1 - TAMG Roubo. Pena. Vítima cobrador de ônibus. Transporte de valores. Majorante não caracterizada. CP, art. 157, § 2º, III.
«Sendo a vítima cobrador de ônibus, não se reconhece a majorante do inc. III do § 2º do CP, art. 157, que só incide quando há a prestação exclusiva de transporte de valores.... ()
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2 - TST Recurso de revista. Indenização por danos morais. Transporte de valores. Cobrador de ônibus.
«É certo que a jurisprudência desta Corte entende que as atividades de motorista e cobrador de ônibus de transporte coletivo implicam risco de assalto de forma habitual e acima da normalidade, incidindo, inclusive, a responsabilidade objetiva do empregador por eventual reparação quando o sinistro efetivamente ocorre. Todavia, este não é o caso dos autos, em que a pretensão se assenta apenas no risco, e não no fato consumado, razão pela qual não há falar em dano, sobretudo em se considerando que o transporte de valores é uma atividade inerente à função de cobrador de ônibus. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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3 - TRT3 Motorista. Cobrador. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Redução. Impossibilidade. Cobrador de ônibus.
«São inválidas as cláusulas normativas que preveem redução do intervalo intrajornada, ainda que se trate o reclamante de cobrador de ônibus, em razão do cancelamento do item II, da OJ 342, da SDI-I do TST e do entendimento consolidado na Súmula 437, item II, do TST, in verbis: «É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.... ()
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4 - TRT4 Indenização por danos morais. Assaltos. Cobrador de ônibus.
«Aplicação da norma do CCB, art. 927, parágrafo único. Hipótese em que o empregador responde pelas consequências advindas da atividade de risco exercida pelo reclamante. Recurso acolhido. [...]... ()
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5 - TST Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Transporte coletivo urbano. Cobrador de ônibus. Atividade de risco. Assaltos. Responsabilidade objetiva do empregador.
«A questão acerca da responsabilidade civil objetiva do empregador, quando ocorrerem danos decorrentes do exercício da atividade de risco, encontra-se pacificada na jurisprudência desta Corte no sentido de que as atividades de motorista e de cobrador de ônibus de transporte coletivo urbano pressupõem a existência de risco potencial à incolumidade física e psíquica do empregado, a atrair a responsabilidade civil objetiva do empregador, nos termos do art. 927 CCB/2002, do Código Civil, desde o julgamento, do E-RR-184900-63.2007.5.16.0015, pelo Tribunal Pleno. No caso, trata-se de empregado cobrador de ônibus, de empresa de transporte coletivo urbano, hipótese em que o risco é considerado pela jurisprudência do TST inerente a essa atividade, porquanto diz respeito a situações em que a atividade desenvolvida pelo empregador expõe o empregado a risco mais acentuado do que aos demais indivíduos. ... ()
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6 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE - Mal colunar - Exercício da função de cobrador de ônibus - Procedência.
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7 - TST Indenização por dano moral. «cobrador de ônibus. Transporte de valores. Atividade inerente à função. Incabível.
«Discute-se, no caso, pedido de indenização de danos morais por reclamante que exercia a atividade de «cobradora de ônibus e transportava os valores recebidos dos passageiros até à garagem da empresa reclamada. A jurisprudência consolidada nesta Corte é de que a atividade de transportar valores, quando alheia à função do empregado, que não detém um preparo para tanto, expõe o trabalhador a risco e configura ato ilícito, sendo perfeitamente cabível a indenização por danos morais, ante o que dispõe o CCB, art. 927. Portanto, ao contrário do entendimento do Regional, o simples fato de transportar valores por quem não detém o devido preparo para realizar tal mister é causa suficiente para emergir o direito à indenização por danos morais, ainda que não tenha sido constatado um dano efetivo quando no exercício de tal atividade. Contudo, no caso, a atividade da reclamante era, como dito, «cobradora de ônibus, logo, o transporte dos valores recebidos dos passageiros até a garagem da empresa reclamada faz parte das suas atribuições, é inerente à atividade de cobrador de ônibus, e, dessa forma, não enseja a reparação por dano moral, salvo se comprovado um efetivo prejuízo a ensejar a reparação, o que não ocorreu, como afirmado pelo Regional. ... ()
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8 - TST Recurso de revista. Sumaríssimo. Adicional de insalubridade. Cobrador de ônibus. Exposição ao calor acima dos limites de tolerância.
«O Tribunal Regional apreciou o conjunto probatório dos autos, especialmente o laudo pericial, e concluiu pela configuração de trabalho na função de cobrador de ônibus em ambiente insalubre devido à exposição ao agente calor, acima dos permitidos legalmente, bem como que a atividade exercida pelo reclamante encontra-se dentre aquelas constantes do rol elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78). Não se vislumbra, portanto, contrariedade à Súmula 448/TST I, do TST e nem violação do CF/88, art. 7º, XXIII. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TRT4 Adicional de insalubridade em grau máximo. Cobrador de ônibus.
«A atividade de retirada do lixo existente nas lixeiras dos ônibus, executada ao final da jornada de trabalho, pelo cobrador, não se equipara àquela desempenhada pelos coletadores de lixo urbano, produzido e descartado em residências, comércio e serviços. Indevido o adicional de insalubridade em grau máximo. [...]... ()
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10 - TRT4 Cobrador de ônibus. Assaltos. Dano moral.
«Empregado cobrador de transporte coletivo assaltado em razão do desempenho de suas atividades. Ainda que o ato ilícito (assalto) não tenha origem em ação ou omissão patronal, o empregador responde pelo dano moral e trauma psicológico causado ao empregado, pois o assalto ocorreu em pleno exercício da atividade profissional. [...]... ()
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11 - TRT4 Cobrador de ônibus. Horas extras. Boletim de acompanhamento diário.
