 47, concedeu a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada, obrigado o réu-agravante a fornecer o medicamento solicitado. Em primeiro lugar, ressalto que, no caso sub judice, inexistem elementos fáticos e normativos que comprovem que a decisão agravada representa grave lesão à ordem, à saúde ou à segurança pública. Em segundo lugar, é assente, conforme texto constitucional (art.196 e 197 da CF/88) que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. Nessa diretriz, constato que comprovada a necessidade do fornecimento de medicamento essencial a saúde do cidadão, como no caso em tela, cabe ao Estado prover as condições indispensáveis ao pleno exercício da saúde. Da mesma forma, é jurisprudência pacífica e consolidada neste Tribunal de Justiça que é dever do Estado fornecer medicamento imprescindível ao cidadão carente. Acerca desse tema, o Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), através da Seção Cível, realizada no dia 03 de maio de 2007, aprovou o seguinte enunciado sumular, in verbis:Súmula 18 É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial. Daí se infere que a fundamentação apresentada pelo Agravante como suporte para seu inconformismo está em manifesto confronto com o entendimento jurisprudencial desta Corte de Justiça, a ensejar, em conseqüência, o não seguimento do presente recurso. Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 257.8594.7912.8880

10 - TJSP Agravo de instrumento - Saúde Descredenciamento de prestadores de serviço - Decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência, mas deixou de considerar os pedidos de manutenção das empresas que foram descredenciadas - Recurso da autora

Mérito - Faculdade concedida às operadoras de plano de saúde para substituição de prestadores de serviço, evidenciada a equivalência entre os prestadores - Documentos dos autos que demonstraram a desídia no atendimento prestado à menor, como aparente atraso na realização das terapias e exames, fornecimento de insumos e medicamentos em menor quantidade - Necessidades medicas indispensáveis bem demonstradas pela agravante - Situação enfrentada que não comporta má prestação dos serviços - Risco de vida evidenciado - Aparente violação ao disposto na Lei 9.656/98, art. 17 - Necessária a instrução probatória, sem prejuízos à manutenção da saúde da agravante - Autorizado a realização dos tratamentos, consultas exames e terapias, além do quanto for necessário ao atendimento da beneficiárias, nos mesmo locais que foram descredenciados pela agravada, até que seja constatada a capacidade dos hospitais e novos prestadoras de serviços contratados pela agravada - Concessão da tutela recursal - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO
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Doc. LEGJUR 198.0975.7000.8300

11 - STJ Conflito de competência. Ação para fornecimento de medicamentos. Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º. Litisconsórcio facultativo. Complexidade da causa. Competência do juízo especial federal.


«1. A Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º, estabelece que «compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7000.9600

12 - TJRS Família. Direito de família. Medicamento. Fornecimento. Menor. Responsabilidade solidária. Dever do estado. Descumprimento. Bloqueio cofres públicos. Apelação cível. ECA. Fornecimento de tratamento médico. Encefalopatia e encefalite. Solidariedade entre os poderes. Princípio da reserva do possível. Separação dos poderes.


«O princípio da dignidade humana e a garantia de atendimento prioritário às crianças e adolescentes, além do exame da prova dos autos, conduz ao pronto atendimento do pedido da inicial. A realização de tratamento médico à criança independe de previsão orçamentária, tendo em vista que a Constituição Federal, ao assentar, de forma cogente, que os direitos das crianças e adolescentes devem ser tratados com prioridade, afasta a alegação de carência de recursos financeiros como justificativa para a omissão do Poder Público. Existe solidariedade entre a União, os Estados e os Municípios, quando se trata de saúde pública, cabendo ao necessitado escolher quem deverá lhe fornecer o tratamento médico pleiteado. Aplica-se o Princípio da Reserva do Possível quando demonstrada a carência orçamentária do Poder Público e o atendimento solicitado (medicamento ou exame médico), não se enquadra entre os casos de extrema necessidade e urgência.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7478.5100

13 - STJ Ação civil pública. Saúde. Ministério Público. Legitimidade ativa. Estatuto do idoso. Medicamentos. Fornecimento. CF/88, art. 196. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º. Lei 8.625/93, art. 25, IV, «a. Lei 10.741/2003, art. 15, Lei 10.741/2003, art. 74 e Lei 10.741/2003, art. 79. ECA, arts. 11, 201, V, e 208, VI e VII.


«Prevaleceu na jurisprudência deste Tribunal o entendimento de que o Ministério Público tem legitimidade ativa «ad causam para propor ação civil pública com o objetivo de proteger interesse individual de menor carente, ante o disposto nos arts. 11, 201, V, e 208, VI e VII, da Lei 8.069, de 13/07/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Mudança de entendimento da Turma acerca da matéria (REsp 688.052/RS, Rel. Min. Humberto Martins, DJU de 17/08/06). Essa orientação estende-se às hipóteses de aplicação do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 74, Lei 10.741/2003, art. 15 e Lei 10.741/2003, art. 79).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7495.6900

14 - STJ Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade. Estatuto do idoso. Medicamentos. Fornecimento. Lei 10.741/2003, art. 15, Lei 10.741/2003, art. 74 e Lei 10.741/2003, art. 79. ECA, art. 11, ECA, art. 201, V, e ECA, art. 208, VI e VII. Lei 7.347/85, art. 1º.


«Prevaleceu na jurisprudência do STJ o entendimento de que o Ministério Público tem legitimidade ativa «ad causam para propor ação civil pública com o objetivo de proteger interesse individual de menor carente, ante o disposto nos arts. 11, 201, V, e 208, VI e VII, da Lei 8.069, de 13/07/90 (ECA). Essa orientação estende-se às hipóteses de aplicação do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 74, Lei 10.741/2003, art. 15 e Lei 10.741/2003, art. 79). Precedentes de ambas as Turmas que compõem a Seção de Direito Público.... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1015.6700

15 - TJPE Processo civil. Direito administrativo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Direitos humanos. Direito à vida e a saúde. Menor portadora de sindrome de down com alteração congenita da laringe e intolerancia a proteina do leite sem condições financeiras de arcar com o custo do tratamento. Fornecimento de formula hidrolisada proteica. Tratamento essencial a saúde da agravada. Por unanimidade negou-se provimento ao recurso de agravo.


