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Doc. LEGJUR 415.7741.0399.2694

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE NEGÓCIOS. CLT, art. 224, § 2º. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.


O Tribunal Regional, fundamentado nas provas produzidas, concluiu estar configurada a hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º em relação ao período de exercício do cargo de gerente de negócios. O Regional é categórico ao declarar que « reclamante não estava enquadrado na exceção do CLT, art. 62, II, eis que não detinha os poderes do exercício do cargo de gestão. Na realidade, o gerente geral ao qual era subordinado é quem poderia estar enquadrado em tal excludente «. Nestes termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula 102, item I, do TST. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .... ()

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Doc. LEGJUR 127.3331.9000.0200

2 - TST Ação rescisória. Recurso ordinário. Banco. Bancário. Jornada de trabalho. Horas extras. Cargo em comissão. Gerente de negócios. Efetivo exercício do cargo. Incidência da Súmula 287/TST e do § 2º do CLT, art. 224. CPC/1973, art. 485, V. CLT, art. 836.


«As atividades exercidas pelo então Reclamante – trazer negócios para o banco, visitar clientes, propor negócios, empréstimos e aplicações - são compatíveis com o exercício do cargo de Gerente de Negócios. O fato de o então Reclamante ter restrições quanto a determinadas atividades, como não possuir alçada para liberação de créditos e admitir e demitir funcionários, não possuir subordinados, estar subordinado ao gerente administrativo, assinar folha de ponto e, ainda, não assinar isoladamente, não o torna um empregado comum. Leve-se em conta que qualquer atividade empresarial de médio ou grande porte tem suas divisões (e possivelmente subdivisões), cabendo a cada seguimento, conforme sua estrutura (diretorias, gerências - como no caso, chefias etc.), o cumprimento de determinadas funções ligadas especificamente ao seu setor. Daí por que a impossibilidade de realização de determinadas atividades não conduz à ilação, por si só, de que o obreiro não exerce função de confiança, máxime quando constatada maior responsabilidade quanto às suas próprias atribuições e remuneração diferenciada. Note-se, por fim, que o então Reclamante participava das reuniões do comitê, o que se significa dizer que integrava ele, de alguma forma, a cúpula gerencial do estabelecimento, além de ser reconhecido pelos demais empregados (testemunhas do então Reclamante) como gerente de negócio. Incidência do CLT, art. 224, § 2º e da Súmula 287/TST. Recurso a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 840.6197.1481.5828

3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE NEGÓCIOS. CARGO DE CONFIANÇA.


O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, notadamente nas declarações do preposto, entendeu não estar configurada a hipótese prevista no CLT, art. 62, II em relação exercício do cargo de Gerente de Negócios, considerada a limitação de suas atribuições. Nesses termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame dos elementos de fato e das provas dos autos, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula 102, item I, do TST. Agravo a que se nega provimento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não alcança os empregados que já percebiam habitualmente o benefício, tendo em vista incorporação dessa condição mais benéfica ao patrimônio jurídico do trabalhador, consoante disciplina a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0016.9200

4 - TST 2. Gerente de negócios. Enquadramento no CLT, art. 224, § 2º e na primeira parte da Súmula 287/TST.


«Extrai-se do acórdão recorrido que a conclusão do Tribunal Regional de que o reclamante não detém fidúcia especial a ensejar o enquadramento no CLT, art. 224, § 2º está amparada na análise do conjunto da prova oral produzida, nos termos do CPC/1973, art. 131, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 219.9896.0708.8088

5 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, V. APLICAÇÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS À EMPREGADA QUE TEVE RECONHECIDA A IDENTIDADE FUNCIONAL COMO GERENTE DE NEGÓCIOS. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 224, § 2º. 1. Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada para desconstituir acórdão do TRT que, em Recurso Ordinário, reconheceu a identidade funcional entre a Ré e o Gerente de Negócios do autor, deferindo-lhe diferenças decorrentes da equiparação salarial, e, ao mesmo tempo, aplicou-lhe a jornada de seis horas, para fins de apuração das horas extras trabalhadas. A alegação é de que o acórdão rescindendo teria violado o CLT, art. 224, § 2º, e as normas jurídicas editadas nas Súmulas n . os 102, II e IV, e 287 desta Corte Superior. 2. A violação de norma jurídica apta a ensejar o corte rescisório é aquela que se evidencia de forma literal, induvidosa, manifesta em sua expressão, primo ictu oculi, sempre a partir da moldura fática definida pela decisão rescindenda. 3. Constata-se que o acórdão rescindendo fixou, como premissa fática, que a recorrida executava atividade idêntica à do paradigma indicado nos autos originários, exercente do cargo de Gerente de Negócios Sr. resultando daí o reconhecimento da equiparação salarial na forma do CLT, art. 461, premissa infensa a revisão neste comenos, à luz da diretriz contida na Súmula 410/STJ, cabendo destacar que não houve discussão, no processo matriz, sobre eventual desvirtuamento do cargo atribuído ao paradigma, a partir do enfoque dado pela compreensão depositada no item I da Súmula 102 deste Tribunal; não há absolutamente pronunciamento algum na decisão rescindenda no sentido de que as atribuições afetadas ao cargo de Gerente de Negócios Sr. não correspondessem às exigências previstas pelo parágrafo 2º do CLT, art. 224. 4. Lado outro, o acórdão rescindendo, negando a validade do acordo de prorrogação de jornada firmado entre as partes, também é expresso em manter a condenação do recorrente no pagamento das horas laboradas a partir da 6ª diária como extras à recorrida. Pode-se constatar, portanto, que o TRT, no acórdão rescindendo, reconheceu que a recorrida atuava como Gerente de Negócios Sr. - daí resultando o deferimento da equiparação salarial pleiteada - e, ao mesmo tempo, aplicou-lhe a jornada laboral de seis horas, para fins de apuração das horas extras trabalhadas. 5. Sob essa perspectiva, é possível afirmar que, embora não tenha havido menção ao parágrafo 2º do CLT, art. 224 na apreciação da questão referente à equiparação salarial, houve emissão de tese expressa sobre a matéria veiculada, pois o TRT, mesmo reconhecendo que a recorrida atuava como Gerente de Negócios Sr. afastou-lhe a aplicação da disposição específica contida na referida norma celetista, de modo a satisfazer, assim, a exigência prevista nos itens I e II da Súmula 298/STJ, diferentemente do que consignado no acórdão recorrido. E nessa ordem de ideias, exsurge nítida a constatação de que o acórdão rescindendo violou o CLT, art. 224, § 2º. 6. Sinala-se que as alegações defensivas da recorrida, no sentido de que o recorrente não teria, na Reclamação Trabalhista originária, pleiteado a aplicação do CLT, art. 224, § 2º para o caso de reconhecimento da equiparação salarial, não impactam a conclusão ora adotada, pois a inobservância do princípio da eventualidade, radicado no CPC/2015, art. 336, gera presunção sobre matéria de fato e não sobre matéria de direito, sendo que no caso originário a matéria de fato está perfeitamente definida no acórdão rescindendo, no que se reconheceu que a recorrida exercia as mesmas tarefas atribuídas ao Gerente de Negócios Sr.. A partir daí, a subsunção da situação fática ao comando legal de regência decorre da aplicação direta da lei aos fatos reconhecidos, isto é, ao gerente latu sensu - excluída a hipótese do gerente-geral - deve-se aplicar a jornada de oito horas por imperativo legal. É precisamente por esse motivo que a violação legal alegada na exordial evidencia-se configurada no caso, pois o TRT, mesmo diante do quadro fático definido, afastou a aplicação da norma legal de regência para aquela situação verificada, aplicação que independia de pedido expresso, à luz do princípio jura novit curia . 7. Tudo somado, conclui-se caracterizada a hipótese de rescindibilidade invocada nestes autos, impondo-se o corte rescisório no capítulo referente à jornada de trabalho da recorrida, por violação do CLT, art. 224, § 2º, sendo que, em juízo rescisório, o Recurso Ordinário do autor é provido para aplicar à Ré a jornada de oito horas, para efeito de apuração das horas extras praticadas. 8. Recurso Ordinário conhecido e provido. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NO PROCESSO MATRIZ. DEFERIMENTO. 1. Tendo em conta a procedência da pretensão desconstitutiva, defere-se a tutela provisória de urgência pleiteada pelo autor, a fim de suspender o curso da execução no processo matriz até o trânsito em julgado da presente decisão. 2. Pedido de tutela provisória deferido.