«Hipótese em que os registros de horário juntados pelas reclamadas, documentos denominados Boletins de Acompanhamento Diário, não reproduzem a jornada efetivamente laborada pelo reclamante, que se desonera a contento do seu ônus probatório, nos termos dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Recurso ordinário do autor parcialmente provido. [...]... ()
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12 - TST Recurso de revista. Acúmulo de funções. Motorista/cobrador de ônibus.
«A jurisprudência majoritária desta Corte adota o entendimento de que a cumulação de tarefas de motorista e cobrador são funções as quais se complementam entre si, exercidas no mesmo horário de trabalho, não demandando esforço superior ao aceitável ou conhecimento específico mais complexo do que aquele inerente à função principal, que justifiquem o pagamento de diferenças salariais ao trabalhador. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - TRT4 Cobrador de ônibus. Dano moral. Assalto. Atividade de risco.
«Situações de assalto, que colocam o trabalhador sob ameaça de agressão física e geram sentimentos de medo, angústia e ansiedade, são passíveis de caracterizar dano moral. Cabe ao empregador, em face do risco da atividade, criar as condições para que seu estabelecimento seja um ambiente seguro para seus empregados e clientes. [...]... ()
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14 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 acúmulo de funções. Motorista e cobrador. Atividades compatíveis.
«O Tribunal Regional entendeu que o reclamante, motorista de transporte público coletivo, faz jus ao recebimento de diferença salarial em virtude de ter desempenhado, concomitantemente, as funções de motorista e cobrador de ônibus, por considerar que esta atividade não é inerente à função para a qual foi contratado. Em relação a esse tema, esta Corte superior tem dirimido a questão com fulcro na CLT, art. 456, parágrafo único, segundo o qual «a falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Extrai-se desse dispositivo que é permitido ao empregador exigir do empregado qualquer atividade, desde que lícita e compatível com a condição pessoal do empregado, não havendo justificativa, portanto, para a percepção de acréscimo salarial pelo reclamante, que exerce, cumulativamente, as funções de motorista e cobrador. Assim, verifica-se que o Tribunal Regional, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais pelo acúmulo das funções de motorista e de cobrador de ônibus, violou o CLT, art. 456. ... ()
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15 - TST Indenização por danos morais. Assalto. Cobrador de ônibus.
«A violência urbana é uma questão de segurança pública à qual todos estamos submetidos, não se podendo atribuir a responsabilidade por essa violência ao empregador, mormente porque o risco de ser assaltado não é inerente à atividade de transporte público, uma vez que decorre da ação de terceiros alheios à relação contratual de trabalho, e não da atividade profissional em si, como seria o acidente de trânsito.... ()
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16 - TRT4 Dano moral. Danos morais. Atividade de risco. Cobrador de ônibus. Assalto. Responsabilidade objetiva.
«Tendo em vista a natureza da atividade profissional e o risco associado à sua execução, aplicável a responsabilidade patronal objetiva (teoria do risco profissional), na forma do disposto no CCB, art. 927, parágrafo único. Dano moral presumido, em face dos assaltos sofridos no curso do contrato de trabalho. [...]... ()
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17 - TRT4 Horas extras. Cobrador de ônibus. Impossibilidade do uso dos boletins de acompanhamento diário como controle da jornada de trabalho.
«Os Boletins de Acompanhamento Diário (BADs) não são suficientes para comprovar a efetiva jornada de trabalho cumprida pelo reclamante, uma vez que registram apenas o tempo despendido nas viagens do transporte coletivo. [...]... ()
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18 - TRT4 Horas extras. Cobrador de ônibus. Impossibilidade do uso dos boletins de acompanhamento diário como controle da jornada de trabalho.
«Os Boletins de Acompanhamento Diário (BADs) não são suficientes para comprovar a efetiva jornada de trabalho cumprida pelo reclamante, uma vez que registram apenas o tempo despendido nas viagens do transporte coletivo. [...]... ()
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19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR. COBRADOR DE ÔNIBUS .
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa.... ()
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20 - TJRS Responsabilidade civil. Assalto a mão armada. Morte do empregado. Cobrador de ônibus. Empregador. Responsabilidade objetiva afastada. Dolo ou culpa. Inexistente. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.
«O empregador não responde por responsabilidade objetiva quanto a seus empregados no caso de assalto. Necessidade de estar presente dolo ou culpa. Prova insuficiente quanto eventual conduta culposa. Descabida pretensão de estender ao particular o dever do Estado.... ()
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21 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Indenização por danos morais. Transporte de valores. Cobrador de ônibus.
«Constatada violação do CF/88, art. 7º, XXVIII, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()
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22 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-acidente. Cobrador de ônibus. Acidente «in itinere. Lesão no membro inferior direito. Nexo ocupacional comprovado. Redução da capacidade laborativa comprovada por perícia. Encurtamento da perna direita. Configurada incapacidade parcial e permanente. Benefício devido. Recurso provido.
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23 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-acidente. Cobrador de ônibus. Assalto com agressão física. Alegação do obreiro de depressão grave. Dúvidas sobre a existência de sequelas incapacitantes e definitivas, bem como sobre a situação previdenciária e eventual retorno ao trabalho. Necessidade de conversão do julgamento em diligência.
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24 - TST Intervalo mínimo intrajornada. Cobrador de ônibus.