«O Estado/recorrente, nas razões recursais, argumenta a existência de erro in procedendo na decisão, uma vez que, houve aplicação indevida do CPC/1973, art. 557 e ressalta que fornecimento de suplemento alimentar hidrolisado proteico (PREGOMIN ou APTAMIL PEPTIL), não é medicamento. Assim, requer a reforma da decisão, julgando-se totalmente procedente o presente recurso. Através de Decisão Terminativa proferida no Agravo de Instrumento, fls. 70/70v, foi negado seguimento ao recurso, com a consequente confirmação do julgado a quo, com fulcro no CPC/1973, art. 557, caputc/c o art. 74, VIII do RITJ, estando a decisão lançada nos seguintes termos: «(...)Pois bem, a controvérsia recursal gira em torno do fornecimento de fórmula hidrolisada proteica, a exemplo de Aptmil Pepti, Dthera ou Pregomim Pepti a menor MARIA EDUARDA FERNANDES VIEIRA DE OLINDA BARROS. Faço ver que a agravada é portadora de síndrome de down, alteração congênita da laringe (laringomalácia) e apresenta intolerância a proteína do leite, necessitando assim de dieta especial, baseada em fórmula hidrolisada proteica, para que seu desenvolvimento não seja prejudicado e não dispõe de condições financeiras para arcar com o medicamento acima mencionado, indispensável ao seu tratamento conforme documentação acostada aos presentes autos de fls.43. Portanto, o requisito do periculum in mora, a esta altura, milita em favor da agravada, eis que conforme o discorrido (fls.44/47), a indicação do fornecimento de fórmula hidrolisada proteica é na tentativa de melhorar o seu quadro clínico. O entendimento firmado pelo STJ é no sentido de que a negativa no fornecimento de medicamento urgente, que possa levar o paciente à morte, implica em desrespeito ao direito fundamental de acesso universal e igualitário à saúde, garantido constitucionalmente, que é de responsabilidade do Estado (Confira-se: MC 14015/SP, T2, Min. Eliana Calmon, DJ de 24/03/2009; AgRg na MC 14274/PR , T1, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 16/10/2008). O fato de alguém necessitar de tratamento inadiável, aliado ao impostergável dever do Estado de assegurar a todos os cidadãos, especialmente os mais carentes, o direito à saúde, justifica a imposição ao ente público da obrigação de disponibilizar os meios necessários ao tratamento adequado ao caso, fornecendo-lhes, sobretudo em casos como o figurado em tela, os meios necessários para garantir-lhes melhor qualidade de vida, diminuindo os sofrimentos de que padecem, em atenção, ainda, aos ditames constitucionais que priorizam a dignidade da pessoa humana. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0004.5200

16 - TJPE Recurso. Teoria da causa madura. CPC/1973, art. 515.


«1. O feito encontra-se maduro e em condições de julgamento de mérito, restando prejudicado os agravo regimental - Teoria da causa madura. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2014.6800

17 - TJPE Processual civil. Constitucional. Recurso de agravo. Pleito de reforma de decisão monocrática que negou seguimento a recurso de apelação. Direito humano à vida e à saúde. Fornecimento de medicamento para o tratamento de enfermidade grave. Obrigação do estado em promover a saúde dos mais carentes. Recurso de agravo a que se nega provimento à unanimidade.


«1. O constituinte, conferiu ao Ministério Público a prerrogativa constitucional de defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, segundo prescreve o CF/88, art. 127, caput. A negativa do Estado de Pernambuco em cumprir uma política de saúde - constitucional (arts. 5º, 6º e 196 da CF) - valida a atuação do Ministério Público, seja expedindo recomendações, ou mesmo ajuizando Ações Civis Públicas em face do ente estatal que esteja descumprindo tais imperativos constitucionais; ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9010.8500

18 - TJPE Direito constitucional. Fornecimento gratuito de remédio. Comprovação da enfermidade. Doença grave. Impossibilidade de aquisição. Pobreza. Negativa do estado em fornecer o tratamento. Recurso não provido à unanimidade.


«1.Versa a presente lide acerca do custeio de tratamento de saúde de pessoa portadora de câncer de medula óssea (CID C90.0) e que já se submeteu a diversos tratamentos, com medicamentos nacionais, sem que houvesse resposta efetiva do tratamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2012.2800

19 - TJPE Agravo de instrumento. Fornecimento gratuito do medicamento anastrozol 1 mg. Paciente portador de ginecomastia. Responsabilidade do estado.


«1. De proêmio, anotou-se que a obrigação dos entes públicos com relação à prestação de serviços de saúde pública (incluído o fornecimento de medicamentos essenciais à população carente) é comum, podendo ser demandada qualquer das esferas de governo (CF, art. 198). ... ()

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Doc. LEGJUR 134.5075.7000.0100

20 - STJ Juizado especial federal. Conflito de competência. Administrativo. Saúde. Remédio. Ação para fornecimento de medicamentos. Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Litisconsórcio necessário. Chamamento ao processo. Desnecessidade. Intervenção de terceiros. Impossibilidade. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 10.259/2001, arts. 3º, § 1º e 6º. CPC/1973, art. 47,CPC/1973, art. 56 e CPC/1973, art. 77. Lei 9.099/1995, art. 10. CF/88, arts. 6º e 196.


«... No caso, após a remessa dos autos pelo Juízo Federal – ao argumento de que o valor da causa não excede o teto previsto na Lei 10.259/2001 – o Juízo Federal da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Previdenciário de Blumenau/SC suscitou o incidente. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.7424.2000.0600

21 - STJ Juizado especial federal. Conflito de competência. Administrativo. Saúde. Remédio. Ação para fornecimento de medicamentos. Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Litisconsórcio necessário. Chamamento ao processo. Desnecessidade. Intervenção de terceiros. Impossibilidade. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 10.259/2001, arts. 3º, § 1º e 6º. CPC/1973, art. 47,CPC/1973, art. 56 e CPC/1973, art. 77. Lei 9.099/1995, art. 10. CF/88, arts. 6º e 196.


«... No caso, após a remessa dos autos pelo Juízo Federal – ao argumento de que o valor da causa não excede o teto previsto na Lei 10.259/2001 – o Juízo Federal da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Previdenciário de Blumenau/SC suscitou o incidente. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2013.4700

22 - TJPE Apelação / reexame necessário. Direito humano à saúde. Constitucional. Súmula nº18 do TJPE. Súmula nº51 do STJ. Fibrose cística. Tratamento pelo medicamento esomeprazol 20mg. Tutela antecipada. Remessa necessária e apelo improvidos.


«1. O direito à saúde é assegurado a todos, devendo os necessitados receber do ente público o tratamento devido de acordo com sua moléstia, no caso em tela, o menor é portador de Fibrose Cística, conforme laudos médicos, necessitando do medicamento ESOMEPRAZOL 20mg. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0475.4005.1100

23 - STJ Recurso especial. Responsabilidade. Civil. Operadora de plano de saúde. Hospital credenciado. Parto de risco. Ausência de UTI neonatal. Recém-nascido. Lesões neurológicas gravíssimas e irreversíveis.. Nexo causal demonstrado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Pensão vitalícia. Custo do tratamento, medicamentos e assistência permanente. Súmula 7/STJ. Capacidade laboral. Perda. Danos morais. Materiais. Valor excessivo. Revisão. Possibilidade. Juros de mora. Responsabilidade contratual. Violação CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022). Inexistência.