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Doc. LEGJUR 276.7891.0840.9070

6 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. BANCÁRIO. CARGOS DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS.


O Tribunal a quo, analisando as provas dos autos, concluiu que «o gerente de negócios avalia e decide sobre a concessão de crédito e depois submete a decisão ao comitê de crédito da agência, que pode optar ou não por submeter ao comitê de análise de crédito; o gerente de negócios participa do comitê de crédito da agência e decide conjuntamente com o gerente de agência, ou seja, nenhum deles tem a prerrogativa de decidir sozinho. Ainda, o gerente de negócios tem acesso a dados de clientes que não são disponíveis a todos os empregados. Por fim, pelo que revelaram as testemunhas, o gerente de negócios não está diretamente subordinado ao gerente de agência, mas ao gerente regional de negócios, o que é mais um indicativo de sua maior autonomia .. Apesar do inconformismo, o recurso não pode ser admitido, visto que o v. Acórdão Regional, ao analisar a matéria, baseou-se no conjunto fático probatório dos autos, inclusive em oitiva de testemunhas, e para se chegar a entendimento diverso, necessário seria o revolvimento de toda prova apresentada, fato obstaculizado pelos termos do disposto nas Súmulas 102, I e 126, do C. Tribunal Superior do Trabalho. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO E RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RÉU. Conforme determina o CPC, art. 997, § 2º, o recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade. Esclarece-se, ainda, que, nos termos do, III do §2º do mesmo CPC, art. 997, o recurso adesivo não será conhecido quando o recurso principal não for admitido. No caso dos autos, o agravo de instrumento do autor teve o seguimento negado, sendo confirmada, portanto, a negativa de seguimento ao seu recurso de revista. Assim, não sendo admitido o recurso da revista (recurso principal) do autor fica prejudicada a análise do recurso de revista adesivo do réu e, consequentemente seu agravo de instrumento. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido; prejudicada a análise do agravo de instrumento e do recurso de revista adesivo do réu.... ()

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Doc. LEGJUR 759.9974.9796.0291

7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.0467/2017. HORAS EXTRAS. GERENTE DE NEGÓCIOS E RELACIONAMENTO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL CARACTERIZADA. EXCEÇÃO DO art. 224, §2º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu que o Reclamante, atuando como gerente de negócios e de relacionamento, estava incluído na exceção prevista no art. 224, §2º, da CLT, uma vez que, além de receber gratificação de função superior a 1/3, detinha atribuições de maior relevância. Ressaltou, efetivamente, que « o Reclamante possuía carteira própria de clientes e autonomia em suas atividades, inclusive realizando visitas aos clientes com utilização de veículo próprio «, concluindo pelo exercício de função de confiança. Asubmissão do empregado de instituição bancária à disciplina do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício de atribuições diferenciadas, que demandam grau de fidúcia especial. Diante da premissa fática delineada no acórdão proferido pelo Tribunal Regional, a qual não admite revolvimento (Súmulas 102, I e 126 do TST), no sentido de que o Reclamante exercia atividades que demandavam maior fidúcia, deve ser mantida a decisão em que afastado o pagamento de horas extras referentes à 7ª e 8ª horas trabalhadas. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 715.1111.5511.9859

8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE NEGÓCIOS . REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 359.2359.9156.6725

9 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO - DIREITOS HOMOGÊNEOS. Na hipótese dos autos, conforme o quadro fático delineado pelo TRT de origem, a presente ação tem por finalidade discutir a extrapolação da jornada de trabalho dos substituídos, ante a descaracterização do exercício de cargo de confiança. Nesse contexto, a decisão regional está em harmonia entendimento do STF e desta Corte sobre a matéria, segundo o qual o Sindicato possui ampla legitimidade para pleitear, em juízo, todos e quaisquer direitos dos integrantes da categoria que representa. Ademais, a origem das lesões é comum a todos os empregados interessados. Logo, os direitos vindicados possuem origem comum e atingem vários indivíduos da categoria, devendo ser reputados direitos individuais homogêneos. Agravo interno não provido. CARGO DE CONFIANÇA - GERENTE DE NEGÓCIOS - AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL - MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, registrou que «não verifico o desempenho de atividades que exijam fidúcia especial, porquanto as funções desempenhadas pelos Gerentes de Negócios são de caráter meramente técnico, sendo todas de índole burocrática, e que, «requisito subjetivo não resta preenchido, tendo em vista que os Gerentes de Negócios não detinham amplos poderes de mando ou de gestão". Concluiu, assim, que «a jornada de trabalho dos empregados substituídos ocupantes do cargo de Gerente de Negócios deve observar o caput do CLT, art. 224, sendo de seis horas, portanto, cabendo o pagamento das 7ª e 8ª horas como extras". Para se acolher a tese defendida pelo reclamante, no sentido de que o autor ocupava cargo de gestão, de modo a aplicar o disposto no art. 224, §2º, da CLT, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula/TST 126. Agravo interno não provido. PETIÇÃO - FATO NOVO. A SDI-I desta Corte já estabeleceu que só é possível o conhecimento de fato novo se conhecido o respectivo recurso, o que não aconteceu no caso. Prejudicada análise.

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Doc. LEGJUR 431.8257.9227.3709

10 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE NEGÓCIOS - EMPRESAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, CAPUT. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADO NA ANÁLISE DAS PROVAS. PRETENSÃO RECURSAL DIRECIONADA AO REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO CONSTANTE NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.

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Doc. LEGJUR 137.9653.1002.2000

11 - TST Recurso de embargos. Horas extras. Gerente-geral de agência bancária.


«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação dos artigos 62, II, da Consolidação das Leis do Trabalho. 2) Os arestos transcritos às fls. 594/596 das razões de recurso de embargos são inservíveis à demonstração do dissenso, porquanto inespecíficos. O primeiro, porque trata de hipótese em que o reclamante passou. de gerente de negócios para gerente da agência, sem qualquer alteração no salário-, enquanto que na situação dos autos constou no acórdão em recurso ordinário que. não houve mudança significativa no salário do reclamante de dezembro/97 para janeiro/98, quando ele teria passado a se enquadrar no CLT, art. 62, II-. Portanto, no aresto paradigma não houve qualquer alteração no salário, enquanto que na situação dos autos admitiu-se acréscimo salarial, embora não significativo. Ademais, a Turma esclareceu que o reclamante recebia o. maior salário na agência-, aspecto fático ausente do aresto paradigma. O segundo aresto, porque se restringe a abordar o fato de que o reclamante não era a autoridade máxima dentro da Central Administrativa, enquanto que na situação dos autos constou que o empregado era a. maior autoridade da agência-. Incidência da Súmula/TST 296. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2001.6900

12 - TST Recurso de revista. Horas extras. Cargo de confiança.