«A Corte Regional manteve o indeferimento da parcela prevista no art. 71, § 4º, das CT, por concluir pela concessão regular do intervalo mínimo intrajornada. Segundo posto no acórdão recorrido, os BSE s coligidos aos autos demonstraram que a escala do autor iniciava-se à tarde e encerrava-se à noite, bem como «o gozo do intervalo intrajornada, na grande maioria das vezes, no final da tarde ou à noite, justamente quando, segundo a testemunha do próprio obreiro, era possível usufruir integralmente o intervalo. Rever tal posicionamento demandaria a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST e inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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25 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Roubo a coletivo. Patrimônios diversos. Vítimas. Empresa de ônibus e cobrador. Afastamento do concurso formal. Reconhecimento do crime único. Particularidade do caso.
«1. Não há se falar em concurso formal, se o agente subtraiu os bens que estavam na posse do cobrador de ônibus - R$ 30,00 (trinta reais) e um aparelho celular - , além da quantia de R$ 34,50 (trinta e quatro reais cinquenta centavos) pertencente à empresa de transporte coletivo. ... ()
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26 - TRT2 Responsabilidade civil. Cobrador de ônibus atingido por bala perdida. Fato de terceiro completamente desvinculado das atividades desenvolvidas pela reclamada. Nexo causal rompido.
«O quadro fático delineado nos autos não autoriza a responsabilização objetiva da reclamada, visto que o fato que gerou o dano (bala perdida no trânsito) não guarda qualquer relação com as atividades por ela exercidas, não decorrendo do risco acentuado proporcionado pela execução de seus objetivos sociais, mas sim por fato de terceiro completamente estranho ao cenário que autoriza a responsabilização objetiva do patrão, a teor mesmo do que se convencionou denominar de senso comum. Recurso ordinário improvido.... ()
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27 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ACÚMULO DE FUNÇÕES - MOTORISTA E COBRADOR - COMPATIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Vislumbrada ofensa ao artigo art. 456, parágrafo único, da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, para determinar o processamento do recurso denegado. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ACÚMULO DE FUNÇÕES - MOTORISTA E COBRADOR - COMPATIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Nos termos da jurisprudência desta Corte, é regular o acúmulo das funções de motorista e cobrador de ônibus, sendo indevido acréscimo salarial, tendo em vista o que dispõe o art. 456, parágrafo único, da CLT. Recurso de Revista conhecido e provido.
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28 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Cobrador de ônibus. Empregado que foi vítima de três assaltos durante a contratualidade. Indenização por danos morais. Majoração do quantum indenizatório. Acórdão do trt que reduziu a indenização de R$ 15.000,00 para R$ 5.000,00. Necessário se faz o provimento do agravo de instrumento por possível violação da CF/88, art. 5º, X.
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29 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. 2. Adicional de insalubridade. Cobrador de ônibus. Vibração excessiva. Caracterização. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar a conclusão diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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30 - TRT12 Estágio. Finalidade. Formação profissional. Cobrador de ônibus. Inexistência de capacitação profissional. Lei 6.494/77, art. 1º, § 2º. Exegese.
«...Ademais, nada nos autos indica que o estágio estivesse dentro do programa didático, com o regular acompanhamento e avaliação em conformidade com o currículo escolar do demandante. Sobre essa questão bem explicita o doutrinador Sérgio Pinto Martins: «O § 2º do Lei 6.494/1977, art. 1º determina que o estágio deve proporcionar experiência prática na linha de formação profissional do estagiário. Isto quer dizer que o estágio só poderá ser realizado em unidades que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação, devendo propiciar uma complementação do ensino e da aprendizagem, de maneira prática no curso em que o estagiário estiver fazendo, devidamente planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com currículos, programas e calendários escolares (Comentários à CLT, Atlas, 3 ed. p. 46). ... (Juiz Antonio Carlos Facioli Chedid). ... ()
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31 - TRT12 Estágio. Termos estabelecidos em convênio. Descumprimento. Cobrador de ônibus. Relação de emprego reconhecida. Lei 6.494/77, art. 1º. CLT, arts. 3º e 9º.
«...Imperioso acrescentar ainda que nem sequer os termos estabelecidos no convênio foram observados. Primeiro, porque o vínculo perdurou por aproximadamente quatorze meses, extrapolando o período máximo permitido de doze meses (fl. 21). Estabelece ainda o programa a carga horária máxima diária de quatro horas em cinco dias na semana, vedando a prestação de trabalho em caráter suplementar e em horário noturno. Segundo apontou o obreiro na exordial, a jornada suplantava e muito o limite acima estabelecido, como também abrangia parte do período noturno. A ré não contrapôs especificamente essa questão. Centrou a defesa na inexistência do vínculo de emprego e não trouxe aos autos os controles de ponto do período, contrariando a determinação expressa na cláusula terceira do convênio firmado .... Juiz Antonio Carlos Facioli Chedid). ... ()
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32 - TRT12 Relação de emprego. Estágio. Cobrador de ônibus. Afronta aos preceitos legais de proteção ao trabalhador. Nulidade. Caracterização do vínculo empregatício. Lei 6.494/77, art. 1º. CLT, arts. 3º e 9º.