1 - Não configura violação ao CPC/1973, art. 535 a decisão que examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1006.3400

24 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Tratamento hospitalar em residencia. Fornecimento gratuito. Inclusao em programa de governo. Negativa do estado na inclusao. Comprovação da enfermidade e necessidade do modo de tratamento.direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado.decisao unanime- trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, contra ato do secretario de saúde do estado de Pernambuco, objetivando a inclusão da impetrante no programa hospital em casa que acomete a impetrante, diante do seu quadro clinico. Alega que sofreu acidente vascular cerebral ( avc), sob internamento e sendo traqueostomizada. Aduz que recebeu prescrição medica para inclusão no programa hospital em casa, sendo a mesma negada administrativamente. Em decisão interlocutória de fls. 38/40, o relator substituto concedeu liminarmente a tutela mandamental perseguida. Agravo regimental às fls. 63/70, interposto pelo estado de Pernambuco para reforma da decisão interlocutória da relatoria substituta.


«O cerne da lide versa sobre inclusão da impetrante em programa hospitalar residencial. No caso ora em análise, pretende a parte impetrante a obtenção de ordem judicial que lhe garanta a inclusão no programa. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não incluindo-se a impetrante no referido programa, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela procuradoria de justiça cível, em seu parecer de fls. 79/84, incorporando os seus argumentos quanto a preliminar sob apreciação.no caso em concreto, a ingerência do poder judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita no CF/88, art. 196, in verbis: art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. ... ()

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Doc. LEGJUR 340.5129.9547.6685

25 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -


Demanda ajuizada em face do plano de saúde - Inconformismo voltado à r. decisão extensiva dos efeitos da tutela de urgência anteriormente deferida (agora, para impor à operadora o custeio de insumos, medicamentos e suprimentos ao menor autor) - Não acolhimento - Tal qual decidido por esta Turma Julgadora, ao manter a tutela de urgência, igualmente presentes os requisitos expressos no CPC, art. 300 - Menor autor que padece de encefalopatia crônica infantil não evolutiva - Situação de urgência verificada - Alegação de ausência de previsão junto ao rol da ANS - Questão a ser dirimida por ocasião do sentenciamento, mas não implica, ao menos neste momento, na revogação da extensão da tutela de urgência, face à latente necessidade do menor - Decisão mantida - Recurso improvido... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0016.0500

26 - TJPE Constitucional e direito processual civil. Exame para mapeamento genético. Imprescindível para tratar a doença do qual é portador. Dever do estado. Direito humano à vida e à saúde. Inexistência de argumentos aptos a modificá-la. Recurso de agravo a que se nega provimento.


«1. Versa a presente lide acerca do custeio de realização de exame para seqüenciamento dos genes BCKDHA, BCKDHB; DBT; DLD E PPMIK, tendo em vista ser portador de leucinose, doença hereditária onde o organismo não consegue processar de forma adequada certos tipos de aminoácidos como a leucina, isoleucina e valina. Segundo relatório médico às fls. 45: «José Carlos Silva Ramos é portador de forma atípica de leucinose (E72.8) e necessita exame genético para que se confirme o diagnóstico e estabeleça dieta adequada, indispensável para que a criança sobreviva e continue se desenvolvendo de maneira adequada. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1012.8500

27 - TJPE Reexame necessário. Fornecimento gratuito do leite especial pregomin pepti 400g. Paciente portadora de distúrbio gastroentestinal por intolerância à proteína do leite de gado (cid k 52.2). Responsabilidade do poder público.


«1. De proêmio, afastaram-se as alegações de ilegitimidade passiva ad causam do Estado de Pernambuco e de necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com a União e com o Município de Arcoverde/PE, uma vez que é justamente em razão do caráter solidário da obrigação de prestação de serviços públicos de saúde (na qual se inclui o fornecimento de compostos alimentícios/tratamentos essenciais à população carente) que podem ser demandados quaisquer dos devedores co-obrigados, à escolha do credor. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1011.1782.6499

28 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo regimental. Conflito negativo de competência entre juizado especial federal e a justiça comum estadual. Fornecimento de medicamento. Valor da causa inferior a sessenta salários mínimos. Lei 10.259/2001, art. 3º. Competência do juizado especial federal.


1 - A competência cível dos Juizados Especiais Federais, delineada pelo, I da CF/88, art. 98, restringe-se ao processamento e julgamento das causas de menor complexidade. 2. No caso em foco, a ação ordinária, da qual o presente conflito é tirado, objetiva compelir ente público a custear medicamento à pessoa carente, cujo valor da causa não excede a sessenta salários mínimos, critério objetivo de definição inserto na Lei 10.259/2001, art. 3º, o que consectariamente denota a competência do Juizado Especial Federal Cível. 3. A necessidade de realização, ou não, de prova pericial não pode ser aferida em sede de conflito de competência, cujo espectro de cognição é sensivelmente delimitado. Precedentes: AgRg na Rcl 2939/SC, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Dje 18/9/2009; AgRg no CC 103.040/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, DJe 1/7/2009 e AgRg no CC 102.912/SC, Rel. Ministro Teori Albino Zavaski, DJe 25/5/2009. 4. Agravo regimental não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6004.5900

29 - TJPE Constitucional. Processo civil. Embargos declaratórios. Concessão do medicamento para transplantado pós-cirúrgico. Razões do embargante não comprovadas contrariando os princípios da máxima efetividade das normas constitucionais e da sua eficácia prequestionamento da matéria como requisito de admissibilidade recursal no STF e no STJ. Omissão/vícios inexistentes no acórdão censurado. Rediscussão implicita do mérito. Impossibilidade. Embargos declaratórios rejeitados.