«Segundo registrado no acórdão recorrido, o reclamante, como gerente de negócios, exercia atribuições que o enquadravam nas disposições do CLT, art. 224, § 2º, sendo indevido, portanto, o pagamento, como extraordinário, das horas trabalhadas além da sexta. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 638.5251.7190.5093

13 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Trata-se de discussão sobre o enquadramento do reclamante na diretriz do CLT, art. 224, § 2º. De início, cumpre ressaltar que esta Subseção apenas excepcionalmente tem admitido o conhecimento de embargos por contrariedade à Súmula 126/STJ, quando constatado que, para chegar à conclusão obtida acerca da controvérsia, o órgão colegiado realizou novo exame das provas dos autos, o que não ocorre nas hipóteses em que a tese foi prolatada a partir da própria narrativa fática constante da decisão regional, configurando-se, tão-somente, um novo enquadramento jurídico para esses mesmos fatos, como ocorreu no caso destes autos. Na hipótese, a Turma entendeu que as atribuições do reclamante registradas no acórdão regional são suficientes para o reconhecimento da existência de fidúcia especial, pois «o autor ocupava o cargo de gerente de negócios e nessa função recebia gratificação de função, havia subordinação parcial dos empregados e fazia parte de comitês, inclusive para efeitos de férias dos funcionários, por exemplo, as quais eram definidas pelo comitê de administração, composto pelo gerente de negócios, de contas e de serviço". Nesse contexto, não se vislumbra a existência de revolvimento fático probatório dos autos, mas apenas uma compreensão diversa adotada pela Turma acerca da controvérsia, a qual foi erigida à luz dos mesmos fatos delineados no acórdão regional, estando, assim, intacta a Súmula 126/TST. Quanto à divergência jurisprudencial, os arestos colacionados na petição de embargos não revelam a adoção de teses diversas diante de fatos idênticos, porquanto tratam apenas da vedação inserta na Súmula 126/TST sobre o reexame dos fatos e das provas produzidas na instância ordinária, não havendo nenhuma similitude com o caso em exame. Agravo desprovido .

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Doc. LEGJUR 185.3922.0008.2000

14 - STJ Penal. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Nulidade por afronta ao CPP, art. 158. Não ocorrência. Gerente de negócios de instituição financeira. Sujeito ativo do crime de gestão fraudulenta. Possibilidade. Consunção. Reexame fático-probatório. Ausência de argumentos novos para atacar a decisão impugnada. Mero inconformismo. Agravo regimental improvido.


«1 - Registrando o acórdão que a condenação não se baseou na prova produzida exclusivamente pelo assistente de acusação, a desconstituição de tais premissas fáticas esbarraria na Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 971.3763.0730.3949

15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. HORAS EXTRAS. GERENTE COMERCIAL. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 102/TST, I. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no acervo probatório, manteve a conclusão da sentença, no sentido de que o cargo de Gerente de Negócios possui a fidúcia especial de que trata o CLT, art. 224, § 2º. Registrou que as atividades relacionadas a coordenar e planejar a execução de atividades de suporte administrativo e controle operacional; controlar e administrar a entrada e saída de documentos; supervisionar a tesouraria; conferir a guarda de numerário, a provisão de saques e depósitos; resolver situações trazidas por clientes fora da rotina; supervisionar a cobrança de créditos inadimplentes; controlar e supervisionar contratos, entre outras, se inserem no CLT, art. 224, § 2º. Pontuou que o cargo em exame exige especial fidúcia, uma vez que são desenvolvidas não apenas atividades burocráticas, além do que o empregado é subordinado ao Gerente-Geral das agências e ao Gerente de Mercado, sendo incontroverso que os substituídos recebiam gratificação de função em valor não inferior a um terço do salário do cargo efetivo. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Óbice da Súmula 102/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 170.1801.9002.4300

16 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Contrato de mútuo. Cédulas de crédito bancário. Inexigibilidade. Simulação. Litigância de má-fé. Matéria fática. Análise. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1. Ação visando à declaração de inexigibilidade das cédulas de crédito bancário representativas de um suposto contrato de mútuo, visto que, segundo o autor, os valores que lhe foram repassados pela instituição financeira representariam luvas em decorrência da sua contratação para o cargo de gerente de negócios sênior. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8010.5600

17 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Horas extras. 7ª e 8ª horas. Cargo de confiança. Enquadramento na CLT, art. 224, § 2º.


«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, salientou que, para o enquadramento do bancário na CLT, art. 224, § 2º, não se exige toda a extensão da fidúcia inerente ao cargo de gerência (de agência), «bastando que o bancário receba uma gratificação qualificada e tenha alguns poderes que justifiquem uma confiança especial do Banco e constatou que o autor era gerente de negócios, com poderes inclusive de participar do comitê de crédito da agência. A limitação imposta pela Súmula 102/TST, I, relacionada à configuração ou não do exercício do cargo de confiança bancário, é insuscetível de reforma via recurso de revista, quando depende do reexame do quadro fático registrado pelo Tribunal Regional. É esta a hipótese dos autos. Nesse contexto, o exame da tese recursal, no sentido de que não detinha a fidúcia necessária para ser enquadrado na CLT, art. 224, § 2º, esbarra no teor das Súmulas nos 102, I, e 126 do TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. ... ()

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Doc. LEGJUR 887.6903.3245.8310

18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - BANCO DO BRASIL S/A. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


A indicação do trecho do acórdão relativo ao tema objeto de insurgência no início das razões do recurso de revista, em blocos, de forma desvinculada de seus respectivos tópicos, de maneira que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não foram atendidas, vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A indicação do trecho do acórdão relativo ao tema objeto de insurgência em tópico diverso daquele no qual se debate o tema em si, de forma desvinculada de seu respectivo tópico, não atende ao comando contido no art. 896, § 1º-A, I e III da CLT, vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SEQUESTRO DA RECLAMANTE, GERENTE DE NEGÓCIOS, E DE SUA FAMÍLIA (ESPOSO E FILHO). ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL E MATERIAL PLEITEADO PELOS FAMILIARES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Questiona-se nestes autos a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação de indenização por dano moral e material proposta por familiares da empregada (filho e marido) decorrente de sequestro sofrido por eles em razão do vínculo de emprego da reclamante. 2. A Constituição da República prevê a competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações de indenização por dano moral e patrimonial que decorram da relação de trabalho. Nesse passo, a jurisprudência desta Corte, assentando o entendimento, assinala que « Nos termos da CF/88, art. 114, VI, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido « (Súmula 392/TST). 3. Do cenário fático tratado nos autos, constata-se que a reclamante e sua família (marido e filho) foram sequestrados e que o ilícito penal ocorreu porque a empregada exercia a função de gerente de negócios, decorrente de fato - acidente de trabalho - do vínculo de emprego. Logo, desponta, portanto, de forma notória, a competência desta Justiça Especializada para apreciar o dano moral alegado pelos reclamantes (filho e esposo). 4. Assim, em se tratando de dano moral decorrente de acidente do trabalho, a Justiça do Trabalho é competente para julgar o pedido de indenização. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9004.4900

19 - TST Recurso de revista da autora. Prescrição. Ausência de reenquadramento da autora. Decisão moldada à Súmula 275/TST, II.