«O vínculo de estágio tem por objetivo a formação profissional do estudante, proporcionando-lhe uma complementação do ensino e o aprimoramento técnico-cultural. Dada a sua situação especial, deve ser desenvolvido nos estritos termos legais, evitando-se, assim, verdadeiros contratos de emprego mascarados sob aquela forma exclusivamente com o fito de exonerar a empresa dos encargos trabalhistas, em flagrante afronta aos preceitos legais de proteção ao trabalhador. Não há, pois, como emprestar validade ao vínculo de estágio firmado entre os litigantes que não se harmoniza com a finalidade do instituto e nem sequer atende aos requisitos estabelecidos no convênio. Nesse caso, outra solução não resta senão decretar a nulidade, forte no que preconiza o CLT, art. 9º, reconhecendo-se a existência do liame empregatício. ... ()
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33 - TJSP Seguridade social. Seguro. Obrigatório (DPVAT). Cobertura. Autor, no exercício das funções de cobrador de ônibus que trafegava de porta aberta, que se desequilibra com a movimentação do coletivo e vem a cair na via pública, batendo a cabeça. Evento que ocasionou a aposentadoria por invalidez parcial e permanente para o trabalho. Lesão e grau de invalidez apurados pela perícia judicial realizada no autor. Indenização devida, fixado seu valor no correspondente a 25% do valor total máximo da indenização prevista no Lei 6194/1974, art. 3º. Indenizatória julgada parcialmente procedente. Recurso desprovido.
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34 - TRT2 Jornada de trabalho. Cobrador de ônibus. Intervalo para descanço. Convenção coletiva com previsão de bonificação lanche, para o efeito de suprir a irregularidade do intervalo previsto no CLT, art. 71. Validade. CLT, art. 4º. CF/88, art. 7º, XXVI.
«... A respeito do intervalo de descanso, no período não prescrito houve negociação coletiva estabelecendo uma vantagem pecuniária de 20 minutos, chamada «bonificação lanche, para o efeito de suprir a irregularidade do intervalo previsto no CLT, art. 71. Essa negociação é perfeitamente válida, porque as características da atividade da reclamante corroboram essa necessidade. Ninguém pode negar que o cobrador tem um descanso intermediário de 5 a 10 minutos, ou mais, no intervalo de cada viagem. Embora seja certo que esse tempo não é propriamente um intervalo, pois o empregado está à disposição nos termos do CLT, art. 4º, também é certo que é um momento de descanso para o trabalhador, justificando a negociação coletiva para o fim de substituir o intervalo legal por outra vantagem, pecuniária. Não há propriamente um prejuízo físico para o trabalhador, pois sua jornada nunca chega a ser de mais de seis horas contínuas. Correta a decisão, que fica mantida com base no inc. XXVI do CF/88, art. 7º. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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35 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSALTO. RECLAMANTE COBRADOR DE ÔNIBUS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RECLAMADA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Insurge-se a reclamada contra o entendimento do Regional no sentido de que «comprovada por meio de prova documental a ocorrência de assalto em transporte coletivo no qual a autora laborava como cobradora, fica patente o dever de indenizar da empresa ré, que foi negligente com a segurança de sua empregada. A atividade empresarial de transporte urbano de passageiros submete, especialmente motoristas e cobradores, a risco habitual, atraindo o reconhecimento da responsabilidade objetiva do empregador pela reparação dos danos causados ao trabalhador . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
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36 - TRT2 Justa causa. Cobrador de ônibus. Uso de malícia para obtenção de vantagem indevida durante a passagem dos passageiros. Alegação de que a empresa fez uso de «agente secreto. Irrelevância. Justa causa caracterizada. Verbas indenizatórias indevidas. CLT, art. 482, «a.
«... Em relação às verbas indenizatórias, o aviso prévio foi dado à recorrente porque um empregado da empresa viu a recorrente usando de malícia para obter vantagem indevida durante a passagem dos passageiros. Enquanto estes pagavam em dinheiro, a recorrente liberava a catraca com o uso de um bilhete, que não era o cartão da empresa que ficava em seu poder. Esse fato foi relatado pela testemunha e em razão dele foi constituída a justa causa de improbidade, conforme depoimento de fls. 125. O fato da sentença também falar em desídia, em face do passado funcional da recorrente, não constitui motivo de reforma da decisão. O que importa é que o fato alegado no aviso prévio foi provado e isso basta para retirar o direito ao recebimento das verbas indenizatórias, conforme dispõe o CLT, art. 482, «a. Não tem interesse a alegação de que a empresa fez uso de «agente secreto para espionar a recorrente. Esse fato não é ilegal. Ilegal é o empregado agir contra a moral, contra os bons costumes e contra a lei. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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37 - TST Indenização por dano moral. Transporte coletivo urbano. Cobrador de ônibus. Assaltos. Responsabilidade objetiva da empregadora. Interpretação dos arts. 927, parágrafo único, do Código Civil, 7º, «caput e, XXII, 170, «caput e, VI, e 225, «caput e § 3º, da CF/88 e 2º da CLT. Configuração.