«1 - Embarga o Estado de Pernambuco da decisão que determinou-lhe o fornecimento ao autor-embargado do medicamento Imunoglobulina para Hepatite B, em virtude deste haver sido submetido a um transplante de fígado, o que ocasionou a necessidade do uso do fármaco retromencionado para diminuir a reincidência do vírus da Hepatite B.2- Nessa nova interposição, o Embargante reporta-se nas suas razões, que o provimento padece de vício de omissão ante a não especificação da concentração e posologia do medicamento pleiteado, restando na impossibilidade material do cumprimento da liminar. Afora o narrado, aponta a exorbitância da multa arbitrada, devendo haver a redução para patamares razoáveis, ao fim requer o pronunciamento do CPC/1973, art. 461, §§ 4º, 5º e 6º da legislação infraconstitucional.3- Versa a lide a que se refere este recurso numa Ação Ordinária c/c Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela Antecipada, proposta por Edson Barbosa de Souza em face do Estado de Pernambuco, onde o autor, estando em tratamento médico decorrente de um transplante de fígado realizado em 15.04.2013, necessita do medicamento Imunoglobulina para uma recuperação mais eficiente.4- Reputo não merecer reforma o Acórdão que à unanimidade de votos, negou provimento ao Recurso de Agravo. (fls. 66) 5- Verifico que a decisão embargada tratou da matéria recorrida de forma explícita e bem delineada, inexistindo, portanto, causa de embargabilidade. O descontentamento do embargante com o decidido no acórdão não se afeiçoa com a finalidade esclarecedora ou integrativa dos embargos de declaração.6- As provas conduzidas nos autos induziram ao convencimento de que o medicamento prescrito necessário ao tratamento de saúde, foi recomendado por profissional que possui a qualificação técnica para tanto, no que descabe ao Estado ou até mesmo a esse julgador usurpar tal função na tentativa de substituir a medicação a princípio indicada. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9006.9500

30 - TJPE Administrativo e constitucional. Terminativa. Recurso de agravo. Fornecimento de medicamento. Direito humano à saúde. Preliminar de inadequação da via eleita e da ilegitimidade ativa do Ministério Público. Rejeitada. Regederm. Portador de epidermólise bolhosa. Violação dos princípios da isonomia, reserva do possível e da separação dos poderes. Não ocorrência. Aplicação da Súmula 18 deste tribunal. Obrigação do ente público. Entendimento pacificado. Recurso de agravo conhecido e desprovido.


«1. O agravante insurge-se contra decisão terminativa que negou provimento ao Apelo, mantendo a decisão de primeiro grau que, nos autos da Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela promovida pelo Ministério Público Estadual, determinou que o Estado de Pernambuco custeasse o fornecimento do medicamento REGEDERM, para o recorrido, menor impúbere, o qual é portador de epidermólise bolhosa. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1007.6600

31 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Tratamento hospitalar em residencia. Fornecimento gratuito. Inclusao em programa de governo. Negativa do estado na inclusao. Comprovação da enfermidade e necessidade do modo de tratamento.direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado.decisao unanime.


«Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato do Secretario de saúde do Estado de Pernambuco, objetivando a inclusão da impetrante no programa Hospital em casa que acomete a impetrante, diante do seu quadro clinico. Alega que sofreu Acidente Vascular Cerebral ( AVC), sob internamento e sendo traqueostomizada. Aduz que recebeu prescrição medica para inclusão no programa hospital em casa, sendo a mesma negada administrativamente. Em decisão interlocutória de fls. 38/40, o Relator substituto concedeu liminarmente a tutela mandamental perseguida. Agravo Regimental às fls. 63/70, interposto pelo Estado de Pernambuco para reforma da decisão interlocutória da relatoria substituta. O cerne da lide versa sobre inclusão da impetrante em programa hospitalar residencial. No caso ora em análise, pretende a parte impetrante a obtenção de ordem judicial que lhe garanta a inclusão no programa. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não incluindo-se a impetrante no referido programa, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela Procuradoria de Justiça Cível, em seu parecer de fls. 79/84, incorporando os seus argumentos quanto a preliminar sob apreciação.No caso em concreto, a ingerência do Poder Judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita no CF/88, art. 196, in verbis:Art. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1009.9800

32 - TJPE Direitos humanos. Direito processual civil. Direito administrativo. Direito à vida e a saúde. Dever do estado. Realização de exame iga total e anti-transgluminase. Suspeito portador de hepatite viral. Multa diária. Improvido o recurso de agravo.


«-Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação Cível interposto pelo Estado de Pernambuco contra decisão terminativa, fls. 119/120, que negou seguimento a Apelação 0328173-2. - O recorrente, em suas razões (fls. 128/132) afirma que cabe à Administração Pública estabelecer as prioridades para a realização de exames, compra de medicamentos e produtos afins, aplicando os recursos de acordo com os princípios e normas vigentes. Deste modo, a intervenção do judiciário acabaria violando os princípios da igualdade, da separação dos poderes, e da Administração Pública. - Ademais, alega que a aquisição de tais serviços deve observar a realização de licitação pública e a restrição orçamentária. Por fim, defende que a multa diária, fixada em R$300,00 (trezentos reais), não está compatível com a obrigação, nos termos do CPC/1973, art. 461, §4º, configurando um ônus excessivo. - Deflui do cotejo dos autos que o recorrido é suspeito portador de hepatite viral (CID 10-B19, motivo pelo qual o Dr. Marcílio Lins Aroucha (CRM 5725), solicitou a realização dos exames IGA Total e Anti-transglutaminase, conforme laudo médico anexado às fls. 17. - Em primeiro lugar, é assente, conforme texto constitucional (art.196 e 197 da CF/88) que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. - No mérito, destaque-se que não há violação à separação dos poderes quando o Judiciário intervém em questões de mérito administrativo com a intenção de garantir a observância ao princípio da legalidade. No caso em concreto, a ingerência do Poder Judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita na Constituição Federal. - Como visto, constitui dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas, assegurar a todas as pessoas o direito à manutenção da saúde, conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. - Mesmo não constando os exames no rol dos tratamentos disponibilizados gratuitamente pelo SUS, não há impedimento para que seja fornecido ao cidadão necessitado o tratamento adequado, indicado por médico qualificado e especializado, de que precisa para sua melhora, sendo, pois, dever, do Ente Público, e direito, de todos, a garantia à saúde e à vida, como exposto na Constituição Federal. - Desta forma, em um juízo de proporcionalidade, os princípios da isonomia, da administração pública, a reserva do possível, a restrição orçamentária, não impedem que se forneça ao cidadão o tratamento para a sua enfermidade, visando a tutela de um bem maior, que é a saúde. - Assim, dúvida não há de que, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, comprovada necessidade dos exames e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito do cidadão prejudicado em buscar a tutela jurisdicional, impondo-se ao Estado a obrigação de disponibilizar os meios necessários ao tratamento adequado ao caso. Tal matéria, inclusive, encontra-se tratada pela súmula nº18 do TJPE - Já o CF/88, art. 37, inciso XXI trata da necessidade de licitação para a realização de obras, serviços, e, inclusive, para a compra de medicamentos pela Administração Pública. No entanto, qualquer exigência, no caso, sucumbe diante do caráter fundamental da tutela de urgência, a dispensar, inclusive, o próprio procedimento licitatório. - O fato de se estar colocando em risco um bem maior que é a vida, é motivo mais do que suficiente para justificar a dispensa de prévia autorização orçamentária e até de procedimento licitatório. - Nos termos do Lei 8.666/1993, art. 24, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a realização, pelos entes públicos, de exames necessários à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. - Do exposto, dada a urgência da situação ante a gravidade da doença, o prejuízo que poderia sofrer o paciente caso tivesse que aguardar o procedimento licitatório para a realização dos exames, entende-se configurada a hipótese de dispensa de licitação, em conformidade com o disposto no texto legal retro citado e no dispositivo constitucional, além de não atentar contra o princípio da legalidade (CF/88, art. 37, «caput). - O recorrente insurgiu-se, ainda, contra a fixação das astreintes no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), pugnando pela sua exclusão, ou ao menos, a redução do valor arbitrado. O art.461, §4º do CPC/1973 dispõe que o magistrado poderá impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação. - À luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a multa deve ser arbitrada em um valor adequado a consecução de seus fins, a saber, meio coercitivo direcionado a forçar o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer pela parte demandada. Esse valor, portanto, não poderá ser irrisório de modo que não cumpra sua função coercitiva, nem tão alto, que acabe por impossibilitar o cumprimento pelo apelante. Vislumbra-se, portanto, que, de acordo com a gravidade do caso, e com a urgência do fornecimento do medicamento, não deve ser modificado o valor fixado para a multa diária. - Unanimemente, negou-se provimento ao recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1009.2700