«A autora sustenta que laborou em desvio de função desde agosto de 2000, razão pela qual lhe são «devidas as diferenças salariais vencidas no período de 05 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento da presente demanda, nos termos do item I da Súmula 275/TST. Argumenta que «em face do comprovado exercício do cargo de Gerente de Negócios, o que se busca na presente são as diferenças salariais pelo descumprimento da norma que previa o nível mencionado, e não em decorrência do reenquadramento devido em razão da criação de novo PCCS, como entendeu o Regional. No entanto, diferentemente do que alega a autora, a Lei tura do acórdão regional não permite concluir que a lide verse sobre as diferenças salariais decorrentes de eventual desvio de função. Ao contrário, pelo que se observa da decisão recorrida, as diferenças salariais postuladas se referem às promoções por mérito e antiguidade, sendo que o restante do pleito claramente concerne ao reenquadramento da empregada do nível A-11 para o nível A-17. Nesse cenário, tem-se que a Corte regional, ao aplicar à hipótese dos autos os termos do item II da Súmula 275/TST, decidiu em conformidade com a realidade fática descrita no acórdão regional. Assim, o conhecimento do recurso de revista esbarra nos óbices da CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 788.9880.2046.1678

20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO DO BRASIL S/A. LEI 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido . 2. PROTESTO JUDICIAL REALIZADO PELA CONTEC. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL . 3. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. 4 .

HORAS EXTRAS. REFLEXOS SOBRE OS ABONOS ASSIDUIDADE E LICENÇAS-PRÊMIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 5. GERENTE DE NEGÓCIOS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 287/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO DO BRASIL S/A. LEI 13.467/2017 . 1. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. SÚMULA 113/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A Súmula 113/TST é clara ao estabelecer que «o sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração". A decisão regional comporta reforma. Recurso de revista conhecido e provido . 2. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO CONTIDA NO CLT, art. 62, II. SÚMULA 287/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Incontroverso que o autor ocupou a função de gerente-geral de agência, com amplos poderes de mando e gestão, deve ser aplicada a disciplina inserta no CLT, art. 62, II, segundo o entendimento contido na Súmula 287/TST. Decisão regional que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017 . 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido . 2. HORAS EXTRAS. GERENTE DE NEGÓCIOS. CARGO DE CONFIANÇA CONFIGURADO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. MATÉRIA FÁTICA INSUSCETÍVEL DE REEXAME NESTA FASE RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .
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Doc. LEGJUR 487.5860.8035.7113

21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. INTEGRAÇÃO DA VANTAGEM AO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR E POSTERIOR SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ADESÃO DO BANCO EMPREGADOR AO PAT POSTERIOR À DATA DE ADMISSÃO DO TRABALHADOR NO EMPREGO. SÚMULA 241 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST.


Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na atual, iterativa e notória jurisprudência do TST. Esclarece-se que a hipótese dos autos não se insere na discussão levantada pelo STF no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, pois o adicional por tempo de serviço (anuênios) e o auxílio-alimentação não eram concedidos apenas por previsão normativa, tratando-se de direitos contratualmente assegurados por norma interna. Assim, é irrelevante o fato de os acordos coletivos terem deixado de prever o pagamento dos anuênios e afastado a natureza salarial do auxílio-alimentação, pois as vantagens se incorporaram ao contrato de trabalho do reclamante, diante do princípio da inalterabilidade prejudicial previsto no CLT, art. 468, o qual foi corretamente aplicado à hipótese. Agravo desprovido. GERENTE DE NEGÓCIOS. HORAS EXTRAS. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. No agravo, o reclamado discute o enquadramento do autor na exceção prevista no CLT, art. 62, II. Contudo, tal questão é matéria estranha a estes autos, constituindo-se em inovação recursal. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6000.6300

22 - TRT3 Hora extra. Gerente. Bancário. Gerente. Horas extras após a 6ª diária. Aplicação do «caput do CLT, CLT, art. 224, em detrimento do artigo 62, II e do parágrafo 2º daquele mesmo diploma legal.


«A função de confiança no meio bancário se caracteriza pela conjugação algumas circunstâncias, quais sejam: o exercício efetivo das funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e o recebimento da gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo. Lembre-se da Súmula 102/TST. A prática bancária denuncia a existência de vários tipos de gerentes bancários: um gerente principal, detentor do encargo de gestão, um ou mais gerentes de produção, verdadeiros subgerentes, subordinados àquele e outros que só sustentam o nome do cargo de gerente e desempenham funções meramente técnicas, sem qualquer poder de mando e fiscalização. A jurisprudência consolidou o entendimento da Súmula 287/TST de aplicar o parágrafo 2º do CLT, art. 224 aos gerentes de agência, que contam com poderes de mando e fiscalização, ainda que restritos, mas não têm legitimidade para gerir os negócios do empregador ou mesmo representá-lo, e de aplicar o inciso II do CLT, art. 62 ao gerente-geral, caso em que nem as horas extras excedentes à 8ª hora diária são devidas. Portanto, a nomenclatura do cargo é irrelevante, pois tudo depende da prova da função efetivamente exercida pelo empregado e não basta o pagamento da gratificação. Além disto, cada caso em concreto deve ser analisado para verificar o enquadramento do empregado no parágrafo 2º do CLT, art. 224, como exceção à jornada reduzida. No caso em comento, embora a reclamante tenha exercido o cargo de gerente (de relacionamento I), não se enquadra na hipótese prevista no CLT, art. 62, II e nem na do artigo 224, parágrafo 2º, do mesmo diploma legal, uma vez que sobressai dos autos que ela não exercia função de maior fidúcia por parte do empregador que o diferenciasse do bancário comum, pois não possuía poderes de mando e gestão e de alçada para negócios, nem mesmo exercia coordenação, supervisão ou fiscalização. Assim, devido se torna o pagamento de horas extras com base na jornada reduzida de seis horas.... ()

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Doc. LEGJUR 552.4270.1219.7747

23 - TST EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE GERAL. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELA INCLUSÃO DAS HORAS EXTRAS. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I. A Eg. Turma, com amparo no quadro fático delineado pela decisão Regional, registrou que o Autor confessou o exercício de gerente geral de agência, fato confirmado pela prova testemunhal. Destacou que não houve análise à luz da Súmula 338/TST, o que acarreta o óbice da Súmula 297/TST. Concluiu que a análise dos argumentos recursais implicaria revolvimento de fatos e provas e aplicou o óbice da Súmula 126/TST. Nesse passo, verifica-se que os paradigmas trazidos versam sobre o exercício de gerente de negócios. No caso vertente, conforme já destacado, houve confissão no sentido de que laborava como gerente geral de agência. Assim, os arestos não reúnem as mesmas premissas fáticas e de direito, de forma que se revelam inespecíficos os julgados, nos termos das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Ademais, conforme estabelece a Súmula 287do TST, presume-se a aplicação do CLT, art. 62, II ao gerente geral da agência, que dispõe de amplos poderes de mando, representação e substituição do empregador. Dessa forma, não se divisa contrariedade à citada Súmula. Por outro lado, não há falar em inclusão das horas extras no cálculo dos proventos de complementação de aposentadoria e do intervalo intrajornada, uma vez que evidenciado o exercício de cargo de confiança. Embargos não conhecidos no tema. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. No que tange ao auxílio-alimentação, o acórdão embargado aplicou o óbice previsto na Súmula 126 e 297, ambas do TST e considerou inespecíficas as jurisprudências colacionadas, à luz da Súmula 296/TST. Dessa forma, não houve emissão de tese acerca da controvérsia. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas. Embargos não conhecidos no tema. MULTA NORMATIVA. Quanto à postulada aplicação da multa normativa, como consigna o acórdão recorrido, não houve violação à cláusula de ajuste coletivo estabelecida para pagamento de horas extras, haja vista a não ocorrência de sobrelabor. O aresto colacionado pela Parte não viabiliza o processamento do recurso, visto que proveniente de órgão não elencadono CLT, art. 894, II. Embargos não conhecidos no tema. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULA 296/TST, I. No que se refere ao aviso prévio indenizado e à multa de 40% sobre o FGTS, o acórdão Turmário assentou que não houve análise acerca de a aposentadoria espontânea não extinguir o contrato de trabalho e o Tribunal Regional não foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração. Destacou que a ruptura contratual deu-se por iniciativa do Autor, ou seja, a pedido, e com assistência sindical. Nesse contexto, o paradigma transcrito pelo Autor revela-se inespecífico, sob o prisma da Súmula 296/TST, I, porquanto discorre sobre rescisão contratual em decorrência da aposentadoria espontânea. Embargos não conhecidos no tema. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. Discute-se nos autos a prescrição relativa à percepção dos anuênios. Ao examinar situações idênticas às do presente caso, esta Subseção firmou entendimento no sentido de que é parcial a prescrição da pretensão ao recebimento de anuênios suprimidos pelo empregador, sob o fundamento de que se trata de descumprimento do pactuado, uma vez que a parcela tinha previsão no regulamento da empresa e, portanto, já estava incorporada ao contrato de trabalho do empregado. Logo, não se trata de aplicação do entendimento contido na Súmula 294/TST, pois esse verbete jurisprudencial cuida das hipóteses de alteração do pactuado. Embargos conhecidos e providos no tema.