«A legislação vigente tende a acolher a responsabilidade objetiva em tema de reparação civil, especialmente quando as atividades exercidas pelo empregado são de risco, conforme dispõe o CCB/2002, art. 927, parágrafo único, admitindo, assim, no âmbito do Direito do Trabalho, a teoria da responsabilidade objetiva do empregador, nos casos de assalto a transporte coletivo. A par disso, cumpre acrescentar que a Constituição da República Federativa do Brasil assegura ao empregado um meio ambiente de trabalho seguro e determina ao empregador a obrigação de preservar e proteger esse meio ambiente laboral. Com efeito, em seu artigo 225, caput, a Constituição Federal garante a todos, como direito fundamental, um meio ambiente ecologicamente equilibrado, nele incluído o meio ambiente do trabalho, impondo «ao Poder Público e à coletividade e, portanto, ao empregador o dever de defendê-lo e preservá-lo, assegurando, em seu § 3º, a obrigação de reparação de danos quando não cumprido o dever de preservação do meio ambiente. Nesse ínterim, o CF/88, art. 170, caput e inciso VI preceitua que a ordem econômica deve ser fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, devendo assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social e observando a defesa do meio ambiente. Portanto, acima dos objetivos econômicos, as empresas têm uma finalidade social a ser cumprida. Especificamente no âmbito do Direito do Trabalho, o constituinte originário posicionou-se pela defesa da saúde do trabalhador e melhoria das condições de trabalho. Cita-se, como exemplo, entre inúmeros direitos assegurados, a necessidade de redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança, conforme efetivamente garante o CF/88, art. 7º, XXII. A aplicabilidade imediata desses dispositivos, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, tem, como base, o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, o qual apregoa que as normas constitucionais devem ser interpretadas de tal modo que a eficácia da Lei Maior seja plena, máxima, portanto devem esses preceitos ser atendidos em sua plenitude. No caso dos autos, não há dúvida de que a atividade profissional desempenhada pelo reclamante era de risco acentuado, vale afirmar, de que a atividade desenvolvida por sua empregadora lhe causa um ônus maior do que aquele imposto aos demais membros da coletividade, pois o motorista/cobrador de ônibus está mais sujeito a assaltos do que os demais motoristas ou a população em geral, visto ser de conhecimento público o manuseio de dinheiro, nesse caso, existente. Tanto é assim que são notórios os frequentes assaltos a ônibus urbanos, nos quais são expostos a riscos não só os motoristas e cobradores, empregados da empresa, mas também os usuários desse tipo de transporte. Por outro lado, em que pese a manutenção da segurança pública seja dever do Estado, conforme preconiza o CF/88, art. 144, caput, é igualmente dever do empregador propiciar um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados, conforme se extrai não só dos citados artigos 7º, XXII, 170, caput e inciso VI, e 225, caput e § 3º, da CF/88 mas também do CLT, art. 157, portanto não pode o empregador se imiscuir dessa responsabilidade, ao argumento da ineficiência do sistema público de segurança, propiciador dos recorrentes atos de violência urbana, sobretudo porque são de sua responsabilidade, e não do empregado, os riscos de sua atividade econômica, consoante o CLT, art. 2º. ... ()
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38 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Danos sofridos em decorrência de atos de vandalismo praticados por torcedores contra veículo de transporte de passageiros. Responsabilidade objetiva.
«Evidenciado nos autos que o reclamante, cobrador de ônibus, laborava em linha que atendia ao Mineirão em dias de jogos e, por isso, era constantemente submetido a atos de vandalismo praticados contra o veículo em que trabalhava, aplica-se ao caso o CCB, art. 927, parágrafo único, que estabelece a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, «quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.... ()
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39 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Cobrador de ônibus. Empregado que foi vítima de três assaltos durante a contratualidade. Indenização por danos morais. Majoração do quantum indenizatório. Acórdão do trt que reduziu a indenização de R$ 15.000,00 para R$ 5.000,00.
«O fim precípuo da indenização por dano moral não é apenas compensar o sofrimento da vítima, mas, também, punir de forma pedagógica o infrator (punitive damages), e que, no caso, consistiria na prevenção e adoção de medidas que implicassem a redução do risco à vida do trabalhador, a fim de evitar ou ao menos minimizar os riscos de assalto. Dentro desse contexto, é de se concluir que o valor arbitrado pelo TRT (R$ 5.000.00) não atende ao critério pedagógico, uma vez que não foi considerado o porte econômico da reclamada, tampouco promove na empresa a implementação de outras medidas de segurança. Consoante a jurisprudência do TST, a minoração ou majoração do quantum indenizatório a título de danos morais só é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade, o que se verifica na hipótese. No caso, não obstante a constatação pelo TRT de que o autor sofreu 3 (três) assaltos durante a contratualidade, reduziu o valor da indenização de R$ 15.000,00 para R$ 5.000,00, em descompasso com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. A importância estabelecida em 1ª instância, qual seja, R$ 15.000,00 (quinze mil reais), apresenta-se mais consentânea com a gravidade da lesão, o caráter pedagógico da condenação e o porte econômico da empresa. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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40 - STJ Previdenciário. Agravo interno em agravo em recurso especial. Revisão de renda mensal inicial de benefício. Motorista e cobrador de ônibus. Tempo especial. Alegação de submissão a agente nocivo vibração de corpo inteiro. Pretensão que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ tanto em relação à interposição pela alíena «a quanto pela alíena «c". Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Violação ao art. 1021, § 1º do CPC/2015. Súmula 182/STJ.
1 - A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial ao entendimento de que aplicável, in casu, a Súmula 7/STJ quanto ao reconhecimento como tempo especial dos períodos de labor na função de cobrador e motorista de ônibus, considerando a necessária a incursão, in casu, no acervo fático probatório dos autos, o que é vedado em sede de Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ 2.. No presente agravo interno, por sua vez, o agravante se limitou a defender a não incidência da Súmula 7/STJ no que concerne a análise do dissídio jurisprudencial.... ()
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41 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA E COBRADOR DE ÔNIBUS. AGENTE VIBRAÇÃO. ÁREA «B DO GRÁFICO DA ISO 2.631-1. ANEXO 8 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE.