33 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Portador de. Hepatite tipo b, cirrose hepática e carcinoma hepatocelular (cid c22.0). Premiminar de ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora. Rejeitada. Preliminar de ausência de prova pré-constituída. Não conhecida. Preliminar de impossibilidade jurídica da ação mandamental. Inacolhida. Fornecimento gratuito de sorafenibe (nexavar(r)). Medicamento não fornecido pelo sus. Demonstração do direito líquido e certo. Concessão da segurança por unanimidade.


«- Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar inaudita altera parte, através do qual o impetrante busca obter o fornecimento gratuito do medicamento SORAFENIBE (NEXAVAR(r)). O impetrante relata ser portador de patologias graves, a saber, HEPATITE TIPO B, CIRROSE HEPÁTICA E CARCINOMA HEPATOCELULAR (CID C22.0), conforme descrito na declaração médica de fls. 26. De acordo com referido documento, o impetrante necessita da medicação supramencionada para tratamento da enfermidade que lhe acomete. Assevera que tentou obter tal medicamento na rede pública de saúde estadual, havendo negativa do Estado em fornecê-lo, sob o argumento de que o tratamento para Neoplasia Maligna do SUS é estruturado para atender de forma integral e integrada os pacientes, como também que o SUS financia o tratamento oncológico como um todo, inclusive o fornecimento de medicamentos. - Diante disso, o autor impetrou o presente writ, a fim de obter tal medicação, a qual, por meio de liminar, fora deferida pela Relatoria Substituta do Des. Stênio Neiva Coêlho (fls. 35/35-v). - Às fls. 45/60, o impetrado prestou informações, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora, a ausência de prova pré-constituída e a impossibilidade jurídica do pedido; no mérito, pleiteia a denegação da segurança, defendendo, ainda, o não cabimento da condenação em astreintes, custas processuais e honorários advocatícios. - O Ministério Público, mediante parecer de fls. 68/71 opinou pela rejeição das preliminares e, no mérito, pela concessão da segurança, com a manutenção do provimento liminar. - VOTO PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. O impetrado alega que, tratando-se, a medicação pretendida, de um antineoplásico, deve ser considerado que no âmbito do SUS existem programas específicos para tratamento do portador de câncer, nos chamados CACONS (Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia). Nesta toada, defende incumbir ao SUS o tratamento do portador de câncer, mas não através da Secretaria Estadual de Saúde, e sim por meio dos Centros mencionados, nos termos da Portaria MS/GM 2.439/2005. Todavia, não há razão para deixar de se reconhecer o Sr. Secretário de Saúde como parte legítima para figurar no polo passivo desta ação mandamental. É que a ação em tela não busca o fornecimento de medicação disponibilizada pelo SUS através dos CACONS, de modo que ainda que recorresse aos tais Centros especializados, o autor não teria o seu pleito satisfeito. Se o impetrante, em razão da competência comum dos entes federados para a questão em análise, optou por acionar o Estado de Pernambuco, a proteção ao bem jurídico tutelado, in casu, a vida e saúde do autor, não pode ser afastada por questões meramente formais que porventura se apresentem. Sobre o tema, ver: RMS 23184/RS RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2006/0259093-6. Relato: Min. José Delgado. Primeira Turma. DJ 19/03/2007 p. 285 LEXSTJ vol. 212 p. 57. Nestes termos, voto pela rejeição da preliminar sob exame. - VOTO PRELIMINAR - DA AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. O impetrado alega que a prova pré-constituída exigida para embasar o pretenso direito líquido e certo amparado pelo remédio constitucional é apenas e tão somente um laudo médico. Aduz também não haver qualquer prova concernente à eficácia do medicamento pleiteado, bem como à inexistência de outros menos onerosos disponibilizados pelo ente público, que possam ser utilizados no tratamento da moléstia de que sofre o impetrante. Ocorre que, por se reportar tal preliminar a um dos requisitos da ação mandamental, tenho que a matéria questionada se confunde com o próprio mérito do Writ, motivo pelo qual voto pelo não conhecimento da presente preliminar. - VOTO PRELIMINAR - DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA AÇÃO MANDAMENTAL. O impetrado alega que a pretensão do impetrante em requerer medicamento, por ser medida de ordem administrativa, não pode ser deferida pelo Poder Judiciário, sob pena de estar o órgão julgador se substituindo ao administrador e ofendendo, de forma expressa, o princípio constitucional da separação dos Poderes (art. 2º CF/88). No entanto, a CF/88 estabelece que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF/88, art. 5º, inciso XXXV). Assim, à luz desse postulado constitucional da ubiquidade da Justiça, é perfeitamente possível ao Judiciário examinar atos administrativos acoimados de ilegais ou abusivos, o que ocorre no caso concreto. Assim sendo, voto pela rejeição de sobredita preliminar. - VOTO MÉRITO. O principal argumento do impetrado é o de que no âmbito do SUS o auxílio fornecido aos portadores de câncer se dá através dos Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACONS, sendo eles os responsáveis pelo amparo integral aos pacientes, aí incluída a entrega de medicação; bem como que o fármaco pleiteado não figura dentre aqueles de fornecimento gratuito. Desse modo, tem-se que ainda que o impetrante recorresse a um dos CACONS do Estado, não teria acesso ao tratamento prescrito pelo seu médico, e estaria privado da droga considerada pelo especialista como a mais adequada ao tratamento de sua enfermidade. Ocorre que o Judiciário não pode se olvidar cumprir ao profissional de saúde a prescrição do que entenda mais propício, de acordo com as particularidades do quadro clínico de cada enfermo. De fato, a demonstração da eficácia de um tratamento ou de uma terapia é de responsabilidade do médico, indivíduo credenciado para tal mister, e que emprega todos os esforços para alcançar a melhora do quadro clínico do paciente, e quiçá a sua cura. - Desse modo, se o profissional em tela, diante do quadro clínico que se apresenta, achou por bem recomendar a droga pleiteada, faz parecer temerária a indicação do uso de medicamentos outros como alternativa terapêutica. Ressalte-se, ainda, que o profissional que prescreveu o fármaco pleiteado o fez em papel timbrado do Hospital Universitário Oswaldo Cruz, um dos nosocômios credenciados como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON). - Outrossim, é jurisprudência pacífica e consolidada neste Tribunal de Justiça que é dever do Estado fornecer medicamento imprescindível ao cidadão carente. Tanto que, acerca do tema, foi aprovado enunciado sumular 18: «É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial. Resta, pois, comprovada a necessidade do medicamento pleiteado, o que demanda urgência na prestação jurisdicional, situação fática que não encontra óbice no princípio da Isonomia, haja vista ser a saúde um direito garantido constitucionalmente, devendo o Estado promover políticas socioeconômicas destinadas a possibilitar o acesso universal igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde (CF/88, art. 196), bem como preocupar-se com a prevenção de doenças e outros agravos, mediante a redução dos riscos (CF/88, art. 166 e art. 198, II). - Nesse sentido caminha o parecer da Douta Procuradoria de Justiça, senão vejamos: «Dos dispositivos legais referenciados, depreende-se que a saúde constitui direito do cidadão, sendo dever do Estado assegurar a todos, esse direito fundamental, inclusive, proporcionando a devida assistência aos necessitados (CF/88, art. 6º). Negar o fornecimento de medicamento a pessoa que dele necessita e que não tem recursos suficientes para a sua aquisição, corresponderia a negar vigência à própria Constituição. (fls. 71). - De outra banda, quanto à aplicação da multa diária, entendo que o seu objetivo é fazer com que a parte impetrada cumpra a obrigação que lhe foi imposta. Ou seja, a multa não é um fim em si mesmo, senão um instrumento destinado a compelir o seu destinatário ao cumprimento forçado da obrigação que lhe foi imposta. Assim, a quantia fixada não pode ser irrisória a ponto de parecer mais vantajoso pagá-la do que cumprir a obrigação. Nesta senda, tenho que o valor fixado está condizente com a finalidade da multa, bem como com o interesse em questão, qual seja, a saúde e vida da impetrante. - Diante de todo exposto, voto pela concessão da segurança, a fim de que seja fornecida ao impetrante, de forma gratuita, a medicação SORAFENIBE (NEXAVAR(r)), pelo tempo necessário, conforme prescrição médica de fls. 26/27. - Unanimemente, concedeu-se a segurança, tudo nos termos do voto do Des. Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2019.7000