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Doc. LEGJUR 659.8514.9066.2586

24 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO - PCS - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO - DESFUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 422/TST, I. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, ao fundamento de que a controvérsia em torno da prescrição aplicável à pretensão de percepção das diferenças salariais decorrentes do cumprimento do PCS do reclamado encontra-se protegida pelos efeitos da coisa julgada. Nas razões de revista, o reclamado não impugna o fundamento exposto no acórdão regional, deixando de atender, desse modo, ao princípio da dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo interno desprovido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE - ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO POR DUPLO FUNDAMENTO - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL - DESFUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 422/TST, I. 1. Nota-se que o acórdão regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada por duplo fundamento, quais sejam: (A) existência de coisa julgada para o direito às promoções por merecimento e antiguidade, decidida nos autos de 0010100-12.2005.5.09.0665 com trânsito em julgado, sem que o reclamado fosse capaz de comprovar alteração fática que justificasse a revisão do julgado (incidência da norma jurídica prevista no CPC/2015, art. 505); e (B) os direitos e obrigações instituídos por ato unilateral do empregador incorporam-se ao contrato de trabalho do empregado, não podendo sofrer alteração sem mútuo consentimento e desde que não acarretem prejuízos ao empregado. 2. Nas razões de revista, o reclamado não combate o fundamento exposto no acórdão regional de que a controvérsia estaria protegida pelos efeitos preclusivos da coisa julgada. Caberia ao ora recorrente, ante o princípio da dialeticidade, impugnar direta e especificamente cada um dos fundamentos apresentados no acórdão regional, de maneira a demonstrar que a decisão proferida merecia ser modificada. Não o fazendo, tem-se como desfundamentado o apelo de revista, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo de interno desprovido. BANCÁRIO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE GESTÃO - ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. O Tribunal Regional concluiu com base na prova produzida nos autos, especialmente a prova testemunhal, que o reclamante não desempenhava a função de gerente geral de agência bancária, mas, sim, de gerente de negócios, afastando, portanto, o enquadramento da situação fática descrita nos autos na hipótese prevista no CLT, art. 62, II. Nesse contexto, somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível infirmar os fundamentos expostos no acórdão regional, o que contraria os termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 162.2202.3003.0700

25 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Civil. Consumidor. Negócios jurídicos bancários. Investimento fictício. Estelionato praticado por gerente de instituição financeira. Alegação da condição de gerente. Descabimento. «tuo quoque. Princípio da boa-fé objetiva.


«1. Controvérsia acerca da responsabilidade pessoal do gerente de banco que, mediante fraude, captou recursos de clientes para aplicar em investimento fictício. ... ()

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Doc. LEGJUR 978.4344.0450.7472

26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, concluiu que o « banco promovido depositava no recorrente uma especial fidúcia, desempenhando este, de fato, função de gerência «, nos termos do CLT, art. 224, § 2º. Registrou que o reclamante, «na condição de Gerente de Negócios no ambiente de microfinanças, fazia a gestão de contratos no MAPA e com o Governo do Estado do Ceará, bem assim fazia o acompanhamento do cumprimento das cláusulas desses contratos, atividade esta de nítido caráter fiscalizatório, a revelar que o obreiro efetivamente gozava de poderes especiais conferidos pelo banco empregador". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Ainda, extrai-se que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas sim, com base na prova efetivamente produzida e valorada, razão pela qual não há falar em ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9007.1600

27 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.014/2015 e anterior à Lei 13.467/2017. Preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. Horas extras. Cargo de confiança. Configuração. Súmulas 102/i e 126/TST. Trabalho em atividade externa. Configuração. Controle de horário. Súmula 126/TST. Horas extras. Base de cálculo. Súmula 264/TST. Diferenças salariais. Equiparação salarial. Súmulas 6, VIII e 126/TST.


«O fato de o trabalhador exercer atividade externa não é incompatível com a fiscalização e o controle da sua jornada de trabalho pelo empregador. A averiguação se dá em cada caso, em respeito ao princípio da primazia da realidade, segundo o qual se deve analisar a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes ou ao previsto em instrumento escrito que, porventura, não correspondam à realidade. Na hipótese, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório produzido nos autos, verificou não ser o caso de aplicação da excludente da duração de trabalho prevista na CLT, art. 62, I, diante da evidente possibilidade de controle e fiscalização da jornada desenvolvida pelo Obreiro. Nesse sentido, consignou que «a reclamada não comprovou a impossibilidade do controle da jornada do autor. O reclamante exercia funções de gerente de negócios, sendo que o fato deste fazer visitas aos clientes, podendo até mesmo ir diretamente de sua casa e não retornar, não significa que o empregador não tivesse condições de fiscalizar a jornada laboral. Aliás, as próprias funções elencadas em defesa (fls.228) demonstram que o reclamante laborava internamente. Assim sendo, afirmando a Corte Regional a possibilidade de controle da jornada de trabalho do Reclamante, não há como, nesta Instância Extraordinária, reexaminar a prova dos autos para se fazer enquadramento jurídico diferente - Incidência da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.3482.6003.0400

28 - STJ Recurso especial. Civil e processual civil. Responsabilidade civil por fato de terceiro. Desvio de valores por gerente de banco. Responsabilidade do empregador pelos atos de seus prepostos. Gestão de negócios praticada pelo gerente. Ausência de relação com o trabalho. Inversão do julgado. Óbice da Súmula 7/STJ.


«1. Controvérsia acerca da responsabilidade civil de uma instituição financeira pelos desvios de valores perpetrados por gerente em prejuízo de cliente. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.5500.0000.0500

29 - STJ Conflito de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Agência do banco do Brasil. Sociedade de economia mista. Lei 7.492/1986, art. 5º e Lei 7.492/1986, art. 17. Crimes de mão própria. Sujeito ativo descrito no Lei 7.492/1986, art. 25. Gerente de serviço e gerente de relacionamento sem poderes de gestão. Conduta que poderia ser praticada por qualquer escriturário. Ausência de configuração de delito contra o sistema financeiro. Competência da Justiça Estadual.


«1 - O presente conflito negativo de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos do CF/88, art. 105, I, «d. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9023.4800

30 - TST Recurso de revista. Cef. Plano de cargos e salários. Gerente de relacionamento. Diferenciação da gratificação por critérios objetivos. Ausência de ofensa à isonomia salarial.