Ante a possível violação do CLT, art. 189, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA E COBRADOR DE ÔNIBUS. AGENTE VIBRAÇÃO. ÁREA «B DO GRÁFICO DA ISO 2.631-1. ANEXO 8 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE. Hipótese em que o TRT indeferiu o pagamento do adicional de insalubridade, sob o fundamento de que o enquadramento na região B do gráfico da norma ISO 2631 apenas torna recomendável a adoção de medidas preventivas, em razão da proximidade com os níveis já fixados como nocivos pelo legislador. No caso, extrai-se dos autos a conclusão da prova pericial, no sentido de que a aceleração a que estava sujeita a autora era de 0,42 m/s², enquadrando-se na região B do gráfico da norma ISO 2631. Nessa esteira, esta Corte Superior consolidou o entendimento de que o agente vibração situado na categoria «B da ISO 2631/1997 está acima dos limites de tolerância, gerando direito ao pagamento do adicional de insalubridade, nos moldes do Anexo 8 da NR 15 do MTE, observado o advento da Portaria 1.297/2014. Quanto à observância da Portaria 1.297/2014, cumpre salientar que o adicional de insalubridade por exposição ao agente vibração deve ser limitado até o período anterior a 13/8/2014, data de vigência da referida Portaria. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSPORTE PÚBLICO URBANO. INTERVALO FIXADO EM 20 MINUTOS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . Já na sessão virtual concluída em 30/6/2023, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível . Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) «. Infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso, vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. No caso em tela, verifica-se que a CCT 2013/2014 e a CCT 2015/2016 fixaram o intervalo para descanso e refeição em vinte minutos. Portanto, é inválida a norma coletiva, uma vez que incompatível com a necessária recuperação física e alimentação da trabalhadora-cobradora de transporte público, atingindo o seu patamar mínimo civilizatório. Por sua vez a CCT 2014/2016 estabeleceu o intervalo de 1 hora, permitindo o seu fracionamento, contudo a delimitação do acórdão regional esclarece que a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar que o referido período foi concedido, o que impede o reexame da matéria em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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42 - TST Recurso de revista. Contrato de aprendizagem. Motoristas de ônibus e cobradores. Incidência na base de cálculo para efeito de contratação.
«A jurisprudência desta Corte é no sentido de considerar que a função de motorista e cobrador de ônibus demandam formação profissional e devem ser incluídas na base de cálculo para a fixação da cota de aprendizes a serem contratados por estabelecimento, tendo em vista a inexistência de impedimento legal, sendo que deve ser observada a limitação da permissão para contratação de aprendizes com idade entre 21 a 24 anos, para o cargo de motorista, e, dos adolescentes com idade entre 18 a 24 anos, para a função de cobrador. Evidenciado nos autos que a reclamada descumpriu a norma legal que estabelece a base de cálculo para a contratação de aprendizes, restam caracterizados os prejuízos aos menores aprendizes que tiveram suas expectativas frustradas. Presentes os elementos configuradores do dano moral coletivo (ato ilícito, dano e nexo de causalidade), é devido o pagamento da indenização. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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43 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ASSALTO. COBRADOR DE ÔNIBUS. ATIVIDADE DE RISCO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Trata-se de demanda em que se discute a responsabilidade civil do empregador por danos morais e materiais, decorrentes de assalto sofrido pela reclamante no exercício da atividade de cobradora de ônibus. A Sétima Turma, ao restabelecer a sentença quanto à condenação da reclamada, no aspecto, adotou a tese de que « a atividade desenvolvida pela reclamada (transporte público de passageiros) enquadra-se perfeitamente no rol de atividades de risco, em razão da sua potencialidade de provocação de dano a outrem, atraindo a responsabilidade objetiva, na forma estabelecida pelo supracitado art. 927, parágrafo único . Os arestos formalmente válidos colacionados ao cotejo não revelam a existência de tese oposta à adotada pela Turma no que concerne à aplicabilidade da responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, de modo que a divergência jurisprudencial não está demonstrada, à luz da Súmula 296, item I, do TST. Os demais arestos colacionados são inservíveis ao cotejo de teses, pois se referem a decisões proferidas pela mesma Turma julgadora neste caso, atraindo, assim, a incidência da Orientação Jurisprudencial 95 da SBDI-1 desta Corte. Agravo desprovido .
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44 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. COBRADOR DE ÔNIBUS. MÍNIMO UMA HORA. AINDA QUE FRACIONADO. 2. DOS FERIADOS EM DOBRO. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas «intervalo intrajornada, «feriados em dobro e «indenização por danos morais, em que não se reconheceu a transcendência, pois o vício processual detectado (Súmula 126/TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE. VALOR ARBITRADO. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema « honorários periciais «, em que não se reconheceu a transcendência, pois o vício processual detectado (ausência de indicação de dispositivo legislativo apto a impulsionar o recurso de revista, CLT, art. 896) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência . II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. MÉDIA DOS CARTÕES. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte recorrente limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos legais e constitucionais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ATIVIDADE DE RISCO. COBRADOR DE ÔNIBUS. ASSALTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Este Tribunal Superior tem firme jurisprudência no sentido de que a atividade cobrador de transporte coletivo expõe o trabalhador a riscos notadamente superiores àqueles aos quais estão submetidos os trabalhadores comuns, o que, no caso de assalto, atrai ao empregador a incidência da responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil . Incidência da Súmula 333/STJ como óbice ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT fixou o montante indenizatório no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em virtude do dano moral decorrente dos assaltos sofridos pela reclamante durante o exercício da atividade de cobradora de ônibus . Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à sociedade, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política ; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido . CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DIREITO DE OPOSIÇÃO DO EMPREGADO AO DESCONTO INSTITUÍDO NA NORMA COLETIVA NÃO CONSIGNADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Supremo Tribunal Federal, examinando o Processo ARE 1.018.459, em sistemática de repercussão geral, fixou a tese de que « é inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados «. Todavia, a Suprema Corte, analisando os embargos de declaração opostos no referido processo, imprimiu efeitos infringentes aos declaratórios, para fixar uma nova tese, com o seguinte teor: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral do STF). De acordo com a referida tese, é válida a norma coletiva que institui contribuição assistencial aos empregados da categoria, inclusive aos não filiados ao sindicato da categoria profissional, sob a condição de que seja assegurado o direito de oposição do trabalhador. Na hipótese, o e. TRT, ao manter a ilicitude do desconto realizado a título de contribuição assistencial, dirimiu a controvérsia apenas sob o prisma da demonstração ou não da condição de filiada da reclamante, inexistindo registro sobre eventual direito de oposição no instrumento coletivo que instituiu a parcela. Considerando a ausência de elementos que indiquem a presença de direito de oposição do trabalhador na norma coletiva que amparou o desconto a título de contribuição assistencial, é forçoso concluir que a declaração de ilicitude do abatimento guarda consonância com a tese firmada pela Suprema Corte, incidindo o óbice da Súmula 333/TST e do § 7º do art. 896 Consolidado. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. COBRADOR DE ÔNIBUS. EMPRESA DE TRANSPORTE PÚBLICO URBANO. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. COBRADOR DE ÔNIBUS. EMPRESA DE TRANSPORTE PÚBLICO URBANO. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . INTERVALO INTRAJORNADA. COBRADOR DE ÔNIBUS. EMPRESA DE TRANSPORTE PÚBLICO URBANO. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT concluiu que a OJ 342 da SBDI-I do TST autorizava a redução do intervalo intrajornada para motoristas e cobradores empregados em empresas de transporte coletivo urbano, por meio de norma coletiva, no entanto, a validade da norma era condicionada « à garantia da redução da jornada para no máximo sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, sem prestação de horas extras, o que não se verificou in casu haja vista a comprovação do labor extraordinário habitual «. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso do intervalo intrajornada, cumpre destacar que houve inclusão do art. 611-A, III, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre o intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornada superior a seis horas, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Desse modo, não se tratando o intervalo intrajornada de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.
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46 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Regional apresentou todos os fundamentos suficientes para a formação de seu livre convencimento, abarcando e resolvendo, de forma clara, todas as questões essenciais da controvérsia submetida a seu julgamento. O fato de o Juízo a quo não ter decidido conforme as pretensões do agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Incólumes os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Nota-se que o TRT ressaltou no acórdão proferido que « a Lei 13.467/2017 não pode atingir fatos anteriores à sua publicação, máxime quando encerrado o contrato de trabalho em 17/05/2016 e que « sem espaço, assim, a tese de que o acórdão de ID b0d0b4c se baseou em súmulas e orientações jurisprudenciais que não têm mais valor, como a OJ 355 da SbDI-1/TST «. Agravo de instrumento desprovido . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO. INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. O entendimento desta Corte é de que é válida a redução ou o fracionamento do intervalo do motoristarodoviário, ajustado mediante negociação coletiva, se não houver prorrogação habitual da jornada. Ocorre que, no caso, foi registrada, no acórdão regional, a existência de prestação habitual de horas extras. Dessa maneira, ainda que se trate de empregado de empresa de transporte público coletivo urbano, evidenciada a existência de prorrogação de jornada, revela-se correto o acórdão do Tribunal Regional que considerou inválida a redução do intervalo intrajornada . Agravo de instrumento desprovido . INTERVALO INTERJORNADA . INOBSERVÂNCIA. Constatada a inobservância do intervalo interjornada de 11 horas, o reclamante faz jus ao pagamento de horas extras, em conformidade com o CLT, art. 66. Com efeito, esta Corte já pacificou seu entendimento em relação à questão, por meio da Orientação Jurisprudencial 355 da SbDI-1, que assim dispõe: «INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. CLT, art. 66. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO CLT, art. 71. DJ 14.03.2008. O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional". Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E REGIDO PELO CPC/2015 E PELA IN 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ACÚMULO DE FUNÇÕES - MOTORISTA E COBRADOR. ATIVIDADES COMPATÍVEIS. O Tribunal Regional entendeu que o reclamante, motorista de transporte público coletivo, faz jus ao recebimento de diferença salarial em virtude de ter desempenhado, concomitantemente, as funções de motorista e cobrador de ônibus, por considerar que esta atividade não é inerente à função para a qual foi contratado. Em relação a esse tema, esta Corte superior tem dirimido a questão com fulcro no art. 456, parágrafo único, da CLT, segundo o qual «a falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal". Extrai-se desse dispositivo que é permitido ao empregador exigir do empregado qualquer atividade, desde que lícita e compatível com a condição pessoal do empregado, não havendo justificativa, portanto, para a percepção de acréscimo salarial pelo reclamante, que exerce, cumulativamente, as funções de motorista e cobrador. Assim, verifica-se que o Tribunal Regional, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais pelo acúmulo das funções de motorista e de cobrador de ônibus, violou o CLT, art. 456. Recurso de revista conhecido e provido.