34 - TJPE Recurso de agravo no agravo de instrumento. Fornecimento de medicamento. Canaquinumabe. Fármaco não registrado na anvisa. Paciente portador de doença de still do adulto, cid m061. Medicamento prescrito por profissional especialista. Direito humano à saúde e à vida digna. Dever constitucional do poder público. Súmula 18/TJPE. Cominação de multa diária contra a Fazenda Pública. Possibilidade. Agravo improvido. Decisão unânime.


«1. Conforme o disposto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 273 o provimento antecipatório dos efeitos da tutela jurisdicional pressupõe a existência de prova inequívoca que conduza a um juízo de verossimilhança acerca das alegações do requerente, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou o abuso de direito de defesa ou ainda o manifesto propósito protelatório do réu. ... ()

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Doc. LEGJUR 952.0210.1541.7753

35 - TJSP MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. CUSTEIO PELO PODER PÚBLICO.


-Adriano De Cupis, no merecidamente clássico I Diritti della Personalità, lecionou que a tutela complementar da vida, da integridade física e da saúde reclama a garantia dos meios econômicos e financeiros idôneos a prover os cuidados necessários à preservação ou reintegração desses bens da personalidade, e observou que o Estado se obriga a assegurar o fornecimento desses meios para tornar possível a gratuidade da cura dos necessitados. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.8806.7742.3927

36 - TJSP MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. CUSTEIO PELO PODER PÚBLICO.


-Adriano de Cupis, no merecidamente clássico I Diritti della Personalità, lecionou que a tutela complementar da vida, da integridade física e da saúde reclama a garantia dos meios econômicos e financeiros idôneos a prover os cuidados necessários à preservação ou reintegração desses bens da personalidade, e observou que o Estado se obriga a assegurar o fornecimento desses meios para tornar possível a gratuidade da cura dos necessitados. ... ()

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Doc. LEGJUR 661.5777.6605.7727

37 - TJSP MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. CUSTEIO PELO PODER PÚBLICO.


-Adriano de Cupis, no merecidamente clássico I Diritti della Personalità, lecionou que a tutela complementar da vida, da integridade física e da saúde reclama a garantia dos meios econômicos e financeiros idôneos a prover os cuidados necessários à preservação ou reintegração desses bens da personalidade, e observou que o Estado se obriga a assegurar o fornecimento desses meios para tornar possível a gratuidade da cura dos necessitados. ... ()

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Doc. LEGJUR 903.1388.4690.4924

38 - TJSP MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. CUSTEIO PELO PODER PÚBLICO.


-Adriano de Cupis, no merecidamente clássico I Diritti della Personalità, lecionou que a tutela complementar da vida, da integridade física e da saúde reclama a garantia dos meios econômicos e financeiros idôneos a prover os cuidados necessários à preservação ou reintegração desses bens da personalidade, e observou que o Estado se obriga a assegurar o fornecimento desses meios para tornar possível a gratuidade da cura dos necessitados. ... ()

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Doc. LEGJUR 742.9743.4099.7852

39 - TJSP MEDICAMENTO. CUSTEIO PELO PODER PÚBLICO.