«A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firma-se no sentido de ser lícita a previsão no Plano de Cargos e Salários da Caixa Econômica Federal de critérios geográficos e econômicos na fixação da remuneração dos cargos gerenciais. A diferenciação proposta pela empresa nas gratificações dos seus gerentes de relacionamento distribuídos pelas diferentes regiões geográficas do país está justificada em critérios objetivos, referentes à localização, ao tamanho e ao volume de negócios de uma agência, sem que isso represente demérito ou privilégio às condições pessoais de cada um dos empregados envolvidos. O tratamento desigual conferido às funções que se revelam desiguais em uma perspectiva mercadológica, aliado à ausência de um critério «injustamente desqualificante, eis que o discrimen promovido pela CEF se deu a partir de critérios objetivos dotados de legitimidade reconhecida na própria legislação (CLT, art. 461), obstam a configuração de ofensa ao princípio isonômico. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9011.8100

31 - TST Cargo de confiança bancário. Gerente geral de agência. Período de 01/11/2010 a 3/1/2012.


«Após percuciente exame da prova, notadamente dos testemunhos prestados em juízo, o TRT concluiu que o autor não laborou como gerente-geral de agência, não podendo ser enquadrado na exceção da CLT, art. 62, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4001.5000

32 - TST Horas extras. Gerente geral de pab s. Cargo de confiança do CLT, art. 62, II.


«Ficou evidenciado no acórdão recorrido que as atividades desempenhadas pela autora nos PABs não se limitavam às descritas no plano de cargos e salário da CEF para os exercentes da função de gerente de relacionamentos, pois além de administrar as carteiras de todos os clientes, desempenhava funções que a colocavam como a autoridade máxima no local de trabalho e que a autora declarou que tinha as seguintes atribuições: «representar a CEF em eventos; relacionar-se com a administração da Universidade; ser responsável pela parte de valorese pelos colegas; implementar a campanha de captação e arrecadação; elaborar plano de ação do seu ponto de venda junto com os colegas, repassando-o para a gerência de Uvaranas e superintendência algumas vezes; tinha alçada para conceder crédito sempre tendo que se submeter ao comitê da mesma forma que um gerente geral da agência; existiam alguns valores que não dependiam do comitê, mas não se recorda o valor destas alçadas; provavelmente concedeu empréstimos que não foram submetidos ao comitê; tinha 04 subordinados, no PAB; enquanto estava na agência, dentro de sua carteira tinha um subordinado; foi dispensada de anotação de horário; funcionários que não estivessem na gerência não poderiam ser dispensados da anotação do horário; tinha procuração da empresa para gerir negócios da unidade. Foi admitido, também, no acórdão que a autora exerceu a função de gerente geral dos PABs, em que prestou serviços. A Corte Regional, entretanto, apesar de admitir a condição da autora de gerente geral nos PABs, concluíra por seu enquadramento no cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º, reconhecendo-lhe o direito ao pagamento de horas extras excedentes da oitava diária e quadragésima quarta semanal, em razão da natureza jurídica da CEF. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.4100

33 - TRT3 Cerceamento de defesa. Nulidade processual. Testemunha. Gerente. Cerceio de defesa. Prejuízo.


«O exercício de cargo de confiança na empresa, por si só, não se enquadra automaticamente nas hipóteses legais de impedimento ou suspeição, pois antes de tudo o exercente de cargo de confiança é empregado e, por mais amplos que sejam seus poderes, não é o dono do negócio. Por outro lado, ainda que o MM. Juízo a quo pudesse entender que a testemunha seria suspeita, não lhe cabia indeferir a sua oitiva como informante, pois a tal respeito o CLT, art. 829 preceitua que «não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação, o que implica no reconhecimento legislativo da utilidade da prova como informação capaz de fundamentar o livre convencimento do julgador. Houve, portanto, evidente prejuízo para a parte recorrente, que pretendia a sua inquirição.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7357.6600

34 - STJ Citação. Banco. Gerente da agência bancária do local onde realizado o negócio. Possibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 215.


«Admite a jurisprudência que a citação seja aperfeiçoada na pessoa do gerente da agência do local onde realizado o negócio, não sendo razoável, em tal circunstância, que seja deslocado o ato para a sede da empresa em outro estado. Afastada a nulidade da citação deve o Tribunal de origem examinar as demais questões apresentadas na apelação.... ()

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Doc. LEGJUR 146.4212.2020.2500

35 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Aplicação dos princípios da boa-fé objetiva e da lealdade entre as partes. Necessidade. Empresa que se formou encabeçada por antigo gerente da ré. Cláusulas contratuais que foram confeccionadas de modo a atender às expectativas da requerida. Hipótese de desequilíbrio negocial. Autora prejudicada pela ruptura do negócio. Indenização. Cabimento. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 172.6745.0020.7500

36 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extraordinárias. Bancário. Exercício do cargo de gerente de contas com gerência de carteira de clientes especiais. Cargo de confiança.


«Com base no conjunto fático-probatório e nas reais atribuições do reclamante delineadas pelo Tribunal Regional, conclui-se que o autor, ocupando o cargo de gerente de contas, efetivamente exercia função de confiança bancária, apta a enquadrá-lo na exceção contida no CLT, art. 224, § 2º, visto que, no desempenho das atribuições do cargo de gerente de contas, cuidava de carteira de clientes especiais, com elevado faturamento mensal, emitia pareceres para negócios, que eram submetidos à mesa de crédito. Além disso, restou consignado que o autor estava subordinado somente ao gerente geral; e que recebia gratificação de função superior a um terço do salário normal. Logo, a jornada de trabalho do autor é de oito horas diárias, sendo devidas como extraordinárias as horas excedentes. Incidem as Súmulas 102, I e II, e 287/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.2202.3003.0800

37 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Civil. Consumidor. Negócios jurídicos bancários. Investimento fictício. Estelionato praticado por gerente de instituição financeira. Aplicação do CDC. Defeito do serviço. Pretensão indenizatória. Prescrição quinquenal.


«1. Controvérsia acerca da prescrição da pretensão indenizatória originada de fraude praticada por gerente de instituição financeira contra seus clientes. ... ()

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Doc. LEGJUR 748.7840.1309.8278

38 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. HORAS EXTRAS. GERENTE DE CANAIS E NEGÓCIOS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.


No caso em tela, não é possível constatar violação aos dispositivos legais tidos por afrontados, pois a moldura fática fixada pelo TRT, insuscetível de revisão em sede extraordinária (Súmula 126/TST), consigna que as provas produzidas demonstraram que «não obstante fosse seu encargo probatório, a reclamada não logrou comprovar o enquadramento do autor na exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224 . «. Para em seguida concluir «frente ao cotejo probatório levantado na fase instrutória, bem como alinhado à legislação e ao posicionamento jurisprudencial prevalecente sobre o direito, irrepreensível os fundamentos explicitados no julgado recorrido, ao reconhecer que o autor faz jus ao pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras, enquanto exercia a função apontada na peça inaugural (gerente de canais e negócios) «. Para se concluir pela má aplicação da Súmula 102/TST ou pela violação do art. 224, §2º, da CLT, necessário seria o reexame das provas produzidas. Igualmente, os arestos indicados ao cotejo de teses, são inespecíficos, na esteira da Súmula 296/TST, I, pois partem de pressuposto fático diverso do caso em exame. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 111.7180.3000.1900

39 - STJ Sociedade anônima. Representação. Direito empresarial. Negócio jurídico celebrado por gerente. Ausência de poderes. Ato conexo com a especialização estatutária da empresa. Limitação estatutária. Matéria, em princípio, interna corporis. Terceiro de boa-fé. Teoria da aparência. Aplicabilidade. Lei 6.404/76, art. 144.