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47 - TST Recurso de revista. Acórdão recorrido publicado anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Dano moral. Indenização por danos morais. Transporte coletivo. Motorista. Atividade de risco. Responsabilidade objetiva do empregador. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A questão acerca da responsabilidade civil objetiva do empregador, quando ocorrerem danos decorrentes do exercício da atividade de risco, encontra-se pacificada na jurisprudência desta Corte no sentido de que as atividades de motorista e de cobrador de ônibus de transporte coletivo pressupõem a existência de risco potencial à incolumidade física e psíquica do empregado, a atrair a responsabilidade civil objetiva do empregador, nos termos do CCB/2002, art. 927, desde o julgamento do E-RR-184900-63.2007.5.16.0015 pelo Tribunal Pleno. No caso, trata-se de empregado motorista de ônibus de empresa de transporte coletivo, hipótese em que o risco é considerado, pela jurisprudência do TST, inerente a essa atividade, porquanto diz respeito a situações em que a atividade desenvolvida pelo empregador expõe o empregado a risco mais acentuado do que aos demais indivíduos. ... ()
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48 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da Autora da presente ação anulatória de auto de infração, que versava sobre multa por embargos de declaração protelatórios e inclusão da profissão de motorista de caminhão na base de cálculo da cota de aprendizes, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A cujo valor da causa de R$ 4.556,64 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Ainda, ficou consignado na decisão agravada que o entendimento do TST segue no sentido de que a aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios reside no poder discricionário do julgador, o qual, apreciando o caso concreto, poderá se convencer ou não acerca do desvirtuamento do remédio processual utilizado pela parte. 3. Já quanto à inclusão da profissão de motorista de caminhão na base de cálculo da cota de aprendizes, assentou-se que os óbices elencados pelo despacho agravado (art. 896, «a e «c, da CLT) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Ainda, registrou-se que esta 4ª Turma já se posicionou pela ausência de transcendência da matéria, o que inviabiliza o processamento do recurso, além de se verificar que a SBDI-1 desta Corte, em casos análogos ao dos presentes autos, firmou a jurisprudência de que é devida a inclusão das funções de motorista e de cobrador de ônibus na base de cálculo da cota de aprendizes. 4. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
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49 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA E COBRADOR DE ÔNIBUS. EXPOSIÇÃO AO AGENTE VIBRAÇÃO. ZONA «B". ISO 2631. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento do Regional, no sentido de que os valores de vibração situados na zona B (Norma ISO 2631) são apenas indicativos de riscos potenciais à saúde, não caracterizando a insalubridade, diverge da notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA E COBRADOR DE ÔNIBUS. EXPOSIÇÃO AO AGENTE VIBRAÇÃO. ZONA «B". ISO 2631. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A moldura fática traçada pelo TRT registrou expressamente que «a Zona B indica apenas possibilidade de risco à saúde do trabalhador, não constituindo fato determinante do pagamento do adicional de insalubridade". Em acréscimo, asseverou o Regional que «considerando que apenas acima da zona de precaução, ou seja, além de 0,86m/s², é que os riscos à saúde são prováveis e, portanto, geram direito à insalubridade em grau médio (item I do Anexo 8 da NR-15 da Portaria 3.214/78), impõe-se concluir que submetido a índices de exposição global de 0,79 m/s², o reclamante não tem direito ao adicional de insalubridade". A jurisprudência atual e reiterada desta Corte é no sentido de que a vibração suportada na atividade de motorista ou cobrador de ônibus, situada na categoria «B da ISO 2631/97,é superior ao limite de tolerância, e, portanto, é devido o adicional deinsalubridade, em grau médio, na forma do Anexo 8 da NR 15 do MTE. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. REGIME COMPENSATÓRIO EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. DIREITO INDISPONÍVEL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. REGIME COMPENSATÓRIO EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. DIREITO INDISPONÍVEL. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Na decisão, o STF registrou de forma expressa serem absolutamente indisponíveis os direitos de que tratam a Súmula 85/TST, VI, a qual preconiza: «não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". O aludido CLT, art. 60 dispõe que nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Pontue-se que a CF/88 consagra, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa também é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. O art. 4º dessa Convenção impõe aos Estados-membros da OIT o due diligence de reduzir «ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho". Não há demasia em rematar que tal dever de diligência se estende ao Poder Judiciário interno, tendo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, na sentença relacionada ao caso Lagos del Campo e outros versus Peru (§94), assentado que «[...] no âmbito do trabalho, a responsabilidade do Estado pode ser gerada sob a premissa de que o direito interno, tal como foi interpretado na última instância pelo órgão jurisdicional nacional, teria convalidado uma violação ao direito do recorrente; de maneira que uma sanção, em última análise, deriva como resultado da resolução do tribunal nacional, podendo levar a um ilícito internacional". O Brasil, bem se sabe, submete-se à jurisdição da Corte IDH (Decreto 4.463/2002) . Nesse contexto, mesmo que haja norma coletiva autorizando a prorrogação da jornada ematividade insalubre, impõe-se a exigência de prévia inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.
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50 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA DE ÔNIBUS. REDUÇÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento do período total do intervalo intrajornada parcialmente usufruído, esclarecendo que «o reclamante, além de usufruir de intervalo inferior ao estabelecido na norma coletiva, cumpria horas extras habituais, extrapolando a jornada convencional de 6 horas e 40 minutos diários de trabalho. Ou seja, a reclamada não cumpriu os requisitos para validade da redução e fracionamento do intervalo instituídos nas normas coletivas (...)". A reclamada alega violação do art. 7º, XXVI, da CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA DE ÔNIBUS. EXPOSIÇÃO AO AGENTE VIBRAÇÃO. ZONA «B". ISSO 2631. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, tem-se por configurada a circunstância apta à demonstração do indicador de transcendência política. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA DE ÔNIBUS. EXPOSIÇÃO AO AGENTE VIBRAÇÃO. ZONA «B". ISSO 2631. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A jurisprudência atual e reiterada desta Corte é no sentido de que a vibração suportada na atividade de motorista ou cobrador de ônibus, situada na categoria «B da ISO 2631/97,é superior ao limite de tolerância, e, portanto, é devido o adicional deinsalubridade, em grau médio, na forma do Anexo 8 da NR 15 do MTE. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()