39 - TJSP Apelações Cíveis. Indenizatória por danos materiais e morais. Transporte de passageiros. Lesões na mão direita da autora, que ficou presa na porta do micro-ônibus no momento do fechamento. Responsabilidade civil. Dever de reparação. Recursos das partes.
Preliminares. Recursos dos corréus de José Adauto Ferreira da Silva e José Adauto Ferreira da Silva Ltda. Não conhecimento. Réus que não cumpriram a determinação de recolhimento do preparo recursal no prazo estabelecido, caracterizando deserção, nos termos do
CPC, art. 1.007, § 2º. Apelos não conhecidos.
Ilegitimidade passiva de José Flávio. Preliminar afastada por decisão irrecorrida, operando-se a preclusão (
CPC, art. 507).
Liquidação extrajudicial da denunciada Nobre Seguradora. 1. Pretensão de suspensão da ação. Afastamento. Entendimento firmado pelo E. STJ de que a regra disposta na Lei, art. 18, a 6.024/1974, não possui incidência nos processos de conhecimento que buscam obter declaração judicial de crédito. 2. Pleito de exclusão dos juros de mora e correção monetária, com fundamento no art. 18, d e f, da referida lei. Não acolhimento. Jurisprudência do E. STJ no sentido de que inexiste determinação de exclusão de correção monetária e juros de mora, mas de suspensão da exigibilidade enquanto não satisfeito todo o passivo da sociedade em liquidação, só ocorrendo a referida abstenção na hipótese de o ativo não ser suficiente para o pagamento de todos os credores habilitados, o que não ocorreu no caso. 3. Habilitação do crédito pelos credores que emana do disposto na
Lei 6.024/1974, art. 22. 4. Pedido de suspensão da execução que deverá ser objeto de apreciação na fase de cumprimento de sentença. 5. Pleito de exclusão de cláusulas penais e de levantamento de constrições. Afastamento. Caso em testilha que não abrange tais hipóteses.
Sentença ultra petita. Inocorrência. Acolhimento do pedido de recebimento de pensão mensal que foi ajustado aos termos do pleito inaugural.
Mérito. Responsabilidade civil do transportador e da concessionária. Natureza objetiva. Inteligência dos arts. 734 e 735 do CC, dos arts. 6º, VI, 14 e 22, parágrafo único, do
CDC e do art. 37, § 6º, da CF. Evento danoso demonstrado. Laudo pericial a evidenciar o dano, sua extensão e o nexo causal com o acidente. Ausência de prova quanto à alegada culpa exclusiva da vítima. Imperativo dever de reparação dos danos suportados pela autora.
Pensão mensal. Requerente que laborava como auxiliar de limpeza ao azo do evento danoso. Laudo pericial a consignar a impossibilidade de exercício da profissão pela autora. Indenização devida. Exegese do art. 950 do CC. Adequação do montante fixado (100% do salário mínimo vigente à época do efetivo pagamento). Razoabilidade da limitação do recebimento da pensão até que a autora seja reabilitada ao trabalho ou se aposente em definitivo. Pedidos referentes a impossibilidade de acréscimos e de transferência para herdeiros em caso de falecimento, e de atualização a partir de cada parcela, que se trata de inovação recursal que merece ser afastada.
Dano moral. Configuração. Evidente sofrimento impingido à requerente em razão do evento danoso, das lesões na mão direita, sequelas irreversíveis e dano estético. Moldura a evidenciar a contundência do prejuízo imaterial. Reparatória fixada em R$ 60.000,00. Adequação e razoabilidade.
Juros de mora sobre a reparatória do dano imaterial. Incidência a partir da citação e não da data do acidente como constou na r. sentença. Responsabilidade contratual. Inteligência do art. 405 do CC. Precedentes. Decisum reformado nessa parte.
Dedução do valor recebido a título de DPVAT. Sentença citra petita. Integração. Avanço em julgamento (art. 1.013, § 3º, III, do
CPC). Possibilidade de dedução ainda que a autora não tenha recebido os valores indenizatórios.
Súmula 246/STJ. Precedentes do E. STJ e deste E. Tribunal.
Honorários advocatícios na lide secundária. Seguradora que aceitou a condição de denunciada, o que afasta a possibilidade de sua condenação. Precedente. Sentença reformada nesse tópico.
Não conhecimento dos recursos dos corréus de José Adauto Ferreira da Silva e José Adauto Ferreira da Silva Ltda. Parcial provimento dos recursos da denunciada Nobre Seguradora e do réu José Flávio. Não provimento do apelo da ré Norte Buss.