«1. No caso em exame, debatem as partes em torno de aditivo que apenas estabeleceu nova forma de reajuste do contrato original - em relação ao qual não se discute a validade -, circunstância a revelar que o negócio jurídico levado a efeito pelo então Gerente de Suprimentos, que é acessório, possui a mesma natureza do principal - prestação de serviços -, o qual, a toda evidência, poderia ser celebrado pela sociedade recorrente por se tratar de ato que se conforma com seu objeto social. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7321.0900

40 - STJ Crime contra propriedade industrial. Pedido de inquérito policial por sócio não gerente. Inexistência de irregularidade. Lei 9.279/96, arts. 183, I e 186, IX.


«Inexiste irregularidade na conduta do sócio que, apenas de não exercer a gerência negocial da empresa, postular o que de direito para proteger os interesses da sociedade, mormente quando envolvem possível prática de ilícitos penais.... ()

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Doc. LEGJUR 599.6045.9124.1902

41 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 Inicialmente, esclareça-se que o Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. SÚMULA 372/TST NÃO APLICÁVEL AO CASO. MUDANÇA DE FUNÇÃO COMISSIONADA E RESPECTIVA GRATIFICAÇÃO. CASO EM QUE NÃO HOUVE DESCOMISSIONAMENTO SEM JUSTO MOTIVO NEM REDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE UMA MESMA FUNÇÃO Na decisão monocrática agravada, foi reconhecida a transcendência, porém negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, constou do acórdão recorrido que «houve alteração de função de confiança, de gerente geral para gerente de negócios, e não reversão ao cargo efetivo, sendo que tal fato decorreu da iniciativa do próprio autor em concorrer para a ocupação de outro cargo em comissão, e não por determinação unilateral do empregador «. Nesse contexto, não se pode concluir pelo descomissionamento do reclamante sem justo motivo, tampouco pela redução da gratificação de uma mesma função que ocupava. Trata-se, na verdade, de mudança de função com a respectiva mudança da gratificação que lhe era atribuída, e não interrupção do pagamento de gratificação, qualquer que seja ela, ao reclamante. Assim, não se aplica o item II da Súmula 372/TST, tal como decidido pelo TRT. Registre-se que os precedentes que deram ensejo à edição desse item da Súmula fazem referência ao exercício da mesma função pelo empregado, mas com a redução da respectiva contraprestação. Julgados. Agravo a que se nega provimento. EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS PREVISTOS EM NORMA INTERNA E POSTERIORMENTE EM NORMAS COLETIVAS. PARCELA QUE DEIXOU DE SER PAGA APÓS A VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE 1998/1999 POR FALTA DE PREVISÃO NOS AJUSTES COLETIVOS POSTERIORES. JULGAMENTO DO MÉRITO DESDE LOGO NO TST. TEORIA DA CAUSA MADURA. Na decisão monocrática agravada, não foi reconhecida a transcendência, e negou-se seguimento ao recurso de revista. Em exame mais detido, verifica-se o equívoco na decisão monocrática em relação à análise da transcendência. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS PREVISTOS EM NORMA INTERNA E POSTERIORMENTE EM NORMAS COLETIVAS. PARCELA QUE DEIXOU DE SER PAGA APÓS A VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE 1998/1999 POR FALTA DE PREVISÃO NOS AJUSTES COLETIVOS POSTERIORES. JULGAMENTO DO MÉRITO DESDE LOGO NO TST. TEORIA DA CAUSA MADURA. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST.

Cumpre registrar que não está em debate no caso concreto a validade das normas coletivas, matéria do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. No caso dos autos, o que se extrai da delimitação do acórdão recorrido e das próprias razões recursais é que a pretensão da parte reclamante é de pagamento de anuênios em razão do descumprimento do pactuado, isso porque, encerrada a vigências das normas coletivas, subsistiria o direito que já era previsto na norma interna. No caso concreto não houve norma coletiva que previu a exclusão do direito, mas normas coletivas que previram o direito que já constava em norma interna e, após, normas coletivas que não trataram da parcela. Nessa hipótese, a prescrição é parcial, renovando-se mês a mês. Julgados. Contudo, deixa-se de remeter os autos ao Tribunal Regional para exame do direito à parcela, ante a teoria da causa madura, por se tratar de questão exclusivamente de direito, conforme autoriza o CPC/2015, art. 1.013, § 3º. Depreende-se do acórdão recorrido que a parcela denominada «anuênios tem origem no contrato de trabalho, e foi suprimida posteriormente. Por se tratar, entretanto, de parcela que já havia integrado o contrato de trabalho, não poderia ser suprimida, ao teor do CLT, art. 468. Assim, devidos os anuênios, conforme se apurar em liquidação. Recurso de revista a que se dá provimento.
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Doc. LEGJUR 164.4075.4006.4900

42 - TJSP Negócio jurídico. Contrato. Prestação de Serviços. Publicidade em lista telefônica. Contrato assinado por gerente de agência bancária. Teoria da aparência. Validade do negócio jurídico. Serviço efetivamente prestado. Contraprestação pecuniária devida. Via injuntiva adequada para a cobrança. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 144.9584.1016.0700

43 - TJPE Apelação cível. Anulação de negócio jurídico. Indenização por danos morais. Pessoa jurídica. Nulidade de contrato de veiculação de publicidade em lista telefônica. Instrumento assinado por gerente. Obrigação de ler os documentos que assina. Inocorrêcia de vício de vontade. Negócio jurídico válido. Contrato com preços expressos. Recurso improvido. Decisão unânime.


«1. A validade do negócio jurídico requer: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em lei. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7379.7400

44 - STJ «Habeas corpus preventivo. Prisão civil. Execução fiscal. Penhora do faturamento da empresa. Administrador. Depositário infiel. Nomeação compulsória do sócio-gerente. Recusa que deverá ser cabalmente justificada. Constrangimento ilegal não caracterizado na hipótese. CPC/1973, art. 677 e CPC/1973, art. 678.


«A penhora sobre o faturamento da empresa tem sido admitida, em caráter excepcional, desde que, fixada proporcionalmente, não inviabilize a atividade econômica do empreendimento comercial. A nomeação do sócio-gerente da empresa para exercer o encargo de depositário dos valores penhorados sobre o seu faturamento, além de garantir solução de continuidade na administração dos negócios, está alinhada com as disposições da Lei 8.866/94. Inexiste incompatibilidade no exercício conjunto das atribuições de sócio administrador do empreendimento e de depositário dos valores penhorados. Ainda que se admita como viável, juridicamente, a recusa do encargo por parte do administrador indicado compulsoriamente e contra sua vontade para o mister, tal conduta há de ser cabalmente justificada, sob pena de se chancelar atentados contra a ordem do processo executivo e a dignidade da justiça. Petição inicial indeferida liminarmente.... ()

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Doc. LEGJUR 488.2931.0556.0135

45 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. «GERENTE NEGÓCIOS CÂMBIO". CONTRARIEDADE À SÚMULA 287/TST E VIOLAÇÃO DO CLT, art. 62, II NÃO DEMONSTRADAS. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296/TST, I).


Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 147.3592.0001.5100

46 - STJ Recurso especial. Tributário. Penhora de bens particulares. Redirecionamento da execução fiscal à sócio-gerente. Ausência de pedido de autofalência. Não-configuração das hipóteses previstas no CTN, art. 135. Dissolução irregular. Não-ocorrência. Impossibilidade de redirecionamento. Recurso desprovido.


«1. Decisão contrária ao interesse da parte não pode ser confundida com ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 339.6743.3796.8164

47 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. CLT, art. 224, § 2º. GERENTE DE RELACIONAMENTO / MÓDULO / CONTAS . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COM FIDÚCIA ESPECIAL . SÚMULA 410/TST .