-Adriano de Cupis, no merecidamente clássico I Diritti della Personalità, lecionou que a tutela complementar da vida, da integridade física e da saúde reclama a garantia dos meios econômicos e financeiros idôneos a prover os cuidados necessários à preservação ou reintegração desses bens da personalidade, e observou que o Estado se obriga a assegurar o fornecimento desses meios para tornar possível a gratuidade da cura dos necessitados. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1005.5000

40 - TJPE Embargos infringentes. Improbidade administrativa não configurada. Inexistência de dolo e/ou de culpa. Infringentes improvidos, por maioria.


«1. De primeiro, impende examinar as condutas que se reputam ímprobas. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4700.1005.3200

41 - TJPE Agravo de instrumento. Fornecimento gratuito do leite de soja supra soy. Paciente portador de intolerância à lactose. Responsabilidade do estado.


«1. Anotou-se que a obrigação dos entes públicos com relação à prestação de serviços de saúde pública (incluído o fornecimento de medicamentos/alimentos/tratamentos essenciais à população carente) é comum, podendo ser demandada qualquer das esferas de governo (CF, art. 198). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0005.9200

42 - TJPE Direito constitucional. Administrativo e processual civil. Ação civil de improbidade administrativa. Mérito. Doações irregulares de verbas públicas, consistente no fornecimento de fármacos, ataúdes, exames médicos e serviços de transporte sem prévia licitação. Dispensa indevida de licitações. Lei 8.666/1993, art. 24. Fracionamento indevido das despesas com intuito de adequá-las ao limite legal de dispensa. Emissão de notas de empenho sem o prévio procedimento licitatório. Propagandas irregulares, sem registro de conteúdo, o que torna impossível aferir a sua conformidade com a Resolução 20.562 de 2000 do tse c/c CF/88, art. 37, XXI. Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário e agressão aos princípios da administração pública. Prejuízo efetivo comprovado no valor de R$ 100.455,68 e dano in re ipsa identificado. Elemento subjetivo do agente comprovado. Dolo. Farta prova documental carreada ao longo de 4 (quatro) volumes derivados da auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas do estado na chamada «operação eleição. Atos praticados pelo agente, em época de campanha eleitoral no ano de 2000, com vistas a obter reeleição como prefeito do município de pedra. Pe. Materialidade presente ao bojo dos autos. Aplicação de sanções à luz do princípio da razoabilidade. Perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo lapso de 7 (sete) anos, ressarcimento do dano causado, multa civil e proibição do direito de contratar pelo prazo de 5 (cinco) anos, a serem contadas a partir do trânsito em julgado da decisão. Correção monetária e juros moratórios calculados desde a época em que os ilícitos foram praticados, nos termos da Súmula do STJ, enunciado 43 e 54. Juros compostos. Inaplicabilidade nos ilícitos de improbidade administrativa. Fixação de verba honorária. Possibilidade. Ônus da sucumbência. Precedentes citados. Remessa de cópias da decisão ao tre/PE para os fins da Lei de inelegibilidade, conforme CE, art. 77 e CE, art. 78 e cópias do processo ao Ministério Público para aferir a, suposta, prática do delito penal previsto no art. 89 da Lei de licitações e contratos Lei 8.666/1993. Apelação do mppe julgada procedente e a do réu improcedente. Julgamento unânime.


«1. No caso retratado nos autos, o réu se utilizou ilegalmente de recursos públicos municipais para efetivar doações de medicamentos, ataúdes (caixões funerários), exames médicos e serviços de transporte, que acarretaram desequilíbrio nas eleições, causando lesão ao erário, que se expressa na monta de R$ 58.861,69. O réu também encetou o fracionamento indevido de licitações, «maquiando a legalidade dos atos para que se adequassem aos termos do art. 23, inciso II, alínea «a c/c art. 24, inciso II, ambos da LLC. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.1740.2000.4600

43 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Fornecimento de medicamento que não consta das listas do sus à pessoa idosa. CF/88, art. 196 e CF/88, art. 230. Estatuto do idoso. Direito à vida e à saúde. Proteção integral e prioridade absoluta na efetivação dos direitos fundamentais do idoso. Não incidência da Súmula 7/STJ.


«1. Tendo em conta o diferencial, na espécie, de que a parte requerente se trata de pessoa idosa, não há dúvida de que a plausibilidade do fornecimento do remédio por ela solicitado, a cargo do Poder Público, decorre diretamente das promessas da proteção integral e da prioridade absoluta, ambas positivadas no CF/88, art. 230, reproduzidas no art. 15, § 2º, do Estatuto do Idoso. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.9952.4172.9519

44 - TJSP PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA -


Parcial deferimento - Custeio de tratamento home care em favor da autora - Cabimento - Presença dos requisitos do CPC, art. 300 - Necessidade da agravada amplamente demonstrada - Autora portadora da Síndrome de Guillain Barret, com sequelas neurológicas, totalmente acamada, conforme Tabela NEAD transcrita pelo relatório médico que instrui a petição inicial (indicando a necessidade de atendimento pelo sistema home care) - Urgência verificada - Alegação de exclusão contratual, incluindo medicamentos - Questão a ser dirimida por ocasião do sentenciamento, mas não implica, ao menos neste momento, na revogação da tutela de urgência, face a gravidade do quadro acima descrito - Cobertura que, conforme reiterado entendimento desta Turma Julgadora, também deve abranger medicamentos e insumos - Inexistência, ademais, de risco à agravante, posto que não se cogitou acerca do inadimplemento da agravada - Situação que garante o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado e assegura seu caráter oneroso e sinalagmático - Precedentes, inclusive desta Câmara - Decisão mantida - Recurso improvido... ()

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Doc. LEGJUR 818.3232.7218.2374

45 - TJSP CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. NEOPLASIA MALIGNA. RECUSA DE COBERTURA. MEDICAMENTO OFF-LABEL. RECUSA INJUSTIFICADA. DANO MORAL. HIPÓTESE ESPECÍFICA QUE DESBORDA DA REGRA DE QUE ABORRECIMENTO ÍNSITO AO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONDUTA QUE, DIANTE DA GRAVIDADE DA MOLÉSTIA, EM ESPECIAL DE SEU ESTÁGIO AVANÇADO, IMPORTOU A VIOLAÇÃO EFETIVA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. INDENIZAÇÃO REDUZIDA.

1. O

e. STJ vem decidindo reiteradamente que «a recusa da operadora do plano de saúde em custear medicamento registrado pela ANVISA e prescrito pelo médico do paciente é abusiva, ainda que se trate de fármaco off-label ou utilizado em caráter experimental, especialmente na hipótese em que se mostra imprescindível à conservação da vida e saúde do beneficiário". ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0006.3900

46 - TJPE Direito administrativo e processual civil. Antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Recurso de agravo em agravo de instrumento. Licitação. Adjudicação. Descumprimento do edital. Princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Não provimento do agravo.


«- Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Município do Recife, em face de decisão interlocutória desta Relatoria [Fls. 197/198v], a qual deferiu o pedido de efeito ativo em sede de antecipação da tutela pretendida, para suspender o ato de adjudicação do processo licitatório em debate, alegando, em síntese, a «Inexistência de Ilegalidade dos Atos da Comissão de Licitação [Fls. 218].- Consoante o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, o edital é a lei entre quem promove e quem participa da licitação, não podendo ser descumprido.- O presente Recurso de Agravo não merece ser provido, pois os argumentos trazidos pelo agravante são insuficientes para modificar a decisão agravada [Fls. 197/198v], a qual dever ser mantida, nos seguintes termos: - «Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo, interposto pela Support Produtos Nutricionais Ltda. em face de decisão interlocutória proferida pelo MM. Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública do Recife nos autos do Mandado de Segurança 0079361-64.2013.8.17.0001 (fls. 188/188-v), cujo objeto visa a suspender o ato de adjudicação do objeto da licitação praticado pela pregoeira do Pregão Eletrônico 006/2013 da Comissão de Licitação de Saúde do Município do Recife.- A agravante impetrou mandado de segurança visando assegurar o direito líquido e certo à participação em procedimento licitatório (Pregão Eletrônico 006/2013 da Comissão de Licitação de Saúde do Município do Recife) que observe o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, o que fora violado pela pregoeira do certame ao adjudicar à licitante MW Distribuidora de Medicamentos Ltda. o lote 03, sem que o produto por ela ofertado, qual seja, leite de fórmula especial AMIX, tenha sido submetido à análise técnica de equipe da Secretaria de Saúde, consoante item 7.3 do Edital ... ()

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Doc. LEGJUR 479.1725.0028.5867

47 - TJSP APELAÇÃO.


Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Sentença de parcial procedência. Inconformismo do autor, menor, portador de transtorno do espectro autista. Concedidos na sentença os tratamentos de integração sensorial, fonoaudiologia, psicoterapia e psicopedagogia. Musicoterapia que deve ser incluída. Aplicação das Súmulas 96, 100 e 102 deste TJSP. Compete ao médico prescrever os tratamentos, procedimentos, limites de sessões, medicamentos e materiais essenciais para seu paciente. Negativa ou atendimento deficiente que representa verdadeira restrição de direito, incompatível com a natureza do contrato de prestação de serviços de saúde. RN 539/2022 que prevê cobertura dos procedimentos que envolvam o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento. RN 541/2022 que garante cobertura obrigatória ilimitada para consultas com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. Recusa da demandada (ou ausência de clínica apta) em fornecer o tratamento tal qual prescrito que justifica a realização do mesmo em clínica particular, mediante reembolso integral. Danos morais configurados. Autor que desde janeiro de 2023 tenta dar início ao tratamento, buscando os estabelecimentos indicados pela requerida, sem sucesso. Valor fixado em R$10.000,00. Recurso a que se dá parcial provimento... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9009.7900

48 - TJPE Direito processual civil. Agravo de instrumento. Fornecimento pelo estado da bomba de infusão de insulina «paradim 722 real time. CPC/1973, art. 273. Ausente prova inequívoca da verossimilhança das alegações. Recurso provido.


«1. Tutela antecipada contra a Fazenda Pública, quando esgotar, no todo ou em parte, o objeto da ação. Essência do instituto da antecipação de tutela o caráter satisfativo da medida. Outrossim, para compreensão do dispositivo, são esclarecedoras as palavras do doutrinador Leonardo José Carneiro da Cunha, que ensina: «Parece, contudo, que a aplicação de tal vedação à tutela antecipada reforça, apenas, o que já está contido no parágrafo 2º do CPC/1973, art. 273, ou seja, não se permite a antecipação dos efeitos da tutela, quando houver risco de irreversibilidade. (DA CUNHA, Leonardo José Carneiro. A Fazenda Pública em Juízo. São Paulo: Editora Dialética, 8ª Edição, 2010. p.258). Não há perigo de irreversibilidade da medida, vez que em caso de eventual julgamento de improcedência da demanda originária, o agravante poderá reaver o que despendeu pelos meios próprios. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9007.2400

49 - TJPE Direito processual civil. Agravo de instrumento. Fornecimento pelo estado da bomba de infusão de insulina «paradim 722 real time. CPC/1973, art. 273. Ausente prova inequívoca da verossimilhança das alegações. Recurso provido.


«1. Tutela antecipada contra a Fazenda Pública, quando esgotar, no todo ou em parte, o objeto da ação. Essência do instituto da antecipação de tutela o caráter satisfativo da medida. Outrossim, para compreensão do dispositivo, são esclarecedoras as palavras do doutrinador Leonardo José Carneiro da Cunha, que ensina: «Parece, contudo, que a aplicação de tal vedação à tutela antecipada reforça, apenas, o que já está contido no parágrafo 2º do CPC/1973, art. 273, ou seja, não se permite a antecipação dos efeitos da tutela, quando houver risco de irreversibilidade. (DA CUNHA, Leonardo José Carneiro. A Fazenda Pública em Juízo. São Paulo: Editora Dialética, 8ª Edição, 2010. p.258). Não há perigo de irreversibilidade da medida, vez que em caso de eventual julgamento de improcedência da demanda originária, o agravante poderá reaver o que despendeu pelos meios próprios. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7369.8600

50 - TJRJ Plano de saúde. Emergência médica. Fortes dores abdominais. Caracterização na hipótese. Lei 9.656/98, art. 12, V, «c.


«... O art. 12, V, «c, estabelece que o prazo de cobertura para os casos de urgência e emergência é de vinte e quatro horas. Assim, resta saber se a autora se encontrava diante daquelas contingências. Consta da peça vestibular que procurasse o atendimento médico, por «ser acometida de fortes dores abdominais para aquela clínica. Os documentos de fls. 36/42, se referem à paciente, como portadora de «dor epigástrica de forte intensidade, iniciada há mais ou menos 24 horas. Essa situação, para o leigo, é sinal de alerta, para que, de imediato, procure atendimento médico, tendo em vista o medo de que dores no peito, sejam sintoma de infarto. Os exames que fez, e a quantidade de medicamentos que usou, sugerem que o seu caso estava enquadrado na lei. A cláusula 2ª, letra «n do contrato que vincula as partes, diz que «Emergência Clínica ou Cirúrgica, é o estado de corrente de evento súbito, que exija atendimento médico ou internação hospitalar para superação do risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o usuário, caracterizado em declaração expressa do médico-assistente. ... (Des. Bernardino Machado Leituga).... ()

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