Trata-se de ação rescisória, com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, na qual o autor sustenta a ocorrência de manifesta violação ao CLT, art. 224, § 4º, diante da conclusão firmada no acórdão rescindendo no sentido de que as horas excedentes à 6ª diária eram devidas diante da ausência de comprovação do exercício de função com fidúcia especial. O acórdão rescindendo deixou expressamente consignados, dentre outros, os fundamentos segundo os quais «Da análise da prova colhida extrai-se que, embora os gerentes de módulo/relacionamento/conta possuíssem certas atribuições com relação aos assistentes de negócios, não detinham fidúcia especial a ensejar seu enquadramento na hipótese legal em comento.; «a alçada que possuíam era restrita ao liberado automaticamente pelo sistema do banco, sendo que, caso fosse pleiteado valor maior, deveriam submeter a questão a órgão superior"; «não decidiam sobre a contratação dos assistentes, bem como as avaliações que realizavam eram apenas «pró forma". No mesmo contexto, também deixou assentado que «As atribuições identificadas na prova oral não se inserem naquelas exigidas para o reconhecimento de cargo de confiança bancário. Percebe-se que os gerentes de contas, que passaram a ser denominados de «gerente de módulo, não possuíam sequer autonomia para os negócios que realizavam, não tinham alçada individual, dependendo de autorização do comitê de crédito ou mesmo da gerência geral a qual estavam subordinados.. Ao final, concluiu-se que «Tais circunstâncias autorizam concluir que os exercentes da função de gerente de contas não detinham poderes que caracterizassem fidúcia especial. Diferentemente, o conjunto probatório demonstra que na realidade detinham limitados poderes.. Assim, é certo que o Tribunal Regional, ao afastar a aplicação do CLT, art. 224, § 2º, decidiu a controvérsia com base no conjunto fático probatório dos autos, diante da ausência de elementos caracterizadores da fidúcia diferenciada necessária ao respectivo enquadramento legal. Portanto, qualquer conclusão em sentido contrário, para o fim de determinar a incidência do CLT, art. 224, § 2º, da CLT, exigiria revolvimento dos fatos e provas dos autos de origem, cujo procedimento revela-se inviável em sede de ação rescisória, nos termos da Súmula 410/STJ. A questão concernente à caracterização, ou não, da hipótese do CLT, art. 224, § 2º, seja para reconhecimento ou não da fidúcia especial, exige necessariamente o reexame dos fatos e provas do processo de origem, atraindo a Súmula 410/STJ como óbice à pretensão rescisória. Há precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS NA AÇÃO RESCISÓRIA. CONDENAÇÃO DETERMINADA COM BASE NO CLT, art. 791-A A jurisprudência desta SBDI-2 pacificou entendimento de que os honorários advocatícios de sucumbência, no âmbito da ação rescisória, são regidos pelas disposições do CPC/2015, art. 85, conforme dicção do item IV da Súmula 219/STJ, segundo o qual «Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do CPC (arts. 85, 86, 87 e 90).. Não obstante, ainda que inaplicável o CLT, art. 791-A, em sede de ação rescisória, não se vislumbra qualquer justificativa para alterar o percentual (15%) fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais fixados pelo Tribunal Regional, o qual se encontra dentro dos limites previstos no CPC/2015, art. 85, § 2º. Recurso ordinário conhecido e desprovido. AGRAVO INTERNO DO RÉU. Considerando que o desprovimento do recurso ordinário do autor revela-se suficiente para afastar a decisão monocrática a qual suspendeu a execução processada no juízo de origem, prejudicado o agravo interno do réu.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0310.7616.6739

48 - STJ Agravo regimental. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Dissolução irregular da sociedade. Redirecionamento da execução. Responsabilidade do sócio-Gerente. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.


1 - O redirecionamento da execução fiscal e seus consectários legais para o sócio-gerente da empresa somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa. Precedentes: RESP 738.513/SC, deste relator, DJ de 18.10.2005; REsp. Acórdão/STJ, DJ de 01/08/2005; REsp. Acórdão/STJ, DJ de 02/05/2005; EREsp. Acórdão/STJ, DJ de 09/05/2005; e AgRg nos EREsp. 471.107, deste relator, DJ de 25/10/2004.... ()

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Doc. LEGJUR 928.8417.2115.4373

49 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULAS NOS 102, I, E 126 DO TST


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A referida decisão deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Do trecho do acórdão do TRT transcrito no recurso de revista consta somente que «a testemunha do réu confirma que o Gerente de Negócios estava submetido a tabela de taxas e juros previamente estabelecidos, assim como ao atingimento de metas definidos pela instituição «; que « a testemunha da reclamante afirma que o crédito era concedido via sistema e o gerente de negócios não tinha autonomia, bem como que não detinha procuração do Banco «; bem como a conclusão do TRT de que a prova produzida afasta qualquer fidúcia diferenciada apta a enquadrar a reclamante no CLT, art. 224, § 2º. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos das Súmulas nos 102, I, e 126 do TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. VALE-REFEIÇÃO E CHEQUE RANCHO. NATUREZA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A referida decisão deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão recorrido: «Com efeito, a pretensão atacada é de pagamento das diferenças das parcelas calculadas sobre o salário, em virtude da integração do cheque rancho. Dessa forma, a lesão afigura-se de trato sucessivo, renovando-se mês a mês e, por esse motivo, sujeita-se apenas à prescrição parcial, devidamente reconhecida na origem. Não se trata, portanto, de hipótese de adoção da Súmula 294/TST. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. CHEQUE RANCHO PAGO INICIALMENTE COM NATUREZA SALARIAL. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA APÓS A ADMISSÃO DO EMPREGADO Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi decidido que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feita a delimitação da matéria, passa-se ao exame do caso concreto . A hipótese da natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação, incorporada ao contrato de trabalho com natureza salarial e, posteriormente, prevista em norma coletiva com natureza indenizatória trata-se de distinguishing da tese firmada no Tema 1.046, não guardando aderência do que foi decidido na ocasião. Isso porque, não se está discutindo a validade de norma coletiva que prevê a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, mas a aplicação de norma - reconhecidamente válida - aos trabalhadores que já incorporaram ao seu contrato o vale-refeição e o cheque alimentação com natureza salarial. Julgados do STF e desta Corte. Quanto ao tema de fundo, esta Corte Superior tem entendimento sedimentado pela aplicação do CLT, art. 468 e da CF/88, art. 5º, XXXVI, os quais asseguram o direito adquirido à norma mais benéfica. Também entende ser aplicável o princípio da proteção que informou a edição e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, regra matriz dos direitos trabalhistas que impõe a vedação do retrocesso. Partindo de tais fundamentos, foi editada a OJ 413 da SBDI-I: «A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba «auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST. No caso, o TRT registrou que o reclamante foi admitido pela empresa ré em 1981 e que desde a sua admissão recebeu o cheque rancho e o auxílio-alimentação com natureza salarial, a qual não poderia, portanto, ser modificada em razão de posterior norma coletiva ou adesão da empresa ao PAT. A decisão do Regional está em consonância com a OJ 413 da SBDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 164.7844.8008.8400

50 - TJSP Mandado de segurança. Autoridade coatora. Ato praticado por gerente regional de negócios de empresa de economia mista, dedicada a atividade de natureza privada. Não qualificação como ato de autoridade. Inocorrência de função pública delegada. Inadequação da via eleita. Interesse de agir ausente. Extinção do processo decretada. Recursos voluntário do banco e reexame necessário prejudicados.

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